Publicado em 21/07/2022

Representantes de sete países que integram o Fórum para o Progresso e Integração da América do Sul (Prosul) aprovaram hoje (21), no Paraguai, uma declaração em que reafirmam o compromisso de incrementar as iniciativas regionais de combate ao crime organizado transnacional.

No documento, os representantes do Brasil; Colômbia; Equador; Guiana; Paraguai; Peru e Suriname abordam a segurança regional de forma mais ampla, mas por iniciativa do Paraguai, que ocupava, até hoje, a presidência rotativa do bloco, os signatários concordaram em destacar a necessidade de aprimoramento da luta contra os ilícitos transnacionais.

“A ênfase desta reunião será na luta contra o crime organizado transnacional, que se converteu em um inimigo comum ao qual devemos combater com um compromisso do mais alto nível, unindo forças para erradicá-lo”, declarou o presidente paraguaio, Mario Abdo Benítez, ao abrir a 7ª Reunião de Chefes de Estado e de Governo e Altas Autoridades do Prosul, que aconteceu nesta quinta-feira, na cidade de Luque, na região metropolitana de Assunção.

Abdo afirmou que, ao longo das últimas décadas, os países sul-americanos vêm se esforçando para agir de forma integrada contra as organizações criminosas transnacionais, mas que isso não tem sido suficiente.

“O grande desafio que enfrentamos é desenvolver ferramentas conjuntas para darmos respostas regionais coordenadas a fim de combater a ameaça à segurança em suas diferentes dimensões”, acrescentou o presidente paraguaio, citando, como exemplo, a necessidade dos países sul-americanos aperfeiçoarem seus mecanismos de combate à lavagem de dinheiro.

“A luta contra o crime organizado tem que ser solidária e cooperativa”, comentou Abdo. “Esta ameaça transversal é cada vez mais perigosa e se manifesta no âmbito da segurança integrada sul-americana. Suas consequências permeiam nossas sociedades e instituições, representando um risco real para a nossa democracia e para o estado de direito, pois corrói o cimento da vida republicana, propicia a corrupção e põe em perigo o bem-estar e a saúde do nosso povo.”

Em suas falas, representantes dos demais países do Prosul endossaram a intenção do grupo intensificar a atuação coordenada de forma a “promover o fortalecimento das instituições e fomentar a confiança mútua”.

O chanceler brasileiro, Carlos França, disse ser “muito apropriada e oportuna” a escolha do tema como eixo central da reunião. França lembrou que, há menos de um mês, Brasília foi palco do 1º Encontro Ministerial da América do Sul – Unidos contra o Crime Transnacional, durante o qual o Brasil assinou acordos de cooperação bilaterais com a Guiana e com o Equador, além de uma declaração conjunta com a Colômbia.

“Mantemos numerosas iniciativas de intercâmbio de conhecimentos [com países sul-americanos] para a investigação e repressão de atividades ilícitas transnacionais, privilegiando ações como a colaboração mútua de combate à lavagem de dinheiro; a cooperação policial; a troca de informações de inteligência e a cooperação jurídica internacional”, disse França, classificando o enfrentamento às organizações criminosas internacionais como um “dos maiores desafios” enfrentados pelas nações, “com sérios efeitos sobre a segurança doméstica de nossas nações e sobre o dia a dia de nossas populações”.

Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul

A reunião do Prosul ocorreu paralelamente à 60ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, que também ocorreu em Luque. Ao fim do evento, o Uruguai assume a presidência rotativa do bloco que reúne a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, e tem como estados associados  Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname. A Venezuela está suspensa do bloco desde 2017.

Bolsa subiu pela quinta vez seguida e superou os 99 mil pontos

Publicado em 21/07/2022

dólar

Em mais um dia de tensões domésticas e externas, o dólar aproximou-se de R$ 5,50 e fechou no maior nível em seis meses. A bolsa de valores subiu pela quinta vez seguida, apoiada pela recuperação das bolsas norte-americanas.

