Nova cepa combina características da Delta e da Ômicron

Publicado em 15/03/2022

Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, confirmou, hoje (15), que o Brasil já registra dois casos de pessoas infectadas por uma variante do novo coronavírus, a Deltacron.

A nova cepa combina características genéticas da Ômicron e da Delta e vem sendo monitorada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde o início do mês, quando os primeiros casos foram identificados na França.

“Nosso serviço de vigilância genômica já identificou dois casos no Brasil. Um no Amapá, outro no Pará”, disse o ministro a jornalistas, ao chegar ao ministério.

Queiroga destacou que, em um contexto de pandemia, no qual um vírus se espalha com maior facilidade entre a população, se replicando velozmente, as probabilidades dele sofrer mutações aumentam. Segundo ele, isso demonstra a importância da população se vacinar.

“Esta variante [a Deltacron] é considerada de importância e requer o monitoramento”, acrescentou Queiroga, assegurando que, mesmo com a “desaceleração” do surgimento de novos casos da covid-19 em todo o país, as autoridades sanitárias devem continuar vigilantes.

“Tudo que acontece nos outros países, nós observamos. Monitoramos todos os casos, e isto é fruto do fortalecimento da capacidade de vigilância genômica no Brasil – [fruto] dos fortes investimentos que o governo federal fez após a pandemia”, acrescentou o ministro.

De acordo com o Ministério da Saúde, entre a tarde de domingo (13) e o fim da tarde de ontem (14), foram confirmados 11.287 novos casos de covid-19 no país, e 171 mortes em decorrência da doença.

Aos sábados, domingos e segundas-feiras, os números contabilizados tendem a ser menores que os dos demais dias da semana devido à dificuldade das secretarias de saúde dos estados e municípios repassarem informações. Mesmo assim, os resultados gerais indicam uma melhora da situação.

Com este cenário, vários estados e municípios já flexibilizaram medidas de controle sanitário, como a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

“O STF [Supremo Tribunal Federal] delegou a estados e municípios a prerrogativa de, de maneira complementar à União, dispor a respeito do uso de máscaras. Não se trata de obrigar as pessoas a não usar máscaras, mas sim de desobrigar o uso. E isto depende do cenário epidemiológico [local]. É preciso fazer isto de forma inteligente. Por exemplo, mesmo o número de casos estando desacelerando, é recomendável continuarmos usando as máscaras em hospitais. Pessoas imunocomprometidas e indivíduos que passaram por um transplante também”, finalizou o ministro.

Por Agência Brasil – Brasília

Longa Como se Tornar o Pior Aluno da Escola é alvo de despacho do DOU

Publicado em 15/03/2022

Palácio da Justiça na Esplanada dos Ministérios

O Ministério da Justiça determinou a suspensão do filme Como se Tornar o Pior Aluno da Escola em plataformas de streaming.

Segundo despacho da Secretaria Nacional do Consumidor publicado hoje (15) no Diário Oficial da União, caso “a disponibilização, exibição e oferta” do filme não sejam interrompidas em até cinco dias, deve ser aplicada multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com a decisão, assinada pela diretora do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor, Lilian Brandão, a medida foi tomada “tendo em vista a necessária proteção à criança e ao adolescente consumerista”.

Inspirado em um livro do comediante e apresentador Danilo Gentili, que também atua no filme, o longa, de 2017, é acusado de fazer apologia à pedofilia. A história gira em torno de dois adolescentes, interpretados pelos atores Bruno Munhoz e Daniel Pimentel, que encontram um diário com “dicas” de como se tornar “o pior aluno da escola”.

Um trecho do filme que circulou ontem (14) nas redes sociais gerou polêmica, especialmente quando o inspetor, vivido por Fábio Porchat, sugere um ato sexual por parte dos garotos.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, que já havia se manifestado sobre a polêmica dizendo que tinha pedido a “vários setores” da pasta que adotassem as medidas cabíveis, compartilhou a decisão em suas redes sociais nesta terça-feira.

