Medida pode aumentar os custos, mas trará transparência, diz advogada.

Postado em 22 de Abril de 2022

A SEC (Securities and Exchange Commision), instituição que regula o mercado de capitais dos Estados Unidos, acaba de apresentar uma proposta que exige que as empresas listadas no país divulguem informações sobre as emissões de gases de efeito estufa e outros impactos climáticos.

De acordo com a proposta, as companhias listadas deverão apresentar anualmente as emissões de gases de efeito estufa de suas atividades (escopo 1); as emissões relacionadas ao consumo de energia (escopo 2) e as emissões de sua cadeia produtiva (escopo 3). “Com relação ao escopo 3, trata-se do mais difícil de ser mensurado, pois trata-se das emissões indiretas não incluídas nos outros escopos, aquelas que não pertencem e/ou não são controladas pela companhia”, explica a advogada Ana Paula Alvarez Calil.

Para as emissões do escopo 3, a SEC flexibilizou as regras para as empresas com free float (indicador do percentual de ações livres no mercado) inferior a US$250 milhões ou com receita anual até US$ 100 milhões e com free float inferior a US$700 milhões. Até esses patamares, as companhias listadas estarão desobrigadas de divulgar as informações deste escopo.

De acordo com a especialista, a decisão da SEC se deu no dia 21 de março e impacta nas empresas brasileiras, pois os elementos centrais da proposta também se aplicarão a emissores estrangeiros, o que, dessa maneira, inclui as companhias brasileiras. Calil esclarece que no final do ano passado, a CVM, por meio da Resolução CVM nº 59, ampliou as exigências para que as companhias listadas divulguem informações sobre as questões de ESG. Diferentemente da proposta da SEC, a Resolução CVM nº 59 buscou orientar o mercado para a divulgação dos aspectos ESG, mas não instituiu uma obrigação de divulgação. “No entanto, caso a proposta da SEC seja aprovada, a empresa brasileira que for listada lá fora deverá cumprir com a nova regulamentação e fazer as divulgações necessárias nos seus arquivamentos lá fora.”

A advogada explica que caso aprovada, a proposta trará mais custos para as companhias no que se refere à coleta, organização e publicação dos dados. “Por outro lado, com este grau de transparência, estima-se que os investimentos nas companhias que tiverem um bom nível de ESG aumentem. Como a CVM, em muitos casos, tende a seguir as regulamentações da SEC, pode ser que muito em breve tenhamos mais novidades sobre as exigências de divulgação dos aspectos de ESG. Mais um estímulo para que a agenda ESG possa ser ampliada”, finaliza.

Fonte: Jornal Jurid

“Assim que estiver concluído, o parecer da Comissão será submetido, imediatamente, para deliberação do plenário da OAB, órgão máximo de deliberação da instituição, em sessão extraordinária”, afirma Simonetti.

Postado em 22 de Abril de 2022

A OAB acompanha atenta e com preocupação os últimos fatos envolvendo a relação entre a Presidência da República e o Supremo Tribunal Federal. Para orientar eventual ação da Ordem, o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, solicitou que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais analise, com a urgência que o caso requer, o decreto de graça constitucional editado pelo Poder Executivo.

“Assim que estiver concluído, o parecer da Comissão será submetido, imediatamente, para deliberação do plenário da OAB, órgão máximo de deliberação da instituição, em sessão extraordinária”, afirma Simonetti.

“O descumprimento de decisões judiciais é extremamente preocupante para a estabilidade do Estado de Direito. O diálogo institucional e o respeito ao princípio da separação entre os Poderes devem orientar o enfrentamento de desafios como o que se apresenta”, diz o presidente nacional da Ordem.

Fonte: OAB Nacional

Dois terços dos latino-americanos tomaram 2 doses da vacina, diz Opas

Publicado em 21/04/2022

Frasco da vacina 100% nacional contra a covid-19, produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)

A Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) divulgou nesta quinta-feira (21) nota na qual destaca que, em termos gerais, o número de mortes e de casos de covid-19 continua caindo no continente americano. Segundo a Opas, mais de dois terços dos latino-americanos e caribenhos já receberam duas doses de vacinas contra a doença, e muitos países da região têm algumas das taxas de cobertura mais altas do mundo.

De acordo com a Opas, 14 países da região já atingiram a meta da Organização Mundial da Saúde (OMS) de vacinar totalmente 70% de suas populações.

Nos três primeiros meses de 2022, a Nicarágua aumentou a cobertura em 18%. Peru e Colômbia expandiram a vacinação em 12%, enquanto Bolívia e Venezuela aumentaram a cobertura vacinal em quase 10%.

