Postado em 08 de Fevereiro de 2022

O valor de R$ 400 mil foi considerado fora dos parâmetros pela 4ª Turma.

A Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) conseguiu, em recurso julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reduzir de R$ 400 mil para R$ 200 mil o valor da indenização que terá de pagar à esposa e à filha de um empregado morto ao cair de uma plataforma de petróleo em Macaé (RJ). O colegiado considerou o valor fixado nas instâncias anteriores elevado e fora dos parâmetros aplicados pela Turma em casos semelhantes.

Queda

O acidente ocorreu em agosto de 2007, na plataforma localizada no campo de Namorado, na Bacia de Campos (RJ). Mestre de cabotagem da Cooperativa de Trabalho de Navegação Marítima Ltda. (Copenavem), o empregado caiu de uma altura de 24 metros durante atividade de manutenção da baleeira de salvatagem içada na plataforma. Ele chegou a ser resgatado pela equipe de emergência, mas não resistiu ao impacto e morreu no local. 

Disposições contratuais

Em abril de 2009, a viúva ajuizou ação trabalhista pedindo indenização por danos morais contra a petroleira e a cooperativa, no valor de R$ 700 mil. Todavia, o valor foi considerado alto, e a reparação foi arbitrada em R$ 400 mil pelo juízo de primeiro grau, que ponderou que a Copenavem prestara assistência aos familiares do empregado falecido e cumprira todas as disposições contratuais. 

Redução

A Petrobras recorreu contra a condenação, e o Tribunal Regional do Trabalho acolheu o pedido, reduzindo o valor para R$ 260 mil, divididos entre a esposa e a filha do empregado. Ainda insatisfeita, a Petrobras recorreu ao TST pedindo a revisão do valor arbitrado.

Proporcionalidade e razoabilidade

Em voto da relatoria do ministro Ives Gandra Martins Filho, o valor fixado pelo TRT foi considerado elevado em relação aos parâmetros fixados pela Quarta Turma e ajustado para R$ 200 mil. O ministro ressaltou que o ocorrido não deixa dúvidas sobre a gravidade do abalo sofrido pela família do petroleiro, mas considerou que o valor de R$ 100 mil para cada uma se mostrava mais razoável e proporcional ao dano moral.

No voto, o ministro observa, ainda, que as sucessoras receberam o seguro de vida, além de pensão mensal de R$ 4 mil.  

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Turma.

Processo: 79900-63.2009.5.04.0201

Fonte: TST

Postado em 08 de Fevereiro de 2022

A decisão que defere a interceptação telefônica – bem como as suas prorrogações – deve conter, obrigatoriamente, com base em elementos do caso concreto, a indicação dos requisitos legais de justa causa e da imprescindibilidade da medida para a obtenção da prova, como determina o artigo 5º da Lei 9.296/1996.

A decisão que defere a interceptação telefônica – bem como as suas prorrogações – deve conter, obrigatoriamente, com base em elementos do caso concreto, a indicação dos requisitos legais de justa causa e da imprescindibilidade da medida para a obtenção da prova, como determina o artigo 5º da Lei 9.296/1996.

Com esse fundamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade de provas reunidas em investigação sobre o comércio ilegal de armas de fogo no bairro de Santa Cruz, no Rio de Janeiro. O processo foi originalmente distribuído à 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio; entretanto, as interceptações telefônicas foram autorizadas no início pela 1ª Vara Criminal de Santa Cruz, da comarca da capital.

Ao todo, foram deferidas 12 medidas judiciais, mas só a partir da sexta a decisão coube ao juízo federal, após o Ministério Público Federal (MPF) constatar a possível prática de tráfico internacional de drogas e contrabando de arma de fogo.

Ao STJ, o réu alegou ofensa aos artigos 2º e 5º da Lei 9.296/1996, em razão da ausência de fundamentação, por parte do juízo estadual, da decisão inicial que determinou a quebra do sigilo telefônico e de suas prorrogações.

Necessidade de fundamentação da quebra de sigilo telefônico

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, lembrou que o magistrado tem como dever constitucional (artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988), sob pena de nulidade, fundamentar as decisões por ele proferidas. Para o ministro, no caso da interceptação telefônica, a fundamentação da decretação da medida deve ser casuística e não se pode pautar em fundamento genérico.

No caso analisado, Sebastião Reis Júnior apontou que, embora as decisões do juízo federal apresentem motivação válida, a medida inaugural da quebra do sigilo, proferida pela 1ª Vara Criminal de Santa Cruz – assim como as suas subsequentes decisões de prorrogação –, limitou-se a acolher as razões da autoridade policial e do MPF.

“Apesar de haver referência aos fundamentos utilizados na representação da autoridade policial e na manifestação ministerial, esta corte entende ser necessário o acréscimo pessoal pelo magistrado, a fim de indicar o exame do pleito e clarificar suas razões de convencimento”, afirmou.

Nulidade da interceptação contamina as provas derivadas

O ministro ressaltou que as decisões proferidas pela 1ª Vara Criminal de Santa Cruz não apresentaram nenhuma concretude, pois não houve referência à situação apurada na investigação, nem a indicação da natureza do crime ou a demonstração de que as interceptações seriam imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos.

“Deve-se considerar eivada de ilicitude a decisão inicial de quebra do sigilo, bem como as sucessivas que deferiram as prorrogações da medida, pois foram fundadas apenas nos pedidos formulados pela autoridade policial, sem nenhuma indicação específica da indispensabilidade da medida constritiva – nulidade que contamina as demais provas colhidas ao longo da investigação e da instrução, pois delas derivadas”, concluiu o relator.

Fonte: STJ

Postado em 08 de Fevereiro de 2022

A dispensa discriminatória não pode ser presumida quando a doença não gera estigma e preconceito.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de  uma operadora de serviço de atendimento ao cliente (SAC) contra decisão que indeferira sua reintegração à Atento Brasil S.A. por dispensa alegadamente discriminatória em decorrência de transtorno de ansiedade. Como o transtorno não é reconhecido como doença que cause preconceito, a trabalhadora deveria comprovar que houve discriminação, mas não o fez.

Afastada pelo INSS de 11/3/2016 a 18/9/2017 em razão do problema, a empregada retornou ao trabalho e foi dispensada em 23/5/2018. Segundo contou na ação, ela continuou tentando receber o auxílio previdenciário após a dispensa, pois não estava apta a trabalhar, e requereu a reintegração, com o argumento de que a empresa não poderia tê-la dispensado, por ser portadora de doença grave.

Dispensa lícita

O juízo de primeiro grau considerou legal a dispensa, pois a trabalhadora não havia apresentado nenhum indício de que a empresa a tenha dispensado por possuir doença estigmatizante.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, ressaltando que o ônus de provar que a dispensa teria decorrido da doença era da empregada, porque o transtorno de ansiedade “não é uma enfermidade contagiosa nem gera sinais exteriores aos seus portadores”.

Estigma ou preconceito

A relatora do agravo de instrumento da operadora, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, nos termos da Súmula 443 do TST, para que seja presumida a discriminação no ato da dispensa, é preciso que o empregado seja portador de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nessa situação, caberia ao empregador demonstrar que a dispensa não teria sido discriminatória.

No caso, porém, ela assinalou que o transtorno de ansiedade, em regra, não pode ser considerado uma doença estigmatizante, competia à trabalhadora, e não à empresa, a prova de que a dispensa fora arbitrária ou discriminatória. “Não há qualquer prova que indique que a Atento tenha praticado conduta ilícita e discriminatória”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: 1000374-48.2020.5.02.0444

Fonte: TST

Postado em 08 de Fevereiro de 2022

Para o colegiado, como o documento tem a finalidade principal de fornecer elementos indiciários para a verificação da plausibilidade do pedido, é possível adotar menos rigor em sua exigência – o que não afasta a necessidade da produção de outras provas ao longo da ação, inclusive a produção de prova pericial.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o laudo médico exigido pelo artigo 750 do Código de Processo Civil (CPC) para a propositura da ação de interdição pode ser dispensado se o interditando não concordar em se submeter ao exame.

Para o colegiado, como o documento tem a finalidade principal de fornecer elementos indiciários para a verificação da plausibilidade do pedido, é possível adotar menos rigor em sua exigência – o que não afasta a necessidade da produção de outras provas ao longo da ação, inclusive a produção de prova pericial.

Com base nesse entendimento, a turma anulou sentença que, em razão da ausência de laudo médico, extinguiu uma ação de interdição por falta de interesse processual. Segundo o juízo, o documento seria indispensável ao início do processo. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

Relatora na Terceira Turma, a ministra Nancy Andrighi explicou que, embora o artigo 750 do CPC coloque o laudo médico na condição de documento necessário para a propositura da ação de interdição, o próprio dispositivo prevê, expressamente, a possibilidade de o documento ser dispensado na hipótese em que for impossível juntá-lo à petição inicial.

Segundo a relatora, a juntada do laudo à petição inicial não tem a finalidade de substituir a produção da prova pericial em juízo – medida obrigatória no processo, nos termos do artigo 753 do CPC.

“O laudo médico exigido pelo artigo 750 do CPC não deve ser conclusivo, mas, ao revés, apenas tem o condão de fornecer elementos indiciários, de modo a tornar juridicamente plausível a tese de que estariam presentes os requisitos necessários para a interdição e, assim, viabilizar o prosseguimento da respectiva ação”, afirmou a magistrada.

Na falta do laudo, juízo deveria ter designado audiência

Nancy Andrighi apontou que, caso o laudo médico fosse indispensável à decisão de mérito, deveria haver mais rigor por parte do juízo; porém, como o documento é exigido apenas para a propositura da ação e para o exame inicial de plausibilidade da petição inicial, ela entendeu que sua cobrança deve ser mais flexível, para não inviabilizar o acesso ao Judiciário.

No caso dos autos, a ministra ainda ressaltou que, em razão da ausência do exame, a autora pleiteou, na petição inicial, a designação de audiência de justificação – pedido que também foi negado pelo juízo. Para a relatora, é bastante razoável considerar que, na falta do laudo, o magistrado, antes de indeferir a inicial, deva designar a audiência.

“Assim, por qualquer ângulo que se examine a questão controvertida, conclui-se ser inadequada a exigência de apresentação de laudo médico prévio na hipótese, de modo que a interpretação dada à questão pela sentença e pelo acórdão recorrido não se coaduna com o artigo 750 do CPC”, concluiu a relatora ao determinar o prosseguimento da ação em primeiro grau.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

8 de fevereiro de 2022

A responsabilidade subjetiva do Estado corresponde à ideia conhecida entre os franceses como faute du service, que é quando um serviço não funciona, funciona mal ou atrasado.

Professora agredida por aluna em escola pública deve ser indenizada pelo Estado

Assim entendeu a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação do Estado de São Paulo a indenizar uma professora agredida por uma aluna dentro de uma escola estadual em Rio Claro. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.

Consta dos autos que, após um incidente levado à direção da escola, a aluna passou a ofender verbalmente a professora, inclusive com ameaças de agressão física. O fato gerou um boletim de ocorrência e a jovem foi suspensa. Ainda assim, nesse período, ela aparecia no colégio, com ameaças e deboche, além de fazer comentários depreciativos sobre a profissional para outros alunos.

Bastante abalada, ela tirou licença médica. No ano seguinte, a aluna estava na sala de aula da professora e voltou a proferir xingamentos. Mas, dessa vez, houve agressão física, o que levou a professora a registrar um novo boletim de ocorrência, além de ajuizar a ação indenizatória contra o Estado, alegando omissão dos coordenadores da escola, que não tomaram medidas efetivas para evitar a violência.

Para o relator do recurso, desembargador Moreira de Carvalho, as provas realmente demonstraram a omissão da direção do colégio. “Conclui-se, então, dos fatos expostos, que o comportamento da aluna jamais poderia ter sido condescendido pelos coordenadores da escola, pois tal omissão fortaleceu os embates em face da professora e os consequentes danos por ela sofridos”, afirmou.

De acordo com o magistrado, para a configuração da falha do serviço, deve haver a demonstração da ocorrência do dano, nexo de causalidade entre este e o comportamento omissivo da administração, o que se verificou na hipótese dos autos.

“Assim, não há como afastar o nexo de causalidade entre a omissão do ente público e o evento danoso, vez que as provas documentais carreadas aos autos apontam a negligência dos agentes estatais, gerando o dever de indenizar”, concluiu. O relator apenas reduziu a indenização, de R$ 30 mil para R$ 20 mil. A decisão foi por unanimidade.

1009067-96.2020.8.26.0510

Fonte: TJSP

Ministro da Cidadania falou sobre impacto econômico do programa

08/02/2022

O ministro da Cidadania, João Roma, participa do programa A Voz do Brasil

O Auxílio Brasil, novo programa permanente de transferência de renda do governo federal, injetará mais de R$ 90 bilhões na economia de varejo durante 2022, informou ontem (7) o ministro da Cidadania, João Roma, em entrevista ao programa A Voz do Brasil.

Segundo Roma, o governo também pagará um aditivo do auxílio emergencial – que vigorou até outubro de 2021 – a homens chefes de família. A verba, que inicialmente era prioritária para mulheres chefes de família, foi liberada para homens pelo Congresso Nacional no fim de 2021 e será paga em breve pela Caixa.

“São vários programas que vão além da proteção social, mas também buscar a transformação social para as famílias brasileiras. Estamos conseguindo fortalecer com o programa permanente de transferência de renda, que é o Auxílio Brasil, mais de 17 milhões de famílias necessitadas em todo o Brasil”, afirmou o ministro.

A concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica também está vinculada ao cadastro do Auxílio Brasil, feito através do CadÚnico. João Roma afirmou que o sistema já beneficia 24 milhões de famílias que recebem o desconto da tarifa de energia elétrica automaticamente na fatura. 

“Você que está em casa, verifique sua conta de luz”, alertou Roma, que lembrou ainda que o sistema seleciona automaticamente os cadastros aptos do CadÚnico e aplica o benefício. “Se não chegou o desconto e está em situação de necessidade, basta ir no Centro Regional de Assistência Social (CRAS) e atualizar o CadÚnico para receber o desconto”, complementou.

Chuvas

Sobre as fortes chuvas que causaram inundações, enchentes e destruição em diversas localidades no Nordeste e no Sudeste, João Roma afirmou que o Ministério da Cidadania age com celeridade para tentar levar conforto e ajuda a todos os municípios afetados por catástrofes naturais.

“Muitas famílias necessitadas. Vivemos isso no local. Vimos muitos relatos de famílias que perderam tudo que tinham com a força das águas, de maneira muito traiçoeira. O governo federal está mobilizado, ajudando prefeituras e essas famílias”, explicou o ministro.

Por Agência Brasil – Brasília

Investimentos na usina em Seropédica foram de R$ 45 milhões

08/02/2022

O Grupo Urca Energia anunciou ontem (7) a construção de uma usina de produção de gás carbônico (CO2) verde no Centro de Tratamento de Resíduos (CTR) de Seropédica, município da região metropolitana do Rio de Janeiro. A planta será a primeira no Brasil a produzir CO2 verde pelo aproveitamento de biometano gerado a partir de resíduos orgânicos de aterro sanitário e faz parte do portfólio da Gás Verde, recém-adquirida pela Urca Energia. 

Os investimentos na construção e aquisição dos equipamentos da nova planta de CO2 verde alcançaram R$ 45 milhões e integram o investimento total na Gás Verde de R$ 1,2 bilhão.

A Gás Verde já tem uma usina de biometano em Seropédica e duas plantas de geração de energia elétrica a partir de biogás em Nova Iguaçu, Baixada Fluminense, e São Gonçalo, região metropolitana do Rio. Essas duas unidades serão transformadas em usinas de biometano até 2023.

A expectativa é que a planta comece a operar em 18 meses. A usina vai gerar em torno de 100 toneladas de gás carbônico verde por dia, o que representa aproximadamente 10% do consumo diário do Brasil, que é de 1,1 mil toneladas. O CO2 verde tem variadas utilizações. Na indústria de alimentos e bebidas, é usado nos processos de gaseificação de líquidos e congelamento de alimentos; na metalurgia, no tratamento térmico de soldas; e no setor de saneamento, no tratamento de efluentes.

secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, Vinicius Farah; o prefeito de Seropédica, professor Lucas; o CEO do Grupo Urca Energia, Marcel Jorand; sócio do grupo Urca Energia, Mauricio Carvalho; o secretário de
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, Vinicius Farah; o prefeito de Seropédica, professor Lucas; o CEO do Grupo Urca Energia, Marcel Jorand; sócio do grupo Urca Energia, Mauricio Carvalho; o secretário de – Ari Versiani/divulgação

Diversificação

O secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SPG) do Ministério de Minas e Energia (MME), Rafael Bastos, afirmou que embora o Brasil já tenha a matriz mais diversificada do mundo, com cerca de 48% de fontes renováveis, a usina é mais um passo na ampliação dessas matrizes energéticas. “Nós continuamos avançando. Este é um grande passo nessa direção. Mais um empreendimento que vem trazer mais uma alternativa energética para o Brasil e nós estamos tomando iniciativas que vão nesse sentido”, disse.

Rafael Bastos salientou que o Rio de Janeiro é uma potência energética do país, produzindo 80% do petróleo e 64% do gás natural do Brasil. Nos últimos seis anos, a produção de petróleo fluminense aumentou 30% e a de gás natural, 55%. “Iniciativas como esta do Grupo Urca Energia vão ao encontro da política energética nacional que busca o uso de fontes alternativas de energia e biocombustíveis de bases econômicas, ambientais e sociais”, destacou.

Estudo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao ministério, aponta um potencial de produção de 3,9 bilhões de metros cúbicos de biometano no Brasil até 2031. A intenção do MME é possibilitar o enquadramento de projetos de biocombustíveis renováveis no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)para benefícios à implantação de projetos estruturantes.

Energia limpa

Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais do Rio de Janeiro, Vinicius Farah, os investimentos da Urca Energia e a inauguração da usina de biogás ampliam a geração de energia limpa no estado. “E somam-se a um número significativo de projetos de energia solar, eólica e de hidrogênio verde que tornarão o Rio uma referência nacional em fontes renováveis”, acrescentou.

O diretor-executivo do Grupo Urca Energia, Marcel Jorand, assegurou que a empresa busca realizar investimentos que repercutem positivamente no meio ambiente. “E é isso o que ocorre ao tratarmos o gás carbônico para que seja aproveitado por diversas indústrias. Trabalhamos para oferecer alternativas ambientalmente melhores”, indicou. 

A expectativa é gerar mais de 500 empregos na construção da nova planta. As três usinas juntas vão produzir, dentro de 24 meses, volume da ordem de 400 mil metros cúbicos de metano por dia.

Pureza

O gás carbônico verde alcança um grau de pureza para o consumo como alimento, atendendo à norma internacional determinada pela Food and Drug Administration (FDA), órgão que controla a qualidade de medicamentos, alimentos e bebidas nos Estados Unidos. A diferença, segundo ele, é que o CO2 verde nacional tem na sua origem o combustível renovável, o que significa que o processo evita a emissão de gases de efeito estufa.

Segundo o Grupo Urca Energia, é gerada uma corrente de gases composta por 42% de gás carbônico no processo de tratamento do biogás para biometano. Essa corrente será enviada por dutos da usina de biometano para a usina de CO2 verde, onde será tratada, visando elevar a concentração do gás carbônico a 99%. 

Em seguida, o gás passará pelo processo de liquefação e será estocado para venda futura a distribuidoras e comercializadoras. A Gás Verde já tem contrato firmado com a Ambev, em janeiro deste ano, para fornecimento de biometano a ser usado na planta industrial de Cachoeiras de Macacu (RJ) da empresa.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Governo incluiu quatro novos parques e uma floresta nacional no PPI

08/02/2022

Decreto assinado na segunda-feira (7) pelo presidente Jair Bolsonaro incluiu no Programa Nacional de Desestatização (PND) do governo federal as seguintes unidades de conservação: o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Rio de Janeiro; o Parque Nacional da Serra da Canastra e o Parque Nacional da Serra do Cipó, ambos em Minas Gerais; o Parque Nacional de Caparaó, localizado na divisa entre Minas Gerais e Espírito Santo; e a Floresta Nacional de Ipanema, em São Paulo. A iniciativa acolheu uma recomendação do conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI). 

Segundo o governo, o objetivo é promover a concessão dessas áreas à iniciativa privada para a execução dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão.

“A estruturação das unidades de conservação para receber visitantes materializa importante vetor de desenvolvimento econômico para as regiões onde estão inseridas. Desse modo, a implementação dos projetos de concessão trará um aumento do fluxo turístico nacional e internacional, com consequente benefício para a região, incluindo a geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico, o aumento da arrecadação de impostos, a melhoria do diálogo com as comunidades do entorno e dos serviços prestados à comunidade local e aos visitantes”, destaca a presidência em nota. O decreto será blicado no Diário Oficial da União (DOU). 

As novas unidades de conservação se somam a outras que estão em processo de serem concedidas pelo governo federal e fazem parte um contrato assinado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com apoio do Ministério do Meio Ambiente (MMA). 

Ao todo, o contrato envolve os parques nacionais de Brasília (DF), da Serra dos Órgãos (RJ), da Serra da Bocaina (SP), de Anavilhanas (AM), do Jaú (AM), da Serra da Canastra (MG), da Serra do Cipó (MG) e do Caparaó (MG/ES), além das florestas nacionais de Brasília (DF) e de Ipanema (SP). 

O trabalho envolve estudos técnicos contratados pelo BNDES, com previsão para a modelagem dos projetos e a preparação do processo licitatório para a concessão das unidades de conservação. A realização do leilão ficará a cargo do ICMBio. 

Por Agência Brasil – Brasília

Governo condiciona solução da crise a garantias de segurança interna

Publicado em 08/02/2022

A Rússia nega qualquer intenção de invadir o território vizinho da Ucrânia.

Condiciona, no entanto, a solução da crise a exigências que diz serem necessárias para garantir a segurança interna, entre elas a de que a Ucrânia nunca fará parte da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan).

Esse foi o recado deixado pelo presidente russo, Vladimir Putin, durante encontro ontem (7) com o presidente francês, Emmanuel Macron.

A conversa, em Moscou, durou cerca de cinco horas, mas parece não ter chegado a um resultado concreto. Emmanuel Macron alertou que a Rússia e o Ocidente devem trabalhar para evitar a escalada do conflito.

“Neste momento, a tensão está aumentando, assim como o risco de desestabilização. Nem a Rússia nem os europeus querem o caos ou a instabilidade, sobretudo quando as nações já sofreram tanto com a pandemia. Por isso, precisamos alcançar medidas concretas”, afirmou o chefe de Estado francês após a reunião.

Depois de Moscou, Macron segue nesta terça-feira (8) para Kiev, a fim de conversar com o presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky, em novo esforço diplomático para acabar com a crise. Os dois líderes, Macron e Putin, vão conversar novamente por telefone após o encontro do presidente francês com Zelensky.

Sobre a reunião dessa segunda-feira, o presidente russo afirmou vagamente que seria possível considerar “várias propostas e ideias” de Emmanuel Macron, com o propósito de “estabelecer as bases para os próximos passos”.

Ainda assim, Putin repetiu advertências anteriores caso a Ucrânia opte por se juntar à Otan ou tente recuperar a Crimeia, território que a Rússia anexou há oito anos. Ele alertou ainda que a Europa poderia ser arrastada para um conflito em larga escala.

“Querem que a França entre em guerra com a Rússia? É isso que irá acontecer. E não vai haver vencedores”, afirmou Putin a repórteres franceses.

Na chegada a Moscou, Emmanuel Macron já havia minimizado as expectativas. “Podemos evitar algumas coisas no curto prazo. Mas não penso que teremos vitórias no curto prazo. Não acredito em milagres espontâneos. Há muita tensão e nervosismo”, disse o presidente francês.

Por RTP* – Moscou

Fonte: Agência Brasil

A informação consta da ata da última reunião do comitê

Publicado em 08/02/2022

O ritmo de ajuste da taxa básica de juros, a Selic, deve diminuir. Essa previsão está na ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), divulgada hoje (8) pelo Banco Central (BC), mas poderá ser revista para que a inflação convirja em direção à meta.

Na semana passada, o comitê aumentou a taxa Selic de 9,25% para 10,75% ao ano, tendo por justificativa o aumento da inflação de alimentos, combustíveis e energia. Foi a primeira vez – desde julho de 2017, quando atingiu 10,25% ao ano – que a Selic chega a uma marca de dois dígitos.

“Em relação aos seus próximos passos, o Comitê antevê como mais adequada, neste momento, a redução do ritmo de ajuste da taxa básica de juros. Essa sinalização reflete o estágio do ciclo de aperto, cujos efeitos cumulativos se manifestarão ao longo do horizonte relevante”, diz a ata publicada hoje pelo BC.

O Copom destaca ainda que os “passos futuros da política monetária poderão ser ajustados para assegurar a convergência da inflação para suas metas, e dependerão da evolução da atividade econômica, do balanço de riscos e das projeções e expectativas de inflação para o horizonte relevante da política monetária”.

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em 2021, o indicador fechou em 10,06%, no maior nível desde 2015, pressionado pelo dólar, pelos combustíveis e pela alta da energia elétrica.

Projeções

No cenário de referência descrito pelo Copom, com trajetória para a taxa de juros extraída da pesquisa Focus e dólar cotado a R$ 5,45, as projeções de inflação ficariam em torno de 5,4% para 2022 e 3,2% para 2023. Esse cenário supõe trajetória de juros que se eleva para 12% ao ano, no primeiro semestre de 2022, termina o período em 11,75% ao ano e reduz-se para 8% ao ano em 2023.

De acordo com essas projeções, a inflação terminará 2022 acima da meta que é de 3,5%. O limite de tolerância é de 1,5 ponto percentual. Ou seja, a inflação pode ficar entre 2% e 5%.

Para 2023, o centro da meta é 3,25%, também com tolerância de 1,5 ponto percentual.

As projeções para a inflação de preços administrados são de 6,6% para 2022 e 5,4% para 2023. “Adota-se a hipótese de bandeira tarifária vermelha patamar 1 em dezembro de 2022 e dezembro de 2023”, projeta o comitê.

Fatores de risco

De acordo com o cenário de referência do Copom, a inflação envolve fatores de risco em ambas as direções. Por um lado, uma “possível reversão, ainda que parcial”, do aumento nos preços das commodities em moeda local produziria trajetória de inflação abaixo do cenário de referência. Por outro lado, “políticas fiscais que impliquem impulso adicional da demanda agregada ou piorem a trajetória fiscal futura podem impactar negativamente preços de ativos importantes e elevar os prêmios de risco do país”.

Contas Públicas

Na avaliação de riscos descrita na ata, o Copom argumenta que, mesmo em uma situação de desempenho mais positivo das contas públicas, a incerteza em relação ao arcabouço fiscal continua mantendo “elevado o risco de desancoragem das expectativas de inflação”, o que acaba por implicar em uma “maior probabilidade” de trajetórias para inflação acima do projetado.

“A incerteza em relação ao futuro do arcabouço fiscal atual resulta em elevação dos prêmios de risco e eleva o risco de desancoragem das expectativas de inflação. Isso implica atribuir maior probabilidade para cenários alternativos que considerem taxas neutras de juros mais elevadas. O Copom reitera que o processo de reformas e ajustes necessários na economia brasileira é essencial para o crescimento sustentável da economia”, diz a ata.

Pleno emprego

O comitê ressalta que a última decisão relacionada à Selic reflete o “cenário de referência” e um balanço de riscos de “variância maior do que a usual para a inflação prospectiva”, sendo portanto “compatível com a convergência da inflação para as metas ao longo do horizonte relevante, que inclui os anos-calendário de 2022 e, em grau maior, de 2023”. “Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego”, complementa a ata.

Por Agência Brasil – Brasília