Acumulado do ano chega a 1,8 milhão de novas vagas

Publicado em 29/09/2022

Carteira de trabalho digital.

O Brasil gerou 278.639 postos de trabalho em agosto deste ano, resultado de 2.051.800 admissões e de 1.773.161 desligamentos de empregos com carteira assinada. No acumulado de 2022, o saldo é de 1.853.298 novos trabalhadores no mercado formal. Os dados são do Ministério do Trabalho e Previdência, que divulgou hoje (29), em Brasília, as Estatísticas Mensais do Emprego Formal, o Novo Caged.

O estoque de empregos formais no país, que é a quantidade total de vínculos celetistas ativos, chegou a 42.531.653 em agosto, o que representa um aumento de 0,66% em relação ao mês anterior.

No mês passado, o saldo de empregos foi positivo nos cinco grupamentos de atividades econômicas: serviços, com a criação de 141.113 postos distribuídos principalmente nas atividades de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas; indústria, com 52.760 novos postos, concentrado na indústria de transformação; comércio, saldo positivo de 41.886 postos; construção, mais 35.156 postos de trabalho gerados; e agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, que criou 7.724 novos empregos.

O ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, destacou que é o terceiro mês em que o setor industrial registra alta nas contratações, o que contribui para elevar a renda da população.

“Isso quer dizer que estamos retomando o movimento da indústria brasileira e isso é importante porque traz um valor agregado aos nossos produtos e também vai elevar a média dos salários dos brasileiros. A indústria, via de regra, requer uma melhor qualificação, consequentemente, o setor crescendo, a média do salário do brasileiro acaba crescendo também”, explicou.

Variações por região

Todas as regiões do país tiveram saldo positivo na geração de emprego no mês passado, sendo que houve aumento de trabalho formal nas 27 unidades da federação.

Em termos relativos, dos estados com maior variação na criação de empregos em relação ao estoque do mês anterior, os destaques são para Roraima, com a abertura de 1.081 postos, aumento de 1,59%; Rio Grande do Norte, que criou 6.338 novas vagas (1,41%); e Amapá, com saldo positivo de 1.016 postos (1,35%).

Os estados com menor variação relativa de empregos em agosto, em relação a julho, são Santa Catarina, que criou 10.223 postos, aumento de 0,43%; Rio Grande do Sul, com saldo positivo de 9.691, alta de 0,37%; e Piauí, que encerrou o mês passado com mais 831 postos de trabalho formal, crescimento de apenas 0,27%.

Em termos absolutos, as unidades da federação com maior saldo no mês passado foram São Paulo, com 74.973 postos (0,57%); Rio de Janeiro, com 30.838 vagas criadas (0,92%); e Minas Gerais, com a geração de 27.381 postos (0,61%). Já os estados com menor saldo absoluto foram Amapá, com 1.016 postos (1,35%); Acre, com 858 novas vagas (0,93%); e Piauí, que gerou 831 colocações (0,27%).

Em todo o país, o salário médio de admissão em agosto de 2022 foi de R$ 1.949,84. Comparado ao mês anterior, houve acréscimo real de R$ 29,27 no salário médio de admissão, uma variação positiva de 1,52%.

As estatísticas completas do Novo Caged estão disponíveis na página do Ministério do Trabalho e Previdência.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Estimativa de inflação caiu de 8,8% para 5,8%, ainda acima da meta

Publicado em 29/09/2022

Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

O Banco Central (BC) elevou a projeção para o crescimento da economia este ano. A estimativa para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país) passou de 1,7% para 2,7%. A projeção consta do Relatório de Inflação, publicação trimestral do BC, divulgado hoje (29).

“A surpresa no crescimento do segundo trimestre, os resultados iniciais do terceiro, e estímulos não contemplados no Relatório de Inflação anterior – notadamente o aumento do valor do benefício do Auxílio Brasil e o arrefecimento da inflação, resultante, em grande medida, da redução de tributos sobre combustíveis, energia e serviços de comunicação – são os principais fatores para a revisão”, explicou o BC.

O último relatório foi divulgado em junho.

No segundo trimestre, o PIB cresceu 1,2% em relação ao trimestre anterior, puxado pelo aumento do consumo das famílias, a retomada dos serviços presenciais e o avanço dos transportes de carga e de passageiros. Foi o quarto resultado positivo consecutivo do indicador após o recuo de 0,3% no segundo trimestre do ano passado. Segundo o BC, uma nova expansão deve ser registrada no terceiro trimestre de 2022, “mas em magnitude menor do que a observada nos últimos três trimestres”.

