Índice é considerado prévia do PIB, que será divulgado em março
Publicado em 16/02/2023
A atividade econômica brasileira registrou alta de 2,9% em 2022, de acordo com dados divulgados hoje (16) pelo Banco Central (BC). O resultado aponta desaceleração da economia em relação à expansão de 4,6% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e serviços produzidos no país) em 2021.
O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica do país e ajuda o órgão a tomar decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic, definida atualmente em 13,75% ao ano. O índice incorpora informações sobre o nível de atividade dos três setores da economia – a indústria, o comércio e os serviços e agropecuária –, além do volume de impostos.
Entretanto, o indicador oficial da economia brasileira é o Produto Interno Bruto, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O PIB de 2022 será divulgado em 2 de março.
Em 2021, o PIB do Brasil cresceu 4,6%, totalizando R$ 8,7 trilhões. Até o terceiro trimestre de 2022, o indicador avançou 3,2%.
Dados de dezembro
O IBC-Br de dezembro teve aumento de 0,29% em relação ao mês anterior, de acordo com os dados dessazonalizados (ajustados para o período). Na comparação com dezembro de 2021, houve crescimento de 1,42% (sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais).
Em 2022, os resultados do IBC-Br mantiveram trajetória de alta, com pequenas oscilações até o mês de julho, quando passou a cair. Em dezembro, o índice fechou em 143,62 pontos.
*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-02-16 11:41:362023-02-16 11:43:12Atividade econômica tem alta de 2,9% em 2022
Pessoas que estiverem inadimplentes – ou seja, com dívidas em atraso – poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
ela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”
Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.
Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-02-16 11:35:032023-02-16 11:35:07Inadimplente pode perder CNH, passaporte e ser barrado em concurso, decide STF
Negócio anunciado pelas empresas é de US$ 2,2 bilhões
15 de Fevereiro de 2023
Legenda: CSP será controlada pela Arcelormittal após conclusão do processo no Cade
Após pedido de revisão, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) confirmou a aprovação, sem restrições, da compra da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP) pela ArcelorMittal, em um negócio de US$ 2,2 bilhões.
Em despacho publicado nesta terça-feira (14), com a assinatura da conselheira Lenisa Rodrigues Prado, a autarquia ratifica o parecer emitido em janeiro, que já dava sinal verde à aquisição.
Durante o trâmite, a Usiminas havia alegado, entre outras possíveis consequências, risco de aumento de custos no mercado de siderurgia para as concorrentes da ArcelorMittal com a compra da CSP. No entanto, os argumentos foram refutados pelo Cade.
Considerando os esclarecimentos prestados pelos advogados das requerentes, os quais reputo suficientes a dirimir as dúvidas por mim suscitadas no despacho decisório 2 (SEI 1182217), declino da avocação e acompanho integralmente as razões do Parecer nº 27/2022/CGA3/SGA1/SG (SEI 1167264), que aprovou sem restrições o Ato de Concentração”, diz o despacho.
Em nota enviada a esta Coluna, a ArcelorMittal “informa, com entusiasmo, a aprovação definitiva da aquisição da CSP pelo Cade”. Segundo a companhia, o processo segue, agora, para sua fase final de tramitação e até a sua conclusão com a assinatura dos documentos de fechamento da operação, as empresas continuarão operando de forma independente, respeitando as regras de governança e compliance, incluindo sob a perspectiva concorrencial.
“Estamos confiantes na conclusão da fase final da transação até fevereiro e seguimos trabalhando com o planejamento da integração entre as empresas”, pontua a ArcelorMittal.
ARCELORMITTAL, UMA GIGANTE DA SIDERURGIA
A Arcelormittal é uma gigante mundial da siderurgia com clientes em 160 países e mais de 190 mil funcionários.
Está listada nas Bolsas de Valores de Nova Iorque, Amsterdam, Paris, Luxemburgo e também nas bolsas espanholas de Barcelona, Bilbao, Madri e Valência.