A Opas, no entanto, acrescenta que, na última semana, a doença avançou no Canadá, que registrou 11,2% a mais de casos e 20% de alta nas hospitalizações.

Segundo a entidade, “a alta na América do Norte é causada pela subvariante da Ômicron, o tipo BA.2”. Na avaliação da diretora da Opas, Carissa Etienne, à medida que as fronteiras foram reabertas e o turismo aumentou, os casos também subiram em alguns outros países e territórios do Caribe, como São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, Barbados e São Martinho.

Carissa Etienne explica que a redução das taxas de mortalidade e novas infecções “são a prova de que as vacinas estão funcionando bem” para proteger as pessoas das internações e mortes causadas pela covid-19.

Ao reafirmar a segurança e eficácia das vacinas contra covid-19, ela disse ser necessário ampliar “ainda mais” a cobertura nas Américas.

No entanto, a diretora da Opas acrescentou que, em algumas áreas do Caribe, a vacinação diminuiu ou estagnou. “Menos de 30% da população obteve a primeira dose no Haiti, Jamaica, São Vicente e Granadinas e Santa Lúcia”, disse.

“E em toda a América Latina, Guatemala, Guiana e Paraguai ainda não atingiram metade de suas populações”, completou.

*Com informações da ONU News

Por Agência Brasil* – Brasília

Há temor de que a Rússia pare de exportar gás e petróleo

Publicado em 22/04/2022

Os governos europeus deveriam lidar com as consequências econômicas da guerra na Ucrânia por meio da política fiscal, para permitir que a política monetária se normalize diante da inflação elevada, disse o Fundo Monetário Internacional (FMI), nesta sexta-feira (22), em Bruxelas.

Em sua perspectiva econômica regional para a Europa, o FMI informou que a guerra prolongada na Ucrânia aumentará o número de refugiados que se deslocam para o continente, agravará os gargalos na cadeia de suprimentos, elevará as pressões sobre a inflação e aprofundará as perdas de produção.

O maior risco é a Rússia parar repentinamente de fornecer petróleo e gás para a Europa, levando a perdas significativas de produção, especialmente nas regiões Central e Oriental, disse o FMI.

Petróleo e gás preocupam

O relatório informou que, para a União Europeia como um todo, uma interrupção completa de todas as importações russas de petróleo e gás pode significar uma perda de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) em 2023, com impacto individual diferente de acordo com o grau de dependência das importações russas.

“A política fiscal é mais adequada do que a política monetária para lidar com os novos choques”, segundo o relatório do FMI.

“Estabilizadores fiscais automáticos devem ser autorizados a operar livremente, enquanto gastos adicionais são alocados para apoio humanitário a refugiados e para transferências para famílias de baixa renda e empresas vulneráveis, mas viáveis”, afirmou o Fundo Monetário Internacional.

Acrescentou que “com a inflação muito acima das metas, a política monetária deve manter o rumo da normalização. O ritmo de retirada do estímulo monetário deve variar de acordo com as circunstâncias econômicas, avançando mais rapidamente onde as expectativas de inflação correm o risco de se desancorar. É importante ressaltar que os formuladores de política monetária devem evitar o surgimento de espirais preços/salários”.

O FMI projetou nesta semana que, por causa da invasão russa da Ucrânia, o crescimento econômico nos 19 países que compartilham o euro será de 2,8% em 2022, 1,1 ponto percentual abaixo da previsão de janeiro.

Por Agência Reuters * – Bruxelas

Fonte: Agência Brasil*

Problema que acomete cerca de 30% da população mundial

Publicado em 22/04/2022

Com o slogan Tontura é Coisa Séria, a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF) discute, neste Dia Nacional da Tontura, celebrado hoje (22), a relação entre a ansiedade e a tontura.

Problema que acomete cerca de 30% da população mundial, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), e afeta principalmente as mulheres, por causa dos seus ciclos hormonais, a tontura pode ser um indicador de problemas mais graves, como um acidente vascular cerebral (AVC).

“A tontura ou a falta de equilíbrio e de orientação espacial pode ser uma coisa séria. Então é sempre importante averiguar o que está acontecendo porque existem muitos fatores responsáveis pela tontura. Por exemplo, uma tontura aguda, com uma vertigem, onde tudo roda, com náuseas, vômitos e em que não se consegue parar em pé pode ser um sintoma de AVC”, disse Jeanne Oiticica, do Departamento de Otoneurologia da associação, em entrevista à Agência Brasil. “A tontura precisa ser investigada sempre para a gente entender [o que a está provocando] já que ela é um aviso que o corpo está dando de que as coisas não estão equilibradas”.

