21 de março de 2022

Na última quinta-feira (17/3), o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou o fim da obrigatoriedade do uso de máscara em lugares fechados no estado. O uso de máscaras em lugares abertos já tinha sido liberado há duas semanas. Assim, São Paulo se junta a outros sete estado brasileiros que já desobrigaram a população de usar máscaras em locais abertos e fechados.

Decreto paulista desobrigou a população do uso de máscaras

Porém, existe pelo menos uma lei (Lei 13.979/20) e uma portaria (Portaria Conjunta 20/2020) ainda vigentes que obrigam o uso do equipamento de proteção e criam uma vulnerabilidade legal para empresas que abolirem a exigência dentro de seus estabelecimentos.

A Lei 13.979/20, traz medidas gerais para o enfrentamento da epidemia, e prevê o uso obrigatório de máscaras de proteção individual. Além disso, diz que os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual.

Já a Portaria Conjunta 20/2020 estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid nos ambientes de trabalho. Ela determina que os funcionários usem máscara durante o trabalho; exige das empresas fornecimento de máscaras para funcionários; e exige uso de máscara para entrada em estabelecimentos.

Ambas as normas produzem efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública. Dessa forma, surge uma situação dúbia para os empregadores: podem ou não liberar seus empregados do uso de máscara ?

Para Márcia Sanz Burmann, advogada, não há conflito entre o decreto paulista e a Lei federal 13.979/2020 porque o artigo 3º desta última literalmente dispõe que “as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: … III-A – uso obrigatório de máscaras de proteção individual”.

Entretanto, permanece ainda de pé a Portaria Interministerial MPT/MS 14, de janeiro de 2022, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta 20/2020, no sentido de que as empresas/empregadores “devem incluir” em suas rotinas e ambientes de trabalho medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambiente de trabalho. 

Também diz que as orientações e protocolos “devem incluir”, dentre outras, orientar e exigir dos trabalhadores o uso das máscaras cirúrgicas ou de pano, bem como o dever de substituí-las a cada quatro horas ou quando estiverem inapropriadas para o uso.

“Em que pese leis serem hierarquicamente superiores a Portarias, por via das dúvidas consideramos juridicamente mais seguro as empresas/empregadores continuarem exigindo de seus trabalhadores o uso de máscaras nos ambientes de trabalho até que a Portaria Interministerial seja revista, pois ainda há risco imponderável de autuações administrativas e demandas judiciais reparatórias contra as empresas”, ressaltou a especialista.

Marcel Zangiácomo, advogado, disse que as alterações dos procedimentos de segurança e saúde pública trazidas pela publicação do novo decreto estadual, conflitam diretamente com ambas as normas.

Assim, ele entende que os empregadores ainda estão obrigados a fornecer e fiscalizar a utilização de máscaras de proteção de seus empregados nas dependências da empresa, bem como no local de prestação de serviços, ao menos, até que haja uma reformulação do texto da lei, ou até mesmo a revogação de parte dela e das portarias.

“Vale lembrar que, é obrigação do empregador conceder ambiente de trabalho salubre e sem riscos aos seus empregados, ainda ressaltando que, já existe o posicionamento jurídico de que a Covid-19 pode ser equiparada a doença do trabalho, o que acarreta a responsabilidade do empregador quanto a saúde do empregado, incluindo afastamentos previdenciários e a própria estabilidade ao emprego”, pontuou.

Segundo Fernanda Garcez, advogada, não há como flexibilizar, no âmbito das relações de trabalho, o uso de máscaras ou qualquer outra medida de proteção dos empregados, até porque a competência para legislar sobre trabalho pertence exclusivamente à União Federal, conforme artigo 22, I da Constituição.

“Nossa recomendação tem sido no sentido de que as empresas continuem adotando todas as medidas cabíveis contra a Covid-19 em suas dependências e conscientizando seus empregados sobre a importância das medidas preventivas, até que o Ministério da Saúde declare o final do estado de emergência em saúde pública no Brasil”, concluiu a advogada.

Por outro lado, Karolen Gualda Beber, advogada da área trabalhista, afirmou que que o empregador não pode mais obrigar os empregados a usarem máscaras de proteção no trabalho presencial. No entanto, a advogada apontou que se o funcionário quiser continuar a usar a máscara no local de trabalho, ele deve ser respeitado, independente de norma legal que o obrigue.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Postado em 21 de Março de 2022

Em memória à tragédia conhecida como “massacre de Shaperville”, a Organização das Nações Unidas instituiu o 21 de março como o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.

