Agência defende ainda distanciamento físico em aeroportos e aeronaves

25/05/2022

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Diante do aumento no número de casos da varíola de macaco, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu nota reforçando a necessidade de adoção de medidas “não farmacológicas”, como distanciamento físico, uso de máscaras de proteção e higienização frequente das mãos, em aeroportos e aeronaves, para retardar a entrada do vírus no Brasil.

A varíola de macaco é uma doença pouco conhecida porque a incidência é maior na África. Até o momento, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) há 131 casos confirmados de varíola dos macacos, registrados fora do continente africano e 106 outros casos suspeitos, desde que o primeiro foi relatado em 7 de maio.

“A Anvisa mantém-se alerta e vigilante quanto ao cenário epidemiológico nacional e internacional, acompanhando os dados disponíveis e a evolução da doença, a fim de que possa ajustar as medidas sanitárias oportunamente, caso seja necessário à proteção da saúde da população”, diz a nota divulgada no último dia 23.

Ainda, de acordo com a agência, essas recomendações protegem não só contra a varíola e a covid-19, mas também contra muitas doenças infectocontagiosas.

“Tais medidas não farmacológicas, como o distanciamento físico sempre que possível, o uso de máscaras de proteção e a higienização frequente das mãos, têm o condão de proteger o indivíduo e a coletividade não apenas contra a covid-19, mas também contra outras doenças”, reitera a Anvisa.

Diante do quadro, o Ministério da Saúde criou uma sala de situação para monitorar o cenário da varíola dos macacos no Brasil. A medida, anunciada pela pasta na noite desta segunda-feira (23), tem como objetivo elaborar um plano de ação para o rastreamento de casos suspeitos e na definição do diagnóstico clínico e laboratorial para a doença.

“Até o momento, não há notificação de casos suspeitos da doença no país”, informou o Ministério da Saúde, em nota. A pasta afirma que encaminhou aos estados um comunicado de risco sobre a patologia, com orientações aos profissionais de saúde e informações disponíveis até o momento sobre a doença.

Por Agência Brasil – São Luis

24/05/2022

Oncoclínicas
A Oncoclínicas, uma rede de centros de tratamento contra o câncer, anunciou acordo para compra da Unity no final de setembro de 2021 por cerca de 1,1 bilhão de reais em ações e dinheiro (Imagem: Divulgação/ Oncoclínicas)

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou “complexa” a aquisição pela Oncoclínicas (ONCO3) da rival menor Unity, segundo despacho no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

O órgão agora irá aprofundar a análise dos impactos concorrenciais do potencial negócio.

A Oncoclínicas, uma rede de centros de tratamento contra o câncer, anunciou acordo para compra da Unity no final de setembro de 2021 por cerca de 1,1 bilhão de reais em ações e dinheiro.

A Unity tem 24 unidades distribuídas entre Distrito FederalSão PauloRio Grande do SulEspírito SantoPernambuco Amazonas, segundo informações divulgadas na ocasião do anúncio do negócio.

Por Reuters

Fonte: Money Times

23 de maio de 2022

É possível submeter o contrato de sociedade em conta de participação à disciplina do Código de Defesa do Consumidor. Para isso, é preciso haver a caracterização do sócio participante ou oculto como investidor ocasional vulnerável e que a figura empresarial seja constituída ou usada com fim fraudulento.

Empresa teria usado sociedade em conta
de participação para abastecer pirâmide

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pela G44 Brasil, empresa acusada de operar esquema de pirâmide e de lesar diversos de seus sócios por meio de contratos de sociedade em conta de participação (SCP).

Na definição de Fábio Ulhôa Coelho, a sociedade em conta de participação é um modelo no qual um empreendedor (sócio ostensivo) associa-se a investidores (sócios participantes) para explorar uma atividade econômica. Todos os atos são feitos em nome do sócio ostensivo, que responde por eles individualmente.

Esse modelo está previsto no Código Civil, nos artigos 991 a 996. Apesar de ser modalidade societária, a jurisprudência brasileira tem admitido sua submissão às normas do Código de Defesa do Consumidor quando há o desvirtuamento para contrato de adesão.

Isso porque muitas vezes a sociedade em conta de participação é usada justamente para mascarar uma relação em que há o fornecimento de um serviço a uma pessoa que pode ser entendida como o consumidora nessa relação.

No caso dos autos, o particular celebrou contrato de sociedade em conta de participação com a G44 Brasil, investindo R$ 50 mil com a promessa de receber rendimentos bimestrais. Quando o pagamento passou a atrasar, ele solicitou o distrato, mas não recebeu a devolução do dinheiro no prazo de 90 dias.