No Brasil, atua na produção de aços e dispõe de capacidade instalada de 12,5 milhões de toneladas anuais, com indústrias em seis estados e 16 mil empregados.
CSP EMPREGA MAIS DE 20 MIL PESSOAS
A CSP é é uma joint venture binacional formada pela brasileira Vale (50% de participação), uma das maiores mineradoras do mundo em minério de ferro, e pelas sul-coreanas Dongkuk (30%), maior compradora mundial de placas de aço, e Posco (20%), 4ª maior siderúrgica do mundo e a primeira na Coreia do Sul.
Trata-se da primeira usina integrada no Nordeste e a trigésima instalada no Brasil. Emprega 22 mil pessoas direta e indiretamente e constitui um impacto expressivo no Produto Interno do Bruto (PIB) e nas exportações cearenses.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-02-15 17:18:502023-02-15 17:21:11Cade aprova compra da CSP pela ArcelorMittal em definitivo
A companhia aérea que se compromete em transportar animais deve dispor de infraestrutura adequada para o traslado e a rápida liberação no desembarque.
15 de fevereiro de 2023
Animal só foi encontrado com ajuda dos funcionários do aeroporto de Madrid Reprodução
Com base nesse entendimento, o juiz Paulo Sérgio Mangerona, da 1ª Vara Cível de Santos, condenou a empresa aérea Air Europa a indenizar em R$ 16 mil um casal que teve seu animal de estimação extraviado no aeroporto de Madri.
Segundo os autos, o casal ficou mais de uma hora sem saber onde estava o seu animal e ele só foi localizado graças a ajuda de funcionários do aeroporto de Madri. O animal foi encontrado dentro da alfândega com fome e sede.
“A situação enfrentada pelos autores ultrapassou nitidamente o mero dissabor. Diante desse quadro, considerando a intensidade do aborrecimento ora retratado e as peculiaridades do caso, bem como a necessidade de se tentar evitar a repetição de comportamentos como o praticado pela ré, torna-se razoável o arbitramento da respectiva indenização” registrou o julgador na decisão.
Além de indenizar os autores da ação, o juiz condenou a empresa a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor total da condenação.
Processo 1026199-39.2022.8.26.0562
*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2023, 7h30
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-02-15 16:44:572023-02-15 16:45:02Companhia aérea terá de indenizar casal que teve pet extraviado
O Conselho Federal da OAB enviou ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, o acordo feito com o governo federal para estabelecer limites ao retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
15 de fevereiro de 2023
MP editada em janeiro reinstituiu desempate a favor do Fisco em julgamentos do Carf Reprodução
No documento, a OAB Nacional pede que o voto de qualidade seja considerado constitucional apenas quando cumprir alguns pressupostos. O principal deles é a exclusão de multas e juros nos julgamentos em que houver o desempate a favor do Fisco.
O pedido também envolve o cancelamento da representação fiscal para apuração de eventuais crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social.
A desconsideração das multas valeria também para casos já julgados pelo Carf, mas ainda pendentes de análise pelo Tribunal Regional Federal competente.
Já a eliminação dos juros dependeria de manifestação do contribuinte para pagamento da dívida tributária dentro do prazo de 90 dias, em até 12 parcelas. O inadimplemento de qualquer parcela resultaria na cobrança dos juros.
Para tal pagamento, seria possível o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, além de precatórios para amortização ou liquidação do remanescente.
A OAB ainda pede que, em casos resolvidos pelo voto de qualidade, os créditos inscritos na dívida ativa da União possam ser negociados por meio de transação tributária específica. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teria a função de regulamentar tal hipótese.
Por fim, a entidade requer que todos os atos de cobrança da dívida sejam suspensos a partir da apresentação de garantia aos créditos resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública.
Controvérsia A proposta foi protocolada nos autos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) na qual a OAB inicialmente pedia a derrubada da Medida Provisória 1.160/2023, que reinstituiu o voto de qualidade.
Alguns tributaristas comemoram redução dos valores, outros temem judicialização katemangostar/Freepik
Os termos foram negociados nesta terça-feira (14/2) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na petição enviada ao STF, a OAB informou que também se reuniu com a PGFN, representantes de grandes contribuintes e advogados especializados no tema.