Entre os componentes da oferta, a previsão de alta para a indústria foi alterada de 1,2% para 2,4%, com melhora nas previsões para todos os setores, com exceção da indústria extrativa. Em serviços, a estimativa foi revista de 2,1% para 3,4%, com elevação nas estimativas de crescimento para todos os setores, exceto para serviços ofertados pelo governo.

Em sentido oposto, a projeção para a agropecuária foi alterada de alta de 2,2% para estabilidade, em linha com revisões do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apresentaram ligeira redução nas projeções para a produção de grãos e forte recuo na previsão para cana-de-açúcar. No mesmo sentido, as expectativas para a pecuária foram reduzidas, refletindo dados mais recentes de produção de carne, leite e ovos disponibilizados pelo IBGE.

Com relação aos componentes domésticos da demanda, houve elevação nas projeções para o consumo das famílias, de 1,7% para 3,9%, e para a formação bruta de capital fixo das empresas, de queda de 2,7% para queda de 0,4%, e redução na projeção para o consumo do governo, de 1,8% para 0,7%. As exportações e as importações de bens e serviços, em 2022, devem variar, na ordem, 1,5% e queda de 2,5%, ante projeções respectivas de 2,5% e queda de 4% no Relatório de Inflação anterior.

Pela primeira vez, o BC trouxe a projeção para o PIB de 2023. A estimativa é de crescimento de 1%, “sob influência da esperada desaceleração global e dos impactos cumulativos da política monetária doméstica”.

Inflação

A inflação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deve encerrar 2022 em 5,8%, no cenário com taxa de juros (Selic) em 13,75% ao ano e câmbio partindo de R$ 5,20. No relatório anterior, em junho, a projeção era 8,8%.

O BC também projeta que a inflação deve ser de 4,6% em 2023 e de 2,8% em 2024 e 2025. Nessa trajetória, a taxa Selic chega ao final de 2023, 2024 e 2025 em 11,25%, 8% e 7,50%, respectivamente.

A meta para 2022, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3,5% de inflação, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2% e o superior 5%. Para 2023 e 2024, o CMN estabeleceu meta de 3,25% e 3% para o IPCA, respectivamente, também com 1,5 ponto percentual de tolerância.

No relatório de junho, o BC reconheceu oficialmente o estouro da meta deste ano, mas, agora, reduziu essa probabilidade. “Em termos de probabilidades estimadas de a inflação ultrapassar os limites do intervalo de tolerância, destaca-se, no cenário de referência, a redução da probabilidade de a inflação ficar acima do limite superior em 2022, que passou de próximo de 100% no relatório anterior para cerca de 93% neste relatório, e o aumento da probabilidade para 2023, de cerca de 29% para em torno de 46%”, aponta o relatório.

Segundo o BC, a inflação acumulada em quatro trimestres atingiu o pico de 11,9% no segundo trimestre deste ano, e deve cair de forma significativa nos trimestres seguintes. Especificamente para a revisão para baixo de 2022, o relatório destaca, entre outros, o efeito das reduções de tributos federais sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações. Já a elevação das projeções para 2023 – de 4% para 4,6% – resultou, justamente, da hipótese de retorno das tributações sobre combustíveis no início do ano que vem, além da depreciação cambial e de indicadores de atividade econômica mais fortes do que o esperado.

Com as quedas recentes da inflação, o Banco Central encerrou o ciclo de elevação da Selic e manteve a taxa básica em 13,75% na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), na semana passada. Essa foi a primeira pausa nas elevações após 12 altas consecutivas, em um ciclo que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis.

Entretanto, a instituição considera que a inflação ao consumidor continua elevada e sinalizou que “não hesitará” em retomar o ciclo de alta caso o processo de desinflação não transcorra como esperado.

Esse é o principal instrumento usado pelo Banco Central para alcançar a meta de inflação. A elevação da Selic, que serve de referência para as demais taxas de juros no país, ajuda a controlar a inflação, porque a taxa causa reflexos nos preços, já que juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança, evitando a demanda aquecida.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

29/09/2022

Estádio da Copa do Mundo do Catar

29/09/2022

(Reuters) – Os torcedores que participarem da Copa do Mundo no Catar precisam apresentar prova de teste negativo para Covid-19, independentemente de seu status de vacinação, disseram os organizadores em comunicado nesta quinta-feira.

