Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta a medida na lei que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
O Projeto de Lei 202/22 inclui entre os objetivos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil a proteção da mulher vítima de violência doméstica, bem como a garantia de cuidados físicos e psíquicos para a recuperação dessas mulheres.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta a medida na lei que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
O autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), destaca que “organização social é uma qualificação, um título, que a administração pública outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público [dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.], para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade”.
“A possibilidade de ampliar o leque de organizações sociais para estabelecer, especificamente, a questão da violência contra a mulher é fundamental para que elas se sintam seguras”, afirma o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-12 19:52:032022-03-12 19:52:06Projeto inclui proteção da vítima de violência doméstica entre objetivos do marco regulatório da sociedade civil
Proposta pode chegar ao Legislativo na semana que vem
Publicado em 12/03/2022
Menos de 24 horas depois de sancionar a lei que unifica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis em todo o país, o presidente Jair Bolsonaro não descartou, neste sábado (12), adotar novas medidas – como a introdução de subsídios ou até mesmo uma mudança na política de preços da Petrobras – para conter o aumento da gasolina e do diesel.
Após participar neste sábado (12) de um evento de filiação de deputados federais na sede do PL, em Brasília, Bolsonaro avaliou que a compensação nos preços dos combustíveis, concedida a partir de um Projeto de Lei Complementar (PLC), aprovado essa semana pelo Congresso, ajudará com que o reajuste concedido pela Petrobras ao diesel nesta semana – cerca de 25% – não chegue integralmente às bombas de combustíveis.
O chefe do Executivo também adiantou que ao governo estuda uma medida similar para a gasolina. A proposta poderá chegar ao Legislativo na semana que vem. “O Senado resolveu mudar na última hora. Caso contrário, nós teríamos também um desconto na gasolina, que está bastante alto. Se bem que [a alta] é no mundo todo. Mas, se nós podemos melhorar isso aqui, não podemos nos escusar e nos acomodar. Se pudermos diminuir aqui, faremos isso”, garantiu.
Subsídio
Ao reconhecer a jornalistas que o preço dos combustíveis está alto, Jair Bolsonaro destacou que a sanção fez com que o aumento de R$ 0,90 no litro da gasolina seja reduzido para R$ 0,30. Ainda segundo ele, o conflito na Ucrânia pode pressionar ainda mais o preço do petróleo no mercado internacional.
“A gente prefere não gastar, não ter que gastar com subsídio, mas se preciso for, para economia do Brasil aqui não parar, não travar, nós preferimos, com toda certeza o Paulo Guedes vai preferir uma medida como essa ou uma alternativa equivalente”, adiantou.
Política da Petrobras
Sobre a política de preços da Petrobras, o presidente criticou a paridade com os preços internacionais, que atrela o valor da gasolina ao dólar. A regra, avaliou, agrada os acionistas da estatal, mas prejudica o consumidor. Bolsonaro disse que cabe à Petrobras apresentar uma proposta para mudar essa dinâmica.
“Eu tenho uma política de não interferir, sabendo das obrigações legais da Petrobras. E, para mim, particularmente falando, é um lucro absurdo que a Petrobras tem, num momento atípico no mundo. Não é uma questão apenas interna nossa. Então, falar que estou satisfeito com o reajuste, não estou. Mas não vou interferir no mercado”, disse em Brasília.
Troca
Sem fazer críticas ao presidente da estatal, Joaquim Silva e Luna, perguntado se o militar poderia ser trocado do comando da empresa, Bolsonaro disse que com exceção dele e do vice-presidente, Hamilton Mourão, “qualquer um no governo pode ser trocado”.
“Tem certas coisas que não preciso comentar. Ele [Silva e Luna] vai ligar pra mim e falar: ‘Está satisfeito com o reajuste?’. Não vai ligar. Ele sabe o que eu penso disso e o que qualquer brasileiro pensa disso. Agora, o brasileiro tem que entender que quem decide esse preço não é o presidente da República. É a Petrobras com seus diretores e os seus conselhos”, disse.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-12 19:42:482022-03-12 19:42:53Governo deve enviar medida para reduzir valor da gasolina ao Congresso
Pesquisador desenvolve técnica na Universidade Federal do Paraná
Publicado em 12/03/2022
Lavoura de trigo no município de Ibirapuitã, RS
Uma técnica de produção de fertilizante ecológico à base de casca de ovos, desenvolvida pelo pesquisador Roger Borges na Universidade Federal do Paraná (UFPR), poderá contribuir para a redução da importação de adubos e fertilizantes químicos pelo Brasil que, no ano passado, somou US$ 15,2 bilhões, um aumento de 90% em comparação a 2020.
De acordo com dados da balança comercial brasileira, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), os fertilizantes foram os produtos mais importados pelo país, na indústria de transformação. Em termos de quantidade, o Brasil importou 41,5 milhões de toneladas de fertilizantes, com expansão de 22%.
Pesquisador atualmente da Embrapa Instrumentação, Roger Borges disse à Agência Brasil que a técnica foi desenvolvida a partir da utilização de telha de amianto para produzir fertilizante ecológico. “Utilizamos resíduos que não são usados, como as cascas de ovos, ricas em cálcio, ou amianto, que é um resíduo tóxico”. Conhecendo os componentes químicos da casca de ovo, os pesquisadores da UFPR pensaram em produzir um fertilizante que não prejudicasse o meio ambiente e que, ao mesmo tempo, fosse benéfico para a agricultura.
O projeto foi desenvolvido no Laboratório de Química de Materiais Avançados (Laqma) da UFPR. A técnica utiliza um processo de moagem mecanoquímico, em que os materiais reagem para formar novos produtos por meio da energia térmica e de fricção da própria moagem. A casca do ovo é colocada em um moinho de esferas de alta energia, juntamente com fosfatos de potássio, que reagem para formar novos compostos capazes de fornecer fósforo, cálcio e potássio, três componentes essenciais para o desenvolvimento das lavouras, informou a universidade.
Mistura
A forma industrial proposta pelos pesquisadores para produzir fertilizante ecológico é usar mais de um componente. “A composição principal, tanto do amianto, quanto da casca de ovos, é carbonato de cálcio (CaCO3)”, explicou Borges. A produção industrial prevê misturar casca de ovos com amianto e outros elementos, como fosfato de potássio. “No final, a gente tem um fertilizante que poderá ser usado e não representa nenhum perigo, igual ao feito com amianto, por exemplo”. Segundo o pesquisador, para ser usado sozinho, o amianto precisa passar por tratamento de moagem.
Os pesquisadores deram entrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) com dois pedidos de patentes envolvendo o tratamento do amianto e da casca de ovos para a produção de fertilizantes ecológicos. “A gente está desenvolvendo o produto com o objetivo de venda no mercado”.
Na avaliação de Roger Borges, a principal economia na utilização desses fertilizantes é que o aproveitamento é melhor, uma vez que vai se usar menor quantidade do produto e garantir a mesma produção agrícola, comparado com o fertilizante tradicional encontrado no mercado. Há vantagens também ambientais, que incluem a reutilização de materiais não descartáveis, como o amianto, que por sua toxicidade requer aterros próprios para sua estocagem ou é jogado em lixões, o que demanda dinheiro para o funcionamento desses locais. Retirando do lixo esses materiais, Borges afirmou que se consegue convertê-los em valores positivos.
Existem duas classificações básicas: rejeito e resíduo. No caso do amianto, que é rejeito tóxico, os pesquisadores conseguem transformá-lo em um subproduto, depois que ele é tratado. A casca de ovos, por sua vez, é considerada resíduo. Embora não represente nenhum perigo, consegue-se também direcionar o material para ter um subproduto. Além disso, o carbonato de cálcio é uma fonte importante de cálcio que pode ser usada como substituição de calcário, tanto no caso do amianto, como no da casca de ovos. Borges reiterou que fertilizantes produzidos a partir de resíduos ou rejeitos apresentam maior eficácia agronômica quando comparados com fertilizantes convencionais.
Processo
A vantagem de ser um processo a seco, sem necessidade de utilização de água, evita a necessidade de etapas dispendiosas de secagem, ao contrário de outros processos que usam a água como solvente. No produto final, todos os elementos químicos presentes apresentam alto valor agregado na agricultura, o que elimina a necessidade de purificação. Borges acrescentou que outra vantagem é a economia de produtos como o calcário, utilizado na produção de fertilizantes minerais por ser rico em cálcio, porque as reservas desses materiais são finitas, sendo essencial utilizá-las de maneira sustentável. Em 2020, as lavouras brasileiras usaram mais de 45 mil toneladas de calcário agrícola, boa parte dele resultante da exploração de reservas do país.
O professor Fernando Wypych, do Departamento de Química da UFPR, que orientou o projeto, informou que por ser menos solúvel em água, o novo fertilizante é mais sustentável, porque sua liberação é controlada. Ao contrário dos fertilizantes convencionais, que liberam os nutrientes de uma só vez, os de liberação controlada respondem aos estímulos das plantas (estimunoresponsáveis) e mantêm os teores constantes ao longo do ciclo de produção agrícola.
Wypych disse que a menor solubilidade do novo fertilizante feito à base de amianto ou de casca de ovos combate o problema da eutrofização gerada por produtos convencionais, que deixam as águas turvas, consumindo o oxigênio de rios e lagos e provocando a morte de peixes e outros animais aquáticos. A decomposição de todo esse material orgânico produz mau cheiro, além de gás carbônico e gás metano, principais gases do efeito estufa (GEEs).
A técnica cria ainda um subproduto que pode ser utilizado para a produção de hidroxiapatita, que é um material à base de fósforo e cálcio, utilizado para a produção de próteses ósseas e dentárias. Com maior valor agregado, a substância torna a aplicação mais atrativa comercialmente. A estimativa é que, anualmente, sejam produzidas quase 6 milhões de toneladas de cascas de ovos no mundo, segundo a universidade.
Serão plantadas mais de cinco milhões de árvores pelo mundo
Publicado em 12/03/2022
Memorial verde é plantado em SP para lembrar pandemia no país
Um memorial verde, com 100 mudas de árvores nativas da Mata Atlântica, foi inaugurado hoje (12) em uma área de proteção do Sistema Cantareira, em Nazaré Paulista (SP), para homenagear as vítimas da pandemia de covid-19 no Brasil. Há exatos dois anos foi registrada a primeira morte em decorrência da doença no país – uma mulher de 57 anos, em São Paulo.
O memorial é uma iniciativa, no Brasil, das organizações não governamentais Instituto de Pesquisas Ecológicas (Ipê), Catalyst2030, Rede Folha de Empreendedores Socioambientais, Ashoka, Em Luta, em apoio ao movimento global Healing Trees – uma proposta da fundação San Ramon Carbon Neutral que pretende plantar mais de cinco milhões de árvores, em memória de cada pessoa que perdeu a vida para a doença no mundo.
“Essa é a maneira que encontramos de reverenciar as pessoas que se foram por causa da pandemia e também sermos solidários à dor de todos que perderam alguém. É uma forma de ajudarmos a regenerar a vida no planeta e reafirmarmos que é nosso direito ter um meio ambiente equilibrado. Estamos vivendo um momento de grande desafio, já que a degradação ambiental tem levado a um desequilíbrio sem precedentes, e a pandemia é um grande exemplo disso”, destacou a presidente do Ipê, Suzana Padua.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-12 19:28:322022-03-12 19:28:45Memorial verde é plantado em São Paulo para lembrar pandemia no país
Jens Stoltenberg disse que a guerra está destruindo a economia russa
Publicado em 11/03/2022
O secretário-geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), Jens Stoltenberg, defendeu hoje (11) que nações soberanas têm de ter o direito de escolherem seus próprios caminhos. Ele se referia à possibilidade de a Ucrânia ingressar na aliança militar do Ocidente.