O dólar comercial encerrou esta quinta-feira (21) vendido a R$ 5,496, com alta de R$ 0,036 (+0,65%). A cotação chegou a cair na primeira hora de negociação, chegando a R$ 5,43 na mínima do dia, pouco antes das 10h. No entanto, disparou após o Banco Central Europeu (BCE) elevar os juros básicos da zona do euro em 0,5 ponto percentual, a primeira alta em 11 anos.

A decisão do BCE e a expectativa com a reunião do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano), na próxima semana, estimularam a fuga de capitais de países emergentes, como o Brasil, pressionando as moedas locais. O dólar está no nível mais alto desde 24 de janeiro, quando tinha fechado a R$ 5,50, e está apenas 1,4% abaixo da cotação registrada no fim de 2021.

O euro comercial, que nos últimos dias vinha caindo perante o dólar, subiu 1,04% com o aumento dos juros pelo BCE. A divisa fechou esta quinta-feira vendida a R$ 5,615 e está no maior valor desde 16 de março, quando estava em R$ 5,62.

Bolsa de valores

No mercado de ações, o dia foi mais otimista. O índice Ibovespa, da B3, fechou o dia aos 99.033 pontos, com alta de 0,76%. O indicador agora acumula alta de 0,5% em julho, mas ainda cai 5,5% em 2022.

As bolsas no Brasil e nos Estados Unidos têm reagido nos últimos dias, em meio à divulgação de balanços trimestrais de empresas. As quedas recentes deixaram algumas ações muito baratas, o que tem estimulado o interesse de investidores nos papéis e ajudado na recuperação dos índices.

*Com informações da Reuters

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* – Brasília

Fonte: Agência Brasil

De maio para junho, conectividade aumentou 7,29% no país

Publicado em 21/07/2022

Avião Boeing 747

Após dois anos de pandemia de covid-19, quando foram impostas restrições a viagens internacionais em várias partes do mundo, além do fechamento provisório de vários setores do comércio, o Brasil voltou a receber voos de outros países em grande escala. Segundo a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), o mês passado registrou 3.806 chegadas de voos internacionais ao país.

Na comparação com maio, o aumento na conectividade foi de 7,29% e, em relação a junho do ano passado, de 355,36%. De acordo com a Embratur, o aumento expressivo da conectividade continuará até o início de 2023. Estão previstos 84 novos voos e 47 frequências adicionais até fevereiro do ano que vem. De janeiro a junho deste ano, mais 84 voos entraram em operação e 36 frequências foram adicionadas.

A empresa aérea GOL começou, em maio, a operar mais voos internacionais de Buenos Aires, Miami e Orlando para Brasília, com quatro frequências semanais. Para novembro, a previsão é iniciar a rota entre as cidades de Buenos Aires e Natal, além de retomar, até dezembro, a totalidade dos destinos na Argentina que existiam em 2019.

Já a United Airlines retomou os voos Chicago/São Paulo e Houston/Rio de Janeiro no primeiro semestre. A Lufthansa também contribuiu para o aumento da oferta de conectividade, com a volta das operações Frankfurt e Munique para o Rio de Janeiro e de voos diários de Amsterdam para o Rio de Janeiro.

Em outubro, a Eastern Air prevê o incremento de voos de Miami e Nova York para Belo Horizonte.

Outras empresas aéreas, como Latam, Delta Air Lines e Iberia, também anunciaram mais voos internacionais, ligando cidades como São Paulo e Rio de Janeiro a destinos como Atlanta e Nova Iorque, nos Estados Unidos, Medelín, na Colômbia, e Madri, capital espanhola.

Por Agência Brasil – Brasília

20/07/2022

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.121), fixou a tese de que, presente o dolo específico de satisfazer a lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal – CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a sua desclassificação para o delito de importunação sexual (artigo 215-A do CP).

Foram julgados quatro recursos especiais representativos da controvérsia. O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que “o abuso sexual contra o público infantojuvenil é uma realidade que insiste em perdurar ao longo do tempo” e que grande parte desses crimes ocorre no interior dos lares brasileiros, o que dificulta sua identificação.

Na ocasião, discutiu-se a proporcionalidade na aplicação do artigo 217-A do CP e o eventual sopesamento na punição das condutas libidinosas menos invasivas, após a entrada em vigor da Lei 13.718/2018 – que incluiu no código o crime de importunação.

Combate à violência contra a criança: movimento feminista e novos paradigmas sociais

Em seu voto, Ribeiro Dantas lembrou que nem sempre se entendeu a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, sendo fenômenos históricos recentes o reconhecimento da violência intrafamiliar pelo Estado e a proteção aos menores – atribuídos por alguns autores à ascensão do movimento feminista, com o enfrentamento do modelo patriarcal e, consequentemente, a modificação dos paradigmas sociais.

“O fato de a violência dentro dos lares ser reconhecida pelo Estado não significou a criação dessa violência. Em verdade, ela sempre existiu, mas permanecia no silêncio entre os familiares e na indiferença institucional. O que era para servir de apoio violentava ou ignorava”, afirmou o relator.

Segundo o magistrado, essa evolução é reflexo de um movimento internacional pela proteção das crianças, o qual influencia diretamente a aplicação do direito nas cortes brasileiras. Ele mencionou o entendimento do STJ de que o Brasil está obrigado, perante a comunidade internacional, a adotar medidas legislativas para proteger as crianças de qualquer forma de abuso sexual.

Respeito à Constituição Federal e aos tratados internacionais

Ribeiro Dantas salientou que o STJ tem adotado uma posição firme de que qualquer tentativa de satisfação da lascívia com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, entendendo, em alguns casos, que o delito prescinde de contato físico entre vítima e agressor.

“A pretensão de se desclassificar a conduta de violar a dignidade sexual de pessoa menor de 14 anos para uma contravenção penal (punida, no máximo, com pena de prisão simples) já foi reiteradamente rechaçada pela jurisprudência desta corte”, declarou.

Quanto à superveniência do artigo 215-A do CP, o ministro ressaltou que o aparente conflito de normas é resolvido pelo princípio da especialidade do artigo 217-A, que possui o elemento especializante “menor de 14 anos”, e pelo princípio da subsidiariedade expressa do 215-A. Ele ponderou ainda que a aplicação do artigo 217-A não pode ser afastada sem a observância do princípio da reserva de plenário pelos tribunais, conforme o artigo 97 da Constituição Federal.

Segundo o relator, “desclassificar a prática de ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos para o delito do artigo 215-A do CP, crime de médio potencial ofensivo que admite a suspensão condicional do processo, desrespeitaria o mandamento constitucional de criminalização do artigo 227, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que determina a punição severa do abuso ou da exploração sexual de crianças e adolescentes. Haveria também o descumprimento de tratados internacionais”.

Opção legislativa pela não gradação entre as condutas contra menor de 14 anos

O magistrado concluiu que o legislador optou por não estabelecer nenhuma gradação entre as espécies de condutas sexuais praticadas contra pessoas vulneráveis.

Ressalvando seu ponto de vista pessoal – de que essa gradação permitiria “penalizar mais ou menos gravosamente a conduta, conforme a intensidade de contato e os danos (físicos ou psicológicos) provocados” –, Ribeiro Dantas reconheceu que a opção legislativa foi “pela absoluta intolerância com atos de conotação sexual com pessoas menores de 14 anos, ainda que superficiais e não invasivos”.

Ele acrescentou que o entendimento pela impossibilidade de se desclassificar a conduta para o crime do artigo 215-A do CP também prevaleceu em julgamentos de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Ao manter a condenação, o colegiado destacou que a empresa agiu de forma ilícita ao não oferecer informação clara e correta aos passageiros sobre a impossibilidade de ofertar o serviço.

Postado em 20 de Julho de 2022

A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve, por maioria, a sentença que condenou a Tam Linhas Aéreas a indenizar pai e filho que foram retirados de avião. Os passageiros foram informados do cancelamento do bilhete após deixar a aeronave. Ao manter a condenação, o colegiado destacou que a empresa agiu de forma ilícita ao não oferecer informação clara e correta aos passageiros sobre a impossibilidade de ofertar o serviço.

Narram os autores que compraram, com cartão de crédito de um conhecido, passagem com destino a Curitiba, onde a criança faria um teste para jogar nas categorias de base do Flamengo. Contam que no check-in, no Aeroporto de Brasília, foram informados pela atendente que as passagens não estavam no sistema. No posto de atendimento da empresa, uma outra funcionária informou que ocorreria apenas alteração no número das poltronas. Os autores relatam que entraram no avião e que, após estarem acomodados, foram convidados a retirar a bagagem de mão e a descer com a justificativa de que seriam acomodados em outro voo. Ao retornar ao posto de atendimento, souberam que as passagens haviam sido canceladas.

Decisão da 2ª Vara Cível de Ceilândia concluiu que houve falha na prestação do serviço e condenou a companhia aérea a indenizar os dois autores pelos danos morais sofridos. A Tam recorreu sob o argumento de que não deu causa ao cancelamento das passagens e, por isso, não pode ser responsabilizada por eventuais danos sofridos.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora destacou que o dano sofrido pelos autores não ocorreu por falha no pagamento, mas por conta da má condução da ré no caso. A magistrada lembrou que a empresa prestou informações contraditórias, permitiu que os autores entrassem no avião e, em seguida, os retirou.

“A má prestação informativa, comprovada por meio das cópias dos tickets e das fotografias trazidas (…), corresponde, por si só, a ato ilícito praticado pela sociedade empresária, dada a evidente violação do mencionado direito à informação assegurado pela legislação de regência”, registrou, fazendo referência ao Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Para a desembargadora relatora, a situação vivenciada pelos autores se tratava de “evento evitável”. “Compete à ré/apelante a correta e devida gestão de seus negócios e de seus serviços, de modo que a confirmação da falha de pagamento das passagens seria suficiente para comunicar, previamente, o insucesso do vínculo contratual aos consumidores; e para impedir não só o deslocamento desnecessário destes ao aeroporto, mas, principalmente, o acesso dos autores a aeronave da companhia apelante”, disse, lembrando que o estorno do valor da compra da passagem foi feito 20 dias antes do embarque.

No caso, de acordo com a magistrada, a ré deve ser responsabilizada pelos danos sofridos pelos autores. “A sequência dos fatos narrados resultou em constrangimento e surpresa negativa imposta aos autores, surpreendidos com a inviabilidade da viagem a qual planejaram. Nesse cenário, sem deixar de destacar o constrangimento imposto às partes, mas, em especial ao pai perante seu filho; e a frustração repentina à expectativa de menor, a caminho de oportunidade a qual valorizava, tem-se que a indenização, na forma como fora fixada pelo Juízo a quo, atende às circunstâncias”, registrou.

Dessa forma, a Turma manteve, por maioria, a sentença que condenou a Tam a pagar aos autores, a título de danos morais, a quantia de R$ 20 mil, sendo R$ 12 mil para o filho e R$ 8 mil para o pai.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0716452-05.2019.8.07.0003

Fonte: TJDFT

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que houve omissão do réu no dever de fiscalização e manutenção da via pública.

20/07/2022

O Distrito Federal foi condenado a indenizar mulher que caiu ao pisar na tampa de um bueiro quebrada. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que houve omissão do réu no dever de fiscalização e manutenção da via pública.

A autora conta que caminhava próximo a SQS 504, na Asa Sul, quando pisou em uma tampa de esgoto que estava quebrada. Relata que caiu e bateu o braço direito e o queixo no chão. Por conta da queda, foi levada a um hospital particular, onde foi submetida a cirurgia de emergência. Ressalta que sofreu uma série de intercorrências e fraturas no ombro e queixo. Pede para ser indenizada.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que a autora não comprovou a relação entre os danos sofridos e a omissão estatal. Ao julgar, no entanto, o magistrado observou que, com base na análise dos documentos do processo, estão presentes os elementos que configuram a responsabilidade do réu por omissão.

“Cumpre ao Estado restaurar os lugares de passagem de pessoas, sendo exigível fiscalização eficiente para identificar os locais em que necessárias ações para garantir segurança e acessibilidade aos transeuntes. Nesse passo, a falta de manutenção de equipamento público foi a causa do acidente que vitimou a autora”, registrou.

