Opções de tratamento trazem benefícios de sobrevida aos pacientes

Publicado em 16/05/2022

 A inclusão de três opções de quimioterapia oral no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) traz benefícios em termos de sobrevida aos pacientes e permite a prescrição, pelo médico, para aqueles pacientes que têm seguro saúde, avaliou hoje (16) a oncologista  Andreia Melo, do Grupo Oncoclínicas, também chefe da Divisão de Pesquisa Clínica do Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Publicada no último dia 6, no Diário Oficial da União, a decisão contemplou as substâncias trifluridina + cloridrato de tipiracila, para câncer colorretal e gástrico metastático; Brigatinibe, para câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK); e Venetoclax, combinado com obinutuzumabe, para pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) em primeira linha de tratamento.

Segundo o Inca, a estimativa é que em cada ano do triênio 2020-2022, o Brasil tenha em torno de 41 mil novos casos de câncer colorretal, 21 mil casos de câncer gástrico e 30 mil de câncer de pulmão, além de 11 mil casos novos de leucemia, dos quais a leucemia linfoide crônica responderá por cerca de um quarto. No total, o Inca estima o aparecimento de 650 mil casos novos de câncer no país a cada ano do triênio.

Por isso, na avaliação da oncologista, é grande o significado que as incorporações de tratamento podem trazer aos pacientes.

“Elas trazem novas opções terapêuticas. São novas linhas de tratamento para pacientes com essas neoplasias (colorretal e gástrico) no cenário metastático. No caso do câncer de pulmão, você tem a seleção por um biomarcador e tem uma resposta objetiva muito boa com o uso do tratamento e ganho de sobrevida”.

A cobertura obrigatória dessas três novas opções de quimioterapia oral pelos planos de saúde é fundamental para que o oncologista faça, na sua prática clínica, o que há de melhor na literatura, em termos de padrão de tratamento.

“Priorizar essas opções de tratamento oral na cobertura dos pacientes com essas neoplasias é fundamental. É isso que acontece com o Rol da ANS”, indicou a oncologista.

Cânceres

Câncer colorretal é o nome dado ao tipo de tumor que atinge a região do intestino grosso (cólon), reto (final do intestino, antes do ânus) e o ânus. Apenas em 2019, a doença provocou mais de 20 mil mortes no país. Esse é, segundo o Inca, o terceiro tipo de câncer mais comum no Brasil, com um risco estimado de cerca de 19 casos novos a cada 100 mil pessoas. O câncer colorretal metastático é o estágio avançado da doença. O tratamento deve ser contínuo, visando prolongar a sobrevida, diminuir sintomas relacionados ao tumor, postergar a progressão da doença e manter a qualidade de vida. Mesmo considerando que a doença esteja em um estágio mais avançado, os pacientes ainda podem receber tratamento.

O Inca adverte que quase 30% de todos os cânceres colorretais poderiam ser evitados mediante uma dieta saudável, prática de atividades físicas e redução do consumo de bebidas alcoólicas. O instituto, vinculado ao Ministério da Saúde, estima que, em 2030, a despesa do Sistema Único de Saúde (SUS) com pacientes que desenvolverão esse tipo de câncer, em função da exposição a fatores de risco evitáveis, vai ser 88% maior do que o valor gasto registrado em 2018, que alcançou R$ 545 milhões.

Andreia Melo advertiu que o custo da assistência em oncologia tem subido a cada ano, não só pelo aumento do número de casos. “É uma doença que tem ficado mais incidente e tem aumentado a sua mortalidade também. É claro que, junto disso, você caminha com o desenvolvimento de novas opções terapêuticas, novas tecnologias, novas intervenções que, habitualmente, apresentam alto custo”.

Já o câncer de estômago, também conhecido como câncer gástrico, é o terceiro tipo mais frequente entre homens e o quinto entre mulheres, com um risco estimado de 12,81 casos a cada 100 mil homens e 7,34 para cada 100 mil mulheres. No mundo, foram estimados 684 mil casos novos em homens, sendo o quarto mais frequente entre todos os cânceres. O tipo mais frequente é o adenocarcinoma, responsável por 95% dos casos, sendo a infecção pela bactéria Helicobacter Pylori o principal fator de risco.

