A ação visava à reforma de sentença que já havia sido modificada pelo TRT
Ministro Douglas Alencar
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu uma ação rescisória movida pela Santa Luz Administração e Participação Ltda. e pela EVM Empreendimentos, sem decidir o mérito, em razão da impossibilidade jurídica do pedido nela formulado. Para o colegiado, houve “erro de alvo” das empresas, que ajuizaram a ação para desconstituir decisão do juízo da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) já reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Entenda o caso
A Santa Luz e a EVM haviam sido condenadas solidariamente ao pagamento de diversas parcelas reconhecidas na reclamação trabalhista ajuizada por um contador contra seis empresas que fariam parte do mesmo grupo de sua empregadora, a Universe Informática.
Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), elas apresentaram a ação rescisória, cuja finalidade é desconstituir uma decisão definitiva, com a alegação de que teria havido conluio entre o contador e um dos sócios. O pedido era de anulação da sentença e da decisão de segundo grau para a realização de novo julgamento, visando à improcedência dos pedidos do ex-empregado.
Impossibilidade jurídica
O TRT, contudo, extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito, com base na Súmula 192 do TST. De acordo com o item III do verbete, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando essa tenha sido substituída por acórdão do Tribunal Regional, como no caso.
Entre outros aspectos, o TRT considerou que as empresas haviam pedido a rescisão, simultaneamente, da sentença e do acórdão e, mesmo intimadas a emendarem a inicial, mantiveram o erro, ou seja, pretendiam a desconstituição de uma decisão que fora substituída por outra, também de mérito.
As empresas, então, recorreram ao TST, defendendo a possibilidade de aproveitamento do pedido, por considerarem que a extinção do feito caracteriza rigor excessivo.
Erro de alvo
O relator do recurso ordinário, ministro Douglas Alencar, explicou que não se trata de erro material, como sugeriam as empresas, mas de “patente ‘erro de alvo’”, pois a rescisória se volta contra a sentença, não atentando para a circunstância de que ela fora substituída pelo acórdão do TRT.
Ele ressaltou que, no TRT, o relator havia constatado a ausência de identificação precisa da decisão questionada e determinado que as empresas apontassem qual julgado pretendiam desconstituir, e elas emendaram a petição inicial para afirmar que pretendiam a modificação da sentença proferida pela 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. “Ocorre, porém, que a última decisão de mérito foi o acórdão da Segunda Turma do TRT da 1ª Região, que substituiu a sentença”, afirmou o ministro.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-28 12:22:162022-04-28 12:22:50TST extingue ação rescisória por “erro de alvo” sobre decisão atacada
A simples juntada de comprovante de transferência não certifica o empréstimo de pais para filho. Foi o que entendeu a 2ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP) ao afastar uma suposta dívida em um inventário judicial pelo falecimento de um homem.
Comprovantes provam que houve operação, mas não revela sua finalidade
O falecido não deixou filhos; apenas companheira e pais. Houve uma disputa a respeito de um possível empréstimo dos pais para o filho. Eles alegaram ter emprestado R$ 2.400, enquanto a companheira argumentou que seria uma doação, sem contrato de empréstimo, e por isso o valor não deveria fazer parte das dívidas do inventário.
A defesa da companheira sustentou que o comprovante da transferência provaria apenas que houve a operação, mas não a sua finalidade. Assim, seria necessária a produção de prova adicional — um contrato ou uma troca de mensagens.
A juíza Eduarda Maria Romeiro Corrêa considerou que os documentos trazidos pelos pais seriam “insuficientes para demonstrar a existência de dívida do falecido para com seus genitores (herdeiros), ficando afastadas da partilha”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-28 10:55:382022-04-28 10:55:56Comprovante de transferência não evidencia dívida de falecido com pais
O prazo de vigência das patentes mailbox é de 20 anos, contados a partir da data do depósito do pedido no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Patentes mailbox foram usadas para proteger remédios e produtos químicos
Com essa conclusão, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese em recursos repetitivos na tarde desta quarta-feira (27/4) para afastar a hipótese de ampliação do prazo de vigência de patentes de remédios e produtos químicos depositadas entre 1995 e 1997.