A postagem recebeu o apoio de outros membros do governo federal, como o secretário de Cultura, Mário Frias, e a ministra Damares Alves, que comanda a Secretaria da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Outro lado

Ontem, Gentili se defendeu das acusações. Por meio de sua assessoria frisou que o filme é uma obra de ficção.

“Geralmente, o filme tem o mocinho e o vilão. O vilão é um personagem mau. Que faz coisas horríveis. O vilão pode ser um nazista, um racista, um pedófilo, um agressor, pode matar e torturar pessoas… O Marlon Brando interpretou o papel de um mafioso italiano que mandava assassinar pessoas. A Renata Sorah roubou uma criança da maternidade e empurrava pessoas da escada. A Regiane Alves maltratava idosos. Mas era tudo mentira, tá, gente?”, ironizou.

Por Agência Brasil – Brasília

14 de março de 2022

A mera constatação de que dados pessoais básicos foram objeto de vazamento ilegal não configura automaticamente dano moral. Assim entendeu a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeira instância e isentar a concessionária Eletropaulo de indenizar um cliente pelo vazamento de seus dados pessoais.

Eletropaulo escapou de pagar
indenização por dados pessoais vazados

Na ação, o consumidor alegou que, após o vazamento, passou a receber ligações, mensagens e e-mails indesejados de forma recorrente. Ele também disse temer que suas informações pessoais fossem usadas em fraudes e golpes. Em primeiro grau, a Eletropaulo foi condenada a indenizar o cliente em R$ 10 mil.

Ao recorrer da condenação, a Eletropaulo alegou não ter violado as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e também disse que adotou medidas rígidas de segurança para proteger os dados pessoais dos consumidores e mitigar os danos do vazamento. 

Segundo a concessionária, diante da ausência de violação à LGPD, ela não poderia ser obrigada a reparar prejuízos decorrentes do tratamento de dados pessoais, configurando as excludentes previstas nos incisos II e III do artigo 43. O recurso foi acolhido pela turma julgadora, em votação unânime.

“A mera constatação de que dados pessoais básicos tenham sido objeto de ilegal vazamento não configura, automaticamente, dano moral; sendo certo que não há nos autos prova de outras reverberações do referido compartilhamento irregular”, argumentou a relatora, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca.

Segundo a magistrada, não há de se falar, no caso em questão, em comprovada lesão a uma das facetas dos direitos de personalidade do autor, pois não se verificou conduta pública humilhante ou mesmo depreciativa à sua honra e à sua dignidade humana.

“Em regra, o dano moral deve ser comprovado, somente prescindindo de demonstração quando a ocorrência de determinados fatos, como o protesto indevido ou a morte de um familiar, fazem presumir sua ocorrência”, afirmou a relatora, que não verificou a alegada violação à dignidade da pessoa humana, da honra ou da imagem do autor, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Para a magistrada, o episódio, “embora indesejável”, configura mero aborrecimento decorrente da vida em sociedade, que não configura dano moral passível de indenização. Ela observou que, em casos de violação da LGPD por concessionárias, o TJ-SP já firmou entendimento de que o dano moral não se configura in re ipsa, exigindo a produção de prova.


1001311-34.2021.8.26.0564

Fonte:TJSP

Os dois países relataram poucos progressos no fim de semana

Publicado em 14/03/2022

A Ucrânia disse ter iniciado hoje (14) negociações “duras” sobre cessar-fogo, a retirada imediata de tropas e garantias de segurança com a Rússia, apesar do bombardeio letal contra um prédio residencial em Kiev.

O dois lados relataram poucos progressos no fim de semana, depois que as rodadas anteriores se concentraram principalmente em cessar-fogo para levar ajuda a cidades sitiadas por forças russas e retirar civis; essas tréguas falharam frequentemente.

Os bombeiros combateram o incêndio no bloco de apartamentos na capital, onde um jovem morador atordoado descreveu o caos da noite anterior em uma cidade-alvo do avanço russo, mas que até agora foi poupada de bombardeios generalizados.

Autoridades disseram que pelo menos uma pessoa morreu e três foram hospitalizadas. Um corpo, quase todo coberto, ainda estava no chão.

