Autorização foi concedida pelo presidente da Câmara do Porto
23/06/2022
O coração de Dom Pedro I sairá de Portugal, rumo ao Brasil, como parte das comemorações do bicentenário da independência do Brasil. A notícia foi divulgada nesta quarta-feira (22), na página oficial da Câmara Municipal do Porto.
A autorização foi concedida pelo presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira. Ele anunciou, em conferência de imprensa, que deu autorização à vinda temporária do coração de D. Pedro para o Brasil, no âmbito das comemorações do bicentenário da independência, após ter tido conhecimento do parecer favorável emitido pelo Instituto de Medicina Legal do Porto.
“É com enorme honra que anuncio que autorizo que o coração de D. Pedro IV, de Portugal, e primeiro imperador do Brasil, seja trasladado para o Brasil, em datas a acertar entre o meu gabinete e o Palácio Itamaraty. Sendo que esta autorização, e por minha decisão, será ainda assim validada pelo Executivo Municipal”, disse o presidente da Câmara do Porto.
Perícia
Moreira disse que, para tomar a decisão, foi importante a perícia feita pelo Instituto de Medicina Legal (IML) do Porto após terem surgido preocupações quanto à vulnerabilidade da translado, pois se trata de uma relíquia com 187 anos.
“Estas preocupações foram por mim ouvidas”, afirmou Rui Moreira, que disse ter entrado em contato também com o presidente da República de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, e com o reitor da Universidade do Porto, António Sousa Pereira, sobre o assunto.
“O relatório de perícia ainda não está totalmente concluído, mas já nos foi assegurado que o coração [de D. Pedro IV] poderá ser trasladado temporariamente para o Brasil, mediante a exigência de um transporte em ambiente pressurizado”, informou o presidente da Câmara, que compareceu com a caixa onde está a chave que abre o cofre onde está o coração.
O IML do Porto constituiu uma equipe de cinco peritos (das áreas da anatomia, medicina legal, genética e biologia forense) que realizou um exame de mais de cinco horas no dia 31 de maio. Uma equipe que, sob a direção do instituto nacional, reuniu especialistas, docentes e investigadores das duas escolas de medicina do Porto: Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.
“Serei eu mesmo a garantir e a acompanhar o transporte deste importante tesouro da cidade, bem como irei assegurar que o vaso onde se encontra o coração do imperador do Brasil seja devidamente selado, bem como com um conjunto de garantias legais que terão de ser apresentadas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, pois será exigido um compromisso de estado entre os dois países irmãos”, sublinhou Rui Moreira, frisando que a data deverá ainda ser acertada com o governo brasileiro.
FAB
O Estado brasileiro deu todas as garantias para o transporte da relíquia, que ficará a carga da Força Aérea Brasileira (FAB). As comemorações do bicentenário da independência do Brasil vão ocorrer durante o mês de setembro.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-06-23 10:04:052022-06-23 10:04:09Coração de D. Pedro vem para o Brasil no Bicentenário da Independência
País está empenhado em aderir às práticas necessárias para o acordo
Publicado em 23/06/2022
Cerimônia de passagem da copresidência do Programa LAC-OCDE.
A entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ajudará a destravar a ratificação do acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE), disse o chanceler Carlos França. Em entrevista exclusiva à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro das Relações Exteriores afirmou que a análise do “roteiro de acessão” (plano de adesão) do Brasil à OCDE deverá durar dois ou três anos, mas assegurou que o governo brasileiro está trabalhando para acelerar o processo e antecipar esse prazo.
“Sem dúvida que, o Brasil passando a ter assento na OCDE, que congrega embaixadores da maioria dos países da União Europeia, passaremos a ter um diálogo privilegiado com esses países. Esse sim, é um fator facilitador para que possamos transmitir a esses países a visão brasileira sobre todos esses assuntos que temos aqui: meio ambiente, produtividade, inclusão social e governança pública e privada”, declarou o ministro durante o evento Semana Brasil-OCDE, que ocorre até sexta-feira (24) em Brasília.
Aprovado em 2019, após 20 anos de negociações, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia precisa ser ratificado pelos parlamentos de todos os países dos dois blocos para entrar em vigor. No entanto, diversos países europeus suspenderam a aprovação do acordo, o que exigirá negociações adicionais.
