Evento é o principal da modalidade, que tenta retornar à Paralimpíada

Publicado em 29/03/2022

A Copa do Mundo do Catar não será a única competição intercontinental de futebol com participação brasileira em 2022. Entre 27 de abril e 16 de maio, a cidade de Salou (Espanha) recebe o Mundial de Futebol de paralisados cerebrais (PC) – que antigamente era chamado de futebol de sete paralímpico. Vice-campeão em 2003 e 2013, o Brasil busca um título inédito.

“Nós sempre temos quatro seleções brigando: Ucrânia, Rússia, Brasil e Irã, que é uma equipe que sempre incomoda muito, mas existem outros times se preparando há muito tempo, mesmo em meio à pandemia [da covid-19], como Estados Unidos, Argentina e Inglaterra. Então, é uma incógnita. Fora a preparação que vem sendo feita a longo prazo, tem as renovações nas seleções, o que não foge ao Brasil, então é sempre uma surpresa”, afirmou o técnico Paulo Cabral, à Agência Brasil.

A seleção esteve reunida no Centro de Treinamento Paralímpico entre os dias 13 e 23 de março, para o último encontro antes da convocação definitiva, divulgada na última sexta-feira (25). Dos 20 atletas que estiveram nas atividades em São Paulo, 14 foram chamados por Cabral.

“Estou muito feliz, com expectativa alta. É muito trabalho, treino, empenho, praticando o que gosto. Foi minha primeira convocação. Muitas pessoas não conhecem o futebol de PC, então [disputar] uma Copa é muito significativo, pois Deus fez o mundo não só para o convencional, mas para pessoas com deficiência também”, comemorou Ângelo Matheus, um dos convocados para o Mundial, que nasceu com paralisia cerebral, devido à falta de oxigenação no parto.

No sorteio das chaves, o Brasil caiu no Grupo B ao lado de Irlanda, Tailândia e Alemanha. Dos quatro favoritos apontados pelo treinador, somente a Rússia, atual campeã, está fora da Copa, suspensa pela Federação Internacional de Futebol de Paralisados Cerebrais (IFCPF, na sigla em inglês) devido à ação militar na Ucrânia – que, aliás, é o país mais vencedor da modalidade, com seis títulos mundiais.

Na última edição, em 2019, também disputada na Espanha, mas em Sevilha, os brasileiros ficaram na terceira posição, repetindo as campanhas de 1998, 2001 e 2015. Oito jogadores chamados para o Mundial de Salou fizeram parte da equipe nacional há três anos.

“Foi uma experiência muito emocionante. Uma batalha com o Irã [nas quartas de final, com vitória brasileira por 2 a 1, na prorrogação], mas nossa equipe veio fechadinha e conseguiu conquistar o terceiro lugar. O objetivo desta vez é melhorarmos e subirmos no primeiro lugar do pódio”, destacou Jefferson Aparecido, remanescente da campanha anterior, que tem ataxia, um tipo de paralisia que afeta movimentos, audição e voz.

Jefferson - futebol de 7 - paralisados cerebrais - 29/08/2019 - Jogos Parapanamericanos Lima 2019 - Futebol de 7- Brasil x Venezuela

Jefferson, convocado para a Copa de Futebol PC na Espanha, também integrou a equipe brasileira de futebol de 7, terceira colocada no Parapan-Americano de Lima, em 2019 – Daniel Zappe/Exemplus/CPB/Direitos Reservados

A convocação reúne, na maioria, jogadores dos dois finalistas do Campeonato Brasileiro da modalidade, realizado em fevereiro. Cinco atletas são do Centro Arco-Íris de Reabilitação Alternativa (Caíra), de Campo Grande, que ficou com o título. Outros quatro defendem o vice-campeão Vasco. Entre eles, o experiente Bira Magalhães, um dos veteranos da equipe que estará na Espanha, com sete anos de seleção.

“Acho que o diferencial do grupo é a união. Temos conversado bastante, um apoiando o outro. Todos se entregando e dando o melhor. Cada um é capitão de alguma forma, sendo exemplo pela dedicação em campo e fora, quando não está na fase de treinamento com a seleção”, disse Bira, cuja paralisia cerebral afeta o lado direito do corpo.

