A lei foi precedida pela lei do Ventre Livre, de 1871, que libertou todas as crianças nascidas; pela lei dos Sexagenários, de 1885, que libertou todos os negros maiores de 65 anos de idade; e pela lei Eusébio de Queirós, de 1850, que abolia o tráfico de escravos.

sexta-feira, 13 de maio de 2022

Há 134 anos, em um dia como esse, 13 de maio, a princesa Isabel assinou a lei Áurea e aboliu a escravidão no Brasil. A lei foi precedida pela lei do Ventre Livre, de 1871, que libertou todas as crianças nascidas; pela lei dos Sexagenários, de 1885, que libertou todos os negros maiores de 65 anos de idade; e pela lei Eusébio de Queirós, de 1850, que abolia o tráfico de escravos.

“Áurea” quer dizer “de ouro” e a expressão refere-se ao caráter glorioso da lei que pôs fim a essa forma de exploração do trabalho. Em território brasileiro, a escravidão vigorou por cerca de três séculos, do início da colonização à assinatura da lei Áurea. Apesar disso, ainda hoje, tanto no Brasil quanto em outros países do mundo, há formas de trabalho semelhantes à escravidão.

A sanção ou aprovação da lei foi, principalmente, o resultado da campanha abolicionista que se desenvolvia no Brasil desde a década de 1870, mas não se pode negar o empenho pessoal da princesa Isabel, então regente do Império do Brasil, para sua aprovação. Primeira senadora brasileira e primeira mulher a assumir uma chefia de Estado no continente americano, a princesa Isabel se revelou uma política liberal nas três vezes que exerceu a regência do país.

Abolicionista convicta, já havia lutado pela aprovação da Lei do Ventre Livre, em 1871, e financiava com dinheiro próprio não só a alforria de dezenas de escravos, mas também o Quilombo do Leblon, que cultivava camélias brancas – a flor-símbolo da abolição.


Há 134 anos, escravidão era extinta no Brasil.(Imagem: Arte Migalhas)

Batalha parlamentar

A terceira regência da princesa Isabel, iniciada a 3 de junho de 1887, foi marcada pelas relações tensas da regente com o Ministério, presidido pelo conservador João Maurício Wanderley (1815-1889), o Barão de Cotegipe. Na verdade, a princesa forçou Cotegipe a demitir-se, nomeando, em março de 1888, o liberal João Alfredo Correia de Oliveira (1835-1915), para primeiro-ministro.

Com João Alfredo à frente da Assembleia Nacional (que equivale ao atual Congresso), os abolicionistas conseguiram enfrentar a resistência dos representantes dos proprietários de escravos e levar o projeto de lei a votação. Conseguiram também evitar que o Estado brasileiro indenizasse os proprietários de escravos pelo fim da escravidão – conforme eles pleitearam no poder Legislativo e Judiciário.

Para a família imperial brasileira e para a própria Isabel, o custo da luta da princesa foi alto. O fim da escravatura fez ruir as últimas bases de sustentação do regime monarquista. Cerca de um ano e meio depois, a República foi proclamada.


Plenário do Senado no dia da edição da lei Áurea.

Breve histórico

7/11/1831 - o governo brasileiro proíbe a importação de escravos, mas a lei não é cumprida;
4/9/1850 - sancionada a extinção do tráfico negreiro, conhecida como lei Eusébio de Queirós;
28/9/1871 - aprovada a lei do Ventre Livre, garantindo a liberdade aos filhos de escravas nascidos a partir daquela data, mantidos, porém, sob tutela dos senhores até os 21 anos de idade;
1884 - o Ceará e o Amazonas aprovam leis libertando todos os escravos nas respectivas províncias;
28/9/1885 - promulgada a lei Saraiva-Cotegipe, ou lei dos Sexagenários, concedendo liberdade aos escravos após completarem 65 anos;
13/5/1888 - a lei Áurea declara extinta a escravidão no Brasil.


Linha do tempo da escravidão no Brasil.

Comemoração

Após a promulgação da lei, os jornais comemoraram a extinção da escravidão no Brasil. Em editorial de 13 de maio de 1888, A Província de São Paulo, atual O Estado de S.Paulo, anunciava que “a lei que vai afirmar o voto nacional sai do parlamento no meio de festas”.

“É o inverso do que nos ensina a história. A libertação dos escravos faz-se no Brasil por um acentuado movimento da opinião, pela capitulação franca das últimas forças de resistência, pela desagregação dos elementos conservadores, mas em plena paz, sem perturbação da ordem, pelo congraçamento dos combatentes da véspera.”

Dois dias depois da promulgação da lei, em 15 de maio, o periódico comemorou: “Já não há mais escravos no Brasil”.

“Aí está uma vitória esplêndida da opinião, a afirmação do quanto pode um povo quando sabe fazer valer a sua vontade.”


A Provincia de São Paulo (O Estado de S.Paulo): Edições de 13 e 15 de Maio de 1888.

“A escravidão é sempre um erro”

Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo, escritor, político, advogado e diplomata, muito produziu em prol das letras e da política, deixando ao país um rico legado e vasto acervo de obras que serve como referencial, passado mais de um século de sua morte.

Entre suas tantas contribuições, entretanto, uma se destacou amplamente em detrimento das demais, em termos de importância ao país e à humanidade: a luta implacável pelo fim da escravidão.

“O abolicionista é o advogado gratuito de duas classes sociais que, de outra forma, não teriam meios de reivindicar os seus direitos, nem consciência deles. Essas classes são: os escravos e os ingênuos.”

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 13/5/2022 09:03

12 de maio de 2022

Homens trans devem ser incluídos entre as pessoas contempladas pela Lei municipal 17.574/2021, que estabeleceu a criação de um programa de distribuição de absorventes descartáveis e itens de higiene na cidade de São Paulo. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, que aceitou pedido feito pela vereadora Erika Hilton (Psol).

Homens trans não podem ser discriminados diante de sua identidade de gênero

A parlamentar entrou com a ação pelo fato de a lei não incluir no atendimento pessoas que não se identificam com o gênero feminino. Erika Hilton pediu que o programa atendesse a todos, independentemente da identificação de gênero. 

O relator da ação, desembargador Matheus Fontes, afirmou que a legislação não pode gerar discriminação ou tolher direitos de um grupo específico. 

“A proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, devendo ser abrangente e inclusiva de papéis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam, fazendo sucumbir anacrônicas taxinomias”. O voto do relator foi acompanhado de forma unânime no Órgão Especial do TJ-SP. 

Veto à discriminação
A sustentação oral foi feita pelo advogado Davi Tangerino, que comentou para a ConJur o motivo de a decisão ser um importante precedente na relação entre Judiciário, Legislativo e direitos sociais. 

“O marco é que foi uma decisão judicial que excluiu uma medida discriminatória da casa legislativa. Isso reafirmou a impossibilidade de tratamento não isonômico à população trans. Os precedentes judiciais mais importantes para a população trans ate então foram garantir o nome social e a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Mas nenhum desses processos vinham de procedimento legislativo que excluíam a população trans”, afirma Tangerino. 

Processo 2179353-34.2021.8.26.0000

Fonte: TJSP

Por Revista Consultor Jurídico

Texto aprovado também prevê ressarcimento, pelo agressor, do atendimento prestado pelo SUS.

Postado em 12 de Maio de 2022

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4313/19, que concede a crianças e adolescentes o direito à reparação, pelo agressor, por danos físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial que lhes forem causados, inclusive os gastos com saúde. A proposta, do deputado Roberto Alves (Republicanos-SP), recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Daniela do Waguinho (União-RJ).

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo que prevê também o ressarcimento do atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nos mesmos termos da Lei 13.871/19, que obriga agressores de mulheres a ressarcirem o SUS com os custos do atendimento das vítimas de violência doméstica.

“Os custos de todo e qualquer dano causado a crianças e adolescentes vítimas de violência devem ser suportados por aqueles que geraram os fatos que demandaram o serviço. Portanto, externamos nossa posição favorável à explicitação na lei da necessidade de responsabilização patrimonial daqueles que praticam tais atos nefastos”, afirmou Daniela do Waguinho.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Matéria vai à sanção presidencial

Publicado em 12/05/2022

O Senado aprovou na quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1.079/2021, que prorroga por mais um ano o prazo do regime aduaneiro especial de drawback, um incentivo fiscal à exportação dado às empresas quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo. A matéria vai à sanção presidencial. 

Os prazos já tinham sido prorrogados uma vez. Desta vez, a justificativa do governo é que os efeitos econômicos da pandemia de covid-19 sobre a cadeia produtiva ainda persistem e isso poderia prejudicar as empresas exportadoras que não conseguiram vender efetivamente seus produtos devido à queda de demanda. 

O texto permite a prorrogação para os atos de concessão que finalizem nos anos de 2021 e 2022 e determina que a partir de 1º de janeiro de 2023 serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback.

Benefício

drawback é um sistema pelo qual a empresa exportadora conta com isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de outro produto a ser exportado.

Para contar com o benefício, que abrange tributos como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins, a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

Por Agência Brasil – Brasília

Recursos são do Programa Nome Limpo, do governo de São Paulo

Publicado em 12/05/2022

Empresários paulistas têm R$ 100 milhões em crédito, a juro zero, para pagar dívidas contraídas durante a pandemia da covid-19. O Programa Nome Limpo, do governo paulista, está em vigor desde 28 de abril e ficará disponível até que todo o valor seja desembolsado pelo Banco do Povo.

De acordo com o governo estadual, ainda não há um balanço do valor que já foi acessado, tendo em vista o curto prazo em que o crédito está ativo. Os interessados devem fazer um curso online com carga horária de 20 horas oferecido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico destaca que a iniciativa tem como propósito permitir que empresários negativados em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, consigam regularizar a situação. O valor pode variar de R$ 100 a R$ 5 mil com até 180 dias para iniciar o pagamento da primeira parcela e 24 meses para quitar o débito.

Podem acessar os recursos empresas enquadradas como Microeemprendedor Individual (MEI), Micro Empresa (ME), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou Sociedade Limitada (Ltda). As condições para o empréstimo são residir no estado de São Paulo; a dívida em questão ter sido contraída a partir de março de 2020; ter feito o curso de qualificação empreendedora; apresentar plano de recuperação e possuir documento que comprove a negativação emitido por órgãos de defesa do consumidor.

O crédito deve ser solicitado em uma das unidades do Banco do Povo do município no qual o CNPJ está registrado.

Por Agência Brasil – São Paulo

Retirada da máscara para alimentação fica permitida

Publicado em 12/05/2022

Aeroporto de Guarulhos

A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (12) a flexibilização das medidas sanitárias em aeroportos e aeronaves. De acordo com o órgão, as atualizações foram feitas após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da covid-19. 

De acordo com as novas normas, está permitida a volta do serviço de bordo, a retirada da máscara para alimentação e o retorno da capacidade máxima de passageiros no transporte para embarque e desembarque pela área remota. 

A obrigatoriedade do uso de máscaras dentro do avião e nas áreas restritas dos aeroportos continua mantida, além do desembarque realizado por fileiras e os procedimentos de limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies. O distanciamento físico continua recomendado sempre que possível. 

Europa

Ontem (11), a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Easa) e o Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças informaram que, a partir da próxima segunda-feira (16), deixam de recomendar máscaras obrigatórias em aeroportos e voos.

Em comunicado conjunto, a Easa e o ECDC afirmaram que vão “retirar a recomendação de uso obrigatório de máscaras médicas nos aeroportos e a bordo de voos”. Lembram, no entanto, que “a máscara facial continua a ser uma das melhores proteções contra a transmissão” do SARS-CoV-2, especialmente para pessoas mais vulneráveis.

Por Agência Brasil  – Brasília

Estatal pretende instalar unidade produtora de fosfato, diz ministério

Publicado em 12/05/2022

A Companhia Office Chérifien des Phosphates (OCP), do Marrocos, pretende instalar uma unidade produtora de fosfato no Brasil. Nesta quinta-feira (22), uma comitiva com integrantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento esteve reunida com representantes da empresa estatal produtora de fertilizantes do Marrocos, que é a segunda produtora mundial do produto. O encontro ocorreu em Rabat, capital do Marrocos. 

Segundo o ministério, a intenção de ampliação da empresa marroquina contribui para o Plano Nacional de Fertilizantes, lançado em março para estimular a produção nacional de fostato e compensar a falta do produto devido à guerra entre a Rússia e a Ucrânia, países que também estão entre os maiores produtores mundiais do fertilizante. 

Na avaliação do ministro da Agricultura, Marcos Montes, a visão da empresa está em sinergia com as metas do Brasil para a sustentabilidade e segurança alimentar mundial. 

“Temos essa responsabilidade conjunta, tanto essa empresa, que é detentora da maior reserva de fosfato do mundo, como o Brasil, que tem uma extensão de terra e tecnologia científica forte para produzir alimentos para o mundo”, disse Montes. 

O Marrocos possui cerca de 70% das reservas mundiais de rocha fosfática e é o maior fornecedor de fósforo para o Brasil. A estatal marroquina está em atuação no Brasil desde 2010 e tem sete escritórios no país. 