Adesão
Em relação ao processo de adesão à OCDE, o chanceler explicou que o “roteiro de acessão” recebido pelo Brasil no último dia 10, em Paris, funciona como um mapa do caminho com as políticas necessárias para que determinado país faça parte do grupo. Até o fim do ano, afirmou França, o país enviará um memorando inicial, quando o pedido de adesão será formalizado.
Segundo o chanceler, o Brasil leva vantagem porque, dos 257 instrumentos normativos da OCDE, o país aderiu a 112. Para entrar no grupo, que reúne as economias mais industrializadas do planeta, mas tem se expandido nos últimos anos, é exigida a adesão a pelo menos 229 instrumentos legais. “O Brasil é o país que historicamente aderiu ao maior número de instrumentos antes mesmo do processo de acessão”, destacou.
O ministro ressaltou que um dos indícios de que a OCDE terá boa vontade para acelerar o processo de adesão é que os comitês temáticos que examinarão o plano brasileiro trabalharão paralelamente, sem a necessidade de esperar um comitê encerrar as atividades para iniciar outro. Há a previsão da montagem de pelo menos quatro comitês temáticos: tributação, meio ambiente, direitos humanos, governança (pública e privada) e produtividade.
Compromissos
De acordo com Carlos França, o governo brasileiro está empenhado com as diretrizes básicas da OCDE. Os eixos, enumerou, são os seguintes: melhores práticas de governança pública, maior transparência, luta contra a corrupção e criação de um melhor ambiente de negócios (facilitação aduaneira e desburocratização do comércio exterior, do recolhimento de impostos, da abertura de negócios e da organização interna de empresas).
“O caminho para a modernidade, para trazer mais investimentos ao Brasil, demanda justamente a acessão a esses princípios. São princípios que eu entendo que a sociedade brasileira quer. Nós pensamos que essa é uma política de Estado”, comentou Carlos França. Ele lembrou que, desde 2015, o Brasil é parceiro-chave da OCDE e está atento às diretrizes da organização internacional.
Nos próximos meses, explicou o chanceler, o governo pretende discutir a adesão aos instrumentos legais que ainda faltam com o Congresso Nacional, com instituições empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e com a sociedade. O ministro diz ter se reunido com deputados e senadores e recebido a indicação de que o Congresso está disposto a acelerar as votações necessárias.
América Latina
França concedeu entrevista à EBC após a transferência da copresidência do Programa Regional da OCDE para a América Latina e o Caribe, projeto de aproximação da OCDE com os países do continente. Após três anos copresidido pelo Brasil e pelo México, o programa passou a ser comandado pela Colômbia e pelo Paraguai.
Segundo o chanceler, o Brasil e o México trabalharam em três pilares fundamentais do programa regional da OCDE: produtividade, inclusão social e governança. Ao longo da gestão foi incluído um quarto pilar, da proteção ambiental. Por meio do programa regional, a OCDE e os países latino-americanos e caribenhos discutem políticas públicas para o continente.
“Esse programa [regional] nos permite, tendo um contato maior com a OCDE, conhecer quais são os objetivos dessa organização, seus padrões mais elevados e entender as diretrizes que eles estabelecem. Não apenas no processo de acessão, mas muito antes dele”, explicou o ministro.
Desafios
Presente à troca de comando, o secretário-geral da OCDE, Mathias Cormann, disse que a América Latina enfrenta uma série de desafios impostos pela pandemia de covid-19 e pela guerra entre Rússia e Ucrânia. “As economias do planeta, incluindo a América Latina, estavam se recuperando relativamente forte, relativamente rápido [da pandemia]. Agora, o mundo convive com a guerra na Ucrânia, que está reduzindo o crescimento global e aumentando a inflação”, declarou.
Para Cormann, a América Latina e o Caribe têm desafios de longa data, que exigem reformas estruturais, aos quais se acrescentaram diversos problemas nos últimos anos. “Devemos fornecer respostas à mudança climática. Temos a aspiração de otimizar os benefícios e as oportunidades da transformação digital nas nossas economias e sociedades. Precisamos ainda perseguir a expansão sustentável do comércio global dentro de um sistema internacional de comércio plenamente operacional”, acrescentou.
A OCDE tem 38 membros, dos quais quatro são latino-americanos: México, Chile, Colômbia, e Costa Rica. O Brasil e Peru foram convidados no início do ano e estão discutindo o plano de adesão, com o “roteiro de acessão” aprovado junto com o de outros três países europeus: Bulgária, Croácia e Romênia. A Argentina foi convidada em 2019, mas ainda está na fase de diálogos.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-06-23 09:53:202022-06-23 09:53:25Entrada na OCDE ajudará a destravar acordo Mercosul-UE, diz chanceler
A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível Central da Capital, que condenou instituição bancária a devolver a uma empresa os valores depositados indevidamente em conta de terceiros.