Em janeiro, quando foi editada, a MP — que ainda deve ser votada pelo Congresso — foi criticada por tributaristas. Para eles, o retorno do voto de qualidade é um retrocesso e possibilitará um aumento da judicialização.
A proposta negociada não retira a possibilidade de acionar o Judiciário, mas é vista com bons olhos por uma parcela dos advogados especializados no tema. A estimativa é que o valor a ser pago em casos do tipo possa ser reduzido para 30% do que chegaria com as multas e os juros.
A solução de afastamento das multas já havia sido sugerida pelo tributarista Fernando Facury Scaff, colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico, em seu texto do último dia 23. Segundo ele, a proposta manteve “o princípio do in dubio pro contribuinte de forma mitigada, ou seja, havendo empate no julgamento pelo Carf, o contribuinte é desonerado das multas”.
A ideia foi encampada pelo setor empresarial, que a apresentou ao ministro e acabou resultando no acordo, que, novamente nas palavras do advogado, “se caracteriza como uma fórmula de diálogo entre as Instituições”.
Um outro advogado ouvido pela ConJur chamou o acordo de “um plano B, caso a MP seja aprovada no Congresso — o que é provável”. Segundo ele, “prevaleceu o bom senso. O acordo afasta a eventualidade de representação criminal. Claro que se o contribuinte tiver tese consistente em que valha a pena insistir, sempre haverá a possibilidade de ir ao Judiciário”.
Eduardo Maneira, sócio do escritório Maneira Advogados e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), vê a proposta como um avanço extraordinário: “Ao definir-se que não incide qualquer multa, com aplicação retroativa, assegura-se a aplicação do princípio in dubio pro reo,previsto no artigo 112 do Código Tributário Nacional, reduzindo significativamente os valores exigidos nos processos administrativos e nas execuções fiscais”.
Porém, existe uma outra corrente entre os tributaristas que não vê o acordo como solução para o problema. A principal crítica ainda se refere à possibilidade de aumento do número de casos levados à Justiça.
Felipe Santos Costa, sócio do escritório MV Costa Advogados, aponta que uma cobrança a partir de um julgamento resolvido pelo voto de qualidade ainda é “uma operação altamente questionável”, pois houve dúvida e não se formou maioria. Assim, a medida “acaba mantendo os níveis de litígio” e não atinge o objetivo de diminuir a judicialização.
Já na visão de Gustavo Taparelli, sócio do escritório Abe Advogados, “negociar a manutenção do voto de qualidade concedendo benefícios parciais aos contribuintes dificulta ainda mais o entendimento sobre sistema tributário e não ajuda na desburocratização”.
ADI 7.347
*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2023
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-02-15 16:36:412023-02-15 16:36:44OAB leva ao Supremo acordo com governo para manter voto de qualidade no Carf
No julgamento, aplicando o princípio da especialidade, a Terceira Turma afastou a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do artigo 402 do Código Civil.
No sistema de financiamento de imóvel com alienação fiduciária, caso o comprador inadimplente permaneça no local mesmo após a consolidação da propriedade em favor do credor, este tem direito à taxa pela ocupação indevida, a qual é fixada em 1% ao mês ou fração sobre o valor atualizado do bem, nos termos do artigo 37-A da Lei 9.514/1997, e não admite redução pelo Judiciário.
O entendimento foi estabelecido por maioria de votos pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia reduzido a taxa de ocupação para 0,5%, por considerar que, no caso dos autos, o percentual de 1% colocaria o consumidor em condição de excessiva onerosidade.
No julgamento, aplicando o princípio da especialidade, a Terceira Turma afastou a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do artigo 402 do Código Civil.
