Ausência de detecção da fraude e bloqueio imediato.
Postado em 17 de Janeiro de 2023
A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz, Raphael Garcia Pinto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que condenou uma instituição financeira a devolver valores de transações financeiras realizadas por terceiros fraudadores após roubo de cartões da vítima, confirmando também o afastamento de danos morais no caso concreto. O montante a ser restituído é de R$ 2.738,20.
Os autos do processo mostram que a vítima sofreu roubo à mão armada em frente de sua residência, quando os criminosos levaram seus aparelhos celulares e a carteira com documentos e cartões bancários. Após o fato, a autora da ação efetuou o bloqueio dos cartões, que possuíam tecnologia de pagamento por aproximação. A requerida não atendeu à solicitação e foram realizadas 19 transações em sequência em quatro máquinas diferentes, totalizando R$ 2.738,10, e ainda emitiu fatura do cartão, que foi pago pela requerente.
O relator do recurso, desembargador Flávio Cunha da Silva, destacou em seu voto que a sentença de primeiro grau acertou ao destacar a responsabilidade objetiva da ré diante dos “indícios de falha na prestação do serviço pela falta de mecanismos de bloqueio de operações que fogem ao padrão de gastos do consumidor”, devendo assim restituir os valores indevidamente cobrados. O magistrado também concordou com a tese de que não houve “afronta à espera subjetiva apta a efetivamente ofender os direitos da personalidade” e, por consequência, não sendo caso de indenização por danos morais.
A decisão foi unânime e o julgamento teve participação dos desembargadores Marcos Gozzo e Lavínio Donizetti Paschoalão.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-01-17 11:38:582023-01-17 11:39:01Banco deve restituir valores de compras realizadas em cartão roubado de vítima, diz TJSP
Sistema Cantareira opera hoje com 48% de sua capacidade
Publicado em 16/01/2023
Sistema Cantareira
As fortes chuvas que têm atingido o estado de São Paulo desde dezembro do ano passado melhoraram o nível dos reservatórios. Principalmente do Cantareira, sistema que abastece a região da Grande São Paulo e que hoje estava operando com 48,5% de sua capacidade. Há um mês, o nível do reservatório estava em 38,3%, em nível de alerta. Isso é o que aponta a situação dos mananciais, que é publicada diariamente no site da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
Apesar de ainda estar distante do nível normal, que é estabelecido acima dos 60%, hoje o Cantareira opera em nível de atenção, uma situação bem melhor do que havia há um mês. A situação também é bem mais confortável ao que era registrado há um ano, quando o sistema estava operando com 29,6% de sua capacidade.
Desde o dia 1º de janeiro até hoje (16), o Cantareira ganhou 6,3% de sua capacidade, variando sempre positivamente a cada dia. A capacidade máxima do Sistema Cantareira (volume útil, sem considerar a reserva técnica) é 982 bilhões de litros. Hoje, esse volume útil estava em 476,3 bilhões de litros. Esse é o maior volume operado pelo sistema desde janeiro de 2017, quando o Cantareira contava com cerca de 49,6% de sua capacidade.
Demais sistemas
Além do Cantareira, outros sistemas de São Paulo operam com bons níveis para o mês. O reservatório do Alto Tietê tem operado com nível de 51,2%. O do Guarapiranga com nível próximo dos 80% e, o de Cotia, com nível de quase 68%. O Rio Grande é o que está em melhor situação, operando acima de 102% de seu nível. O São Lourenço está em 98,7%. Já a pior situação é do Rio Claro, com 41,9% de sua capacidade. Somados todos os sistemas, o nível dos mananciais atingiu 57,5% hoje.
Procurada pela Agência Brasil, a Sabesp informou “que o período de chuvas beneficiou o Sistema Integrado Metropolitano, que neste momento, opera com 57,5% da capacidade, nível superior aos 45,8% de 2022”.