Consta dos autos que valores de recebíveis da loja da autora foram transferidos de uma operadora de cartão para uma conta fraudulenta, aberta no banco réu. A autora fez boletim de ocorrência e procurou o apelante para reconhecimento da fraude e ressarcimento dos valores, mas a instituição apenas fechou a conta sem transferir o dinheiro.
O relator do recurso, desembargador Correia Lima, destacou da sentença de primeiro grau que o apelante “não manteve mecanismos de segurança adequados para evitar que terceiros fraudassem conta em nome da requerente, independentemente de os fatos terem ocorrido fora do estabelecimento bancário” e que, ainda que o réu utilize equipamentos de segurança para transações bancárias, “referidos mecanismos foram insuficientes para coibir a fraude verificada”, evidenciando a falha na prestação de serviços, a responsabilidade civil do banco perante a autora e o dever de reparação material. “Verifica-se que a instituição financeira não se desincumbiu de demonstrar a ocorrência de qualquer excludente que a isentasse da responsabilidade imputada, situação que faz emergir o dever de indenizar o correntista de eventuais prejuízos sofridos em decorrência dos fatos exprobados”, concluiu.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Luís Carlos de Barros e Rebello Pinho.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-06-23 09:23:492022-06-23 09:23:54Banco deve restituir a empresa valores depositados em conta falsa, decide Tribunal
Companhias firmaram contrato de compra alavancada.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Matheus Amstalden Valarini, da 2ª Vara Cível de São José dos Campos, que julgou improcedente o pedido de uma sociedade comercial de revisão de contrato de investimento.
Consta dos autos que a empresa apelada ingressou em sociedade com as apelantes, firmando contratos que estruturaram uma operação chamada levereged buyout (LBO) ou “compra alavancada”, por meio da qual a apelada, na qualidade de sócia investidora, realizou aportes financeiros em benefício da sociedade e, ao final de prazo previsto em contrato, reaveria seus investimentos com remuneração de 15% ao ano. As autoras da ação requereram revisão contratual, alegando a existência de cláusulas abusivas, de lançamentos de empréstimos indevidos e que a ré não tem direito à devolução dos valores que investiu.
O relator do recurso, desembargador J. B. Franco de Godói, afirmou que não há fundamento jurídico para anulação do negócio firmado entre as partes, ressaltando que as autoras “aceitaram que a apelada investisse mediante aquisição de cotas sociais” e, por fim, se beneficiaram dos empréstimos tomados. “Utilizou-se a LBO para alavancar a posição da empresa no mercado, objetivando diluir riscos e atrair investimentos”, destacou o magistrado. “De forma consciente e informada, as apelantes aceitaram os termos do contrato e beneficiaram-se com os aportes realizados pela apelada, não podendo agora, em razão do contexto que se encontram, sustentar a existência de ilegalidades ou abusos como se fossem consumidoras.”
O magistrado frisou que há provas nos autos de que os aportes contestados pelas autoras são genuínos e de que as partes mantêm relação jurídica há anos, “o que enfraquece demasiadamente a pretensão de anulação do contrato”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Cesar Ciampolini e Alexandre Lazzarini.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-06-22 12:42:142022-06-22 12:42:21Empresa tem direito a devolução remunerada dos investimentos que efetuou em sociedade, decide Tribunal
O Conselho Nacional de Justiça fixou regras mais específicas para as audiências judiciais feitas por videoconferência, nesta terça-feira (21/6), durante sessão ordinária do conselho.
Membros do CNJ participam da 353ª sessão ordinária do órgão, nesta terça (21/6) Rômulo Serpa/CNJ
Instituído com força de resolução, o ato normativo aprovado pelo órgão estabelece diretrizes para a realização das videochamadas, como, por exemplo, o uso de vestimentas adequadas (terno ou toga) por parte dos membros do Judiciário, além da opção por fundos adequados e estáticos, que guardem relação com a sala de audiência ou tenham neutralidade.
As regras chamam atenção para que os atores do sistema de Justiça presentes às audiências — como promotores, defensores, procuradores e advogados — certifiquem-se de estar com suas câmeras ligadas e em condições satisfatórias e local adequado.