Desvirtuamento da relação empresarial permite aplicar CDC, disse Nancy Andrighi

As instâncias ordinárias caracterizaram o particular como investidor ocasional vulnerável e concluíram que a G44 Brasil usou sociedade em conta de participação para fins de prática de pirâmide financeira. A empresa foi condenada a devolver o dinheiro.

Graças à incidência do CDC, o processo tramitou no foro de residência da vítima, na 22ª Vara Cível de Brasília. Para a G44 Brasil, a relação empresarial existente entre as partes demandaria a competência do foro da parte ré: uma das varas cíveis de Taguatinga (DF).

Relatora, a ministra Nancy Andrighi manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para ela, a conclusão do uso desviado da sociedade em conta de participação para despistar a existência de um verdadeiro contrato de investimento de cunho consumerista permite a incidência do CDC.

“Para incidência excepcional do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de sociedade em conta de participação, devem estar presentes dois requisitos: (a) a caracterização do sócio participante ou oculto como investidor ocasional vulnerável, e (b) ter sido a sociedade em conta de participação constituída ou utilizada com fim fraudulento, notadamente para afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor”, explicou.

Logo, em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta e deve ser fixada no domicílio do consumidor. A votação na 3ª Turma foi unânime.


REsp 1.943.845

Fonte: STJ

Alta no país foi puxada pelo índice da Situação Atual

Publicado em 24/05/2022

São Paulo comercio 25 de Março

O Índice de Clima Econômico (ICE), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), subiu 2,1 pontos no Brasil no segundo trimestre deste ano e chegou a 62,7 pontos, em uma escala de 0 a 200 pontos.

Brasil e Uruguai, este com alta de 14,2 pontos, foram os únicos dos dez países latino-americanos analisados pela pesquisa a apresentar crescimento no segundo trimestre, na comparação com o primeiro.

Na média, a América Latina apresentou queda de 11,7 pontos no período, de acordo com a pesquisa. Os demais países oscilaram entre recuos de 5,5 pontos na Bolívia e 27,9 pontos na Argentina.

O ICE é calculado com base em informações prestadas trimestralmente por especialistas nas economias de seus respectivos países.

A alta do índice no Brasil foi puxada pelo Índice da Situação Atual, que mede a avaliação sobre o presente e que subiu 14,6 pontos, alcançando 30 pontos. Já o Índice de Expectativas, que mede o futuro, caiu 15,4 pontos, mas manteve-se no centro da escala, com 100 pontos.

Apesar de apresentar alta, o ICE do país (62,7 pontos) ainda está abaixo da média da América Latina (67,3 pontos). O indicador brasileiro é também o terceiro mais baixo entre os dez países latino-americanos, superando apenas Argentina (39,1 pontos) e Chile (46 pontos).

Os demais países apresentam os seguintes índices: Peru, 63,4 pontos; Bolívia, 65,9; México, 66,2; Equador, 72,1; Paraguai, 91,2; Colômbia, 95,7; e Uruguai, 149,6.

PIB

O estudo também divulgou previsões de especialistas para o PIB de 2022 dos países pesquisados. A estimativa de crescimento para este ano no Brasil subiu de 0,7% no primeiro trimestre para 0,8% no segundo trimestre.

Apesar da nova previsão, o Brasil tem a menor taxa entre as nações pesquisadas. Na média, a América Latina deve crescer 2%. As demais taxas variam entre 4,3% na Colômbia e 1,2% no Paraguai.

Para os especialistas, os principais problemas para a economia do país são falta de inovação, falta de confiança na política econômica, infraestrutura inadequada, aumento das desigualdades de renda e falta de competitividade internacional.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Pagamento pode ser feito em até 180 vezes

Publicado em 23/05/2022

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

O prazo para micro e pequenas empresas parcelarem suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) termina em 31 de maio, alertou a Receita Federal. O prazo também vale para microempreendedores individuais (MEIs).

Até a última sexta-feira (19), mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa.

De acordo com o órgão arrecadador, podem ser regularizadas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento poderá ser parcelado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).

Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

*Com informações da Receita Federal do Brasil

Por Agência Brasil* – Brasília

Mourão busca abertura para produtos ligados à soja e petróleo

Publicado em 23/05/2022

O Brasil quer agregar valor a produtos exportados para a China, em especial, àqueles ligados a soja, minério de ferro e petróleo. As diretrizes que estão sendo elaboradas nos planos bilaterais com o país asiático devem favorecer a abertura das relações e investimentos em setores como agricultura, saúde e comunicações, além de infraestrutura, comércio, educação e sustentabilidade.