Já a leucemia linfocítica crônica (LLC) se caracteriza por um aumento do número de linfócitos, que são um dos principais tipos celulares dos leucócitos, ou glóbulos brancos. Trata-se de uma doença que se desenvolve de forma lenta e afeta, em sua maioria, pessoas com mais de 55 anos. A idade média no momento do diagnóstico é em torno de 70 anos. Extremamente rara em crianças, o risco de uma pessoa desenvolver LLC é de 0,57%, sendo um pouco maior em homens do que em mulheres.

De acordo com o Inca, o câncer de pulmão é o segundo mais comum no Brasil e o primeiro em todo o mundo, tanto em incidência quanto em mortalidade. É responsável por cerca de 13% de todos os novos casos de câncer, com incidência mundial de 1,8 milhão de casos novos. Esse tipo de câncer é considerado hoje uma das principais causas de morte evitáveis, porque, em cerca de 85% dos casos, seu aparecimento está diretamente ligado ao consumo de derivados do tabaco. O cigarro constitui o mais importante fator de risco.

Na mesma decisão, a ANS aprovou a incorporação no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da substância Risanquizumabe, para tratamento da psoríase moderada a grave.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Há preocupação com possibilidade de ciclone subtropical no Sul

Publicado em 16/05/2022

A semana começará com geada na Campanha Gaúcha; neve em Santa Catarina e na Serra Gaúcha; frio adentrando na Região Centro-Oeste; e ventos cada vez mais forte no litoral do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. É o que prevê o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Tudo em decorrência da formação e deslocamento de uma frente fria pelo país, que deverá causar também chuvas fortes em áreas do Mato Grosso do Sul, no sul do Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais e em áreas de São Paulo e Rio de Janeiro.

Ciclone subtropical

Preocupados com a possibilidade de alguns efeitos mais extremos causados pela mudança no clima, o Inmet e a Marinha divulgaram uma nota conjunta na qual informam haver “condições favoráveis para a formação de um ciclone subtropical em alto-mar, na posição 36°S 042°W, aproximadamente 530 milhas náuticas (980 km) ao sul da costa do estado do Rio Grande do Sul, com rápido deslocamento para sudoeste e posterior deslocamento para oeste/noroeste, a partir da manhã do dia 16 de maio”.

Ainda de acordo com a nota, caso as condições atmosféricas persistam, o sistema deverá ser classificado como “tempestade subtropical”. “A atuação deste sistema meteorológico poderá causar ventos de até 55 nós (100 km/h) no entorno do ciclone, principalmente nos setores leste e sudeste desse sistema, até a noite do dia 16 de maio”, complementa a nota.

Na internet, a Marinha mantém atualizados os alertas de mau tempo. Informações meteorológicas podem ser visualizadas também por meio do aplicativo Boletim ao Mar, disponível para download para os sistemas Android e iOS.


Terça-feira

De acordo com o Inmet, a madrugada de terça-feira (17) é de formação de geada no norte de Santa Catarina e em grande parte do Paraná e no sul e sudoeste do Mato Grosso do Sul, podendo ser forte no centro e sul do Paraná.

O instituto prevê queda mais acentuada nas temperaturas de áreas das regiões Centro-Oeste e Sudeste, bem como no sul da região Amazônica.

“No decorrer do dia, um ciclone extratropical avança próximo ao litoral do Rio Grande do Sul intensificando ainda mais os ventos no sul e leste do estado. As rajadas de vento poderão ultrapassar os 100 km/h em algumas localidades do extremo sul do Rio Grande do Sul”, complementa o Inmet.

Ainda segundo o instituto, a massa de ar frio continuará atuando em grande parte do Brasil até o final da semana.

Por Agência Brasil – Brasília

16 de maio de 2022

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a adoção de menores por seus próprios avós. Mas isso não deve ser um impedimento para que avós seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem a guarda judicial de seus netos recebam o salário-maternidade.

Avó pode receber salário-maternidade após obter guarda da neta, decide Justiça do Paraná

O entendimento é da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região – TRU/JEFs, no Paraná. Por oito votos a um, os magistrados acolheram pedido e aprovaram o benefício a uma mulher de 52 anos que tem a guarda da neta desde o nascimento da criança, atualmente com 4 anos de idade. A mãe da menina é dependente química.

Entenda o caso
A avó, de Colombo, interior do Paraná, pediu ao INSS a concessão do salário-maternidade, mas a solicitação foi negada. O Instituto alegou que a segurada não comprovou o afastamento do trabalho e que o termo de guarda da neta não tem a finalidade de adoção. A ação foi ajuizada em agosto de 2019.

O pedido da autora foi aceito pela 10ª Vara Federal de Curitiba, que condenou o INSS a pagar salário-maternidade de 120 dias, com a data de início fixada no dia do parto, em junho de 2017, corrigido com juros de mora e atualização monetária.

A 2ª Turma Recursal do Paraná – TRPR, contudo, acolheu recurso da autarquia e reformou a sentença para negar a concessão do benefício. 

Por maioria, no entanto, a TRU acolheu incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pela avó, que argumentou que a decisão do TRPR era diferente do entendimento adotado pelo órgão em caso similar.

Proteção à criança
Relatora do recurso, a juíza federal Alessandra Günther Favaro explicou que o impedimento legal à adoção de menores pelos próprios avós tem o objetivo de “evitar inversões e confusões nas relações familiares em decorrência da alteração dos graus de parentesco”, assim como impedir que o instituto seja usado com “finalidade meramente patrimonial”. Mas a lei não se relaciona à proteção previdenciária conferida à maternidade, afirmou a magistrada.

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Anderson De Tomasi Ribeiro, também lembrou que o direito ao salário-maternidade a(o) segurada(o) que adotar ou obtiver guarda para fins de adoção é garantido pelo artigo 71-A da Lei 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social.

Segundo o advogado, independentemente se por adoção ou guarda, o salário-maternidade visa proteger e adaptar a criança à sua “nova” família. “Para cumprir essa função básica é imprescindível que haja o afastamento do trabalho. Caso contrário, o salário-maternidade perde a sua razão de existir, por isso a sua natureza é remuneratória, um verdadeiro substituto de renda. Faria sentido ter como requisito a intenção da adoção? Neste caso, quem seria o prejudicado? Sem dúvida a criança, aquela cuja norma foi criada para proteger”, afirmou.

O processo irá retornar à Turma Recursal de origem, para novo julgamento do recurso de acordo com a tese fixada pela TRU. 

5043905-06.2019.4.04.7000/TRF

Com informações da assessoria de imprensa do IBDFAM.

16 de maio de 2022

O arbitramento de honorários sucumbenciais em liquidação de sentença é uma exceção possível quando, nessa fase, se evidenciar litigiosidade entre as partes que prolonga a atuação de seus advogados.

Por excesso de litígio, TJ-SP fixa honorários advocatícios em fase de liquidação de sentença

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu um pedido de um escritório de advocacia para arbitrar honorários em favor dos patronos dos exequentes na fase de liquidação de sentença. 

O caso teve origem em uma ação de cobrança e indenização decorrentes de exploração mineral de imóvel de propriedade dos autores. Após a homologação de um laudo pericial, pôs-se fim à fase de liquidação de sentença, sem a fixação dos honorários advocatícios.

Os patronos dos exequentes alegaram, ao TJ-SP, que a liquidação de sentença se iniciou em 2012, tendo nítido cunho litigioso, com a interposição de inúmeros recursos, inclusive aos tribunais superiores, a justificar a fixação dos honorários.

Os argumentos convenceram o relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, que reformou a decisão de primeiro grau. Ele destacou que a liquidação da sentença, no caso dos autos, se estendeu de abril de 2012 até a prolação da sentença, em agosto de 2021.

“Embora a condenação em honorários não seja a regra na liquidação de sentença, tendo vista trata-se de, em geral, de simples exaurimento da fase de conhecimento, no presente caso resta configurada, assim, intensa litigiosidade entre as partes, que como observado, se estende há muitos anos”, explicou o magistrado.

Dessa forma, segundo Salles, prologou-se a atuação contenciosa dos patronos das partes, autorizando a fixação de honorários de sucumbência na fase de liquidação de sentença, de maneira a dar adequada retribuição ao trabalho dos profissionais.

“No tocante ao valor dos honorários, verifica-se a ausência de condenação ou de proveito econômico imediato, tendo em vista a natureza do procedimento de liquidação. Dessa maneira inviabiliza-se a aplicação do artigo 85, §2º, CPC, para fins de fixação do como percentual da condenação da fase anterior, como pretende o agravante, o que levaria a inaceitável duplicação, considerando que já fixados honorários em relação ao provimento condenatório”, disse.

Por outro lado, o desembargador afirmou ter sido estabelecido um valor ínfimo para a causa, de R$ 1 mil, indicando que o promovente também não viu proveito econômico imediato na liquidação, que apurou a quantia final de R$ 13,1 milhões. Assim, para Salles, restou a fixação por equidade, conforme o artigo 85, § 8º, do CPC.

“Considerando a longuíssima duração da liquidação, o grande número de incidentes e recursos, bem como a dificuldade das matérias tratadas, fixam-se os honorários sucumbenciais, da liquidação, em R$ 100 mil”, finalizou Salles. A decisão foi por unanimidade. 


2277108-58.2021.8.26.0000

Fonte: TJSP

Medida afeta produção e consumo

Publicado em 16/05/2022

A atividade varejista e industrial da China caiu bruscamente em abril, uma vez que os lockdowns contra a covid-19 confinaram trabalhadores e consumidores em suas casas e afetaram gravemente as cadeias de abastecimento, lançando uma sombra sobre as perspectivas para a segunda maior economia do mundo.

Em março e abril, foram impostos lockdowns totais ou parciais nos principais centros do país, incluindo Xangai, atingindo a produção e o consumo e aumentando os riscos para aquelas partes da economia global fortemente dependentes da China.

As vendas no varejo despencaram 11,1% em abril em relação ao ano anterior, a maior contração desde março de 2020, mostraram dados da Agência Nacional de Estatísticas nesta segunda-feira (16), um declínio mais acentuado do que o previsto em pesquisa da agência de notícias Reuters.

Produção em queda

A produção das fábricas caiu 2,9% em relação ao ano anterior, contrariando expectativa de aumento e marcando o maior declínio desde fevereiro de 2020, já que as medidas contra o vírus afetaram as cadeias de abastecimento e paralisaram a distribuição.

Analistas agora advertem que a atual retração da China pode ser mais difícil de ser superada do que a observada durante o início da pandemia do coronavírus no começo de 2020, sendo improvável que as exportações aumentem e com as autoridades limitadas em suas opções de estímulo.

“O resultado final é que, embora o pior já tenha passado, acreditamos que a economia chinesa terá dificuldades para voltar à sua tendência pré-pandemia”, disseram analistas da Capital Economics.

Os investimentos em ativos fixos, com os quais Pequim conta para sustentar a economia à medida que as exportações perdem impulso, subiram 6,8% nos primeiros quatro meses do ano, em comparação com um aumento esperado de 7,0%.

Fonte: Agência Brasil

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Contratante argumentou que a empregada sempre esteve afastada do trabalho “gozando de benefício previdenciário”.

16 de maio de 2022

Empresa é condenada por colocar empregada em espécie de “limbo previdenciário”.

Empresa não pode se negar a receber a empregada que retorna ao trabalho após a mesma ser considerada apta ao labor por perícia médica do INSS. Foi este o entendimento da 5ª turma do TRT da 1ª região ao condenar empresa ao pagamento das verbas trabalhistas devidas a uma empregada. Apesar de ter recebido alta médica, a balconista teve negado pela empresa o direito de assumir seu posto de trabalho. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o entendimento do relator, José Luis Campos Xavier, mantendo a condenação determinada na sentença.

Admitida em 18/9/07 pela empresa, a trabalhadora teve concedido o auxílio-doença previdenciário, por determinação judicial, em razão de ter sido diagnosticada com síndrome do pânico. Após ter sido considerada apta ao labor pelo INSS, a balconista narrou que retornou à empresa para reassumir seu posto de trabalho, mas que a empregadora a considerou inapta para o labor. Dessa forma, pleiteou na Justiça o recebimento dos salários vencidos e vincendos e demais vantagens do período de março a setembro de 2015.

Em sua defesa, a empresa alegou que não havia qualquer valor devido à trabalhadora, uma vez que, desde que a balconista esteve em benefício previdenciário, não mais procurou a reclamada para informar sua real situação.

Em 1º grau, a juíza do trabalho Rosemary Manizini condenou a empresa ao pagamento dos salários do período de 1º/3/15 a 20/9/15.

“Não há como reconhecer sendo legítimo este ‘limbo previdenciário trabalhista’, ou seja, quando o empregado fica sem receber o benefício previdenciário – eis que apto para o trabalho segundo o INSS – e sem receber salário, na medida em que o empregador questiona a mencionada alta.”

Inconformada, o empregador recorreu da decisão. A empresa sustentou, em síntese, que a empregada sempre esteve afastada do trabalho “gozando de benefício previdenciário”. Disse, ainda, que “conforme as próprias palavras da obreira, ela foi considerada inapta ao serviço pela empresa”.

No 2º grau, o caso foi analisado pelo desembargador José Luis Campos Xavier, que manteve a sentença sem reparos. O relator afirmou que era ônus da empresa comprovar que forneceu serviços para balconista após a alta pelo INSS. Contudo, analisando o conjunto probatório, observou que a empregada não recebeu atribuições após sua alta médica, haja vista o teor dos controles de ponto da época.

Ademais, o desembargador assinalou que o empregador não pode se negar a receber a empregada que retorna ao trabalho, após a mesma ser considerada apta ao labor por perícia médica do INSS, sob pena de condenação ao pagamento salarial do período em que a reclamante estava oficialmente apta ao trabalho.

“Assim, havendo prova de que a empregada não foi recebida de volta ao emprego após a alta previdenciária e tendo em vista que a reclamada não comprovou qualquer fato impeditivo do direito da reclamante, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.”

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Processo: 0100233-47.2017.5.01.0263

Informações: TRT-1.

Por: Redação do Migalhas

13 de maio de 2022

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) lança, na próxima quarta-feira (18/5), o Observatório Nacional de Defesa dos Honorários, durante o Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas, na sede do CFOAB, em Brasília.

Este será um canal exclusivo para recebimento de denúncias, de todo o Brasil, de desrespeito à decisão do Superior Tribunal de Justiça em relação à fixação de honorários em obediência ao Código de Processo Civil (CPC).

O julgamento na Corte Especial daquele tribunal, ocorrido em 16 de março, declarou que a fixação dos honorários de sucumbência deve seguir o artigo 85 do CPC.

O parágrafo 8º da norma dispõe que a fixação de honorários por apreciação equitativa só é permitida nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.

Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a advocacia é um dos atores mais relevantes e importantes da sociedade civil e para a defesa de direitos e garantias, bem como da própria democracia. Para ele, “honorários dignos são uma questão de justiça e advogado valorizado significa cidadão respeitado”.

“Portanto, defender o cumprimento dos percentuais de honorários advocatícios fixados no Código de Processo Civil é tarefa pela qual lutamos até o julgamento da Corte Especial e pela qual estaremos atentos para garantir que a conquista seja efetivada”, disse o presidente. 

“Depois da vitória no STJ, é um mecanismo para que a decisão se perpetue. E, para isso, é preciso que não tenhamos decisões contrárias nos tribunais. Vai servir como uma forma de o advogado denunciar violações por meio do Observatório e, então, a OAB, por meio da sua Procuradoria, possa atuar e garantir o pleno cumprimento da decisão do STJ”, diz o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn.