Relator da resolução, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforçou a importância da regulamentação das videoconferências. “É fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual”, disse, em seu voto.
Fux ressaltou que a recusa na observância das diretrizes previstas na nova norma pode justificar suspensão ou adiamento da audiência, bem como expedição de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial.
As videoconferências estão previstas na legislação brasileira (Código de Processo Civil e Penal), mas, no Judiciário passaram a ser utilizadas com maior frequência depois de 2020, como forma de contornar os impactos da fase mais aguda da pandemia.
A utilização das ferramentas tecnológicas foi aprimorada com o desenvolvimento do Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e demais tribunais do país.
O uso de medidas executivas atípicas, como apreensão da CNH ou do passaporte, deve durar tempo suficiente para dobrar a renitência do devedor, de modo a convencê-lo de que é mais vantajoso pagar a dívida do que, por exemplo, não poder dirigir ou fazer viagens internacionais.
22 de junho de 2022
Devedora teve passaporte apreendido há quase dois anos, por uma dívida que insiste em nãopagar há mais de 16 anos Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em pedido de Habeas Corpus ajuizado por uma mulher que teve seu passaporte apreendido em setembro de 2019, como modo de coagi-la a pagar uma dívida decorrente de honorários de sucumbência.
Foi a primeira vez que o STJ debateu os limites temporais das medidas executivas atípicas. Até então, a corte só se posicionou sobre o cabimento delas, definindo que dependem de indícios de que o devedor tem fundos para quitar a dívida, além do esgotamento das medidas típicas, como a penhora de bens.
Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze votou por reconhecer o prazo excessivo de duração da apreensão do passaporte, de quase dois anos.
Venceu o voto-divergente da ministra Nancy Andrighi, que identificou a partir do caso concreto que a medida deve continuar até que a devedora cumpra a obrigação.
O contexto e a dívida O caso trata de condenação a pagar honorários de sucumbência, fixada em 2005, quando a autora do Habeas Corpus, sua filha e seu genro perderam uma ação de alienação judicial em face de terceiros. A execução da sentença foi iniciada no ano seguinte, em 2006.
A dívida, que era de R$ 120 mil, nunca foi paga e, atualizada, já alcança R$ 920 mil. A determinação do bloqueio dos passaportes dos executados só foi feita em 2019, mais de 14 anos após o início da execução.
Em seguidas oportunidades, a executada acionou o Judiciário para tentar levantar a restrição. Apontou que tem residência nos Estados Unidos, que faz viagens constantes e que está impedida de conviver com a família. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, isso é um indício de que ela pode, de fato, pagar a dívida.
Ao STJ, a devedora ofereceu usar 30% dos R$ 5 mil que recebe a título de aposentadoria para abater a dívida. Se o montante parasse de ser atualizado, a mulher, que tem 71 anos, teria de pagar R$ 1,5 mil por 601 meses — ou mais de 50 anos — para quitar o que deve.
Para a ministra Nancy Andrighi, medida coercitiva deve durar tempo suficiente para convencer devedor de que é melhor pagar Gustavo Lima/STJ
Para a ministra Nancy Andrighi, essa postura é intolerável, pois maximiza os problemas e necessidades do devedor para manter seu padrão de vida à custa dos problemas e necessidades do credor, que está há 16 anos esperando pelo pagamento.
“O oferecimento dessa insignificante quantia mensal, após mais de 16 anos de execução sem que nenhuma outra forma de pagamento fosse viabilizada, não é apenas inócua, mas até mesmo desrespeitosa e ofensiva ao credor e à dignidade do Judiciário, na medida em que são oferecidas migalhas em trocas de um passaporte para o mundo e, quiçá, para a inadimplência definitiva”, criticou a ministra.
Vai ou racha Foi nesse contexto que a ministra Nancy Andrighi analisou a duração da medida executiva atípica. Para ela, o fato de a devedora agir para levantar a apreensão do passaporte é um indício de que a restrição está dando resultado e, logo, deve ser mantida.
O voto-vista defende que as medidas executivas atípicas sejam mantidas enquanto operarem sobre o devedor restrições capazes de incomodar e suficientes para tirá-lo da zona de conforto, especialmente em relação a seus deleites, banquetes, prazes e luxos — todos bancados por credores.