No dia 21 de março de 1960, na África do Sul, 20 mil negros protestavam contra uma lei que limitava os lugares por onde eles podiam circular. A manifestação era pacífica, mas tropas do Exército atiraram contra a multidão. 69 pessoas morreram e outras 186 ficaram feridas, no episódio que ficou conhecido como massacre de Shaperville.

Em memória à tragédia, a Organização das Nações Unidas instituiu o 21 de março como o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.

O genocídio da população negra tem sido a pauta mais discutida nos movimentos negros do brasil nas últimas duas décadas, com certeza a pauta mais cara para a população negra mundial e também a mais complexa em se debater quando pensamos que o racismo estrutural está para além das violências objetivas. Bem pontuado pelo cientista político Jorge da Silva no livro violência e racismo que afirma: o racismo tem forte presença tanto na violência causada para toda a sociedade como nas formas em que o Estado as enfrenta.

No Brasil, os negros sofrem não só a discriminação racial devida ao preconceito racial e operada no plano privado, mas também e sobretudo o racismo institucional, que inspira as políticas estatais que lhes são dirigidas e se materializa nelas. Podemos destacar aqui o fato de que na aplicação de políticas contra a violência criminal o próprio Estado tem um viés fortemente racista, o que é facilmente observável. Até pouco tempo atrás, muitos teóricos explicavam a criminalidade, mas era como se, para esses estudiosos, não houvesse uma questão racial no país, porque sequer tocavam no assunto. A relação entre racismo e violência é marcador social pouco discutido ainda, mas fundamental para se explicar o porquê a população negra é maioria esmagadora no país, mas ainda assim não tem acesso aos mesmos espaços que a população não negra. Esse fato social importante se solidificou ao longo dos anos principalmente porque as elites intelectuais brasileiras no final século XIX e início do século XX produziram algumas explicações que deixavam de fora a questão racial. O país, segundo esses olhares, tinha conseguido se tornar uma sociedade racialmente democrática. O mito da nossa democracia racial despertou na Unesco a ideia de patrocinar pesquisas nesse sentido para demonstrar para o mundo que era possível haver democracia racial entre negros e brancos no brasil. Após algumas pesquisas, descobriram exatamente o contrário: o Brasil talvez tivesse problemas até mais graves do que os de outras sociedades nas quais se reconhecia o racismo. Hoje esse mito se perdeu, foi derrubado, mas o assunto, hoje melhor discutido precisa transpor muitas barreiras ainda, debates qualificados e amplos com toda a sociedade e suas estruturas, sobretudo no que tange a segurança pública.

O historiador Joel  Rufino dos Santos (1945 – 2015) falou sobre isso no livro: “O que podem os intelectuais fazer pelos pobres?”.  Ele dizia que os intelectuais tinham pena de pobre. Quando começam a ocorrer as políticas de ação afirmativa, muitos intelectuais passam a ter raiva de pobre. Passa-se da pena à raiva. É a grande diferença de lá pra cá. 

Afinal de contas, qual é o lugar das pessoas negras na sociedade Brasileira?

Em pleno 2022 a lei de cotas Nº 12.711/2012 importante instrumento jurídico que resulta de lutas históricas dos movimentos negros e indígenas e sociais, tem enfrentado fortes ameaças, como o PL do Deputado Federal Kim Kataguiri – MBL, que entre tantos parlamentares e representantes direita e extrema direita brasileira, pedem a revogação da ação afirmativa. Vale lembrar que o principal papel das cotas é de reparação histórica e conseguir a paridade entre negros e brancos no acesso a vagas nas universidades. A permanência dessa politica publica é de fundamental importância para reduzir a desigualdade histórica que existe em relação as oportunidades e classes distintas de estudantes negros e brancos.

E impossível negar as diferenças dos lugares sociais reservados para as pessoas de identidade negra no brasil e ainda prevalece – em muitas cabeças a ideia de que o mérito é igual para todo mundo. Quer dizer, são pessoas que não compreendem que ao final da abolição da escravatura havia um contingente imenso de ex-escravos e seus descendentes, que não tinham os mesmos direitos que os descendentes dos ex-senhores de escravos. Ainda hoje, temos pessoas no Brasil dizendo que o importante é o mérito, não interessa se o garoto nasceu em berço de ouro, foi fazer curso de inglês no exterior porque os pais bancaram, estuda em um colégio de alto nível e depois vai concorrer à universidade com um garoto de uma favela. Quer dizer, segundo essa ideia, os dois teriam o mesmo mérito.

No início desse texto, mencionei que o Genocídio da população negra se fortalece principalmente nas subjetividades já que o racismo é estrutural e estruturante.

