26 de Fevereiro de 2022

Hoje a lei garante o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia de Covid-19.

O Projeto de Lei 4547/21 propõe que os empregadores deduzam de tributos federais as remunerações pagas às empregadas gestantes cuja função não seja compatível com alguma forma de trabalho à distância, durante a pandemia de Covid-19.

Nesses casos, segundo o projeto, o período de afastamento será computado como tempo de serviço, sem prejuízo da remuneração. A medida deverá ser regulamentada posteriormente pelo Ministério da Economia.

A proposta, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece também que, para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do afastamento da empregada, poderão ser adotadas medidas como antecipação de férias individuais e de feriados, uso de banco de horas e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Lei atual

A proposta altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

“A norma fala que o empregador deve seguir pagando a remuneração, mas não estabelece alternativas sustentáveis para não prejudicar contribuintes que também se veem em situação precária em face da pandemia”, justifica Lafayette de Andrada. “A pandemia exige que o Estado aja de forma mais benevolente e socorra sua população como um todo, tanto a empregada grávida como o empregador que vem sustentando prejuízo por longo tempo.”

Outro projeto

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que muda a Lei 14.151/21, para prever a volta das gestantes ao presencial após imunização (PL 2058/21). Essa proposta aguarda sanção presidencial.

Tramitação

O projeto de Lafayette de Andrada tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

26 de Fevereiro de 2022

Texto também abrange pessoas com doenças raras.

O Projeto de Lei 105/22 altera a Lei dos Planos de Saúde para incluir regras específicas sobre o atendimento prestado por planos privados de saúde às pessoas com deficiência ou com doenças raras.

A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado João Daniel (PT-SE).

“No âmbito da saúde suplementar, não é raro que seja negada a realização de procedimentos imprescindíveis às pessoas com deficiência e com doenças raras, sob o argumento de que a lei vigente não ampara determinado tipo de cobertura. Porém, quando se trata de indivíduos com esse tipo de comprometimento da saúde, o usufruto de consultas ou procedimentos é imprescindível para o bem-estar”, justifica o parlamentar.

Lei vigente

Hoje, segundo a lei vigente, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de saúde em razão da condição de deficiência.

A proposta de João Daniel vai além ao estabelecer que as operadoras dos planos devem garantir atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças raras, não podendo impor a elas quaisquer restrições indevidas.

O texto define como atendimento integral e adequado aquele que cumpre totalmente a solicitação do médico assistente, que define a melhor intervenção terapêutica ou tratamento ao paciente, desde que os insumos necessários sejam registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os procedimentos tenham sido reconhecidos pelas autoridades competentes.

A medida proposta não inclui a busca ou o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, exceto nos casos previstos.

Atendimento multiprofissional

As operadoras que não oferecerem a cobertura necessária para atendimento multiprofissional previsto no projeto poderão ter de reembolsar integralmente as despesas com profissionais não credenciados.

Conforme o texto, o atendimento multiprofissional à pessoa com deficiência e à pessoa com doença rara abrange a assistência de profissionais capacitados e especializados nas áreas indicadas; e a cobertura de sessões ilimitadas com profissionais de saúde indicados pelo médico assistente, como psicólogos e fonoaudiólogos.

Fiscalização

Caberá à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e aos órgãos de proteção ao consumidor fiscalizar e apurar denúncias por descumprimento das regras previstas.

A operadora que descumprir as regras estará sujeita a multa e a cancelamento da autorização de funcionamento, entre outras sanções. Os valores decorrentes da cobrança de multas serão revertidos para capacitação, treinamento e melhoria das condições de trabalho dos profissionais que atuam junto às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças raras no Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

26 de Fevereiro de 2022

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada no último dia 16, por unanimidade julgou inconstitucional a Lei nº 3.732/20, do Município de Andradina, que autoriza a prática de atividades conhecidas como “Prova do Laço”, que incluem rodeio e outros eventos.

De acordo com os autos, a norma foi elaborada com o argumento de que tais atividades seriam manifestações culturais e bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural da região. Para o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Ademir de Carvalho Benedito, a lei está em desacordo com os preceitos constitucionais vigentes. “Isto porque o ordenamento pátrio procurou zelar pela preservação do meio ambiente, consubstanciado em sua fauna e flora, rechaçando qualquer tipo de crueldade contra animais, conforme os dispositivos legais supracitados”, afirmou. “Os direitos dos animais têm sido alvo de constantes mudanças, em razão de uma maior empatia e compaixão experimentada pela coletividade. O corpo social passou a clamar por uma maior proteção também aos animais, seres que, assim como nós, são dotados de sensibilidade, e, portanto, são passíveis de proteção jurídica.”

