Alviverde vence com gols de Raphael Veiga e Rony

24/03/2022

O jogador Raphael Veiga, da SE Palmeiras, cobra pênalti para marcar seu gol contra a equipe do Ituano FC, durante partida válida pela quarta de final, do Campeonato Paulista, Série A1, na arena Allianz Parque. (Foto: Cesar Greco)

O Palmeiras não teve problemas para superar o Ituano por 2 a 0, na noite desta quarta-feira (23) no Allianz Parque, em São Paulo, e garantir uma vaga nas semifinais do Campeonato Paulista.

A vitória da equipe comandada pelo técnico português Abel Ferreira começou a ser construída logo no primeiro minuto, quando o juiz marcou pênalti após a bola bater na mão do zagueiro Cleberson. O meio-campista Raphael Veiga cobrou com perfeição para abrir o placar.

O triunfo palmeirense foi confirmado aos 9 minutos da etapa final, quando Marcos Rocha lançou Rony, que bateu rasteiro para marcar, contado com a colaboração do goleiro Pegorari, que falhou no lance.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Traficantes usavam Porto de Paranaguá para enviar a droga para Europa

Publicado em 24/03/2022

Sede da Polícia Federal em Brasília

A Polícia Federal (PF) e a Receita Federal deflagraram, na manhã desta quinta-feira (24), as operações Retis e Spiderweb, contra dois grupos criminosos investigados por tráfico de cocaína da América do Sul para a Europa.

As investigações apuraram que os traficantes se utilizavam de métodos variados para enviar a droga para países europeus por meio do Porto de Paranaguá, no Paraná. Eles, inclusive, usavam mergulhadores para esconder a cocaína em compartimento submerso dos navios.

Os criminosos também ocultavam a droga em contêineres, sem conhecimento do exportador, colocando-a no maquinário do refrigerador e no interior de cargas lícitas de madeira, suco de laranja, açúcar, entre outras.

Os policiais federais estão cumprindo 17 mandados de prisão e 86 de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados. As ações estão sendo realizadas nos estados do Paraná, de Santa Catarina e São Paulo.

A Justiça determinou ainda medidas patrimoniais de sequestro de imóveis, bloqueio de bens e valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras dos investigados, que totalizam um valor estimado de aproximadamente R$ 55 milhões.

Por Agência Brasil – Brasília

Foram mais de 300 ações idênticas ajuizadas.

quinta-feira, 24 de março de 2022

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve parcialmente decisão que condenou escritório e autora de ação por prática de advocacia predatória – caracterizada por ações padronizadas e genéricas em massa. Dois advogados e a autora do processo foram sentenciados ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais, além de multa por litigância de má-fé no valor de cinco salários-mínimos, em favor de instituição de proteção ao crédito e empresa de crédito pessoal.

Consta dos autos que diversos clientes foram procurados pelos dois advogados e informados falsamente que teriam direito a indenização por danos morais em razão de inserção indevida de seus nomes em órgãos de proteção ao crédito. Ao todo, somente na comarca de Andradina, foram ajuizadas 320 ações idênticas. Também foram identificadas irregularidades como alteração de dados de contratos.

Para a desembargadora Penna Machado, relatora da apelação, ficou caracterizada a ausência de boa-fé na conduta da parte autora e dos advogados.

“Isto porque fica evidente o caráter temerário da presente lide, pois a autora afirma que ‘nunca contratou os serviços da primeira ré’ e que teve seu nome negativado, conforme atestou em audiência, o que não reproduz a verdade dos autos. Havendo o óbvio falseio da verdade, a tentativa de conferir impressão equivocada acerca deles, induzir o julgador a erro na sua análise. Quanto aos patronos da autora, litigantes contumazes e que, no peculiar cenário dos autos, alteraram dados dos contratos para ludibriarem o juízo, ajuizaram ações em massa – mais de 300 ações só na comarca de Andradina, tratando sobre temática idêntica -, inclusive mais de uma baseada na mesma relação jurídica e tentaram desistir do processo para se evadirem das consequências deletérias de seus atos.”

