Possibilidade maior de erro não foi informada à contratante.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou laboratório a indenizar mulher por danos morais causados por falso negativo em exame de paternidade. O valor da reparação foi fixado em R$ 50 mil.
Consta nos autos que o exame de DNA foi realizado durante a gestação. O resultado foi negativo, mas teste posterior ao nascimento da filha da autora da ação comprovou a paternidade de seu companheiro.
O laboratório alega que o tipo de teste realizado, menos invasivo, tem precisão inferior a outros métodos que trazem riscos à saúda da gestante e do feto. No entanto, de acordo com o relator da apelação, desembargador Carlos Alberto de Salles, o requerido não comprovou que tal fato foi informado à contratante, não tendo apresentado documento em que os clientes declarem terem sido esclarecidos especificamente sobre a possibilidade de erro no resultado.
“Evidente o dano moral que decorre do erro no exame, sendo irrelevante em que processo da respectiva realização tenha ocorrido. Referido equívoco fomentou dúvida sobre a paternidade, desconfiança por parte do suposto pai, sofrimento e angústia para a apelada, especialmente graves durante o período gestacional”, destacou o magistrado.
Os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-07-27 11:41:302022-07-27 11:41:36Laboratório indenizará por falso negativo em exame de paternidade
Medida evitará desperdício de alimentos, diz secretário do Mapa
Publicado em 26/07/2022
Conferência Green Rio 2015 discute estratégias para a economia verde e o setor de alimentos orgânicos no Jardim Botânico (Fernando Frazão/Agência Brasil)
O secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), José Guilherme Leal, defendeu a dispensa da obrigatoriedade da indicação de prazo de validade para vegetais frescos embalados.
Segundo ele, o consumidor tem condições de avaliar visualmente se o produto está ou não em condições de consumo.
A dispensa da indicação de validade foi autorizada por meio da Portaria nº 458, publicada no dia 22 de julho pelo ministério.
De acordo com o secretário, a dispensa evitará o desperdício de alimentos, em especial de frutas que não podiam ser comercializadas após a perda do prazo de validade.
“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, disse Leal, em nota publicada pelo Mapa.
Guilherme Leal disse que é possível, ao consumidor, identificar se os produtos estão podres, murchos ou com odor, características que indicam que eles não estariam bons para consumo.
De acordo com o Mapa, até a publicação da portaria os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não podendo ser destinados a outros fins, como doação.
“Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo”, disse o secretário.
*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-07-26 13:56:072022-07-26 13:56:49Portaria dispensa prazo de validade em embalagens de vegetais frescos
Títulos mais procurados foram os corrigidos pela Selic
Publicado em 26/07/2022
No mês de junho, as vendas de títulos do Tesouro Direto superaram os resgates em R$ 1,53 bilhão, segundo balanço divulgado hoje (26) pelo Tesouro Nacional.
Os investimentos no programa atingiram R$ 3,67 bilhões no período, já os resgates totalizaram R$ 2,13 bilhões. As aplicações de até R$ 1 mil representaram 60,48% das operações de investimento no mês. O valor médio por operação foi de R$ 6.195.
Os títulos mais procurados pelos investidores foram aqueles corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic (Tesouro Selic), que corresponderam a 55,31% do total. Em junho, esses títulos somaram R$ 2,03 bilhões em vendas.
Os títulos vinculados à inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), corresponderam a 31,76% das vendas, somando R$ 1,16 bilhão.
Já os títulos prefixados, com juros definidos no momento da emissão, tiveram participação de 12,92%, totalizando R$ 473,99 milhões em vendas.
Os título indexados à Selic também lideraram nos resgates antecipados, somando R$ 1,19 bilhão, o que representa 55,57% do total de recompras.
Os títulos remunerados pelo IPCA (Tesouro IPCA+, Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais e Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais) totalizaram R$ 613,03 milhões, ficando com 28,72% dos títulos.
Já os os prefixados fecharam junho com R$ 335,32 milhões, correspondendo a 15,71% das recompras.
Quanto ao prazo, a maior parcela de vendas se concentrou nos títulos com vencimento entre um e cinco anos, que alcançaram 76,48% do total. As aplicações em títulos com vencimento acima de dez anos representaram 19,84%, enquanto os títulos com vencimento de cinco a dez anos corresponderam 3,68% do total.
De acordo com o Tesouro em junho de 2022, o estoque do Tesouro Direto fechou em R$ 94,07 bilhões, um aumento de 2,6% em relação ao mês anterior, quando ficou em R$ 91,69 bilhões.
*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís
Ao dar provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um processo em que não houve intimação do órgão para atuar na primeira instância, apesar de uma das partes ser uma mulher com enfermidade psíquica grave (esquizofrenia).
Para o colegiado, apesar de, em regra, a atuação do MP em segunda instância suprir a nulidade decorrente de sua ausência em primeiro grau, houve prejuízo à mulher enferma no caso analisado.
A mulher pleiteou que seu ex-marido ou seus filhos fossem obrigados a residir com ela ou a custear sua moradia em local especializado, em razão de sua doença. O juiz negou os pedidos, fundamentando que não há responsabilidade do ex-marido, já que as partes se divorciaram há mais de duas décadas, e que os filhos não têm condições financeiras para auxiliá-la.
O MP, em segundo grau, alegou nulidade por ausência de intimação do órgão no juízo de origem, em processo que envolve interesse de incapaz, como estabelecido no artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Porém, a corte local confirmou a sentença, considerando que, embora seja comprovado que a mulher tem esquizofrenia, ela não foi interditada, o que a impediria de ser tratada como incapaz.
A proteção do código abrange o declarado incapaz e o incapaz de fato
No STJ, o MP argumentou que a nulidade seria absoluta, sendo irrelevante não ter havido a prévia declaração judicial de incapacidade da mulher, já que, ao tempo em que ajuizou a ação, sua doença mental já era conhecida, motivo pelo qual o órgão ministerial poderia ter proposto a ação de interdição se estivesse atuando no caso.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, apontou, com base na doutrina, que a necessidade de intervenção do MP em processo envolvendo interesse de incapaz, estabelecida no CPC, abrange tanto o judicialmente declarado incapaz como o incapaz de fato.
Por essa razão, na avaliação da magistrada, “não se sustenta o fundamento adotado pelo acórdão recorrido” – que, apesar de reconhecer que a autora comprovadamente possui uma enfermidade psíquica grave, compreendeu ser desnecessária a intervenção do MP, violando a regra do artigo 178, inciso II, do CPC.
Conflito de interesses entre mãe e filhos
Em relação à possibilidade de interdição, a ministra lembrou que, para a jurisprudência da corte, apenas os legitimados do rol previsto nos artigos 747 e 748 do CPCpodem ajuizar o pedido, de forma que, no caso julgado, só os filhos da mulher – réus na ação de obrigação de fazer por ela proposta – ou o MP, como legitimado residual (artigo 748, inciso I, do CPC), poderiam propor a ação.
Para a ministra, “não é razoável imaginar” que os filhos pediriam a declaração de incapacidade da mãe enferma, cientes de que o eventual decreto de interdição poderia resultar em atribuição da curatela a algum deles. “O potencial conflito de interesses, pois, é bastante evidente”, disse.
Assim, apontou Nancy Andrighi, o único legitimado “indiscutivelmente isento e potencialmente interessado” em avaliar a necessidade de pleitear a interdição é o MP, que, em primeiro grau, não teve a oportunidade de adotar outras medidas para proteger os interesses da mulher, como requerer diligências para o esclarecimento da situação econômica dos filhos e da suposta impossibilidade de prestar auxílio à mãe.
Ao declarar a nulidade do processo, a relatora concluiu que a atuação do MP na segunda instância não supriu o vício existente em primeiro grau, já que a intervenção do órgão, desde o início, era necessária para preservar os interesses de pessoa incapaz – inclusive, se necessário, propondo a “ação de interdição, apta a, em tese, influenciar decisivamente o desfecho desta ação”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-07-25 15:44:442022-07-25 15:44:48Por falta de intimação do MP, Terceira Turma anula processo de interesse de incapaz de fato
A dissolução parcial das sociedades limitadas não implica na responsabilização pessoal do sócio retirante. Assim, mesmo que se descubra uma situação patrimonial deficitária, é necessária uma pretensão própria para tal fim. Além disso, não é possível o mero requerimento de arresto cautelar de bens dissociado de qualquer pedido final.
Sócio remanescente indicava passivo de R$ 5 milhões, fruto de má gestão da retirante
Assim, a desembargadora Jane Franco Martins, do Tribunal de Justiça de São Paulo, não conheceu de agravo de instrumento no qual um sócio remanescente pedia a apreensão dos bens de uma sócia retirante.
O caso envolve uma ação de dissolução parcial de quatro sociedades limitadas. Uma sócia, ex-mulher do sócio remanescente, exerceu seu direito de retirada.
Em seguida, ele pediu o arresto cautelar dos bens da retirante, devido à suposta existência de patrimônio líquido negativo. O autor ressaltou haver fortes indícios de que a sócia retirante teria deixado um passivo de ao menos R$ 5 milhões no último ano.
A 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, no entanto, negou o pedido cautelar, pois não havia pedido final. Ao TJ-SP, o sócio defendeu a inexistência de previsão legal que imponha tal condição.
Porém, Martins explicou que a sócia retirante “não possui uma responsabilidade genérica pela eventual constatação de uma situação patrimonial deficitária, em virtude de sua mera participação social”. Assim, para responsabilizá-la por outros atos, seria necessária uma demanda específica.
O sócio remanescente, contudo, não formulou qualquer pedido do tipo na origem. Apenas defendeu a tese equivocada de que “a responsabilização pessoal seria uma espécie de pedido implícito ao procedimento de dissolução na origem”.
Sem qualquer pretensão para reconhecimento da responsabilização da sócia retirante pelo potencial passivo, o arresto cautelar dos bens seria “totalmente inócuo”. A magistrada ressaltou que, caso queira, o sócio remanescente deve discutir a questão “pelas vias processuais adequadas”.
Atuam no caso, em favor da sócia retirante, os advogados Rafael Pezeta e Lucas Sampaio Santos, do escritório Abe Advogados.
2155823-64.2022.8.26.0000
*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-07-25 15:38:392022-07-25 15:38:41TJ-SP nega apreensão de bens de sócia retirante por possível déficit
O imóvel comercial que invade a faixa de domínio público de rodovia federal deve ser parcialmente removido, pois é área que, além de propiciar segurança aos usuários da estrada, atende a outras finalidades de interesse público.
Para o TRF-5, a data da ocupação da área é irrelevante, por se tratar de rodovia federal Getulio Besson/TRF-5
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a sentença da 12ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte e mandou demolir parcialmente um prédio comercial instalado às margens da rodovia federal BR-405, no Rio Grande do Norte.
As faixas de domínio são áreas às margens das pistas, destinadas a propiciar segurança aos usuários da estrada. Elas também servem de passagem para concessionários de serviços públicos, tais como telefonia, internet e gás.
O artigo 4º, III, da Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano, veda a construção ao longo das faixas de domínio, que são propriedade do Estado e configuram bem público.
O imóvel em questão, localizado em trecho urbano, foi construído a cerca de 18 metros do eixo da BR-405 e tem uma área de 853,59 m² inserida na faixa de domínio público da rodovia, que é de 80 metros (sendo 40 metros para cada lado do eixo da estrada).
O proprietário recorreu alegando que o ato de infração seria nulo, porque a fiscalização de obras de engenharia não está entre as atribuições do cargo exercido pelo fiscal do DNIT que registrou a suposta irregularidade.
Alegou, ainda, que a edificação é anterior à construção da rodovia, e que o tráfego de veículos nesse trecho da BR-405 (que sequer é pavimentado) é escasso e tem velocidade bem inferior à de diversas vias urbanas.
O desembargador federal substituto Leonardo Coutinho, relator do processo, votou no sentido de que o DNIT tem direito à reintegração de posse da área, com a devida retirada das edificações irregulares.
Também se posicionou contra a alegação de nulidade do ato de infração, pois a gestão da malha ferroviária está entre as atribuições do DNIT, conforme estabelece o artigo 82, IV, V e XII, da Lei 10.233/2001. E afirmou que a data da ocupação da área é irrelevante, por se tratar de rodovia federal, bem de natureza pública.
Com informações do TRF-5.
Processo 0800080-25.2021.4.05.8404
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2022, 7h27
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-07-25 15:29:022022-07-25 15:29:05Imóvel comercial que invade faixa de rodovia deve ser parcialmente demolido
A OAB-SP, na última sexta-feira (22/7), entrou com petições individuais em todas as comarcas do estado para pedir a suspensão dos prazos dos processos vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo, até que o sistema e-SAJ (de peticionamento eletrônico e acesso aos autos) volte a funcionar normalmente. Cerca de 150 subseções prepararam os pedidos, que já foram requeridos em 92 cidades.
Instabilidade do sistema e-SAJ se agravou na última semana
Segundo a entidade, o e-SAJ apresenta instabilidade desde o fim de junho. Isso prejudicaria o trabalho dos advogados e representaria risco aos direitos dos cidadãos que discutem demandas na Justiça estadual.
O problema no sistema se agravou a partir da última segunda-feira (18/7). Após pedido da seccional, o TJ-SP suspendeu e prorrogou prazos, mas algumas contagens foram retomadas sem que o e-SAJ fosse completamente restabelecido.
Desde então, a OAB-SP vem pedindo ao tribunal a suspensão de todos os prazos. “Diante da insensibilidade do TJ-SP, a advocacia se mobilizou para atender ao interesse público e nossas lideranças vão pedir a suspensão dos prazos em cada comarca, até que o sistema esteja estabilizado e, também, para reparar danos que já tenham ocorrido”, afirmou o vice-presidente da seccional, Leonardo Sica.
Em petição enviada às Seções de Direito Privado, Público e Criminal da corte, a OAB-SP defendeu “a garantia do efetivo acesso das partes e seus procuradores aos autos durante seu prazo processual”.
Outro pedido da seccional é a formação de grupo de trabalho integrado para avaliar a necessidade de suspensão em outros períodos, anteriores ou posteriores. A ideia é “auxiliar o Judiciário na solução dessa grave crise de acesso à Justiça”, conforme Sica.
Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2022, 11h15
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-07-25 15:11:412022-07-25 15:11:57OAB-SP pede suspensão de prazos em comarcas de todo o estado
Ciclo de negócios em andamento tem garantido o ritmo de atividade
Publicado em 25/07/2022
Pela segunda vez consecutiva neste ano, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) aumentou a projeção do crescimento do Produto Interno Bruto da Construção Civil. As informações estão no estudo Desempenho Econômico da Indústria da Construção – Segundo Trimestre de 2022, divulgado hoje (25).
“Pelo segundo ano consecutivo a construção crescerá acima da economia nacional. Entretanto, mesmo considerando a alta de 3,5% do PIB em 2022, o setor ainda registra queda em seu PIB de 23,44% no período 2014 a 2022”, disse a economista da entidade Ieda Vasconcelos.
Ieda acrescentou que o ciclo de negócios em andamento, iniciado nos últimos dois anos, tem garantido o ritmo de atividade do setor. Para o segundo semestre é aguardado, também, um maior impacto do ritmo de atividades originário das famílias, com pequenas obras e reformas.
Outro ponto destacado pela economista são as novas medidas para o Programa Casa Verde e Amarela, que devem gerar um efeito positivo na atividade do setor. A expectativa é de que eles poderão começar a ser sentidos nos últimos meses do ano.
Outro dado divulgado pela CBIC é que nos últimos resultados do PIB, divulgados pelo IBGE, indicam que a construção civil, na série trimestre contra trimestre imediatamente anterior, com ajuste sazonal, cresce há sete trimestres consecutivos. “Essa sequência de números positivos ainda não tinha sido observada na série histórica do indicador, iniciada em 1996. Esses resultados fazem parte do ciclo positivo de negócios em andamento, que foi iniciado no terceiro trimestre de 2020” e mostram a importância do setor para o país”, disse Ieda Vasconcelos.
Problemas
O levantamento também mostra que pelo oitavo trimestre consecutivo o principal problema da construção civil continua sendo a falta ou o alto custo dos insumos. A taxa de juros elevada e a falta ou o alto custo do trabalhador qualificado também são destaques.
Segundo a pesquisa, da qual participaram mais de 400 empresas, a falta ou o alto custo de matéria-prima foi o principal problema citado por 47,7% dos empresários. A taxa de juros elevada foi destacada por 29,8% dos entrevistados. Já a falta ou alto custo do trabalhador qualificado foi relatada por 20,3%.
“De acordo com Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), realizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), os três insumos que mais sofreram aumentos nos custos entre julho de 2020 a junho de 2022 foram vergalhões e arames de aço ao carbono (99,60%); tubos e conexões de ferro e aço (89,43%) e tubos e conexões de PVC (80,62%)”, detalhou a CBIC.
Empregos
O mercado de trabalho no setor continua gerando resultados positivos e em patamares mais elevados do que os observados no período pré-pandemia. Os resultados dos primeiros semestres de 2021 e 2022 são os melhores para o período desde 2012, quando se analisa a série do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e do novo Caged.
“Em maio deste ano, o número de trabalhadores com carteira assinada alcançou o maior patamar desde novembro de 2015. Além disso, o mercado de trabalho formal alcançou resultados positivos em quase todos os estados, sendo São Paulo, Salvador e Rio de Janeiro, os destaques na geração de novas vagas na construção”, detalhou a CBIC.
O setor já gerou mais de 430 mil novas vagas com carteira assinada no período pós-pandemia (entre março de 2020 a maio de 2022). A construção de edifícios representou mais 175.640 novas vagas. Obras de infraestrutura, 93.961 e serviços especializados para a construção 166.368.
Atividade
Conforme a Sondagem da Indústria da Construção, realizada pela CNI, com o apoio da CBIC, o setor, com a contribuição de todos os seus segmentos (construção de edifícios, serviços especializados para construção e obras de infraestrutura) encerrou o primeiro semestre de 2022 com o maior patamar de atividades desde outubro de 2021. A economista da CBIC ressalta que, em junho, o patamar alcançado é o maior para o período desde 2011 e supera, inclusive, o bom desempenho de 2021.
“O bom desempenho da construção exerce efeito positivo em toda a economia nacional, em função da sua extensa cadeia produtiva. Isso significa que mais atividade na construção, é mais renda, mais emprego e mais geração de tributos em toda a economia nacional. E isso merece ser destacado. Num momento em que o país busca consolidar o seu processo de crescimento, a construção civil segue se destacando e contribuindo de forma estratégica”, ressaltou Ieda Vasconcelos.
*Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-07-25 14:58:362022-07-25 14:58:41Estimativa do PIB da construção civil cresce pela segunda vez este ano
Fenômeno foi constatado na galáxia Grande Nuvem de Magalhães
Publicado em 25/07/2022
Uma estrela localizada em outra galáxia, na Grande Nuvem de Magalhães, transformou-se em um buraco negro “adormecido”, estado que torna este tipo de corpo celeste difícil de ser detectado. O fenômeno, um dos mais extraordinários da Astronomia, foi constatado recentemente por especialistas de diferentes entidades internacionais.
Tendo por base informações de uma equipe que, por seis anos, fez observações com o Very Large Telescope (VLT) do Observatório Europeu do Sul (ESO), o Observatório Nacional explica que este é o “primeiro buraco negro de massa estelar adormecido a ser detectado fora de nossa galáxia”.
Diz-se que um buraco negro está “adormecido” quanto não emite altos níveis de raios X, que é justamente como esses eventos são detectados. O que torna a pesquisa ainda mais especial é o fato de que este buraco negro não está recebendo matéria de uma estrela companheira, o que torna o fenômeno difícil de ser medido.
Esses dois objetos – o buraco negro e a estrela – formam um sistema binário. Caso se aproximem suficientemente um do outro, pode ser que essa estrela comece a transferir matéria para o buraco negro que, então, sairia do estado adormecido em que se encontra.
Apesar de não serem visíveis, uma vez que, devido à gravidade colossal, atraem (ou distorcem) até mesmo a luz, os buracos negros podem ser percebidos matematicamente, pela influência que exercem em outros corpos celestes.
De acordo com o Observatório Nacional, o buraco negro em questão tem aproximadamente dez vezes a massa do Sol e a estrela que o acompanha tem 25 vezes a massa solar.
“Há mais de dois anos que andamos à procura destes sistemas binários com buracos negros”, diz a coautora do trabalho Julia Bodensteiner, pesquisadora do ESO, na Alemanha. Outro coautor do estudo, Pablo Marchant, da KU Leuven, diz ser surpreendente o tão pouco que se sabe a respeito de buracos negros adormecidos, “dado o quão comuns os astrônomos acreditam que eles sejam”.
Para realizar o estudo, a equipe observou quase mil estrelas massivas na região da Nebulosa da Tarântula, localizada na Grande Nuvem de Magalhães, na busca por alguma que tivesse um buraco negro como companheiro.
*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-07-25 14:46:252022-07-25 14:46:28Cientistas detectam buraco negro adormecido fora da Via Láctea
A decisão deu-se por causa do armazenamento de líquido inflamável em quantidade superior ao limite legal no prédio.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Call Tecnologia e Serviços Ltda. a pagar adicional de periculosidade a uma operadora, porque as atividades da empregada são desenvolvidas em área de risco. Como no prédio onde a empresa funciona fica armazenado líquido inflamável em quantidade superior ao limite legal, o colegiado deferiu a parcela com base na Orientação Jurisprudencial 385, da SDI-1 do TST.
Entenda o caso
Na reclamação trabalhista, a operadora pediu a condenação da empresa ao pagamento de adicional de periculosidade, alegando que atua em prédio onde existe armazenamento de óleo diesel em quantidade que extrapola o permitido pela legislação vigente.
Com base em prova emprestada de outro processo (laudo pericial realizado por engenheiro de segurança no trabalho), a 68ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) reconheceu que a empregada sempre trabalhou em área de risco e condenou a empresa a pagar adicional de periculosidade de 30%, calculado sobre o salário básico, e reflexos. A sentença, contudo, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que decidiu excluir da condenação o adicional de periculosidade. A empregada recorreu, então, para o Tribunal Superior do Trabalho.
Construção vertical
Para a Quinta Turma do TST, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical) onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal. Isso seja em pavimento igual ou diferente de onde está o trabalhador.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista da operadora, foi enfático ao explicar o alcance da proteção legal quanto à exposição ao perigo. Segundo o ministro, “considera-se como área de risco toda a área interna da construção vertical”. Desse modo, o colegiado acompanhou o relator para entender que foi contrariada a Orientação Jurisprudencial 385, da SDI-1 do TST, decidindo prover o recurso da empregada para determinar o pagamento do adicional de periculosidade e dos reflexos.
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