* Com informações do Ministério da Agricultura

Por Agência Brasil * – Brasília

Publicação apresenta jurisprudência da autarquia a partir da análise de casos de atos de concentração e condutas ilícitas julgados entre 2013 e 2021

Publicado em 11/05/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou, nesta quarta-feira (11/05), o estudo “Mercados de distribuição e varejo de combustíveis líquidos”. A publicação é o décimo sexto número da série Cadernos do Cade e apresenta a jurisprudência da autarquia a partir dos casos de atos de concentração e conduta anticompetitiva analisados entre 2013 e 2021, envolvendo os dois últimos elos da cadeia produtiva da indústria petrolífera nacional.

O documento é dividido em seis capítulos e tem como objetivo avaliar os setores de distribuição e varejo de combustíveis líquidos automotivos no Brasil: gasolina, etanol e óleo diesel. A primeira seção, contudo, mostra ao leitor um panorama da cadeia produtiva de petróleo e derivados, com base em dados estatísticos, desde a extração e o refino até a distribuição e a revenda dos produtos ao consumidor final. As duas seções seguintes abordam, respectivamente, aspectos do segmento de etanol no Brasil e questões relevantes de regulação para os mercados de combustíveis líquidos.

A segunda metade da publicação, por sua vez, apresenta uma síntese das análises e decisões do Cade em relação aos mercados de distribuição e varejo de combustíveis líquidos automotivos, no período de 2013 a 2021, incluindo processos de atos de concentração e de investigação de práticas prejudiciais ao ambiente concorrencial. Por fim, o estudo traz as recentes contribuições do Cade para o setor de combustíveis em termos de advocacia da concorrência.

Informações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apresentadas no documento mostram que, no cenário mundial, o Brasil ocupou, em 2020, a 16ª posição no ranking de reservas provadas de petróleo, com um volume de 11,9 bilhões de barris. Com relação à capacidade de refino e ao volume de petróleo produzido, o país ficou com a 9ª posição na classificação global em ambos os quesitos. Já no que se refere ao consumo, ocupou o 8º lugar na lista.

Sobre os dois últimos elos da cadeia, que são o foco do estudo, a publicação aponta que, em 2020, havia no Brasil 305 bases de distribuição de combustíveis líquidos autorizadas pela ANP, divididas entre as regiões Sudeste (94), Sul (61), Nordeste (51), e Norte (44), sendo que os estados com o maior número de bases eram São Paulo (58), Paraná (32), Bahia (26), Mato Grosso (26) e Minas Gerais (21). No mesmo ano, operavam no país 41.808 postos revendedores de combustíveis, sendo que 38% se localizavam no Sudeste; 26% no Nordeste; 19,2% no Sul; 18,9% no Centro-Oeste; e 9% no Norte.

Jurisprudência

Quanto à análise da jurisprudência, foram examinados 31 atos de concentração julgados entre 2013 e 2021. Nesse período, somente uma operação, envolvendo a Ipiranga e Alesat, foi reprovada pelo Tribunal da autarquia. Outras 29 foram aprovadas sem restrições e um caso não foi conhecido pelo órgão antitruste.

Sobre os critérios de análise adotados pelo Cade, o estudo aponta uma consolidação ao longo do tempo no que se refere à definição de mercados relevantes para os segmentos de distribuição e de revenda de combustíveis líquidos. Na dimensão produto, foi definida uma cesta formada por etanol, gasolina e diesel. Na dimensão geográfica, predominou a estadual para o mercado de distribuição de combustíveis líquidos, e a municipal para o segmento de revenda quando a população local é inferior a 200 mil.

No que se refere às práticas anticompetitivas, de 2013 a 2021 foram concluídos 22 processos administrativos. Desses, 15 receberam condenação e sete foram arquivados. As multas aplicadas superaram R$ 486 milhões. “Nos casos de condutas analisados neste Caderno, destaca-se a presença dos sindicatos empresariais e das distribuidoras de combustíveis no papel, principalmente, de indutores da uniformização das condutas no segmento de varejo”, aponta o estudo.

Série Cadernos do Cade

Lançada em 2014, a série de estudos “Cadernos do Cade” é produzida pelo Departamento de Estudos Econômicos da autarquia e tem como objetivo consolidar, sistematizar e divulgar a jurisprudência do órgão antitruste relativa a um mercado específico, considerando seus aspectos econômicos e concorrenciais.

Na prática, o estudo alinha o Cade à sua missão institucional de contribuir com a geração de conhecimento técnico e prático, bem com a produção acadêmica em assuntos relacionados à defesa da concorrência.

Acesse a íntegra do estudo “Mercados de distribuição e varejo de combustíveis líquidos”.

Fonte: CADE

Pregão foi realizado em 2015 para contratação de serviços de transmissão de dados

Publicado em 11/05/2022

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Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (11/05), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou as operadoras Claro, Oi Móvel e Telefônica Brasil por considerar que consórcio formado por elas para disputar pregão realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT ou Correios) prejudicou o ambiente competitivo e a atuação de outros agentes do mercado. As multas aplicadas alcançam R$ 783 milhões.

O caso teve início em 2015, a partir de denúncia da BT Brasil Serviços de Telecomunicações. As investigações demonstraram que as empresas de telefonia atuaram de forma coordenada com o objetivo de eliminar a competição entre elas ao formarem o Consórcio Rede Correios para vencer o Pregão Eletrônico nº 144/2015. O certame foi destinado à contratação de serviços de transmissão de dados, ou Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), para realizar a conexão de unidades prediais dos Correios em todo o território brasileiro, pelo período de cinco anos.

No entendimento do Conselho, as empresas não apresentaram justificativas práticas e econômicas razoáveis para a formação do consórcio, e que meios menos restritivos à concorrência poderiam ter sido usados nesse caso, como a subcontratação de infraestrutura, a formação de consórcio com outras empresas menores ou até mesmo a formação de um consórcio que incluísse apenas a Telefônica e uma das outras duas operadoras.

Em seu voto-vista, o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, ressaltou que, embora a formação de um consórcio seja um instituto legal, podendo ser constituído com o propósito de participação em licitações públicas, como ocorreu no caso analisado, é dever da autarquia verificar se os agentes envolvidos no consórcio atuaram para prejudicar o ambiente concorrencial no mercado ou falsear o caráter competitivo do certame.

“O consórcio é instituto jurídico lícito, que apresenta imunidade antitruste dentro do controle de estrutura do Direito Concorrencial brasileiro, mas se for comprovado o abuso de sua posição dominante, a prática de condutas capazes de fechar o mercado, assim como a prática concertada de se optar pelo acordo entre players ao invés da concorrência e competição entre eles, é totalmente capaz de ser punível pelo controle de conduta”, explicou.

Pelas infrações concorrenciais, a Claro deverá pagar multa no valor de R$ 395.228.792,70, a Telefônica, de R$ 121.721.935,70, e a Oi Móvel, de R$ 266.115.266,00. Além disso, o Tribunal do Cade determinou a expedição de ofício com cópia da decisão aos Correios para ciência e adoção de providências que julgar cabíveis.

Processo Administrativo n° 08700.011835/2015-02.

Fonte: CADE

Para  magistrado, foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício 

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a uma faxineira portadora de artrose nos joelhos. 

Segundo o magistrado, ficou comprovada a condição de segurada, o cumprimento da carência e a incapacidade total e permanente para o exercício da profissão. 

De acordo com o processo, a Justiça Estadual em Praia Grande/SP, em competência delegada, havia julgado o pedido procedente e concedido antecipação da tutela para a implementação do benefício. 

O INSS recorreu ao TRF3. A autarquia federal alegou existência de ações idênticas e pediu a fixação da data inicial da aposentadoria a partir da juntada do laudo pericial ao processo. 

Ao analisar o caso no Tribunal, o relator frisou que a autora já havia movido um processo que lhe concedeu auxílio-doença no período de 6/12/2017 a 6/6/2018. 

“Após a cessação do benefício, a parte formulou novo requerimento administrativo, indeferido pela autarquia, ensejando o ajuizamento da presente ação, inexistindo identidade quanto ao pedido entre ambas”, pontuou. 

Conforme perícia realizada em dezembro de 2018, a faxineira é portadora de artrose nos joelhos e se encontra incapacitada de forma total e permanente para o desempenho da atividade profissional. 

“Assim, entendo ser irreparável a sentença ao deferir o benefício à autora, trabalhadora braçal, portadora de moléstia degenerativa, contando atualmente com 67 anos de idade, razão pela qual não há como se deixar de reconhecer a inviabilidade de seu retorno ao trabalho, ou, tampouco, a impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência”, concluiu. 

Por fim, o magistrado julgou o pedido do INSS improcedente e manteve o termo inicial da aposentadoria por invalidez a partir de 24/7/2018, data do requerimento administrativo. 

Apelação/Remessa Necessária 5061478-40.2021.4.03.9999 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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