O magistrado lembrou que as lesões sofridas pela a autora em razão da queda estão demonstradas no processo. No caso, segundo o juiz, a autora deve ser indenizada pelos danos morais e estéticos, uma vez que as “lesões que lhe acarretaram sequelas permanentes”.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 15 mil, a título de dano moral, e R$ 15 mil pelos danos estéticos.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0728606-90.2021.8.07.0001

Fonte: TJDFT

20 de julho de 2022

Em caso de benefícios previdenciários pagos acumuladamente a um herdeiro, devem ser observados os valores mensais, e não o montante obtido para a incidência do Imposto de Renda. Com esse entendimento, a juíza Vanessa Simione Pinotti, da 1ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ), condenou a Fazenda Nacional a devolver a um contribuinte os valores descontados em excesso.

A Fazenda Nacional foi condenada a restituir os valores descontados em excesso
Divulgação

A incidência do IR, de acordo com a magistrada, “deve levar em consideração os valores percebidos mensalmente, sob pena de se afrontar os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva”. Na decisão, a juíza argumentou que o posicionamento já foi consolidado nos tribunais superiores com base no artigo 12-A da Lei 7.713/1988, mesmo após as alterações da Lei 13.149/2015. 

O caso envolve um herdeiro que recebeu, em 2021, mais de 14 anos de aposentadoria atrasada por meio de um precatório em seu nome. A Fazenda Nacional alegou que os valores não foram pagos ao segurado, mas ao seu herdeiro, “o que caracterizaria a aquisição de disponibilidade de renda ou proventos de qualquer natureza, de modo a atrair a incidência do imposto de renda”.

No entanto, a juíza considerou que, no momento do pagamento, houve um excesso de exação. Assim, ela sustentou que o herdeiro “faz jus à restituição dos valores cobrados em excesso a título de Imposto de Renda, atualizados pela taxa Selic desde a retenção indevida”. 

Por fim, a magistrada determinou que o valor a ser restituído deverá ser remunerado e “representará, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de correção monetária”.


5001725-05.2021.4.02.5110

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2022, 7h28

Ao menos 84 residências foram arrombadas em Guangzhou

Publicado em 20/07/2022

Pelo menos 84 habitações na cidade de Guangzhou, no sul da China, foram arrombadas pelas autoridades na busca de possíveis novos casos de covid-19. O governo distrital já pediu desculpas pelo comportamento “primário e violento”, mas as redes sociais chinesas encheram-se de protestos.

O incidente aconteceu no dia 10 de julho, após várias pessoas que vivem num complexo de apartamentos na cidade de Guangzhou terem testado positivo à covid-19.

Em nome da política rigorosa de zero covid que vigora na China, as autoridades arrombaram e invadiram pelo menos 84 habitações, argumentando haver pessoas escondidas que estariam tentando escapar à transferência para centros de confinamento, disse a empresa de comunicação social estatal.

De acordo com o jornal Global Times, os residentes infectados foram transferidos para uma instalação centralizada, mas “alguns contatos próximos foram encontrados escondidos em suas casas”, levando as buscas a abrangerem outras habitações para encontrar mais “residentes ocultos”. As portas foram posteriormente seladas.

O governo do distrito de Liwan já veio pedir desculpas pelos danos a dezenas de fechaduras e invasão das casas. Descreveu o comportamento dos funcionários como “primário e violento”, observando que os arrombamentos “se desviaram das regras que regem a prevenção de epidemias”.

As autoridades asseguraram que haverá uma investigação de “pessoas relevantes”, que poderão serão punidas. Informaram ainda que os afetados pelos arrombamentos serão indenizados pelos danos.

Redes sociais

Quando as imagens dos arrombamentos começaram a circular nas redes sociais, especificamente na Sina Weibo, gerou-se uma onda de protestos e indignação na esfera pública.

Os usuários da popular rede social comentaram a notícia e alegaram que tal “comportamento atropela os direitos civis das pessoas”, acusando as autoridades de ilegalidade.

“Este é um país governado por lei?”, perguntou um usuário da rede. “Um pedido de desculpas não é suficiente”, disse outro.

A China mantém mais de mil comunidades confinadas para controlar surtos associados às variantes da Ômicron altamente transmissíveis. A cidade de Xangai tem sido o exemplo mais conhecido.

A Comissão Nacional de Saúde anunciou na terça-feira (19) 699 novos casos de transmissão doméstica detectados nas 24 horas anteriores. A maioria dos casos é assintomática.

Por Carla Quirino – repórter da RTP – Pequim

Fonte: Agência Brasil

Dados são da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica

Publicado em 19/07/2022

Usinas de geração de energia solar já somam potência instalada operacional superior à das termelétricas movidas a gás natural e biomassa, tornando-se a terceira fonte mais representativa da matriz elétrica do Brasil, segundo levantamento divulgado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

Os dados apontam que o país conta atualmente com 16,41 gigawatts (GW) de capacidade instalada em usinas solares fotovoltaicas, considerando a geração centralizada (projetos de grande porte) e a distribuída (instalações menores em telhados, fachadas e terrenos).

Isso representa 8,1% da matriz brasileira, atrás das fontes hídrica (53,9%) e eólica (10,8%), pelo levantamento da Absolar.

Já as termelétricas a gás natural somam 16,37 GW de potência (8,1% de participação na matriz), e as movidas a biomassa e biogás, 16,30 GW (8,0%).

Em comunicado, diretores da Absolar destacaram a competitividade da fonte, que vem crescendo em ritmo acelerado no Brasil principalmente desde 2018.

“As usinas solares de grande porte geram eletricidade a preços até dez vezes menores do que as termelétricas fósseis emergenciais ou a energia elétrica importada de países vizinhos, duas das principais responsáveis pelo aumento tarifário sobre os consumidores”, afirmou Carlos Dornellas, diretor da entidade.

A Absolar estima que a fonte solar já gerou mais de 86,2 bilhões de reais em investimentos no Brasil desde 2012, além de ter evitado a emissão de 23,6 milhões de toneladas de gás carbônico na geração de eletricidade.

*Por Letícia Fucuchima – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Produção brasileira foi de US$ 53,3 bilhões 

Publicado em 19/07/2022

Décima segunda Campus Party, um dos maiores eventos de tecnologia do mundo, no Expo Center Norte, em São Paulo.

A Indústria de Software e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (ISSTIC) no Brasil registrou uma produção estimada em US$ 53,3 bilhões em 2021, valor que responde por 82,8% do total dos serviços produzidos pelo setor de TIC e aponta para um crescimento de 6,5% em relação ao observado no ano anterior.

Os dados integram o relatório Indústria de Software e Serviços de TIC no Brasil: caracterização e trajetória recente, lançado nesta terça-feira (19) pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e elaborado pela equipe de pesquisadores do Observatório Softex, unidade de estudos e pesquisas da entidade.

Segundo a pasta, o levantamento mostra que o mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) brasileiro tem crescido a uma taxa acima do setor global. Ainda de acordo com o estudo, as novas tecnologias devem impulsionar esse segmento e se tornar cada vez mais relevantes para o avanço da TIC brasileira nos próximos anos. Além disso, o país tem aumentado a oferta de serviços de suporte à infraestrutura de conectividade.

“A pandemia acelerou a transformação digital e isso demandou que o setor se organizasse. As informações que nós tínhamos eram informações que o setor contava para nós, precisávamos identificar os números reais para que a gente conseguisse alinhar as políticas públicas dentro do ministério. Esse estudo traz informações que estão alinhadas com as nossas expectativas, mas também informações adicionais que vão agregar, não só as políticas do ministério, mas do governo federal como um todo”, observou o secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, José Gustavo Gontijo. 

O relatório se baseia em dados oficiais e de institutos de pesquisa com o objetivo de ampliar a discussão sobre o setor, criação de séries históricas, facilitando, inclusive, a realização de comparativos com outros mercados mundiais. 

A publicação reúne números, análises e projeções que traçam uma radiografia do setor incluindo o perfil das empresas, sua participação na economia e na balança comercial do país, quantidade e distribuição geográfica, além de projetar perspectivas para o futuro sob o ponto de vista tanto do mercado nacional como internacional. 