Ansiedade

A tontura também pode estar relacionada à ansiedade, problema que se agravou durante a pandemia do novo coronavírus. “Os problemas podem ser o mais diversos possíveis. Pode, por exemplo, ser um problema hormonal, metabólico, soltura dos cristais dentro do ouvido ou ansiedade, estresse, depressão”, disse Jeanne.

Dados da OMS sinalizam que, no primeiro ano da pandemia, a ansiedade e a depressão cresceram 25% em todo o mundo. “A campanha de 2022 [da associação] aborda a relação e a influência da ansiedade com a tontura. Diante do período de isolamento social e o convívio diário com a pandemia, as dificuldades emocionais se agravaram e percebemos que quadros de pacientes com ansiedade e tontura se tornaram mais frequentes em consultório nos últimos dois anos”, disse em nota Guilherme Paiva Gabriel, otorrinolaringologista da ABORL-CCF e coordenador da Campanha da Tontura.

Jeanne alerta que a própria covid-19 pode provocar tonturas. “A própria contaminação pela covid-19 também favorece o aparecimento da tontura porque ela é uma doença trombótica, inflamatória e que pode acometer diversos sistemas. Da mesma forma que teve paciente que perdeu o olfato, teve paciente que ficou tonto ou que adquiriu o zumbido depois da covid-19”, disse ela.

Limitações

Presente em 42% da população adulta de São Paulo, segundo estudo publicado pela Revista Brasileira de Otorrinolaringologia, a tontura, por muitas vezes, não costuma ser um motivo para pacientes buscarem auxílio médico. Mas, em alguns casos, ela pode trazer limitações e impactar na qualidade de vida. Por isso, quando os episódios forem frequentes, a pessoa deve sempre procurar um otorrinolaringologista.

“Toda vez que o paciente tem tontura, isso indica assimetria do sistema. O sistema de equilíbrio é como os dois pratos de uma balança. Eles devem estar alinhados, na mesma altura. Se um prato está mais para baixo e, o outro, mais pra cima, isso gera tontura. Então é importante avaliar”, disse Jeanne. “Às vezes você se levanta rapidamente e deu uma tonturinha, coisa de segundos. Isso passou e nunca mais aconteceu. Mas se é uma coisa que se repete, esse é um sinal que o corpo está dando de que a pessoa precisa procurar ajuda”.

Por Agência Brasil – São Paulo

22/04/2022

Empresas alegaram “teoria do fato do príncipe”.

    A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento ocorrido no último dia 13, manteve decisão do juiz Alessandro de Souza Lima, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, para condenar duas empresas a indenizar clientes que compraram pacote de cruzeiro marítimo, mas foram impedidas de embarcar. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 8 mil para cada coautora, além do ressarcimento das despesas com alimentação e hospedagem, no valor de R$ 423,90.

    De acordo com os autos, duas amigas adquiriram o pacote temático, em comemoração aos 30 anos de carreira de uma famosa dupla sertaneja. Ambas confirmaram as reservas, deslocaram-se de São José dos Campos a Santos, apresentaram cartão de vacinação e teste negativo para Covid-19, conforme exigido. No entanto, não conseguiram embarcar, porque a cabine foi cancelada pela limitação de ocupação de 75% da embarcação no período da pandemia.

    Para a relatora, desembargadora Rosangela Telles, o dever de indenizar corresponde à ausência de informação e de logística das empresas. “É certo que a recorrente poderia ter envidado esforços para negociar com as consumidoras uma alternativa de prestação de serviços ou até mesmo para evitar o desgaste da viagem e da frustração sofrida”, afirmou. “Ao revés, a apelante, por seus prepostos, transmitiu informação errônea e equivocada, no sentido de que tudo estaria certo com a cabine”, completou.

    As empresas alegaram a chamada “teoria do fato do príncipe”, pretendendo justificar o inadimplemento em razão de caso fortuito ou de uma força maior, caracterizada por um ato estatal, porque a Anvisa teria imposto o limite de 75% da capacidade do navio. “Ocorre que, no caso concreto, não é possível reconhecer que o resultado danoso se deveu exclusiva e determinantemente à edição do despacho administrativo de contenção de circulação em embarcações marítimas, uma vez que o elemento essencial caracterizador do dever de indenizar corresponde à desídia informacional, operacional e logística da própria apelante”, escreveu a desembargadora.

    O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Francisco Casconi e Paulo Ayrosa.

