05/09/2022

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso especial de um curador que pedia para ser dispensado de apresentar a garantia de hipoteca legal no processo de interdição de sua esposa.

Para o colegiado, embora a hipoteca não seja mais exigida na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o juiz pode determinar a prestação de alguma garantia pelo curador, e nada impede que esta se dê mediante a especialização de hipoteca legal – isto é, a especificação de imóvel do curador que será hipotecado como garantia do patrimônio do curatelado a ser administrado por ele.

A decisão teve origem em ação ajuizada pelo marido com o objetivo de interditar a mulher e ser nomeado seu curador sem a necessidade de especialização de hipoteca legal. O juiz decretou a interdição e nomeou o autor curador da incapaz, mas determinou a especialização da hipoteca legal do imóvel registrado em nome do casal, conforme o artigo 1.188 do CPC/1973.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que fundamentou seu entendimento exclusivamente nas regras do CPC/1973, embora o acórdão tenha sido publicado já na vigência do código novo.

Aplicação do novo Código de Processo Civil

No recurso ao STJ, o curador requereu o afastamento da exigência da hipoteca legal e, entre outras questões, alegou que o CPC/2015, de aplicação imediata, deixou de exigir a garantia, conforme o artigo 759. O requerente também sustentou que a idoneidade mencionada no artigo 1.190 do CPC/1973 se refere à moral do curador, e, uma vez atendido o requisito, seria desnecessária a prestação de garantia.

A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, lembrou que a aplicabilidade imediata do artigo 759 do atual CPC não foi apreciada no tribunal de origem, motivo pelo qual não pode ser objeto de análise no STJ, em razão da falta de prequestionamento.

De todo modo – ela comentou –, apesar de a hipoteca legal não ser mais uma imposição legal, a doutrina considera que é facultado ao juiz exigir a prestação de qualquer garantia ao curador, incluindo a própria hipoteca.

Idoneidade moral é requisito para nomeação de curador

Sobre a exigência de idoneidade para a dispensa da hipoteca no CPC/1973, Isabel Gallotti observou que se trata de idoneidade financeira, e não moral, como alegado pelo recorrente. Conforme explicou, a idoneidade moral já é um pressuposto para a nomeação do curador, pois, sem ela, ficaria peremptoriamente afastado o exercício da curatela.

Apesar de negar provimento ao recurso, a ministra destacou que o recorrente tem o direito de requerer na origem a dispensa de especialização da hipoteca, com base na nova situação legal surgida após a sentença, “o que poderá ser oportunamente reexaminado, à luz das circunstâncias de fato atuais, sem ofensa à coisa julgada, porque esta se dá a partir do panorama de fato e de direito vigente à época da prolação do título judicial”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

5 de setembro de 2022

Em uma tarde ensolarada e calorenta do inverno brasiliense, os sete juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos se reuniram no auditório do Superior Tribunal de Justiça para falar sobre Direito Internacional. Eles estavam no Brasil para o 150º período de sessões ordinárias da corte, de 22 a 26 do mês passado, e aproveitaram a viagem para cumprir uma das funções relacionadas ao cargo: difundir informações.

Corte Interamericana de Direitos Humanos fez sessões ordinárias no Brasil pela 3ª vez
Carlos Moura

Diante de um numeroso público formado por juristas, diplomatas e estudantes, o vice-presidente do órgão, o colombiano Humberto Antonio Sierra Porto, definiu o Direito Internacional como um assunto dos juízes nacionais. “Hoje, é de interesse dos órgãos judiciais trabalhar temas de Direito Internacional e direitos humanos, porque têm uma relevância prática em cada um dos países. Hoje, se diz que a Corte Interamericana impacta o trabalho dos sistemas de Justiça de cada país.”

Não por coincidência, a afirmação serve muito bem ao Brasil, apesar de seu ingresso tardio no Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. O país promulgou a Convenção Americana de Direitos Humanos em 1992, por meio do Decreto 678, e reconheceu a competência da Corte IDH por meio do Decreto Legislativo 89/1998. A partir dali, não apenas se comprometeu a seguir os termos da convenção como passou a correr o risco de responsabilização internacional.