No Brasil temos a cor da pele alvo para a violência policial, por exemplo; Mas muitas mortes para a população negra começa desde o seu nascimento, lentamente ao tentar atravessar portas que nunca se abrem e acessar espações que historicamente estão reservados para pessoas brancas.

*Neudes Carvalho, Pesquisadora Futuro do Trabalho Liderança Movimento Negro Organizado. Vice Presidenta do PDT/SP.

Fonte: Jornal Jurid

Postado em 21 de Março de 2022

Com o resultado do julgamento, perdeu a tese segundo a qual os honorários devem ser fixados pelo critério da equidade, entendimento esse conflitante com o CPC. Na prática, os magistrados estabeleciam valores fixos, sem levar em conta as quantias envolvidas nos processos. 

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi relator do caso e autor do voto seguido pela maioria dos ministros no julgamento em que a advocacia obteve uma de suas maiores vitórias nos últimos tempos. Segundo o ministro e a maioria dos integrantes da Corte Especial do tribunal, os honorários advocatícios devem ser calculados de acordo com índices previamente estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC), que fixa honorários em até 20% do valor da causa, independentemente da quantia envolvida. Tomada em recurso repetitivo, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do país.

Com o resultado do julgamento, perdeu a tese segundo a qual os honorários devem ser fixados pelo critério da equidade, entendimento esse conflitante com o CPC. Na prática, os magistrados estabeleciam valores fixos, sem levar em conta as quantias envolvidas nos processos. 

Além do ministro Og Fernandes, acolheram os argumentos da OAB os ministros Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio de Noronha. Votaram de forma contrária as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza, Isabel Gallotti e o ministro Herman Benjamin.

O voto e a maioria

No voto seguido pela maioria, Fernandes explicou que o novo CPC, em vigor desde 2015, trouxe mais objetividade às hipóteses de fixação de honorários e que a regra por equidade, prevista no parágrafo 8º do artigo 85, foi pensada para situações excepcionais em que, havendo ou não condenação, o proveito econômico da demanda é irrisório ou inestimável, ou o valor da causa é muito baixo.

“A propósito, quando o parágrafo 8º do artigo 85 menciona proveito econômico ‘inestimável’, claramente se refere àquelas causas em que não é possível atribuir um valor patrimonial à lide (como pode ocorrer nas demandas ambientais ou nas ações de família, por exemplo). Não se deve confundir ‘valor inestimável’ com ‘valor elevado'”, disse Fernandes.

“A postura de fixar honorários por equidade nessas situações – muitas vezes aquilatando-os de forma irrisória – apenas contribui para que demandas frívolas e sem possibilidade de êxito continuem a ser propostas diante do baixo custo, em caso de derrota”, escreveu o ministro.

Aplicação da lei

O relator disse ainda que seu voto tratou apenas de observar o que está disposto no CPC, “norma editada regularmente pelo Congresso Nacional, no estrito uso da competência constitucional a ele atribuída, não cabendo ao Poder Judiciário, ainda que sob o manto da proporcionalidade e razoabilidade, reduzir a aplicabilidade do dispositivo legal”.

Na avaliação do ministro, o legislador, ao estabelecer as regras atuais no CPC, buscou superar a jurisprudência firmada pelo STJ durante a vigência do CPC de 1973 sobre a fixação de honorários por equidade nos casos em que a Fazenda Pública fosse vencida.

“A atuação de categorias profissionais em defesa de seus membros junto ao Congresso Nacional faz parte do jogo democrático e deve ser aceita como parte do funcionamento normal das instituições”, destacou Og Fernandes ao comentar o processo de formulação e aprovação do atual Código.

Atuação da OAB

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, usou a tribuna do STJ para fazer uma questão de ordem no dia do julgamento. Ele estava acompanhado dos ex-presidentes nacionais da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia. Antes, em fevereiro, Simonetti defendeu a correta aplicação do CPC no discurso que fez na sessão de abertura do ano judiciário promovida pelo STJ. Na ocasião, ele foi ao tribunal acompanhado por uma comitiva de presidentes de seccionais e subseções, conselheiros e conselheiras federais, seccionais e de subseções, além de presidentes e integrantes de Caixas de Assistência. Simonetti também entregou memoriais e apresentou os argumentos da advocacia aos ministros do tribunal.

Fonte: OAB Nacional

Não há sinais de sobreviventes

Publicado em 21/03/2022

Um Boeing 737-800 da companhia aérea chinesa China Eastern Airlines com 132 pessoas a bordo caiu em montanhas no Sul da China durante um voo doméstico nesta segunda-feira (21). De acordo com a mídia local, os trabalhadores de resgate não encontraram nenhum sinal de sobreviventes.

O avião estava voando da cidade de Kunming, capital da província de Yunnan, para Guangzhou, capital de Guangdong, que faz fronteira com Hong Kong.

Não houve nenhuma notícia imediata sobre a causa do acidente.

“Podemos confirmar que o avião caiu”, disse a China Eastern Airlines em uma declaração na qual também deu detalhes de uma linha direta para parentes dos que estavam a bordo.

A mídia citou uma autoridade de resgate dizendo que o avião havia se desintegrado e causado um incêndio que destruiu árvores de bambu. O People’s Daily citou um funcionário do departamento de combate a incêndios da província que disse que não havia sinais de vida entre os destroços espalhados.

De acordo com a Administração de Aviação Civil da China (CAAC) e a companhia aérea, a aeronave, com 123 passageiros e nove tripulantes a bordo, perdeu contato sobre a cidade de Wuzhou.

O voo saiu de Kunming às 13h11 (1h11 em Brasília), segundo os dados do FlightRadar24, e deveria aterrissar em Guangzhou às 15h05 (4h05 em Brasília).

Queda

O avião, que o Flightradar24 disse ter seis anos em operação, estava em cruzeiro a uma altitude de 29.100 pés às 4h20 no horário de Brasília. Pouco mais de dois minutos e 15 segundos depois, os dados mostraram que a aeronave tinha descido para 9.075 pés.

Em outros 20 segundos, a última altitude rastreada foi de 3.225 pés, indicando uma descida vertical de 31.000 pés por minuto, disse o Flightradar24.

Os dados meteorológicos online mostraram condições parcialmente nubladas com boa visibilidade em Wuzhou no momento do acidente.

O presidente da China, Xi Jinping, pediu que os investigadores determinem a causa do acidente o mais rápido possível para garantir a segurança “absoluta” da aviação, informou a emissora estadual CCTV.

Um porta-voz da Boeing disse: “Estamos cientes dos relatos iniciais da mídia e trabalhando para coletar mais informações”. As ações da Boeing caíam na pré-abertura do mercado.

As ações da China Eastern Airlines em Hong Kong fecharam em baixa de 6,5% após a queda da aeronave.

Por Reuters* – Pequim

Fonte: Agência Brasil*

Projeto é desenvolvido na Universidade de São Paulo

Publicado em 21/03/2022

floresta Amazônica

Uma plataforma de livre acesso está sendo desenvolvida no âmbito do Centro de Pesquisa para Inovação em Gases de Efeito Estufa (RCGI), sediado na Universidade de São Paulo (USP). Com ampla diversidade de dados sobre as emissões de gases de efeito estufa na Amazônia, a plataforma vai agregar variáveis que controlam o ciclo do carbono, além de possibilitar análises e ajudar nos estudos do papel da região no clima global.

O coordenador do projeto, cientista Paulo Artaxo, informou que a ferramenta deve ficar pronta em até três anos. No entanto, ao final deste ano, ele prevê que os primeiros dados já estejam disponíveis e que seja possível acompanhá-los. Artaxo é professor do Instituto de Física da USP e um dos pesquisadores principais no RCGI.

“O ponto forte da plataforma é ser de livre acesso para qualquer pessoa, ela poder ser usada como ferramenta para os governos de todos os nove países da bacia amazônica estruturarem políticas públicas, por exemplo de redução de desmatamento na região. O Brasil tem compromisso internacional de zerar as emissões na Amazônia em 2028 e a grande pergunta é: como é que o governo vai fazer isso?” Segundo ele, o sistema vai fornecer um acompanhamento desse processo.

Sobre as análises que poderão ser feitas a partir do novo sistema, ele observa: “Se a Amazônia já se tornou uma fonte de gases de efeito estufa para a atmosfera ou se ainda está absorvendo carbono. Essa informação nós ainda não temos.”

A ferramenta está sendo construída com técnicas avançadas de big data, a fim de gerar dados que possam ser usados para monitorar as emissões de gases, compreender melhor suas causas e nortear a criação e fiscalização de políticas públicas voltadas à mitigação de emissões. Segundo o RCGI, ela permitirá acompanhar os compromissos internacionais do Brasil na redução do desmatamento e na emissão de gases de efeito estufa pelo ecossistema Amazônia.

De acordo com o cientista, dois aspectos que terão destaque nessas análises são o papel da expansão agropecuária e o impacto das mudanças climáticas nas alterações dos processos fotossintéticos da floresta. “Observamos que o aquecimento global e a mudança na precipitação na Amazônia estão afetando os processos que regulam a absorção e a emissão de gases de efeito estufa, fazendo com que a floresta possa estar começando a perder carbono para a atmosfera”, disse.