As afirmações foram feitas hoje (23) pelo vice-presidente, Hamilton Mourão, referindo-se ao que foi debatido pouco antes, durante a 6ª Sessão Plenária da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (Cosban) no Itamaraty.

“Queremos agregar valor nas três commodities que mais exportamos para a China: soja e derivados, minério de ferro e petróleo”, disse. “E queremos abertura para novos produtos. Hoje, discutimos a questão do trigo que será produzido na Bahia, no Ceará e e em Roraima”, acrescentou.

O vice-presidente disse também que o Brasil tentará se beneficiar de alguns fundos verdes criados pelos chineses. “Ano passado, eles [os chineses] criaram um fundo de apoio a ações de combate ao desmatamento visando a promoção do desenvolvimento sustentável da Amazônia. Estamos discutindo formas de termos acesso a esse fundo”.

Caminho traçado

Mourão acrescentou que os documentos que estão sendo elaborados – nas reuniões envolvendo os dois países – estabelecem orientações que deverão ser mantidas pelo próximo governo. “Dois planos avançarão independentemente do governo que for eleito: o estratégico, que vai até o final da década; e o executivo, que vai até o final de 2026”, disse.

“O governo que assumir encontrará o caminho traçado, com previsibilidade dos objetivos comuns”, acrescentou, ao detalhar que os planos têm, entre suas prioridades, a participação chinesa em projetos de infraestrutura previstos pelo Programa de Parcerias de Investimento (PPI), em especial visando a construção do corredor bioceânico que ligará o Brasil ao Pacífico a partir da fronteira com a cidade paraguaia de Porto Murtinho.

Por Agência Brasil – Brasília

Confira todas as mudanças previstas no vale-alimentação e vale-refeição no país

23 maio 2022

O vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), são um dos principais benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Contudo, no final do ano passado foram instituídas através de um decreto do governo federal as novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador.

Desde sua aplicação, tanto as empresas fornecedoras de Vales quanto as empresas que incluem esses valores no pacote de benefícios estão correndo atrás para se adequarem às mudanças que serão obrigatórias a partir de maio de 2023.

Mas afinal, o que é o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), procura incentivar que as empresas forneçam uma complementação alimentar aos trabalhadores.

Assim, as empresas que aderem ao programa e oferecem vale-alimentação e refeição aos colaboradores ganham um abatimento fiscal sob um percentual do valor destinado aos benefícios.

No caso de empresas que declaram os impostos no Lucro Real, por exemplo, podem abater até 4% do Imposto de Renda além de não ocorrer incidência de encargos de folha sobre o VA e VR.

O que muda com as novas regras?

As mudanças nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador podem ser separadas em quatro principais pontos sendo eles:

Rede aberta

Anteriormente às mudanças, os cartões de VA e VR eram aceitos apenas em uma rede conveniada a fornecedora dos cartões do Vale.

Contudo, após determinação da mudança, tanto o VA quanto o VR devem ser aceitos em todos os estabelecimentos que aceitam VA e VR como forma de pagamento.

Dessa maneira, o trabalhador poderá optar por utilizar o seu benefício em um local mais próximo a sua residência ou mais barato, sem se preocupar se o lugar é conveniado ou não a bandeira do seu vale.

Desconto e prazo de pagamento chegam ao fim

O decreto também trouxe a proibição da concessão de descontos na fatura, popularmente conhecida como “rebate”.

Na prática, esse desconto era muito utilizado pelas empresas que forneciam os vales as empresas que contratavam os serviços para distribuir aos funcionários.

Por exemplo, uma empresa podia comprar R$ 50 mil em vale e pagar R$ 45 mil. Contudo, para não ficar no prejuízo às empresas fornecedoras de vale cobravam maiores taxas aos estabelecimentos que por consequência repassavam essas taxas maiores aos consumidores.

Dessa forma os trabalhadores acabavam sendo os mais prejudicados, pois, eram obrigados a “arcar” com itens mais caros, devido a maiores taxas que os estabelecimentos tinham com as redes de vale.

Transferência de saldo

Segundo a nova lei, os valores creditados no vale alimentação e refeição não poderão ser recolhidos pelas empresas. Isso porque normalmente em casos do fim do contrato de trabalho o saldo dos benefícios era transferido proporcional aos dias trabalhados.

Contudo, a partir do decreto, instituiu-se que mesmo nos casos onde os contratos forem rescindidos, o saldo será única e exclusivamente do trabalhador.