“Saímos do apartamento e vimos que a escada não estava mais lá, tudo pegava fogo”, disse Maksim Korovii à Reuters, descrevendo como ele e sua mãe se esconderam inicialmente, pensando que as forças russas estavam arrombando a porta.

“Nós não sabíamos o que fazer. Então corremos para a varanda. Conseguimos colocar as roupas que tínhamos à mão e fomos de varanda em varanda e no final descemos pela entrada do prédio ao lado. Agora estamos tentando recuperar algumas de nossas coisas com a ajuda dos bombeiros.”

A Rússia nega atacar civis, descrevendo suas ações como “operação especial” para desmilitarizar e “desnazificar” a Ucrânia. A Ucrânia e os aliados ocidentais chamam de pretexto infundado para guerra.

Em publicação em rede social antes das conversações, o negociador ucraniano Mykhailo Podolyak escreveu: “Negociações. 4ª rodada. Sobre paz, cessar-fogo, retirada imediata de tropas e garantias de segurança.”

Mais tarde, ele disse que as discussões começaram, mas estavam difíceis, porque os sistemas políticos da Rússia e da Ucrânia são muito diferentes.

Podolyak disse acreditar que a Rússia “ainda tem a ilusão de que 19 dias de violência contra cidades pacíficas (ucranianas) são a estratégia certa”.

A Rússia acusou a Ucrânia de usar civis como escudos humanos, uma alegação que Kiev negou firmemente.

Embora as tropas russas ainda não tenham entrado na capital, milhares de pessoas morreram em outras cidades e vilarejos ocupados ou cercados desde a invasão em 24 de fevereiro.

A administração da cidade de Kiev disse que a fábrica de aviões Antonov foi bombardeada. A Reuters não conseguiu verificar esse relato.

O governador regional, Oleksiy Kuleba, afirmou que as cidades da linha de frente perto de Kiev estão retirando civis nesta segunda-feira pelo quinto dia. “O cessar-fogo em nossa região está sendo mantido, embora seja muito condicional”, disse Kuleba, acrescentando que explosões ocasionais podiam ser ouvidas a distância do local em que estava.

Por Reuters* – Lviv (Ucrânia)

Fonte: Agência Brasil*

Mais de 100 mil alunos voltam às aulas hoje

Publicado em 14/03/2022

São Paulo – Volta às aulas presenciais dos alunos de graduação imunizados contra a covid-19 na Universidade de São Paulo (USP), no campus Butantã.

A Universidade de São Paulo (USP) receberá, a partir de hoje (14), seus mais de 100 mil alunos, entre veteranos e calouros, de graduação e pós-graduação. Universidade exige o uso de máscaras em todos os ambientes e o comprovante de vacinação contra a covid-19.

Após dois anos de aulas e atividades à distância, os alunos voltam ao presencial. Para os calouros e aqueles que estão no segundo e no terceiro ano de curso é a primeira oportunidade de frequentar os campi universitários.

“Nós estamos fazendo essas atividades presenciais num momento bastante favorável da pandemia, porque todos os parâmetros epidemiológicos estão diminuindo, isso nos dá a segurança de que se nós seguirmos as recomendações sanitárias, o risco de contaminação no ambiente universitário é mínimo”, afirmou em vídeo do reitor da USP, Carlos Gilberto Carlotti Junior.

A vice-reitora, Maria Arminda do Nascimento Arruda, falou sobre a importância do convívio acadêmico. “A vida acadêmica pressupõe a convivência, o relacionamento entre colegas, entre alunos e professores, a vivência no campi, e tantas coisas notáveis que a universidade nos traz. A universidade, além de nos oferecer uma profissão, de construir pessoas esclarecidas, de formar cidadãos e cidadãs, ela é uma instituição que faz com que a nossa vida se transforme”. 

Apesar de todos os indicadores negativos relacionados à covid-19 (novos casos, óbitos e internações) estarem em queda, e considerando que as atividades na Universidade são realizadas predominantemente em ambientes fechados, os protocolos preveem o uso contínuo de máscaras em todos os espaços. 