Para Artaxo, isso é preocupante porque a floresta tem cerca de 120 bilhões de toneladas de carbono no ecossistema, o que corresponde a dez anos de queima de todos os combustíveis fósseis do mundo. 

Para se estruturar políticas públicas viáveis, eficientes e de fácil aplicação, o cientista afirma que ter dados confiáveis é fundamental. De acordo com ele, essa base vai proporcionar dados mais confiáveis do que se tem atualmente e deverá esclarecer a disparidade dos que são atualmente divulgados sobre as emissões na Amazônia.

“Temos todo um componente de validação desses dados, ou seja, vamos pegar medidas concretas que a gente fez no solo em várias regiões da Amazônia e comparar com dados do satélite. Com isso, vamos separar os satélites que fazem medidas de boa qualidade sobre a Amazônia e outros onde os algoritmos não são tão precisos assim”, explicou.

Com esse sistema, análises importantes poderão ser realizadas, como o papel da degradação florestal nas emissões, o impacto do El Niño e da La Niña na emissão de gases de efeito estufa, o cálculo das emissões de metano em áreas alagadas, entre outras.

Plataforma unificada

Conforme o RCGI, esta é a primeira plataforma a trazer, de forma unificada, a maior parte dos parâmetros que controlam o processo de absorção e emissão de dióxido de carbono e metano para a atmosfera. Artaxo afirma que essa iniciativa será crucial para o Brasil adotar políticas públicas lastreadas pela ciência, com dados abrangentes e confiáveis. 

“Conseguiremos também analisar o estado atual das emissões quase em tempo real, e fazer projeções, usando inteligência artificial e técnicas avançadas de aprendizado de máquina”, diz o cientista.

O coordenador da parte computacional do projeto, José Reinaldo Silva, professor da Poli-USP lembra que “as técnicas de big data, como inteligência artificial e aprendizado de máquina, serão usadas para processar e analisar essa gigantesca massa de dados, desvendando os complexos relacionamentos não lineares entre múltiplos parâmetros”.

Segundo ele, o sistema amazônico é tão complexo e amplo que é necessário o desenvolvimento de ferramentas computacionais avançadas, permitindo a compreensão do comportamento não linear da interação da floresta com o sistema climático e um entendimento mais completo desse sistema. 

Com uma proposta de oferta abrangente de dados, a plataforma vai permitir acesso a dados de satélites, de medidas em torres, do sistema Lidar (Inpe) e dados meteorológicos, cobrindo toda a região amazônica em seus nove países. O cientista destaca que a ferramenta é muito diversa em relação aos dados, incluindo propriedades atmosféricas, do solo e dados socioeconômicos, e que tudo isso será atualizado continuamente.

“A plataforma vai congregar imagens de satélite, resultados de modelagem atmosférica, medidas no solo, então é uma base de dados gigantesca onde a gente espera realmente poder agregar todas essas variáveis que controlam o ciclo do carbono na Amazônia”, acrescenta Artaxo.

A primeira fase, que está em andamento, é a de coleta de dados de sensoriamento remoto, de superfície e de modelagens já feitas. Depois disso, os pesquisadores começarão a integrar e ligar diversos bancos de dados e desenvolver as ferramentas de inteligência artificial que permitam extrair informações qualificadas do sistema como um todo.

A plataforma está sendo desenvolvida dentro da USP, no âmbito do projeto Emissão de gases de efeito estufa na Amazônia e sistema de análise de dados e serviços do RCGI, que já conta com equipe de nove pós-doutorandos e muitos estudantes de mestrado e doutorado. O financiamento é da empresa Shell e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).

O projeto tem o apoio de entidades como o Instituto de Pesquisas Amazônicas (Ipam), o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e o MapBiomas, que trazem diversos dados geolocalizados sobre as emissões de gases e o desmatamento na região, além de possibilitar retroalimentar outros bancos de dados. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Instituto Nacional de Pesquisas na Amazônia (Inpa), o programa Experimento de Larga Escala da Biosfera e Atmosfera da Amazônia (LBA), a torre Amazon Tall Tower Observatory (Atto), a Escola Politécnica e o Instituto de Física da USP são os coordenadores do projeto.

Por Agência Brasil – São Paulo

Centenas de milhares de civis estão sitiados na cidade portuária

Publicado em 21/03/2022

A Rússia deu ontem (20) um ultimato à Ucrânia, para que entregasse a cidade de Mariupol, com a deposição de armas por parte dos militares ucranianos. A Ucrânia tinha até as 5h da manhã de hoje (21) para anunciar a sua decisão. A vice-primeira-ministra do país, Iryna Vereshchuk, anunciou, no entanto, que a cidade portuária não vai se render e pediu a abertura de corredores humanitários.

