02/09/2022

Depois do expediente, corrida do Centro ao Parque Ibirapuera.

        Viviane Aparecida de Almeida trabalha na área de licitações do Tribunal de Justiça de São Paulo e tem 24 anos dedicados ao serviço público. Atualmente é supervisora do setor responsável pela análise de documentos, estudos e acompanhamento de contratações de produtos e serviços.  Sua atividade é de extrema importância para a manutenção do funcionamento do Judiciário paulista. Atrasos em uma licitação podem ocasionar, por exemplo, a falta de insumos nos prédios do TJSP ou inviabilizar projetos importantes para o aprimoramento da prestação jurisdicional. “São expedientes complexos, com muitas páginas, que precisam ser analisados e revisados para atender à Lei de Licitações e Contratos e às normas do Conselho Nacional de Justiça. Para cada pedido é necessário elaborar um estudo técnico, fazer várias reuniões com o setor demandante, preparar o termo de referência. São muitas etapas”, conta Viviane.

        Não é difícil imaginar seu dia a dia de trabalho, com muitas tarefas, atividade intelectual intensa, correria para entregar tudo nos prazos corretos. E também é possível imaginar que, ao final do expediente, o desejo dela é ir para casa descansar. Mas, ao contrário disso, Viviane troca sua roupa de trabalho pela roupa de corrida, sai da Praça Patriarca, no Centro da Capital, onde fica a Secretaria de Administração e Abastecimento do TJSP, e corre seis quilômetros até o Parque Ibirapuera, na zona sul. Lá, continua seu treino.

        Essa rotina faz parte da vida da servidora atleta, que corre ultramaratonas com 217 quilômetros de distância. Com acompanhamento profissional, Viviane intercala treinos de corrida com atividades de fortalecimento muscular. Ela corre há 10 anos e já participou de mais de 150 provas – incluindo percursos mais curtos, (5, 10 e 15 km), maratonas (42 km) e ultramaratonas (mais de 50 km). Sua meta, no momento, é ganhar o “cálice” da prova Ultramaratona Brasil 135. “O cálice é conferido para as pessoas que já correram a prova em cinco modalidades – revezamento com equipes de quatro e dois atletas, solo (percursos de 135 km e 217 km) e a BR+. Para mim, só falta a última modalidade, que pretendo correr em janeiro. São os 217 quilômetros e, após, mais 51 quilômetros, grande parte deles subindo a Serra da Luminosa. Só 25 pessoas ganharam o cálice em 18 anos de prova”, explica a atleta.

        Viviane começou a correr aos 38 anos. Essa decisão teve relação com um momento difícil de sua vida. “Eu tive meningite e quase morri. Fiquei internada mais de dez dias e desenganada pelos médicos. Quando recebi alta, vi aquilo como uma segunda chance. Eu era sedentária e passei a fazer caminhadas. O corpo foi pedindo mais, passei a correr”, diz. Com o apoio das amigas Elizangela e Thania, que também participavam das provas, o gosto pelo esporte foi crescendo e hoje, aos 48 anos, Viviane acumula 11 ultramaratonas no currículo. Essas provas costumam durar cerca de dois dias, mas atletas de elite fazem em 24 horas. O participante pode parar para descansar, tomar banho e dormir, mas essas pausas contam no tempo total. Viviane fez os 217 km solo em 67 horas.

        Com os amigos Roberta, Eduardo, Karina e Henrique formou um grupo de corrida chamado Pestes Ultra Runners, que já tem mais de 100 participantes. Neste ano, uma prova receberá o nome do grupo – a “100K dos Pestes”.  A Vivi Capitã, como é conhecida nas corridas, será diretora de prova pela primeira vez e toda essa trajetória contou sempre com o apoio da família: o marido, Nelito, que participa de algumas corridas e faz o apoio nas ultramaratonas, e os filhos Driele (23 anos) e Murilo (18 anos). “Quando comecei as caminhadas, não imaginava que um dia correria ultramaratonas. Mas sou pessoa otimista. Corria uma prova de cinco quilômetros e já achava que conseguiria correr uma de dez e, depois, uma de quinze e, em seguida, maratonas. Assim, fui evoluindo e cheguei nas ultramaratonas”, fala. E completa: “É possível mudar nosso estilo de vida. Minha sugestão é encontrar o esporte que mais te agrada, espantar a preguiça e se dedicar”.

 Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

Com a aprovação da CCJ o texto segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados

  1 set 2022

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31/08) o Projeto de Lei que aumenta o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual de R$ 81 mil para R$ 144 mil.

A aprovação da proposta dará mais um fôlego para a categoria que desde 2018 tem o seu teto de faturamento anual limitado em R$ 81 mil. Dessa forma, vários empresários, obrigados a sair do regime devido ao aumento no faturamento poderão se reenquadrar na categoria.

Aprovação do novo limite de faturamento do MEI

A proposta aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados diz respeito ao Projeto de Lei Complementar 108/2021 que considera o reajuste no teto de faturamento do MEI com base na inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O relator do Projeto na CCJ, foi o deputado Darci de Matos (PSD-SC), que afirmou que “quem segura a economia do Brasil são os pequenos negócios. São 13 milhões de MEIs no Brasil, 30% do PIB vêm dos pequenos negócios”.

“Com esse projeto, que foi ampliado na CFT, nós vamos desengessar o Brasil, vamos aumentar o teto. O projeto cria um gatilho para a correção anual”, finalizou Darci de Matos.

O que muda para o MEI

A principal mudança para o Microempreendedor Individual está no aumento do limite de faturamento anual que subirá de R$ 81 mil para exatos R$ 144.913,41, conforme IPCA calculados de 2006 até março de 2022.

No entanto, além do novo limite de faturamento da categoria, outra mudança importante está na possibilidade de contratação de até dois funcionários.

Até então o MEI só pode contratar um único funcionário que obrigatoriamente deve receber um salário mínimo ou piso da categoria. Já com a mudança, será possível contratar até dois funcionários, contudo, com a mesma remuneração da lei atual.

Próximos passos da proposta

Com a aprovação do texto pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta seguirá agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Vale lembrar que o Senado Federal já havia aprovado a proposta em agosto do ano passado, contudo, o texto original previa que o novo limite seria de R$ 130 mil.

Dessa forma, como a CCJ aprovou a mudança para R$ 144 mil, após votação e aprovação do texto no Plenário da Câmara, a medida retornará para o Senado para que a casa possa aprovar a nova mudança.

*Por Ricardo Junior

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

Corte anulou seu próprio entendimento sobre prazo para pagamento.

01/09/2022

STF tem novo entendimento de cobrança do ITBI de imóveis; veja o que muda

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou seu próprio entendimento de fevereiro do ano passado sobre o prazo de pagamento do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens) de imóveis.

Com a decisão, a data da cobrança volta a ser definida por leis municipais, pelas quais, no geral, o pagamento é feito na assinatura do compromisso de compra e venda do imóvel, mesmo sem o registro imobiliário.

A Corte irá reexaminar o tema. A data do julgamento, porém, ainda não foi marcada.

O pé no freio do STF ocorreu após votação no plenário na última sexta (26). A maioria dos ministros concluiu ter havido uma “confusão processual” ao analisar um pedido de recurso extraordinário.

No julgamento de 2021, a Corte definiu que a cobrança do ITBI só ocorreria com a efetiva transferência da propriedade pelo registro imobiliário em cartório, e não na cessão de direitos, etapa anterior à efetiva compra.

A cidade de São Paulo, com reforço da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras), recorreu, alegando que os precedentes utilizados como jurisprudência pelo STF se referiam a apenas uma das três hipóteses de pagamento do imposto e diferente da discutida no processo em julgamento.

A corte acolheu o pedido e decidiu reanalisar a fixação de tese.

Segundo o advogado Marcelo Tapai, o STF precisará analisar a cobrança sobre a cessão, pois sem a obrigatoriedade do registro, o país abre caminho para um mercado paralelo que não paga imposto.

“Se uma pessoa pode transferir um imóvel para outra sem a necessidade do registro, veremos aumentar os contratos de gaveta”, afirma.

Quem paga o ITBI

O ITBI deve ser pago por quem compra um imóvel para oficializar a transação. Enquanto não for quitado, a escritura definitiva não é lavrada.

A emissão do boleto e o cálculo do imposto são feitos pela prefeitura onde está localizada a propriedade. O valor é calculado sobre o de avaliação real do imóvel.

Por ser um tributo municipal, cada cidade tem a sua cobrança. A Constituição estabelece limite máximo de 5% do valor do bem. Atualmente, os municípios aplicam porcentagem que varia de 2% a 3%.

Em São Paulo, que cobra 3% de ITBI, quem compra um imóvel avaliado em R$ 500 mil, sem financiamento, vai pagar R$ 15.000 de imposto, por exemplo.

Para imóveis financiados e de programas habitacionais há desconto no tributo.

Cada prefeitura tem suas regras sobre o parcelamento do ITBI. Em São Paulo, o imposto deve ser pago em uma única parcela. O atraso no pagamento gera a incidência de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, limitada a 20%, além de atualização monetária pelo IPCA.

Fonte: Folha de S.Paulo

O efeito suspensivo da liquidação extrajudicial aprovada pela própria cooperativa tem efeito sobre as demandas judicias em geral, abrangendo tanto ações de conhecimento quanto execuções que já estavam em andamento. Em ambos os casos, elas não podem ser excluídas da incidência da suspensão.

1 de setembro de 2022

Cueva: penhora em data anterior à liquidação não afasta efeito suspensivo
Divulgação

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de particulares que esperavam levantar o valor de penhora efetuada contra uma cooperativa médica que veio a aprovar a própria liquidação extrajudicial.

Esse voluntarismo está previsto no artigo 63, inciso I, da Lei 5.764/1971. Segundo o artigo 76 da mesma lei, a aprovação da liquidação pela assembleia-geral da sociedade leva à sustação de qualquer ação judicial contra a cooperativa pelo prazo de um ano, renovável por igual período.

No caso julgado, os particulares estavam em cumprimento de sentença contra a cooperativa, na qual foi feita penhora de valores. Quando pediram o levantamento da quantia, foram surpreendidos com a notícia da interrupção do feito graças à liquidação extrajudicial aprovada pela própria devedora.

Ao STJ, apontaram que os valores depositados em juízo foram bloqueados antes da deliberação pela liquidação extrajudicial da cooperativa. Logo, já não integravam mais o patrimônio da entidade, podendo ser levantados na execução.

Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que a lei não faz qualquer distinção quanto à suspensão dos processos no momento da liquidação extrajudicial. 

“A finalidade da norma que estipula a suspensão geral das ações propostas contra a cooperativa em liquidação extrajudicial é a de preservar a integridade do sistema cooperativo, porquanto permite à sociedade em dificuldades certo prazo para que se recupere economicamente, fazendo frente às suas dívidas. É um período para o ajuste de contas do ente, minimizando eventuais prejuízos decorrentes da sua dissolução”, explicou.

Dessa forma, concluiu que o fato de a penhora ter sido feita em data anterior à publicação da ata da assembleia-geral que deliberou pela liquidação extrajudicial não é capaz de impedir a irradiação do efeito suspensivo. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.

REsp 1.888.428 – STJ

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2022, 7h49

Para o colegiado, houve violação ao direito de imagem.

Postado em 01 de Setembro de 2022

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Google Brasil Internet a indenizar uma mulher, cuja imagem foi registrada enquanto tomava banho de sol dentro de casa. O registro foi disponibilizado na plataforma “Google Maps – Street View”. Para o colegiado, houve violação ao direito de imagem.

Narra a autora que, em outubro de 2021, soube que a plataforma do Google Maps expôs no Street View imagens flagradas, quando tomava banho de sol na garagem de casa. Diz que a imagem foi compartilhada entre amigos e vizinhos, o que teria causado constrangimento. Defende que teve direitos de personalidade violados por conta da conduta ilícita da ré de ter registrado imagens. Pede para ser indenizada.

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a ré a indenizar a autora pelos danos morais. A Google Brasil recorreu sob o argumento de que não houve violação ao direito de imagem da autora e nem conduta ilícita capaz de ensejar a condenação. Informa ainda que não usou a imagem de forma comercial ou de forma que a autora fosse ridicularizada. Diz ainda que a imagem aparece sem identificação do rosto.

Na análise do recurso, a Tuma destacou que “a importante função social desempenhada pela ferramenta Street View deve ser exercida sem violação do direito à imagem de terceiros”. O colegiado lembrou que caberia a ré, como desenvolvedora da plataforma, usar sistemas com mecanismos capazes de identificar e borrar quem aparece nas imagens disponibilizadas no Street View para evitar a violação do direito à imagem.

“Apesar de ré sustentar a regularidade da disponibilização, constata-se que, no caso concreto, a imagem da autora, além de estar vinculada ao seu endereço, foi registrada quando ela se encontrava no interior de sua residência, o que, ao contrário da tese recursal, possibilitou a sua identificação”, registrou. 

A Turma lembrou ainda que “a mera publicação não autorizada de imagem configura violação do direito à imagem, a atrair a responsabilização pelos danos morais”. “Para além disso, necessário considerar que a imagem foi registrada quando a autora tomava sol no interior de sua residência, o que, certamente, causou-lhe constrangimentos, angústias, humilhação, aborrecimentos, desgastes e extremo sofrimento psicológico que ultrapassam o âmbito dos meros dissabores do cotidiano, de modo a subsidiar a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais”, pontuou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Google Brasil a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0701260-27.2022.8.07.0003

Fonte: TJDFT

Decisões do ministro Raul Araújo confirmam entendimento da Corte Especial do STJ.

Postado em 01 de Setembro de 2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em duas decisões, a fixação de honorários de sucumbência de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). O ministro Raul Araújo, ao analisar dois recursos especiais referentes à matéria, entendeu que ficaria prejudicada a análise do tema pela Segunda Seção, porque, em março, a Corte já havia consolidado entendimento sobre a temática.

Desta forma, o relator determinou a desafetação dos recursos e fixou honorários de acordo com os critérios previstos no CPC, majorando-os em favor dos advogados. As decisões do ministro Raul Araújo corroboram a tese fixada pelo tribunal e farão com que voltem a tramitar vários recursos que estavam sobrestados até que fosse reanalisado algo que a Corte Especial já havia definido.

A Corte Especial do Tribunal acolheu, em 16 de março, os recursos especiais em que a OAB, como amicus curiae, requeria a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo CPC, em demandas que envolviam a Fazenda Pública. A decisão seguiu o entendimento da entidade e rejeitou a fixação por equidade, como defendia a Fazenda Pública. As decisões do ministro Raul Araújo seguem esse entendimento e são relativas ao Resp 1.822.171/SC e REsp 1.812.301/SC.

Em um dos processos, a causa tinha valor certo, R$ 550 mil, com proveito econômico evidente, enquanto os honorários haviam sido definidos, inicialmente, em R$ 3 mil, e, depois de apelação, em R$ 10 mil. No 2° grau, o desembargador relator destacou o dispositivo do CPC, mas determinou que os honorários fossem definidos equitativamente: “Em sendo o valor atribuído à causa exorbitante diante do caso concreto, é possível o arbitramento equitativamente, nos moldes do art. 85, § 8° da Lei Adjetiva Civil.”

No outro recurso, houve a redução dos honorários. A sentença fixou honorários sucumbenciais em 15% do valor da causa, conforme art. 85, §2° do CPC, mas o TJSC alterou a forma de cálculo, passando-o para R$ 15 mil – o valor da causa ultrapassa R$ 1,2 milhão.

O ministro Raul Araújo determinou a fixação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC, em 10% do valor atualizado da causa. “Não se admite o arbitramento de honorários por equidade, porque o proveito econômico obtido pelo vencedor não é inestimável ou irrisório e o valor da causa não é muito baixo”, disse o ministro na decisão referente ao primeiro caso.

Fonte: OAB Nacional

Buscas sobre votação têm como primeiro resultado informações oficiais

Publicado em 01/09/2022

Buscas no Google com as expressões “como votar” ou “como usar as urnas eletrônicas”, por exemplo, têm como primeiros resultados, a partir de agora, somente informações oficiais da Justiça Eleitoral com explicações claras paras dúvidas sobre as eleições.

Além de ficarem destacados no topo da página, os conteúdos da Justiça Eleitoral possuem resumos maiores que os resultados normais de busca, bem como são priorizados nos diversos motores de busca do Google, incluindo as abas “notícias” e “vídeos”.  

Entre os resultados destacados constam informações como locais, horários e ordem de votação e documentação necessária, além de mais detalhes sobre o uso correto da urna eletrônica e respostas para dúvidas comuns sobre o tema.

Todo o material é elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde as eleições de 2014, a corte fechou parceria com o Google para dar destaque a resultados com informações oficiais da Justiça Eleitoral.

“Neste ano, a experiência ganhou mais conteúdos e links para guiar o eleitor por ações como baixar o aplicativo e-Tìtulo, encontrar os locais de votação no site do TSE e tirar dúvidas diretamente no serviço de mensagens oficial da Corte Eleitoral”, informou o tribunal.

Propaganda política

A partir desta quinta-feira (1º), assim como já vale para os anúncios de alcance nacional, as peças de propaganda política veiculadas pelo Google na internet em âmbito estadual também devem se adequar à política do Relatório de Transparência de Anúncios Políticos. Com isso, passa a ser exigida a verificação de quem pretende rodar anúncios de candidatos a governador e deputados estaduais ou distritais nas plataformas da empresa.

O TSE destacou ainda outras iniciativas da empresa, como a Central Google Trends – Eleições 2022, que mostra em tempo real quais os candidatos e partidos mais pesquisados na ferramenta de busca, por exemplo. A página traz também o que os eleitores buscam sobre cada candidato.

Outras iniciativas

Foi lançado ontem (31) o painel de alerta de integridade eleitoral no YouTube, que é exibido na busca ou no próprio vídeo ao pesquisar sobre eleições no Brasil e que direciona o usuário para informações oficiais do TSE.Há ainda o projeto Comprova, parceria entre Justiça Eleitoral e Google, que conta com a atuação de 43 jornalistas de 43 veículos de informação para checar a veracidade de publicações duvidosas na internet. Um aplicativo do projeto pode ser baixado nas lojas para celulares Android e iOS.

Por Agência Brasil – Brasília

Medida entrará em vigor na próxima sexta-feira

Publicado em 01/09/2022

O preço médio de venda de gasolina A da Petrobras para as distribuidoras, a partir de amanhã (2), passará de R$ 3,53 para R$ 3,28 por litro. A mudança, segundo a companhia, representa uma redução de R$ 0,25 por litro.

De acordo com a empresa, considerando a mistura obrigatória de 73% de gasolina A e 27% de etanol anidro para a composição da gasolina comercializada nos postos, “a parcela da Petrobras no preço ao consumidor passará de R$ 2,57, em média, para R$ 2,39 a cada litro vendido na bomba”.

Segundo a estatal, a redução “acompanha a evolução dos preços de referência e é coerente com a prática de preços da Petrobras, que busca o equilíbrio dos seus valores com o mercado, mas sem o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio”.

A  Petrobras informou, também, que publica em seu site informações referentes à formação e composição dos preços de combustíveis ao consumidor, para contribuir com a transparência de valores e melhor compreensão da sociedade.

*Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Rumores de uma possível unificação das duas companhias começaram em março, quando o fundador da Marfrig, Marcos Molina, assumiu a presidência do Conselho Administrativo da BRF, na qual sua participação acionária é de 33,27%

Crédito: divulgação

Miguel Gularte, que ocupava o cargo CEO da Marfrig desde 2018, agora passa a exercer a mesma função da BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão (Crédito: divulgação)

O setor de proteína animal foi marcado por um rodízio de comando nessa terça-feira (30). A BRF S.A. comunicou ao mercado o pedido de renúncia de Lorival Luz, que era o presidente global da empresa desde junho de 2019, e já anunciou o nome de Miguel Gularte, que de julho de 2018 até então era o CEO da Marfrig Global Foods S.A.

Para o lugar de Gularte foi nomeado Rui Mendonça Junior, que dirigia a área de industrializados da Marfrig. Como efeito dessa troca toda, o mercado reascendeu a especulação sobre a fusão entre as duas companhias, embora nenhuma delas confirme tal movimentação.

Essa possibilidade vem sendo cogitada desde que a Marfrig se tornou a principal acionista da BRF, com 33,27% do controle, e seu fundador, Marcos Molina, assumiu a presidência do Conselho Administrativo da dona das marcas Sadia e Perdigão.

A junção acirraria a concorrência global da indústria de proteína animal, mas a JBS S.A. ainda seguiria na liderança. Ao menos é o que mostram os relatórios financeiros das três gigantes sobre o segundo trimestre de 2022. Enquanto o valor de mercado da JBS é de R$ 69,4 bilhões, o da BRF está em R$ 18,6 bilhões e o da Marfrig, em R$ 9 bilhões.

Segundo a análise da equipe de Research da XP Investimentos, a BRF pode ganhar mais agilidade nos negócios com a chegada de Gularte, “eliminando a inércia incômoda que era responsável por oportunidade perdidas no passado” e gerando aumento da participação nas exportações e em receita. O executivo tem quase 40 anos de experiência no setor de carnes. Começou pela Cooperativa Industrial de Carnes e Derivados (Cicade), comandou o frigorifico PUL (Uruguai), foi vice-presidente internacional do Minerva Foods e presidente da JBS Mercosul.

Do lado da Marfrig, a expectativa também é positiva. Mendonça, que está há quatro décadas no setor de carne bovina e desde 2007 na empresa, assumiu o setor de industrializados em 2017. No período de 2018 até agora, a participação dessa área na receita total da empresa na América do Sul saltou de 5% para 15%.

*Por Romualdo Venâncio 31/08/22 – 08h07 – Atualizado em 31/08/22 – 08h19

Fonte: Isto é Dinheiro – https://www.istoedinheiro.com.br/

31/08/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou uma regra que punia o empregador por conta de atraso no pagamento das férias. Regra para a empresa que extrapolar o limite de 12 meses para dar férias para o empregado segue a mesma Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil© Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

Foi alterada a súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que obrigava a empresa a pagar o dobro do valor das férias caso o pagamento não fosse feito até dois dias antes do início do descanso. 

Para chegar a esse entendimento, o TST levou em conta a mesma sanção prevista para o empregador que desrespeitasse o prazo para concessão de férias, que é de 12 meses desde a entrada do trabalhador. 

Para o relator do tema no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, ao publicar a súmula, o tribunal trabalhista violou os princípios de legalidade e separação de Poderes, pois buscou aplicar a punição prevista para uma hipótese a uma situação diversa, em que a legislação prevê outra sanção.

O entendimento do TST havia sido feito por analogia, pois para a Justiça do Trabalho, ao não pagar as férias dentro do prazo legal, o empregador acaba impedindo o gozo pleno do descanso, o que seria o mesmo que não conceder as férias. 

A tese de Moraes foi aprovada por 7 votos a 3. No entanto, a multa segue valendo para o empregador que não respeitar as férias dentro período de 12 meses, nos termos da CLT.  

Fonte: Agência Brasil