“A decisão, ao contrário do que tentam sustentar, está em plena consonância com o exercício da mais atenta, apurada e zelosa prática da Magistratura, dentro dos limites principiológicos e constitucionais. Cabível, em decorrência da atuação dos patronos, a condenação, tanto da autora, quanto daqueles, às multas por litigância de má-fé e a indenizar as rés pelos danos morais havidos”, encerrou a relatora.

Processo: 1000946-48.2021.8.26.0024

Informações: TJ/SP.

Por: Redação do Migalhas

Lançamento é considerado o maior desde 2017

Publicado em 24/03/2022

A Coreia do Norte realizou, nesta quinta-feira (24), o que se acredita ser o maior teste de míssil balístico intercontinental (ICBM), disseram militares sul-coreanos e japoneses, marcando o fim de moratória autoimposta sobre testes de longo alcance.

Seria o primeiro lançamento de capacidade total dos maiores mísseis do Estado com armas nucleares desde 2017. Representa passo importante no desenvolvimento de armas da Coreia do Norte, que pode ser capaz de lançar ogivas nucleares em qualquer lugar dos Estados Unidos (EUA).

A retomada de grandes testes de armas pela Coreia do Norte também significa nova dor de cabeça para o presidente dos EUA, Joe Biden, em meio à invasão da Ucrânia pela Rússia, e representa desafio para o novo governo conservador da Coreia do Sul.

“Este lançamento é uma violação descarada de várias resoluções do Conselho de Segurança da ONU, aumenta desnecessariamente as tensões e corre o risco de desestabilizar a situação de segurança na região”, disse a secretária de Imprensa da Casa Branca, Jen Psaki, em comunicado condenando o lançamento.

“A porta não se fechou para a diplomacia, mas Pyongyang precisa cessar imediatamente suas ações desestabilizadoras”, afirmou.

A Coreia do Norte suspendeu os testes nucleares e de mísseis balísticos intercontinentais desde 2017. Tem defendido, no entanto, as armas como necessárias para autodefesa e afirmado que as aberturas diplomáticas dos EUA não são sinceras enquanto Washington e seus aliados mantiverem “políticas hostis”, como sanções e exercícios militares.

O presidente da Coreia do Sul, Moon Jae-in, que está de saída e fez do envolvimento com a Coreia do Norte um dos principais objetivos do governo, condenou o lançamento como “violação da moratória sobre lançamentos de mísseis balísticos intercontinentais que o próprio presidente Kim Jong-un prometeu à comunidade internacional”.

Também é uma séria ameaça à península coreana, à região e à comunidade internacional, e uma clara violação das resoluções do Conselho de Segurança da ONU, acrescentou Moon, que deixará o cargo em maio.

O mais recente lançamento de míssil foi “ato de violência inaceitável”, disse o primeiro-ministro japonês, Fumio Kishida.

O lançamento do ICBM levou a Coreia do Sul a testar uma saraivada de seus próprios mísseis balísticos e ar-terra menores para demonstrar que tem “capacidade e prontidão” para atacar com precisão locais de lançamento, instalações de comando e apoio e outros alvos na Coreia do Norte, se necessário, disse o Estado-Maior Conjunto da Coreia do Sul em nota.

O lançamento seria pelo menos o 11º teste de míssil norte-coreano este ano, uma frequência sem precedentes.

As autoridades japonesas disseram que o lançamento parecia ser um “novo tipo” de ICBM, que voou por cerca de 71 minutos a uma altitude de cerca de 6 mil km e alcance de 1.100 km de seu local de lançamento. Pousou dentro da zona econômica exclusiva do Japão (ZEE), 170 km a oeste de Aomori, segundo a guarda costeira.

O Estado-Maior Conjunto da Coreia do Sul colocou a altitude máxima do míssil em 6.200 km e seu alcance em 1.080 km.

Isso é mais do que o último teste de ICBM da Coreia do Norte em 2017, quando lançou míssil Hwasong-15, que voou por 53 minutos à altitude de cerca de 4.475 km e alcance de 950 km.

Por Reuters – Seul

Fonte: Agência Brasil

O índice teve como base o IPC/Fipe, de 10,3%

Publicado em 24/03/2022

Alesp

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na noite de ontem (23) o projeto de lei que aumenta o salário mínimo estadual. Com o novo reajuste, o salário mínimo no estado para os trabalhadores que se enquadram na faixa 1 do piso paulista passam a receber R$ 1.284, e os que fazem parte da faixa 2, R$ 1.306. O índice de reajuste teve como base o IPC/Fipe, de 10,3%.

Com esse reajuste, o salário mínimo estadual segue maior do que o piso nacional e passa a valer a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da publicação da lei. O projeto de lei de autoria do governador João Doria altera os valores instituídos pela Lei nº 12.640 de 11 de julho de 2007.

A Alesp aprovou também o Projeto de Lei Complementar 10/22, que apresenta o reajuste de 10% no abono salarial aos servidores estaduais, quando inferior ao novo salário mínimo paulista.

Para servidores sujeitos à jornada básica de trabalho ou a jornada específica de trabalho, o abono complementar será calculado com base no valor previsto na jornada completa. As medidas se aplicam nas mesmas bases e condições aos servidores das autarquias e aos inativos e pensionistas.

Por Agência Brasil – São Paulo

Única brasileira na disputa, atleta foi a melhor entre 31 competidoras

Publicado em 24/03/2022

A baiana Ana Marcela Cunha conquistou nesta quinta-feira (24) sua primeira medalha de ouro na temporada de 2022, ao vencer a prova de 10 quilômetros da etapa de Eliat (Israel) da Copa de Águas Abertas, competição organizada pela Liga Europeia de Natação. Marcela, única brasileira entre as 31 competidoras, fez o melhor tempo – 2h06min01s3 -, completando o percurso com mais de um minuto de vantagem sobre a segunda colocada, a francesa Oceane Cassignol (2h07min22s7). O bronze ficou com a italiana Ginevra Taddeucci (2h07min24s9).

A brasileira – pentacampeã do circuito mundial de maratona aquática de 25 km – vem se preparando para o Campeonato Mundial, programado para o período de 18 de junho a 3 de julho em Budapeste (Hungria).  

Na Olimpíada de Tóquio ano passado, Marcela Cunha foi ouro ao completar os 10 km em 1h59m30s08.  A nadadora de 30 anos também conquistou o ouro inédito para o país em 2019 no Pan de Lima (Peru) ao vencer a maratona de 10 km em 2h00min51s9.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Para Ribeiro Dantas, não é válida citação por WhatsApp se não há dados mínimos do destinatário.

24 de março de 2022

STJ: Não é válida citação por WhatsApp se não há dados mínimos do destinatário

O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, anulou citação via WhatsApp de um paciente diante da carência de comprovação da autenticidade do citando. Para o ministro, não há dados mínimos que permitam comprovar a autenticidade do destinatário do mandado de citação encaminhado via e-mail para se concluir pela autenticidade do receptor das correspondências eletrônicas.

O paciente alega a nulidade decorrente da citação do acusado via WhatsApp e correio eletrônico, pois entende que não há comprovação da identidade do citando. Assim, busca a anulação do ato citatório, determinando-se a feitura de nova comunicação.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que a citação do acusado se revela um dos atos mais importantes do processo e é por meio dela que o indivíduo toma conhecimento dos fatos que o Estado lhe direciona e, assim, passa a poder demonstrar os seus contra-argumentos à versão acusatória estatal.

“Após ser citado, o réu que deixar de comparecer sem motivo justificado para qualquer ato ou mudar-se sem comunicar o novo endereço ao juízo sofrerá o efeito processual da revelia, não sendo mais intimados dos demais atos processuais (art. 367 do CPP).”

Para o ministro, não se pode prescindir, de maneira alguma, da autêntica, regular e comprovada citação do acusado, sob pena de se infringir a regra mais básica do processo penal: a da observância ao princípio do contraditório.

Segundo Ribeiro Dantas, a mera confirmação escrita da identidade pelo citando não parece suficiente para a finalidade de tornar o acusado ciente da imputação, especialmente quando não houver foto individual no aplicativo que permita identificá-lo.

“Necessário distinguir, porém, essa situação daquela em que, além da escrita pelo citando, há no aplicativo foto individualizada dele. Nesse caso, ante a mitigação dos riscos, diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, entendo possível presumir-se que a citação se deu de maneira válida, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar eventual nulidade, seja com registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular na época da citação, com contrato de permuta da linha telefônica, com testemunhas ou qualquer outro meio válido que autorize concluir de forma assertiva não ter havido citação válida.”

No caso concreto, o ministro observou que não há nenhuma fonte que possibilite identificar com precisão a identidade do citando como, por exemplo, a existência de foto individual no aplicativo ou a confirmação escrita por ele assinada.

Diante disso, concedeu a ordem de ofício para anular a citação via WhatsApp diante da carência de comprovação da autenticidade do citando, sem prejuízo a renovação do ato de comunicação com respeito aos parâmetros legais e jurisprudenciais estabelecidos.

A defensora pública Milena Jackeline Reis atuou no caso.

Processo: HC 680.613

Fonte: STJ

Por: Redação do Migalhas

Texto altera o Código Civil

23/03/2022

Um martelo de juiz e uma balança representando a Justiça

Deputado que manter equilíbrio contratual entre direitos e obrigações

O Projeto de Lei 4599/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), suprime do Código Civil dispositivo exigindo que o credor comprove prejuízo excedente para receber indenização suplementar de devedores. Segundo o deputado, a prova contrária evita a aplicação da cláusula penal nos contratos.

De acordo com Carlos Bezerra, o objetivo da proposta é evitar que a cláusula penal seja usada para destruir o equilíbrio contratual entre direitos e obrigações.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Operações estão localizadas em Petrolina (PE), Maceió (AL) e Feira de Santana (BA)

Publicado em 23/03/2022

Banner_Gov.br_InterCemente-e-Massa-Fort.png

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) publicou nesta quarta-feira (23/03) a aprovação, sem restrições, da venda de três centrais de concreto da InterCement, localizadas em Petrolina (PE), Maceió (AL) e Feira de Santana (BA), para a Massa Fort Concretos Especiais.

A Massa Fort é uma empresa brasileira que atua na prestação de serviços de concretagem para o setor de construção civil e possui, atualmente, 21 filiais distribuídas nos estados da Bahia, Alagoas, Pernambuco e Paraíba. Já a InterCement é uma empresa nacional que opera no ramo de compra, venda e locação de imóveis próprios, bem como gestão e administração de propriedade imobiliária. Ela faz parte do Grupo InterCement, que atua nos setores de extração mineral, produção e comercialização de cimento, concreto e agregados.

Os terrenos, bens móveis e equipamentos operacionais localizados nas centrais de concreto objeto da operação já são operados pela Massa Fort desde 2016 (Petrolina) e 2019 (Maceió e Feira de Santana). Em seu despacho, a Superintendência-Geral entendeu que as duas empresas têm participação relevante no mercado de prestação de serviços de concretagem, mas que os ativos adquiridos na operação não elevam significativamente a participação da companhia nos três estados mencionados, uma vez que a Massa Fort já era detentora dos ativos.

A análise da SG também demonstrou que a integração dos processos de produção de cimento e prestação de serviços de concretagem não geram preocupações do ponto de vista concorrencial. Desse modo, decidiu pela aprovação da operação sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência-Geral terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.001323/2022-59.

Fonte: CADE

Despacho que autoriza a operação sem restrições está disponível na edição de hoje (23/03) do DOU

 23/03/2022

Banner_Gov.br_BTG-Pactual-e-Elite.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu aval, nesta quarta-feira (23/03), para a compra da Elite Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários pelo BGT Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. A operação foi aprovada sem restrições por meio de despacho da Superintendência-Geral da autarquia, que está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

A BTG Pactual Corretora, que pertence ao Grupo BTG Pactual, atua tipicamente nas operações de sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. Já o Grupo BTG Pactual é um player relevante no mercado financeiro e tem atuação como banco múltiplo e investimentos.

A Elite também é uma empresa com atuações típicas de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários, mas com foco na distribuição e intermediação de ativos financeiros, administração e gestão de recursos e intermediação de câmbio. Segundo as empresas, a operação é uma oportunidade estratégica de expansão de atividades, prestação de serviços e investimentos.

Em seu parecer, a Superintendência entendeu que a operação não é capaz de gerar prejuízos ao ambiente concorrencial, uma vez que nos mercados de intermediação de investimentos as participações da Elite são baixas, acrescentando pouca participação de mercado ao BTG. Assim, concluiu pela aprovação do negócio sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.001320/2022-15.

Fonte: CADE