Chanceler russo diz, no entanto, que quer manter negociações de paz

Publicado em 26/04/2022

No dia do encontro entre o secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, e o presidente russo, Vladimir Putin, e após a visita de dois ministros norte-americanos a Kiev, o chefe da diplomacia de Moscou, Serguei Lavrov, afirmou que quer continuar as negociações de paz com a Ucrânia. Ele alertou para o “perigo real” de o conflito se transformar na Terceira Guerra Mundial.

No dia em que o Exército russo anunciou ter atingido cerca de 100 alvos na Ucrânia, incluindo instalações ferroviárias no centro do país, numa tentativa de impedir o fornecimento de armamento, Lavrov acusou o presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky, de “fingir” para discutir com Moscou.

“É um bom ator. Se olhar com atenção e ler atentamente o que ele diz, encontrará mil contradições”, afirmou Lavrov, citado por agências de notícias russas. “Mas, continuamos a conduzir negociações com a equipe ucraniana, e esses contatos prosseguirão”, disse.

Em meio a tensões sem precedentes entre Moscou e o Ocidente, devido à guerra na Ucrânia, Lavrov alertou para o risco da Terceira Guerra Mundial. “O perigo é sério, é real, não podemos subestimá-lo”, considerou.

Declarações foram feitas feitas um dia depois da visita a Kiev dos secretários Lloyd Austin, da Defesa, e Antony Blinken, de Estado, dos Estados Unidos (EUA), com o presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskiy. Foi a primeira visita de governantes norte-americanos à Ucrânia desde o início do conflito, em 24 de fevereiro.

Ao fazer um balanço da visita, Austin considerou que a Ucrânia pode vencer a guerra contra a Rússia, se tiver o equipamento e o apoio certos. “A primeira coisa para ganhar é acreditar que se pode ganhar. E eles [os ucranianos] estão convencidos de que podem ganhar”, disse o secretário da Defesa norte-americano.

Zelensky entregou aos representantes dos EUA  plano de ação para fortalecer as sanções contra a Federação Russa, elaborado pelo grupo internacional de especialistas Yermak-McFaul, criado por ele. O plano propõe uma extensão das sanções contra a Rússia, de forma a incluir o petróleo e gás, transporte, novas proibições na área financeira e mais restrições à atividade das empresas estatais russas. Inclui ainda o reconhecimento da Rússia como Estado patrocinador do terrorismo.

As duas autoridades norte-americanas informaram, durante o encontro com Zelensky, que os EUA aprovaram US$ 713 milhões em financiamento militar estrangeiro para a Ucrânia e 15 países aliados e parceiros.

Desse valor, a Ucrânia vai receber US$ 322 milhões em financiamento militar e US$ 165 milhões em munições.

O restante será distribuído pelos países-membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) e outras nações que forneceram a Kiev apoio militar desde o início da guerra.

Por RTP* – Kiev

Fonte: Agência Brasil*

26/04/2022

Cabe recurso da decisão.

     A 4ª Vara Criminal de Sorocaba condenou três integrantes de um grupo de golpistas pelos crimes de estelionato e associação criminosa. As penas fixadas variam de três a onze anos de reclusão em regime fechado.


    De acordo com os autos, o grupo se passava por uma empresa de venda de caminhões e outros bens móveis, mantendo anúncios nos sites de internet, com preços atrativos. Quando a vítima ligou no telefone vinculado ao anúncio, afirmaram que o bem fora vendido e a direcionaram para alguém supostamente credenciado a um banco, para revenda de cartas de crédito contempladas. Posteriormente, realizaram a cobrança de taxa indevida (adesão ao seguro garantia de crédito) com o propósito fraudulento de concretizar a negociação. A vítima arcou com prejuízo de R$ 37,8 mil. Investigações em contas bancárias e redes sociais utilizadas pelo grupo levaram à prisão dos acusados.


    O juiz Cesar Luís de Souza Pereira afirmou que as provas demonstram detalhadamente como ocorriam os golpes, sendo “impossível não se reconhecer a existência de uma organização criminosa”. “Atuavam de forma coordenada, conferindo às transações fraudulentas aparência de legalidade, mediante o levantamento de cartas crédito contempladas, emissão de contratos, realização de fichas cadastrais, dentre outros expedientes, de maneira que as vítimas não desconfiassem que se tratava de um golpe”, pontuou. “Isso posto, afasto todas as teses defensivas, ante conjunto probatório robusto, harmônico e que demonstra indene de dúvidas a formação de uma associação criminosa para a prática de crimes de estelionato que, no caso concreto, ocorreram por duas vezes em ato consumado e por uma vez na forma tentada.”


    Uma quarta acusada foi absolvida da imputação do crime de organização criminosa. Ela foi condenada pelo crime de estelionato a oito meses de reclusão em regime aberto.


    Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 1506202-24.2021.8.26.0602

 Fonte:   Comunicação Social TJSP  –   imprensatj@tjsp.jus.br

25 de abril de 2022

Tendo em vista a natureza alimentar do pro labore, que não se confunde com os lucros apurados ao final de cada exercício e distribuídos entre os sócios, a penhora de tal verba não pode ser deferida, conforme previsto no artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil.

Valores recebidos por devedora a título de pro labore são impenhoráveis, diz TJ-SP

Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parte de uma decisão de primeiro grau para afastar a penhora sobre valores recebidos a título de pro labore por uma devedora, que é sócia de um escritório de advocacia. 

No recurso ao TJ-SP, a devedora pediu o reconhecimento da impenhorabilidade do pro labore, decorrentes de sua participação como sócia do escritório de advocacia. Segundo ela, tais valores teriam natureza alimentar, por se tratar de honorários advocatícios, e seriam, portanto, impenhoráveis.

Ao acolher o pedido, o relator, desembargador César Zalaf, ressaltou que pro labore corresponde a expressão em latim, cujo significado é “pelo trabalho”, ou seja, equivale à remuneração por um serviço efetivamente prestado. Neste cenário, prosseguiu, tal remuneração é impenhorável, conforme o artigo 833, do CPC, que diz justamente que os honorários do profissional liberal não podem ser penhorados.

“Por se tratar de pro labore recebido pela agravante em decorrência de sua atuação em escritório de advocacia, não restam dúvidas de que tal remuneração decorre da percepção de honorários de profissional liberal, verba que possui natureza alimentar expressamente prevista no artigo 85, §14, do CPC”, disse Zalaf.

Por outro lado, o relator manteve a penhora dos valores recebidos a título de lucros e dividendos, pois não são protegidos pela impenhorabilidade, nos termos do artigo 1.026, do Código Civil, que tem a seguinte redação: “O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação”.


2281438-98.2021.8.26.0000

Fonte: TJSP

O índice que reajusta a variação de preços dos aluguéis subiu em 20%.

Postado em 25 de Abril de 2022

As negociações firmadas em torno dos contratos de locação tiveram seu ápice no início da pandemia da Covid-19, que assolou o país e impôs ‘lockdown’ em diversas cidades e estados, e permanecem sendo utilizadas e recomendadas pelos mais diversos especialistas da área.

Contudo, nem bem superamos essa primeira fase de adaptações e ajustes causadas pelo estado de calamidade pública instaurado no país, vemos novas situações interferindo diretamente nos contrato de locação – quer sejam eles residenciais ou comerciais.

Agora, o grande impacto é trazido pela alta do Índice Geral de Preços e Mercado, que apesar de não haver determinação legal que fixe sua aplicação nos contratos locatícios, a prática de mercado o emprega quase em 100% destes contratos.

O IGP-M/FGV está apresentado uma alta acumulada nos últimos 12 meses no importe de 20,9%, enquanto que para o mesmo período no ano passado, obteve-se uma alta de 3,15%.

“A situação é alarmante para os inquilinos que mal acabaram de negociar seus contratos locatícios e, muitas vezes tem o reajuste anual nesse período que vem impactar diretamente em seus orçamentos mensais”, como explica a Dra. Sabrina M. Rui, advogada especialista em direito tributário e imobiliário.

Como informa a advogada Sabrina Rui é muito difícil discutir a aplicação do IGP-M/FGV judicialmente, mas tem sido muito comum a realização de negociações extrajudiciais entre locatário e locador, da mesma forma como foi orientado no início da pandemia.

Em muitas tratativas as partes têm decidido se haverá um aumento imediato ou postergado da aplicação do IGPM, bem como se ele será aplicado integralmente ou parcialmente para corrigir o valor das locações.

Segundo a advogada Dra Sabrina Rui, “O locatário deve demonstrar efetivamente ao locador sobre os motivos que o impossibilitam de efetuar o pagamento, bem como a sua situação atual, para que, sem muita burocracia e demora, sejam estabelecidos acordos bons à ambas as partes e, desse modo, evitar a judicialização dos contratos que acarreta gastos altos e muita incerteza sobre a forma que será decidida a questão.”

Fonte: Jornal Jurid

Brasileiros foram os melhores entre atletas de 16 países participantes

Publicado em 25/04/2022

Promessas do triatlo brasileiro para a Olimpíada de Paris 2024, Miguel Hidalgo e Djenyfer Arnold foram campeões neste domingo (24) da Copa América em Salinas (Equador) , que concede pontos para o ranking mundial  da modalidade. Natural de Salto, cidade do interior paulista, Hidalgo de 21 anos foi o primeiro a cruzar a linha de chegada na praia de Chipipe ao completar a prova em 56m04s.  O segundo colocado, o mexicano David Medonza ficou com a prata ao chegou 21 segundos depois do brasileiro, com a marca de  56min25s. O norte-americano Brent Demarest (56m37) assegurou o bronze.

No feminino, o Brasil foi ouro com a catarinense Djenyfer, de 28 anos, encerrou a prova 32 segundos antes que a norte-americana Tamara Gorman. A brasileira fez o tempo de 1h2min39 e a representante dos Estados Unidos foi prata ao marcar 1h03min11. A atleta japonesa Yuka Sato (1h03m26.20) levou o bronze.

O Brasil teve ainda outros representantes na competição que inclui 750 metros de natação, 20 quilômetros de ciclismo e outros cinco de corrida. Confira abaixo os resultados:

MASCULINO

5º – Kauê Willy

7º – Antonio Bravo

17º – Yago Alves

25º – Felipe Bianchi

FEMININO

17ª – Gabrielle Lemes

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Para assinar digitalmente, é preciso ter a conta Prata ou Ouro

Publicado em 25/04/2022

Plataforma do Gov.Br

A assinatura digital pelo celular está disponível para população por meio da plataforma de relacionamento do governo federal, o Gov.br. A tecnologia permitirá que documentos que envolvam interações com o Poder Público federal sejam assinados pelo aplicativo e terão validade legal. Atualmente, há 4,9 mil serviços no Gov.br – 74% deles totalmente digitais.

Para assinar digitalmente, é preciso ter a conta Prata ou Ouro na plataforma. Podem alcançar esse nível todas as pessoas que entrarem no aplicativo Gov.br e realizarem biometria facial, assim como quem acessar o aplicativo optando pela identificação por seu banco. Atualmente, nove instituições financeiras estão integradas ao Gov.br: Banco do Brasil, Caixa, Banrisul, BRB, Bradesco, Sicoob, Santander, Itaú e Agibank.

Como assinar

A versão atualizada do aplicativo Gov.br tem um link chamado ‘Assinar documentos digitalmente’, que direciona o usuário direto para o portal de Assinatura Eletrônica da plataforma Gov.br. 

Plataforma

A plataforma Gov.br é o canal unificado de acesso a serviços do governo federal. Para ter acesso a esses serviços, que vão de consultas de certidões a benefícios, é preciso se cadastrar. A plataforma oferece três tipos de cadastro:  as modalidades bronze, prata e ouro.

A plataforma Gov.br é utilizada, por exemplo, para serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), como certificado de vacina, inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), consulta à Carteira Nacional de Habilitação e ações sobre aposentadoria no app Meu INSS.

Cada tipo de registro implica níveis de segurança diferentes, mas também demanda coletas de dados distintas.

Por Agência Brasil – Brasília

Dono da Tesla e da Space-X ofereceu US$ 44 bilhões pela rede social

Publicado em 25/04/2022

A rede social Twitter anunciou nesta segunda-feira (25) que o conjunto das ações da companhia foi adquirido pelo empresário Elon Musk, fundador da empresa de carros Tesla.

Em comunicado sobre a transação, foi anunciado que o negócio foi fechado por US$ 44 bilhões. Após a conclusão da negociação, o Twitter se tornará uma companhia privada, ou seja, sem oferta pública na bolsa de valores e sem outros acionistas.

Segundo Brett Taylor, presidente do Conselho do Twitter e diretor executivo da empresa Salesforce, o colegiado realizou uma “análise profunda e abrangente da proposta de Musk com foco nos valores, certeza e financiamento”. Ele acrescentou que essa decisão é a melhor para os atuais acionistas da plataforma.

Repercussão

Em sua conta na rede social, Musk afirmou: “eu espero que até meus piores críticos permaneçam no Twitter, porque é isso o que significa liberdade de expressão”. Em mensagens anteriores na plataforma, ele indicou como prioridades combater contas automatizadas (bots) atuando para divulgação massiva (spams) e autenticar os usuários humanos, embora não tenha detalhado o que isso significa.

A Free Press, associação da sociedade civil que atua com liberdade de expressão nos Estados Unidos, classificou o negócio como um “grande retrocesso para o Twitter”. Segundo a diretora da entidade, Jéssica González, Musk não tem demonstrado a capacidade de responder às demandas e cobranças de autoridades e críticos.

Elon Musk é diretor executivo das empresas Tesla, que fabrica carros elétricos, e SpaceX, que desenvolve tecnologias de viagens aeroespaciais. Além disso, possui participação em negócios de nanotecnologia e energia solar.

Musk já foi processado e condenado nos Estados Unidos por ter publicado um tuíte de conteúdo falso em 2018 sobre negociações envolvendo a Tesla. Ele também foi criticado por espalhar desinformação sobre a pandemia da covid-19, além de desafiar autoridades sobre medidas de combate à circulação do novo coronavírus.

Musk nasceu na cidade de Pretória, na África do Sul. Ele é filho de Errol Musk, um engenheiro que controlava metade de uma mina de esmeraldas na Zâmbia.

*Matéria atualizada às 17h47 para inclusão de conteúdo.

Por Agência Brasil – Brasília

Murray Advogados

Isabella Silva Machado

25/04/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais dispositivos dos Regimentos Internos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que disciplinam o regime de urgência na tramitação de processos legislativos. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 20/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6968.

Na ADI, o Partido Verde (PV) argumentava que o regime de urgência (artigo 336 do Regimento do Senado e artigos 153 e 155 do Regimento da Câmara) tem hipóteses taxativas, mas haveria, nas casas legislativas, a prática de atribuir o rito a qualquer proposição. Segundo o PV, a invocação da urgência sem a devida fundamentação ofenderia o devido processo legislativo, por encurtar o debate e dispensar a apresentação de pareceres das comissões.

Prerrogativa
Ao votar pela improcedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a própria Constituição da República faculta ao Regimento Interno do Congresso a possibilidade de reduzir certas formalidades para a aprovação de projetos de lei. Segundo o ministro, apesar da relevância das comissões, não há, no texto constitucional, norma que defina o momento de sua intervenção ou quais delas devem se manifestar para a aprovação de projetos de lei.

Para o relator, o silêncio da Constituição deve ser lido como opção pela disciplina regimental, não como imposição de intervenção das comissões, sob pena de inviabilizar os trabalhos legislativos. “Por caber exclusivamente à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal o juízo acerca da suficiência das razões para uma determinada opção legislativa, a esses órgãos cabe, com exclusividade, a prerrogativa de definir o momento em que a votação será realizada”, afirmou.

Matéria interna corporis
Fachin explicou que as normas que disciplinam o regime de urgência preveem a manifestação majoritária dos membros das Casas Legislativas para a sua adoção. “A previsão de um regime que reduza as formalidades processuais em casos específicos, reconhecidos pela maioria legislativa, não ofende o devido processo legislativo”, verificou.

Fachin apontou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do STF, não cabe ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.

Mineração em terras indígenas
O PV formulou pedido incidental nos autos visando suspender o regime de urgência aprovado para o PL 191/2020, que dispõe sobre mineração em terras indígenas. Mas, diante da decisão de mérito da ação, esse pedido ficou prejudicado.

Processo relacionado: ADI 6968

Fonte: STF

Com a compra, organização aumentará sua participação no negócio para 10%

Publicado em 25/04/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a venda de 5% do campo de produção de petróleo e gás de Búzios (RJ), atualmente detidos pela Petrobras, para a CNOOC Petroleum Brasil, que já detém outros 5% no negócio. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

A CNOOC Brasil é uma subsidiária do Grupo CNOOC, produtor de petróleo bruto offshore e gás natural na China, além de ser uma empresa de exploração e produção de petróleo e gás ao redor do mundo, com áreas de operação na Ásia, África, América do Norte, América do Sul, Oceania e Europa. Segundo a compradora, o negócio está alinhado às suas estratégias de expansão das atividades upstream de exploração e produção de petróleo e gás por meio de operações farm-in, ou seja, aquisição total ou parcial de direitos de concessão detidos por outras empresas.

Com a operação, A CNOOC Brasil passa a controlar 10% do campo de Búzios, que se localiza na área do pré-sal da Bacia de Santos, enquanto a Petrobras manterá o controle sobre 85%. A empresa CNODC completa o quadro acionário com os 5% restantes.

De acordo com a Superintendência-Geral, a operação não acarretará prejuízos ao ambiente concorrencial, uma vez que a participação da CNOOC Brasil no mercado nacional analisado em qualquer cenário atualmente é inferior a 20%, valor a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.002059/2022-71.

Fonte: CADE