Stoltenberg está na Turquia participando do Antalya Diplomacy Forum (Fórum de Diplomacia de Antália). Ele ressaltou que a Otan está dando todo o suporte possível à Ucrânia, com apoio militar, financeiro e humanitário e impondo duras sanções à Rússia.
“Isso está destruindo a economia russa. Ninguém queria essas sanções, que são custosas para o mundo inteiro, inclusive para os países que estão impondo-as. Mas a gente tem que reagir quando vê a Rússia de forma flagrante violando a lei internacional e invadindo de forma brutal um país independente, soberano, a Ucrânia”, afirmou.
Stoltenberg lembrou que 141 países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) condenaram a invasão russa e que os aliados da Otan estão impondo sanções, numa tentativa de forçar a Rússia sentar à mesa de negociação.
O secretário disse que rejeita a ideia de que os poderosos podem decidir o que os países pequenos devem fazer. “Mostra uma visão de mundo equivocada. Esse não é o mundo que queremos viver. A gente não pode dar o direito aos grandes poderosos de decidirem o que os outros podem fazer. Ou então vamos voltar no tempo, num mundo onde não tínhamos países soberanos”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-11 13:15:222022-03-11 13:15:26*”Informamos que nosso sócio, Alberto Murray, foi nomeado membro permanente da Comissão de Governança de Integridade da OAB/SP”*
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos o Recurso Especial 1.908.738, no qual se discute a responsabilidade civil da concessionária de rodovia em acidente causado por animal na pista. Foi facultada a intervenção de interessados como amici curiae.
Cadastrada como Tema 1.122, a controvérsia está sob a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. As questões submetidas a julgamento são as seguintes: “(a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões”.
De acordo com o relator, há farta jurisprudência na corte no sentido da responsabilidade objetiva da concessionária. Por essa razão, o colegiado considerou suficiente a suspensão dos recursos especiais em andamento no STJ e na segunda instância, pelo prazo máximo de um ano.
Divergência de fundamentos entre as seções de direito público e privado
O recurso representativo da controvérsia foi interposto por uma concessionária condenada a indenizar por danos morais e materiais um motorista que colidiu seu veículo com um bovino deitado na pista. A recorrente alegou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deveria ser aplicado ao caso.
O tribunal estadual considerou que a concessionária falhou no seu dever de providenciar condições seguras de tráfego, responsabilizando-a de forma subjetiva. Além disso, com base no CDC, a corte local reconheceu dano moral na omissão da concessionária em responder à reclamação administrativa apresentada pelo consumidor.
O ministro Sanseverino observou que há julgados da Primeira Seção do STJ – especializada em direito público – no sentido de que a fiscalização e a prevenção de acidentes cabem à concessionária que explora a rodovia (dever de prestar serviço público adequado); assim como existem precedentes na Segunda Seção – de direito privado – que consideram a relação das concessionárias com os usuários subordinada à legislação de consumo.
“Em virtude dessa dualidade de fundamentos para se imputar responsabilidade à concessionária, entendo seja prudente fixar uma tese abrangendo ambos os fundamentos, a fim de evitar julgamentos com resultados díspares, a depender do fundamento utilizado pela vítima do evento danoso para deduzir a pretensão indenizatória”, apontou o relator.
Intervenção de terceiros
Ao determinar a divulgação da afetação do Tema 1.122, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino facultou aos eventuais interessados a oportunidade de intervir no julgamento da controvérsia como amici curiae. Conforme a decisão do magistrado, o interessado deve apresentar manifestação escrita em até 30 dias úteis após a divulgação desta notícia.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-11 12:17:222022-03-11 12:17:26Corte Especial definirá em repetitivo se concessionária é responsável por acidente causado por animal na rodovia
O defeito intrínseco ou oculto, que sempre existiu, mas somente se manifesta depois de encerrado o prazo da garantia, impõe ao fornecedor a obrigação de sanar o problema. A conclusão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Salvador ao condenar a Citroën do Brasil a ressarcir uma consumidora pelo valor gasto na troca do bloco do motor de um C3 Tendance e ainda indenizá-la por danos morais em R$ 4 mil.
O motivo da disputa judicial foi um carro do modelo C3 Tendance
A juíza Fabiana Cerqueira Ataíde, da 10ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor da capital baiana, julgou a ação improcedente. Segundo ela, o automóvel já não se encontrava no prazo de garantia. Além disso, a cliente não comprovou o defeito de fabricação alegado, embora o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil imponha à parte autora o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito.
A consumidora, então, recorreu e a decisão foi reformada. De acordo com a juíza Maria Auxiliadora Sobral Leite, relatora do recurso, tanto a garantia legal quanto a contratual visam a acautelar o adquirente de produtos contra defeitos relacionados ao desgaste natural da coisa. Desse modo, o seu prazo estaria condicionado a um intervalo mínimo de tempo para que haja eventual deterioração do bem.
“Todavia, diversa é a situação do vício intrínseco ou oculto, que sempre existiu, apesar de somente se manifestar depois de encerrado o prazo da garantia”, ressalvou a relatora. Ela acrescentou que “o surgimento de vício de fabricação frustra a legítima expectativa do consumidor e caracteriza quebra da boa-fé objetiva, na medida em que se esperava que a vida útil do equipamento fosse razoavelmente duradoura”.
O voto de Maria Auxiliadora foi seguido por unanimidade pela turma. O colegiado afastou a tese da empresa de que a autora não comprovou o defeito de fabricação. “O veículo obedeceu a todas as revisões, não sendo identificado qualquer mau uso do mesmo, assim, não se pode imputar ao consumidor a responsabilidade pelo vício que surgiu após o prazo de garantia”, argumentou a relatora.
Conforme a turma recursal, em relação ao ônus probatório, caberia ao fabricante comprovar o suposto mau uso do carro pela autora, sendo objetiva a responsabilidade da Citroën. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.
Também mencionado no acórdão, o parágrafo 3º do artigo 26 do CDC estabelece que, na hipótese de vício oculto, o prazo decadencial começa quando ficar evidenciado o defeito. O colegiado reconheceu ainda que “os incômodos suportados pela recorrente, além do descaso com que a recorrida tratou da questão, são circunstâncias mais do que suficientes para caracterizar o abalo moral sofrido”.
Compensação e coibição O valor de R$ 4 mil de indenização por danos morais foi considerado adequado “para compensar o cidadão, parte hipossuficiente da relação, mas também para coibir a repetição de atitudes abusivas como a praticada pela fornecedora do serviço e do produto”. O dano material foi fixado em R$ 4.842,63, quantia paga pela autora a uma oficina pela aquisição de um bloco de motor e a sua substituição.
A consumidora comprou o veículo zero quilômetro em fevereiro de 2014. Durante o prazo de três anos de garantia, ela realizou todas as revisões recomendadas pelo fabricante. Em outubro de 2019, o carro começou a apresentar defeito no bloco do motor. Com a alegação de mau uso do automóvel, uma concessionária autorizada negou a troca da peça e apresentou orçamento de R$ 12,5 mil para solucionar o problema.
A cliente realizou o serviço às suas expensas, após conseguir em uma oficina orçamento com valor bem abaixo ao da concessionária. Para ser ressarcida, ela ajuizou ação e juntou a nota fiscal do que gastou.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-11 12:10:192022-03-11 12:10:22Fábrica é responsável por defeito oculto em carro mesmo após fim da garantia
Por vislumbrar violação ao dever de informação, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma operadora de plano de saúde a ressarcir todo o valor gasto por uma segurada com uma cirurgia conduzida por um médico não credenciado.