De acordo com os autos, após tentativa frustrada de anulação do contrato pelos compradores, a propriedade do bem foi consolidada em nome da construtora. Apesar da decisão judicial desfavorável, os compradores permaneceram na posse do bem durante mais de um ano e meio. Em razão do tempo de permanência no imóvel, o juiz de primeiro grau fixou a taxa de ocupação em 0,5% – sentença mantida pelo TJDFT
Conflito aparente de normas deve ser resolvido com base no critério da especialidade
No voto que prevaleceu na Terceira Turma do STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que, embora o voto condutor tenha analisado a controvérsia a partir do artigo 402 do Código Civil, a questão sobre as consequências da ocupação indevida de imóvel pelo devedor fiduciante está regulada especificamente pelo artigo 37-A da Lei 9.514/1997, com redação dada pela Lei 13.465/2017.
Segundo o ministro, havendo mais de uma norma que, em tese, incida sobre o mesmo fato jurídico, é necessário considerar os critérios de especialidade e de cronologia estabelecidos pelo artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
“A partir desses parâmetros, é pacífica na jurisprudência desta corte a compreensão de que, em face de uma (aparente) antinomia normativa, a existência de lei posterior e especial regendo o tema determina a norma aplicável à hipótese concreta”, afirmou.
O ministro também citou jurisprudência do STJ no sentido de que, na hipótese dos autos, também não são aplicáveis as regras do CDC, exatamente em razão do critério da especialidade das normas. Como consequência, ele considerou plenamente aplicável o artigo 37-A da Lei 9.514/1997, de forma a autorizar a incidência da taxa de ocupação no percentual de 1% sobre o valor atualizado do imóvel.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-02-15 16:27:562023-02-15 16:27:59Terceira Turma afasta aplicação do CDC e nega redução da taxa de ocupação de imóvel com alienação fiduciária
Empresa havia retirado o comissionamento de cerca de 80 empregados, como consequência do ajuizamento de ações judiciais.
Postado em 15 de Fevereiro de 2023
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do banco Banrisul (BRSR6) pela punição aos empregados que entraram com ações trabalhistas e, ainda, determinou que o banco não adote a prática de transferência de funcionários e reverta nomeações de cargos de quem processá-lo.
A ação foi ajuizada por um grupo de pessoas que havia proposto reclamações trabalhistas almejando o pagamento de horas extras. Neste contexto, os funcionários alegaram que o banco gaúcho havia retirado o comissionamento de cerca de 80 empregados, como consequência do ajuizamento de ações judiciais.
Segundo o advogado trabalhista e sócio do Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, Camilo Onoda Caldas, nenhum bancário pode ser punido por ter exercido um direito seu, procurando o poder judiciário.
“Consequentemente, os bancos têm reagido das mais diversas maneiras e, no caso, adotando medidas que procuram prejudicar aqueles que buscaram o reconhecimento dos seus direitos. Trata-se de uma flagrante ilegalidade que pode levar o banco a uma segunda condenação, ou seja, além de ter que pagar as horas extras, ainda pode ser condenado a pagar eventuais diferenças de salários decorrente da não promoção dos empregados, em função deles terem movido ações judiciais contra a instituição”, explica o especialista.
O pedido do grupo de bancários era que o banco fosse proibido de descriminalizá-los, principalmente, reduzindo o salário e os realocando de setor. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) entendeu que a pretensão dos empregados visava a proteção contra possíveis atos discriminatórios e também a manutenção das condições de trabalho. Decisão que foi confirmada pelo TST.
“Nos últimos anos, os bancos sistematicamente têm exigido jornada de trabalho dos bancários acima de 6 horas e não vem pagando a 7ª e 8ª hora, razão pela qual, se tornou muito comum que os trabalhadores dessa categoria procurem a justiça para receber essas horas extras que geralmente atingem um valor bastante expressivo”, finaliza Camilo Onoda Caldas.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-02-15 16:20:432023-02-15 16:20:46Banco é condenado por punir funcionários que ajuizaram ações trabalhistas
Por vislumbrar risco ao meio ambiente, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de manter em cativeiro 61 aves silvestres sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Agência Brasília TJ-SP mantém condenação de réu que manteve 61 aves silvestres em cativeiro
A pena foi fixada em seis meses de detenção, convertida em prestação pecuniária a uma entidade, além de multa. Narram os autos que o réu, criador autorizado pelo Ibama, mantinha pássaros da espécie canário-da-terra-verdadeiro em gaiolas, sem anilha de identificação e distintas das que estavam no plantel, o que configura crime ambiental.