“Assim, como no ano passado, não há risco de desabastecimento de água na RMSP [região metropolitana de São Paulo] neste período. Mas a companhia segue orientando sobre a importância do uso consciente da água pela população”, disse a Sabesp, por meio de nota.
Níveis
A captação de água do Sistema Cantareira é condicionada ao nível de armazenamento de água do manancial observada no último dia de cada mês. Foram criadas cinco faixas, definidas por uma resolução conjunta da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), em 2017, e que devem ser seguidas pela Sabesp.
Os cinco níveis criados pela resolução são: normal, quando o nível do reservatório é igual ou maior que 60%; atenção, quando é igual ou maior que 40% e menor que 60%; alerta, quando está maior que 30% e menor que 40%; restrição, quando é maior que 20% e menor que 30%; e especial, quando o volume acumulado é menor que 20%. Estas faixas orientam os limites de retirada de água do sistema.
Como no último dia 31 de dezembro o Sistema Cantareira estava com 42,2% de sua capacidade total, ele hoje opera na fase de atenção – fase que deve ser mantida se, no dia 31 de janeiro, ele mantiver seu nível entre 40% e 60%.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-01-17 11:31:572023-01-17 11:32:00Chuvas melhoram nível dos reservatórios de São Paulo, diz Sabesp
O Ministério da Saúde divulgou hoje (16) novos números da pandemia de covid-19 no país. De acordo com levantamento diário feito pela pasta, o Brasil registrou, em 24 horas, 12,6 mil novos casos da doença e 67 óbitos.
Desde o início da pandemia, o país acumula 36,6 milhões de casos confirmados da covid-19 e 695,4 mil mortes registradas. O número de pacientes recuperados soma 35,5 milhões.
O estado de São Paulo tem o maior número de registros de covid-19 e de mortes em consequência da doença – 6,3 milhões de casos e 177,7 mil óbitos. Em seguida, aparecem Minas Gerais (4,1 milhões de casos e 64,6 mil óbitos); Rio Grande do Sul (2,9 milhões de casos e 41,6 mil óbitos) e Paraná (2,8 milhões de casos e 45,8 mil óbitos).
Boletim covid-19 de 16 de janeiro, por Ministério da Saúde
Vacinação
Segundo o vacinômetro do Ministério da Saúde, 500 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 já foram aplicadas no país, sendo 181,7 milhões da primeira dose e 164,2 milhões da segunda, além de 103 milhões da primeira dose de reforço e 40,9 milhões do segundo reforço.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-01-17 11:24:452023-01-17 11:24:48Brasil registra 12,6 mil novos casos de covid-19 em 24 horas
O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) fechou 2022 em R$ 1,189 trilhão. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o valor é o segundo maior da série histórica, iniciada há 34 anos. O faturamento das lavouras foi R$ 814,77 bilhões e o da pecuária de R$ 374,27 bilhões.
Em nota técnica publicada ontem (16), a pasta destaca que o VBP de 2022 foi marcado por resultados positivos para diversos produtos, crescimento das exportações do agronegócio e dos preços agrícolas. Por outro lado, o fator que mais prejudicou o desempenho do setor foi a seca, especialmente na Região Sul e parte do Centro-Oeste, “que resultou em prejuízos aos agricultores causados por perdas de produção de soja, milho e feijão”.
“Também a pecuária foi afetada devido às perdas de suprimento, fornecido por produtos como milho, soja e outros”, diz o documento.
Os produtos que mais se destacaram no ano passado foram algodão, café, milho, trigo e leite. “Esses cinco produtos atingiram, nesse ano, o maior valor do VBP em todo o período histórico. Preços e quantidades produzidas foram os principais fatores que promoveram esses produtos”, explicou o Mapa.
O VBP mostra a evolução do desempenho das lavouras e da pecuária no decorrer do ano, correspondente ao faturamento dentro do estabelecimento. É calculado com base na produção agrícola e pecuária e nos preços recebidos pelos produtores nas principais cidades do país dos 26 maiores produtos agropecuários nacionais.
