Pela 1ª vez Brasil tem melhor desempenho olímpico ao ficar no top 20

Publicado em 20/02/2022

Jogos Olímpicos de Inverno Pequim 2022 – Bobsled. Equipe brasileira do 4-man do bobsled. Da esquerda para a direita: Edson Bindilatti, Edson Martins, Erick Vianna e Rafael Souza.

O último dia de provas nos Jogos Olímpicos de Inverno de Pequim (China) reservou fortes emoções para a delegação brasileira e especialmente o baiano Edson Bindilatti, do bobsled, de 42 anos. Ele já havia anunciado que se aposentaria ao fim da participação e cumpriu a missão de forma notável. Junto aos colegas Edson Martins, Erick Vianna e Rafael Souza na prova do 4-Man (quartetos), ele foi um dos responsáveis por levar o Brasil à final olímpica da prova pela primeira vez na história. A equipe verde-e-amarela alcançou a 20ª colocação.

Ao fim da prova – e da carreira -, Bindilatti disse estar com a sensação de dever cumprido por finalmente ter conseguido um lugar entre os 20 melhores trenós dos Jogos Olímpicos em sua quinta participação em Olimpíadas. Ele esteve em Salt Lake City (2002), Turim (2006), Sochi (2014) e Pyeongchang (2018).

“Foram muitos anos de trabalho, dedicação, muita luta. O Brasil é isso, é coisa grande. Tivemos muitas dificuldades para chegar até aqui, mas só tenho agradecer porque a gente focou em resultado, evolução, em crescer, não ficamos nos lamentando”, opinou o atleta em declaração dada ao Comitê Olímpico do Brasil (COB).

Na prova deste domingo (20), a equipe brasileira buscava coroar a carreira do seu integrante mais experiente com o resultado inédito. Na véspera, nas duas primeiras descidas, o Brasil havia conseguido ficar entre os 20 melhores tempos – que avançam para a final e fazem uma quarta descida – em ambas as oportunidades, registrando o 16º e o 20º lugar, respectivamente.

No entanto, na terceira descida, já no domingo, os brasileiros fizeram o 23º melhor tempo entre os 28 trenós participantes. Após certa apreensão pela confirmação ou não da vaga, o Brasil enfim respirou aliviado com a boa notícia: o bobsled brasileiro pela primeira vez avançava para a final.

Na derradeira descida, o quarteto do país fez o 16º melhor tempo, encerrando a participação com o 20º lugar no desempenho geral.

“Foi lindo porque chegar aos 42 anos em alto rendimento e pegar uma final olímpica, mostra que se você tem o objetivo, tem dedicação, uma hora vai dar certo”, declarou Bindilatti.

O resultado expressivo foi dedicado ao ex-companheiro Odirlei Pessoni, que faleceu em março de 2021, vítima de um acidente de moto. Ele fazia parte da equipe que se preparava para Pequim. Pessoni participou dos Jogos de Sochi e Pyeongchang. Rafael Souza ocupou o lugar de Pessoni na China.

“Depois da terceira descida, tivemos que nos motivar novamente. Lembramos que ele era o cara que sempre animava a equipe e todos falamos: vamos lá, é por ele também. E conseguimos fazer uma quarta descida melhor”, completou Souza.

Por EBC – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Exportações para os países árabes só perdem para a China e os EUA

Publicado em 21/02/2022

A chefe de operações do escritório da Apex-Brasil em Dubai, Karen Jones fala à imprensa

Apesar de ter os países árabes como terceiro maior parceiro comercial, o Brasil tem potencial para explorar novos mercados nesta região, defende Karen Jones, chefe operacional do escritório da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) em Dubai. A declaração ocorreu durante encontro promovido para a imprensa nesta segunda-feira (21) nos Emirados Árabes Unidos.

Karen cita alguns exemplos de produtos com alto valor agregado como peças automotivas, equipamentos médicos, construção civil, setor aéreo e defesa, além dos itens de higiene pessoal e cosméticos. “Tem uma boa demanda na África, principalmente para os produtos à base de queratina. É interessante pensar nos Emirados Árabes não apenas como um país de destino, mas também um centro de reexportação”, disse.

Atualmente, os principais produtos de exportação por parte do Brasil para a península arábica são as carnes, o minério de ferro, os derivados sucroalcooleiros, os cereais e a soja. Os envios para os países árabes só perdem para a China e os Estados Unidos.

Em 2021, o fluxo de comércio entre os dois países totalizou US$ 3,3 bilhões, sendo que o Brasil exportou US$ 2,3 bilhões e importou – especialmente em petróleo e fertilizantes  – US$ 977 milhões. A conta gera um superávit de US$ 1,3 bilhão para o Brasil.

Um dos aumentos mais expressivos está no setor de ovos in natura e processados, cuja alta chegou a 81,5% em 2021 em relação a 2020. Os Emirados Árabes Unidos lideram entre os principais destinos desse produto, tendo respondido por 6,9 mil toneladas de um total de 11,3 mil toneladas.

No segmento de carnes, o agronegócio brasileiro especializou-se na obtenção do certificado halal, uma permissão para os exportadores que desejam enviar carnes aos países árabes. Obtida a partir de diversos processos, o certificado respeita preceitos do islã e evita o sofrimento do animal. O Brasil figura, inclusive, entre os maiores produtores de proteína halal do planeta.

Visto como essencial para o país desértico, o agronegócio brasileira tem espaço para crescer. “Os Emirados são uma região onde a segurança alimentar é uma preocupação muito grande. Os Emirados são um país que importa mais de 80% do que consome, em termos de alimentos e bebidas, é aí onde o Brasil se posiciona melhor, como parceiro estratégico”, explica Karen.

Por Reuter*s Dubai (Emirados Árabes)

Fonte: Agência Brasil*

Retomada da economia e baixo crescimento de gastos contribuíram

Publicado em 21/02/2022

O crescimento da economia e a baixa expansão dos gastos públicos fizeram todas as 27 unidades da Federação fechar 2021 com as contas no azul. No ano passado, os estados e o Distrito Federal registraram superávit primário de R$ 124,1 bilhões, segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária dos estados e do DF, divulgado hoje (21) pelo Tesouro Nacional.

O montante representa crescimento de 91% em relação ao resultado positivo de R$ 64,8 bilhões registrado em 2020. O superávit primário representa a economia de recursos para pagar os juros da dívida pública.

O Tesouro usou os dados da execução orçamentária das 27 unidades da Federação publicados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Na próxima sexta-feira (25), o Banco Central (BC) divulgará o resultado primário das contas públicas em 2021. Os dados do BC, que são avaliados no cumprimento das metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), geralmente têm diferenças em relação aos do Siconfi por que a autoridade monetária usa uma metodologia distinta da do Tesouro Nacional.

Comparações

Em termos absolutos, os maiores superávits primários estaduais foram obtidos em São Paulo (R$ 41,9 bilhões) e Rio de Janeiro (R$ 14,8 bilhões). Na comparação com a receita corrente líquida (RCL), no entanto, os melhores desempenhos foram registrados em Mato Grosso, com superávit de 23% em relação à RCL, e São Paulo (21%).

Segundo o Tesouro Nacional, dois fatores contribuíram para o crescimento do superávit primário das unidades da Federação em 2021. O primeiro foi a recuperação da economia, que contribuiu para o aumento da arrecadação, principalmente de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo administrado pelos estados e pelo DF e que incide sobre o consumo.

O segundo fator foi o congelamento de despesas com o funcionalismo público, que vigorou por um ano e meio, de junho de 2020 a dezembro de 2021. A medida foi exigida como contrapartida pelo Ministério da Economia em troca da ajuda de cerca de R$ 60 bilhões que socorreu os governos locais no combate à pandemia do novo coronavírus.

Receitas e despesas

Em relação às receitas correntes líquidas, os maiores crescimentos percentuais em 2021 foram observados no Rio de Janeiro (+36%) e em Roraima (+21%). O estado que registrou o maior crescimento na arrecadação foi o Piauí, com apenas 1% de alta.

Quanto às despesas correntes, Rio de Janeiro e Roraima também foram os estados que tiveram maior acréscimo, de 19% e 27%, respectivamente. O Espírito Santo foi o estado que mais conteve o crescimento dos gastos, com aumento menos de 1% comparado em 2021 na comparação com 2020.