Nota! As empresas que possuem contratos vigentes ainda terão suas condicionais comerciais garantidas até maio de 2023, contudo, os novos contratos já devem seguir com as novas regras.

Fonte: Jornal Contábil

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Conselho Administrativo de Defesa Econômica/Superintendência-Geral

Publicado em: 23/05/2022 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 245

DESPACHOS DE 19 DE MAIO DE 2022

DESPACHO SG Nº 659/2022

Ato de Concentração nº 08700.002711/2022-57. Requerentes: Prisma Capital Ltda., PSS Principal Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia – Investimento no Exterior, PCS II Principal Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia – Investimento no Exterior, Matrix Energy Participações S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis e João Felipe Achcar de Azambuja. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 660/2022

Ato de Concentração nº 08700.002526/2022-62. Requerentes: Saipem do Brasil Serviços de Petróleo Ltda e Technip Brasil Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo Ltda. Advogados: Daniel Costa Rebello e José Alexandre Buaiz Neto. Decido pelo não conhecimento da operação.

DESPACHO SG Nº 661/2022

Ato de Concentração nº 08700.002707/2022-99. Requerentes: Creditas Financial Solutions Ltd. e Kzas Ltd. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Guilherme Antonio Gonçalves e Renata Gonsalez de Souza. Decido pela aprovação sem restrições.

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA – Superintendente-Geral

Fonte: CADE

23 de maio de 2022

O Supremo Tribunal Federal lançou a RAFA 2030 (Redes Artificiais Focadas na Agenda 2030), ferramenta de inteligência artificial para classificar as ações de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Inteligência artificial permite classificação dos processos sob ótica dos direitos humanos

“Esta é a segunda experiência de inteligência artificial da história do tribunal. A RAFA inverte a perspectiva de como analisamos as ações judiciais, que passam a ser classificadas não sob a ótica objetiva do campo do Direito, Administrativo, Tributário e outros, mas sob a ótica do direito humano protegido pela Constituição”, afirmou o secretário-geral da presidência do Supremo, Pedro Felipe de Oliveira Santos.

Ele lembrou que o trabalho foi um esforço transversal que envolveu diversas áreas do tribunal. No mesmo sentido, o secretário de Gestão de Precedentes do STF, Marcelo Marchiori, destacou que, mais que uma ferramenta tecnológica, a RAFA é uma nova forma de apoio à prestação jurisdicional, que possibilita identificar e padronizar a classificação dos processos segundo os 17 objetivos da Agenda 2030.

Ele observou que, embora os servidores do STF sejam capacitados a identificar os objetivos, a classificação por IA padroniza a atividade. “Para que possamos implementar medidas, precisamos padronizar a informação”.

Para Aline Dourado, coordenadora de Jurisprudência do STF, a ferramenta, por ser focada na Agenda 2030 e abranger uma grande gama de assuntos, é um passo importante para a transformação do Supremo em corte constitucional digital. A coordenadora do Escritório de Gestão da Estratégia do STF, Pamella Edokawa, considera que, dentro desse objetivo, a RAFA permite um alinhamento entre a inteligência humana e a artificial.

O supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), Júlio Luz Sisson de Castro, observou que a ferramenta ajuda os servidores a montar uma base uniformizada de classificação dos processos. Walmes Zeviani, professor da Universidade Federal do Paraná, afirmou que a inteligência artificial, o aprendizado de computadores para que possam agir como humanos na execução de determinadas tarefas, estará cada vez mais presente nas nossas vidas.

Ele explicou que a RAFA utiliza mecanismos de machine learning, que permite à ferramenta ter um aprendizado sem que seja explicitamente programada, e de deep learning, que usa redes neurais profundas para aprender tarefas cognitivas de uma grande quantidade de dados. Zeviani salientou que a inteligência artificial deve ser modelada para ser justa e evitar vieses, pois os algoritmos, por aprenderem mais os dados mais abundantes, podem causar uma discriminação de minorias.

A procuradora de Justiça do Paraná, Maria Teresa Uille Gomes, disse que o STF é o primeiro Judiciário do mundo a utilizar essa nova classificação, mostrando a relação dos processos em tramitação com os objetivos da Agenda 2030 da ONU. Segundo ela, a classificação nesse modelo permite ao presidente do Supremo trazer os processos prioritários para a pauta com maior velocidade.

Por meio de redes neurais com comparação semântica, a RAFA 2030 auxilia magistrados e servidores na identificação dos ODS em textos de acórdãos ou de petições iniciais em processos do STF. A iniciativa integra o projeto estratégico da Agenda 2030 e está alinhada com o eixo tecnológico da gestão do ministro Luiz Fux de transformar o Supremo em uma Corte Constitucional Digital, o que expande o acesso à Justiça e otimiza a transparência dos trabalhos do tribunal.

O STF também conta com o robô Victor, que analisa os recursos extraordinários recebidos de todo o país, especialmente quanto à sua classificação em temas de repercussão geral de maior incidência. No hotsite sobre a Agenda 2030, é possível conferir detalhes sobre esse plano global, bem como conhecer os 17 ODS estabelecidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada em 2015, em Nova York.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

23 de maio de 2022

As sociedades de propósito específico (SPE) que atuam na atividade de incorporação imobiliária e administram patrimônio de afetação estão submetidas a um regime criado pela Lei de Incorporações que as torna incompatíveis com a recuperação judicial.

Grupo composto por incorporadoras pediu recuperação judicial, mas TJ-SP negou

Essa foi a conclusão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento ao recurso especial ajuizado pelo grupo Esser contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que indeferiu o seu pedido de recuperação.

O processo de soerguimento abrangeria, além da empresa controladora, 49 sociedades integrantes do grupo econômico.

O deferimento da recuperação judicial foi contestado por dois bancos credores, com base na ausência dos atos de incorporação dessas pessoas jurídicas ao grupo Esser.

Trata-se do primeiro precedente sobre o tema no STJ, que acabou resolvido por votação unânime, conforme a posição apresentada pelo relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O cenário
O caso envolve pedido de recuperação judicial da holding Esser, que inclui empresas que atuam sob a forma de sociedade de propósito específico (SPE). São pessoas jurídicas criadas com a única finalidade de executar um determinado projeto. Seu objeto social, uma vez definido, não pode ser alterado.

No Brasil, é um modelo especialmente popular para a incorporação imobiliária. Em geral, uma empresa controladora cria uma SPE para cada empreendimento — cada prédio ou condomínio que será construído e vendido. Encerrado o projeto, encerra-se também a SPE.

Isso deixou o mercado especialmente vulnerável devido a atrasos ou insolvência da SPE. As incorporadoras financiavam as construções, oferecendo como garantia o terreno e o próprio prédio, mas usavam a verba para outros gastos, o que levava à falência das pessoas jurídicas.

Voto do ministro Villas Bôas Cueva
explicou cenário do mercado imobiliário
Emerson Leal/STJ

Esse cenário levou à alteração na Lei de Incorporações (Lei 4.591/1964), com a inclusão dos artigos 31-A a 31-F. Criou-se a figura da afetação patrimonial: uma parte do patrimônio geral do incorporador fica separada para ser usada em um empreendimento específico, como uma garantia, a qual deve ser averbada em termo levado a efeito no Registro de Imóveis.

O problema é que a crise econômica de 2014, a crescente inadimplência dos compradores dos imóveis e o aumento de distratos prejudicaram a contabilidade das SPEs e das próprias empresas controladoras, e muitas delas passaram a pedir recuperação judicial.

Pode ou não pode?
Relator do recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que a inclusão da afetação patrimonial pela Lei de Incorporações criou nas sociedades de propósito específico um regime incompatível com a recuperação judicial.

A verba da afetação patrimonial não se submete ao controle do juízo universal. Ela fica separada, inclusive em conta corrente específica, e só volta ao patrimônio geral da incorporadora após a conclusão do projeto da SPE, se houver sobras.

Já se a SPE não funciona com o regime de afetação patrimonial, não há óbice para o deferimento da recuperação judicial. A ressalva é que ela deve ser estruturada a partir exclusivamente da situação da sociedade de propósito específico — sem levar em conta as contas de outras SPEs ou da própria empresa controladora.

Súmula 7
O caso julgado pela 3ª Turma acabou resolvido com aplicação da Súmula 7, que veda reanálise de fatos e provas em sede de recurso especial.

Não seria possível ao colegiado rever a conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de que a recuperação judicial do grupo Esser é inviável por não existir atividade econômica a ser preservada.

Essa situação foi confirmada por meio de perícia solicitada pelo juízo. “É oportuno mencionar que o tribunal de origem, ao constatar a ausência de atividade das recorrentes, não incursionou na viabilidade econômica das empresas mas, sim, verificou a ausência de um dos pressupostos para o deferimento do pedido de processamento — o exercício de atividade regular pelo prazo de 2 (dois) anos”, explicou o ministro Cueva.


REsp 1.973.180

Fonte: STJ