“Não pode haver nenhuma rendição, deposição de armas. Já informamos o lado russo sobre isso”, afirmou Vershchuck, segundo a Reuters.

Antes da guerra, Mariupol abrigava cerca de 400 mil pessoas. Agora, centenas de milhares de civis ucranianos estão sitiados na cidade portuária, que fica a aproximadamente 60 quilômetros da fronteira com a Rússia e está situada no Mar de Azov, portanto com localização estratégica para a Rússia, que quer ter entrada terrestre para o país e ligação com a Crimeia – que foi anexada pelos russos em 2014.  

A proposta russa era de que, após a rendição de Mariupol, abririam-se corredores humanitários para evacuar os civis que estão na cidade, que sofre com desabastecimento. Mariupol é a cidade mais atingida pelos bombardeios russos que começaram no dia 24 de fevereiro. A cidade está sem água, eletricidade e gás. Os moradores sofrem também com escassez de comida e remédios.

Mikhail Mizintsev, diretor do Centro Nacional Russo de Gerenciamento de Defesa, em nota distribuída pelo Ministério da Defesa da Rússia, havia pedido aos ucranianos para que se rendessem. “Uma terrível catástrofe humanitária está acontecendo. Todos os que baixarem as armas têm a garantia de uma passagem segura para fora de Mariupol”. Ele acusa os próprios ucranianos de estarem assassinando seus cidadãos.

O presidente russo, Vladimir Putin, chama a guerra de “operação militar especial” e diz estar defendendo Ucrânia de um governo “nazista”. O Ocidente acusa a Rússia de usar essas acusações como pretexto para invadir e tomar o país.

A Organização das Nações Unidas (ONU) afirmou que pelo menos 902 civis foram mortos até a meia-noite de sábado (19), embora o número real seja provavelmente muito maior. A agência de refugiados da ONU, Acnur, afirmou que 10 milhões de ucranianos foram deslocados, incluindo cerca de 3,4 milhões que fugiram para países vizinhos como a Polônia.

Por Agência Brasil – Brasília

Thiago Monteiro deu adeus após derrota na 2ª rodada da fase preliminar

Publicado em 21/03/2022

O mesatenista carioca Hugo Calderano estreou com vitória fácil nesta segunda-feira (21) na fase principal do WTT Contender Doha (Catar) e assegurou presença nas oitavas de final.  Número 3 do mundo, Calderano atropelou o  chinês Liu Dingshuo (134º no ranking mundial), por 3 sets a 0 (parciais de 11/6, 11/8 e 15/13). Os jogos têm transmissão ao vivo no canal oficial da competição no YouTube.

O próximo adversário do carioca na briga por uma vaga nas quartas do WTT Contender será o sueco Anton Kallberg (31º). A data e horário da partida ainda serão definidos. O torneio é o segundo de uma série de três campeonatos em Doha. A final será na próxima quinta (24), um dia antes do WTT Star Contender, também em Doha, com os melhores do mundo.

Despedida de Thiago Monteiro

O cearense Thiago Monteiro deu adeus à fase preliminar do torneio, ao perder para o argelino Mehdi Bouloussa por 3 sets a 0 (8/11, 7/11 e 11/13) na segunda rodada.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Medicação é usada no controle do tratamento de hipertensão

Publicado em 21/03/2022

Pacientes cardíacos e hipertensos estão preocupados com o recolhimento voluntário pelos laboratórios farmacêuticos Sanofi Medley e Sandoz de lotes do medicamento genérico losartana. A medida foi tomada preventivamente, entre setembro de outubro do ano passado, depois de encontrada presença das impurezas do tipo azido no produto.

Orientações aos pacientes

A orientação da Anvisa é que os usuários de losartana não interrompam o uso do produto por conta própria. “A losartana pertence à classe conhecida como “sartanas”, que são medicamentos seguros e eficazes no controle do tratamento de hipertensão e insuficiência cardíaca, reduzindo significativamente o risco de derrame e infarto. A interrupção do tratamento com a losartana sem a orientação médica correta pode levar a problemas graves, tais como episódios de hipertensão”, alertou a agência.

Outra recomendação da Anvisa é que pacientes que tiverem alguma dúvida sobre o tratamento atual devem conversar com seu médico ou farmacêutico. Qualquer suspeita de eventos adversos deve ser notificada à Anvisa e informada ao médico responsável. A notificação pode ser enviada diretamente à agência pelo link.

Lotes recolhidos

Os recolhimentos mais recentes de alguns lotes do medicamento losartana ocorreram em setembro e outubro de 2021 e os fabricantes já concluíram esse trabalho. Além dessa medida, a partir da publicação das resoluções da Anvisa que suspenderam a comercialização, nenhum lote desses produtos pode ser colocado à venda.

Sobre a presença da impureza “azido” encontrada nas medicações, a Anvisa explicou que ela pode ser resultado do próprio processo de fabricação do insumo farmacêutico ativo, ou seja, um subproduto de interações químicas que acontecem durante a produção da substância.

As substâncias têm sido identificadas pelo próprio controle de qualidade dos fabricantes, que seguem a regulamentação da Anvisa que determina o controle sobre impurezas em medicamentos. Este processo é contínuo dentro da rotina da empresa, a fim de garantir que os produtos comercializados sejam adequados ao consumo.

Riscos

Em relação a eventuais riscos para pacientes que fazem uso contínuo desses medicamentos, a Anvisa ressaltou que o recolhimento é uma medida de precaução. “Não existem dados para sugerir que o produto que contém a impureza causou uma mudança na frequência ou natureza dos eventos adversos relacionados a cânceres, anomalias congênitas ou distúrbios de fertilidade. Assim, não há risco imediato em relação ao uso desse medicamento”, disse a Anvisa em nota.

A agência continuará a monitorar a presença de impurezas nos medicamentos e adotará todas as medidas que forem necessárias à proteção da saúde da população. Os profissionais de saúde e pacientes podem comunicar à agência suspeitas de eventos adversos com o medicamento pelo VigiMed.

Nos links abaixo é possível conferir os produtos e os lotes, de acordo com o fabricante:

1) Losartana potássica – Sanofi Medley

2) Losartana potássica + hidroclorotiazida – Sanofi Medley

3) Lorsacor e losartana potássica – Sandoz

A lista completa de todos os medicamentos com determinação de recolhimento ou suspensão pode ser consultada aqui pelo link.

Por Agência Brasil – Brasília

18 de março de 2022

No mesmo dia em que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que não cabe a fixação de honorários de sucumbência por equidade fora das hipóteses definidas pelo Código de Processo Civil, a ministra Assusete Magalhães se tornou a primeira a aplicar a tese.

Ministra Assusete Magalhães foi a primeira a aplicar a nova tese do STJ sobre o tema

Relatora de recurso sobre o tema na 1ª Seção, ela proferiu decisão monocrática na quarta-feira (16/3) para acolher embargos de divergência e majorar os honorários que a Fazenda Pública deverá pagar ao advogado de um contribuinte, de 1% para 10%.

O caso trata de execução fiscal ajuizada pela Fazenda, no valor de R$ 2,7 milhões, contra uma fábrica de papel. Após a citação, a empresa enviou prova do pagamento débito, o que levou à extinção do processo, sem resistência por parte do ente público.

A sentença fixou honorários em 5% sobre o valor da causa, correspondentes a R$ 136 mil.

A Fazenda recorreu, e a 1ª Turma, em acórdão lavrado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, reduziu o montante para 1% sobre o valor da causa, considerado mais justo, de acordo com o trabalho do advogado e a complexidade do processo.

O caso foi julgado em 2019. Na ocasião, o colegiado pontuou que afastar a aplicação do parágrafo 8º do artigo 85 do CPC significaria adotar orientação excessivamente apegada à literalidade das regras legais. “Seria um demasiado amor ao formalismo, desconsiderando a pressão dos fatos processuais, em apreço ao cumprimento da lei em situação que revela a sua acintosa inadequação.”

O parágrafo 8º do artigo 85 do CPC prevê as hipóteses em que o julgador pode usar a equidade para fixar honorários de sucumbência: em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. Para todas as outras, valem as regras dos parágrafos 2º e 3º, que fixam percentuais progressivos.

Na última quarta-feira, a Corte Especial decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o uso da equidade não pode ocorrer quando o valor da causa é considerado muito alto. Afastou-se a redução de honorários até quando o trabalho do advogado não corresponder ao excessivo valor que ele terá a receber.

Com isso, a ministra Assusete Magalhães acolheu os embargos de divergência para fixar honorários nos percentuais mínimos estipulados nas faixas do parágrafo 3º do artigo 85 do novo CPC. O montante sobe de 1% para 10% sobre o valor da causa. O advogado receberá R$ 270 mil, valor que ainda deverá ser atualizado.

A primeira decisão aplicando a tese confirma o que advogados opinaram à ConJur, quanto ao fim da discricionariedade do julgador. Não a toa, o resultado foi muito celebrado pela advocacia.

“A matéria agora está pacificada. Não mais há questionamentos. Os entendimentos vencidos e minoritários devem se adequar e seguir a posição estabelecida pela Corte Especial do STJ. Honorários dignos é uma questão de justiça e advogado valorizado significa cidadão respeitado”, expressou Marcus Vinícius Furtado Coelho, ex-presidente da OAB quando o CPC foi aprovado, ao comentar a monocrática da ministra Assusete.


EREsp 1.771.147

Fonte: STJ

Postado em 18 de Março de 2022

A Decisão foi tomada por maioria dos votos.

​Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo interno e manteve decisão monocrática do ministro Antonio Carlos Ferreira que julgou extinto processo no qual se discutia contrato de compra e venda e transmissão de direitos de empresas de fornecimento de energia elétrica.

Em sua decisão, o relator entendeu ser de competência do juízo arbitral apreciar preliminarmente a validade e a eficácia da convenção de arbitragem decorrente de cláusula compromissória estipulada entre as partes – cláusula kompetenz-kompetenz (artigo 8º, parágrafo único, da Lei 9.307/1996, a Lei de Arbitragem) –, razão da extinção do processo sem exame de mérito.

“O caso concreto não envolve direitos indisponíveis, cingindo-se a controvérsia à interpretação e à qualificação que a parte agravada fez do negócio jurídico formalizado entre a agravante e terceiro (cessão de contrato), e a recusa em registrá-lo no sistema que gerencia contratações da espécie (compra e venda de energia elétrica), matéria que antecede a aplicação das normas regulamentares de regência”, explicou o ministro Antonio Carlos.

Alcance das regras do setor elétrico

Segundo o magistrado, o caso analisado envolveu exclusivamente a recusa da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em proceder ao registro da cessão de contrato formalizado entre terceiros (Penta e Eletronorte), cujos direitos teriam sido ulteriormente adquiridos pela Companhia Paulista de Energia S/A (Copen).

Para a CCEE, essa cessão contrariaria a norma regulamentar de regência, por se tratar de uma nova contratação, e não apenas da transmissão de direitos e obrigações de contrato anterior (cessão).

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu pela possibilidade de registro do contrato de cessão de direitos relativos ao contrato de compra e venda de energia, com a consequente possibilidade de substituição da cedente pela cessionária-autora no polo comprador – o que, segundo a corte estadual, não ofenderia a Portaria 455/2012 do Ministério de Minas e Energia.

Ao apresentar agravo contra a decisão que extinguiu o processo sem a resolução do mérito, a Copen sustentou que a controvérsia envolveria direito indisponível, pois a demanda discutiria a interpretação e aplicação cogente das regras do setor elétrico – em especial, o alcance da Portaria MME 455/2012, que extrapola as relações amparadas pelo Estatuto da CCEE, revestindo-se de nítido caráter de norma de ordem pública.

Ela alegou ainda estar em discussão se a CCEE deve fazer o registro do contrato de cessão conforme as regras do setor elétrico, que não podem ser transacionadas, não se tratando de direitos disponíveis ou transacionáveis que pudessem ser submetidos à arbitragem.

Competência constitucional conferida ao STJ

Segundo o ministro Antonio Carlos, no entanto, nenhuma das partes se insurge diretamente contra os termos da norma regulamentadora, a Portaria MME 455/2012. O foco da irresignação da autora da demanda, acrescentou o magistrado, foi a interpretação do negócio jurídico formalizado – a cessão do contrato –, além da recusa em registrá-lo no sistema que gerencia esse tipo de contratação.

“Não se trata, pois, de discutir a interpretação e a aplicação cogente das regras do setor elétrico, em especial o alcance da Portaria MME 455/2012, senão, reitere-se, a natureza jurídica da aquisição, pela autora-agravante, do CCVEE originariamente firmado entre a Penta e a Eletronorte. Não há direito indisponível em disputa, dessarte. Sanada a controvérsia – pelo juízo arbitral, vale dizer –, a agravada fará cumprir os termos da norma reguladora, na condição de mero agente operacional”, explicou.

O magistrado destacou que o julgamento do recurso, com o reconhecimento da incompetência do Judiciário estatal e a consequente extinção do processo sem a resolução do mérito, não importou em violação do princípio da segurança jurídica, mas no “exercício da competência constitucional conferida ao STJ”, em defesa do ordenamento jurídico infraconstitucional.

Ao desprover o agravo interno, o ministro explicou que somente em hipóteses excepcionais é possível afastar a competência outorgada ao árbitro pelo artigo 8º, parágrafo único, da Lei 9.307/1996. Para ele, no caso analisado, é “inviável o conhecimento de alegação suscitada apenas em sede de agravo interno, qualificando indevida inovação recursal”.

Fonte: STJ