O valor real da produção é obtido, descontada da inflação, pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A periodicidade é mensal com atualização e divulgação até o dia 15 de cada mês.
Estimativa para 2023
Para 2023, o VBP estimado é 6,3% maior que o de 2022, podendo chegar a R$ 1,263 trilhão. As lavouras devem ter um aumento real de 8,3% e a pecuária de 1,9%. “Apesar das expectativas serem boas, há riscos climáticos que podem novamente afetar a Região Sul do país. No Rio Grande do Sul e Santa Catarina secas afetaram em dezembro plantações de soja e milho em algumas regiões”, diz o Mapa.
Até o momento, os pontos mais relevantes deste ano são de recuperação do VBP da soja que deve atingir R$ 406,4 bilhões. Em segundo lugar, conforme a pasta, observa-se um melhor desempenho para a pecuária, pois os preços situam-se em melhor nível do que em 2022. “Isso pode fazer com que a pecuária traga este ano uma boa contribuição para a formação da renda da agropecuária”, explicou.
Os cinco primeiros produtos de destaque no VBP de 2023 são soja, milho, cana, café e algodão, que representam 83,7% do VBP das lavouras. Já café, algodão e trigo devem ter um desempenho menos favorável.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-01-17 11:15:222023-01-17 11:15:26Valor da Produção Agropecuária fecha 2022 em R$ 1,189 trilhão
Consumidores receberam ligações indesejadas de telemarketing.(Imagem: Freepik)
A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a aplicação de multa de R$ 2,4 milhões pelo Procon-SP a Telefônica por efetuar ligações indesejadas a consumidores cadastrados em bloqueio de chamadas de telemarketing.
Segundo os autos, os reclamantes haviam solicitado o bloqueio há mais de 30 dias, prazo estipulado pela lei estadual 13.226/08 para que os consumidores possam ingressar com reclamação no Procon em caso de chamadas indesejadas de telemarketing.
No entendimento da turma julgadora, houve elementos suficientes para configurar abusividade do fornecedor, conforme previsto no CDC e na própria lei 13.226/08, uma vez que as reclamações identificaram com clareza a origem, horário e conteúdo das mensagens.
“Analisando o processo administrativo observa-se que o auto de infração relatou de forma suficiente as condutas infracionais e suas respectivas capitulações, concedendo-se à operadora a oportunidade de exercer ampla defesa em âmbito administrativo, mas seus argumentos foram rejeitados”, salientou o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira da Silva.
A Telefônica também postulou a redução da multa, mas o valor foi mantido por conta da gravidade da infração e do porte econômico da empresa.
“O objetivo da penalidade é desestimular o infrator ao descumprimento das normas de defesa do consumidor, sendo importante que seu montante tenha o condão de intimidá-lo e desmotivá-lo, coibindo práticas semelhantes.”
Processo: 1000421-96.2021.8.26.0014 Acesse a íntegra do acórdão.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-01-16 13:59:252023-01-16 14:00:16TJ/SP: Telefônica é multada em R$ 2,4 milhões por ligações indesejadas
“Robôs podem ser programados para ajudar juízes e advogados a realizar tarefas específicas, como classificar documentos e analisar dados legais. No entanto, a substituição completa de juízes e advogados por robôs é considerada improvável, pois a tomada de decisão judicial envolve muito mais do que apenas processar informações. Os juízes e os advogados têm a responsabilidade de aplicar as leis e os princípios jurídicos às situações únicas que enfrentam, algo que os robôs ainda não podem fazer de maneira equivalente”.
16 de janeiro de 2023
Apesar dos avanços tecnológicos, a possibilidade de um advogado ou juiz robô ainda é improvável segundo especialistas Reprodução
Essa foi a resposta do ChatGPT — protótipo de um chatbot com inteligência artificial especializado em diálogos desenvolvido pela OpenAI — ao questionamento que motivou esta reportagem: robôs podem substituir juízes e advogados? Até que ponto?
E a explicação do robô — apesar de genérica e simplória perto da linha de pensamento dos especialistas consultados pela ConJur sobre o tema — não soa absurda e incoerente.
O ChatGPT é considerado um divisor de águas em matéria de inteligência artificial, e seus impactos e aplicações ainda são incertos.
Um dos estudiosos sobre a aplicação da inteligência artificial no universo do Direito é o juiz e professor de Direito Processual Penal na Universidade Federal de Santa Catarina Alexandre Morais da Rosa. Ele é autor, em parceria com Daniel Boeing, do livro Ensinando um robô a julgar (EMais) e acredita que robôs não podem substituir juízes e advogados, mas podem ajudar a dinamizar a prestação jurisdicional.
“Propomos a automatização das atividades repetitivas e burocráticas que podem ser automatizadas. Não mais do que isso. Neste sentido, a aplicabilidade de um preceito legal ou de uma razão de decisão (forte ou fraca) a um determinado caso, sendo mais do que a simples repetição, fica fora do que pode ser automatizado”, escreveu em artigo publicado na ConJur em resposta a uma crítica do jurista Lenio Streck sobre a obra.
Streck, por sua vez, é um crítico do tema por acreditar que a possibilidade de aplicação da inteligência artificial sofre de um problema conceitual intransponível: afinal, quem programa o robô?
“É como discutir golpe de Estado na democracia. Uma contradição insolúvel. Direitos das pessoas têm que ser julgados por pessoas. Se a humanidade não quer julgar e quer deixar que máquinas façam isso em seu lugar, teremos que extinguir todas as carreiras. Será que as distopias não nos ensinam nada? É um direito fundamental de qualquer pessoa ter examinado seu direito — e isso desde a aurora da civilização — julgado por pessoas. Esse é o ponto. Há um direito fundamental nesse sentido”, sustenta.
O advogado e diretor acadêmico do Instituto de Direito e Inteligência Artificial, Dierle Nunes, acredita que o ChatGPT é uma aplicação muito interessante para otimização de determinadas atividades. “Tem um condão revolucionário por gerar textos com boa fundamentação”, explica.
O estudioso cita casos em que trabalhos acadêmicos foram feitos usando a ferramenta para exemplificar o que o ChatGPT representa em termos de avanço e seu potencial, que pode ser tanto virtuoso como problemático.
“A maioria das pessoas acha que um robô como esse pode substituir um profissional do Direito, mas isso não é possível. Todo modelo de inteligência artificial pode dar uma resposta muito específica e correta muito uma muito absurda. Sem supervisão humana a ferramenta perde muito da eficácia”, aponta.
Funcionamento e consequências O advogado e consultor especializado em Direito e novas tecnologias Omar Kaminski explica que os chamados chatbots nada mais são do que mecanismos de busca que se valem de inteligência artificial, e estão ficando cada vez mais aprimorados.
Exemplo de resposta dada pelo ChatGPT Reprodução
Kaminski acredita que ferramentas como o ChatGPT precisam de supervisão humana atualmente, mas talvez com o avanço da tecnologia se chegue ao ponto que o robô poderá “pensar” e agir por conta própria, baseando-se nos dados já disponíveis em seu acervo, ou em acervos acessíveis online.
“Pois bem, estamos entre a cruz e a espada, inclusive com projetos de lei sobre inteligência artificial avançando. Se a resposta é sim, é só questão de (pouco) tempo com consequências disruptivas imprevisíveis, inclusive no quesito ético, moral e laboral. Se for não, é a hora de pensarmos em como criar limitações sem limitar a própria inovação tecnológica – se é que isto será possível”, pondera.
O pesquisador do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento José Leovigildo de Melo Coelho Filho, por sua vez, acredita que nenhum modelo de inteligência artificial irá substituir profissionais no Direito, mas irá otimizar o trabalho. “Máquina e humano trabalhando em conjunto acertam mais”, resume.
O especialista explica que o que estamos vendo é um salto de desenvolvimento de um modelo de IA, mas que nem de longe tem a capacidade de análise de contexto e pensamento subjetivos dos humanos.
Ele acredita que, se usado de modo a diminuir a judicialização no país, os robôs são bem-vindos e podem auxiliar na busca por soluções de conflitos e elaboração de acordos.
Desafio do milhão Nos Estados Unidos, o uso de robôs no sistema de Justiça tem sido impulsionado por startups. Uma delas, a DoNotPay, criou uma ferramenta chamada “robot lawyer” — “advogado robô” em tradução livre —, que tem sido utilizado por pessoas para contestar e negociar multas de estacionamento.
A empresa se tornou notícia mundialmente por oferecer US$ 1 milhão (R$ 5,1 milhões) para quem utilizar o robô em um processo que seja admitido pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
Realidade fática Apesar de todos os aspectos práticos e problemáticos do uso de inteligência artificial no sistema de Justiça, o Poder Judiciário já tem se movimentado para lidar com a evolução tecnológica.
Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal aprovou a criação da Assessoria de Inteligência Artificial em sua estrutura orgânica.
A iniciativa tem como principal objetivo desenvolver novas soluções em inteligência artificial, aplicadas à prestação jurisdicional da corte. Atualmente, o STF dispoe de dois robôs — o Victor, utilizado desde 2017 para análise de temas de repercussão geral na triagem de recursos recebidos de todo país, e a Rafa, desenvolvida para integrar a Agenda 2030 da ONU ao STF.
Também está prevista a criação do Núcleo de Apoio aos Sistemas Judiciais, de forma a trazer mais segurança aos sistemas e aos usuários da plataforma STF Digital.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça aponta expressivo aumento do número de projetos de inteligência artificial no Poder Judiciário em 2022. A pesquisa identificou 111 projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento nos tribunais.
Com isso, o número de iniciativas cresceu 171% em relação ao levantamento realizado em 2021, quando foram informados apenas 41 projetos. Houve também avanço no número de órgãos que possuem projetos de inteligência artificial.
Atualmente, 53 tribunais desenvolvem soluções com uso dessa tecnologia. Na pesquisa anterior, apenas 32 órgãos declararam ter iniciativas no tema. Juízes e advogados vão continuar sendo imprescindíveis para a democracia, mas é notório o avanço dos robôs.
*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2023, 9h45
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-01-16 08:25:032023-01-16 08:25:07Novo robô pode revolucionar uso de inteligência artificial no Judiciário
O grupo de trabalho será coordenado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e será composto pela diretoria do CFOAB, alguns conselheiros federais e presidentes de seccionais.
16/01/2023
Após os reiterados casos de agressões a advogados, a OAB Nacional criou um grupo de trabalho permanente para coibir tais práticas. Entre as atribuições do grupo estão a identificação dos responsáveis, bem como a responsabilização destas pessoas nas esferas cível, criminal e administrativa. A portaria foi publicada na noite desta quinta-feira (12/1). Leia o documento aqui.
O grupo de trabalho será coordenado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e será composto pela diretoria do CFOAB, alguns conselheiros federais e presidentes de seccionais.
Todo o apoio administrativo será realizado pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. A criação deste grupo não impede que todas as seccionais criem seus grupos próprios.
Em desagravo publicado nesta quarta-feira (11/1), o presidente nacional ressaltou que a advocacia deve ser respeitada ao exercer suas obrigações constitucionais, não importando quem sejam seus representados.
“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considera inaceitáveis agressões físicas ou verbais contra quaisquer advogadas ou advogados em decorrência de sua atuação profissional, como vêm ocorrendo frequente e sistematicamente no país. (…) O Estado Democrático de Direito pressupõe que todas as pessoas devem ter acesso a uma defesa qualificada, independentemente das acusações ou mesmo de culpa que recaem sobre elas. Assim, a OAB atuou de forma veemente em favor dos colegas que sofreram diversas tentativas de abuso, no passado, por parte de operações e também em favor dos profissionais que, neste momento, representam clientes investigados pelo STF”, afirmou Simonetti.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-01-16 08:16:032023-01-16 08:16:06OAB cria grupo de trabalho permanente para combater agressão a advogados
Cabeça de chave número 1 do torneio, brasileiro atropela ucraniano
16/01/2023
O carioca Hugo Calderano não deu chances à zebra ucraniana e conquistou o título do WTT Contender de Tênis de Mesa (World Table Tennis), disputado esta semana em Durban, na África do Sul. A final, realizada na manhã deste domingo (15), colocou Calderano frente a frente com Yaroslav Zhmudenko, número 145 do mundo. Hugo, 7º colocado no ranking mundial, não teve dificuldades para vencer por 4 a 0, parciais de 11/4, 11/5, 11/2 e 11/8.
O título coroou uma campanha de alto nível de Calderano na África do Sul. Ao todo, ele foi derrotado em apenas três dos 19 sets que disputou. Na carreira, ele tem agora três títulos do circuito Contender da WTT: além do que conquistou neste domingo, também venceu em 2021 em Doha, no Catar, e no ano passado em Túnis, na Tunísia, em um torneio Star Contender.
Agora, o brasileiro tem como próximo compromisso justamente a edição 2023 do WTT de Doha, que está marcado para começar ainda hoje e irá até sábado (21). Dois compatriotas de Calderano também estarão na disputa: Vitor Ishiy, número 66 do mundo entre os homens, e Bruna Takahashi, a 23ª melhor do ranking mundial entre as mulheres.
Veja o último ponto da partida que deu o título a Calderano neste domingo.
*Por Igor Santos Carneiro – Repórter da TV Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-01-16 08:07:102023-01-16 08:07:13Hugo Calderano fatura o título do WTT de Durban, na África do Sul
A agência espacial norte-americana (Nasa) anunciou a descoberta de um planeta com boas possibilidades de ser habitável. O TOI 700e foi localizado pelo satélite Transiting Exoplanet Survey (TESS) em uma área classificada como “zona habitável”, termo usado para regiões espaciais que reúnem condições de ter, em sua crosta, água no estado líquido.
A descoberta foi anunciada nesta semana pelo pesquisador do Laboratório de Propulsão a Jato da Nasa Emily Gilbert, durante a 241ª reunião da American Astronomical Society, em Seattle, nos Estados Unidos.
Usando dados do TESS, os cientistas identificaram o planeta como “um mundo do tamanho da Terra, orbitando dentro da zona habitável de sua estrela”. Segundo a Nasa, o TOI 700e tem 95% do tamanho da Terra; provavelmente é rochoso; e leva 28 dias para orbitar a “pequena e fria estrela anã” TOI 700, localizada no centro do sistema, a cerca de 100 anos-luz, na constelação austral de Dorado.
Nasa já tinha descoberto, 2020, o planeta TOI 700d, do tamanho da Terra, na mesma região espacial – Divulgação/Nasa
Os astrônomos já haviam descoberto três planetas no mesmo sistema, chamados TOI 700 “b”, “c” e “d” – este último, a exemplo do “TOI 700e”, também está localizado na zona habitável. Ele foi descoberto em 2020 e tem aproximadamente o tamanho da Terra.
Segundo a Nasa, foi necessário um ano adicional de observações para o TESS concluir que há um segundo planeta nesta mesma zona habitável.
*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-01-14 17:29:552023-01-14 17:29:59Nasa descobre planeta localizado em zona habitável
Decisão dá 30 dias para empresa apresentar plano de recuperação
Publicado em 14/01/2023
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta sexta-feira (13), uma tutela cautelar antecipada pedida pelo Grupo Americanas S.A, para suspender toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adiar a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial seja feito à Justiça.
A decisão é do juiz titular da 4ª Vara Empresarial do Rio, Paulo Assed Estefan. Em seu pedido de tutela, a Americanas afirma que a descoberta do rombo contábil de R$ 20 bilhões, referente a exercícios anteriores – incluindo o ano de 2022 –, anunciado na última quarta-feira (11) em um fato relevante, pode acarretar “no vencimento imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões”.
O comunicado da Americanas sobre o rombo no balanço, enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi divulgado na última quarta-feira, após o fechamento da Bolsa. O documento informou também que o presidente da companhia, Sérgio Rial deixou o cargo, nove dias após assumir.
O diretor financeiro, André Cove, também renunciou ao cargo. Ele chegou à companhia junto com Sérgio Rial. Os dois executivos tinham sido bem avaliados pelo mercado de capitais. Quando chegaram a Americanas, as ações da companhia subiram mais de 20%.
Como consequência do comunicado, o mercado ficou apreensivo e a B3, bolsa de valores de São Paulo, colocou os papéis ordinários da Americanas em leilão.
A empresa diz que praticamente todos os contratos financeiros possuem cláusulas de vencimento antecipado, o que justifica o risco de insolvência. Segundo a Americanas “as instituições financeiras podem se apropriar de valores existentes em contas-correntes e de investimentos, de forma administrativa, em razão das cláusulas contratuais para compensação de seus créditos, inviabilizando o exercício da atividade empresarial”.
Alguns credores já estariam notificando a companhia, para declarar o vencimento antecipado das obrigações, com constrição de recursos em montante superior a R$ 1,2 bilhão, como foi feito pelo Banco BTG Pactual.
Na decisão, o magistrado escreveu: “Ante a instantaneidade dos efeitos deletérios desta situação fática, na medida em que o fato relevante foi apresentado ao mercado em 11.01.2023 e as constrições já estão sendo efetivadas na data de hoje, 13.01.2023, é plenamente justificável o deferimento da medida, com vistas a evitar o exaurimento de todos os ativos da Companhia, por credores altamente qualificados, em detrimento dos demais credores e, principalmente, da própria manutenção da atividade econômica”.
O juiz Paulo Assed Estefan nomeou como administradores judiciais, para atuar já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter.
A administração judicial deverá apresentar, no prazo de 30 dias corridos, relatório pormenorizado sobre as atividades do grupo, as providências que estão sendo implementadas pelo “comitê independente do Grupo Americanas”, mas sem se limitar a estas, a fim de franquear aos credores e demais interessados, o acesso às informações.
O magistrado também fixou prazo improrrogável de 30 dias corridos, para que a empresa apresente o pedido de recuperação judicial, sob pena de perda imediata da eficácia da medida cautelar deferida.
Medidas
A CVM, autarquia federal responsável pela regulação do mercado de capitais no Brasil, diante dos recentes fatos e informações apresentadas pela Americanas, comunicou que está adotando as providências cabíveis para esclarecimento dos fatos.
A comissão informou também sobre a abertura de três processos administrativos em diferentes superintendências e áreas de atuação da autarquia. Segundo a CVM, cabe a ela garantir o funcionamento eficiente do Mercado de Capitais e preservar um ambiente propício aos princípios constitucionais para todos os agentes de mercado.
Na nota, a autarquia informou ainda que “após a investigação e apuração dos atos, fatos e eventos, caso venham a ser formalmente caracterizados ilícitos e/ou infrações, cada um dos responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado com o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável, sendo facultado à CVM recorrer também aos convênios e acordos de cooperação com Polícia Federal e Ministério Público Federal”.
*Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-01-14 17:20:162023-01-14 17:20:19Justiça do Rio suspende bloqueio de bens do Gupo Americanas