Ainda este ano, 40% das estruturas estarão eliminadas

Publicado em 19/08/2022

O programa da Vale para eliminar todas as suas barragens construídas pelo método de alteamento a montante prevê a conclusão do processo até 2035. Há alguns meses, a mineradora firmou acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), concordando em pagar indenização de R$ 236 milhões por não cumprir os prazos definidos na Lei Estadual 23.291/2019, conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais. O atual cronograma, apresentado à Agência Brasil nesta semana, indica que 40% das estruturas estarão eliminadas ainda este ano, mas, em alguns casos, os processos demandarão mais tempo.

O método de alteamento a montante era utilizado na barragem da Vale que se rompeu em Brumadinho (MG) em janeiro de 2019, causando 270 mortes e provocando devastação ambiental. Anos antes, em 2015, outro desastre similar já havia ocorrido. Dezenove pessoas morreram e dezenasde  municípios mineiros e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce foram afetados pela lama, que escoou após a ruptura de uma barragem construída com a mesma tecnologia pela mineradora Samarco, que tem como acionistas a própria Vale e a anglo-australiana BHP Billiton.

Ao todo, o programa de descaracterização, criado em 2019 após a tragédia de Brumadinho, engloba 30 estruturas, das quais nove já foram eliminadas: seis localizadas em Minas Gerais e três no Pará. As 21 restantes estão todas em cidades mineiras, sendo que em três delas o processo deverá ser concluído ainda este ano. A Vale alega que cada estrutura é única e tem peculiaridades que devem ser levadas em conta. Por isso, em alguns casos, o processo exige mais tempo. No caso das barragens que se encontram em nível crítico, há um desafio adicional: trabalhar com equipamentos não tripulados, retirando trabalhadores da área de risco.

Segundo Frank Pereira, gerente executivo do Programa de Descaracterização da Vale, há um esforço inédito de desenvolvimento tecnológico. “É algo que aconteceu no passado com as barragens de geração de energia. O Brasil virou uma referência no mundo. Pode ter certeza que, após Brumadinho, também seremos referência em barragem de mineração. Isso vai acontecer por causa do escrutínio, do julgamento da engenharia, da criticidade que estamos colocando em cima disso. Não só a Vale, mas a indústria de mineração como um todo”, disse.

Agência Brasil visitou o Centro de Operações Remotas, em Belo Horizonte, e a barragem B3/B4 da Mina Mar Azul, em Nova Lima (MG), onde a tecnologia já está em uso. Trata-se de uma das três estruturas do país que se encontram no nível de emergência 3, que significa risco iminente de ruptura. Atualmente, apenas a Vale tem barragens nessa situação. As outras duas são a Sul Superior, em Barão de Cocais (MG), e a Forquilha III, em Ouro Preto (MG), onde os trabalhos de descaracterização também envolverão operações remotas. Segundo Frank Pereira, ainda falta concluir a ligação de fibra ótica entre o centro de operações e as duas estruturas.

Na barragem B3/B4, caminhões, escavadeiras e tratores são usados diariamente nos trabalhos de retirada dos rejeitos. Ele são guiados de forma remota pelos mesmos funcionários que operavam essas máquinas. Os trabalhadores participaram de treinamentos teóricos e práticos e, atualmente, movimentam ao todo 20 equipamentos. Segundo Marcel Pacheco, gerente responsável pela descaracterização da barragem B3/B4, um dos desafios é a perda de sensibilidade, já que no trabalho remoto o operador não sente as vibrações do veículo.

Trabalhadores na obra do muro de contenção construído para eventual rompimento da Barragem B3/B4 em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte.

Trabalhadores na obra do muro de contenção construído para eventual rompimento da Barragem B3/B4 em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte. – Tomaz Silva/Agência Brasil

“Não há aquela percepção de que vai atolar. Quando ele percebe, já atolou. Então precisamos fazer diversas adaptações porque remover o veículo dá trabalho. Já criamos dispositivos para isso, para atrelar outro caminhão não tripulado ao que está atolado. Mas é uma operação complexa que pode estragar o equipamento. Então temos que ser mais conservadores. Para que eles não quebrem, a manutenção é constante. Eu não posso, por exemplo, correr o risco de um pneu furar. Esses pneus são preenchidos com um tipo de borracha que os deixam mais maciços. São melhorias que fomos fazendo a partir da experiência que acumulamos”, explica.