Por violar dever de informação, plano deve ressarcir valor total de cirurgia
A paciente alegou ter gasto aproximadamente R$ 100 mil com uma cirurgia delicada na coluna. Ela pediu o reembolso para o plano de saúde, que pagou somente R$ 23 mil sob o argumento de que uma cláusula contratual impediria o ressarcimento integral.
A cliente, por sua vez, alegou que a cláusula seria abusiva ao impor a limitação e ao definir o reembolso com base em uma tabela que não foi fornecida no momento da contratação ou durante a internação. Ela apontou violação aos deveres de clareza e objetividade, em afronta ao artigo 51, IV, do CDC. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas o TJ-SP reformou a sentença.
O relator, desembargador João Carlos Saletti, disse que, em princípio, são legítimas as cláusulas de exclusão, limitativas ou restritivas no contrato, conforme a Lei 9.656/98. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também não proíbe o fornecedor de impor restrições aos direitos dos consumidores, nos limites da lei e nos princípios que regem as relações de consumo.
No entanto, conforme o magistrado, o artigo 51 do CDC considera abusivas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, além de considerar exagerada a vantagem quando a norma restringir direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal sorte que possa ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual.
“O conhecimento do valor a reembolsar depende de saber o valor da chamada US equivalente ao procedimento e a quantidade delas, para chegar-se à definição dos valores devidos e realmente reembolsáveis. Ocorre que essas disposições não são suficientes para esclarecer os segurados sobre a limitação e sua extensão. Não há ciência prévia acerca do reembolso ao qual se terá direito, de modo que os usuários ficam sujeitos a critérios imprevisíveis e desconhecidos de reembolso”, disse.
No caso dos autos, o desembargador ressaltou que a tabela de reembolso, de fato, não foi previamente apresentada à paciente, o que configura abusividade por parte do plano: “A abusividade advém justamente daí, de descumprir seu dever de lealdade e boa-fé para com o segurado, deixando de agir com transparência, limitando o reembolso com o uso de critério não explicitado no ajuste e não previamente informado, critério que apenas ela conhece, e que não foi dado a conhecer”.
O relator também considerou a tabela “confusa e complexa”, dificultando o entendimento do consumidor acerca do cálculo do reembolso. “Desse modo, por haver violação ao princípio da informação, que deve reger as relações de consumo, em vista da hipossuficiência do consumidor, caracterizada a conduta abusiva do fornecedor, é de rigor seja determinado o reembolso integral dos valores”, concluiu.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-11 12:05:402022-03-11 12:05:53Por violar dever de informação, plano deve ressarcir valor total de cirurgia
Quando se trata de um indivíduo maior de idade, a concessão do vínculo socioafetivo só depende do consentimento da pessoa. Assim, a 2ª Vara Cível de Lagoa Santa (MG) reconheceu a relação de maternidade entre uma sobrinha e sua tia, que detém a guarda da jovem desde seus dois anos de idade.
As autoras alegaram que seu relacionamento era marcado por muito amor e carinho
Também foi excluída a maternidade biológica e mantida a paternidade biológica, com autorização para modificação do sobrenome da garota.
A jovem tinha 18 anos na época em que ajuizou a ação, juntamente a sua tia. As duas moravam juntas a pedido do pai, irmão da tia, já que a criança sofreu maus-tratos e negligência enquanto viveu com sua mãe biológica.
As autoras alegaram que seu relacionamento era definitivamente marcado por amor e carinho. Elas ressaltaram que a mãe biológica nunca demonstrou interesse em participar da vida da filha. Já o pai se fez presente e manteve contato ao longo do tempo, apesar de não assumir os cuidados da filha.
O juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho acolheu o pedido de adoção. Ele ressaltou que não se tratou de ato unilateral e citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que autorizam a adoção conjunta por dois irmãos.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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