A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, assinou nesta quarta-feira (9) acordo de cooperação entre o STJ, o Tribunal Superior de Justiça de Buenos Aires e o Conselho da Magistratura de Buenos Aires, com o objetivo de implementar ações conjuntas para a melhoria na qualidade da prestação jurisdicional nos dois países.

10/11/2022

Celebrado na Argentina – a ministra participa do Encontro Anual do El PAcCTO (Programa de Assistência contra o Crime Transnacional Organizado) –, o termo de cooperação também foi assinado pela presidente do Tribunal Superior de Justiça de Buenos Aires, Inés Weinberg, e pelo presidente do Conselho da Magistratura de Buenos Aires, Alberto Maques.

“O acordo representa a possibilidade de profunda troca de experiências entre o STJ e instituições estratégicas no sistema de Justiça da Argentina. Iniciativas como esta permitem que o nosso tribunal conheça soluções de gestão judicial adotadas em outros países e, ao mesmo tempo, contribua para o aprimoramento do Judiciário em nível internacional”, afirmou a ministra Maria Thereza.

Cooperação envolve gestão, planejamento e tecnologia da informação

O acordo estabelece que os órgãos de Justiça promoverão transferências de informação em áreas como gestão, planejamento e tecnologia da informação, com foco no aprimoramento da qualidade da prestação jurisdicional bilateral.

Também é prevista a possibilidade de consulta e de envolvimento de outras instituições, cujas competências sejam de utilidade para a execução do instrumento de colaboração, a exemplo das faculdades de direito de ambos os países e da Universidade de Buenos Aires.

O prazo de duração do acordo é de dois anos, podendo ser automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos. A colaboração não acarreta compromissos financeiros para os órgãos envolvidos.

Fonte: STJ

Réu publicou vídeo com acusações contra servidor público.

Postado em 10 de Novembro de 2022

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Flávia de Cassia Gonzales de Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba, que condenou réu por calúnia contra funcionário público por meio de vídeo disponibilizado em redes sociais. A pena foi fixada em nove meses e dez dias, de serviços à comunidade, bem como pagamento de 14 dias-multa.

Consta nos autos que o acusado publicou vídeo nas redes sociais com ofensas contra um servidor público de um órgão estadual de trânsito, acusando-o de prática dos crimes de organização criminosa e corrupção passiva.

Para a relatora do recurso, desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, o objetivo da lei é proteger a honra da pessoa ao reprimir que condutas tragam prejuízo injusto à imagem. “Ficou evidente o dolo do apelante em ofender a honra do ofendido, em razão de suas funções, efetuando afirmações caluniosas, imputando ao referido funcionário público a prática de delitos de corrupção ativa e organização criminosa, tendo tais acusações chegado ao conhecimento de número incontável de pessoas através das redes sociais, obrigando o ofendido a prestar contas de seu trabalho, além de manchar sua reputação”, escreveu a magistrada.

Participaram também do julgamento os desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Lélis. A decisão foi por unanimidade de votos.

Apelação nº 0062364-28.2018.8.26.0050

Fonte: TJSP
Bolsa cai 2,22% refletindo queda de lucro de bancos

Publicado em 09/11/2022

dólar

A indefinição nas eleições de meio mandato nos Estados Unidos e a divulgação de lucros decepcionantes de instituições financeiras no Brasil pressionaram o mercado financeiro. O dólar oscilou bastante, mas fechou em alta. A bolsa de valores teve forte queda e retornou aos 113 mil pontos.

O dólar comercial encerrou esta quarta-feira (9) vendido a R$ 5,182, com alta de R$ 0,038 (+0,74%). A cotação teve um dia de vaivém. Depois de subir para R$ 5,19 pouco depois da abertura dos negócios, caiu para R$ 5,13 pouco antes das 14h e voltou a subir no fim da tarde.

A moeda norte-americana sobe 0,31% em novembro. Em 2022, a divisa acumula baixa de 7,07%.