Ao contrário de outros países signatários do tratado, o Brasil nunca editou lei para regulamentar a implementação das decisões do tribunal internacional. Ainda assim, nesses quase 25 anos a Corte IDH teve — e, talvez mais do que nunca, ainda tem — impacto efetivo na realidade brasileira. Ela foi a responsável por impulsionar leis e alterar a intepretação dos tribunais nacionais, e afetou até o modelo de federalismo inaugurado pela Constituição de 1988.

Conduta do Brasil quanto aos crimes de maio de 2006 são investigadas pela CIDH
Reprodução

Medo da acusação
Hoje, o Brasil responde a dez processos na Corte IDH. São casos que foram denunciados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão que analisa, investiga e decide se os encaminha para julgamento. Desde a epidemia da Covid-19, a CIDH foi acionada algumas outras vezes por causa das violações decorrentes da política governamental de combate à doença, por exemplo. Ações policiais e sistema prisional são outros temas férteis para denúncias.

O risco de responsabilização internacional do país tanto é um incômodo que a reforma do Judiciário promovida pela Emenda Constitucional 45/2004 incluiu na Constituição o incidente de deslocamento de competência. É uma forma de o Superior Tribunal de Justiça analisar se a investigação de algum caso de violação de direitos humanos deve ser deslocada da esfera estadual para a a federal, de modo a garantir o cumprimento dos tratados internacionais.

O exemplo mais recente é a investigação da chacina do Parque Bristol, ocorrida na cidade de São Paulo em 2006 e jamais solucionada. Trata-se de um dos casos do “maio sangrento”, quando mais de 500 pessoas foram mortas no estado de São Paulo em crimes atribuídos a grupos de extermínio, com participação de policiais e outros agentes públicos. Em 2021, a CIDH recebeu a denúncia contra o governo brasileiro. E, neste ano, o STJ decidiu que a Polícia Federal deve assumir a apuração.

Por ocasião do julgamento, o ministro Ribeiro Dantas, da 3ª Seção do STJ, manifestou um incômodo e uma preocupação com o deslocamento da competência, por colocar em xeque o federalismo brasileiro. “Sempre que se concede a federalização de uma investigação ou da apuração de um crime, está se passando por cima da estrutura federativa que foi estabelecida como regra pela Constituição Federal”, lamentou ele. O ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que isso não deve se tornar uma prática corriqueira: “Nosso sistema está tão machucado que esse tipo de situação pode trazer uma decrepitude para a própria federação, como um todo”.

Relator do IDC, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que a federação brasileira é sui generis (única), feita “de cima para baixo” e em constante remodelação. “E, nesse processo, nosso pacto federativo delega aos estados a competência, mas também cria figuras centralizadoras de controle. O incidente de deslocamento da competência tem a preocupação com a imagem internacional da Justiça brasileira”, explicou, em referência ao impacto da Corte IDH.

Caso Ximenes Lopes levou à reforma manicomial e à 1ª condenação do Brasil
Reprodução/Jornal da USP

Saúde mental, violência de gênero e escravidão
Até o momento, o Brasil acumula dez condenações na Corte IDH. Dez casos em que se reconheceu que o país violou direitos humanos. No primeiro deles, o Brasil foi responsabilizado pela morte de Damião Ximenes Lopes, em 1999, em condições desumanas e degradantes na Casa de Repouso Guararapes, hospital em que ele se submetia a tratamento psiquiátrico.

A denúncia à CIDH levou à movimentação do Legislativo, que no ano seguinte aprovou a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2000). Em 2006, a Corte IDH condenou o Brasil a indenizar a família da vítima e a continuar a desenvolver programa de capacitação para enfrentamento da saúde mental. O cumprimento dessa condenação ainda é monitorado e cobrado pela corte.

Outra grande alteração legislativa impulsionada pelo acionamento da CIDH foi a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Maria da Penha Maia Fernandes foi agredida pelo marido em 1983 e, em decorrência da violência doméstica, ficou paraplégica. Ela aguardou por mais de 15 anos a Justiça estadual do Ceará resolver a ação penal. A denúncia e a condenação na Corte IDH ajudaram a desenvolver um conjunto de ações estatais de combate à violência de gênero que continua a se expandir, como comprova a Lei do Feminicídio (Lei 13.240/2015).

