A pena foi fixada em mais de 40 anos de prisão.

Postado em 31 de Outubro de 2022

A Justiça Federal condenou pessoa transgênero a mais de 40 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, produção, compartilhamento e armazenamento de pornografia infantil na internet. A sentença é do juiz federal substituto Fernando Dias de Andrade, da 4ª Vara Federal de Cascavel. A condenada deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF).

As investigações se iniciaram a partir de informações enviadas pela INTERPOL à Polícia Federal, oriundas da análise um banco de dados de imagens de abuso sexual infantil, denominado ICSE, e que é alimentado por policiais de 61 países membros e pela Europol.

Segundo a denúncia, a pessoa transgênero praticou atos libidinosos contra menor de 14 (catorze) anos, comprovadamente em 24 (vinte e quatro) ocasiões diferentes, algumas delas, inclusive, durante o sono da vítima, o seu sobrinho, que, à época, contava com apenas 05 anos de idade. Ela registrou a prática dos atos libidinosos com a criança, posteriormente compartilhando as imagens pornográficas por meio de sistema de informática ou telemático. Essas imagens foram publicadas na deep web / dark web, ficando o acesso disponível a pessoas residentes nos mais variados países.

Após avaliar o conjunto probatório juntado aos autos, o magistrado decidiu condenar a ré por considerar que ficou devidamente comprovada a autoria, a materialidade e o dolo nos crimes.

Em sua decisão, o juiz federal substituto ressaltou que “a respeito da dimensão subjetiva do tipo (dolo na conduta), a prova revela que a acusada tinha conhecimento do que fazia e que executou o delito finalisticamente, conclusão que se extrai das circunstâncias fáticas apresentadas e da confissão da parte ré. O conteúdo dos vídeos em que aparece seu sobrinho também demonstra que eles foram produzidos pela acusada com a finalidade de serem publicados e dirigidos a pessoas interessadas em materiais pedófilos, pois mostra o rosto e o corpo da criança, permitindo ao espectador identificar a participação de uma criança no ato sexual”.

O juízo federal substituto da 4ª Vara Federal de Cascavel reiterou que a ré iterativamente consumia e compartilhava material relacionado à pornografia, tanto infantil quanto adulta, uma vez que confessou que era “garota de programa” e produzia conteúdo sensual digital. “Fazia disso, portanto, seu meio de vida. Sabe-se que para participar de grupos ligados à pornografia, notadamente infantil, já que criminalizada a conduta, é importante ter conteúdo, precipuamente inédito, para postagens e trocas. Dessa forma, inegável que a acusada tinha consciência da ilicitude de sua conduta, tanto que essa troca e armazenamento ocorria no aplicativo Telegram, conhecido por difundir práticas delitivas pela proteção de dados ofertada, já que as mensagens não podem ser decifradas caso sejam interceptadas”.

Fonte: TRF4

31/10/2022

Por considerar indevida a juntada do instrumento de cessão de direitos após a propositura da ação de conhecimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma série de processos que discutiam a complementação de ações da antiga Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp), decorrente da cisão da Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebras) em 1998, antes da privatização do sistema de telefonia no Brasil.

Para o colegiado, os instrumentos de cessão eram documentos fundamentais e deveriam ter sido juntados no momento do ajuizamento da ação. 

Segundo o autor dos processos, com a reestruturação societária da Telesp e a subscrição de ações, houve diferença entre os papéis efetivamente emitidos e os que deveriam ser subscritos à época, em razão da utilização de valor patrimonial superior ao que estava vigente no momento da integralização do capital pelo investidor, nos termos da Súmula 371 do STJ. Somados, os processos apresentavam valor de causa atualizado superior a R$ 2 bilhões. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a sentença de extinção do processo por entender, entre outros fundamentos, que seria possível juntar documentos em qualquer fase da ação, desde que respeitado o contraditório e que não houvesse má-fé na conduta das partes.

Documentos indispensáveis devem ser juntados com a petição inicial

Relator dos recursos da Telefônica Brasil S/A – que incorporou a Telesp –, o ministro Luis Felipe Salomão citou precedentes do STJ no sentido de que os documentos indispensáveis à propositura da ação devem ser apresentados juntamente com a petição inicial ou com a contestação, não se admitindo a juntada tardia, na interposição de recurso.