No ano passado, Mato Grosso teve a maior poupança corrente, conseguindo economizar 28% da RCL para fazer investimentos (como obras públicas). Em segundo lugar, vieram Alagoas e Espírito Santo, com 24% cada um. Os indicadores de endividamento, no entanto, tiveram desempenho misto. No ano passado, Tocantins (-11%) e Mato Grosso (-8%) apresentaram as maiores reduções da dívida consolidada. O indicador, porém, cresceu 37% no Piauí e 31% no Amapá.

Novo Painel

Além de divulgar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) dos estados e do DF, o Tesouro Nacional lançou hoje um painel das contas estaduais. A página RREO em Foco Estados + Distrito Federal está no ar no portal Tesouro Transparente e permitirá consultas e pesquisas a partir de 2015. O painel será atualizado a cada dois meses, com base nas informações prestadas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Por Agência Brasil – Brasília

Segundo Otan, decisão da Rússia mina esforços pela paz na região

Publicado em 21/02/2022

O Secretário-Geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), Jens Stoltenberg, condenou a decisão do presidente da Rússia, Vladmir Putin, de assinar um decreto reconhecendo duas regiões do leste da Ucrânia como independentes. Em nota, Stoltenberg afirmou que a posição de Putin mina os esforços de paz na região.

“Eu condeno a decisão da Rússia de reconhecer a autoproclamada ‘República Popular de Donetsk’ e ‘República Popular de Luhansk’. Isso mina a soberania e integridade territorial ucraniana, corrói os esforços em prol da solução do conflito e viola os Acordos de Minsk, dos quais a Rússia é signatária”, afirmou Stoltenberg em nota.

O chanceler da Alemanha, Olaf Scholz, segui o mesmo caminho. O gabinete de Scholz disse em uma declaração que o chanceler alemão também disse a Putin, durante um telefonema, que qualquer movimento desse tipo equivaleria a uma “violação unilateral” dos acordos de Minsk destinados a pôr fim a um conflito separatista no leste da Ucrânia.

Os Acordos de Minsk foram assinados em 2015 por Rússia e Ucrânia, em negociações das quais também participaram Alemanha e França, para estabelecer a paz na região do leste ucraniano, marcado por conflitos entre os separatistas e a Ucrânia.

Enquanto isso, o presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelenskiy, busca apoio das potências ocidentais. Enquanto Putin reconhecia duas regiões do país como independentes, Zelenskiy conversava com o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, e já manifestou interesse em conversar com o primeiro-ministro britânico, Boris Johnson.

NATO Secretary-General Jens Stoltenberg speaks during a news conference, in Brussels
Secretário-geral Jens Stoltenberg, da Otan, fez pronunciamento nesta segunda-feira  – Reuters/Johanna Geron/direitos reservados

União Europeia

Segundo a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e o presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, a decisão de Putin vai desencadear sanções da União Europeia. “Este passo é uma violação flagrante do direito internacional, bem como dos acordos de Minsk”, disseram Von der Leyen e Michel. “A União (Europeia) reagirá com sanções contra os envolvidos neste ato ilegal”, acrescentaram.

*Com informações da Reuters

Por Agência Brasil* – Brasília

Declaração online foi promovida pelo Canal AgroMais

Publicado em 21/02/2022

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, durante lançamento do Novo Marco de Garantias.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse hoje (21) que a desaceleração da economia da China deverá dificultar o crescimento do Brasil e dos demais países da América Latina. De acordo com Neto, a pandemia de covid-19, a crise imobiliária chinesa e o envelhecimento de sua população estão entre os principais fatores da queda de crescimento do país asiático.

“Acho que a preocupação é que um crescimento menor na China possa dificultar o crescimento da América Latina e o crescimento do Brasil. Acho que o ponto principal é entender que esse processo vai acontecer de tal forma, e tomar as medidas, e se reinventar para que isso tenha o mínimo de efeito possível”, disse o presidente do BC, em palestra online promovida pelo Canal AgroMais.

“A gente começa a ver, e a própria autoridade chinesa tem dito, que a gente vai ver um crescimento da China mais perto do crescimento mundial, não tão descolado, ainda que seja acima”, acrescentou.