A conduta foi confirmada por policiais militares que fiscalizaram a região e pelo próprio depoimento do acusado em juízo. O relator, desembargador Alexandre Almeida, disse que o dolo foi suficientemente comprovado pelo fato de o réu, na condição de criador autorizado pelo Ibama, conhecer o regramento que tutela a atividade, afastando também a alegação de que o homem zelava pelos animais.
“É irrelevante o argumento de que as aves eram bem tratadas e mantidas em cativeiro para mero deleite do acusado, já que ficou caracterizado o risco ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com a mantença em cativeiro de considerável quantidade de pássaros silvestres, circunstância que, inclusive, afasta a possibilidade de perdão judicial.”
Almeida também afastou a tese defensiva de atipicidade de conduta, uma vez que o crime previsto no artigo 29, §1°, inciso III, da Lei 9.605/98 se configura “quando o agente vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização”.
“Essas circunstâncias evidenciam o dolo genérico necessário para configuração do crime, estando bem caracterizada a tipicidade do fato. E nem se diga que se trata de mera irregularidade administrativa e que a conduta do acusado é inofensiva”, disse o relator, que completou: “O CPP tutela a fauna, que encontra proteção constitucional (artigo 225, §1º, inciso VII) e integra o ecossistema, direito fundamental indisponível”.
Na hipótese dos autos, como o réu se declarou supervisor de montagem e não há informações sobre seus rendimentos, e considerando ainda que as aves foram devolvidas à natureza, o magistrado considerou que a prestação pecuniária no valor de um salário mínimo é suficiente, fixado o regime aberto em caso de descumprimento.
Processo 1524349-18.2019.8.26.0037
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2023, 7h42
Para atualizar procedimentos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nova versão do Boletim das Tabelas Processuais Unificadas (TPU). Foram feitas duas alterações: uma nas Tabelas de Classes Processuais e outra em Movimento Processual.
A Tabela de Classes Processuais é usada na classificação do procedimento judicial ou administrativo adequado ao pedido. A nova alteração foi quanto à habilitação da classe 15159 – Regime Centralizado de Execuções, que teve a habilitação da Justiça do Trabalho corrigida. Dessa forma, passa a estar habilitada para o segundo grau e não para o primeiro grau, como anteriormente à publicação dessa TPU.
Já a Tabela de Movimento Processual é empregada para o registro dos procedimentos e das rotinas dos atos processuais que impulsionam o processo. No caso da nova atualização, o complemento número_do_processo foi associado ao movimento 12736 – Unificação de Processos de Execução. Isso porque, embora o complemento constasse da descrição do movimento, ainda não estava associado a esse.
Com as atualizações das TPUs, os tribunais devem adequar seus sistemas internos e uniformizar nacionalmente os termos que identificam processos. As Tabelas Processuais Unificadas foram criadas em 2007 para facilitar a compreensão da população e possibilitar a extração de informações via banco de dados, como a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).
Texto: Margareth Lourenço Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-02-14 12:25:422023-02-14 12:25:45Nova atualização faz correção em tabela de classes e de movimentos processuais
Apreensão de passaporte e da CNH por dívida pode resultar em arbitrariedades
14 de fevereiro de 2023
O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quinta-feira (9/2) que são constitucionais as chamadas “medidas atípicas” do Código de Processo Civil. As previsões, que estão no artigo 139, inciso IV, do diploma legal, autorizam a apreensão de passaporte e Carteira Nacional de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas.
Rosinei Coutinho/SCO/STF
A tese, no entanto, traz ressalvas. Diz que as medidas atípicas são constitucionais, mas devem respeitar os artigos 1º, 8º e 805 do CPC, além dos “direitos fundamentais da pessoa humana”.
O artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados, ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.
Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico divergiram sobre a decisão do Supremo. Para alguns, o entendimento da corte pode levar à supressão de direitos fundamentais. Para outros, as ressalvas previstas na tese garantem que as execuções respeitarão os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Lenio Streck, constitucionalista e colunista da ConJur, integra a primeira corrente. Para ele, há supressão de direitos fundamentais. Ele também afirma que a decisão do Supremo só poderia ser “festejada” em um “mundo ideal”.
“As arbitrariedades serão inevitáveis. A decisão (tese) diz o óbvio: desde que não se viole direitos fundamentais. Ora, nenhuma medida pode ferir direitos fundamentais. Dizer também que cabe recurso é não levar em conta o que se faz no cotidiano. Cabe recurso? Que bom. Recorra, então. Aí começa o calvário”, diz ele.
Para Gabriela Shizue S. Araujo, advogada, doutora e professora de Direito Constitucional na PUC-SP, o Poder Judiciário não deveria chancelar a colisão entre direitos fundamentais e direitos de crédito ou patrimoniais.
“Somente quando há colisão entre direitos fundamentais é que se admite que um ceda provisoriamente sua força em prol de outro considerado mais relevante naquele momento da aplicação concreta. Não é o caso de um direito de crédito ou patrimonial se contrapondo a direitos fundamentais expressamente protegidos pelo texto constitucional. Direitos individuais como o direito à locomoção, o direito de ir e vir, e até mesmo o direito ao trabalho, podem ser afetados a depender da aplicação que será dada à decisão do STF.”
Muita calma nessa hora A constitucionalista Vera Chemim diverge. Para ela, não é possível afirmar categoricamente que a decisão do Supremo suprime direitos fundamentais, uma vez que a tese fixada pela corte diz que devem ser respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do CPC.
“Conforme muito bem explicado no voto do ministro relator, Luiz Fux, não existe bom senso em apreender a carteira de habilitação de um taxista (que aufere a sua renda com o seu meio de transporte) em razão de uma dívida. Da mesma forma, a apreensão de passaporte do devedor que ostenta uma vida de luxo constitui medida razoável para a exigência de quitação de sua dívida, quando já foram esgotados todos os demais fundamentos”, afirma ela.
Ainda segundo Chemim, se um magistrado decidir de modo abusivo, o prejudicado pode entrar com recurso afirmando que as condições previstas na tese fixada pelo Supremo não foram respeitadas.
“Portanto, não há de se argumentar que aquela decisão irá restringir ou suprimir um direito fundamental, até porque aqueles direitos não são absolutos e podem sofrer algum tipo de limitação, desde que a decisão judicial seja devidamente motivada e respeite os princípios constitucionais envolvidos em cada casa concreto.”
Guilherme Pupe, doutor em Processo Civil, professor do IDP e desembargador substituto do TRE-DF, diz que as medidas atípicas são inconstitucionais, mas pondera que o Supremo acertou ao estabelecer condicionantes, ainda que genéricas.
“A despeito da minha posição pessoal, pela inconstitucionalidade das medidas atípicas especificamente atacadas pela ADI, entendo como positivo que a decisão do STF tenha, ao menos, estabelecido condições, ainda que genéricas, que deverão ser observadas pelos juízes e tribunais”, afirma Pupe.
Ainda de acordo com ele, as condições devem ser mais bem detalhadas pelo Superior Tribunal de Justiça quando a corte analisar o Tema 1.137, que trata do mesmo assunto julgado pelo STF. A partir daí, diz Pupe, haverá parâmetros mais bem estabelecidos sobre o controle judicial das medidas atípicas.
“É comum que se critique no Brasil a inefetividade do processo judicial. Mas não vejo como menos efetivas decisões que resguardem os direitos fundamentais contra medidas eventualmente desproporcionais de cunho eminentemente patrimonial”, afirma o professor.
ADI 5.941
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2023, 20h44
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-02-14 12:16:342023-02-14 12:16:39Apreensão de passaporte e da CNH por dívida pode resultar em arbitrariedades