Nesse levantamento, a Indústria de Software e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação foi analisada com base em quatro grandes segmentações das atividades: Indústria de Software, Serviços de TI, Serviços de Telecomunicações e Outros Serviços Relacionados.

Cenário 

De acordo com o relatório, os últimos anos apresentaram múltiplos desafios, principalmente em decorrência da pandemia desencadeada com a covid-19. Nesse contexto, a atuação do mercado de tecnologia foi essencial para trazer soluções ao novo formato de trabalho e à aceleração da transformação digital. 

Em 2019, 135,3 mil empresas formavam o setor de Indústria de Software e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, o que representa um salto de 12,8% em relação a 2018. Chama a atenção a baixa média de colaboradores por empresa: apenas oito pessoas. Em 2021, o mercado de trabalho do setor encerrou com 15% a mais de profissionais contratados em relação ao ano imediatamente anterior. A indústria de software emprega 55% dos trabalhadores da ISSTIC.

“Mesmo com o ambiente de desemprego que a gente viveu nos últimos anos, o setor continua cada vez mais demandando recursos humanos. Toda vez que uma nova área do conhecimento se incorpora às tecnologias digitais, mais oportunidades de capacitação se aprova. Nesse momento, o grande desafio é o pessoal de inteligência artificial, de segurança da internet e o pessoal de tecnologias quânticas. Esses mercados a gente precisa rapidamente responder e preparar o capital humano, porque o desafio passa necessariamente por incorporação dessas tecnologias digitais em um ambiente de TIC”, afirmou o ministro do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Paulo Alvim.

No ano passado, estima-se que a indústria de software, responsável por cerca de um quinto da ISSTIC, cresceu 9,2% e Telecomunicações apenas 1,9%. Em termos de produção, a área de telecomunicações perdeu espaço para a indústria de software e serviços de TI entre 2019 e 2021. Nesse período, inclusive, serviços de TI foram destaque com o melhor desempenho: crescimento médio de 6,5% ao ano e aumento da participação na ISSTIC de 2,5 pontos percentuais. 

De acordo com o MCTI, o país é um dos grandes players globais em telecomunicações, abrigando mais de 30% da população da América Latina, e o maior mercado da região para o segmento. Apesar da importância, Telecom registrou queda na participação na ISSTIC de 3 pontos percentuais no período. Já a indústria de software aumentou ligeiramente a sua contribuição à ISSTIC (+0,5 ponto percentual) nos anos comparados. 

“O mercado de TIC brasileiro cresce acima da taxa global, temos potencial brasileiro de execução, o desempenho dos serviços de TI chama a atenção tanto em termos de produtividade quanto de crescimento”, frisou a pesquisadora do Observatório Softex, Elinne Val.

O relatório identifica, também, que após dois anos de desaceleração no volume de serviços transacionados com o mercado internacional, o Brasil apresentou estabilidade em 2020, movimentando US$ 8,5 bilhões em negócios, um incremento de 7,7% que coloca o Brasil na 24ª posição na corrente de comércio mundial. 

Em termos de projeções para o Brasil, o relatório estima para a ISSTIC gastos 8,2% maiores em 2022, chegando à casa dos US$ 69,7 bilhões, o equivalente a um aumento de 1,3% na participação no mercado mundial de serviços de TIC. Esse desempenho estaria relacionado ao mercado de software, impulsionado pelo crescimento da economia digital como resposta ao novo cenário gerado pela pandemia, demandando investimentos consideráveis ​​em segurança de dados e na aceleração da migração para a nuvem [ferramenta virtual de armazenamento de dados].

“Com esse estudo, oferecemos a instituições públicas e privadas dados fundamentais para apoio na tomada de decisões e na implementação de políticas setoriais. Desta forma, será possível traçar com mais precisão estratégias eficazes para a promoção e o desenvolvimento da indústria brasileira de software e serviços de TI”, avalia o presidente da Softex, Ruben Delgado. 

* Por Ludmilla Souza – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil