Augusto Aras afirma que dispositivo violou devido processo legal, pois não passou por deliberação parlamentar

Foto de fim de tarde dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. São dois prédios redondos, interligados e revestidos de vidro.

Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a inconstitucionalidade formal do art. 2º da Lei 14.365/2022, que revogou os parágrafos 1º e 2º do art. 7º da Lei 8.906/1994, também conhecida como Estatuto da Advocacia. A retirada dos trechos concedeu à classe benefícios como ter vista dos autos ou retirar processos em segredo de Justiça e documentos originais de difícil restauração. No entanto, também anulou a imunidade profissional durante o exercício das atividades. Segundo os autos, o trecho foi incluído por equívoco na redação final do Projeto de Lei (PL) 5.284/2020. Para o PGR, o dispositivo violou o devido processo legal, previsto na Constituição Federal, pois não passou por prévia deliberação parlamentar.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.231, com pedido de medida cautelar, foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) sob o argumento de que as alterações não foram submetidas à devida deliberação legislativa. Diante disso, foi alegado que houve erro material durante a aprovação do projeto de lei que implementou a mudança. O Conselho ainda afirmou que, ao suprimir importante prerrogativa da advocacia – a imunidade de manifestação no exercício da atividade – o dispositivo questionado causaria prejuízo a toda classe de advogados.

Para Augusto Aras, durante a tramitação do PL na Câmara dos Deputados foi possível verificar que o texto da proposição original não continha nenhuma menção à revogação dos parágrafos 1º e 2º, apenas novas propostas para serem incluídas e alterações textuais. De acordo com o PGR, não houve nenhuma referência sobre conceder aos advogados autorização para carregar autos em segredo de Justiça ou que contenham documentos de difícil restauração, muito menos o de revogar o direito à imunidade profissional. “Até o momento da apresentação da redação final do PL 5.284/2020 na Câmara dos Deputados, não houve discussão ou deliberação quanto à supressão dos dispositivos alvo do presente questionamento”, frisa.

No parecer, o PGR cita explicação do Parlamento de que a equipe técnica da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao receber a proposta entendeu que o texto dava nova redação aos parágrafos 1º e 2º do art. 7º, quando, na verdade, pretendia incluir outros parágrafos ao dispositivo, com a manutenção do conteúdo já vigente. Augusto Aras ressalta também que, no momento da aprovação da redação final, não é possível acrescentar, suprimir ou alterar nenhum dispositivo da proposição, apenas fazer retoques que não alterem de forma substancial o conteúdo aprovado por deliberação definitiva do Plenário.

Íntegra da manifestação na ADI 7.231

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Procuradoria-Geral da República(61) 3105-6409 / 3105-6400pgr-imprensa@mpf.mp.brhttps://saj.mpf.mp.br/saj/facebook.com/MPFederaltwitter.com/mpf_pgrinstagram.com/mpf_oficialwww.youtube.com/canalmpf

13/10/2022

É possível, em acordo celebrado em ação de divórcio, dispor sobre a manutenção do ex-cônjuge como dependente em plano de saúde fechado, restrito a servidores públicos.

Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Estado da Bahia contra decisão monocrática do desembargador convocado Manoel Erhardt, que, reformando acórdão do tribunal de origem, determinou a reintegração da ex-esposa de um servidor ao plano de saúde gerido pela Secretaria de Administração estadual.

O recorrente sustentou que, ao se divorciar, a ex-esposa do servidor perdeu, automaticamente, a condição de dependência, uma vez que não haveria previsão legal que amparasse sua pretensão de permanecer assistida pelo plano de saúde dos servidores estaduais – tese acolhida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ao julgar a controvérsia.

O TJBA levou em consideração que o plano de saúde é fechado, “acessível apenas a uma categoria específica, qual seja, a dos servidores públicos estaduais em atividade e, consequentemente, seus dependentes”.

A assistência à saúde tem caráter alimentar

Relator do caso no STJ, Manoel Erhardt reafirmou as razões de sua decisão monocrática e foi acompanhado de forma unânime pela Primeira Turma. Ele recordou que a jurisprudência da corte considera não haver nenhuma ilegalidade no acordo de divórcio que estabelece a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, tendo em vista o caráter alimentar dessa prestação.

O magistrado mencionou como precedentes o RMS 43.662, da Quarta Turma, e o REsp 1.454.504, da Terceira Turma. No segundo, entendeu-se, inclusive, que o ônus da manutenção do ex-cônjuge será do titular, e não do órgão de saúde suplementar.

“A despeito das bem lançadas alegações da parte agravante [Estado da Bahia], razão não lhe assiste”, afirmou o relator.

RMS 67.430.

Fonte: STJ

13/10/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a aquisição de metade do imóvel não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana. Segundo o colegiado, o fato de os moradores, autores do pedido, já terem a metade da propriedade não atrai a vedação do artigo 1.240 do Código Civil (CC), que impõe como condição não possuir outro imóvel urbano ou rural.

Com base nesse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial de um casal que ajuizou ação de usucapião urbana, alegando estar há mais de cinco anos na posse mansa e pacífica de um apartamento situado no Rio de Janeiro, além de preencher todos os outros requisitos do artigo 1.240 do CC.

Julgada improcedente a ação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento à apelação do casal, sob o entendimento de que os recorrentes não cumpriram um dos requisitos para a aquisição da propriedade com fundamento na usucapião constitucional, qual seja, não possuir outro imóvel urbano, uma vez que eles seriam proprietários da outra metade do imóvel que pretendiam usucapir.

Ao STJ, o casal alegou que reside no apartamento, como se fosse dono, desde 1984, após a falência da imobiliária responsável pelo aluguel. Os recorrentes sustentaram, ainda, que arremataram a metade do imóvel há mais de 35 anos e, desde então, exercem com exclusividade a posse para fins de moradia.

Os moradores não possuíam moradia própria

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que, de acordo com a doutrina, os constituintes instituíram a usucapião especial urbana para contemplar as pessoas sem moradia própria, daí a exigência de que o autor do pedido não seja proprietário de outro imóvel.

“Sob essa perspectiva, o fato de os recorrentes serem proprietários da metade ideal do imóvel que pretendem usucapir não parece constituir o impedimento de que trata o artigo 1.240 do Código Civil, pois não possuem moradia própria, já que, eventualmente, teriam que remunerar o coproprietário para usufruir com exclusividade do bem”, afirmou. 

O magistrado destacou que a jurisprudência do STJ admite a usucapião de bem em condomínio, desde que o condômino exerça a posse com exclusividade. Esse entendimento – acrescentou – pode ser aplicado ao caso dos autos, pois os recorrentes agiram como donos exclusivos: adquiriram metade do imóvel e pagaram todas as taxas e tributos incidentes sobre ele, além de realizarem benfeitorias.

“Tendo os recorrentes (i) permanecido no imóvel durante ao menos 30 anos, de 1984 até 2003, data da propositura da ação, sem contrato de locação regular, (ii) sem ter pagado alugueres, (iii) tendo realizado benfeitorias, (iv) tendo se tornado proprietários da metade do apartamento, (v) adimplido com todas as taxas e tributos, inclusive taxas extraordinárias de condomínio, não há como afastar a hipótese de transmudação da posse, que passou a ser exercida com animus domini“, concluiu o magistrado ao dar provimento ao recurso especial.

REsp 1.909.276.

Fonte: STJ

Situação se dá por conta dos cortes no fornecimento de gás russo

13/10/2022

Foto: Pixabay© Fornecido por RedeTV!

Devido à crise que alguns países da Europa estão enfrentando, alguns pontos turísticos que são conhecidos por conta de sua luminosidade acabaram ficando mais escuros. Diversos países do continente também têm “freado” o uso de aquecedores com a chegada do inverno.

Em Paris, na França, as luzes de diversos pontos turísticos estão sendo desligadas mais cedo. A iluminação da Torre Eiffel, por exemplo, está sendo desligada todos os dias 1h e 15 minutos mais cedo do padrão conhecido pela população.