O magistrado ressaltou que o argumento de “manifestação cultural” não pode ser o suficiente para permitir e justificar que determinadas práticas, em evidente submissão de animais a crueldades, sejam realizadas. “O direito deve acompanhar a evolução do pensamento da sociedade”, disse. “E certas atividades, por mais que fossem consideradas manifestações culturais outrora, não devem permanecer se a própria sociedade na qual está inserida não mais é conivente com esse tipo de situação. Incutir medo, dor, sofrimento e morte a outros seres não é algo que queremos perpetuado em nossa cultura”, completou.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2298286-97.2020.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Presidente Jair Bolsonaro participou da cerimônia

Publicado em 25/02/2022

O presidente da República,Jair Bolsonaro participa do lançamento do modelo regulatório do Inmetro, no Auditório Dom João VI, da Imprensa Nacional.

O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (25) na cerimônia de lançamento do novo modelo regulatório do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que a regulamentação vai atender os diferentes setores da sociedade – consumidores, comércio, empresas, serviço – e vai ajudar na reindustrialização do país.

“Desde quando a gente aperta o botão do interruptor em casa, em tudo que a gente faz e usa na vida, tem a mão de vocês [do Inmetro]. E isso influencia no final, no preço mais barato das coisas e na segurança daquilo que passa pela análise de vocês para o bem de todos nós”, disse Bolsonaro.

Entre outros pontos, o novo modelo vai determinar o que deve ser observado em termos de segurança e qualidade dos produtos, mas não como o fabricante deverá fazer. Segundo o órgão, a iniciativa vai trazer mais previsibilidade para a atuação regulatória e contribuir para a inovação do setor produtivo.

“[Esse é] o modelo regulatório que interessa para todo mundo. Por muitas vezes, se cria uma exigência que verdadeiramente está criando dificuldade para vender facilidade”, disse o presidente. “E agora estamos mostrando que vamos voltar a industrializar o Brasil, e o primeiro passo é não atrapalhar o empresário”, acrescentou.

O presidente do Inmetro, Marcos Heleno Guerson, disse que o modelo regulatório incorpora os princípios da Lei de Liberdade Econômica (13.874/2019), que, entre outros pontos, dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica.

Guerson disse que o modelo não vai criar impedimento para a implantação de novas formas de produção ou de prestação de algum serviço, desde que a segurança seja garantida pelo fornecedor. Na avaliação do presidente do Inmetro, a iniciativa vai favorecer a inserção do país na chamada indústria 4.0, que incorpora de maneira mais intensa as tecnologias de automação no processo produtivo.

“[A indústria 4.0] é uma transformação na economia de um país que exige que todos os órgãos que trabalham em apoio ao setor produtivo se reinventem. O Inmetro entendeu que precisa se transformar para que seu suporte, seu apoio e suas soluções de infraestrutura da qualidade estivessem mais adequadas para as necessidades de hoje”, disse.

A elaboração do modelo regulatório resultou de um processo iniciado em 2020 e que levou 15 meses para a sua conclusão. Durante o processo, os segmentos produtivos tiveram voz ativa na elaboração do documento.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Avaliação de Conformidade (Abrac), Synésio da Costa, o Inmetro entendeu que precisava consultar a base, e que até então o setor produtivo não estava compreendendo qual a direção que o órgão queria tomar.

“Eu disse a ele [Guerson] que a gente não estava entendendo o que o Inmetro ia fazer, porque minha tia não tinha entendido e eu sou do tempo em que quando a gente falava que uma tia não consegue entender é porque uma coisa não está certa”, brincou Costa. “Tem tudo para dar certo porque não nasce com oposição, com resistência”, afirmou.

A implementação será gradual e se dará em 5 anos, a partir da publicação. Ainda de acordo com o presidente da Abac, o novo modelo vai ajudar a resolver descompassos entre as normas de produção do Brasil e do exterior.

“Agora a gente vai poder dizer no exterior que tem política de qualidade. Vai poder dizer: agora é assim que funciona o jogo no Brasil!”, disse Costa.

Por Agência Brasil – Brasília

Imposto incide sobre atividade industrial

Publicado em 25/02/2022

O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) decreto que reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida alivia a carga tributária na produção de automóveis, eletrodomésticos da chamada linha branca – como refrigeradores, freezers, máquinas de lavar roupa e secadoras – e outros produtos industrializados. O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, consta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Para a maior parte dos produtos, a redução foi de 25%. Alguns tipos de automóveis tiveram redução menor na alíquota, de 18,5%. Produtos que contenham tabaco não tiveram redução do imposto. 

De acordo com cálculos informados pelo Ministério da Economia, a redução do IPI representará uma renúncia tributária de R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022, de R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024. 

Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ressaltou o governo.

Para justificar a renúncia tributária, o governo destacou que a arrecadação federal em janeiro de 2022 somou R$ 235,3 bilhões, sendo volume recorde que representa 18,30% de aumento em relação ao mesmo mês do ano passado, já descontada a inflação do período. 

“Há, portanto, espaço fiscal suficiente para viabilizar a redução ora efetuada, que busca incentivar a indústria nacional e o comércio, reaquecer a economia e gerar empregos. O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo”, informou a Presidência da República, em nota.

CNI

Em comunicado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) celebrou a redução do IPI ao enfatizar que indústria é o setor o mais tributado da economia no país.

De acordo com a entidade, a tendência é haver uma redução dos preços dos produtos industriais, com impactos na inflação, já que os preços do segmento representam 23,3% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Por Agência Brasil – Brasília

Jogos de clubes e seleções da Rússia e Ucrânia serão em local neutro

Publicado em 25/02/2022

A Uefa transferiu a final da Liga dos Campeões desta temporada de São Petersburgo para Paris, após a invasão russa da Ucrânia, informou o órgão que comanda o futebol europeu numa declaração nesta sexta-feira (25).

A Uefa também disse que os jogos em casa dos clubes e das seleções ucranianos e russos que competem nas competições da entidade seriam disputados em locais neutros “até nova ordem”.

O órgão dirigente agradeceu ao presidente francês, Emmanuel Macron, por seu “apoio pessoal e compromisso” ao assumir a sede da final do torneio.

A entidade acrescentou que “apoiaria totalmente os esforços de múltiplos participantes para garantir o resgate dos jogadores de futebol e suas famílias na Ucrânia que enfrentam sofrimento humano terrível, destruição e deslocamento”.

A final da Liga dos Campeões foi marcada para o estádio Zenit de São Petersburgo no dia 28 de maio, com milhares de torcedores de todo o continente esperando assistir ao jogo que é a maior vitrine do futebol de clubes europeu.

O porta-voz do Kremlin, Dmitry Peskov, disse aos repórteres em uma teleconferência: “É uma pena que tal decisão tenha sido tomada. São Petersburgo poderia ter proporcionado todas as condições favoráveis para a realização deste festival de futebol”.

A secretária da Cultura do Reino Unido, Nadine Dorries, responsável pelo esporte, apoiou a decisão da Uefa.

“Saúdo a ação decisiva da Uefa para retirar de São Petersburgo a realização da final da Liga dos Campeões deste ano”, disse.

“A Rússia não deve ser autorizada a explorar eventos esportivos e culturais no cenário mundial para legitimar seu ataque não provocado, premeditado e desnecessário contra um Estado democrático soberano.”

O estádio de São Petersburgo é conhecido como o Estádio Gazprom após um acordo de patrocínio com a empresa estatal russa de energia, que também patrocina a Liga dos Campeões e a Eurocopa 2024, dois torneios promovidos pela Uefa.

A mudança da final vem após apelos de um grupo de legisladores europeus que pediu à Uefa na quinta-feira (24) para mudar o local da partida e parar de considerar cidades russas para grandes competições internacionais de futebol.

Os legisladores também pediram à entidade para acabar com o patrocínio da Gazprom à competição de clubes de elite do continente. No entanto, a declaração da Uefa nesta sexta-feira (25) não fez nenhuma menção à Gazprom.

A final da Liga dos Campeões de 2023 será disputada em Istambul, com Wembley, em Londres, sediando no ano seguinte e a Allianz Arena, de Munique, como sede da final em 2025.

(Reportagem em parceria com Dmitry Antonov em Moscou e Shrivathsa Sridhar em Bengaluru)

Por Reuters* – Manchester (Inglaterra)

Fonte: Agência Brasil*

Dados foram divulgados pelo Banco Central

Publicado em 25/02/2022

As contas públicas do país registraram um superávit primário recorde em janeiro, informou hoje o Banco Central (BC). O montante, maior de toda a série histórica, foi de R$ 101,8 bilhões, ante superávit primário de R$ 58,4 bilhões em janeiro de 2021. Nos doze meses encerrados em janeiro, o superávit primário do setor público consolidado atingiu R$ 108,2 bilhões, equivalente a 1,23% do Produto Interno Bruto (PIB).

Os dados estão no relatório de estatísticas fiscais do BC. Segundo o banco, no mês de janeiro, o resultado do superávit primário do setor público consolidado foi de R$ 77,4 bilhões para o Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional); R$ 20 bilhões para estados e municípios e R$ 4,4 bilhões para as empresas estatais.

O resultado primário é formado pelas receitas menos os gastos com juros, sem considerar o pagamento de juros da dívida pública. Assim, quando as receitas superam as despesas, há superávit primário.