O projeto foi idealizado por Horn e pelo procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis. A preocupação vem de decisões que foram dadas depois do julgamento do STJ e em sentido contrário ao que foi definido. “A Ordem vai estar vigilante para garantir efetividade às conquistas da advocacia”, completa Horn.

Sarkis lembra que o presidente nacional Beto Simonetti assumiu como principais bandeiras de gestão o respeito às prerrogativas e a valorização da advocacia. De acordo com ele, a conquista obtida na Corte Especial do STJ quanto à fixação de honorários tal qual descrita no CPC faz a OAB redobrar a vigilância do efetivo cumprimento dessa vitória.

“O Observatório Nacional de Honorários vem tornar verdadeiro aquilo que a advocacia sempre esperou da OAB. A efetiva luta por essa almejada valorização. A advocacia não está sozinha nessa batalha. Lutaremos literalmente juntos”, enfatizou Alex Sarkis.

O Observatório terá uma plataforma de acesso aos advogados, por meio da qual os profissionais poderão enviar casos concretos em que tiveram processos julgados em desacordo com a recente decisão do STJ, relativo ao Tema 1076.

O sistema terá um link de acesso no site do Conselho Federal da OAB para o advogado apresentar a manifestação, questionamento ou solicitação do caso pelo qual está passando. A partir daí, o Conselho Federal vai atuar em observância ao julgado pelo STJ em relação à fixação dos honorários.

Durante o Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas, a plataforma vai ser apresentada para os representantes de prerrogativas das seccionais. E, a partir de então, advogados de todo o país poderão acessar o ambiente para preencher alguns campos de informações e dar o relato do caso em que se quer apoio e o Conselho Federal passa a receber as denúncias.

A manifestação vai ser direcionada para advogados do Conselho Federal da OAB que ficarão responsáveis por fazer uma triagem para verificar se aquele caso se encaixa, ou não, no Tema 1076. Se a resposta for positiva, é definido se a seccional vai atuar, ou se será da competência do Conselho Federal e vai ser dado um retorno ao advogado sobre a atuação da entidade e o direcionamento. Em respeito às questões de competência, alguns casos serão enviados às seccionais. Mas, ainda assim, a OAB Nacional vai estar ciente do processo.

Decisões diversas
Depois do julgamento da Corte Especial do STJ, em março, a preocupação é a internalização da tese fixada pelas cortes do país. Na última sexta-feira (6/5), a PNDP e a OAB-SP atuaram em um recurso que resultou na mudança de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado inconstitucional o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

Em razão do acolhimento das razões recursais apresentadas pela Procuradoria de Prerrogativas, o relator do processo no TJ-SP, desembargador José Carlos Ferreira Alves, redistribuiu as verbas sucumbenciais e fixou os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC.

Por outro lado, após questionar efeito vinculante de tese do STJ sobre honorários, a 20ª câmara Cível do TJ-MG fixou honorários por equidade, reduzindo verba de R$ 14 mil (10% do valor da causa) para R$ 2 mil. A relatora, desembargadora Lilian Maciel, destacou que a questão dos honorários não está pacificada na Corte Superior, e que a tese foi fixada por apertada maioria, 7 a 5. Para ela, em casos de efeito vinculante, deveria ser exigida maioria absoluta do colegiado responsável. O STJ é a instância final sobre a interpretação de dispositivo infraconstitucional.

Com informações da assessoria de imprensa da OAB.

AGU diz que medida é inconstitucional e prejudica consumidor

Publicado em 13/05/2022

O governo federal entrou hoje (13) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização do diesel.

Na ação, o presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), argumenta que a medida é inconstitucional por permitir a diferenciação de alíquotas do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível.

“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, argumentou.

A advocacia também defende a uniformização das alíquotas para combater as flutuações de preços.

“Ao propor um valor único, cabe aos entes com capacidade normativa avaliar uma solução capaz de atender a essa nova dinâmica, sem prejudicar desproporcionalmente nenhum dos Estados brasileiros, e sem prejudicar os consumidores, que padecem sobremaneira com a alta de preços”, concluiu a AGU.