As luzes da pirâmide do museu do Louvre também estão sendo desligadas duas horas antes do habitual, e as do Palácio de Versalhes, uma hora mais cedo. A partir de 15 de outubro, a avenida Champs-Élysées também será afetada, com luzes apagadas três horas antes do normal. No Natal, medidas de economia de energia deverão ser adotadas.

preocupação com o consumo de energia na Europa cresceu após cortes no fornecimento de gás por parte da Rússia, que enfrenta uma guerra contra a Ucrânia, e adotou a medida em resposta às sanções impostas pelo Ocidente.

Outros países como Reino UnidoAlemanhaItália e Espanha adotaram medidas parecidas para lidar com a crise.

Fonte: RedeTV (Crise de energia: Luzes da Torre Eiffel e de outros pontos turísticos são desligadas mais cedo (msn.com))

13/10/2022

Orion: primeiro drone de combate russo. Foto: Vitaly V. Kuzmin/vitalykuzmin.net© Fornecido por Tech Break

O veículo aéreo não tripulado Orion recebeu os sistemas de armamentos mais modernos e poderá ser usado no mundo todo.

Em 2020, as Forças Armas russas receberam os três primeiros drones de ataque Orion, desenvolvidos pela empresa russa Kronstadt. Esses veículos aéreos pertencem à classe de voo longo de média altitude, conhecidos nos países da Otan como “MALE” (Medium Altitude Long Endurance, em inglês).

Orion: primeiro drone de combate russo. Foto: Vitaly V. Kuzmin/vitalykuzmin.net© Fornecido por Tech Break

Os drones desta classe têm uma capacidade de carga significativa, o que faz deles uma boa plataforma para levar mísseis e bombas. Com envergadura de mais de 16 metros e comprimento de 8 metros, o Orion tem um peso de decolagem de uma tonelada. Segundo especialistas militares, a carga útil é de até 250 kg.

O drone pode voar a altitudes de até 7,5 km a uma velocidade de até 120 km/h. Dependendo da carga e da configuração, o Orion pode permanecer no ar por até 24 horas.

drone russo é equipado com um conjunto de sistemas radioeletrônicos de múltiplas funções que inclui uma estação optoeletrônica na parte inferior para realizar o reconhecimento, buscar alvos e monitorar os resultados do ataque.

Armamento e características técnicas

Bomba planadora UPAB-50 . Foto: Vitaly V. Kuzmin/vitalykuzmin.net© Fornecido por Tech Break

O Orion foi projetado para transportar e lançar mísseis guiados, bombas de vários tipos e disparar projéteis de pequeno calibre.

“Os especialistas russos criaram uma grande variedade de bombas aéreas guiadas para o Orion e outros veículos aéreos não tripulados de ataque médios e pesados que estão em desenvolvimento”, diz o professor da Academia de Ciências Militares, Vadim Koziúlin.

“Sua principal arma é a bomba planadora UPAB-50 com uma ogiva do sistema de mísseis ‘Grad’. O Orion também pode levar bombas guiadas a laser ou infravermelho KAB-50”, diz.

As menores bombas que podem ser instaladas no drone são os KAB-20, que pesam cerca de 21 kg e carregam 7 kg de explosivos.“No futuro, o Orion também receberá novas bombas com orientação por satélite”, diz Koziúlin.

Além das bombas, o drone pode lançar mísseis, como, por exemplo, o míssil guiado X-50 criado especialmente para esse drone e que tem 1,8 metros de comprimento e um corpo de 180 mm de diâmetro. A arma pesa 50 kg, com uma ogiva de cerca de 20 kg.

“Com a ajuda de sistemas óticos, o Orion pode estudar o terreno, buscar alvos e escolher que tipo de bombas ou mísseis devem ser lançados. O drone pode eliminar alvos terrestres a vários quilômetros de distância”, explica Koziúlin.

Orion: primeiro drone de combate russo. Foto: Vitaly V. Kuzmin/vitalykuzmin.net© Fornecido por Tech Break

Bombas e mísseis com ogivas de 7 a 20 kg podem eliminar veículos blindados leves e infraestrutura não protegida.

“A Rússia está tentando seguir os Estados Unidos na fabricação de drones. As aeronaves norte-americanas já foram amplamente utilizadas no Iraque e no Afeganistão nas operações da Otan. Assim, os EUA têm mais experiência e já criaram diversas modificações de drones para diferentes tipos de operações”, diz Koziúllin.

“O Orion russo foi testado apenas em 2018, na Síria, como uma unidade de reconhecimento e não como uma arma. Assim, a Rússia tem muito trabalho a fazer para que o drone russo possa competir com o X-47B ‘Pegasus’ ou MQ-9 ‘Reaper’ estrangeiros”, completou o especialista.

Fonte: Russia Beyond (Orion o primeiro drone de combate russo (msn.com))

Dados foram divulgados hoje pela ANP

Publicado em 13/10/2022

P-74 no campo de Búzios no pré-sal da Bacia de Santos

A produção de petróleo e gás natural em agosto atingiu 3,967 milhões de barris de óleo equivalente por dia (Mmboe/d). Desse total, foram 3,087 milhões de barris diários (MMbbl/d) de petróleo e 139,96 milhões de metros cúbicos diários (MMm3/d) de gás natural.

Os dados preliminares foram divulgados hoje (13), no Rio de Janeiro, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no Painel Dinâmico de Produção de Petróleo e Gás Natural.

Na área do pré-sal, a produção ficou em 2,966 Mmboe/d. O volume é correspondente a 74,8% do total nacional. Boa parte foi obtida no campo de Tupi, que produziu 1,046 MMboe/d, o equivalente a 26,4% do total nacional. Já no campo Búzios, a produção chegou a 719,63 Mboe/d, que correspondem a 18,1% do total nacional.

O Polo Pré-Sal da Bacia de Santos reúne os maiores campos produtores do país, como Tupi e Búzios.

Segundo a ANP, com o volume de 3,214 MMboe/d, o estado do Rio de Janeiro produziu 84,7% do petróleo nacional e 81% da produção total brasileira. “A produção no estado teve origem em 45 campos com 383 poços produtores”, anunciou a ANP.

Poços produtores

O Painel Dinâmico de Produção de Petróleo e Gás Natural mostra dados mensais e anuais consolidados, permitindo visualizar a evolução histórica da produção no país.

É possível também filtrar, entre outras, as informações por campo, bacia, instalação, poço, estado, período de tempo e operador. Também podem ser vistos os principais parâmetros de movimentação de gás, como queima e injeção. “Essas informações têm como fonte os dados declaratórios das operadoras”, informou.

Quem quiser buscar informações do Painel Dinâmico de Produção de Petróleo e Gás Natural pode acessar o site.

*Por Cristina Índio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

13/10/2022

Consideradas uma das sete maravilhas da natureza, as Cataratas do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, no Paraná, também são famosas por terem o título de o maior conjunto de quedas d’água do mundo. O grande volume de chuva que atingiu a região nos últimos dias assustou, mas ao mesmo tempo proporcionou imagens deslumbrantes das paisagens. Nesta quarta-feira, 12, a vazão de água bateu novo recorde do ano e chegou a 13,7 milhões de litros por segundo. De acordo com a Companhia Paranaense de Energia (Copel), que faz o monitoramento, o fluxo considerado normal é de 1,5 milhão de litros de água por segundo.Nesta quarta-feira, 12, a vazão de água bateu novo recorde no ano e chegou a 13,7 milhões de litros por segundo.

Nesta quarta-feira, 12, a vazão de água bateu novo recorde no ano e chegou a 13,7 milhões de litros por segundo. Em junho deste ano, o fluxo havia alcançado 10,4 milhões de litros por segundo. Foto: Edi Emerson/Cataratas do Iguaçu S.A© Fornecido por Estadão

Em junho deste ano, o fluxo havia alcançado 10,4 milhões de litros por segundo. Foto: Edi Emerson/Cataratas do Iguaçu S.A© Fornecido por Estadão

Conforme a MetSul, esta é considerada a segunda maior vazão das quedas desde o início da medição feita pela companhia de energia. Em junho deste ano, o fluxo havia alcançado 10,4 milhões de litros por segundo.

Em 2014, foram mais de 47 milhões de litros por segundo, informou a Copel. Já o pior período de seca, segundo a companhia, ocorreu em maio de 1978, quando foi registrada vazão de 114 mil litros de água por segundo.Nesta quarta-feira, 12, a vazão de água bateu novo recorde e chegou a 13,7 milhões de litros por segundo Foto: Nelson Almeida/AFP© Fornecido por Estadão

Em razão do grande volume de água e por razões de segurança, as passarelas das Cataratas do Iguaçu próximas as quedas d’água – do lado argentino e do lado brasileiro – foram interditadas ainda durante a quarta-feira.

Na noite de terça-feira, 11, a Copel já havia anunciado estado de emergência na Central Geradora Hidrelétrica Chopim I, instalada no Rio Chopim, entre os municípios de Itapejara d’Oeste e Coronel Vivida, na região sudoeste do Paraná.

“As fortes chuvas que atingiram a região elevaram o nível do rio acima da capacidade máxima do reservatório. Equipes da Copel e da Defesa Civil orientam moradores a deixarem, preventivamente, locais próximos ao rio abaixo da barragem de Chopim I, pelo risco de inundação”, informou a Copel.

Fortes chuvas atingem o Paraná

Desde segunda-feira, 10, a Defesa Civil alerta sobre a possibilidade de chuvas intensas, principalmente no oeste e sudoeste do Estado. Conforme último balanço divulgado até a tarde de quarta-feira, ao menos 24 municípios foram atingidos por eventos severos que incluíram enxurradas e alagamentos.

As cidades mais afetadas são: Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Vitorino, São Miguel do Iguaçu, Santa Izabel do Oeste e Pato Branco. Até o momento, não há registros de mortos e feridos.

Segundo o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar), há regiões em que as chuvas de outubro já ultrapassaram a média histórica do mês. Em Francisco Beltrão, já são 287,6 mm em 11 dias, frente a uma média de 229 mm, e em Pato Branco as precipitações atingiram 263,2 mm (média de 233 mm).

De acordo com o governo do Paraná, até o momento, 4.423 pessoas foram diretamente afetadas. Há 389 casas danificadas (ao longo do dia algumas foram reparadas), 161 desabrigados, 1.261 desalojados e duas crianças seguem desaparecidas em Pato Branco (as buscas estão em andamento).

As fortes chuvas também provocam desabastecimento de água em pelo menos 28 bairros, e mais de 30 mil domicílios ficaram sem luz.

*Por Renata Okumura

Fonte: Estadão

Cientistas comparam a perda de vida no planeta como a sexta extinção em massa desde a época dos dinossauros, há 66 milhões de anos

Postado em: 13-10-2022 às 10h25

Cientistas comparam a perda de vida no planeta como a sexta extinção em massa desde a época dos dinossauros, há 66 milhões de anos | Foto: Reprodução

Desde 1970, a população de espécies selvagens sofreu redução de quase 70% provocada por causas humanas, revela o Relatório Living Planet, publicado pela organização não governamental ambientalista World Wildlife Fund (WWF).

O documento alerta para um declínio médio de 69% nas populações de diferentes espécies desde 1970. Para pesquisadores “é necessária uma ação urgente se quisermos reverter a perda da natureza”.

Legado das Águas, onça-parda

Os 89 autores do relatório avaliaram a necessidade de líderes mundiais se alinharem num acordo na Cúpula da Biodiversidade, que será realizada no Canadá em dezembro deste ano. A redução das emissões de carbono para limitar o aquecimento global abaixo de 1,5°C nesta década será um dos tópicos prioritários na agenda, afirmam os pesquisadores.

Últimos 50 anos

O desmatamento de florestas pela espécie humana e ainda o consumo de recursos além dos limites do planeta e a poluir em grande escala, provocou a diminuição de mais de dois terços da abundância de pássaros, peixes, anfíbios e répteis. A tendência de queda no número de espécie foi observada entre 1970 e 2018.

Segundo o levantamento, o uso da terra continua a ser o fator com maior impacto na perda de biodiversidade em todo o planeta. Os pesquisadores mostram que a maior dificuldade dos animais está na liberdade de movimentos pelas paisagens terrestres.

Apenas 37% dos rios com mais de mil quilômetros continuam a fluir livremente ao longo de toda a extensão, enquanto 10% por cento das áreas protegidas do mundo são bloqueados ora por infraestruturas, ora por exploração agrícola.

*Por: Rodrigo Melo

Fonte: ohoje.com/noticia

13/10/2022

Técnicos de empresa foram impedidos de realizar vistoria.

    A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação à prestação de serviços à comunidade, por um ano e quatro meses, e ao pagamento de multa de quatro salários mínimos, de proprietário de duas mecânicas onde foram encontradas ligações clandestinas nos aparelhos elétricos.

    De acordo com os autos, havia ligações diretas em ambos os imóveis, com as fiações derivadas da rede pública conectadas aos disjuntores dos estabelecimentos, sem passar pelos relógios medidores da empresa responsável pelo fornecimento de energia. Ainda conforme o apurado, os técnicos da companhia lesada estiveram no local, mas foram impedidos de realizar a vistoria e precisaram do apoio da Polícia Militar. O prejuízo apontado pelo laudo foi de R$ 6.188,41, equivalente a 11.451 kW de energia. Em 1º grau, a ação penal foi considerada procedente pela 3ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos.

    “Os representantes da empresa-vítima esclareceram que os estabelecimentos do réu eram taxados no valor mínimo por conta do baixo consumo de energia detectado, decorrente, justamente, da ligação clandestina, a qual permitia que os imóveis fossem abastecidos por uma corrente elétrica que não passava pelo medidor e, portanto, não era computada pelos sistemas de cobrança da vítima”, escreveu o relator da apelação, desembargador Marcos Alexandre Coelho Zilli. “O crime se consumou. Os bens foram subtraídos e retirados da esfera de disponibilidade da vítima. É o que basta para caracterização da consumação nos crimes contra o patrimônio”, concluiu o magistrado.

    O julgamento teve a participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho e Guilherme de Souza Nucci. A votação foi unânime. 

    Apelação nº 1504707-88.2019.8.26.0577

    Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

13/10/2022

Cláusula contraria garantias de proteção aos trabalhadores.

    A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Diadema que rejeitou cláusula de Plano de Recuperação Judicial que garantia desconto de 70% em créditos trabalhistas a serem pagos por empresa em processo de falência.

    No entendimento da turma julgadora, os créditos devem ser pagos de forma integral, pois tal deságio está em desacordo com o caráter prioritário que as obrigações de natureza trabalhista possuem em processos de recuperação judicial – o que é assegurado pela garantia constitucional de proteção social aos trabalhadores.

    O relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, ressaltou que “a recuperanda já superou o prazo legal para cumprimento de tais obrigações e não é razoável que a classe que, em tese tem maior privilégio, seja a mais prejudicada com tal desconto aviltante”.

    Embora o plano de recuperação tenha sido aprovado em assembleia geral de credores, o relator frisou o papel do Judiciário no controle de legalidade dos dispositivos e, consequentemente, na impugnação de determinadas cláusulas. “Não assiste razão à recuperanda quando pretende que o plano seja homologado integralmente, uma vez que aprovado em assembleia de credores. A análise de suas cláusulas cabe ao Poder Judiciário, que não adentra em julgamento de viabilidade econômica, mas da conformidade com preceitos legais impositivos”, fundamentou o magistrado. “Questões envolvendo créditos trabalhistas devem sempre ser analisadas com especial atenção à vulnerabilidade dos trabalhadores, titulares de créditos alimentares, como é imanente ao sistema jurídico pátrio.”

    Completaram o julgamento os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.

    Agravo de Instrumento nº 2193118-72.2021.8.26.0000

    Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br