Os operadores usam joysticks e grandes monitores curvos. Um protótipo, simulando uma cabine de caminhão com volante, chegou a ser desenvolvido e testado, mas não foi bem avaliado. A ideia não está abandonada, e novos modelos serão produzidos. Atualmente, a Vale considera que as operações remotas alcançam 60% da produtividade das operações presenciais. A mineradora trabalha para chegar aos 100%, mas um dos desafios é o volume de transmissão de dados. Isso porque qualquer atraso de cinco segundos pode resultar na colisão entre caminhões e escavadeiras. Existe a expectativa de que as condições melhorem com a conclusão da implantação do 5G no Brasil.

Quando necessário, análises e sondagens do solo ou da estrutura também são realizados com equipamentos operados de forma remota. “Criamos estruturas para entrar com segurança quando é necessário. Por exemplo, recentemente um eletricista entrou para instalar uma bomba de água. Opera com cabos. Já usamos helicóptero”, diz Marcel.

A promessa da Vale é de que a tecnologia em desenvolvimento já é um prenúncio da mineração do futuro, mais segura. “É um trabalho pioneiro no mundo. E não servirá apenas para descaracterização de barragens. Poderemos usar essa tecnologia para outras atividades da mineração, afastando diversos riscos”, acrescenta.

A conclusão da descaracterização da barragem B3/B4 está prevista para 2025. Segundo a mineradora, a estimativa leva em conta o tempo necessário para o desenvolvimento de nova tecnologia. Frank Pereira admite que o maior investimento em inovação e o aumento de sondagens e análises são consequências da tragédia de Brumadinho. “A indústria da mineração teve que ser mais criteriosa. Também passou a ser mais fiscalizada”, afirmou.

Trabalhadores na obra do muro de contenção construído para eventual rompimento da Barragem B3/B4 em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte.

Trabalhadores na obra do muro de contenção construído para eventual rompimento da Barragem B3/B4 em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte. – Tomaz Silva/Agência Brasil

A lista de barragens em situação de emergência cresceu após pente-fino impulsionado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e outros órgãos de controle. Diversas barragens perderam suas declarações de estabilidade, o que exige a paralisação e o acionamento automático do nível 1 de emergência. Nos casos classificados como nível 2 ou 3, as mineradoras foram obrigadas a organizar a evacuação de todo o perímetro que seria alagado em eventual tragédia e reparar a população. Em muitos locais, moradores atingidos ainda brigam judicialmente por reparação.

Das 31 barragens em situação de emergência no estado de Minas Gerais, uma pertence à ArcelorMittal e uma à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). As outras 29 são de responsabilidade da Vale, incluindo as três que se encontram atualmente no nível 3. Com o avanço dos trabalhos, a promessa da mineradora é de que elas deixarão a mais alta classificação de emergência até 2025.

Acordos

Após a tragédia de Brumadinho, a ANM editou resolução estabelecendo datas para a eliminação de todas as barragens erguidas pelo método de alteamento a montante: agosto de 2021 para estruturas inativas e agosto de 2023 para aquelas que ainda estavam em operação. As regras valiam para a mineração em todo o país. Mas em Minas Gerais, o assunto ganhou tratamento específico pela Lei Mar de Lama Nunca Mais. Aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a legislação exigia a conclusão de todo o processo em três anos.

O prazo se encerrou em fevereiro, quando apenas sete das 54 barragens desse tipo existentes em Minas Gerais estavam completamente descaracterizadas. Diante do cenário, o MPMG procurou diversas mineradoras para estabelecer novos compromissos, entre eles, o pagamento de indenizações. Apenas três rejeitaram o acordo e viraram alvo de ação judicial. Uma dessas mineradoras, a Serra da Fortaleza Mineração e Metalurgia, já teve inclusive decretado o bloqueio de R$ 100 milhões de suas contas. A decisão foi tomada para garantir recursos necessários à descaracterização da barragem Dique 2, situada em Fortaleza de Minas (MG).

O MPMG também tem cobrado das mineradoras a adesão ao Padrão Global da Indústria de Gestão de Rejeitos (GISTM, na sigla em inglês). Na semana passada, um termo de compromisso com esse objetivo foi assinado com a Vale. Criado em 2020, o GISTM fixa 77 requisitos com foco na segurança das pessoas e do meio ambiente. Segundo a Vale, até 2025 todas as suas estruturas estarão em conformidade com o GISTM.

Alternativas

Um movimento que vem ocorrendo no Brasil é a adoção de métodos do empilhamento a seco, conhecido também pela expressão em inglês dry stacking: a água filtrada é reutilizada no processo produtivo enquanto o rejeito é disposto em pilhas, dispensando assim o uso das barragens. Essa alternativa, embora seja mais onerosa, tem se tornado atraente em meio às mudanças na legislação ambiental brasileira. Muitas das grandes mineradoras que atuam no país têm caminhado nessa direção.

Uma das primeiras experiências da Vale, de empilhamento a seco, ocorre na Mina do Pico, no Complexo de Vargem Grande, em Itabirito (MG). A estruturação da planta de filtragem teve início em 2019 e foi concluída no ano passado. O rejeito decorrente da atividade mineradora é separado: 70% são arenosos e encaminhados para a disposição em pilhas e os outros 30%, compostos por sedimentos ultrafinos, são encaminhados para barragem. “Temos todos os controles dessa pilha para todas as intempéries possíveis”, afirma Haline Paiva, gerente da usina de filtragem.

Operação da planta de filtragem de rejeitos do Complexo Vargem Grande da Vale, em Minas Gerais

Operação da planta de filtragem de rejeitos do Complexo Vargem Grande da Vale, em Minas Gerais – Tomaz Silva/Agência Brasil

Em janeiro deste ano, no entanto, um episódio na mina de Pau Branco, onde a mineradora Vallourec usa o sistema de disposição a seco, levantou um alerta. Após grande volume de chuvas, houve transbordamento do dique que capta a água que passa pela pilha de rejeitos. O nível da água se elevou porque parte do material empilhado escorregou para o reservatório.

“São coisas para se estudar. Essas pilhas estão começando a ser construídas e vão atingir alturas consideráveis. Mas deve demorar algumas décadas para chegarmos a esse cenário”, disse à Agência Brasil na época o engenheiro Marcos Massao Futai, professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP). Segundo ele, é preciso aprofundar os conhecimentos.

“Independentemente do método de disposição, ele precisa ser bem projetado, bem construído, bem monitorado e ser preparado para um dia fechar. Chega um momento em que é impossível colocar material. E aí podemos devolver para a sociedade, de forma que sejam áreas reutilizáveis. É possível prever, por exemplo que, depois do empilhamento, seja construído um parque com revegetação. Envolve um esforço amplo, não só da engenharia”.

Operação da Fábrica de Blocos na Mina do Pico, produzidos a partir de rejeitos da mineração, no Complexo Vargem Grande da Vale, em Minas Gerais.

Operação da Fábrica de Blocos na Mina do Pico, produzidos a partir de rejeitos da mineração, no Complexo Vargem Grande da Vale, em Minas Gerais. – Tomaz Silva/Agência Brasil

Outra aposta da Vale, que vem sendo desenvolvida em projeto piloto na Mina do Pico, é a fabricação de bloquetes que podem ser usados em calçamento ou pavimentação. Atualmente são produzidas 4,3 mil peças por dia. Cada uma tem cerca de 37% de rejeito em sua composição, que leva ainda areia e cimento. O trabalho é feito por seis mulheres. Apesar de considerar interessantes as iniciativas que reaproveitam o rejeito na construção civil, Futai avalia que elas só conseguem dar destinação a um volume pequeno do material produzido na mineração.

* O repórter e o fotógrafo viajaram a convite da Vale.

*Por Léo Rodrigues – Enviado especial – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Diante dos critérios analisados, a autarquia concluiu que a operação não gera preocupações concorrenciais.

18/08/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica julgou, nesta quarta-feira (17/08), a aquisição, pela CSN Cimentos, de 100% das ações de emissão da LafargeHolcim Brasil. A operação foi autorizada sem restrições, por unanimidade no Tribunal.

A CSN Cimentos é integralmente detida pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), grupo que atua em toda a cadeia produtiva do aço, desde a mineração de minério de ferro, até a produção e comercialização. A companhia também age na cadeia produtiva de cimento, por meio de sua planta de moagem, localizada no município de Volta Redonda (RJ) e de fábrica integrada, localizada no município de Arcos (MG).

A LafargeHolcim Brasil, por sua vez, é atualmente controlada pelo Grupo Holcim, que possui unidades em mais de 70 países e tem como principal serviço a fabricação de cimento, concreto e agregados para a construção civil.

De acordo com a CSN Cimentos, a operação está prevista na estratégia de expansão no segmento de cimento e de diversificação geográfica da CSN, com presença cada vez mais abrangente no território nacional, em meio à recuperação de consumo da matéria-prima no Brasil.

Para o Grupo Holcim, a operação, que representa o desinvestimento do seu negócio no Brasil, fortalece seu balanço patrimonial no exterior, reduzindo significativamente seu percentual de endividamento, permitindo que a empresa invista em outras frentes de negócios.

O ato de concentração foi notificado à autarquia em 2021 e, em março de 2022, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) deu aval para a operação sem restrições. No entanto, diante da interposição de recursos da terceira interessada, Cimento Tupi S.A., a operação foi levada à apreciação do Tribunal da autarquia, sob a relatoria do conselheiro Luis Braido.

Em seu voto, o relator ressaltou que o ato de concentração não desperta preocupações concorrenciais relevantes, tendo em vista que os testes de mercado, realizados na instrução do caso, revelaram níveis suficientes de rivalidade e pressão competitiva, por parte de outras empresas importantes do mercado.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.006299/2021-63.

Fonte: CADE

Multa fixada pela autarquia chega a mais de R$ 600 milhões

18/08/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou na quarta-feira (03/08), as empresas Nacional Gás Butano Distribuidora, Revendedora de Gás da Paraíba e Frazão Distribuidora de Gás por formação de cartel no mercado de distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado principalmente como gás de cozinha, em estados do Nordeste do Brasil. Ainda no processo, 11 pessoas físicas ligadas às organizações foram condenadas ao pagamento de multas que somam mais de R$ 1,9 milhão.

O caso teve início em 2009, com uma representação da Agência Nacional de Petróleo – ANP. Posteriormente, foram instauradas investigações pela Polícia Federal e Ministérios Públicos de vários estados da região.

Em março de 2010, a Polícia Federal, em parceria com a então Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) e o Ministério Público do Estado da Paraíba deflagraram a “Operação Chama Azul”, ocasião em que foram cumpridos dezenas de mandados de busca e apreensão e de prisão temporária, em vários estados do Brasil. Após o ajuizamento da correspondente ação penal perante a Justiça da Paraíba, o Cade obteve o compartilhamento das provas relacionadas às supostas práticas anticompetitivas, incluindo interceptações telefônicas e documentos apreendidos nos escritórios das empresas investigadas.

O inquérito apurou que os acusados se organizaram no intuito de restringir a concorrência por meio da fixação de preços, divisão dos mercados de distribuição e revenda do produto. A autarquia concluiu que as revendedoras trocavam informações comercialmente sensíveis, de maneira a promover a regulação artificial do mercado de GLP e facilitar a manutenção dos supostos cartéis.

De acordo com o conselheiro Luis Braido, relator do caso, as provas apresentadas no processo revelaram que o arranjo entre concorrentes do conluio atingiu a revenda de GLP na Paraíba. O acervo probatório também mostrou que o cartel alcançou o mercado de distribuição de vários estados do Nordeste. Para o conselheiro, essas duas camadas de atuação, distribuição e revenda, por vezes se misturaram, seja porque havia esforço conjunto de distribuidoras e revendedoras para monitorar as empresas envolvidas e reprimir eventuais desvios, seja porque os maiores revendedores também forneciam botijões P-13 (gás de cozinha) para os menores.

Como decisão, o plenário decidiu por unanimidade o arquivamento do processo em relação aos representados Supergasbras Energia, Minasgas, Liquigás, Copagaz Distribuidora de Gás, Companhia Ultragaz, Bahiana Distribuidora de Gás, Chamas Gás Comércio de Gás, Super Comércio de Água e Gás, Sindicato dos Revendedores de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Interior da Paraíba (SINDIREV) e de 14 pessoas físicas, em razão do cumprimento do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) e dos termos do conselheiro relator.

Acordos

O Cade pactuou quatro Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com algumas empresas investigadas, além de funcionários ligados às companhias. Os envolvidos admitiram a participação na conduta, se comprometeram a cessar a prática, a colaborar com o órgão antitruste na elucidação dos fatos e se sujeitaram ao pagamento de contribuições pecuniárias.

Os TCCs firmados nesse processo resultaram na aplicação de mais de R$ 193 milhões em contribuições pecuniárias para o Fundo de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Pareceres da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade) atestaram o cumprimento integral das obrigações acordadas.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.003067/2009-67

Fonte: CADE

O julgador pode levar em consideração a situação financeira do cônjuge daquele que pede a gratuidade de Justiça, pois trata-se de benefício destinado aos verdadeiramente necessitados e que não pode tolerar abusos.

18/08/2022

Voto da ministra Nancy Andrighi não conheceu do recurso por óbices processuais
Gustavo Lima/STJ

Esse entendimento foi abalizado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento na última terça-feira (16/8). O colegiado não conheceu do recurso especial de uma mulher que esperava obter a gratuidade, apesar da situação econômica avantajada do marido.

O benefício foi pedido em ação de cobrança de honorários por serviços profissionais. A autora o fez em regime de urgência porque o caso conta com prova pericial, e os honorários do perito deveriam ser depositados em cinco dias, no valor de R$ 5 mil.

O juízo indeferiu a tutela antecipada e pediu documentos para comprovar a hipossuficiência da mulher. A gratuidade acabou negada novamente, em decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Para a corte paulista, os rendimentos e bens declarados pelo cônjuge dela mostram que ela tem um padrão de vida nada que lhe permite, sem prejuízos, arcar com todos os custos do processo.

Ao STJ, ela recorreu para desatrelar de si própria a situação financeira do cônjuge. Declarou-se dependente do marido, pois é mãe de três filhos, não trabalha e não tem conta corrente de titularidade exclusiva.

“O fato de o marido da recorrente exercer atividade remunerada não pode justificar o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, pois a obrigação de pagar não é do marido”, disse a defesa, no recurso especial.

Sindicância da miserabilidade
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi não conheceu do recurso graças a óbices processuais. A defesa não impugnou corretamente o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, e não caberia ao STJ rever fatos e provas para afastar as conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias.

Ainda assim, pontuou que a condição financeira do cônjuge não pode, por si só e de forma necessária, impedir a concessão da Justiça gratuita. É necessário averiguar se a própria requerente preenche os pressupostos específicos para a concessão da medida.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva

Essa investigação fica a cargo do juiz da causa e, na opinião dos ministros da 3ª Turma, deve ser incentivada.

“É muito importante, para o sistema de Justiça, que a assistência judiciária gratuita seja levada a sério. E que o juiz tenha a possibilidade de fazer a sindicância efetiva das condições reais daquele que a pede”, disse o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Todos concordaram — não participou do julgamento o ministro Paulo de Tarso Sanseverino. O ministro Moura Ribeiro afirmou que dar ao magistrado o controle para investigar a hipossuficiência de quem pede a gratuidade é muito importante.

“Estamos corrigindo uma jurisprudência que era nossa e que, muitas vezes, impedia que o juízo de origem fizesse essa sindicância. E agora estamos admitindo”, acrescentou o ministro Cueva.

A gratuidade
A gratuidade é prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil. O parágrafo 2º do artigo 99 define que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão”. O parágrafo 3º diz que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.

A posição pacífica no STJ é a de que a simples declaração de pobreza tem presunção relativa. A princípio, basta o requerimento para que seja concedida a assistência judiciária gratuita. No entanto, pode ser indeferida quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade.

Há julgados, ainda, que rechaçam a adoção de elementos isolados para negar a miserabilidade. O fato de alguém receber um salário compatível com os custos de um processo, por exemplo, por si só não comprova que a pessoa tem efetivamente condições de arcar com esses valores.

Para a ministra Nancy Andrighi, essa análise será impactada no STJ com a entrada em vigor da exigência da relevância da questão de direito federal para o julgamento. A Emenda Constitucional 125/2022 prevê que as partes poderão atualizar o valor da causa para superar uma das novas barreiras de conhecimento.

“Isso aqui vai dar uma complexidade tão grande que acho que temos que ser extremamente rigorosos com a gratuidade”, disse a ministra Nancy.

REsp 1.998.486

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2022, 8h22

Postado em 18 de Agosto de 2022

Para fixar a pena, o juiz deve considerar a faixa etária do consumidor e suas condições de saúde.

O Projeto de Lei 1954/22 prevê indenização pela perda de tempo do consumidor, ainda que não haja dano moral ou material. Para fixar o valor devido, o juiz deve considerar a faixa etária do consumidor e suas condições de saúde. Além disso, deve ser apurado se houve prática de menosprezo ao tempo do cliente pela prestadora do serviço.

O autor da proposta, deputado Carlos Veras (PT-PE) defende que “ao consumidor não cabe mais o ônus de demonstrar o valor do seu tempo, restando ao fornecedor o ônus de atender seus clientes com rapidez”.

O texto em análise na Câmara dos Deputados fixa o prazo geral de até 15 minutos para que seja realizado atendimento ao público pelas prestadoras de água, luz e telefone, agências bancárias, casas lotéricas, escolas e hospitais privados. Em casos de serviços mais complexos em agência bancárias, o limite geral de atendimento será de 30 minutos.

Para estabelecer a pena, o juiz deverá analisar questões como o descumprimento de prazos legais para resolução de problemas de consumo e do tempo-limite em filas; o desvio produtivo do consumidor; o tempo de privação de uso de produtos e serviços; a imposição da perda de tempo por “robochamadas” ou reiteradas comunicações; e o abuso do direito à desconexão, lazer e descanso.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Órgão também reduziu tarifas de airbags e compostos alimentares

Publicado em 18/08/2022

Bandeira do Mercosul

Em vigor desde novembro de 2021, a redução em 10% da tarifa externa comum (TEC) do Mercosul tornou-se definitiva. A incorporação da medida à legislação brasileira foi aprovada ontem (17) pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia.

A resolução entrará em vigor em 1º de setembro. A decisão não terá efeito prático sobre as alíquotas de importação brasileira. Isso porque, em maio, o governo promoveu uma redução adicional, também de 10%, para reduzir os impactos econômicos da guerra entre Rússia e Ucrânia.

Embora o Brasil e a Argentina tivessem fechado um acordo para diminuir a TEC em 10% em outubro de 2021, a medida só foi aprovada pelos outros países do bloco na reunião do mês passado, no Paraguai.

A redução da TEC em 10% vale para cerca de 80% do universo tarifário e é a primeira ampla diminuição da tarifa desde a criação da taxa no Mercosul. Segundo o Ministério da Economia, a medida amplia a inserção dos países do Mercosul no comércio internacional e aumenta a competitividade e a integração das economias do bloco.

O corte adicional de 10%, implementado pelo Brasil em maio, vigorará até o final de 2023. As negociações prosseguem dentro do Mercosul para aprofundar a redução tarifária do bloco. “O Brasil considera a modernização da TEC como um dos pilares da estratégia de promover maior inserção do país no comércio internacional, paralelamente à melhoria do ambiente de negócios, à ampliação da rede de acordos comerciais e à redução das barreiras não tarifárias ao comércio”, destacou em nota o Ministério da Economia.

Motociclistas e alimentos

Em outra decisão, a Camex reduziu a tarifa de importação de sete produtos, que serão incluídos à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). Entre os itens beneficiados, estão airbags para proteção de motociclistas, proteínas do soro do leite, e complementos alimentares. Com a medida, as tarifas de importação desses produtos, que variavam de 11,2% a 35%, serão zeradas ou reduzidas a 4% a partir de 1º de setembro.

Antidumping

A Camex decidiu pela aplicação de direito antidumping sobre ácido cítrico e sais e ésteres do ácido cítrico, originários da Colômbia e da Tailândia e sobre o éter monobutílico do etilenoglicol vindo da França. O órgão também aplicou a tarifa antidumping para filamentos sintéticos texturizados de poliésteres da China e da Índia. Nesse caso, no entanto, o antidumping foi aplicado com imediata suspensão, por um ano, prorrogável uma única vez por igual período.

Tarifas consolidadas

Por fim, o Gecex aprovou ajustes numa resolução do órgão de 2021 que tornam mais claras as concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio (OMC). As alíquotas do Imposto de Importação para 48 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul passam a ser divulgadas na norma.

As chamadas “tarifas consolidadas” são limites máximos de Imposto de Importação que cada um dos membros da organização se comprometeu a aplicar nas importações dos demais países membros da OMC. Segundo o Ministério da Economia, os ajustes tornam mais transparentes aos operadores de comércio exterior as alíquotas do imposto de importação efetivamente aplicadas, permitindo observar os limites negociados pelo Brasil na OMC.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Previsão consta do Boletim Mensal de Energia

Publicado em 18/08/2022

Levantamento divulgado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) referente ao mês de maio informa que, em 2022, a Oferta Interna de Energia (OIE) deverá crescer menos que o consumo final de energia nos setores econômicos. Segundo o Boletim Mensal de Energia, isso ocorrerá devido à redução das perdas de energia na geração termelétrica, decorrente da “recuperação da geração hidráulica”, após apresentar recuo de 8,5% em 2021.

Dessa forma, a expectativa é que, este ano, as fontes renováveis aumentem sua participação na matriz elétrica. A estimativa projetada pelo MME é que a OIE aumente em 1,3% (com 305,1 milhões de toneladas equivalente de petróleo) e 46,4% de fontes renováveis, em relação a 2021.

Segundo o boletim – que, ao acompanhar variáveis (energéticas e não energéticas) busca estimar o comportamento mensal e acumulado da demanda total de energia do país – o consumo final de energia deve chegar a 2,5% devido a expansão da participação hidráulica.

“Para a Oferta Interna de Energia Elétrica (OIEE), espera-se o aumento de 3% na matriz energética brasileira, sendo as fontes de energia renováveis responsáveis por mais de 84% da geração elétrica”, informou o MME, referindo-se aos dados específicos para avaliação da oferta exclusivamente elétrica. Com relação à oferta de energia hidráulica no país, a alta é de 8,9% no ano.

De acordo com o levantamento, o consumo de eletricidade aumentou 4,2% na comparação com maio de 2021. “O consumo comercial também segue em destaque, com alta de 13%; o residencial com 2,8%; e o industrial com 2,3%”.

Tarifas

O boletim destaca, também, que as tarifas de energia elétrica apresentam altas “significativas” no acumulado do ano, comparado a 2021, ficando “acima de 20% para cada um dos setores residencial, comercial e industrial”, ainda que tendo apresentado recuo em abril. A tendência, no entanto, é, segundo o ministério, de “baixa gradativa” para os próximos meses de 2022.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

18/08/2022

Verificada ausência de título executivo judicial.

    A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Arthur de Paula Gonçalves, da 4ª Vara Cível de Bauru, que, em ação de dissolução parcial de sociedade em fase de liquidação, indeferiu pedido para que a sócia retirante pague valor correspondente a 50% do patrimônio líquido negativo apurado em perícia.
  

De acordo o colegiado, a pretensão do outro sócio não pode ser acolhida diante da ausência de título executivo judicial nesse sentido, uma vez que a ação em questão tratou apenas da dissolução parcial da sociedade, com a saída da autora e a apuração de eventuais haveres a ela pertencentes – a perícia verificou apenas as dívidas da empresa, voltada ao comércio varejista de materiais de construção. Seria necessário o ajuizamento de ação própria para eventual responsabilização da sócia retirante em relação às dívidas em aberto, avaliadas em R$ 765.301,14.