Todos os visitantes com seis anos ou mais precisam apresentar um resultado negativo de um teste de PCR realizado dentro de 48 horas antes de sua partida ou um teste rápido de antígeno realizado nas 24 horas anteriores à chegada, disse o Comitê Supremo para Entrega e Legado.

Os resultados dos testes rápidos de antígeno só serão aceitos se forem de centros médicos oficiais e não autoadministrados. Não serão necessários mais testes no Catar se os visitantes não desenvolverem sintomas de Covid-19.

Os visitantes com 18 anos ou mais também precisarão baixar um aplicativo de rastreamento de contatos administrado pelo governo chamado Ehteraz.

“Um status verde Ehteraz (mostrando que o usuário não tem um caso confirmado de Covid-19) é necessário para entrar em qualquer espaço público fechado”, acrescentou o comunicado.

Os torcedores terão que usar máscaras no transporte público, mas a vacinação não é obrigatória para o fluxo sem precedentes de 1,2 milhão de visitantes esperado entre os dias 20 de novembro a 18 de dezembro.

“Qualquer pessoa que teste positivo para Covid-19 enquanto estiver no Catar será obrigada a se isolar de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde Pública”, informou o comunicado.

O Catar registrou mais de 440.000 casos confirmados de Covid-19 e 692 mortes pelo vírus, segundo dados do Ministério da Saúde Pública.

O país tem uma população de 2,8 milhões, dos quais apenas 380.000 são cidadãos do Catar. Um total de 7.487.616 doses de vacina foram aplicadas até agora, de acordo com os dados.

*(Reportagem de Hritika Sharma em Bangaluru)

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/esportes/noticia/2022-09/catar-confirma-exigencia-de-teste-de-covid-19-para-torcedores-na-copa

Com bateria semelhante à de um carro elétrico, o Alice, de nove passageiros, poderá voar por uma hora a cerca de 440 milhas náuticas

28/09/2022

Avião de emissão zero viajou a uma altitude de 3.500 pés para seu voo inaugural de oito minutosAvião de emissão zero viajou a uma altitude de 3.500 pés para seu voo inaugural de oito minutos – REUTERS

O primeiro avião de passageiros totalmente elétrico do mundo decolou com sucesso.

A empresa israelense Eviation Aircraft lançou com sucesso o Alice na última terça-feira (27) do Aeroporto Internacional Grant County, em Washington.

O avião de emissão zero viajou a uma altitude de 3.500 pés para seu voo inaugural de oito minutos.

*Por Jennifer Korn do CNN Business

Fonte: CNN Brasil

Da Agência Senado | 28/09/2022, 08h47

  •  Semifinal dos 100m T44 feminino nos Jogos Paralímpicos Rio 2016.

Para o autor, Vanderlan Cardoso, proposta garante às pessoas com deficiência o direito à empregabilidade e permite que empresas não sejam penalizadas pela desatenção às normas legais
Fernando Frazão/Agência Brasil

Proposições legislativas

O Senado analisa um projeto de lei (PL 1.711/2022) que possibilita a empresas com mais de 200 empregados contratar atletas paradesportivos. De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o texto busca diminuir as barreiras do processo de inclusão e preservar a segurança jurídica para esse tipo de contratação. 

A proposta altera a Lei 8.213, de 1991, que dispõe, dentre outras coisas, sobre as cotas para contratação de pessoas com deficiência. Na justificativa, Vanderlan aponta que a insegurança jurídica provocada pelas interpretações da lei e do Decreto 3.298, de 1999, que a regulamenta, “inibe as empresas de realizar as contratações de atleta paradesportivo”. 

O senador afirma ainda que o projeto foi inspirado no Programa Empregabilidade Esportiva Especial, idealizado pela Secretaria Nacional de Paradesporto (SNPAR), que elabora estratégias de oportunidades para manutenção do treinamento de rendimento aos atletas com deficiência, baseado na Lei 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). E acrescenta a necessidade de se dar visibilidade ao paradesporto.

“Nem toda evolução legislativa que garante o pleno exercício do direito à empregabilidade das pessoas com deficiência foi capaz de garantir a contratação direta legalmente tutelada. Milhões de pessoas com deficiência encontram dificuldade de inserção no mercado do trabalho”, argumenta.

Segundo a matéria, o contratado se dedicará exclusivamente a treinamentos e competições paradesportivas durante o horário de trabalho e deverá estar disponível por cinco horas corridas por semana, para promover, junto à empresa, treinamentos, competições e engajamentos nas redes sociais e capacitações internas. 

O atleta deverá ter participado de pelo menos uma paralimpíada, campeonato mundial ou panamericano, ou deverá ter participado do último campeonato regional ou nacional da modalidade que pratica. Precisará ainda cursar a educação básica, superior ou equivalente. Aqueles que já tenham concluído o ensino superior deverão estar matriculados em cursos de capacitação profissional, pós-graduação ou língua estrangeira. Além disso, o atleta deverá usar e divulgar a marca da empresa nos uniformes de treino e de competições. 

Segundo dados do Portal da Inspeção do Trabalho, até 2019, apenas 53% das vagas reservadas para pessoas com deficiência foram preenchidas.

O autor do projeto de lei acrescenta, portanto, que a matéria garante às pessoas com deficiência seu direito à empregabilidade e, ao mesmo tempo, permite que o setor empresarial não seja penalizado pela desatenção às normas legais.

“Ademais, ao exercer regularmente o seu ofício, o atleta poderá, em treinamentos e competições, divulgar o nome da empresa e enaltecer o viés de responsabilidade social e de auto capacitação da marca”, afirma.

*Por Raíssa Portela, sob supervisão de Bárbara Gonçalves 

Fonte: Agência Senado

Investimentos estrangeiros também são contemplados pelas novas medidas provisórias

28/09/2022

MP 1.137/2022 zera as alíquotas do IR de residente ou domiciliado no exterior incidente sobre rendimentos oriundos de investimentos no BrasilMP 1.137/2022 zera as alíquotas do IR de residente ou domiciliado no exterior incidente sobre rendimentos oriundos de investimentos no BrasilGetty Images

Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (22) publicou as duas medidas provisórias anunciadas na quarta à noite pelo governo para reduzir o Imposto de Renda de operações envolvendo gastos em viagens internacionais e investimento estrangeiro.

A MP 1.137/2022 zera as alíquotas do IR de residente ou domiciliado no exterior incidente sobre rendimentos oriundos de investimentos no Brasil.

A MP 1.138/2022 reduz a alíquota do IR Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores pagos ou creditados para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil mensais.

Com isso, a alíquota, que hoje é de 25%, passará para 6% nos exercícios de 2023 e 2024; para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027.

Fonte: CNN Brasil

28/09/2022

Painel - Segurança Viária sob a ótica da Mobilidade Ativa. Dep. Hugo Leal PSD-RJ

Hugo Leal, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1916/22 estabelece alíquotas progressivas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com lucro líquido acima de R$ 10 bilhões.

Hoje, a contribuição é de 9% para empresas em geral e de 15% para instituições financeiras e empresas de seguros privados e de capitalização.

Com o texto, a alíquota passa a ser de 10% para empresas com lucro líquido de até R$ 10 bilhões; 15% sobre o lucro de R$ 10 bilhões até R$ 29,9 bilhões; e 20% sobre o lucro acima de R$ 30 bilhões.

Para o autor, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a alíquota com base na atividade da empresa é ineficiente. “Esse é um elemento neutro, o fator relevante deverá ser a obtenção de lucro. Quanto maior o lucro, maior a tributação, independente do setor econômico”, sustentou.

Segundo Hugo Leal, o recolhimento do imposto pago pela Petrobras é um exemplo da distorção causada pela alíquota atual. Ele citou levantamento da Universidade Federal Fluminense (UFF) que demonstra que a estatal vem registrando um percentual de recolhimento de impostos sobre o lucro bem menor do que seria esperado pelas alíquotas tributárias vigentes no Brasil.

Segundo esse estudo, desde 2008, a estatal lucrou R$ 403 bilhões, mas pagou ao Fisco cerca de R$ 62,7 bilhões de IRPJ e CSLL – equivalente a 15,6% da margem de lucro registrada no período. Se aplicadas as regras do projeto, o percentual da CSLL subiria para 20% em caso de lucro acima de R$ 30 bilhões.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

28/09/2022

Discussão e Votação de Propostas legislativas - Reunião Deliberativa. Dep. Capitão Alberto Neto PL - AM

Capitão Alberto Neto: proposta visa mitigar a inércia governamental em assegurar melhores condições para essas famílias

O Projeto de Lei 2169/22 concede benefício de um salário mínimo mensal a responsável legal de pessoa com deficiência moderada e grave ou com doença rara incapacitante. Para ter direito ao auxílio financeiro, a renda familiar per capita precisa ser de até ½ salário mínimo mensal. O benefício deve ser concedido, prioritariamente, à mãe.

O texto também prevê a concessão de passagem gratuita no transporte coletivo interestadual aos pais ou responsável legal por pessoa com deficiência, comprovadamente carentes. A proposição estabelece que o grau de deficiência e a condição de pessoa com doença rara incapacitante será aferida por avaliação biopsicossocial.

Pelo projeto, a comprovação do requisito relativo à renda familiar per capita mensal de até ½ salário mínimo será com base nos dados constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), defende que o benefício vai auxiliar as famílias a garantir melhor qualidade de vida para os filhos ou dependentes com deficiência ou doenças raras.

“Para mitigar a inércia governamental e social em assegurar melhores condições de existência para os familiares ou responsáveis que se dedicam diuturnamente ao cuidado de pessoas com deficiência, inclusive aquelas com autismo, e pessoas com doenças raras incapacitantes”, disse Neto.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Encontro abordará o mercado no setor de gás, programas de leniência e fusões de mídia

28/09/2022

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Nesta terça-feira (27/09), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em conjunto com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), iniciou o Fórum de Concorrência da América Latina e do Caribe (LACCF), evento que tem como objetivo reforçar a cooperação internacional entre países e autoridades da concorrência nas regiões da América Latina e do Caribe.

O LACCF é um evento realizado anualmente pela OCDE e pelo BID que este ano teve o Brasil e o Cade como anfitriões. A vigésima edição do fórum, que está acontecendo na cidade do Rio de Janeiro, terá continuidade amanhã (28/09). Entre os participantes estão autoridades e especialistas em direito concorrencial do Cade, líderes e funcionários de instituições antitruste de países da América Latina e do Caribe, especialistas na área concorrencial dos países membros da OCDE e outras organizações internacionais.

O Fórum de Concorrência da América Latina e do Caribe foi aberto pelo presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, que destacou que o LACCF é um evento de singular importância para a comunidade internacional da concorrência, conjugando pluralidade de perspectivas e o amadurecimento das melhores práticas na seara antitruste.

O superintendente-geral da autarquia, Alexandre Barreto, que também integrou a mesa de abertura, ressaltou a importância da OCDE no fortalecimento de políticas públicas de defesa da concorrência na América Latina, citou a exitosa relação da organização com o Cade e destacou que no Brasil, as recomendações oriundas da OCDE puderam impactar positivamente na condução de políticas públicas.

Além das autoridades do Cade, participaram também da abertura, Frédéric Jenny, presidente do Comitê de Concorrência da OCDE, e Mario Umaña, Especialista Líder em Comércio, Integração e Concorrência do BID.

Jenny fez uma retrospectiva dos últimos 20 anos do fórum, observando a evolução da política da concorrência na região. Em 2002, havia nove países com leis antitrustes. Desde então, cinco ou seis jurisdições adotaram regras sobre antitruste, aumentando em 50% o número de autoridades da concorrência nos últimos anos.

Já Mario Umanã reforçou que uma boa política de concorrência ajuda a fazer as políticas públicas necessárias, além de contribuir com o fortalecimento de pequenas e médias empresas, possibilitando o acesso delas ao mercado em condições de igualdade. Ele lembrou, ainda, que a política de concorrência ajuda a tornar os gastos públicos mais eficientes, sobretudo considerando que as compras públicas representam cerca de 15% das compras na América Latina.

A edição do LACCF deste ano foi estruturada em três painéis que tratarão dos programas de leniência, da definição de mercado no setor de gás e fusões e das aquisições no setor de mídia. O primeiro painel foi moderado pela superintendente-adjunta, Fernanda Machado e abordou sobre os possíveis caminhos para fortalecer os programas de leniência para a repressão de condutas anticompetitivas. Felipe Roquete, coordenador-geral de análise antitruste do Cade; Scott Hammond, sócio da Gibson, Dunn & Crutcher; Natalie Harsdorf-Borsch, da autoridade antitruste austríaca; e Francisco Mendes, consultor legislativo do Senado Federal nas áreas de Direito Econômico, Direito Empresarial e Direito do Consumidor, participaram da primeira sessão.

Os demais temas serão discutidos no segundo dia do fórum.

LAC Comptrends Report
No primeiro dia do fórum, houve ainda, o lançamento do relatório “Tendências sobre competência na América Latina e Caribe”, apresentado pelo diretor-adjunto de Assuntos Financeiros e Empresariais, António Gomes, e por Ori Schwartz, head da Divisão de Concorrência da organização, ambos representantes da OCDE.

O documento identifica convergências na aplicação das leis de concorrência na região, com base em dados de 14 jurisdições. As informações foram coletadas entre 2015 e 2020 e incluem variáveis sobre recursos de autoridades de concorrência, cartéis, abuso de posição dominante, fusões e esforços da agenda.

A expectativa da OCDE é que o relatório possa apoiar a formulação de políticas públicas e contribuir para a melhoria contínua da legislação e a política de concorrência. Entre os resultados encontrados, o documento ressalta os esforços feitos para consolidar a cultura da concorrência e permitir uma aplicação mais efetiva da lei na América Latina.

Algumas jurisdições implementaram reformas institucionais, por exemplo, para estabelecer maior independência para a autoridade de concorrência ou aumentar seus poderes de aplicação da legislação. Outros modificaram as disposições substantivas de suas leis de concorrência, como expandir o escopo de aplicação.

As reformas afetaram principalmente os regimes de controle de fusões; os programas de leniência e os poderes de investigação e punição.

Fonte: CADE

28/09/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, consolidou o entendimento de que é admissível, em ação de inventário, a partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis alegadamente pertencentes à pessoa falecida e que não se encontram devidamente escriturados.

Para o colegiado, o acervo partilhável em razão do falecimento do autor da herança não é composto somente de propriedades formalmente constituídas. Os ministros afirmaram que existem bens e direitos com indiscutível expressão econômica que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram legalmente regularizados ou formalmente constituídos sob a titularidade do falecido.

Com base nesse entendimento, a turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que negou o pedido de uma viúva e de suas filhas para incluir, no inventário, uma motocicleta e os direitos possessórios sobre 92 hectares de terras no município de Teófilo Otoni (MG) – alegadamente herdados dos ascendentes do falecido.

Segundo o TJMG, a prévia regularização dos bens por vias ordinárias seria imprescindível para que eles fossem inventariados e, por isso, não seria admitida a partilha de direitos possessórios.

Existe autonomia entre o direito de posse e o direito de propriedade

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a questão em debate no caso não diz respeito à partilha dos direitos de propriedade dos bens do falecido, mas à possibilidade de serem partilhados apenas os direitos possessórios que supostamente eram de titularidade do autor da herança.

A magistrada afirmou que o rol de bens adquiridos pelo autor da herança em vida era composto por propriedades formalmente constituídas e por bens que não estavam devidamente regularizados.

Para a relatora, se a ausência de escrituração e de regularização do imóvel que se pretende partilhar não decorre de má-fé dos possuidores – como sonegação de tributos e ocultação de bens –, mas, sim, de causas distintas – como a hipossuficiência econômica ou jurídica das partes para dar continuidade aos trâmites legais –, os titulares dos direitos possessórios devem receber a tutela jurisdicional.

Segundo a ministra, “reconhece-se, pois, a autonomia existente entre o direito de propriedade e o direito de posse, bem como a expressão econômica do direito possessório como objeto lícito de possível partilha pelos herdeiros, sem que haja reflexo direto nas eventuais discussões relacionadas à propriedade formal do bem”.

TJMG não examinou legalidade do direito possessório e qualidade da posse

De acordo com Nancy Andrighi, ao admitir apenas a partilha de bens escriturados, e não de direitos possessórios sobre imóveis, o acórdão do TJMG violou o artigo 1.206 do Código Civile o artigo 620, inciso IV, alínea “g”, do Código de Processo Civil – dispositivos que reconhecem a existência de direitos possessórios e, consequentemente, a possibilidade de eles serem objeto de partilha no inventário.

A relatora apontou que o tribunal de origem não examinou aspectos como a existência efetiva dos direitos possessórios e a qualidade da posse alegadamente exercida pelo autor da herança, indispensáveis para a configuração de um direito possessório suscetível de partilha.

Além disso, a ministra afirmou que deve ser resolvida, em caráter particular e imediato, a questão que diz respeito somente à sucessão, adiando a um segundo e oportuno momento as eventuais discussões acerca da regularidade e da formalização da propriedade sobre o imóvel.

Ao dar provimento ao recurso especial, Nancy Andrighi determinou que fosse dado regular prosseguimento à ação de inventário e que fosse apurada a existência dos requisitos configuradores do alegado direito possessório suscetível de partilha entre os herdeiros.

REsp 1.984.847.

Fonte: STJ