    Processo nº 1032249-70.2021.8.26.0577

    Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

20 de Abril de 2022

Por determinação do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE) de Porto Alegre, oito torcidas organizadas (TOs) ligadas a Internacional e Grêmio estão suspensas de suas atividades nos estádios por um período de 90 dias, decorrência de episódios ocorridos em dois Grenais, jogados no mês de março e válidos pelo Campeonato Gaúcho.

Ficam proibidas de atuar Super Fico, Nação Independente, Força Feminina e Camisa 12, do lado colorado, e Geral do Grêmio, Torcida Jovem, Garra Tricolor e Rasta do Grêmio, do lado gremista.

As decisões cautelares de suspensão são assinadas pelo Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier, em atendimento a pedidos do Ministério Público Estadual formulados em diferentes representações criminais.

Em uma delas, os grupos gremistas são apontados como envolvidos em manifestações de cunho racista ao entoarem cântico com a letra “chora macaco imundo que nunca ganhou de ninguém”, direcionado ao torcedor colorado, fato acontecido no clássico do dia 9/3, no Beira-Rio.

“O fato é grave e reaviva prática reprovável”, disse o Juiz Martins Xavier na decisão. “A autoria individual dos delitos é de difícil obtenção, dada a forma generalizada da execução. De qualquer modo, de posse da conduta das Torcidas Organizadas, existe a possibilidade jurídica de penalização, com base no art. 39-A, do Estatuto do Torcedor, fundamento que também viabiliza este pleito de perfil cautelar”.

Já os torcedores colorados, em outra representação, são indicados pelo envolvimento no arremesso de rojões e sinalizadores contra torcedores do Grêmio colocados nas arquibancadas, atos de violência praticados após o jogo na Arena, em 23/3.

Conforme o magistrado, ao justificar a medida suspensiva, “o perigo da tardança deriva do próprio histórico das organizadas, grupos que insistem em proceder de forma abusiva, principalmente em clássicos locais, nos quais deixam-se envolver no clima de fanatismo e rivalidade, perdendo, como no caso, a noção de limite das ações”.

Nos dois casos, as torcidas organizadas estão proibidas de ir a jogos ostentando faixas, camisas, instrumentos musicais e qualquer sinal que as identifique. Ainda, durante a vigência da decisão caberá aos clubes suspender eventuais subsídios às TOs afetadas e barrar o acesso biométrico dos integrantes nos locais que usualmente ocupam. Tanto no Beira-Rio como na Arena do Grêmio, os lugares das organizadas não poderão ser ocupados.

Os integrantes das torcidas organizadas suspensas, individualmente, não estão proibidos de ingressar nos estádios em outros locais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

Medida visa a garantir segurança dos usuários

Publicado em 20/04/2022

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu, nesta quarta-feira (20), suspender todas as linhas em operação da Itapemirim. Segundo a agência, em virtude de dificuldades operacionais do transporte rodoviário de passageiros da empresa, a medida terá que ser cumprida “até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas”.

“É ressalvada hipótese que permite que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 dias após a publicação da Portaria nº 36/2022, sem deixar de cumprir o disposto na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 4.282/2014”. diz a agência.

A ANTT ressaltou ainda que a medida visa a assegurar a segurança dos usuários e manter a adequada prestação de serviço de passageiros. “A Itapemirim deverá observar os direitos dos passageiros, inclusive com o reembolso de passagens, quando solicitado, ou então remanejamento para outras empresas”, destacou o órgão fiscalizador.

Outro lado

Agência Brasil procurou a assessoria de imprensa da Itapemirim, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta.

Por Agência Brasil – Brasília

20/04/2022

A Justiça do Trabalho da 2ª Região negou o pedido de indenização por danos morais de uma ajudante de cozinha que trabalhava em uma escola estadual em São Paulo. No processo, ela afirma ter sofrido violência sexual no trajeto para casa, feito a pé por não receber o vale-transporte da empresa contratante, prestadora de serviços ao Estado. Os juízos de 1º e 2º graus consideraram não haver nexo causal na alegação e, assim, rejeitaram o pedido.

No processo, a mulher conta que precisava de dois ônibus para voltar e que, ao terminar a jornada, decidiu retornar a pé por não ter nem dinheiro nem o vale-transporte necessário. No caminho, foi atacada por um homem, agredida e violentada, o que lhe causou traumas físicos e psicológicos. Por isso, cobra responsabilização da empresa de alimentação pelo ocorrido, além de responsabilidade subsidiária do ente público. Por esse tipo de condenação, na falta de pagamento da dívida pelo devedor principal, acionam-se os demais devedores, na ordem de preferência.