Por Agência Brasil – Brasília

País é o primeiro não membro da organização a aderir aos códigos

Publicado em 13/05/2022

O Banco Central e o Ministério da Economia informaram ter recebido, do Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), convite para aderir ao Código de Liberalização de Movimentos de Capital e ao Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis.

De acordo com o BC, o Código de Liberalização de Movimentos de Capital “refere-se a padrões para atos normativos sobre fluxo financeiro internacional, incluindo pagamentos, transferências, empréstimos, investimentos, além de compra e venda de moeda estrangeira”.

Já o Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis refere-se basicamente a prestação de serviços de forma transfronteiriça, a exemplo de serviços de consultoria internacional, de advocacia, de arquitetura.

“Os dois códigos de liberalização consolidam recomendações resultantes de décadas de estudos e são baseados em princípios de não discriminação e de transparência, entre outros”, informou o BC.

Segundo a autoridade monetária, “o Brasil vem trabalhando consistentemente na convergência de atos normativos às boas práticas preconizadas pelos códigos”.

O BC acrescenta que, do ponto de vista de investidores estrangeiros, a adesão a esses códigos representa um “melhor entendimento sobre o nosso arcabouço regulatório, menor custo de adaptação às particularidades do país e maior percepção de segurança jurídica em operações internacionais”.

Primeiro não membro

Em nota, o Ministério da Economia informou que todos os membros da OCDE são aderentes dos dois códigos e que, desde 2012, a possibilidade de adesão por países não membros está aberta. O Brasil iniciou o processo de adesão em 2017 e, com o convite manifestado no dia 10 de maio, será o primeiro país não membro a aderir aos dois códigos.

“Para a convergência aos dispositivos dos códigos, foram implementadas ações legislativas e regulatórias, contemplando: a eliminação de limites ao investimento externo em transporte aéreo; a eliminação de requisitos de reciprocidade na área de seguros; a eliminação da necessidade de decreto presidencial para estabelecimento de filiais de instituições financeiras estrangeiras; a delegação de competência ao Ministério da Economia para autorizar a operação de empresas estrangeiras no Brasil; a elevação de limites de cessão para resseguradores ocasionais; a promulgação da Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (LCCI) e do Decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Cambial, que estabeleceu a redução gradativa das alíquotas até zero, de forma escalonada”, detalhou o ministério.

A pasta acrescenta que a adesão a estes dois instrumentos “está alinhada à eliminação de barreiras aos fluxos internacionais de comércio e investimentos e ao melhor funcionamento do mercado de capitais”.

Por Agência Brasil – Brasília



A lei foi precedida pela lei do Ventre Livre, de 1871, que libertou todas as crianças nascidas; pela lei dos Sexagenários, de 1885, que libertou todos os negros maiores de 65 anos de idade; e pela lei Eusébio de Queirós, de 1850, que abolia o tráfico de escravos.

sexta-feira, 13 de maio de 2022

Há 134 anos, em um dia como esse, 13 de maio, a princesa Isabel assinou a lei Áurea e aboliu a escravidão no Brasil. A lei foi precedida pela lei do Ventre Livre, de 1871, que libertou todas as crianças nascidas; pela lei dos Sexagenários, de 1885, que libertou todos os negros maiores de 65 anos de idade; e pela lei Eusébio de Queirós, de 1850, que abolia o tráfico de escravos.

“Áurea” quer dizer “de ouro” e a expressão refere-se ao caráter glorioso da lei que pôs fim a essa forma de exploração do trabalho. Em território brasileiro, a escravidão vigorou por cerca de três séculos, do início da colonização à assinatura da lei Áurea. Apesar disso, ainda hoje, tanto no Brasil quanto em outros países do mundo, há formas de trabalho semelhantes à escravidão.

A sanção ou aprovação da lei foi, principalmente, o resultado da campanha abolicionista que se desenvolvia no Brasil desde a década de 1870, mas não se pode negar o empenho pessoal da princesa Isabel, então regente do Império do Brasil, para sua aprovação. Primeira senadora brasileira e primeira mulher a assumir uma chefia de Estado no continente americano, a princesa Isabel se revelou uma política liberal nas três vezes que exerceu a regência do país.

Abolicionista convicta, já havia lutado pela aprovação da Lei do Ventre Livre, em 1871, e financiava com dinheiro próprio não só a alforria de dezenas de escravos, mas também o Quilombo do Leblon, que cultivava camélias brancas – a flor-símbolo da abolição.


Há 134 anos, escravidão era extinta no Brasil.(Imagem: Arte Migalhas)

Batalha parlamentar

A terceira regência da princesa Isabel, iniciada a 3 de junho de 1887, foi marcada pelas relações tensas da regente com o Ministério, presidido pelo conservador João Maurício Wanderley (1815-1889), o Barão de Cotegipe. Na verdade, a princesa forçou Cotegipe a demitir-se, nomeando, em março de 1888, o liberal João Alfredo Correia de Oliveira (1835-1915), para primeiro-ministro.

Com João Alfredo à frente da Assembleia Nacional (que equivale ao atual Congresso), os abolicionistas conseguiram enfrentar a resistência dos representantes dos proprietários de escravos e levar o projeto de lei a votação. Conseguiram também evitar que o Estado brasileiro indenizasse os proprietários de escravos pelo fim da escravidão – conforme eles pleitearam no poder Legislativo e Judiciário.

Para a família imperial brasileira e para a própria Isabel, o custo da luta da princesa foi alto. O fim da escravatura fez ruir as últimas bases de sustentação do regime monarquista. Cerca de um ano e meio depois, a República foi proclamada.


Plenário do Senado no dia da edição da lei Áurea.

Breve histórico

7/11/1831 - o governo brasileiro proíbe a importação de escravos, mas a lei não é cumprida;
4/9/1850 - sancionada a extinção do tráfico negreiro, conhecida como lei Eusébio de Queirós;
28/9/1871 - aprovada a lei do Ventre Livre, garantindo a liberdade aos filhos de escravas nascidos a partir daquela data, mantidos, porém, sob tutela dos senhores até os 21 anos de idade;
1884 - o Ceará e o Amazonas aprovam leis libertando todos os escravos nas respectivas províncias;
28/9/1885 - promulgada a lei Saraiva-Cotegipe, ou lei dos Sexagenários, concedendo liberdade aos escravos após completarem 65 anos;
13/5/1888 - a lei Áurea declara extinta a escravidão no Brasil.


Linha do tempo da escravidão no Brasil.

Comemoração

Após a promulgação da lei, os jornais comemoraram a extinção da escravidão no Brasil. Em editorial de 13 de maio de 1888, A Província de São Paulo, atual O Estado de S.Paulo, anunciava que “a lei que vai afirmar o voto nacional sai do parlamento no meio de festas”.

“É o inverso do que nos ensina a história. A libertação dos escravos faz-se no Brasil por um acentuado movimento da opinião, pela capitulação franca das últimas forças de resistência, pela desagregação dos elementos conservadores, mas em plena paz, sem perturbação da ordem, pelo congraçamento dos combatentes da véspera.”

Dois dias depois da promulgação da lei, em 15 de maio, o periódico comemorou: “Já não há mais escravos no Brasil”.

“Aí está uma vitória esplêndida da opinião, a afirmação do quanto pode um povo quando sabe fazer valer a sua vontade.”


A Provincia de São Paulo (O Estado de S.Paulo): Edições de 13 e 15 de Maio de 1888.

“A escravidão é sempre um erro”

Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo, escritor, político, advogado e diplomata, muito produziu em prol das letras e da política, deixando ao país um rico legado e vasto acervo de obras que serve como referencial, passado mais de um século de sua morte.

Entre suas tantas contribuições, entretanto, uma se destacou amplamente em detrimento das demais, em termos de importância ao país e à humanidade: a luta implacável pelo fim da escravidão.

“O abolicionista é o advogado gratuito de duas classes sociais que, de outra forma, não teriam meios de reivindicar os seus direitos, nem consciência deles. Essas classes são: os escravos e os ingênuos.”

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 13/5/2022 09:03