“É correto afirmar que não há formula mágica e nem deve haver tempo pré-estabelecido para duração de medida coercitiva. Ela deve perdurar pelo tempo suficiente para dobrar a renitência do devedor, de modo a efetivamente convencê-lo de que é mais vantajoso adimplir obrigação do que não poder realizar viagens internacionais, por exemplo”, afirmou.
É por isso que, no caso, nada justifica o desbloqueio do passaporte antes da quitação da dívida.”No caso, passamos um pouco do descaso [do devedor]: está havendo mais um deboche”, criticou o ministro Moura Ribeiro. Também formaram a maioria os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Paulo de Tarso Sanseverino.
Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que inicialmente entendeu que a apreensão do passaporte por quase dois anos seria abusiva e desproporcional, caracterizando medida coercitiva de tempo indeterminado transmutada em penalidade ao credor.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-06-22 12:26:492022-06-22 12:26:58Medida executiva atípica deve durar suficiente para dobrar renitência do devedor
O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a vigência de dispositivo da Lei 14.183/2021 que excluiu a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus. Para o Plenário, o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao trecho do projeto de lei é inconstitucional, uma vez que foi exercido após o prazo de 15 dias. A decisão majoritária foi tomada na apreciação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 893, julgada procedente na sessão virtual encerrada em 20/6.
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, para quem o poder de veto de que trata o artigo 66, do parágrafo 1°, da Constituição Federal não pode ser exercido após o decurso do prazo estabelecido. O dispositivo estipula que o presidente da República deve vetar um projeto de lei que considere inconstitucional, total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis contados da data do recebimento do texto e deverá comunicar, dentro de 48 horas, ao presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Controvérsia Autor da ação, o partido Solidariedade apontou lesão ao preceito fundamental da separação de Poderes diante do veto do presidente da República ao artigo 8º da Lei 14.183/2021, divulgado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 15/07/2021. A divulgação do veto, explicou o partido, foi feita horas depois da promulgação e publicação da norma, resultado da sanção do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2021.
A legenda sustentou que houve desrespeito aos prazos e procedimentos rigidamente estabelecidos pela Constituição Federal. Ressaltou que o veto tardio decorreu de pressão política da bancada do Amazonas no Congresso Nacional e que acabou sendo mantido em sessão conjunta das duas Casas Legislativas, realizada em 27/09/2021. A Presidência da República, por sua vez, argumentou que o procedimento ocorreu de forma tempestiva e que a republicação da Lei 14.183/2021, em edição extra do DOU, foi necessária tão somente em razão de erro material.
Expiração do prazo Em seu voto, o ministro Roberto Barroso explicou que o exercício da prerrogativa de vetar o projeto de lei de conversão foi até o dia 14/07/2021, quando Bolsonaro editou a mensagem de veto – na qual o artigo 8º não era mencionado – e encaminhou o texto da lei para publicação.
Segundo o ministro, somente no dia seguinte, quando o prazo já havia expirado, ocorreu a publicação de edição extra do Diário Oficial para a divulgação de novo texto legal com a aposição adicional de veto ao dispositivo que havia sido sancionado anteriormente. Ou seja, ao contrário do que argumentado pela Presidência da República, não ocorreu erro material, mas aposição de novo veto. Para o ministro, trata-se “de procedimento heterodoxo e que não se coaduna com Constituição”, tal como reconhecido pelo Plenário no julgamento das ADPFs 714, 715 e 718. Portanto, como foi ultrapassado o prazo de 15 dias, a prerrogativa não pode mais ser exercida.
Barroso acrescentou que o fato de o veto extemporâneo ter sido mantido pelo Congresso Nacional não altera a conclusão pela sua inconstitucionalidade, porque o ato apreciado pelo Legislativo não poderia sequer ter sido praticado. “Caso o Congresso Nacional deseje encerrar a vigência de dispositivo legal por ele aprovado, deverá retirá-lo da ordem jurídica por meio da sua revogação”, concluiu.
Acompanharam esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber.
Relatora Ficaram vencidos a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, que votaram pela improcedência da ação. Segundo a ministra, o pedido trazido pelo partido é inviável, pois demandaria deliberação da Corte sobre matéria estranha ao objeto da petição inicial, ou seja, saber se a manutenção do veto pelo Congresso Nacional convalidaria eventual vício alegado na tramitação do projeto de lei na Presidência da República.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-06-22 11:49:052022-06-22 11:49:14STF invalida veto presidencial e restabelece regra sobre tributação de petróleo na Zona Franca de Manaus
A fraude foi identificada pelo juízo de origem ao comparar os documentos emitidos pela empresa com os registros de pagamento, em forma de extratos bancários e cheques.
Postado em 22 de Junho de 2022
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região condenou uma companhia de diagnósticos veterinários a pagar indenização por dano moral, além de diferenças de remunerações e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para trabalhador que recebia pagamento inferior ao lançado em holerite. A fraude foi identificada pelo juízo de origem ao comparar os documentos emitidos pela empresa com os registros de pagamento, em forma de extratos bancários e cheques.
A empregadora buscou se defender com a tese de que seria absurdo alguém receber salários menores do que os constantes nos informes de pagamento. Segundo o juiz-relator Marcos Neves Fava, o argumento não merece crédito, uma vez que o empregado vive em permanente estado de coação, dada a sua hipossuficiência durante o contrato e necessidade de subsistência.
O magistrado acrescenta que a empresa registrava nos holerites o piso salarial exigido para a categoria do profissional, fazendo com que houvesse aparência de repasse correto dos valores. Por fim, argumenta que o ônus da prova do pagamento é da empresa, do qual ela não se desincumbiu.
Quanto ao dano moral, o relator ressalta que “lançar débitos maiores do que o efetivamente pagos permite, por hipótese, a prática de tipos penais e tributários graves”. Acrescenta que o empregado foi vítima “não só de descumprimento das leis trabalhistas, mas de engodo, fraude, enganação”, outro ponto a justificar a indenização.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-06-22 11:32:392022-06-22 11:32:49Justiça do Trabalho determina indenização a trabalhador que recebia remuneração inferior à declarada no holerite
O plenário da Câmara aprovou ontem (21) uma medida provisória que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) e estabelece medidas de estímulo à formalização dos pequenos negócios. O texto segue para análise do Senado.
O relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), alterou o texto enviado pelo Executivo e aumentou o valor dos empréstimos, originalmente eram de R$ 1 mil para pessoas físicas e de R$ 3 mil para microempreendedores individuais (MEI). No texto aprovado, esses valores ficaram em R$ 1,5 mil, no caso de pessoas físicas, ou R$ 4,5 mil para os MEI.
A MP também autoriza o uso de R$ 3 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir operações de microcrédito e muda normas sobre infrações por falta de recolhimento de valores ao fundo pelas empresas.
A expectativa do governo é que o SIM Digital beneficie um total de 4,5 milhões de empreendedores. Até abril deste ano, a Caixa tinha concedido o crédito a mais de 1 milhão de pessoas com essa garantia.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-06-22 10:40:502022-06-22 10:40:53Câmara aprova MP que cria programa de microcrédito para empreendedores
Consumidores não pagarão mais porque bandeira está verde
22/06/2022
Brasília – O consumo de energia elétrica no país fechou os primeiros três meses do ano com queda acumulada de 4,2% em relação ao mesmo período do ano passado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem (21) o novo reajuste das bandeiras tarifárias, que incidem na conta de luz em caso de escassez hídrica ou qualquer fator que aumente o custo de produção de eletricidade. Os aumentos irão de 3,2% a 63,7%, dependendo do tipo da bandeira.
Os aumentos não encarecerão as contas de luz porque, desde abril, a bandeira tarifária está verde, quando não ocorre cobrança adicional. Os valores entrarão em vigor em 1º de julho e serão revisados em meados de 2023.
Segundo a Aneel, a alta reflete a inflação e o maior custo com as usinas termelétricas em 2022, acionadas em momentos de crise hídrica.
Confira os novos valores das bandeiras tarifárias:
Bandeira verde: sem cobrança adicional; Bandeira amarela: +59,5%, de R$ 1,874 para R$ 2,989 por megawatt-hora (MWh); Bandeira vermelha patamar 1: +63,7%, de R$ 3,971 para R$ 6,500 por megawatt-hora (MWh); Bandeira vermelha patamar 2: +3,2%, de R$ 9,492 para R$ 9,795 por megawatt-hora (MWh).
Desde 16 de abril, vigora no Brasil a bandeira verde, quando foi antecipado o fim da bandeira de escassez hídrica. Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a bandeira verde será mantida até dezembro, por causa da recuperação dos níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas no início do ano.
*Matéria alterada às 7h07 do dia 22/6 para correção dos valores das bandeiras tarifárias
*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília Atualizado em 22/06/2022 – 07:07