A modalidade

No futebol de PC, os atletas são divididos em três classes: FT1, FT2 e FT3. Na FT1, estão aqueles com maior comprometimento. Cada equipe, obrigatoriamente, precisa ter ao menos um deles entre os sete titulares. A FT3 reúne os jogadores com menor grau de paralisia. Somente um pode estar no gramado em cada time.

As regras são semelhantes à do futebol convencional. As diferenças estão no número de jogadores por equipe (sete), na duração (30 minutos cada tempo), no tamanho do campo (70 metros por 50 metros) e da baliza (dois metros por cinco metros), na ausência do impedimento e na cobrançã de lateral (pode ser feita com uma das mãos).

29/08/2019 - Jogos Parapanamericanos Lima 2019 - Futebol de 7- Brasil x Venezuela - Ubirajara da Silva.

Bira Magalhães, um dos veteranos da equipe que estará na Espanha, soma sete anos na seleção – Daniel Zappe/Exemplus/CPB/Direitos Reservados

A modalidade integrou o programa da Paralimpíada entre 1984 e 2016. O Brasil foi três vezes ao pódio, com uma prata (2004) e dois bronzes (2000 e 2016). O futebol de PC (assim como a vela) ficou fora das edições de 2021 e 2024, dando lugar ao parataekwondo e ao parabadminton. O Comitê Paralímpico Internacional (IPC) argumentou, à ocasião, que o esporte não teria o alcance exigido: ser praticado em pelo menos 24 países e três regiões do planeta.

“Fica um pouco difícil. A gente sempre tenta orientar aos atletas que não desistam, que há possibilidade de volta. A luta é essa. A gente busca motivar os atletas da melhor forma possível, para que tenham foco”, comentou Marcos Ferreira, o Marcão, preparador de goleiros da seleção e que representou o Brasil como arqueiro em seis Paralimpíadas.

A torcida é pelo retorno aos Jogos em 2028, na edição de Los Angeles (Estados Unidos). Até lá, além da Copas do Mundo, o planejamento brasileiro envolve outras duas competições: a Copa América e os Jogos Parapan-Americanos. O Brasil é o atual campeão em ambos, sendo que, no Parapan, a seleção foi medalhista de ouro nas três vezes em que a modalidade foi disputada (2007, 2015 e 2019). Em Santiago (Chile), no ano que vem, a seleção buscará o tetracampeonato.

Por EBC – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Municípios de Santarém e Óbidos já sofrem com chuvas

Publicado em 29/03/2022

Os níveis dos rios Amazonas e Tapajós já atingiram a cota de alerta nos municípios de Santarém e Óbidos, na região oeste do Pará, desde segunda-feira (28).

O nível do Rio Amazonas é influenciado pelo degelo da Cordilheira dos Andes, no Peru, onde fica a sua nascente.

As fortes chuvas que caem na sua cabeceira, na divisa do Pará com Mato Grosso, provoca uma subida do nível das águas do Rio Tapajós nesta época do ano.

Preocupa também a situação da enchente do Rio Jurubatuba, em Monte Alegre; Rio Surubiú, em Alenquer; e Rio Trombetas, em Oriximiná.

Em Santarém, o nível do Rio Tapajós chegou a 7,10 metros, atingindo a cota de transbordo. Nesta terça-feira (29), a régua da Agência Nacional de Águas (ANA) mede 7,16 m. Em Óbidos, o nível do Rio Amazonas ultrapassou em 8 cm a cota de alerta, que é de 7,20 m.

Apesar da situação de alerta, este ano o nível do Rio Amazonas está 30 cm abaixo da maior cheia histórica do Baixo Amazonas, ocorrida em 2009.

O avanço das águas já prejudicou alguns pontos da cidade de Óbidos, e as chuvas também têm causado inúmeros transtornos à população. Em fevereiro deste ano, o governo federal reconheceu a situação de emergência por causa das chuvas intensas em Óbidos e Santarém.

Por Rádio Cultura FM e Rádio Nacional – Santarém – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Atleta é a primeira mulher do país a chegar à 30ª posição no ranking

Publicado em 29/03/2022

A terça-feira (29) foi de boas notícias para o tênis de mesa brasileiro. Na atualização do ranking da Federação Internacional da modalidade (ITTF, sigla em inglês), Hugo Calderano reassumiu o terceiro lugar no masculino, igualando o melhor posto da carreira, enquanto Bruna Takahashi se tornou a primeira mulher do país entre as 30 do mundo, na 30ª colocação. Eles ganharam uma posição em relação à lista anterior.

No primeiro dia de volta à terceira posição, Calderano também celebrou a classificação às oitavas de final do WTT (sigla para World Table Tennis) Star Contender de Doha (Catar), etapa do circuito mundial de tênis de mesa. O brasileiro reencontrou o alemão Qiu Dang (25º), que o tinha derrotado na última sexta-feira (25), nas quartas de final do WTT Contender, também em Doha. Desta vez, melhor para o carioca, que venceu por três sets a dois (11/7, 7/11, 11/9, 9/11 e 11/6).

Nas quartas de final, ele terá pela frente o sueco Kristian Karlsson (23º), em data e horário a serem confirmados. O canal da WTT no YouTube transmite parte do Star Contender.

Bruna Takahashi, tênis de mesa, mesatenista, WTT Star Contender, Doha

Bruna Takahashi se tornou a primeira mulher do país à alcançar a 30ª posição no ranking mundial do ITTF – Reprodução Twitter/CBTM

Pelo mesmo torneio, mas na chave feminina, Bruna não resistiu à sul-coreana Joo Cheonhui (1100ª) e caiu nas oitavas de final, superada por três sets a um (9/11, 11/5, 7/11 e 8/11). A adversária da paulista joga como profissional há apenas um ano e tem sido a sensação do circuito mundial. Na fase anterior do Star Contender, ela eliminou Doo Hoi Ken (oitava do mundo), de Hong Kong, medalhista de bronze na Olimpíada de Tóquio (Japão).

Entre os homens, onde o país tem cinco atletas no top-100, Gustavo Tsuboi desceu uma posição e aparece em 45º. Vitor Ishiy (53º), Eric Jouti (81º)  e Thiago Monteiro (91ª) mantiveram as respectivas colocações. No ranking feminino, Caroline Kumahara (109º) e Jessica Yamada (135ª) subiram um posto na atualização desta terça.

Por EBC – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Medidas estavam defasadas diante de alterações na Lei Pelé

Publicado em 29/03/2022

O governo federal editou nesta terça-feira (29) o Decreto nº 11.010/22 que estabelece regras sobre os recursos de loterias destinados às entidades desportivas.

Na prática, a norma, proposta pelo Ministério da Cidadania, atualiza o Decreto nº 7.984/13, que dispõe sobre os recursos federais, inclusive de loterias, destinados a essas entidades. O decreto anterior estava defasado diante das diversas alterações na Lei Pelé.

Além de atualizar a nomenclatura do órgão gestor do esporte no governo federal, segundo a Secretaria- Geral da Presidência da República, o novo decreto detalha diretrizes e parâmetros para a destinação dos recursos públicos decorrentes da exploração das loterias federais, dando maior segurança jurídica às entidades esportivas beneficiárias dos valores.

“Entre as alterações de mérito, o novo decreto insere no regulamento o conceito de desporto de formação, que se caracteriza pela aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica. O objetivo é promover aperfeiçoamentos qualitativo e quantitativo da prática desportiva, em termos recreativos, competitivos ou de alta competição”, destacou a Secretaria-Geral.

Também estão entre as novidades as alterações no Conselho Nacional do Esporte (CNE), que passa a ter como membros natos o ministro de Estado, o secretário especial e os secretários nacionais do órgão, com competência na área do esporte. O regulamento estabelece também prazo de vigência para o Plano Nacional do Desporto (PND), que passa a ser de dez anos.

Pelo decreto, entidades beneficiárias deverão apresentar plano de trabalho para aplicação dos recursos para cada atividade, projeto ou evento. O Ministério da Economia deverá disponibilizar a Plataforma +Brasil às entidades privadas beneficiárias para descentralização dos recursos.

O regulamento, segundo o previsto na lei, tratou também da aplicação dos recursos em despesas administrativas. Essas despesas incluem as essenciais à manutenção das atividades-meio e as necessárias ao desenvolvimento dos programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas e participação em eventos desportivos.

O novo decreto não implica aumento de despesas. Para o custeio de despesas administrativas pelas entidades desportivas, bem como os critérios para seleção das entidades beneficiárias, a Secretaria Especial do Esporte deverá estabelecer o limite e as regras. O regulamento prevê ainda que os recursos destinados às secretarias estaduais de Esporte deverão ser aplicados prioritariamente na realização de jogos escolares de esportes olímpicos e paralímpicos.

Fonte: Agência Brasil

Segundo o texto, ressarcimento poderá ser por desconto de até 25% do salário do condenado ou penhora dos recursos depositados no FGTS

29/03/2022

Segurança pública - presídio - penitenciária - polícia penal - pena - cadeia - prisão - crime - algema

Ressarcimento será exigido ainda que condenado esteja preso

O Projeto de Lei 731/22, do Poder Executivo, determina que o autor de qualquer infração penal, condenado definitivamente, deve ressarcir todos os danos causados à vítima, bem como os custos de serviços prestados a ela pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O ressarcimento poderá ser feito por meio de desconto de até 25% do salário do condenado, ainda que preso, ou de penhora dos recursos depositados na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o limite de 30% do saldo.

Conforme o texto, em nenhuma hipótese o ressarcimento da vítima deve recair sobre o seu patrimônio ou de seus dependentes.

O projeto em análise na Câmara também obriga os presos que usam tornozeleira eletrônica a arcar com as suas despesas, inclusive as relacionadas à manutenção do equipamento.

De acordo com o governo, a proposta pretende fortalecer as garantias das vítimas de crimes, utilizando um procedimento – o ressarcimento de danos – já comum em outros países.

As novas regras são inseridas no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal (LEP), na Lei dos Juizados Especiais e na lei que regula o FGTS.

Poupança
O projeto também altera o Código de Processo Civil para permitir a penhora de vencimentos ou da poupança (até o limite de 40 salários mínimos) do condenado para indenizar a vítima de infração penal.

As novas regras propostas só entrarão em vigor 45 dias após a data de publicação da futura lei.

Tramitação
O projeto será distribuído às comissões da Câmara. Requerimento de urgência pode levar a votação diretamente no Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

29/03/2022

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /

Um acordo entre a União e o Município de São Paulo (SP) foi homologado, na segunda-feira (28), pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrando uma disputa judicial de mais de 60 anos sobre a área do aeroporto Campo de Marte. A indenização devida pela União foi estipulada em R$ 23,9 bilhões, valor equivalente ao saldo devedor da dívida do ente municipal com a União consolidada em 31/1/2022.

O acordo prevê que a propriedade da área do aeroporto e outras dependências administradas pela Aeronáutica sejam definidas como propriedade da União. A parte do imóvel que não está ocupada por instalações federais será devolvida ao município. O aeroporto de Campo de Marte está incluído na sétima rodada de concessão aeroviária que está em consulta pública pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e já tem interessados, o que justificaria agilidade na transferência.

A ocupação do Campo de Marte pela União resultou da cessão da área, em 1912, pelo município ao estado para exercícios do Corpo de Cavalaria, posteriormente à aviação militar estadual e em 1932, com a Revolução Constitucionalista, o espaço foi definitivamente apossado pela União.

Supremo Tribunal Federal

O município de São Paulo ajuizou, em 1958, a ação de reintegração de posse contra a União. Atualmente, do total de 1,39 milhão de metros quadrados, parte da área é usada para aviação geral, principalmente helicópteros e aviões de pequeno porte, sob administração da Infraero, e outra parte é controlada pelo Comando da Aeronáutica.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que por ser parcialmente voltado à prestação de um serviço público federal, seria inviável afastar a posse da União, ainda que reconhecido o domínio do município e determinou que, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) verificasse a parcela da área efetivamente utilizada pela União, analisando o pedido de indenização em relação a essa parte ,e determinasse a reintegração da parcela não afetada.

Procon de São Paulo - Procon-SP

A União interpôs Recurso Extraordinário no STF contra a decisão, mas o ministro Celso de Mello, hoje aposentado, rejeitou sua tramitação, por considerar que a questão era infralegal, ou seja, não envolvia matéria constitucional. A União chegou a apresentar um recurso (agravo) contra essa decisão, mas, antes que a questão fosse julgada, as partes firmaram o acordo extrajudicial para encerrar o litígio.

Em sua decisão, o ministro Nunes Marques observou que o acordo, chancelado mediante autorização da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Economia, vai ao encontro do legítimo interesse público, “encerrando uma demanda que perdura há mais de 60 anos”. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pela homologação.

Em razão do Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas celebrado entre a União e o Município de São Paulo, foi acertado o pagamento mensal de R$ 283.124.674,21, valor da parcela paga em 31/1/2022. Os pagamentos continuarão até que seja aprovado projeto de alteração da lei orçamentária autorizando a compensação objeto do acordo.

Raquel Dodge - Supremo Tribunal Federal

Ao homologar o acordo, o ministro levou em consideração o interesse do município em efetuar os depósitos judiciais correspondentes, a necessidade de estabilizar o valor a ser compensado no acordo e o risco de penalidades legais decorrentes de eventual inadimplência do município perante a União.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir de abril, os meios de pagamentos serão expandidos por meio da plataforma digital do PagTesouro

29/03/2022

pix STF
Pix e cartão de crédito poderão ser usados para pagar custas judiciais do STF | Crédito: Rupixen/ Unsplash

A partir de abril, o Portal do Supremo Tribunal Federal (STF) passa a oferecer uma nova modalidade de recolhimento das custas judiciais, por meio da plataforma digital do PagTesouro, da Secretaria do Tesouro Nacional. As novas opções de pagamento disponíveis ao jurisdicionado são o Pix e o cartão de crédito, que se somam à modalidade existente da Guia de Recolhimento da União (GRU).

O serviço permite, ainda, a emissão do comprovante de pagamento, que será disponibilizado ao usuário no Portal do STF para fins de comprovação do recolhimento das custas judiciais.

A iniciativa do STF foi adotada com o objetivo de melhorar a experiência do jurisdicionado, expandindo e facilitando o pagamento das despesas por meio digital e instantâneo.

O PagTesouro foi instituído pelo Decreto 10.494/2020 como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional, e funciona 24 horas por dia, durante todos os dias da semana. Atualmente, a plataforma é utilizada por órgãos como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A nova forma de recolhimento está prevista na Resolução 766, de 11/3/2022, que estabelece prazo de 30 dias para sua entrada em vigor. Vale lembrar que até lá, o recolhimento continuará a ser feito exclusivamente via GRU.

O secretário-geral da Presidência do STF, Pedro Felipe de Oliveira Santos, ressalta a importância da oferta de novos meios de pagamento, “como forma de amplificar o acesso à jurisdição utilizando-se dos préstimos da inovação tecnológica”.

Órgãos públicos e federais estão aderindo à novas formas de recolhimento para facilitar e agilizar os processos. Os Tribunais de Justiça de Minas Gerais e da Paraíba já adotam o Pix como forma de quitar despesas de disputas judiciais. O TJPB foi o primeiro Tribunal do país a aceitar esse tipo de pagamento em setembro de 2021.

Fonte: AASP

Edital que dá publicidade à operação está disponível na edição de hoje (28/03) do DOU

 28/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tornou público nesta segunda-feira (28/03) que avaliará a venda da Ideal Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (Ideal CTVM), atualmente controlada pela Ideal Holding Financeira, para o Itaú Unibanco. Como resultado da proposta, o Itaú passará a deter controle total da holding, incluindo a Ideal CTVM. O edital que dá publicidade à operação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

O Itaú Unibanco é uma instituição financeira cujas principais atividades são banco comercial, banco de investimento, crédito ao consumidor e atividades com mercado e corporação. Em contrapartida, a Ideal CTVM é uma corretora que intermedia, atualmente, ativos e valores imobiliários negociados na B3. Ou seja, ações, certificados de depósitos de ações, fundos de investimento e derivativos.

No formulário de notificação, as empresas alegam que a gestão e condução de negócios da Ideal CTVM continuarão autônomas em relação ao Itaú Unibanco, com a Ideal atendendo aos seus clientes sem qualquer tipo de exclusividade ou tratamento diferenciado na prestação de serviços para o Itaú.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.

Fonte: CADE

Caso ainda depende de aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

28/03/2022


A Superintendência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou uma operação que consiste na aquisição de 100% da Gemini pela Energisa.

A companhia compradora opera nas áreas de distribuição, transmissão, comercialização e geração de energia e faturou mais de R$ 750 milhões no ano passado. Já a vendedora está na linha transmissões de energia.

Integrantes da Energisa alegaram ao Cade que essa operação está alinhada à sua estratégia de trazer sinergias operacionais para as suas atividades, enquanto a vendedora argumentou que a venda irá possibilitar a ela realizar novos fundos de investimentos para as atividades de compra e de reestruturação.

Esse caso ainda depende de aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pois envolve o setor de energia.

Mas a Superintendência concluiu que ele trata de menos de 20% das vendas neste setor. Logo, a operação “não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial em face das baixas participações no mercado nacional de transmissão de energia”. Assim, o Cade deu aval a esse negócio.

Conteúdo originalmente publicado pelo Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico

Fonte: CADE/Valor Econômico

28 de março de 2022

Não se pode conferir proteção indefinida aos bens da empresa em recuperação judicial, em detrimento dos credores, a qualquer custo e mesmo que se tratem de bens essenciais as suas atividades.

Proteção a bens de empresa em recuperação judicial não pode ser indefinida, diz TJ-SP

Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau e autorizou o seguimento de uma execução movida por um banco credor contra uma indústria de plásticos em recuperação judicial.

O banco é detentor de um crédito extraconcursal, isto é, que não se sujeita ao plano de recuperação. Sendo assim, a instituição financeira pediu na Justiça a constrição de uma das fábricas da recuperanda para garantir a satisfação do crédito. 

Mas, por reconhecer que o imóvel é essencial, uma vez que serve de sede para a empresa, a magistrada responsável pela recuperação negou o pedido do banco credor. Ao TJ-SP, a instituição financeira reforçou a legitimidade da constrição do bem para a satisfação do crédito.

O recurso foi provido, por unanimidade, pela Câmara Empresarial. De acordo com o relator, desembargador Jorge Tosta, a proteção advinda do stay period não pode ser infinita. O chamado stay period é o período em que ficam suspensas as ações e execuções em face da recuperanda, e está previsto no §4º do artigo 6º da Lei 11.101/2005.

“Com a edição da Lei 14.112/2020, afastou-se qualquer dúvida a respeito da competência do juízo da recuperação controlar os atos de constrição sobre os bens essenciais da sociedade em recuperação, mas tal interferência não deve ultrapassar a vigência do aludido período de proteção”, explicou.

Segundo Tosta, o stay period existe para garantir um fôlego à empresa em recuperação, para reorganizar a situação de crise momentânea, garantindo, ao mesmo tempo, com a imposição do limite temporal, que o sacrifício dos credores não seja insuportável e interminável.

“E é por isso que não se pode conferir proteção indefinida dos bens da sociedade em recuperação, em detrimento dos credores, a qualquer custo e mesmo que se tratem de bens essenciais às suas atividades. Sendo, portanto, inegável o exaurimento da proteção advinda do deferimento do processamento da recuperação, não há mais obstáculo à constrição deferida nos autos da execução do crédito”, disse.

O relator afirmou, neste cenário, que a proteção dos bens de capital deve se limitar à vigência do stay period: “Por tais fundamentos, pelo meu voto, dou provimento ao recurso para cassar a r. decisão recorrida e permitir o normal prosseguimento da execução”.


2267398-14.2021.8.26.0000

Fonte: TJSP