Esses pedidos de registro de patentes foram feitos em um momento de transição legislativa no Brasil. Em 1995, o país aderiu ao Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (acordo Trips), que previa regras de proteção ao patenteamento de medicamentos, produtos farmacêuticos e químicos.
Como essas regras não constavam do Código da Propriedade Industrial (Lei 5.772/1971), o Congresso editou uma nova norma — a Lei de Proteção Industrial (Lei 9.279/1996) — e incluiu uma regra de transição.
Todos os pedidos de patentes depositados no INPI entre 1º de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997 permaneceriam na caixa de correio (mailbox) para serem analisados já sob a tutela da nova lei.
Pelo parágrafo único do artigo 229 da LPI, às patentes mailbox aplica-se o prazo previsto no caput (na cabeça) do artigo 40 da lei: 20 anos de vigência, contados da data de depósito do pedido junto ao INPI.
Por um longo período de tempo, no entanto, o próprio INPI aplicou ao caso das patentes mailbox o disposto no parágrafo único do artigo 40, que indica que o prazo de vigência não poderá ser inferior a dez anos contados a partir da concessão da patente. Isso causou uma distorção.
INPI ajuizou ações para reverter atos em que patentes receberam prazo de dez anos
Empresas que depositaram pedido de patente em 1995 passaram a contar com proteção imediata de suas invenções por 20 anos. Quando o INPI finalmente concedia as patentes, não raro mais de uma década mais tarde, esse prazo aumentava em outros dez anos — mesmo se, no todo, ele superasse os 20 anos desde a data do depósito.
Por isso, o próprio INPI passou a ajuizar ações contestando os atos administrativos em que concedeu ao menos 240 patentes mailbox com estabelecimento de prazo de vigência de dez anos a partir da data da concessão.
Tese fixada Para a 2ª Seção do STJ, a interpretação correta é a que aplica aos casos das patentes mailbox apenas e exclusivamente o caput do artigo 40: prazo de 20 anos, contado a partir do depósito do pedido da patente.
Essa foi a posição foi manifestada em voto divergente da ministra Nancy Andrighi, que foi acompanhado pela maioria formada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Esse entendimento é o prevalente na 3ª Turma do STJ, integrada pela ministra Nancy Andrighi e que já enfrentou o tema das patentes mailbox em dois precedentes. A tese aprovada foi:
“O marco inicial e o prazo de vigência previstos no parágrafo único do artigo 40 da Lei de Proteção Industrial (Lei 9.279/1996) não são aplicáveis às patentes depositadas na forma estipulada pelo artigo 229, parágrafo único dessa mesma lei (patentes mailbox)”.
Ministra Nancy Andrighi foi a autora do voto divergente e da tese vencedora no caso Gustavo Lima/STJ
Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, relatora, que propunha tese para preservar a vigência das patentes nos casos em que INPI concedeu os dez anos a partir da data de concessão, em homenagem à segurança jurídica e por ser uma posição considerada também razoável.
Ela foi acompanhada pelos ministros Luís Felipe Salomão e Raul Araújo. Todos são integrantes da 4ª Turma, que também julga temas de Direito Privado no STJ e que não enfrentou o tema previamente.
Normalmente, para a definição de teses em recursos repetitivos, os ministros da 2ª Seção só levam a julgamento casos que já tenham passado pelo crivo de ambas as turmas, com posicionamento discutido e assentado, mesmo que divergente.
Esse caso, no entanto, chegou ao STJ em recurso contra tese definida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). E o Código de Processo Civil determina que recurso contra IRDR seja julgado diretamente como repetitivo.
Tese do Supremo Esse tema teve ainda um importante marco em julgamento do Supremo Tribunal Federal, que em maio de 2021 declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da LPI — justamente a regra que oferece dez anos de vigência a partir da data da concessão da patente.
Na ocasião, o Plenário decidiu modular os efeitos da decisão. Para os casos em que as patentes já haviam sido concedidas, continuaria válido o prazo extra de dez anos, exceto quando se tratar de patentes de medicamentos e equipamentos de saúde.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-28 10:49:592022-04-28 10:50:22Prazo de patente mailbox é de 20 anos a partir do pedido ao INPI, fixa STJ
Para a concessão de justiça gratuita ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI), basta a declaração de insuficiência financeira. Cabe à parte contrária, se quiser, questionar o benefício.
Assim, 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, considerou que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada, pois não constam no rol do artigo 44 do Código Civil.
Os ministros negaram provimento ao recurso especial em que uma transportadora, ré em ação de cobrança, impugnou a gratuidade concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aos autores, dois empresários individuais.
O juiz de primeiro grau havia indeferido a gratuidade, considerando que os autores deveriam comprovar a necessidade, porque seriam pessoas jurídicas. A corte paulista, ao contrário, entendeu que a empresa individual e a pessoa física se confundem para tal fim.
Registro de ato constitutivo Ao STJ, a transportadora alegou que a presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira, estabelecida no artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, não se aplica ao microempreendedor e ao empresário individuais porque não seriam equiparáveis à pessoa física para fins de incidência da benesse judiciária.
Relator do caso, o ministro Marco Buzzi explicou que o MEI e o EI são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, de modo que não há distinção entre a pessoa natural e a personalidade da empresa — criada apenas para fins específicos, como tributários e previdenciários.
Segundo o magistrado, além de não constarem do rol de pessoas jurídicas do artigo 44 do Código Civil, essas entidades não têm registro de ato constitutivo, que corresponde ao início da existência legal das pessoas jurídicas de direito privado, conforme o artigo 45 do código.
O ministro observou que a constituição de MEI ou EI é simples e singular, menos burocrática, não havendo propriamente a constituição de pessoa jurídica, senão por mera ficção jurídica ante a atribuição de CNPJ e a inscrição nos órgãos competentes — o que não se confunde com o registro de ato constitutivo.
“Portanto, para a finalidade precípua da concessão da benesse da gratuidade judiciária, a caracterização como pessoa jurídica deve ser relativizada”, apontou.
Atribuição de CNPJ Marco Buzzi comentou que, para determinados fins, pode haver equiparação do MEI e do EI com a pessoa jurídica, de forma fictícia, a fim de estabelecer uma mínima distinção entre as atividades empresariais e os atos não empresariais.
Porém, afirmou, para o efeito de concessão da gratuidade de justiça, a simples atribuição de CNPJ ou a inscrição em órgãos estaduais e municipais não transforma as pessoas naturais que estão por trás dessas categorias em pessoas jurídicas propriamente ditas.
Entendê-las, no caso, como efetivas pessoas físicas ou naturais é imprescindível em respeito “aos preceitos e princípios gerais, e mesmo constitucionais, de mais amplo acesso à Justiça, e ainda ao princípio da igualdade em todas as suas formas”, concluiu o ministro ao manter o acórdão recorrido.
REsp 1.899.342
Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-28 10:43:172022-04-28 10:43:30Gratuidade de justiça para MEI e EI exige apenas declaração de falta de recursos
Para a SDI-2, não há como afastar a presunção de que a dispensa foi discriminatória.
Postado em 28 de Abril de 2022
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., de Recife (PE), contra decisão que determinara a reintegração de uma gerente de relações institucionais demitida em julho de 2018 com diagnóstico de câncer. Segundo o colegiado, uma vez reconhecida a existência de doença grave e ausente prova de outros motivos, não há como afastar a presunção de que a medida foi discriminatória.
Demissão
A gerente disse, na reclamação trabalhista, que, em 2018, teve de se submeter a cirurgia, além de realizar quimioterapia por seis meses, em razão de câncer de cólon. Todavia, um ano depois, seu contrato de trabalho foi rescindido, após ter sido considerada apta em exame demissional. Ela chegou a apresentar relatório médico mostrando que a chance de recidiva da doença girava em torno de 30% e que fazia manutenção mensal de cateter implantado, mas a dispensa foi mantida.
Ela pediu, em caráter de urgência, sua reintegração ao emprego e a manutenção do plano de saúde, suspenso um ano após a demissão, com o argumento de que não tinha condições de arcar com o alto custo mensal do tratamento, englobando remédios e terapia multidisciplinar, que deveria ser mantido por cinco anos, após a cirurgia e a quimioterapia.
Mandado de segurança
O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Recife deferiu a tutela de urgência, levando a rede de supermercados a impetrar mandado de segurança, em que sustentava que a presunção do caráter discriminatório da dispensa pode ser afastada por prova em contrário. Para a empresa, a tutela antecipada não poderia ter sido deferida, porque as provas produzidas por ela no curso da reclamação trabalhista demonstrariam que a rescisão decorrera da necessidade de reestruturação empresarial.
Plano de saúde
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), contudo, manteve a decisão. Segundo o TRT, extrato das despesas médicas relativas ao período de agosto de 2018 a junho de 2019 revelavam que, dos gastos de R$ 11,5 mil, a participação da gerente fora de R$ 95. Esses números, a seu ver, confirmavam a carga discriminatória da dispensa. “Não se mostra crível que um empregador tenha o interesse de manter um empregado que representa um alto custo para a empresa”, avaliou. Nesse contexto, o TRT assinalou que o ônus de provar que a despedida teria decorrido de outros motivos seria da empresa.
Requisitos
No exame do recurso ordinário da empresa, o relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, diante da constatação da doença grave no momento da despedida e da ausência de prova de que a medida não fora discriminatória, não há como afastar a aplicação da Súmula 443 do TST para reconhecer a probabilidade do direito da gerente – um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.
O ministro também explicou que a responsabilidade pelo pagamento dos salários pressupõe que a empresa vai se beneficiar da prestação de serviços da gerente até a decisão definitiva na reclamação trabalhista, não havendo, portanto, nenhum prejuízo decorrente da reintegração.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-28 10:38:552022-04-28 10:39:02Mantida reintegração imediata de gerente de supermercado demitida com diagnóstico de câncer
Saint Jude Medical Brasil pagará R$ 56,4 milhões em contribuição pecuniária
28/04/2022
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) celebrou, nesta quarta-feira (27/04), Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a empresa St Jude Medical Brasil (SJM) em processo que apura formação de cartel em licitações públicas para aquisição de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), no segmento de estimuladores cardíacos implantáveis e itens acessórios.
A investigação teve início em novembro de 2015, a partir de representação enviada ao Cade pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, quando foi instaurado inquérito administrativo para apurar os fatos apresentados.
O procedimento resultou na abertura de dois processos distintos na autarquia, entre eles o que apura conduta ilícita no segmento de estimuladores cardíacos implantáveis (cardioversor desfibrilador implantável, ressincronizador e marca-passo) e itens acessórios (eletrodos, conjuntos de introdutores e cateteres). Esses produtos são utilizados no diagnóstico e tratamento de cardiopatias.
Pelo TCC firmado com o Cade, a SJM deverá pagar R$ 56,4 milhões, a título de contribuição pecuniária. A empresa também admitiu participação na prática investigada e se comprometeu a cessar a conduta e a colaborar com órgão antitruste na elucidação dos fatos.
Para o relator do requerimento, conselheiro Luis Braido, o acordo preenche tanto os requisitos legais quanto atende aos critérios de conveniência e oportunidade que justificam a sua homologação pelo Tribunal do Cade.
“O compromisso de cessação atende às finalidades estabelecidas pela Lei 12.529/2011 e poderá resultar na cessação do litígio”, afirmou.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-28 10:28:242022-04-28 10:28:40Cade celebra acordo em investigação de cartel em licitações para aquisição de órteses, próteses e materiais especiais
Brastubo, Poly Easy e três pessoas físicas foram condenadas a pagar multas no valor total de R$ 33,1 milhões
28/04/2022
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (27/04), a Brastubo Indústria e Comércio, Poly Easy do Brasil Indústria e Comércio e três pessoas físicas por formação de cartel no mercado de tubos e conexões do tipo polietileno de alta densidade (PEAD) usados em obras de infraestrutura de saneamento de água e esgoto e de fornecimento de gás no Brasil. As multas determinadas pelo Tribunal da autarquia somam R$ 33,1 milhões.
O processo foi instaurado em 2016 pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) com o objetivo de apurar acordo ilícito firmado entre empresas para burlar licitações públicas e privadas destinadas à aquisição de tubos e conexões de PEAD para prestação de serviços de fornecimento de gás. A investigação contou com a colaboração de membros do cartel que celebraram acordo de leniência e Termos de Cessação de Conduta (TCCs) com a autarquia.
Nesse sentido, diante de informações obtidas em contrapartida à celebração do TCC firmado com a empresa Polierg, constatou-se que os acordos anticompetitivos também prejudicaram o mercado de tubos e conexões utilizados para saneamento de água e esgoto. As investigações apontam que 44 licitações públicas e privadas foram manipuladas, sendo 11 no setor de gás e 33 no setor de saneamento, prejudicando 30 clientes.
Em seu voto, a conselheira Lenisa Prado, relatora do caso, ressaltou o robusto acervo probatório do processo. “Existem incontáveis provas que demonstram que esse cartel existiu e atuou de 2004 a 2015, tendo por objetivo fixar preços no mercado, fazer uma divisão de clientes e decidir como os lotes em concorrência pública e privada seriam divididos entre os integrantes do conluio”, afirmou.
Pela participação nas condutas anticompetitivas, o Tribunal do Cade determinou a condenação da Brastubo, Poly Easy e três pessoas físicas, aplicando multas no valor total de R$ 33.175.456,52.
Em razão da declaração de cumprimento das obrigações previstas no acordo de leniência, o colegiado decretou a extinção da ação punitiva em favor da Tigre e sete pessoas físicas ligadas à empresa. No que diz respeito à FGS Brasil, Polierg e quatro pessoas físicas, o plenário determinou o arquivamento do processo devido ao cumprimento integral dos Termos de Cessação de Conduta (TCCs) assinados por elas.
Por fim, o Conselho também determinou o encaminhamento do caso à SG/Cade para instauração de novo inquérito administrativo contra as empresas Poly Easy Comercial, Kanaflex Indústria de Plásticos e Politejo Brasil – Indústria de Plásticos, além quatro pessoas físicas, para que sejam apurados os indícios que surgiram durante a investigação do processo.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-28 10:22:412022-04-28 10:23:10Cade condena cartel que atuava no mercado nacional de tubos e conexões
Diligência autorizada pela Justiça Federal ocorreu nesta quarta-feira (27/04)
28/04/2022
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) realizou, nesta quarta-feira (27/04), em Florianópolis, Santa Catarina, diligência de busca e apreensão na sede de uma associação que supostamente estaria atuando de forma a influenciar os Centros de Formação de Condutores (CFCs) a atuarem como um cartel no ensino teórico-técnico e prático de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com as investigações preliminares, a prática ocorria durante a realização das assembleias e reuniões da associação, onde os CFC’s seriam influenciados a adotar conduta uniforme utilizando tabelas de preços e de condições de pagamentos dos serviços, prejudicando os consumidores do serviço.
A diligência foi autorizada pela Justiça Federal. Ao todo, 11 servidores do Cade, do Ministério Público de Santa Catarina, do Instituto de Criminalística e da Justiça Federal participaram da ação.
Os investigados poderão responder por infrações contra a ordem econômica previstas na Lei de Defesa da Concorrência, crimes contra a ordem econômica, associação criminosa e outros delitos que eventualmente forem constatados no curso da investigação.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-28 10:16:122022-04-28 10:16:21Cade realiza busca e apreensão para investigar cartel entre Centros de Formação de Condutores
As empresas jornalísticas do mundo inteiro vivem uma expectativa aflita: que as grandes empresas de tecnologia, Google e Facebook à frente, repartam com elas a parte do seu faturamento que possa ser considerada proveniente do uso do conteúdo produzido por elas. Dois países já arredondaram projetos de lei com essa finalidade: Canadá e Austrália.
Sociedad Interamericana de Prensa discutiu remuneração da imprensa
No Brasil, o projeto de lei, assinado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB), elaborado em conjunto com as associações de jornais e emissoras do país (ANJ e Abert), naufragou em sua primeira etapa — a que imprimiria rito urgente à matéria. Uma das restrições é que o projeto privilegia grandes grupos de comunicação, em detrimento das pequenas empresas.
Durante a reunião semestral da Sociedad Interamericana de Prensa (SIP-IAPA), ocorrida no último dia 20, o presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech, defendeu como critério de proporcionalidade para remuneração o número de empregados de cada empresa que participar do rateio. A ideia não encontrou eco entre os representantes dos demais países no encontro.
A lei australiana que trata da remuneração, pelas big techs, pela produção de conteúdo jornalístico virou referência para todos os países interessados na partilha. Os representantes internacionais presentes no encontro da SIP apontaram a lei como modelo durante o debate. O deputado Orlando Silva, relator do Projeto de Lei 2630/2020, e o representante da ANJ defenderam o texto do projeto.
Rech foi enfático: “Defendemos na ANJ que um dos critérios para definir valores seja o número de jornalistas empregados por esses veículos de comunicação. Aquele que emprega 100, 200, 300 jornalistas está investindo muito mais. É isso que nós devemos estimular”.
Essa proposta, no entanto, não alinharia a legislação brasileira com a australiana ou com a canadense. Na Austrália, apesar da mesma sugestão de vincular fundos revertidos ao jornalismo com o número de jornalistas contratados ter partido da Country Press Australia, uma associação que representa 190 jornais no país, na legislação aprovada a remuneração ficou ligada ao atendimento dos requisitos de tipo de conteúdo, audiência local, padrões de profissionalismo e qualidade, receita anual mínima de AUD $150 mil e controle de operações das unidades de jornalismo registradas como integrantes da organização midiática.
Durante a reunião da SIP, Paul Deegan, presidente e CEO da News Media Canada, uma reunião de oito associações de centenas de veículos de imprensa canadenses, disse que a previsão também não faz parte do projeto deles. A proposta canadense exige apenas que a empresa seja qualificada como jornalística para fins de Imposto de Renda, tenha ao menos dois empregados, produza conteúdo de interesse geral em qualquer formato e opere dentro do país. “A vasta maioria dos produtores de conteúdo no Canada é coberta pela legislação. Publicações pequenas, médias e grandes. E nós estamos ansiosos por ver essa legislação ser aprovada, pois ela é vital para o ecossistema de notícias do Canadá, e espero que seja aprovada rápido”.
Danielle Coffey, vice-presidente executiva da News Media Alliance, que representa mais de dois mil veículos de mídia em todo o mundo, relatou esforço no sentido contrário ao proposto por Marcelo Rech em proposta que a associação elabora para apresentar ao Congresso norte-americano.
“Tentamos criar a legislação para que ela sobrevivesse aos tribunais e, em fazê-lo, nós incluímos um limite para que ela beneficiasse publicações pequenas e regionais: no máximo 1,5 mil empregados por publicação, o que, efetivamente, exclui o The Washington Post, o New York Times e o Wall Street Journal. Também há um piso de US$ 100 mil de rendimentos anuais, ou critérios alternativos como números ISSN de jornais comunitários, organizações sem fins lucrativos cobertos pela regulação 501c3 e outras categorias que garantiriam elegibilidade se você não chegar ao piso de US$ 100 mil”, afirmou Coffey, que também já foi conselheira e vice-presidente da Associação da Indústria de Telecomunicações dos Estados Unidos.
Segundo o site Congresso em Foco, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que não há expectativa de tentar novamente aprovar a urgência do Projeto de Lei das Fake News nas duas próximas semanas. Segundo o deputado, a falta de consenso entre os partidos sobre o mecanismo da lei que prevê a monetização de veículos de comunicação é no momento o maior obstáculo para avançar com o projeto. Essa previsão foi incluída de última hora como substitutivo no artigo 38, que altamente contestado pelas empresas de tecnologia. No início do mês, a urgência no projeto foi a votação, mas acabou derrotada por apenas oito votos.
Modelo brasileiro de controle Para o especialista em Direito Internacional e Constitucional Saulo Stefanone Alle, não é possível dizer que o projeto brasileiro é uma tentativa de impedir a deterioração do mercado pelas grandes empresas de mídia, mas certamente não existe, como nas legislações da Austrália, Canadá e Estados Unidos, uma intenção clara de focar em empresas de determinado porte ou alcance regional.
Os projetos estrangeiros buscam reanimar veículos jornalísticos que são veículos únicos ou essenciais para a levar notícias locais às populações e, enquanto o artigo 38 do PL 2630 reproduz muitos dos termos usados em outros países, não há determinação dos critérios. O que há é uma previsão de regulamentação dos critérios a serem postos em outro dispositivo legislativo, ou por decreto, num outro momento.
“Quem vai fazer essa regulamentação, o Poder Executivo federal?”, pergunta Alle, apontando que a ideia foi jogada no projeto e não foi suficientemente desenvolvida. “A premissa aqui é que quem usa a peça autoral produzida por outro deve pagar por isso. Num mercado como nosso, seria natural que houvesse uma negociação entre as partes, mas por alguma razão o Estado está se colocando aqui e criando uma legislação para organizar essa relação”.
Para o especialista, essa disputa legislativa em curso no Brasil talvez não seja o tipo de dispositivo ideal para a nossa cultura empresarial e de sistema de comunicações. O Ecad já permite, através de diversos dispositivos, que conteúdos protegidos sejam buscados na internet e que cobranças sejam determinadas. Uma legislação que obrigue as plataformas a manter controle de quais produtores de conteúdo devem ser ressarcidos e em quais valores pode até beneficiar veículos menores, que não tinham recursos para pagar buscas e acionar o Ecad.
“O ideal é que façamos uma reflexão como sociedade sobre o que nos interessa em termos de modelo. Estamos num momento de ruptura e de transformação e vemos um novo modelo em que temos os produtores de conteúdo e que os consumidores são os veículos online, os mecanismos de busca e agregadores de notícia. Vamos ter uma relação privada, num modelo de contratação de terceiros? A questão é como vamos fazer essa relação se tornar mais efetiva”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-28 10:07:032022-04-28 10:07:13Países querem que o Google remunere jornais por conteúdo
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (27) um projeto de lei que autoriza e define um conceito para a prática da telessaúde, abrangendo todas as profissões regulamentadas da área da saúde. O texto segue para o Senado.
O substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), ampliou o texto original, que era restrito aos médicos, e incorporou trechos de uma emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) para especificar que o paciente terá a garantia do atendimento presencial sempre que solicitar.
O projeto define como telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação e que envolva, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e de informações pode meio de textos, sons, imagens, entre outras formas.
Os atos dos profissionais de saúde praticados nesta modalidade terão validade em todo o território nacional e quem prestar o serviço de saúde em outra unidade da Federação exclusivamente pela telessaúde não precisará de uma inscrição secundária ou complementar àquela do conselho profissional de seu estado.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-28 09:46:242022-04-28 09:46:29Câmara aprova projeto que regulamenta a telessaúde