Nos autos, porém, o empregador juntou declaração da vítima na solicitação do benefício à instituição. No documento, ela informa a necessidade de apenas duas conduções diárias, ou seja, uma para ir e uma para voltar. E, na petição inicial, confessa ter recebido sempre da entidade o valor correspondente a esses dois deslocamentos. Além disso, checagem feita pelo juízo de 1º grau confirmou que era necessário o uso de apenas uma linha de ônibus pela empregada em cada trecho. Dessa forma, o pedido de pagamento de diferenças relativas ao vale-transporte foi recusado pela Justiça.

Embora lamentável, a violência sexual ocorrida não se deu por culpa da empresa, de acordo com os julgadores. “Destarte, não obstante a trágica situação vivida pela recorrente, certo é que, no caso em estudo, não vislumbro elementos que autorizem a conclusão de que a reclamada tenha agido com culpa no evento que vitimou a reclamante, razão pela qual nego provimento ao recurso também quanto a este ponto”, afirmou o juiz-relator do acórdão da 7ª Turma, Fernando Marques Celli.

Fonte: TRT2

Eleitoras e eleitores nesta situação poderão votar normalmente nas Eleições Gerais de 2022

20/04/2022

Sessão do TSE - 19.04.2022

Na sessão administrativa desta terça-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução que suspende, para as Eleições Gerais de 2022, os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes de revisão do eleitorado. Com a decisão, eleitoras e eleitores que estejam nesta situação poderão votar normalmente no pleito de outubro. O Plenário acolheu a proposta devido à pandemia de covid-19 que ainda perdura no país, entre outros motivos.

Na condição de relator, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que a prorrogação da suspensão dos efeitos dos cancelamentos é necessária devido ao atual quadro sanitário; à relativa proximidade do período crítico para a força de trabalho nos cartórios eleitorais; e diante do prazo para que eleitoras e eleitores possam tirar, regularizar ou transferir o título, que vai até 4 de maio. Segundo o ministro, todo esse contexto desaconselha ações que possam desencadear um aumento da demanda por atendimento eleitoral.  

Além disso, no entendimento do relator, que foi acompanhado pelo Plenário, é preciso prestigiar o princípio da igualdade de tratamento, que foi aplicado às eleitoras e aos eleitores em situação idêntica no pleito de 2020. Isso porque medida similar já havia sido adotada pelo Tribunal em abril daquele ano, um mês após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar a pandemia de covid-19.

“Portanto, levando em conta o prestígio e o princípio da isonomia, voto no sentido de compreender que a suspensão dos efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes de revisões do eleitorado, no que se refere ao provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2019 e suas atualizações é medida que tem todo o merecimento para ser acolhida e aplicada às Eleições de 2022”, destacou Fachin, ao votar na sessão desta terça.

Segundo a resolução aprovada hoje, os títulos reabilitados para voto em razão da medida voltarão à condição de cancelados quando o cadastro eleitoral for reaberto, após as eleições deste ano.

Confira a íntegra da instrução.

Questionamento formulado pelo TRE-MS

A norma aprovada teve como base um questionamento enviado em fevereiro, por meio de ofício, pelo corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Julizar Barbosa Trindade, ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques.

No documento, o magistrado indagou sobre a possibilidade de o TSE suspender, mais uma vez, os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado a que se refere o Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019.

O desembargador lembrou que o TSE editou a Resolução nº 23.616/2020, que acrescentou o artigo 3º-B à Resolução TSE nº 23.615/2020. O parágrafo 4º do dispositivo – que trata justamente da suspensão dos efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais previstos no documento da CGE – estabelece que os títulos então regularizados voltariam à condição de cancelados quando fosse reaberto o cadastro eleitoral, após a realização das Eleições Municipais de 2020.

Segundo ressaltou o desembargador no ofício, a medida alcançou, na época, cerca de 2,5 milhões de eleitoras e eleitores que não participaram das revisões biométricas referentes ao Provimento da CGE nº 1/2019, em 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Essa parcela do eleitorado, de forma excepcional, pôde votar normalmente em 2020.

O magistrado informou ainda que, em Mato Grosso do Sul, de 2019 a 2020, houve revisão de eleitorado em 28 municípios, tendo sido canceladas 107.189 inscrições eleitorais. Após o pleito de 2020, esses títulos voltaram a ser invalidados e, até 8 de fevereiro de 2022, somente 16.937 eleitoras e eleitores haviam regularizado a situação, o que causava preocupação para o pleito deste ano.

EM, TP/LC, DM

Processo relacionado: Inst 0600213-79 

Fonte: TSE