Além disso, os novos alunos precisam apresentar a comprovação de vacinação contra a covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço até a segunda etapa virtual de confirmação da matrícula da sua respectiva chamada. Professores, funcionários e estudantes de anos anteriores também tiveram que anexar o comprovante no sistema computacional da USP. Ele será obrigatório em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade.

A reitoria enviou ainda, por e-mail para os alunos, as diretrizes para o retorno das atividades presenciais.  O documento traz orientações para dirigentes, docentes e alunos, além de recomendações sanitárias para ambientes como laboratórios, bibliotecas e refeitórios.

Calouros

A Semana de Recepção aos Calouros, que marca o início do ano letivo de 2022, acontecerá em todos os campi da USP, entre os dias 14 e 18 de março. Durante a semana, as aulas regulares são substituídas por atividades presenciais e online para integração entre os novos alunos e os veteranos. Os eventos são organizados pelas Comissões de Graduação das Unidades, por seus Centros Acadêmicos e Atléticos.

Com o tema Essa é a nossa história. Agora ela é sua também, a campanha deste ano, criada pelos próprios alunos, ressalta que o calouro chega para construir uma história que se mistura com a história dos veteranos e da própria Universidade. A frase está estampada em cartazes, totens, banners e faixas espalhadas pelos campi.

Os materiais também divulgam o Disque-Trote, canal de atendimento para os calouros que se sentirem vítimas de agressão ou constrangimento, dentro ou fora do âmbito da Universidade. Nesse caso, é possível fazer a denúncia de segunda a sexta, das 9 às 21 horas por meio do telefone 0800-012-1090, do e-mail e também pelo aplicativo disponível na Google Play e na APP Store. O trote é proibido na USP desde 1999.

Por Agência Brasil – Brasília

Variante ômicron é responsável por surtos em várias cidades

Publicado em 14/03/2022

A China registrou mais casos sintomáticos locais de covid-19 neste ano do que em todo o ano de 2021. A variante Ômicron do novo coronavírus, altamente transmissível, desencadeia  surtos de Xangai a Shenzhen.

A China continental registrou 1.337 novos casos da doença transmitidos internamente, com sintomas confirmados até ontem (13), informou a Comissão Nacional de Saúde (NHC) nesta segunda-feira. Isso elevou o total este ano para mais de 9 mil casos, em comparação com 8.378 em 2021, segundo cálculos da Reuters.

Na semana passada, novos casos da doença foram notificados em Pequim e no centro financeiro de Xangai – as cidades mais populosas da China -, bem como nas províncias de Guangdong, Jiangsu, Shandong e Zhejiang, ao longo da costa.

Embora o número de infecções seja pequeno em comparação com o número de casos em outras partes do mundo, a rápida taxa de aumento ativou a política de tolerância zero contra a covid-19 na China, que exige que as infecções sejam rapidamente identificadas e contidas.

“A rodoviária de longa distância foi fechada, e testes de ácido nucleico são necessários quando se viaja para outras províncias”, disse Loyd Ge, de 34 anos, morador de Xangai.

“Mas mesmo com essas medidas, ainda encontramos novo surto em Xangai, o que significa que as medidas de controle serão reforçadas. Devemos estar preparados para um lockdown em toda a cidade.”

Mais ao Sul, em Shenzhen, no Vale do Silício, as autoridades suspenderam temporariamente o transporte público e pediram às pessoas que trabalhem em casa enquanto realizam testes em toda a cidade nesta semana, após o aumento de novos casos.

Não houve novas mortes, ficando o número de óbitos inalterado em 4.636.

* Reportagem de Brenda Goh, Ryan Woo, Roxanne Liu, Xihao Jiang e Albee Zhang

Por Reuters* – Pequim

Fonte: Agência Brasil

14/03/2022

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(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Câmara aprova projeto que pune violência patrimonial contra cônjuge
Proposta revoga isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo de cônjuge ou parentes de 1º grau.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que revoga, do Código Penal, a isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo do cônjuge ou parentes de primeiro grau. A proposta será enviada ao Senado.


De acordo com o substitutivo da CCJ para o PL 3.764/04, não haverá mais isenção de pena para crimes que tenham sido cometidos contra o cônjuge enquanto durar o casamento ou mesmo contra ascendente ou descendente. Entre as propostas apensadas a esse projeto está o PL 3.059/19, da deputada Natália Bonavides.

Entre os crimes com pena isenta atualmente destacam-se furto, apropriação indébita, extorsão mediante sequestro, extorsão e roubo. Já o Estatuto do Idoso determina que a isenção de pena não se aplica aos crimes tipificados no estatuto e cometidos contra os idosos.

Queixa voluntária

O texto muda ainda as situações nas quais esses crimes contra o patrimônio serão investigados apenas depois de representação do ofendido. Enquanto o código atual prevê a representação apenas se o cônjuge estiver desquitado ou judicialmente separado, o substitutivo aprovado inclui a situação de crime cometido durante a união conjugal.

Quanto aos parentes, a lei atual cita irmão e tio ou sobrinho com quem o agente mora. Já o projeto propõe que a representação poderá atingir parentes ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau civil.

Veja o PL 3.764/04

Informações: Agência Câmara de Notícias

Por: Redação do Migalhas


Autor da violência propôs ação de reparação de danos buscando inverter a culpa para a vítima, por ela ter divulgado áudio para imprensa.

13 de março de 2022

Irmãos são condenados em má-fé por assédio jurídico a vítima de violência doméstica.

O juiz de Direito José Eduardo Nobre Carlos, do Juizado Especial de Penedo/AL, condenou dois irmãos por litigância de má-fé, ao praticarem assédio jurídico contra vítima de violência doméstica. Para o juiz, é descabida a pretensão de que o autor de violência doméstica obtenha indenização por fato que o mesmo provocou, sob pena de se prolongar a agressão contra a vítima.

Um dos irmãos entrou com uma ação de indenização por danos morais contra a vítima, com quem foi casado. Ele, que é policial militar, alegou que a ex-companheira veiculou vídeo para a imprensa com o intuito de difamar sua imagem. As notícias, no entanto, foram divulgadas com o nome do outro irmão, que também processou a vítima.

De acordo com os autos, o conteúdo do vídeo trazia uma gravação do ex-companheiro fazendo ameaças contra a vítima enquanto conversavam ao telefone.

A mulher argumentou que o ex-companheiro tinha a intenção de desviar o foco da ação que responde, na tentativa de incomodar e de continuar a violência que vem causando a ela. Apontou também que, quando a matéria foi ao ar, houve erro de grafia e que, apesar de aparecer o nome do irmão, as imagens veiculadas foram do ex-companheiro.

Para o juiz, é descabida a pretensão de que o autor de violência doméstica obtenha indenização por fato que o mesmo provocou, sob pena de se prolongar a agressão contra a vítima e de perpetuar a violência contra a mulher.

“A gravação se mostrou suficientemente necessária a fim de comprovar a violência doméstica, a qual vinha sofrendo a vítima.”

O magistrado afirmou ainda que a condenação por litigância de má-fé resta clara e necessária, uma vez que o autor propôs a ação de reparação de danos querendo inverter a culpa a que somente ele deu causa.

“A hipótese dos autos é de um claro assédio jurídico, no intuito de retaliação contra a ré. Nesse sentido, o irmão do autor, com os mesmos patronos do autor, propôs semelhante e descabida demanda indenizatória contra a mesma.”

José Eduardo Nobre Carlos destacou ainda que o assédio jurídico configura violência psicológica, prevista na Lei Maria da Penha.

Eles foram condenados em 10% sobre o valor atualizado da causa e custas processuais e os honorários advocatícios.

Processos: 0700985-12.2021.8.02.0049 e 0700381-24.2021.8.02.0349

Informações: TJ/AL.

Por: Redação do Migalhas

13 de março de 2022

Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento com o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Conduta da empresa de planos de saúde foi considerada abusiva pelo tribunal paulista

Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Unimed custeie o tratamento de uma paciente com diabetes, além de ressarcir R$ 30,5 mil gastos pela autora com procedimentos negados pela empresa.

A paciente é portadora de diabetes mellitus tipo 1, com quadro grave de hipoglicemia noturna assintomática, e recebeu indicação médica para uso de um sensor de glicose, que possibilita melhor controle dos níveis glicêmicos. O tratamento foi negado pela Unimed, com o argumento de que não está elencado no rol da ANS.

Diante disso, a paciente adquiriu o equipamento e os insumos por conta própria, com ajuda de familiares, desembolsando o valor total de R$ 30,5 mil. Em seguida, ela acionou o Judiciário e a operadora foi condenada em primeiro e segundo graus. O relator, desembargador João Carlos Saletti, negou provimento ao recurso da Unimed.

Para ele, a recusa da ré em cobrir o tratamento da autora configurou comportamento abusivo, principalmente porque não cabe ao plano de saúde a escolha do procedimento a ser adotado pelo médico, e muito menos a verificação de sua pertinência, conforme jurisprudência do próprio TJ-SP.

“Ademais, a atitude da operadora de saúde em não fornecer o tratamento médico ofende o princípio da razoabilidade, caracterizando, ainda, a abusividade descrita pelo artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, por instituir uma desvantagem exagerada ao consumidor, além de obrigações incompatíveis com a boa-fé e a equidade”, diz o acórdão, destacando trecho da sentença de primeira instância.

Na visão do relator, se o contrato do plano de saúde assegura o tratamento da diabetes, mas não prevê expressa exclusão de cobertura para o tratamento com o aparelho indicado, não pode a operadora limitar e excluir as opções da consumidora.

“A negativa de cobertura revela abusividade por fundamentar-se em argumento de todo improcedente, qual seja, o de não preencher os requisitos estabelecidos pela ANS para que sua autorização seja obrigatória. Enfim, inaplicável a limitação contratual quanto à cobertura do tratamento com o aparelho indicado pelo médico assistente, indispensáveis ao trato da saúde da autora”.


1050902-36.2020.8.26.0002

Fonte: TJSP

Publicado em 13/03/2022

(…) “Presa nos elos de uma só cadeia,

A multidão faminta cambaleia,

E chora e dança ali!

Um de raiva delira, outro enlouquece,

Outro, que martírios embrutece,

Cantando, geme e ri!”(…)


Denunciadores, os versos de O Navio Negreiro, do poeta baiano Antônio Frederico de Castro Alves (1847-1871), eternizaram-se na literatura brasileira e também por serem um símbolo histórico abolicionista. A liberdade dos escravos no Brasil somente ocorreria 17 anos depois da morte do escritor, que ficou conhecido como o “Poeta dos Escravos”.

Castro Alves nasceu em um lugar chamado fazenda Cabaceiras, próxima à vila de Curralinho (hoje, a cidade leva o nome do escritor), há exatos 175 anos. Ele viveu apenas 24 anos, quando foi vitimado pela tuberculose. Ainda que jovem, ficou famoso, consagrou-se e era rodeado enquanto declamava seus ideais em narrativas e descrições rimadas.

A memória do nascimento de Castro Alves é um dos destaques desta semana. Os pensamentos do consagrado escritor, na segunda metade do século 19, são estudados e apreciados da escola a universidade, lidos por crianças a adultos, mesmo tanto tempo depois da época em que ele viveu. Nas aulas, nas bibliotecas ou no meio da rua – como fez um jovem escritor fã de Castro Alves, que colocou os versos em árvores.

Para saber mais sobre a história do jovem poeta, programas e reportagens de veículos da Empresa Brasil de Comunicação fazem revisitas à época e proporcionam reflexões sobre a escravidão no Brasil. Entre os programas especiais, o De Lá Pra Cá,da TV Brasil, veiculado em 2011, explica a trajetória do poeta – a saída da Bahia, a vida no Recife, no Rio de Janeiro e a chegada a São Paulo, onde se inscreveu na Faculdade de Direito.

Por Agência Brasil – Brasília