Juros

Os juros nominais do setor público consolidado atingiram R$ 17,8 bilhões em janeiro, frente a R$ 40,4 bilhões em janeiro de 2021. De acordo com o BC, o resultado das operações de swap cambial contribuiu para essa redução.

O swap cambial é a venda de dólares no mercado futuro. Os resultados dessas operações são transferidos para o pagamento dos juros da dívida pública, como receita, quando há ganhos, e como despesa, quando há perdas.

No período, essas operações resultaram em um ganho de R$ 31,9 bilhões em janeiro de 2022 ante perda de R$ 16,3 bilhões em janeiro de 2021.

No acumulado em doze meses, os juros nominais alcançaram R$ 425,7 bilhões (4,86% do PIB) em janeiro de 2022, comparativamente a R$ 315,7 bilhões (4,2% do PIB) nos doze meses até janeiro de 2021.

O BC informou ainda que o resultado nominal do setor público consolidado, que inclui o resultado primário e os juros nominais apropriados, foi superavitário em R$ 84,1 bilhões em janeiro. No acumulado em doze meses, o déficit nominal alcançou R$ 317,5 bilhões (3,62% do PIB), ante déficit nominal de R$ 383,7 bilhões (4,42% do PIB) em dezembro de 2021.

Dívida pública

A dívida líquida do setor público (balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais) fechou janeiro em R$ 5 trilhões, o que corresponde a 56,6% do PIB, uma redução de 0,6 ponto percentual do PIB no mês.

Já a dívida bruta do governo geral (DBGG) – que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 7 trilhões ou 79,6% do PIB. Uma redução de 0,7 ponto percentual do PIB em relação ao mês anterior

Por Agência Brasil – Brasília

Contas com vencimento no feriado podem ser pagas na quarta-feira

Publicado em 25/02/2022

Agências bancárias em todo o país têm nesta sexta-feira (25) o último dia de atendimento ao público antes do carnaval. Elas ficarão fechadas na segunda (28) e na terça- feira (1). O expediente será retomado a partir das 12h na Quarta-feira de Cinzas (2), com encerramento em horário normal de fechamento das agências.

“Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do atendimento ao público será antecipado, de modo a garantir o mínimo de três horas de funcionamento”, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A entidade orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.

As contas de consumo como água, energia, telefone e carnês com vencimento em 28 de fevereiro e 1° de março poderão ser pagas, sem juros, na quarta-feira (2).

Por Agência Brasil – Brasília

Período de entrega das declarações é de 7 de março a 29 de abril

Publicado em 25/02/2022

Publicada no Diário Oficial da União de hoje (25) a Instrução Normativa nº 2.065, com as regras da declaração do Imposto de Renda deste ano, que tem como base os rendimentos obtidos em 2021.

O período de entrega das declarações será de 7 de março a 29 de abril. Os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de declarações até o final do prazo.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Ontem (24), em entrevista, os técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Se a pessoa recebeu, além do salário,o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Continuam obrigados a apresentar declaração os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Facilidades

Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet

A habilitação dos serviços de Imposto de Renda com a conta Gov.br terá início em 3 de março.

A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.

Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Pix

Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impressos com códigos de barra e QR code.

Por Agência Brasil – Brasília

Alberto: facilitar a vida das empresas e baratear custos

MurrayPublicações obrigatórias das S.A.

Alberto Murray Neto

Alertamos que em 1º de janeiro entraram em vigor os dispositivos da Lei nº 13.818/2019, que alteram o artigo 289 da Lei nº 6.404/1976, conhecida como Lei das S.A. Em linhas gerais, as publicações obrigatórias às sociedades por ações não mais precisam ser feitas no Diário Oficial do Estado, do Distrito Federal, ou da União. Bastam que sejam efetuadas em jornal de grande circulação editado no lugar em que a companhia tiver sua sede. Essas publicações ocorrerão de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

Ressaltamos, ainda, a Lei Complementar nº 182/2021, chamada de Marco Legal das Startups, que modificou o artigo 289 da Lei das S.A. Assim, todas as sociedades, não importando o número de acionistas, que tiverem receita bruta anual de até R$ 78 milhões, poderão realizar as publicações ordenadas por essa lei de forma eletrônica, em exceção ao disposto no artigo 289 da Lei das S.A. Poderão, também, substituir os livros de que trata o artigo 100 da Lei das S.A. por registros mecanizados ou eletrônicos.

As legislações objeto deste artigo visam facilitar a vida das empresas, assim como baratear seus custos.

Várias outras modificações societárias e contábeis foram introduzidas, por meio dessa legislação.

Alberto Murray Neto é advogado do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.