O mercado de ações teve um dia conturbado. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 113.580 pontos, com recuo de 2,22%. O indicador foi pressionado pelas bolsas norte-americanas, que caíram com a indefinição nas eleições legislativas nos Estados Unidos, realizadas ontem (8), e pela queda no lucro de um grande banco no terceiro trimestre, influenciado pelo aumento da inadimplência.

O dólar teve um dia de alta contra as principais moedas refletindo o resultado ajustado da votação que definirá o controle da Câmara e do Senado dos Estados Unidos nos dois anos restantes do governo do presidente Joe Biden. A apuração não confirmou uma vitória expressiva do Partido Republicano, com a eleição para o Senado em um estado chave, a Georgia, indo para o segundo turno em 6 de dezembro.

No Brasil, o mercado financeiro aguardava uma definição em torno do mecanismo que o governo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, escolherá para retirar até R$ 175 bilhões do teto de gastos no Orçamento de 2023. Após reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, Lula disse preferir uma proposta de emenda à Constituição para viabilizar as mudanças.

* com informações da Reuters

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* – Brasília

Convocação vale para cadastros revisados em 2016 e 2017

Publicado em 10/11/2022

Programa Auxílio Brasil

As famílias inscritas no Cadastro Único têm até esta sexta-feira (11) para atualizar os dados do Cadastro Único (CadÚnico), data em que se encerra o prazo de revisão de dados. O prazo foi prorrogado devido às grandes filas que têm sido formadas em Centros de Referência em Assistência Socual (Cras) de todo o país.

Segundo o Ministério da Cidadania, neste ano, apenas as famílias com cadastros revisados pela última vez em 2016 ou 2017 foram convocadas para atualizar as informações junto aos municípios.

O processo de revisão cadastral foi escalonado devido dos impactos causados pela pandemia de covid-19. Com isso, as famílias que atualizaram dados pela última vez em 2018 ou 2019 serão convocadas nos próximos anos.

“As famílias inscritas no Cadastro Único devem atualizar os dados a cada dois anos ou sempre que houver alguma alteração. Quem for convocado para averiguação e revisão de dados deve comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social  ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do município”, informou o ministério em nota.

Segundo a pasta, a atualização cadastral é “fundamental para assegurar a qualidade dos dados e garantir que as informações registradas na base do Cadastro Único estejam sempre de acordo com a realidade das famílias”.

A atualização do cadastro é obrigatória para a continuidade do recebimento de benefícios pagos via programas sociais como o Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e a ID Jovem.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Com equipe reserva, Flamengo fica no 2 a 2 com o lanterna Juventude

Publicado em 10/11/2022

O Palmeiras derrotou o América-MG por 2 a 1, na noite desta quarta-feira (9) no Allianz Parque, em São Paulo, na partida na qual recebeu o troféu da Série A do Campeonato Brasileiro.

Com este resultado, na partida válida pela 37ª rodada da competição, o atual campeão Verdão chegou aos 81 pontos na classificação. Já o Coelho perdeu um pouco de força na disputa por uma vaga para a próxima edição da Libertadores, estacionando com 52 pontos na 7ª colocação.

O confronto começou com o América-MG abrindo o placar, com um belo gol de falta do argentino Benítez aos 14 minutos do primeiro tempo. O empate saiu apenas aos 41 minutos, graças a gol em cobrança de pênalti de Gustavo Scarpa, que disputou sua última partida pelo Palmeiras no Allianz Parque antes da transferência para o Nottingham Forest (Inglaterra).

A festa da torcida do Palmeiras só ficou completa aos 35 minutos da etapa final, quando Gabriel Menino levantou na área para o zagueiro Murilo marcar de cabeça para dar números finais ao placar.

Empate com lanterna

Já o Flamengo não teve uma jornada nada agradável, pois, com uma equipe alternativa, ficou no 2 a 2 com o lanterna, e já rebaixado, Juventude no estádio Alfredo Jaconi.

O atual campeão da Copa do Brasil e da Libertadores até chegou a abrir o placar cedo, com o lateral Matheuzinho, de cabeça logo no primeiro minuto. Porém, antes do intervalo, a equipe da casa conseguiu a virada graças a gols do lateral Paulo Henrique e do meio-campista Jadson.

O empate final veio já aos 45 do segundo tempo graças a um gol de um garoto da base, Werton, que disputou sua quinta partida oficial como profissional do Flamengo.

Atlético-GO se complica

Na última partida desta quarta, o Atlético-GO ficou no 1 a 1 com o Athletico-PR e praticamente confirmou o seu rebaixamento para a Série B.

Após este resultado, o Dragão, que ocupa 17ª posição com 35 pontos, precisa contar com duas derrotas do Cuiabá (que tem 38 pontos e ainda enfrenta o Atlético-MG na quinta e o Coritiba no domingo), além de superar o América-MG no seu compromisso final.

Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de duas filhas do fundador da Sadia, que pediam indenização com base na teoria da perda de uma chance, em razão da dificuldade para obter elementos de prova a tempo de impugnar supostas doações inoficiosas de ações – realizadas décadas atrás – que teriam favorecido seus irmãos unilaterais.

09/11/2022

As recorrentes pretendiam responsabilizar a BRF S/A, sucessora da Sadia, por não ter apresentado dois livros societários em prazo hábil para subsidiar o ajuizamento de ação destinada a anular as doações e restabelecer a participação societária de seu pai. Os ministros, porém, entenderam que não foi demonstrado o nexo de causalidade entre o extravio dos documentos e o prejuízo que as recorrentes alegam ter sofrido.

As duas herdeiras ajuizaram ação indenizatória de danos materiais e morais argumentando que receberam participação acionária inferior à que seria efetivamente devida. Pediram reparação de danos causados pela conduta da empresa, que deixou de apresentar dois livros societários em ação de exibição de documentos, os quais comprovariam sua alegação de que o pai doou cotas de participação societária somente aos outros filhos.

Aplicação da teoria da perda de uma chance exige certeza do prejuízo

A sentença julgou a ação improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão, ao entendimento de que “nem toda chance perdida é indenizável, mas somente aquela plausível e provável, à luz das circunstâncias do caso concreto”.

Segundo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, na perda de uma chance, há prejuízo certo, e não apenas hipotético, situando-se a certeza na probabilidade de obtenção de um benefício, frustrado por força do evento danoso imputado. “Repara-se a chance perdida, e não o dano final”, acrescentou o magistrado.

No processo analisado – afirmou o ministro –, a alegação central é de que teriam sido realizadas diversas doações pelo dono da Sadia, ao longo da vida, beneficiando os irmãos unilaterais das recorrentes e privando as duas da participação societária a que teriam direito.

Sanseverino entendeu que os pressupostos para o reconhecimento da responsabilidade civil por perda de uma chance foram bem sintetizados pelo acórdão do TJSP, segundo o qual, ainda que a companhia tivesse cumprido a decisão judicial que determinou a exibição dos livros, a situação hereditária das recorrentes dificilmente seria modificada.

Pretensão das herdeiras foi atingida pela prescrição

A corte estadual considerou que as doações foram realizadas há cerca de 60 ou 70 anos e, embora a anulação de doação inoficiosa seja imprescritível, o mesmo não ocorre com a pretensão de restituir a participação social, nem com a possível ação de sonegados – as quais já estariam prescritas, afastando-se a probabilidade segura de sucesso da ação anulatória e de seus efeitos patrimoniais.

Ao negar provimento ao recurso especial das herdeiras, o relator destacou não haver nexo de causalidade entre o extravio dos dois livros da companhia e o insucesso que elas tiveram em sua tentativa de anular as doações.

Conforme Sanseverino, como o TJSP reconheceu a prescrição da pretensão de restabelecer a participação acionária do autor da herança, a revisão dos fundamentos dessa decisão – quanto à ocorrência ou não de causa interruptiva do prazo prescricional – exigiria o reexame das provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7.

REsp 1.929.450

Fonte: STJ

O Pleno do Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (8/11) revogar de maneira integral algumas resoluções que disciplinaram o trabalho telepresencial durante a crise sanitária da Covid-19. Foram revogadas as Resoluções 313, 314, 318, 322, 329, 330 e 357, todas de 2020. Com isso, os juízes de todos os segmentos do Poder Judiciário deverão voltar ao trabalho presencial nas comarcas dentro de 60 dias.

9 de novembro de 2022

Servidores e magistrados terão prazo de 60 dias para se adequar a medida do CNJ
CNJ

Esse prazo foi estabelecido para que tribunais e servidores se organizem para o retorno ao trabalho presencial, e foi uma sugestão do conselheiro Richard Pae Kim.

A decisão foi provocada por procedimento de controle administrativo proposto por juízes do Trabalho contra ofício circular do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que determinou o retorno imediato ao trabalho presencial de toda a magistratura trabalhista. 

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, votou pela retomada do trabalho presencial. Segundo ele, compete ao juiz presidir as audiências, mas não cabe a ele estabelecer, por questões particulares, o modo de realização delas, em especial se as partes envolvidas no processo não quiserem adotar o modelo virtual.

O relator defendeu que a tecnologia seja conciliada à atividade presencial nos fóruns. Ele ainda lembrou que uma resolução do CNJ não pode ser interpretada sem que se considere o disposto na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que preveem a obrigatoriedade de o magistrado morar na sede da comarca, salvo autorização do tribunal. 

“O magistrado não é um cidadão comum, mas um agente do Estado, cuja vida privada é fortemente condicionada pela função que exerce. Assim, findo o período pandêmico, com a maior parte da população brasileira vacinada contra o coronavírus, cuja disseminação está controlada há meses, não subsistem razões para que os magistrados não retornem normalmente às suas funções como anteriormente.” 

O entendimento do relator foi seguido pelos conselheiros Marcio Luiz Coelho de Freitas, Giovanni Olsson, Marcos Vinícius Rodrigues, Marcello Terto e Silva, Mário Maia, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Mauro Martins, Salise Monteiro Sanchotene, Jane Granzoto,  Luis Felipe Salomão e Rosa Weber.

Ficou estabelecido que que as audiências telepresenciais podem ser realizadas nas seguintes condições: 

“1 — Por requerimento das partes, ressalvada a hipótese do art. 185 § 2º, incisos I a IV do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência;
2 — De ofício, nas hipóteses excepcionais destacadas nos incisos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020:
I — urgência; II — substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III — mutirão ou projeto específico; IV — conciliação ou mediação; e V — indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
Ainda sobre o art. 3º da resolução CNJ 354/20, com a alteração proposta, o magistrado só será dispensado de estar presente fisicamente na unidade jurisdicional nas seguintes hipóteses:
II — substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;
III — mutirão ou projeto específico;
IV — conciliação ou mediação no âmbito dos CEJUSC’s;
V — indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior”
.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2022, 18h54

É plenamente admissível que a apólice do seguro-garantia judicial usado como garantia do juízo contenha cláusula que condicione a cobertura ao trânsito em julgado da decisão que reconhece a existência da dívida.

9 de novembro de 2022

Ministro Cueva apontou que seguro-garantia com cláusula que condiciona cobertura causa perplexidade, mas é possível
Divulgação/Flickr ST
J

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que considerou esse tipo de garantia do juízo inviável de forma imediata.

O caso trata de cumprimento provisório de sentença ajuizado por um escritório de advocacia contra uma grande montadora de veículos. Segundo a devedora, a previsão de que a cobertura só ocorra em caso de trânsito em julgado da dívida é irrelevante.

Isso porque eventual levantamento de valores no cumprimento provisório de sentença se sujeita ao menos à apresentação de caução pelo exequente. E isso não torna o seguro-garantia menos idôneo, líquido e suficiente.

Relator no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que o tema, de fato, causa certa perplexidade, já que tal cláusula implica em concessão automática de efeito suspensivo à execução, um atributo que nem mesmo a penhora de dinheiro em espécie possui.

Por outro lado, o seguro-garantia foi expressamente equiparado ao dinheiro pelo artigo 835, parágrafo 2º Código de Processo Civil de 2015. Isso não faria nenhum sentido se o pagamento da indenização puder ser imediatamente exigido da seguradora.

“A princípio, portanto, entende-se ser admissível a inclusão de cláusula que condiciona a cobertura do seguro-garantia judicial ao trânsito em julgado da decisão que reconhece a existência da dívida”, afirmou.

Assim, caberá ao juiz da execução decidir, a partir das especificidades do caso, se a objeção do executado ao cumprimento de sentença apresenta fundamentação idônea para justificar ou não a admissão do seguro-garantia judicial.

No caso concreto, essa análise não foi feita. Ou seja, se a objeção da montadora ao cumprimento provisório de sentença iniciado pelo escritório de advocacia não for indônea, o juiz poderá rejeitar a garantia apresentada mediante decisão fundamentada.

A votação foi unânime. Com o provimento do recurso, o caso volta ao juízo da execução para que reavaliar o recebimento da garantia oferecida.


REsp 2.025.363
(STJ)

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2022, 8h48

O projeto prevê a confirmação da identidade do passageiro e do motorista antes de cada viagem.

09/11/2022

Está em análise no Senado um projeto de lei que institui o cadastro e a identificação dos usuários de aplicativos de transporte. O PL 2.187/2022, apresentado pelo senador Telmário Mota (Pros-RR), também regulamenta a atualização e a suspensão de cadastros de usuários nos aplicativos.

A intenção da proposta é aumentar a segurança para os usuários novos e já cadastrados exigindo, por exemplo, que haja a confirmação da identidade do passageiro e do motorista antes de cada viagem. Para que isso aconteça, o projeto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei 12.587, de 2012.

Entre as outras mudanças apresentadas estão o cadastro de passageiros contendo no mínimo um documento oficial com foto e a possibilidade de que o motorista diferencie preços de acordo com o meio de pagamento, o que já é autorizado pela Lei 13.455, de 2017, mas não é aplicada à categoria.

Suspensão

O projeto também regulamenta a suspensão de usuários, podendo variar entre 60 e 360 dias nos casos de não regulamentação junto à plataforma e de forma imediata se houver contestação de pagamento junto à instituição financeira, solicitação motivada de qualquer prestador de serviço da plataforma ou solicitação do próprio usuário. Em qualquer um desses casos, os cadastros suspensos poderão ser reabilitados na forma de regulamento do Poder Executivo federal.

Telmário explica que as plataformas de transportes são grandes facilitadoras no dia a dia dos consumidores, além de ser uma fonte de renda para os motoristas. No entanto, ele defende que é preciso mais meios de segurança para reduzir o risco para motorista e passageiro, já que também ocorre o roubo de identidade dos usuários.

“Qualquer pessoa pode comprar um chip de celular, que hoje custa poucos reais, e utilizar o novo número para solicitar uma corrida com pagamento em dinheiro. Muitas vezes essas contas recém-criadas são usadas para assaltar os motoristas de aplicativo”, aponta o senador.

Fonte: Agência Senado Notícias

Segundo a CNI, 45% exigem certificados ambientais de fornecedores

Publicado em 09/11/2022

A sustentabilidade é uma preocupação cada mais presente na indústria brasileira. Segundo levantamento divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), seis em cada dez empresas têm uma área ou departamento dedicado ao tema. O número quase dobrou em relação ao ano passado, quando 34% das indústrias no país afirmaram ter esse cuidado.

Feita com executivos de indústrias em todo o país, a pesquisa será divulgada pela CNI durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 27), que está sendo realizada no Egito até o próximo dia 18. Os dados, segundo a entidade, mostram os avanços da conscientização ambiental na indústria brasileira.

A proporção de empresários que disseram exigir certificados ambientais de fornecedores e parceiros na hora de fechar um contrato subiu de 26%, em outubro do ano passado, para 45% neste ano. Mais da metade (52%) das indústrias tiveram de comprovar ações ambientalmente sustentáveis na hora de assinarem contratos, contra 40% em 2021.

Conforme o levantamento, a relação com os consumidores explica, em parte, o aumento da consciência ambiental. De 2021 para 2022, subiu de 20% para 35% o número de empresários que acreditam que os consumidores atribuem peso alto ou multo alto a critérios ambientais na hora da compra. No entanto, apenas uma em cada dez empresas deixou de vender algum produto por não ter certificação ou deixar de seguir requisitos ambientais.

De acordo com a CNI, o setor privado brasileiro tem interesse em se manter alinhado com os acordos internacionais e em atender às exigências do mercado externo. Para a entidade, o Brasil pode se tornar referência no uso sustentável dos recursos naturais e no aproveitamento das oportunidades associadas à economia de baixo carbono.

Investimento

A pesquisa também mediu as intenções dos empresários industriais. Segundo o levantamento, 69% das empresas pretendem aumentar os investimentos em ações de sustentabilidade nos próximos dois anos, contra 63% em 2021. Nos últimos 12 meses, 50% das indústrias aumentaram os recursos empregados na área.

Na opinião dos empresários, a perspectiva de economizar no futuro e de melhorar a posição perante os concorrentes são os principais fatores que levam ao investimento em sustentabilidade. Um total de 41% dos entrevistados citou a redução de custos como primeira e segunda principais razões.

O aumento da competitividade e o atendimento das exigências regulatórias foram citados por 30% das indústrias como primeiro e segundo motivo. Em seguida vêm o uso sustentável dos recursos naturais (28%) e a reputação entre a sociedade e os consumidores (26%).

Em relação aos obstáculos para a adoção de ações de sustentabilidade, 50% dos entrevistados citaram a falta de incentivos do governo como principal barreira. A falta de cultura de sustentabilidade no mercado consumidor foi citada por 37%. Para 34%, os custos adicionais são o principal desafio para a mudança no processo produtivo. Também nessa pergunta cada entrevistado escolheu duas opções e os percentuais representam a soma da primeira e segunda.

A maioria das empresas (55%) considerou difícil ou muito difícil o acesso ao crédito para a realização de investimentos em sustentabilidade. Do total das indústrias pesquisadas, 23% buscaram créditos privados nos últimos dois anos, sendo que apenas 15% obtiveram o financiamento. Entre os que recorreram a recursos públicos nos últimos dois anos, 16% tentaram crédito e 6% chegaram a receber o benefício.

Finalidades

Em relação às indústrias que adotam iniciativas sustentáveis, 91% afirmaram ter ações para reduzir resíduos sólidos e cerca de 80% disseram ter iniciativas para melhorar processos de produção e otimizar o consumo de energia e de água. Em último lugar, com 48%, aparece o uso de fontes renováveis de energia.

Justamente a preocupação com a energia é o principal foco dos investimentos em sustentabilidade nos próximos dois anos. Segundo o levantamento, 37% dos entrevistados disseram ser essa a primeira ou a segunda prioridade na alocação de recursos. Em seguida estão a modernização de máquinas (35%) e redução de resíduos sólidos (32%). Como cada entrevistado citou duas prioridades, os percentuais são a soma da primeira e da segunda resposta.

Realizada pela FSB, a Pesquisa Sustentabilidade e Liderança Industrial da CNI entrevistou, por telefone, executivos de 1.004 empresas industriais de pequeno, médio e grande porte de todos os estados brasileiros, entre 6 e 21 de outubro. Dentro de cada região, a amostra foi controlada pelo porte das empresas e pelo ramo de atividade, respeitando as proporções em relação à importância de cada setor nos estados.

* Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil