Índice é o maior já alcançado pelo setor

Publicado em 13/04/2022

São Paulo – Latas de alumínio destinadas a reciclagem.

O Brasil reciclou aproximadamente 33 bilhões de latinhas de alumínio em 2021, o que representa 98,7% de reaproveitamento do material produzido ao longo do ano. Os números foram divulgados nesta quarta-feira (13) pela Associação Brasileira do Alumínio (Abal) e a Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alumínio (Abralatas). 

As duas entidades formam juntas a Recicla Latas, organização que atua como gestora do termo de compromisso para o aperfeiçoamento do sistema de logística reversa de latas de alumínio para bebidas. Esse termo foi firmado pelas associações do setor com o Ministério do Meio Ambiente em 2020. Nele, as associações garantiram a manutenção do índice de reciclagem das latinhas no patamar de 95%, em cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A logística reversa é o processo de reinserção do material descartado na cadeia produtiva.

Segundo as entidades, trata-se do maior índice da história da reciclagem de latas no país, desde o início do mapeamento em 1990, sendo também um dos maiores do mundo. De um total de 33,4 bilhões de latas vendidas, cerca de 33 bilhões foram coletadas para o processo de reciclagem. Com isso, aproximadamente 1,9 milhão de toneladas de gases de efeito estufa deixaram de ser emitidos na atmosfera, de acordo com cálculos das associações empresariais.

As taxas de reciclagem de alumínio no Brasil são consideradas exemplares, especialmente nos últimos anos, com índices que superam os 96% de latinhas reaproveitadas, após cumprirem seu ciclo de produção, consumo e descarte. Esse ciclo de vida costuma ser curto, aproximadamente 60 dias separam a fabricação de uma nova latinha de alumínio e seu retorno, como matéria prima, para a indústria.

“Há mais de dez anos, o índice de reciclagem de latas de alumínio se encontra em patamares superiores a 96%. O Brasil é benchmark (referência) no setor para o mundo, graças aos esforços conjuntos de toda a cadeia de suprimento e dos investimentos da indústria do alumínio na modernização do setor e na ampliação dos centros de coleta e reciclagem”, destaca Janaina Donas, presidente da Abal. 

Índice geral baixo

Apesar dos excelentes resultados do setor de alumínio, a reciclagem de outros produtos largamente consumidos no país é baixa. O caso mais desafiador é o do plástico. Apesar de ser o quarto maior consumidor da matéria-prima no mundo, o Brasil recicla apenas 1,29% de plástico, segundo estudo da WWF Brasil com dados do Banco Mundial, divulgado em 2019. O percentual difere bastante dos números informados pela Associação Brasileira da Indústria de Plástico (Abiplast), que indica que pouco mais 23% dos resíduos plásticos são reciclados no país, segundo números de 2020. 

Seja como for, o índice geral de reciclagem dos resíduos sólidos no país ainda é de cerca de 5,3% do total potencialmente recuperável, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). O levantamento consta da edição mais recente do Diagnóstico de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, publicado em dezembro do ano passado, mas com dados consolidados de 2020. 

Por Agência Brasil – Brasília

Chocolate foi recolhido no Reino Unido por suspeita de salmolenose

Publicado em 13/04/2022

Às vésperas da Páscoa e diante do registro de dezenas de casos, na semana passada, de salmonela causada por chocolates Kinder no Reino Unido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou a fabricante Ferrero do Brasil. Por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a pasta determinou que a Ferrero do Brasil formalize o recall do chocolate Kinder ou apresente esclarecimentos sobre a segurança do produto.

“Considerando que, até então, a Ferrero do Brasil não emitiu comunicado específico destinado à Senacon, a referida empresa foi notificada em prol da transparência nas relações de consumo. Recomenda-se que as subsidiárias e importadoras de fornecedores de produtos e serviços informem às autoridades brasileiras competentes que os produtos ou serviços objeto do recall no exterior não atingiram o mercado brasileiro. Se o produto tiver indícios de risco aos consumidores em território brasileiro, o fornecedor deve formalizar o recall imediatamente”, ressalta a Senacom, em nota.

A empresa tem o prazo de 72h, a partir do recebimento da notificação, para formalizar o recall ou prestar os devidos esclarecimentos.

O artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor não pode colocar no mercado produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Segundo a legislação que regulamenta o recall, o fornecedor é responsável por explicar qual é o defeito e alertar sobre o risco envolvido, além de orientar os consumidores sobre como evitar incidentes e o que fazer para obter reparo, substituição ou reembolso do produto.

O governo federal mantém um sistema acessível no site, no qual o consumidor pode pesquisar se um produto ou serviço foi objeto de recall recentemente, além de se cadastrar para receber alertas sempre que um novo recall for lançado.

Posicionamento

Em nota enviada à Agência Brasil, a Ferrero Brasil informou que ainda não recebeu qualquer notificação oficial da Senacon sobre possíveis esclarecimentos em relação a episódios de intoxicação em produtos da Kinder Europa e que recebeu a informação sobre o caso pela imprensa.

“Estamos em constante contato com as autoridades em todos os países em que operamos. No Brasil, a Ferrero entrou em contato voluntariamente com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), esclarecendo os fatos e colocando-se à disposição para quaisquer informações adicionais. A Ferrero reitera que o recall voluntário que vem sendo realizado em outros países refere-se apenas a produtos das linhas Kinder Surprise, Kinder Mini Eggs, Kinder Surprise Maxi 100g e Kinder Schokobons fabricados em Arlon, Bélgica. Estes produtos não são vendidos pela Ferrero no Brasil, portanto não há que se falar em retirada destes itens do país”, diz a nota.

A empresa diz ainda que lamenta a situação e que o episódio atinge “o cerne do que defendemos e tomaremos todas as medidas necessárias para preservar a total confiança de nossos consumidores”.

Histórico

Dezenas de casos de contaminação por salmonela foram detectados na Europa. As suspeitas do foco de contaminação são de produtos fabricados na Bélgica, o que levou à sua retirada dos mercados por parte do fabricante Ferrero.

A empresa solicitou a devolução dos produtos Kinder produzidos nas fábricas de Arlon, na Bélgica, os quais eram comercializados na França, na Bélgica, no Reino Unido, na Irlanda do Norte, na Alemanha e na Suécia.

Salmolenose

A salmonelose é uma doença bacteriana que atinge o intestino e pode causar gastroenterite. Diarreia, cólicas estomacais e, às vezes, vômitos e febre estão enter os sintomas que se manifestam entre 12 e 72 horas após a ingestão de uma dose com alimento infectado por salmonela. Os sintomas geralmente duram de quatro a sete dias e a maioria das pessoas se recupera sem tratamento.

*Matéria atualizada às 15h para inclusão do posicionamento da Ferrero Brasil.

Por Agência Brasil* – Brasília
Atualizado em 13/04/2022 – 15:00

Leilão arrecadou R$ 422 milhões em bônus de assinatura

Publicado em 13/04/2022

A sessão pública do 3º Ciclo de Oferta Permanente de blocos de exploração e produção de petróleo e gás natural, realizada hoje (13) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), terminou com 59 blocos arrematados em seis bacias e somou R$ 422 milhões em bônus de assinatura, o que representa um ágio médio de 854% em relação às propostas mínimas exigidas pelo leilão.

Os blocos foram contratados por 13 empresas, que devem investir R$ 406 milhões em atividades de exploração nos próximos anos.

Ao fim do leilão, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, destacou que o leilão foi o oitavo em três anos, e considerou o período exitoso. “O resultado de todos esses leilões significa investimentos de mais de R$ 620 bilhões, e arrecadação governamental superior a R$ 1 trilhão ao longo de 30 anos, com expectativa de criação de mais de 500 mil empregos”, afirmou.

Sobre as ofertas recebidas hoje, o ministro sublinhou a presença de empresas brasileiras no leilão. “Podemos destacar o interesse de várias empresas que iniciaram e consolidaram sua atuação no Brasil, adquirindo campos maduros da Petrobras através do processo de desinvestimento”, disse. “Fico feliz de ver a quantidade de empresas nacionais participando desse evento, coisa que deve orgulhar a todos aqueles que elaboram políticas  públicas nesse país.”

Na sessão pública de hoje, empresas podiam fazer propostas por 14 setores de blocos exploratórios localizados em sete bacias: Santos, Pelotas, Espírito Santo, Recôncavo, Potiguar, Sergipe-Alagoas e Tucano. A Oferta Permanente inclui campos devolvidos ou em processo de devolução, blocos não arrematados em leilões anteriores e novos blocos exploratórios em bacias terrestres em estudo na ANP.

Ao abrir a sessão, o diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia, destacou que a recente alta nos preços do petróleo, relacionada à invasão da Ucrânia pela Rússia, lembra a importância da segurança energética, em um contexto de substituição das energias fósseis por renováveis.

“A transição energética precisa ser feita de forma equilibrada. É necessário, sem dúvida, aumentar o investimento em energias renováveis, para garantir a ampliação da oferta de combustíveis limpos, mas, ao mesmo tempo, é imprescindível continuar atendendo à demanda por hidrocarbonetos de forma sustentável e eficiente, ate que as novas soluções sejam capazes possam substituí-lo”, disse Saboia. “Especialmente no Brasil, temos ainda muita riqueza a ser gerada pela indústria de petróleo e gás natural em benefício da sociedade”.

Empresas vencedoras

Os blocos marítimos da Bacia de Santos foram os primeiros a receber ofertas na sessão pública. Houve disputa entre a empresa Total Energies, que arrematou dois blocos, e o consórcio formado pela Shell Brasil (70%) e a Ecopetrol (30%), que venceu a disputa em cinco blocos e fez a única oferta pelo sexto bloco que arrematou.

Ao todo, o bônus de assinatura que será pago pelos blocos do setor somou R$ 415,5 milhões, o que representa um ágio de 895,99% sobre a oferta mínima exigida. As licitações também devem gerar R$ 307 milhões em investimentos e preveem um programa exploratório mínimo de 1,3 mil unidades de trabalho.

A Bacia de Pelotas foi a segunda na ordem de apresentações, e nenhuma empresa fez um lance por seus blocos marítimos. Na Bacia do Espírito Santo, a terceira do dia, dois blocos terrestres de setores diferentes receberam ofertas únicas. Um foi arrematado pela CE Engenharia e outro pelo consórcio formado entre a Imetame (30%), Seacrest (50%) ENP Ecossistemas (20%). O bônus de assinatura que será pago pelos dois blocos soma R$ 355 mil, e o investimento previsto na exploração é de cerca de R$ 2 milhões.

A quarta bacia da sessão pública foi a do Recôncavo, que teve quatro blocos arrematados em três setores diferentes. A Petroborn venceu a disputa por um dos blocos e fez oferta única pelo segundo que arrematou. Os outros dois blocos tiveram participação da NTF, que arrematou um sozinha e outro em consórcio de 50% com a Newo. Os bônus de assinatura somaram cerca de R$ 1,1 milhão e os investimentos previstos, cerca de R$ 14,4 milhões.

Na Bacia de Alagoas, a empresa Origem arrematou 11 blocos no primeiro setor ofertado e mais três no segundo. O bônus de assinatura total foi de cerca de R$ 1 milhão e o investimento previsto é de quase R$ 8 milhões, com 2,3 mil unidades de trabalho no programa exploratório mínimo.

A Bacia de Potiguar teve a maior parte de seus blocos arrematados pela empresa Petro-Victory, que obteve a concessão de 19 blocos em três setores diferentes. A 3R Petroleum fez propostas por blocos em dois setores e conseguiu arrematar seis deles. O bônus de assinatura totalizou cerca de R$ 2 milhões, e o investimento previsto nos blocos leiloados é de R$ 39 milhões.

A última bacia a receber ofertas foi a de Tucano, localizada na Bahia. A empresa Origem arrematou quatro blocos, e  o consórcio formado pela Imetame (30%) e ENP Ecossistemas (70%) levou outros dois. O bônus de assinatura somou R$ 2,5 milhões, e os investimentos previstos são de R$ 24,2 milhões.

Ofertas anteriores

O modelo de licitação dos blocos oferecidos no 3º Ciclo é o modelo de concessão, que se aplica a licitações que não incluam o polígono do pré-sal. Os dois ciclos anteriores da oferta permanente, também realizados apenas sob o regime de concessão, ocorreram em 2019 e 2020. No primeiro ciclo, em setembro de 2019, foram arrematados 33 blocos e 12 áreas com acumulações marginais. Já no segundo, em dezembro de 2020,  foram arrematados 17 blocos exploratórios. 

Desde o fim do ano passado, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceu a Resolução nº 27/2021, que permite que blocos do pré-sal e de áreas estratégicas sejam incluídos na oferta permanente, sob regime de partilha.

A partir disso, estão em fase de elaboração o edital e os modelos de contrato da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). O leilão ainda não possui data para ser realizado, mas, na abertura da sessão pública realizada hoje, o diretor-geral da ANP previu que isso pode ocorrer ainda este ano.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

13 de Abril de 2022

Uma trabalhadora que era obrigada a usar batom e cobrir diariamente suas tatuagens com fita adesiva, sob pena de demissão, deve ser indenizada por danos morais.

A decisão é da juíza do Trabalho substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, para quem o tratamento dispensado pela empresa à trabalhadora foi vexatório e humilhante, atentando contra sua dignidade e ocasionando profundo abalo psicológico.

A trabalhadora conta, nos autos, que além de ser obrigada a usar batom, sofria tratamento diferenciado, de forma negativa, por usar tatuagem, a qual não podia ficar visível aos clientes, devendo ser coberta com uma fita adesiva sob pena de demissão, chegando a ser chamada de “atendente múmia”. O mesmo, segundo ela, acontecia com outras colegas. Com esse argumento, pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Em defesa, a empresa afirmou que no mundo atual, onde as mulheres sustentam um ‘make’ pesado e delas saltam os cílios postiços, batons de todas as cores, enormes unhas de variados tipos de material, grossas sobrancelhas e outras coisas mais, exceções à regra são as mulheres que vão trabalhar sem passar um batom. Disse, ainda, que a trabalhadora usaria maquiagem em qualquer outro posto de trabalho até porque é jovem, bonita e certamente zelosa pela sua boa aparência. “Dizer-se moralmente violada por ter que usar batom vermelho é um tanto quanto exagerado”, concluiu a empresa.

Conceito

Em sua decisão, a juíza salienta que, segundo a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher (Belém/PA 1994), “violência contra a mulher é qualquer conduta baseada no gênero, que causa morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. Ainda, em conformidade com o artigo 6º, o direito de toda mulher a ser livre de violência abrange, entre outros, o direito da mulher a ser livre de todas as formas de discriminação”.

Ao lembrar que a proteção da empregada contra discriminação, independente de qual seja sua causa, está prevista na Constituição Federal, a juíza ressalta que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres – que obriga os países a proibir toda discriminação contra a mulher e a estabelecer a proteção jurídica dos seus direitos.

A magistrada ainda cita a Recomendação nº 128, de 15/02/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a adoção do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, atendendo ao Objetivo 5 da Agenda 2030 da ONU, que trata de todas as formas de discriminação de gênero. Menciona na sentença, também, a Lei nº 9.029/1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.

Estereótipo misógino

Mesmo com esse vasto arcabouço normativo, salienta a magistrada, “fatores histórico/culturais enraizados na nossa sociedade patriarcal perpetuam a discriminação contra a mulher, com a adoção do estereótipo misógino como consta na peça contestatória e transcrito nesta sentença”. Tanto é assim que, ainda segundo a juíza, não havia imposição de uso de meia calça ou uso de material para cobrir tatuagem nas pernas para os homens, já que era possível a utilização de calça para trabalhar.

Para a magistrada, cabe ao empregador coibir a prática de assédio moral e garantir que as mulheres sejam respeitadas, evitando práticas misóginas, que afetam a dignidade humana e criam um ambiente humilhante para as trabalhadoras. Mas, no caso em análise, a empresa dispensou tratamento vexatório e humilhante à trabalhadora, que foi obrigada a, rotineiramente, cobrir a tatuagem com o uso de meia calça e fita adesiva, atentando contra sua dignidade e ocasionando profundo abalo psicológico.

Assim, por considerar que a conduta da empresa constitui ato ilícito a ensejar dano de caráter imaterial ao patrimônio do indivíduo, a juíza condenou a empresa a pagar à trabalhadora indenização por dano moral.

Processo n. 0000324-42.2021.5.10.0004

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

13/04/2022

Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/22 permite a adesão ao Simples Nacional ao longo do ano de 2022.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Atualmente, o estatuto prevê o regime tributário simplificado para todo o ano-calendário, e a opção deverá ser realizada pela micro ou pequena empresa até o último dia útil de janeiro.

Com a proposta, a ideia é permitir a adesão ao Simples Nacional das empresas que venham a iniciar as atividades durante o ano. “Não podemos perder de vista que estamos passando por uma crise sem precedentes, que demanda medidas excepcionais”, disse o autor da proposta, deputado Léo Moraes (Pode-RO), referindo-se à pandemia de Covid-19.

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 5377

13/04/2022

O torcedor e associado do Internacional que arremessou um aparelho celular no rosto do jogador do Grêmio, Lucas Silva, durante a realização de Grenal no estádio Beira-Rio, em 19/3, deverá ficar um ano afastado de jogos do colorado, não poderá ir aos próximos cinco clássicos entre os times, e pagará multas que totalizam R$ 1,5 mil.

As sanções foram definidas a partir de acordo obtido entre as partes em audiência virtual nessa quinta-feira (7/4), no Juizado do Torcedor e Grandes Eventos de Porto Alegre, presidida pelo Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier.

A composição civil, homologada pelo magistrado, foi possível porque o atleta gremista optou por não representar criminalmente contra o acusado. A lesão no rosto causado pela agressão forçou o jogador a abandonar a partida, válida pela semifinal do Campeonato Gaúcho.

Durante o cumprimento do afastamento dos estádios, o torcedor deverá se apresentar em delegacia até o mês de setembro. Ao Internacional, conforme o Juiz Martins Xavier, caberá bloquear o acesso ao estádio pela biometria, assim como fica proibido de vender ingresso a ele. A indenização, no acordo com o jogador, é de R$ 1 mil e será paga em prestações, em benefício do Instituto Geração Tricolor, por proposta da representação de Lucas Silva.

No mesmo processo, a outra acusação contra o torcedor, de crime de violência, conforme o Estatuto do Torcedor, foi solucionada através de Acordo de Não Persecução Criminal proposto pelo Ministério Público, mediante a confissão do ato pelo réu.

Com isso, o torcedor fica proibido de frequentar os próximos 15 jogos do colorado, em qualquer local, com apresentação em delegacia, e pagará multa destinada à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) no valor de R$ 500,00.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

12 de abril de 2022

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região anunciou a prorrogação da suspensão de serviços devido ao ataque hacker que derrubou o sistema da corte no último dia 30.

 O TRF-3 foi vítima de um ataque cibernético efetuado no último dia 30

Algumas atividades estão suspensas há quase duas semanas para, segundo o TRF-3, preservar a segurança das operações, e assim permanecerão até o próximo dia 29. A corte, no entanto, afirma que não houve comprometimento dos dados armazenados nos seus servidores.

Os processos judiciais eletrônicos (PJe) e o regime extraordinário de plantão judiciário da Justiça Federal de primeira instância continuarão até esta terça-feira (12/4), enquanto o atendimento ao público externo e os prazos processuais de processos físicos permanecerão suspensos até o dia 29, assim como o teletrabalho está mantido até essa mesma data.

Esse não foi o primeiro ataque cibernetico sofrido pelo TRF-3. Em janeiro do ano passado, hackers invadiram o sistema da corte com o objetivo de sobrecarregá-lo e, assim, torná-lo indisponível. Em novembro de 2020, o site do TRF-1 havia sido atacado e preventivamente tirado do ar logo em seguida.

E até o Supremo Tribunal Federal já sofreu tentativa de invasão aos seus sistemas. Em novembro de 2020, após o ataque, o tribunal informou que as cópias de segurança estavam “100% íntegras”, apesar de ministros e servidores não conseguirem acessar os próprios arquivos e e-mails.

Clique aqui para ler a portaria do TRF-3

Fonte: TRF3

12 de abril de 2022

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, “se, com esteio no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos”.

Foram selecionados dois recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.137: os Recursos Especiais 1.955.539 e 1.955.574. A relatoria é do ministro Marco Buzzi.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão, em todo o território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.

Jurisprudência sobre meios atípicos
Segundo o relator, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal destacou a relevância da matéria, tendo verificado a existência de 76 acórdãos e 2.168 decisões monocráticas “exaradas por todos os membros da Segunda Seção, de modo a demonstrar, portanto, o caráter multitudinário da questão subjacente ao presente recurso especial, ensejando-se o exame em caráter repetitivo desta questão jurídica”.

Ao citar diversos precedentes dos colegiados de Direito Privado, o ministro observou que a jurisprudência da corte “considera, em tese, lícita e possível a adoção de medidas executivas indiretas, desde que exauridos previamente os meios típicos de satisfação do crédito exequendo, bem como que a medida se afigure adequada, necessária e razoável para efetivar a tutela do direito do credor em face de devedor que, demonstrando possuir patrimônio apto a saldar o débito em cobrança, intente frustrar injustificadamente o processo executivo”.

Em um dos recursos submetidos ao rito dos repetitivos, o credor questiona acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que indeferiu o pedido de suspensão da carteira de motorista e do passaporte do devedor, como forma de compeli-lo ao pagamento do débito. 


REsp 1.955.539
REsp 1.955.574

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

12 de abril de 2022

A ausência de carteira de habilitação válida da vítima de acidente de trânsito não acarreta, por si só, a sua culpa concorrente, sendo imprescindível, para tanto, a comprovação da relação de causalidade entre a CNH vencida e o ocorrido.

Caminhão de empresa de logística tentou ultrapassar na contramão e causou acidente

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de logística que visava a afastar a condenação a pagar indenização por causa de um acidente de trânsito.

No caso, um caminhão da empresa tentou fazer ultrapassagem na contramão e acertou o carro de uma família que viajava de férias, causando lesões graves no condutor. Por isso, a companhia foi condenada a pagar R$ 4 mil em danos materiais e R$ 81,3 mil por danos morais.

A empresa recorreu por entender que a pessoa que conduzia o carro também teve culpa pelo acidente, já que estava com a CNH vencida, o que, para ela, não deve ser visto como mera irregularidade formal.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi destacou que a simples existência de comportamento antijurídico da vítima de determinado evento não basta gerar a culpa concorrente — quando a participação da vítima para o dano deve ser considerada para eventual indenização.

Ela citou ainda jurisprudência do STJ segundo a qual a ausência de carteira de habilitação da vítima não acarreta, por si só, a sua culpa concorrente, sendo imprescindível, para tanto, a comprovação da relação de causalidade entre a falta de habilitação e o acidente.

No caso concreto, o Tribunal de Justiça da Bahia descreveu no acórdão atacado que não há indicativo de que a vítima tenha concorrido para o sinistro. Logo, não cabe ao STJ rever fatos e provas para alterar essa conclusão. A votação na 3ª Turma foi unânime.

REsp 1.986.488

Fonte: STJ

12 de abril de 2022

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As hipóteses em que se admite a penhora de imóvel usado para moradia familiar devem ser interpretadas de maneira restritiva. Logo, o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial não pode ser penhorado para pagamento de dívida de aluguel.

Casal de idosos ofereceu imóvel como caução em contrato de locação comercial

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um casal de idosos com o objetivo de evitar a penhora do único imóvel que possuem e no qual residem.

O bem de família foi ofertado como caução para locação comercial em favor de terceiro, o qual ficou dois anos sem pagar aluguel. Para saldar a dívida, o credor pediu a penhora do imóvel, que foi autorizada pela Justiça paulista.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o casal perdeu o direito de invocar a impenhorabilidade do bem de família no momento em que, de livre e espontânea vontade, ofereceu-o como caução.

Embora a caução não conste nas exceções à impenhorabilidade listadas no artigo 3º da Lei 8.009/1990, o TJ-SP decidiu equipará-la ao instituto da hipoteca, que permite a execução sobre o imóvel oferecido como garantia real.

Esse entendimento seria plenamente aplicável nas hipóteses em que o bem de família é oferecido como fiança, conforme a jurisprudência do próprio STJ e julgamento recente do Supremo Tribunal Federal.

Essa aplicação não pode ser estendida ao caso em que o imóvel é oferecido como caução. Relator, o ministro Marco Buzzi destacou que fiança e a caução são institutos diferentes enquanto modalidades de garantia do contrato de locação.

A caução, embora seja garantia real, não integra as exceções à impenhorabilidade, disse ministro Marco Buzzio

Caução é o instrumento pelo qual o cumprimento de uma obrigação é garantida, por meio de um valor depositado ou bem dado em garantia. Já a fiança é uma garantia pessoal, que vincula a pessoa do fiador a arcar com a obrigação, em caso de dívida.

“Trata-se de mecanismos com regras e dinâmica de funcionamento próprias, cuja equiparação em suas consequências implicaria inconsistência sistêmica”, disse o ministro Buzzi.

Além disso, afirmou que o oferecimento de um bem de família em garantia não implica renúncia à proteção legal conferida ao mesmo. Para afastar a impenhorabilidade, seria necessário comprovar a violação da boa-fé objetiva, conforme já decidiu o STJ.

“A caução levada a registro, embora constitua garantia real, não encontra previsão em qualquer das exceções legais, devendo prevalecer a impenhorabilidade do imóvel, quando se tratar de bem de família”, concluiu o ministro Marco Buzzi.

Com o provimento ao recurso, o caso vai voltar ao TJ-SP, para que analise se o imóvel em questão é, de fato, um bem de família.


REsp 1.789.505

Fonte: STJ