Ainda segundo os precedentes do STJ, são considerados indispensáveis à propositura da ação os documentos que dizem respeito às condições da ação ou aos pressupostos processuais, bem como os que se vinculam diretamente ao próprio objeto da demanda, a exemplo das ações que visam discutir a existência ou extensão da relação jurídica estabelecida entre as partes.

Na hipótese de documento novo, lembrou, os julgados citam a necessidade de fato superveniente e, portanto, impossível de ser indicado na inicial ou na contestação.

“No caso de faltarem documentos essenciais à propositura da ação, extingue-se o processo sem resolução de mérito, com o indeferimento da inicial (artigos 267, inciso I, 283 e 284 do Código de Processo Civil de 1973); em se tratando de documento fundamental à defesa, tem-se por não provados os fatos alegados em contestação, notadamente os impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (artigo 333, inciso II, do CPC de 1973), o que, por vezes – embora não obrigatoriamente –, acarreta a procedência do pedido”, esclareceu.

Autor juntou apenas notificação extrajudicial e cópia de fatos relevantes

No caso dos autos, Salomão observou que a causa de pedir remota está baseada na alegação de que o autor é detentor de direitos – obtidos por meio de cessões de direitos – de vários contratos de participação financeira; e que a causa de pedir próxima se apoia na alegação de que a companhia telefônica subscreveu uma quantidade de ações menor do que aquela a que ele teria direito.

Segundo o magistrado, o autor se limitou a juntar à petição inicial a notificação extrajudicial dirigida à companhia telefônica, além de cópias dos fatos relevantes divulgados sobre as alterações societárias. Após o oferecimento da contestação, o autor anexou a cadeia de cessões de direito para demonstrar a qualidade de cessionário dos direitos buscados na ação.

“Desse modo, a meu juízo, ressoa evidente que as cessões de direitos – que estabelecem a relação jurídica de direito material – são documentos essenciais ao processo, porquanto constituem fundamento da causa de pedir, não se tratando de ‘documentos meramente úteis'”, ressaltou.

Para Salomão, também não seria o caso de resolver as demandas por sentença passível de fase de liquidação, pois as cessões de direito não juntadas no momento adequado é que definem o próprio acolhimento do pedido.

“Portanto, considerando que o autor não juntou com a inicial documentos fundamentais ao processo, na linha da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o aresto recorrido merece reforma por ofensa aos artigos 396 e 397 do CPC de 1973, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do CPC (artigo 267, inciso IV, do CPC de 1973)”, concluiu o ministro.
Destaques de hoje

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1777445REsp 1776916REsp 1776976REsp 1776993REsp 1777013REsp 1777020REsp 1777032REsp 1777057REsp 1777132REsp 1777209REsp 1777490

Fonte: STJ

A decisão foi unânime.

Postado em 31 de Outubro de 2022

A Kandango Transporte Turismo terá que indenizar uma passageira pela higienização precária na parte interna do ônibus. Ao manter a condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a empresa não observou as regras sanitárias básicas.

Narra a autora que comprou passagem para o trecho Brasília- Recife com embarque previsto para o dia 04 de janeiro. Ela relata que, ao entrar no ônibus, percebeu sujeira acumulada, como pedaços de bolacha, casca de frutas, latas, garrafas de plástico e embalagens jogadas no piso e nos bancos. Além disso, de acordo com a autora, o veículo estava infestado de insetos, como baratas. Pede para ser indenizada.

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília concluiu que “o estado precário do ônibus, por si só, colocou em risco a saúde dos passageiros, que foram expostos à sujeira e ao contato com insetos durante horas”. A empresa foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A Kangando recorreu sob o argumento de que não cometeu ato ilícito que possa justificar a condenação.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as imagens mostram que o ônibus “estava infestado de insetos, como baratas”. Para o colegiado, houve falha na prestação do serviço quanto à higienização do veículo.

“Não foram atendidas regras sanitárias básicas, levando a consumidora à exposição de sua saúde e segurança, além de privá-la de um conforto mínimo esperado para uma viagem longa”, registrou. No caso, segundo a Turma, houve “violação aos direitos de personalidade da autora (…) hábil a compor uma indenização por dano moral, restando patente a ofensa à sua dignidade e integridade. Aqui, não se trata de mero inadimplemento contratual, mas sim de situação com reflexos prejudiciais à psique da recorrida, o que é digno de compensação”.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Kandango Transporte Turismo a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0720057-12.2022.8.07.0016

Fonte: TJDF

Jornal Jurid

Contas de luz ficam sem cobrança extra por sétimo mês seguido

Publicado em 28/10/2022

Linhas de transmissão de energia elétrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a bandeira verde em novembro para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Com a decisão, não haverá cobrança extra na conta de luz pelo sétimo mês seguido.

A conta de luz está sem essas taxas desde o fim da bandeira de escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril deste ano. Segundo a Aneel, na ocasião, a bandeira verde foi escolhida devido às condições favoráveis de geração de energia.

Caso houvesse a instituição das outras bandeiras, a conta de luz refletiria o reajuste de até 64% das bandeiras tarifárias aprovado no fim de junho pela Aneel <>. Segundo a agência, os aumentos refletiram a inflação e o maior custo das usinas termelétricas neste ano, decorrente do encarecimento do petróleo e do gás natural nos últimos meses.

Bandeiras Tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, significa que a conta não sofre qualquer acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos, que variam de R$ 2,989 (bandeira amarela) a R$ 9,795 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Quando a bandeira de escassez hídrica vigorou, de setembro de 2021 a 15 de abril deste ano, o consumidor pagava R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima. Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Estimativa significa alta de 30 pontos percentuais em relação a 2021

Publicado em 28/10/2022

As usinas hidrelétricas do Sudeste e do Centro-Oeste deverão encerrar novembro com os reservatórios com 49,9% da capacidade, divulgou hoje (28) o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A projeção representa alta de mais de 30 pontos percentuais em relação a novembro de 2021, quando havia ameaça de racionamento de energia.

O Sudeste e o Centro-Oeste concentram os principais reservatórios das hidrelétricas no país. Em outubro, a capacidade ocupada está nos mesmos 49,9%. No mesmo período de 2021, os lagos das usinas das duas regiões estavam em torno de 19% da capacidade.

Beneficiado com fortes chuvas neste mês, as usinas da Região Sul estão quase cheias. Os reservatórios da região encerram outubro com 91,7% da capacidade, recuando para 83,8% no fim de novembro.

Nos sistemas Norte e Nordeste, os reservatórios das hidrelétricas estão, respectivamente, com 60,1% e 60,7% da capacidade. Para o fim de novembro, o ONS estima queda nos níveis: 50,3% no Norte e 56,6% no Nordeste.

Média de chuvas

O ONS também divulgou as estimativas de chuvas para novembro. No Sudeste, no Centro-Oeste e no Sul, as hidrelétricas deverão receber 96% da média histórica das chuvas previstas para o mês.

Apesar da projeção de queda nos reservatórios, o Norte deverá ter excesso de chuvas no mês que vem, com 173% da média. Somente o Nordeste está em situação mais delicada, com previsão de apenas 45% da média em novembro.

Em relação à carga de energia elétrica, o ONS prevê redução de 0,6% em novembro na comparação com o mesmo mês do ano passado. Na estimativa por regiões, a carga não deverá variar no Sudeste e no Centro-Oeste e registrar queda de 5,7% no Sul, 2,7% no Nordeste e alta de 10,1% no Norte.

*Por Welton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Between July and September, economy generated 1 million jobs, well below the 3 million in the previous quarter

10/28/2022


Brazil’s labor market ended the third quarter at a still strong pace: the unemployment rate is down and the average income of workers has increased for the first time since the beginning of 2021. Despite the seemingly positive figures, analysts are adopting a cautious tone as they foresee a slowdown in the coming months.

According to data from the Continuous National Household Sample Survey (Pnad Contínua), Brazil’s unemployment rate stood at 8.7% in the September quarter, down 0.2 percentage point compared with the August quarter.

The result was in line with the median of projections collected by Valor, which ranged between 8.6% and 8.8%. In the same period of 2021, the unemployment rate was 12.6%.

This means that the country had 9.5 million unemployed people – people aged 14 or older who looked for a job in the period but could not find one. This is the lowest since the fourth quarter of 2015. The employed population, meanwhile, reached 99.3 million people, a record since records began, in 2012.

The recovery in employment seen since last year has been driven by commerce, services, and public administration, said Adriana Beringuy, the coordinator of labor and income at the Brazilian Institute of Geography and Statistics (IBGE). The latter contributed to one third of the jobs generated in the last quarter – 291,000, up 8.9% year-over-year.

The growth was stronger among those who hold informal jobs in the public sector. In this group, the number reached 3.055 million people, also a record.

“This growth in the public sector may be linked to the move to recover the structure necessary to provide these public goods, health, and education. Besides that, there was growth within the public administration itself,” said Ms. Beringuy, who rejected the possibility of such growth having been influenced by the election.

“I think it’s mainly two forces combined. On the one hand, positions in the public sector are being filled again. On the other hand, many temporary jobs have been created in the last few months, especially for people IBGE hired for the census,” said César Garritano, an economist at Renascença.

Despite the improvement, the country still had 23.4 million underutilized workers in the third quarter. The contingent of informal workers reached 39.145 million in the third quarter. Nevertheless, given that the number of formal jobs was higher, the economy’s informality rate fell to 39.4% in the period.

For the first time since the first quarter of 2021, the average income has increased year-over-year – 2.5%, according to IBGE. Yet, this is largely explained by the cooling of inflation in the period, said Ms. Beringuy.

“We were already seeing gains in nominal income, but not in real terms. And this is now happening,” she said.

Rodolfo Margato — Foto: Claudio Belli/Valor

Rodolfo Margato — Foto: Claudio Belli/Valor

The heated labor market may continue to support the improvement in workers’ income, said Rodolfo Margato, an economist at XP Investimentos. “We believe that real income will continue on a recovery path in the coming months,” he wrote in a comment to clients, recalling that the indicator remains about 4% below the levels seen at the end of 2019.

Despite the good numbers, there is a slowdown in the cards, said Bruno Imaizumi, an economist at LCA Consultores. He notes that between July and September, the economy generated nearly 1 million jobs, well below the nearly 3 million seen in the previous quarter.

“This deceleration is also starting to become clear when you look at the Caged [General Register of Employed and Unemployed Workers] figures. Formal work will not be able to absorb all the people who joined the informal sector in the pandemic,” he said, pointing out that this was a trend that already appeared before the crisis, but was intensified by it.

That said, Mr. Imaizumi notes that the labor market tends to continue presenting positive results in the coming months. Still, the accommodation, food, and domestic services sectors have a deficit of 500,000 jobs compared to the pre-Covid scenario, he said.

*By Valor — Brasília

Source: Valor International

https://valorinternational.globo.com/

A dispensa foi considerada discriminatória.

Postado em 28 de Outubro de 2022

A Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. terá de reintegrar uma atendente de Corumbá que havia sido dispensada quando fazia tratamento para investigar a ocorrência de câncer de mama. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa, por entender que as provas existentes no processo confirmaram que a doença motivara o desligamento.

Dispensa

Na ação, a atendente disse que fora contratada pela Energisa em janeiro de 2009 e foi dispensada em junho de 2019. Desde 2018, ela vinha se submetendo a investigações sobre câncer de mama, doença que havia causado a morte de sua mãe, e, na época da dispensa, investigava um nódulo.

O diagnóstico acabou se confirmando, levando-a a requerer a nulidade da dispensa, a reintegração e o restabelecimento do plano de saúde para que pudesse dar continuidade ao tratamento da doença. Pediu, ainda, o pagamento dos salários do período em que ficara afastada e indenização por danos morais no valor de R$  105 mil.

Reorganização

A empresa, por sua vez, defendeu que a atendente fora dispensada em razão da reorganização do quadro empresarial, e não por discriminação. Entre outros pontos, a Energisa alegou que a empregada não tinha sido afastada pelo INSS nem apresentado “um simples atestado médico comprovando sua possível situação”. Ainda, de acordo com a empresa, no momento da demissão, o problema de saúde “era hipotético” e não tinha relação com o contrato de trabalho.

Direito de demitir limitado

A juíza da Vara do Trabalho de Corumbá (MS) reconheceu que a dispensa foi discriminatória e determinou a reintegração imediata da atendente. Também condenou a Energisa a pagar R$ 10 mil a título de reparação. A julgadora ressaltou que o poder de demitir do empregador não é absoluto nem pode estar dissociado da função social do trabalho e do direito à vida, à dignidade da pessoa humana e à não-discriminação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) seguiu na mesma linha por entender que a empresa não pode descartar uma empregada por motivo de doença depois de se beneficiar dos seus serviços. O TRT constatou que a atendente era considerada ótima funcionária e que seu chefe imediato sabia da doença. Uma testemunha confirmou que somente ela havia sido dispensada no setor e que outra havia sido contratada para o seu lugar.

Legislação protetiva

O relator do recurso de revista da Energisa, ministro Mauricio Godinho Delgado, lembrou que a legislação em vigor veda práticas discriminatórias para acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção (Lei 9.029/1995). Em reforço, o TST editou a Súmula 443 que trata, justamente, da presunção da despedida discriminatória de empregado “portador do vírus HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”. Por isso a pessoa, nessas situações, tem direito à reintegração ao emprego.

Considerando as provas registradas pelo TRT, o relator destacou que elas corroboram as alegações da trabalhadora e que a empresa não conseguiu demonstrar motivos de ordem técnica, disciplinar ou financeira para a dispensa.

A decisão foi unânime.

Processo: 24415-66.2019.5.24.0041

Fonte: TST

Números deste ano estão 5,3% abaixo dos registrados em 2019

Publicado em 28/10/2022

A Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) informou hoje (28) que mais de 718 mil passagens aéreas para o Brasil já foram compradas, em países estrangeiros, para o período entre dezembro de 2022 e março de 2023.

O levantamento é da Gerência de Inteligência Mercadológica e Competitiva da Embratur junto à Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) até a segunda quinzena de outubro de 2022.

A expectativa do órgão é que o volume ainda cresça, já que cerca de 54% das passagens internacionais para o Brasil são compradas com menos de dois meses de antecedência. “O verão no Brasil é, sem dúvida, o momento mais requisitado pelos turistas estrangeiros e, em 2022/23, eles voltarão em peso ao país”, destacou o órgão, em nota.

A Embratur também divulgou dados da FowardKeys, empresa de viagens parceira do Conselho Mundial de Viagens e Turismo, sobre a recuperação do turismo internacional no Brasil pós-pandemia de covid-19. “Conforme o levantamento, considerando as passagens compradas para o Brasil até o começo de outubro, os números de 2022 estão apenas 5,3% abaixo dos registrados em 2019 [antes da pandemia]”, informou.

De acordo com a agência, com informações da Polícia Federal, somente nos primeiros nove meses do ano, cerca de 1,8 milhão de viajantes do mundo inteiro desembarcaram no Brasil com visto de turista ou em viagem a turismo. O número, segundo a Embratur, é mais que o dobro do registrado em todo o ano de 2021, quando 596,7 mil estrangeiros visitaram o país.

Por Agência Brasil – Brasília

Competição começa 2ªfeira e acabará dia 15 de novembro

Publicado em 28/10/2022

Brazil, Rhythmic Gymnastics | Gymnastics Pan American Championships Rio22 | Jul7 | Arena Carioca 1, Olympic Park, Rio de Janeirio, Brazil | Photo: Ricardo Bufolin / Panamerica Press / CBG

A 19ª edição dos Jogos Escolares Brasileiros (JEB’s) terá um número recorde de participantes e levará cerca de seis mil atletas de 12 a 14 anos a algumas das arenas que receberam estrelas dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. A competição será entre 31 de outubro e 15 de novembro e envolverá estudantes de escolas públicas e privadas na disputa de medalhas em 17 modalidades.

Os jogos vão receber delegações de todos os estados do país, e um dos pontos que os organizadores destacam é o esforço para obter equidade de gênero, já que é obrigatório inscrever equipes masculinas e femininas para participar de cada modalidade. Entre os estudantes atletas inscritos, há 2,5 mil meninas, número maior que no ano passado. 

O vice-presidente da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), Robson Lopes Aguiar, disse, em entrevista na manhã de hoje (28), que a maioria dos adolescentes que participa dos JEB’s não é de futuros atletas profissionais, mas de estudantes que estão com seus colegas vivendo o esporte e colhendo os benefícios para a saúde e vida escolar. 

“Estamos sempre trabalhando em parceria com educação, porque esporte e educação fazem a diferença na formação do cidadão. O esporte ajuda na frequência escolar”, afirmou Aguiar. “É lógico que temos alguns que estão focados no alto rendimento, mas a grande maioria estará aqui para participar com seus colegas”.

Seletiva para Brasília

Apesar disso, a competição serve como seletiva para os Jogos Sul-Americanos Escolares, que serão disputados em Brasília, entre 3 e 10 de dezembro. O secretário de estado de Esportes do Rio de Janeiro, Alessandro Carracena, acrescentou que os jogos também serão usados na seleção de contemplados do Bolsa Atleta concedido pelo governo do estado do Rio. 

“Os locais de prova são o grande diferencial para esses atletas. Essa garotada vai ter a oportunidade de disputar os jogos nos lugares onde até então só viam pela televisão os ídolos deles disputando”, salientou. 

A competição aproveitará a estrutura do Parque Olímpico do Rio de Janeiro, na Barra da Tijuca, e também ocorrerá na Universidade da Força Aérea (Unifa) e no Complexo Esportivo de Deodoro, na zona oeste do Rio. 

A entrada nos locais de disputas é gratuita para que o público possa acompanhar o evento, e também haverá transmissão no canal da CBDE no YouTube.

Os JEB’s deste ano serão realizados em 17 modalidades: badminton, ginásticas artística e rítmica, xadrez, tênis de mesa, vôlei, basquete, futsal, handebol, judô, taekwondo, karatê, wrestling, vôlei de praia, atletismo, ciclismo e natação. A novidade para essa edição é a inserção de modalidades demonstrativas como surfe, skate e break dance. Nas últimas três, as performances serão apenas demonstrativas.

Os jogos contam com o apoio do governo federal e do estado do Rio de Janeiro, que arcaram com as passagens aéreas e 63 mil diárias de hospedagem das delegações no Rio de Janeiro.

*Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

28/10/2022

Uma empresa de produtos farmacêuticos garantiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o direito de obter os dados dos importadores e exportadores de Lisdexanfetamina, substância por ela patenteada, que atua no sistema nervoso central e pode estar presente em alguns medicamentos indicados para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção (TDAH). As informações devem ser passadas pela Receita Federal.

A 6ª Turma confirmou a decisão da primeira instância que determinou à Receita Federal o fornecimento desses dados à empresa farmacêutica, por entender que o direito de patente, assegurado pela proteção à propriedade industrial, garante o direito às informações necessárias à defesa dos seus interesses.

O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, salientou que a Lei n. 9.279/1996 (que regula a propriedade industrial) confere ao titular da patente o direito de impedir terceiro de produzir, usar, colocar à venda ou importar, sem o seu consentimento, produto objeto de patente.

Dados futuros – A empresa ingressou com o pedido na Justiça para obrigar a Receita Federal a fornecer os dados dos importadores e exportadores da Lisdexanfetamina após ter tido notícias de que a substância, sobre a qual possui direitos de exclusividade, podia estar sendo fabricada, comercializada e possivelmente importada sem o seu consentimento.

Os dados que a empresa pode obter da Receita são relativas somente ao direito de patente, não podendo ser passadas informações sigilosas das outras instituições. A decisão judicial abarcou ainda o direito ao fornecimento futuro dos mesmos dados em caso de novas importações da substância.

Processo: 1080560-91.2021.4.01.3400

Fonte: TRF1