Um caso de igual impacto foi o do trabalhador rural José Pereira, gravemente ferido ao tentar escapar da Fazenda Espírito Santo, onde era obrigado a viver e trabalhar em condições análogas à escravidão. Nele, não houve condenação. Foi a primeira vez que o Brasil assumiu a responsabilidade pelas violações de direitos humanos, o que culminou em acordo amistoso e na aprovação de uma lei específica (Lei Federal 10.706/2003) para indenizar a vítima.

Desde então, o país expandiu as ações de combate ao trabalho análogo à escravidão. Foram criadas a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e a chamada “lista suja”, onde o próprio governo expõe empregadores que submeteram seus empregados a condições desumanas. Em 2005, foi lançado o Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

Posição da Corte IDH sobre as leis de
anistia não foi considerada pelo Brasil

Anistia e ditadura militar
As violações de direitos humanos cometidas pelos governos ditatoriais instaurados na segunda metade do século XX na América do Sul são constantes na pauta da Corte IDH. Nesse tema, o Brasil é um ponto negativamente colocado fora da curva. O país ignorou a tendência do tribunal internacional de condenar leis de anistia latino-americanas que ofereceram impunidade a agentes estatais.

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal julgou uma ação de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela OAB que questionou a constitucionalidade da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979), que eximiu de culpa quem quer que tenha cometido crimes comuns no período da ditadura militar, entre 1964 e 1985. A corte afastou a possibilidade de uma revisão da norma, aprovada após ampla negociação. Houve grande repúdio internacional.

O Brasil, além disso, foi condenado por violações cometidas no caso da Guerrilha do Araguaia. Entre 1972 e 1975, operações do Exército assassinaram opositores do governo que se instalaram no norte do país. A CIDH concluiu que, exatamente por causa da Lei da Anistia, o país nunca se preocupou em investigar o caso. A Corte IDH, então, condenou o governo pelo desaparecimento de 62 pessoas na região do Araguaia.

Posteriormente, houve avanços. Foi criada a Comissão Nacional da Verdade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, com o objetivo de esclarecer episódios de violação de direitos humanos durante a ditadura. E a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) também se mostrou um instrumento valioso nesse sentido.

Segundo Humberto Porto, corte afeta o trabalho dos sistemas de Justiça de cada país
Emerson Leal/STJ

Melhor cumprir
Segundo o advogado e professor de Direito Internacional Gabriel Damasceno, as decisões da Corte IDH possuem caráter de obrigatoriedade e podem ser classificadas como uma normativa de hard law (com vinculação real). “O seu descumprimento gera mais do que um ‘mal-estar’ para o Estado brasileiro”, explica ele. “Gera uma situação de ilegalidade. O Brasil passa a ser visto pela sociedade internacional como um violador de direitos humanos e descumpridor de decisões internacionais.”

Para a professora de Direito Internacional Tatiana Cardoso Squeff, as decisões da Corte IDH são importantíssimas para sabermos onde temos, de fato, de melhorar. “Por vezes uma decisão pode ensejar a criação de políticas públicas importantes para remediar a violação de direitos humanos”, afirma ela. O impacto alcança, inclusive, pretensões relacionadas à política externa brasileira.

Basta lembrar que, em governos recentes, o país teve o objetivo de conseguir um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU e se propôs a intermediar conflitos internacionais de alto relevo. “Seguir as decisões internacionais significa ter um poder de barganha maior. Em que pese uma violação de direito internacional tenha ocorrido, seguir a decisão significa acreditar no sistema internacional, o que pode fazer com que o Brasil possa alcançar o seus objetivos no plano externo”, aponta a advogada.

Membro da Comissão Internacional de Juristas e da Comissão Arns de Direitos Humanos, o advogado Belisário dos Santos Júnior destaca que a agenda internacional está cada vez mais voltada ao Brasil, motivada, infelizmente, pelas ameaças à democracia, ao sistema eleitoral e ao próprio resultado das eleições.

“Então, são cada vez mais frequente reuniões de entidades, organismos da sociedade civil com organismos internacionais e também com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Nós voltamos a entender, assim como aconteceu na ditadura, que o olhar internacional, o agir das entidades do sistema interamericano, mesmo universal, são importantes para proteção dos direitos da pessoa humana aqui no Brasil.”.

No período em que esteve no Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos fez audiências para quatro julgamentos, de quatro países. Por uma questão de praxe, nenhum deles envolveu o Brasil, o país-sede das sessões itinerantes. Contudo, as decisões desse julgamentos devem afetar a jurisprudência do país, em razão de uma resolução do CNJ.
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*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

*Por Karen Couto – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2022, 8h24

Para o colegiado, houve falha na prestação do serviço.

Postado em 05 de Setembro de 2022

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Osterne e Coelho Serviços Médicos LTDA a indenizar uma paciente que perdeu a chance de realizar cirurgia após a consulta ser desmarcada três vezes. Para o colegiado, houve falha na prestação do serviço.

A autora relata que a clínica foi indicada pelo plano de saúde para realizar os exames de “laudo do risco cirúrgico”. Conta que a consulta com o médico da clínica foi marcada e cancelada por três vezes. Afirma que, por conta disso, perdeu a oportunidade de realizar um dos procedimentos reparadores pós cirurgia bariátrica no HRAN. Logo, pede para ser indenizada.

Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a ré a realizar a consulta médica de risco cirúrgico da parte autora, sob pena de multa, e a indenizar a autora a título de danos morais. A clínica recorreu sob o argumento de que a paciente foi avisada previamente de que a consulta seria a título de encaixe e que poderia ocorrer a desmarcação, caso não houvesse o cancelamento dos demais pacientes. Afirma que a consulta foi desmarcada duas vezes. Defende que não há dano a ser indenizado.

Ao analisar o recurso, a Turma pontuou que, ao contrário do que alega a clínica, as provas do processo mostram que as consultas com o médico cardiologista foram agendadas em horário regular e desmarcadas por três vezes. “É evidente, portanto, a falha na prestação do serviço pela recorrente que causou prejuízos à autora ao cancelar, reiteradamente, as consultas agendadas e criar empecilho à realização de cirurgia, ante a falta do “laudo de risco cirúrgico”, registrou. 

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a clínica a pagar à autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0717407-14.2021.8.07.0020

Fonte: TJDFT

O home office deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

Postado em 05 de Setembro de 2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), a norma decorre da Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.

Na Câmara, a MP foi relatada pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

A nova norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Vetos

Bolsonaro vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. Segundo o despacho presidencial, a medida contraria o interesse público, já que afronta as regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Foi vetado ainda outro trecho da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e mantida pelo Senado, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. O Ministério da Economia alegou que isso contraria leis fiscais e representa potencial despesa para a União.

Os dois vetos ainda serão analisados pelo Congresso, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Fonte: Agência Câmara

Serviço estava fora do ar por causa de ataque cibernético

Publicado em 05/09/2022

A prefeitura do Rio retomou hoje (5) o atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais Federais (CadÚnico) nos 47 centros de Referência de Assistência Social (Cras). O serviço estava fora do ar por causa do ataque cibernético criminoso ao Datacenter da capital, percebido pela administração municipal, na madrugada do dia 15 de agosto e que atingiu outros tipos de atendimento à população.

De acordo com a prefeitura, a volta do atendimento foi possível após a Secretaria de Assistência Social (SMAS) adotar um plano de contingência para atender aos cidadãos.

“Como todos os equipamentos usados para as inscrições no CadÚnico ficaram inutilizados, em caráter de emergência a Secretaria de Assistência Social alugou 200 computadores para reiniciar o atendimento aos que procuram programas federais de transferência de renda. Por causa das limitações impostas pelo número de máquinas, neste reinício, cada Cras terá a capacidade de atender 60 pessoas diariamente”, informou.

Segundo a prefeitura, o atendimento corresponde a 2.820 cadastramentos nos 47 centros de Assistência Social diariamente, que resultarão em 14.100 inscrições no CadÚnico em toda a rede da SMAS, nos cinco dias da semana, ou a 62.040 cadastros durante um mês. O horário de atendimento do Cras é das 8h às 17h.

O esquema de atendimento prevê também polos especiais de cadastramento que vão funcionar aos sábados (dias 17 e 24 deste mês). “Na tentativa de fornecer o melhor atendimento possível à população, apesar das consequências ainda sofridas pelo ataque de hacker, excepcionalmente, oito polos especiais de cadastramento funcionarão em dois sábados (17/9 e 24/9) nas áreas de maior demanda”. Os endereços desses polos serão divulgados ao longo da semana. No próximo sábado (10) não será possível fazer o cadastramento porque o sistema online nacional do CadÚnico estará fora do ar.

*Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Previsão para o PIB subiu de 2,1% para 2,26% em 2022

Publicado em 05/09/2022

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, caiu de 6,7% para 6,6% neste ano. É a décima redução consecutiva da projeção. A estimativa está no boletim Focus de hoje (5), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), com a expectativa de instituições para os principais indicadores econômicos.

Para 2023, a estimativa de inflação ficou em 5,27%. Para 2024 e 2025, as previsões são de inflação em 3,43% e 3%, respectivamente.

A previsão para 2022 está acima da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,5% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,25% e o superior 5,25%.

Em julho, a inflação recuou 0,68%, após aumento de 0,67% registrada em junho. Com o resultado, o IPCA acumula alta de 4,77%, no ano, e 10,07%, em 12 meses.

Os dados de agosto serão divulgados na sexta-feira (9). Mas, o IPCA-15, a prévia da inflação oficial, também registrou deflação no mês passado, de 0,73%, menor que a de julho (alta de 0,13%), segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Taxa de juros

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa está no maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava em 13,75% ao ano.

Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre o ano nesse patamar. Para o fim de 2023, a estimativa é de que a taxa básica caia para 11,25% ao ano. E para 2024 e 2025, a previsão é de Selic em 8% ao ano e 7,5% ao ano, respectivamente.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Além da taxa Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

PIB e câmbio

As instituições financeiras consultadas pelo BC elevaram a projeção para o crescimento da economia brasileira este ano de 2,10% para 2,26%. Para 2023, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 0,47%. Em 2024 e 2025, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,8% e 2%, respectivamente.

A expectativa para a cotação do dólar manteve-se em R$ 5,20 para o final deste ano. Para o fim de 2023, a previsão é de que a moeda americana também fique nesse mesmo patamar.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Saiba mais sobre figuras femininas que lutaram com bravura

Publicado em 05/09/2022

Na Bahia, o movimento pela independência começou em fevereiro de 1822. Sete meses antes da proclamação por Dom Pedro, mas os portugueses se recusaram a sair da província e houve uma guerra que durou até a expulsão deles, no dia 2 de julho de 1823.

Uma das heroínas foi Maria Quitéria que fingiu ser homem, usando o nome do cunhado dela, soldado Medeiros, e se alistou como voluntária na guerra. Ela se destacou por sua bravura, foi descoberta, mas continuou lutando e chegou a receber uma condecoração de Dom Pedro I.

Outra Maria, mas de origem muito mais humilde também se destacou: Maria Felipa. Ela liderou um grupo de 40 mulheres que seduziram os portugueses que ancoraram na ilha de Itaparica. Quando eles baixaram a guarda, elas deram uma surra de cansanção, uma planta de urtiga e conseguiram expulsar os inimigos.

Já Joana Angélica foi a única das três que acabou morrendo durante os conflitos. Ao tentar defender o convento dos portugueses, que tinham instrução de ocupar até mesmo lugares religiosos, ela foi morta a golpes de baioneta, virou uma mártir desse período de guerra na Bahia e hoje é considerada uma das heroínas baianas, junto com Maria Quitéria e Maria Felipa.

*Por Isabela Azevedo – Repórter da Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

05/09/2022

Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil.

    Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar sua filha por danos morais em decorrência de abandono afetivo. O valor foi fixado em R$ 10 mil, além do custeio do tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe.

    Segundo os autos, o abandono se comprovou pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, acarretando problemas psicológicos à criança. Em virtude disso, a criança está tratamento por apresentar defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração. 

    “As visitas voltaram a acontecer de maneira mais regular, mas não ao ponto de fornecer um efetivo vínculo de confiança e carinho entre as partes a suprir os desejos da menor que sente falta de qualidade na convivência paterna, o que gerou danos psicológicos atestados no estudo social”, frisou o relator do recurso, desembargador João Baptista Galhardo Júnior.      

    No entendimento da Câmara, o réu não ofereceu justificativas plausíveis para seu afastamento ou negligência quanto à qualidade da convivência com a filha. “Eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral”, concluiu o relator.

    Completaram a turma julgadora os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira.

    Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

    

02/09/2022

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível haver cobrança de encargos superiores àqueles previstos na Lei de Usura na hipótese de cessão do crédito a cessionário que não integra o Sistema Financeiro Nacional.

O caso julgado pelo colegiado teve origem em execução de título extrajudicial ajuizada pela massa falida de uma instituição financeira contra uma empresa, fundada em Cédula de Crédito Bancário. O crédito executado foi posteriormente cedido para outra empresa, atualmente incorporada por um banco.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, pelo fato de o cessionário não integrar o Sistema Financeiro Nacional, não seria possível o prosseguimento da demanda executiva com incidência dos encargos originalmente estabelecidos na Cédula de Crédito Bancário.

Contra o acórdão, foi apresentado recurso especial. O titular do crédito apontou violação dos artigos 287 e 893 do Código Civil e 29, parágrafo 1º, da Lei 10.931/2004, ao argumento de que deveriam ser mantidos os encargos previstos no momento da emissão da Cédula de Crédito Bancário, mesmo após a cessão do crédito.

Cobrança de juros e encargos na forma originalmente pactuada

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que “a transmissão por endosso em preto, conquanto indispensável para a conservação das características da Cédula de Crédito Bancário enquanto título cambial, não retira do cessionário que a recebeu por outra forma, a exemplo da cessão civil, o direito de cobrar os juros e demais encargos na forma originalmente pactuada, ainda que não seja instituição financeira ou entidade a ela equiparada”, afirmou.

Na hipótese em julgamento, o ministro destacou que a execução está lastreada em título executivo extrajudicial, o que atrai a aplicação do artigo 893 do Código Civil, segundo o qual a transferência do título de crédito implica a transferência de todos os direitos que lhe são inerentes.

Villas Bôas Cueva lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), após reconhecer a existência de repercussão geral da matéria atinente à “transmudação da natureza de precatório alimentar em normal, em virtude de cessão do direito nele estampado” (Tema 361/STF), decidiu que a cessão de crédito não implica a alteração da sua natureza.

Ao dar provimento ao recurso especial, o relator determinou a manutenção dos juros e dos demais encargos da Cédula de Crédito Bancário tal como originalmente pactuados, mesmo após a cessão do respectivo crédito.

REsp 1.984.424.

Fonte: STJ

A legislação civil brasileira abre a possibilidade de reconhecimento da paternidade desbiologizada ou socioafetiva, na qual, embora não existam elos de sangue, há laços de afetividade que a sociedade reconhece tão ou mais importante que o vínculo consanguíneo.

2 de setembro de 2022

Madrasta manteve relação de afetuosidade com enteados após separar do pai deles
123RF

Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que permitiu a três pessoas incluir na certidão de nascimento o nome da madrasta, a quem consideram mãe por afinidade.

A mulher foi casada com o pai biológico dos autores da ação e, mesmo após o divórcio dos dois, manteve relação de proximidade e afetuosidade, a ponto de chamar os autores da ação de filhos e reconhecer os filhos deles como netos.

Relator, o desembargador Theodureto Camargo apontou que o artigo 1.593 do Código Civil prevê parentesco por adoção ou consanguinidade, mas também aqueles de “outra origem”. E afirmou que, segunda a doutrina, há espaço ao reconhecimento da paternidade desbiologizada.

Citou, também, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da prevalência da paternidade ou maternidade socioafetiva sobre a biológica, sobretudo “nos casos em que, sem nenhum vínculo biológico, os pais criam uma criança por escolha própria, destinando-lhe todo amor, ternura e cuidados inerentes à relação pai-filho”.

Com isso, entendeu que a sentença deveria ser mantida. A votação foi unânime. O acórdão gerou recurso especial ao STJ, que não foi conhecido.


Apelação 1089159-40.2014.8.26.0100

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2022, 9h25