Inflação

O presidente do BC voltou a destacar que a tendência de inflação no Brasil ainda é de crescimento. Segundo ele, o aumento de preços no país está sendo impulsionado principalmente pela área de energia. Os dados citados por Neto são de janeiro, em comparação ao mesmo mês do ano passado.

“A gente vê de fato uma tendência de inflação que ainda é crescente. A inflação do Brasil, de fato, foi uma das mais elevadas do mundo, 10,4%, mas o Brasil teve a maior inflação de energia do mundo, de 5,8%. E se a inflação do Brasil de energia tivesse sido a média dos outros países [em torno de 2%], a nossa inflação também teria sido igual a dos outros países [em torno de 6,7%]. Basicamente o que levou a inflação do Brasil acima da média foi energia”, disse.

Os dados do BC utilizados por Neto fazem comparação da inflação brasileira de janeiro de 2022 (10,4%), no acumulado dos últimos 12 meses, com os últimos números disponíveis da inflação da Turquia, 36,1%; Rússia, 8,4%; Chile, 7,9%; Estados Unidos, 7,5%; Colômbia, 6,9%; Espanha, 6,5%; Peru, 6,4%; África do Sul, 5,9%; Holanda, 5,7%; Índia, 5,6%; área do Euro, 5%; Alemanha, 4,9%; Itália, 4,8%; França, 2,9%.  

Por Agência Brasil – São Paulo

Bolsa recua pela terceira vez seguida e chega a 111 mil pontos

Publicado em 21/02/2022

O agravamento das tensões entre Rússia e Ucrânia não impediu o dólar de voltar a cair e atingir o menor valor desde o fim de julho do ano passado. A bolsa não teve o mesmo otimismo e recuou pela terceira vez seguida, pressionada pelo mercado externo.

O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (21) vendido a R$ 5,107, com queda de R$ 0,027 (-0,64%). A cotação operou em alta na primeira hora de negociação, mas inverteu o movimento e chegou a cair para R$ 5,07 na mínima do dia, por volta das 13h.

Após a decisão da Rússia de reconhecer a independência das regiões separatistas ucranianas de Donetsk e Luhansk, a moeda voltou a ser vendida acima de R$ 5,10. No entanto, a entrada de fluxos externos impediu que a cotação subisse.

A divisa fechou no nível mais baixo desde 29 de julho do ano passado, quando era vendida a R$ 5,07. O dólar comercial acumula recuo de 3,75% em fevereiro e de 8,41% em 2022. Mesmo com as tensões internacionais, os juros altos no Brasil continuam a atrair capital estrangeiro. No início do mês, o Banco Central brasileiro elevou a taxa Selic (juros básicos da economia) para 10,75% ao ano, no maior nível desde julho de 2017.

A intensificação do conflito no leste europeu pesou mais no mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 111.725 pontos, com queda de 1,02%. Na semana passada, o indicador alcançou os 115 mil pontos, mas caiu pela terceira sessão consecutiva.

O que limitou a perda da bolsa foram as ações da Petrobras, que subiram por causa da alta do petróleo no mercado externo. Os papéis ordinários (com voto em assembleia de acionistas) tiveram alta de 2,7%. As ações preferenciais (com preferência na distribuição de dividendos) valorizaram-se 2,58%.

Com informações da Reuters.

Por Agência Brasil* – Brasília


Para ministros, embora o percentual fixado tenha se limitado ao mínimo previsto na lei, a quantia devida seria exorbitante.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

STF reforma honorários de R$ 8 milhões contra a Fazenda e fixa R$ 10

O STF reformou, por unanimidade, decisão que fixou o valor de honorários em causa na qual a Fazenda Pública foi condenada. Os ministros haviam determinado o valor em 1% da causa, de mais de R$ 740 milhões, mas acolheram recurso da União ao considerar que a quantia devida seria exorbitante e causaria prejuízo desproporcional.

O caso trata de ação ajuizada no STF em que o governo distrital e o Iprev/DF argumentam que permaneceu em aberto quantia apurada em acerto de contas financeiro relativa ao período de 1988 a 1999, ano da edição da lei 9.796/99, que regulamentou a compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social.

Houve divergências entre as partes sobre o passivo: R$ 740.557.990,40, segundo o DF; e R$ 595.312.391,50, nos cálculos da União.

Em plenário virtual, os ministros do STF autorizaram a retenção pelo Distrito Federal do montante mensal das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social, até o valor do estoque da compensação previdenciária escriturado pelo INSS.

Na ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, fixou os honorários em 1% do valor da causa, nos termos do art. 85 § 3º, V, do CPC/15.

Em recurso, a União alegou que, embora o valor do proveito econômico obtido com o processo seja aferível, o arbitramento dos honorários advocatícios, em percentual sobre o valor da causa (artigo 85, §3º, do CPC), provocaria prejuízo desproporcional à Fazenda Pública.

“No presente caso, a verba honorária, em valor superior a R$ 7 milhões, é inegavelmente desproporcional, capaz de gerar prejuízo extraordinário aos cofres públicos, num cenário sanitário e econômico, que exige maior dispêndio de recursos na prestação de serviços públicos e na proteção da população vulnerável.”

Barroso acolheu o argumento. Segundo o ministro, houve uma contradição entre os fundamentos da decisão e o dispositivo.

Para o ministro, a natureza do processo e o trabalho exigido para o seu encaminhamento não justificam a fixação de honorários em aproximadamente R$ 7,4 milhões.

“Registro que a questão versada nos autos era exclusivamente de direito, de modo que as partes abriram mão da produção de outras provas, além dos documentos inicialmente juntados. Ademais, o desenvolvimento processual ocorreu de forma regular, sem a necessidade de trabalhos excessivos pelos representantes judiciais do embargado.”

Por fim, ressaltou que não há omissão ou obscuridade acerca do valor da causa ou do montante a ser compensado, uma vez que tal quantia foi objetivamente identificada nos autos, inclusive com referência à data.

Assim, deu provimento aos embargos de declaração para fixar os honorários em R$ 10 mil.

Corte Especial

A Corte Especial do STJ já se debruça sobre o tema há algum tempo. O colegiado analisa justamente se o art. 85, § 8º, do CPC vale não só para causas de valor inestimável ou irrisório ou também para as de valor elevado.

Segundo o dispositivo, “nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º”.

O julgamento está com pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Até o momento, três ministros votaram no sentido de que não cabe honorários equitativos em elevado valor.

Ministro Og Fernandes, relator, fixou que é obrigatória a observância de percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do art. 85 do CPC, a depender da presença da Fazenda Pública na lide, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: a) da condenação; b) do proveito econômico obtido e c) do valor atualizado da causa.

Processo: ACO 2.988

Fonte: STF

Por: Redação do Migalhas

21/02/2022

Bancos devem disponibilizar contratos em braile.

    A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pela juíza Mariane Cristina Maske de Faria Cabral, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou instituição financeira a indenizar cliente com deficiência visual impedida de abrir conta para os filhos. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.

    Consta dos autos que a cliente, pessoa com deficiência visual, tentou abrir conta para seus dois filhos, mas foi informada que o banco não dispunha de contrato redigido em braile e deveria, portanto, comparecer à agência acompanhada de duas testemunhas para abrir as contas.

    O desembargador Mario de Oliveira, relator da apelação, destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, prevê que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, além de estabelecer o direito básico à informação adequada e clara sobre diferentes produtos. “Daí a obrigação das instituições financeiras de fornecer aos clientes com deficiência visual contrato em Braille, que lhes permita contratar diretamente os serviços bancários sem intervenção de terceiros exercendo sua plena autonomia”, escreveu o magistrado.

    “No caso dos autos, o banco reconheceu que exigiu, como condição para abertura da conta, o acompanhamento da autora por duas testemunhas tratamento evidentemente discriminatório, violador da intimidade, autonomia e dignidade da Autora, pessoa maior e plenamente capaz. Não se pode cogitar de mero aborrecimento, pois a inadequação dos serviços causou inegável abalo moral, ao violar a dignidade, autonomia e capacidade da consumidora”, concluiu o relator.

    Participaram do julgamento os desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha Da Silva. A decisão foi unânime.

    Apelação nº 1034387-34.2018.8.26.0506

    Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

19 de fevereiro de 2022,

Na noite da última quarta-feira (14/2), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.284/20 que proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base apenas em delações premiadas sem confirmação por outros meios de prova.

A finalidade do PL é tornar mais criterioso o processo de quebra da inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado. Além da necessidade de observância aos atuais requisitos legais, previstos no artigo 7º, § 6º do Estatuto da OAB, passaria a constituir crime de violação de prerrogativa a quebra de inviolabilidade fundada meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário.

Para realizar buscas em um escritório um representante da OAB deve estar presente no momento para impedir qualquer violação do sigilo tanto do cliente investigado como de outros clientes. Para analisar documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos também será obrigatório a presença de um representante da OAB e do profissional investigado para acompanharem os trabalhos. A análise deverá ser marcado com antecedência mínima de 24 horas.

Para advogados ouvidos pela ConJur, o projeto é importante para concretizar os comandos constitucionais do exercício da advocacia e do direito de defesa. Cristiano Zanin Martins, advogado que inclusive teve o sigilo telefônico quebrado sem autorização judicial pelo consórcio da “lava jato” de Curitiba, “esse projeto de lei é muito importante para fortalecer as prerrogativas dos advogados, que buscam proteger a sociedade e o direito de defesa”.

“As inúmeras arbitrariedades praticadas no passado recente no âmbito da chamada operação “lava jato” evidenciam a necessidade desse reforço legislativo. Os agentes públicos que integraram aquela operação ficaram impunes pelos absurdos que cometeram, um deles por prescrição, após o CNMP ter adiado por 42 vezes do julgamento. Espero ao menos que esse histórico lamentável sirva para reforçar a necessidade de o projeto ser transformado em lei o mais breve possível”, completa.

Outro destaque foi a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que vetou a exclusividade do Ministério Público para acionar na Justiça quem cometeu ato de improbidade administrativa. A decisão liminar atendeu a pedidos apresentados pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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19 de fevereiro de 2022

Diante da ausência de legitimidade do governo federal para interferir no assunto, a 9ª Vara Federal de Pernambuco negou pedido feito pela União para suspender a licitação anunciada pelo governo de Pernambuco em outubro de 2021 para concessão de uso do espaço físico da Fortaleza de Nossa Senhora dos Remédios (ou Forte dos Remédios), em Fernando de Noronha. 

União buscava impedir licitação para gestão particular do Forte dos Remédios, em Fernando de Noronha

A licitação foi feita pela administração de Fernando de Noronha com o objetivo de transferir a gestão e a manutenção da fortaleza para a iniciativa privada por dez anos inicialmente e, assim, transformar o espaço em um polo com serviços como lojas, cafés e livrarias. O Forte dos Remédios é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A União buscou a suspensão da licitação, pois, como proprietária da ilha oceânica de Fernando de Noronha cedeu ao estado de Pernambuco, por contrato de 2002, a gestão de parte do terreno, tendo o cessionário se obrigado a conservar edificações lá existentes, entre os quais o Forte dos Remédios.

Segundo o governo Federal, a Iphan constatou que o Forte dos Remédios estaria em processo de degradação. Por isso, a União comunicou ao estado de Pernambuco a supressão do terreno onde situado o Forte, e do retorno da sua gestão para si, razão pela qual quer seja desconstituído o processo licitatório promovido pelo estado.

Em sua decisão, o juiz Ubiratan de Couto Mauricio destacou que, de acordo com a Constituição, integram o domínio da União todas as ilhas oceânicas (regra geral), com exceção de Fernando de Noronha que pertence a Pernambuco (regra especial).

Dessa forma, para o magistrado, insere-se na autonomia constitucional pernambucana – através de sua administração indireta, no caso em apreciação – gerir o território da ilha oceânica de que se cuida, inclusive dos bens tombados neles existentes, o que licitamente alcança a licitação que a demandante quer anular.

O julgador concluiu que, segundo o equilíbrio federativo, como uma unidade da federação não pode exercer atribuições de outra, a União carece de legitimidade ativa para a presente demanda, pois não pode postular tutela de direito emergente de atividade constitucional que não lhe compete (administrar a ilha oceânica de que se cuida).


0822067-41.2021.4.05.8300

Fonte: JF-PE