Para o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, “por ser negativo o patrimônio líquido da pessoa jurídica agravante, não há título executivo que embase sua pretensão. Poderá ela, querendo, por ação própria, todavia, é certo, demandar o que de direito contra a agravada”. “Ademais, o sócio pessoa física, em nenhuma hipótese, poderia exigir, em nome próprio, valores supostamente devidos pela sócia retirante à sociedade. Como se sabe, a pessoa física dos sócios não se confunde com a da pessoa jurídica da sociedade, que foi apenas parcialmente dissolvida”, completou.


 Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

    Agravo de Instrumento nº 2267959-38.2021.8.26.0000

   Fonte:  Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

17/08/2022

Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a lei que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19. A Lei 14.437/22 foi publicada no Diário Oficial da União.

Entre as medidas previstas estão o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses.

As regras previstas na norma valem para estados de calamidade decretados em âmbito nacional, ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal, como enchentes ou secas.

A lei tem origem na Medida Provisória 1109/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Por ter sido aprovada sem alterações nas duas Casas, a Lei 14.437/22 foi promulgada pelo presidente do Congresso e do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Medidas

Segundo o Poder Executivo, a intenção é preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente de estados de calamidade pública.

As novas regras se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. O prazo de adoção das medidas alternativas será estabelecido em ato do Ministério do Trabalho.

A lei detalha as medidas alternativas. Por exemplo, no caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa.

Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. A medida pode incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A lei permite a concessão por prazo superior a 30 dias.

Benefício emergencial

A Lei 14.437/22 também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a pandemia de Covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.

Com a medida, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEm), a ser pago mensalmente como compensação ao trabalhador atingido, calculado com base no valor a que ele teria direito do seguro-desemprego.

Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. Para o empregado que receber o benefício, é assegurada a garantia provisória no emprego.

A suspensão do contrato de trabalho pode ser feita pelo empregador de forma parcial, por setor ou departamento. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, ou enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Lei foi contestada pela Presidência após veto ser derrubado

Publicado em 17/08/2022

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar um recurso da Presidência da República e manter em vigor a lei que prevê o pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde que, durante a pandemia, trabalharam no atendimento direito a pacientes com covid-19, contraíram a doença e se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho.

Lei 14.128/2021 foi aprovada pelo Congresso em 2020, mas foi vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que não teria sido indicada a fonte de recursos para a criação de nova despesa durante o período de emergência.

O veto foi derrubado no Congresso, razão pela qual a Presidência recorreu ao Supremo, alegando inconstitucionalidades na tramitação da lei. Um dos argumentos foi o de que a despesa violou a legislação orçamentária ao não prever a fonte de custeio.

A lei prevê também o pagamento, pela União, da mesma compensação financeira ao cônjuge e aos dependentes do profissional de saúde que tenha morrido em decorrência da covid-19, depois de ter contraído a doença durante o período de emergência sanitária.

Voto

A relatora da ação no Supremo, ministra Cármen Lúcia, rebateu o argumento afirmando que as emendas constitucionais que tratam do regime fiscal extraordinário para o enfrentamento à pandemia previram, em seus dispositivos, a dispensa de limitações legais orçamentárias no caso de medidas para o “enfrentamento das consequências sociais e econômicas em decorrência da crise sanitária da Covid-19”.

Ela destacou ainda que o próprio Supremo relativizou as regras orçamentárias no caso de medidas de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia. O entendimento da ministra foi seguido por todos os ministros da Corte.

Benefício

Ao negar o recurso, o Supremo valida a lei, que prevê o pagamento de uma indenização fixa de R$ 50 mil ao profissional incapacitado pela covid-19, bem como o pagamento de outras indenizações de valor variável aos dependentes, em caso de óbito do profissional.

Entre os beneficiários da lei estão médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; nutricionistas; assistentes sociais; profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, em nível técnico ou superior; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

A legislação prevê que a compensação financeira seja paga ainda a quem prestou serviços de apoio em estabelecimentos de saúde, como de segurança, limpeza, copa, condução de ambulâncias e serviços administrativos.

*Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil