Por constatar violação ao direito de intimidade, a 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) condenou uma joalheria a indenizar em R$ 5 mil uma vendedora. A mulher era obrigada a passar por pesagem e medição de circunferências corporais.

25 de novembro de 2022

Gerente da loja pesava e media as vendedoras, de acordo com testemunhos

O programa da empresa, chamado Balance and Elegance”, buscava manter as empregadas da loja dentro de um padrão físico. As vendedoras eram compelidas a se manter magras para o exercício de suas atividades profissionais.

Uma testemunha convocada pela autora explicou que as medições eram feitas pela gerente da loja. A chefe alertava as funcionárias que os nomes de quem não aceitasse participar do programa seriam repassados à supervisora.

O juiz Laercio Lopes da Silva confirmou a irregularidade do procedimento, “eis que a composição corporal da autora em nada influenciava na atividade da reclamada”.

Na mesma ação, o magistrado constatou descontos indevidos nas comissões da vendedora. Quando a venda ocorria de forma parcelada no cartão de crédito, havia um desconto de 15% na gratificação. Por isso, a joalheria também foi condenada a pagar a porcentagem abatida sobre o valor de 60% das comissões pagas à profissional. 

Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.


Processo 1002139-29.2019.5.02.0205

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2022, 7h53

A dívida de pensão alimentícia compensatória, concedida com o objetivo de evitar o desequilíbrio financeiro causado pelo fim do casamento ou da união estável, não justifica a execução pelo rito da prisão civil.

25 de novembro de 2022

Pensão foi fixada para evitar queda abrupta do padrão de vida da ex-companheira que, por 20 anos, se dedicou a cuidar da família

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu um salvo-conduto para evitar a prisão de um empresário de 83 anos que acumulou dívida de R$ 35,4 mil a título de pensão alimentícia a ser paga à ex-companheira.

O pagamento foi determinado pela Justiça de São Paulo porque a ex-companheira se uniu ao homem muito nova e, por 20 anos, viveu com ele e cuidou da família, sem desenvolver atividade profissional. Nesse tempo, ostentou padrão de vida bastante confortável.

O valor inicialmente fixado para a pensão compensatória foi de cinco salários mínimos, o qual foi pago regularmente por nove anos. Ao fim desse período, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a apelação do caso e resolveu aumentar a pensão para 15 salários mínimos.

Com isso, surgiu para o empresário a dívida de R$ 35,4 mil. Na execução do valor, a justificativa apresentada para o não-pagamento foi rejeitada. O juízo então expediu mandado de prisão civil. O devedor impetrou HC para se manter em liberdade e ação revisional, ainda não julgada.

Relator no STJ, o ministro Raul Araújo analisou o contexto e entendeu que a prisão, de fato, não é cabível. Essa medida só se justifica quando o pagamento da pensão foi imprescindível para a sobrevivência do alimentando, o que não é o caso dos autos.

A pensão se destina a compensar a drástica queda do padrão de vida da ex-companheira, após o término do relacionamento. Portanto, não tem natureza propriamente alimentar, mas indenizatória.

“Diante das circunstâncias fáticas do presente caso, vislumbra-se a ilegitimidade da coação civil extrema, uma vez que os valores devidos não consubstanciam necessário risco alimentar para a credora, nem se constata o caráter inescusável da dívida alimentar, que são elementos imprescindíveis para a legitimidade da prisão civil”, concluiu o relator. A votação foi unânime.


HC 744.673

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2022, 8h48

Vítimas da doença é de 689.396 em todo o país. Total de casos conhecidos desde o início da pandemia é de 35.147.091, segundo dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa.

Postado em 25 de Novembro de 2022

O Brasil registrou 71 novas mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas, nesta quinta-feira (24), chegando a 689.396 desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes nos últimos 7 dias é de 73, com variação de +59% em relação aos últimos 7 dias, terceiro dia com tendência de alta.

Já a média móvel de casos conhecidos , que tinha passado de 20 mil pela primeira vez desde 1º de setembro, voltou a ficar em 19 mil. (veja detalhes mais abaixo).

Brasil, 24 de novembro

Total de mortes: 689.396

Registro de mortes em 24 horas: 71

Média de mortes nos últimos 7 dias: 73 (variação em 14 dias: +59%)

Total de casos conhecidos confirmados: 35.147.091

Registro de casos conhecidos confirmados em 24 horas: 25.790

Média de novos casos nos últimos 7 dias: 19.702 (variação em 14 dias: +133%)

Média de mortes — Foto: Arte g1

No total, o país registrou 25.790 novos diagnósticos de Covid-19 em 24 horas, completando 35.147.091 casos conhecidos desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de casos nos últimos 7 dias foi de19.702, passando da casa de 20 mil pela primeira vez desde 1º de setembro. A variação foi de 133% em relação a duas semanas antes.

Em seu pior momento, a média móvel superou a marca de 188 mil casos conhecidos diários, no dia 31 de janeiro deste ano.

Média de casos conhecidos — Foto: Arte g1

Subindo (11 estados): PB, PR, MG, MA, BA, MT, ES, GO, PE, PA, AM

Em estabilidade (7 estados e o DF): SP, DF, RO, AP, SE, CE, AL, AC

Em queda (1 estado): RS

Não divulgou até 20h (7 estados): MS, PI, RJ, RN, RR, SC e TO

Médias em destaque — Foto: Arte g1

Os números estão no novo levantamento do consórcio de veículos de imprensa sobre a situação da pandemia de coronavírus no Brasil, consolidados às 20h. O balanço é feito a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde.

Consórcio de veículos de imprensa

Fonte: G1

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação do Conselho Regional de Química da 5ª Região (CRQ/RS) e manteve decisão que liberou uma empresa produtora de vinhos de Caxias do Sul (RS) de pagar multa. Segundo a decisão, proferida pela 4ª Turma no dia 11/11, a fabricação a granel ou envaze de vinhos não se situa na área da química.

25.11/2022

O CRQ apelou ao tribunal após a 4ª Vara Federal de Caxias do Sul julgar procedente o pedido de embargos à execução de dívida impetrado pela empresa. O conselho alegava que, tendo a pessoa jurídica se registrado voluntariamente, passava a ter a obrigação de adimplir a anuidade.

A 4ª Turma, entretanto, manteve a decisão de primeira instância. Segundo a relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, o fato gerador da dívida questionada judicialmente não foi o não pagamento de anuidade, mas multa pela falta de um profissional de química na empresa.

“Não comporta acolhimento a argumentação pertinente ao registro voluntário, tendo em vista que os embargos à execução dizem respeito à multa e não à cobrança de anuidades referentes a um período em que o apelado teria se registrado voluntariamente no Conselho de Química”, afirmou Caminha.

Quanto à causa da multa, a desembargadora observou:  “não estando a atividade principal da empresa ligada à área da química, não há obrigatoriedade de inscrição do Conselho e de contratação de profissional da área. Logo, indevida a cobrança de anotação de função técnica (AFT)”.

5004588-97.2021.4.04.7107/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

A 1ª Vara Federal de Guarapuava/PR negou pedido de restituição de menor de idade à Argentina, em ação decorrente de cooperação jurídica internacional fundamentada na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, realizada em Haia em 1980 e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro em 2000. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco.

25/11/2022

A ação foi proposta pela União contra uma cidadã brasileira que residia na Argentina e veio ao Brasil com a filha. O pai pediu auxílio à União para reaver a criança e, a fim de configurar o suposto sequestro internacional, alegou que não existia qualquer decisão sobre a guarda da menor em favor da mãe ao tempo da vinda para o Brasil. Buscou a imediata restituição da filha ao país de origem, para discutir a guarda sob a legislação argentina.

Entretanto, ao longo da tramitação do processo, demonstrou-se que a justiça argentina já havia concedido a guarda unilateral da filha à mãe, antes da vinda de ambas para o Brasil. Também foram produzidas provas de que o convívio com o pai da criança, após eventual retorno à Argentina, poderia representar grave e concreto risco à integridade física e psicológica da criança.

Por fim, a magistrada também destacou que a criança  já estaria integrada ao novo meio, sem quaisquer indicativos de prejuízo em razão da residência fixada no Brasil. Os autos tramitam em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Aquisição gera sobreposição horizontal em mercados em Alagoas e Paraíba com riscos concorrenciais expressivos

Publicado em 24/11/2022

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ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) decidiu impugnar a aquisição da Smile pela Hapvida, perante o Tribunal. Ambas as empresas atuam como operadoras de planos de saúde, prestando também serviços médico-hospitalares e de apoio a medicina diagnóstica, com foco maior na região nordeste do Brasil.

Caso a operação tivesse sido aprovada, a Hapvida adquiriria controle tanto da totalidade da carteira de contratos de planos de saúde médico-hospitalares da Smile quanto dos ativos relacionados aos seus serviços médico-hospitalares, incluindo os imóveis, direitos e licenças necessários à realização de tais atividades.

No parecer que impugnou a operação com sugestão de rejeição ao Tribunal, a superintendência-geral analisou tanto as sobreposições horizontais identificadas nos mercados de planos de saúde médico-hospitalares, em municípios localizados nos estados de Alagoas e Paraíba, quanto as integrações verticais entre estes mercados e os de serviços médico-hospitalares e de serviços de apoio a medicina diagnóstica.

Com relação à sobreposição horizontal verificada nos mercados de planos de saúde, nos municípios dos estados de Alagoas e Paraíba, a análise identificou riscos concorrenciais, decorrentes da elevada participação de mercado da Hapvida, da Smile e da Unimed. Caso a operação fosse concretizada, haveria elevada probabilidade de geração de duopólio entre as requerentes, de um lado, e a Unimed, do outro.

Essa análise se assemelha com a realizada no âmbito do Ato de Concentração (AC) entre Hapvida e Plamed, em que a SG/Cade também decidiu pela impugnação perante o Tribunal. Em ambos os casos, tanto a entrada quanto a rivalidade existente nos mercados analisados não serviriam como um fator mitigador para o risco de que as empresas exerçam unilateralmente poder de mercado, elevando preços ou piorando a qualidade dos serviços prestados.

A impugnação do AC entre Hapvida e Smile também levou em consideração a análise realizada pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE). Em seu estudo, o DEE concluiu que a rivalidade que as requerentes exercem entre si é diferenciada em comparação às demais empresas nos municípios localizados em Alagoas e Paraíba, em termos principalmente dos valores cobrados aos seus beneficiários.

Assim, uma das consequências da operação para o consumidor seria exatamente a saída da Smile que é, na maioria dos casos, a principal ou segunda principal alternativa de migração para os beneficiários da Hapvida. Tendo isso em vista, o DEE afirmou que a operação geraria “preocupações concorrenciais não desprezíveis”.

Quanto às integrações verticais identificadas, não se verificou riscos relevantes de fechamento de mercado, tendo em vista, principalmente, o modelo de atuação tanto da Hapvida quanto da Smile, em que os serviços médico-hospitalares e os de apoio a medicina diagnóstica são voltados para os beneficiários dos respectivos planos de saúde.

Este é um caso que, sem dúvidas, chama bastante atenção para um movimento de concentração do mercado de planos de saúde médico-hospitalares, principalmente das operadoras que ofertam planos a preços mais reduzidos em comparação às demais. Neste contexto, foi necessário analisar pormenorizadamente a rivalidade efetiva nos mercados em que se identificaram sobreposições horizontais, levando-se em consideração inclusive os valores cobrados aos beneficiários.

Após a análise e a decisão pela impugnação por parte da Superintedência-Geral, o processo de aquisição da Smile pela Hapvida segue para apreciação por parte do Tribunal do Cade.

Processo n° 08700.005243/2022-72.

Fonte: CADE

24/11/2022

Por constatar grave lesão ao interesse público, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, deferiu pedido do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para afastar os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendeu o andamento de ação revisional da multa bilionária pactuada em acordo de leniência entre a J&F Investimentos S/A e o Ministério Público Federal (MPF).

Ao deferir o pedido, a ministra registrou que a decisão questionada comprometia a ordem pública ao gerar incerteza sobre a força vinculante dos acordos de leniência. “Nem se fale das consequências deletérias para o caso específico dos autos, quando sanções pecuniárias deixarão de ser honradas simplesmente porque se discute, paralelamente, se os beneficiários devem ou não participar da ação revisional em curso ainda na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal”, acrescentou. 

Ação revisional de multa de R$ 10,3 bilhões

De acordo com o que consta dos autos do pedido de suspensão, em junho de 2017, a J&F celebrou acordo de leniência relacionado a fatos apurados nas Operações Greenfield, Sépsis, Cui Bono (Lava Jato) e Carne Fraca, pelo qual se comprometeu a contribuir com as investigações e pagar multa de R$ 10,3 bilhões, destinada a diversas instituições lesadas, entre elas o BNDES, a Caixa Econômica Federal (CEF), a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e a União. Ao BNDES caberiam R$ 1,75 bilhão.

Ainda pelo que se depreende da documentação e da petição inicial da SLS, depois de ter assinado o acordo voluntariamente, a J&F alegou ilegalidades no cálculo da multa e entrou com ação revisional do valor. A 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal autorizou que a empresa apresentasse seguro-garantia judicial até o julgamento definitivo da ação. Posteriormente, o mesmo juízo deferiu o ingresso nos autos de dois destinatários dos pagamentos da multa, a Petros e a Funcef.

A J&F entrou com agravo de instrumento no TRF1, questionando o ingresso das duas entidades, e o tribunal, por considerar plausível a tese de inexistência de interesse jurídico da Petros e da Funcef para serem admitidas como assistentes do MPF, deferiu o pedido para suspender a tramitação da ação revisional até o julgamento final do recurso.

O BNDES, então, ajuizou no STJ o pedido de suspensão da decisão do TRF1, apontando grave lesão à ordem pública. De acordo com o banco, “a ação de origem se encontra suspensa, não havendo qualquer previsão de sua retomada, e, enquanto isso, os pagamentos das parcelas da multa prevista no acordo de leniência estão paralisados aguardando o seu prosseguimento”.

Acordos de leniência trouxeram resultados positivos para a ordem jurídica

A presidente do STJ destacou que os acordos de leniência devem receber especial atenção e proteção do Sistema de Justiça, tendo em vista os resultados positivos que têm trazido para a ordem jurídica nacional.

“Há de ser considerado, sobretudo, que suas bases estão assentadas no voluntarismo das pessoas jurídicas que, envolvidas em atos ilícitos, comprometem-se em romper com essas condutas, reconhecem suas responsabilidades, colaboram com a identificação de outros envolvidos e buscam reparar os danos causados”, afirmou.

Diante disso, observou a magistrada, a validade e a força dos termos ajustados nos acordos de leniência devem ser protegidas, “evitando-se discussões prolongadas e sem fim de eventuais questionamentos em juízo posteriormente à sua celebração”.

A ministra destacou que uma das consequências legais do acordo de leniência é a reparação integral dos danos causados, o que, na hipótese analisada, é representada pela multa imposta ao grupo J&F.

“É, pois, à vista de todo arcabouço normativo, doutrinário e prático que envolve os acordos de leniência que há de se pautar o exame dos efeitos da decisão que ordenou a suspensão do curso da ação revisional, ressalte-se, pelo simples fato de terceiros interessados discutirem sua legitimidade para intervir no processo”, afirmou.

“O sobrestamento do curso processual e, com isso, do pleno cumprimento dos termos do acordo de leniência traz ofensa à ordem pública, assim visto o respeito ao ordenamento jurídico nacional e às bases estabelecidas para se buscarem meios alternativos e eficazes para a composição de litígios, especialmente, quando envolvem ilícitos praticados contra a administração pública”, declarou a presidente do STJ.

Intervenção de terceiros interessados no processo

Sobre a possibilidade de intervenção dos destinatários da multa bilionária no processo, a ministra ponderou que a sistemática processual civil prevê seu cabimento, em qualquer procedimento e grau de jurisdição, sem implicar renovação de atos ou reabertura de prazos, por receberem o processo no estado em que se encontra, conforme o artigo 119, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).

Maria Thereza de Assis Moura também observou que o parágrafo único do artigo 120 do CPC preceitua que, “se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo”.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o credor fiduciário não precisa, necessariamente, figurar como parte na ação que busca a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel adquirido mediante alienação fiduciária.

24/11/2022

Para o colegiado, se o direito de propriedade do credor fiduciário não é atingido e desde que ele não seja prejudicado em nenhuma hipótese, não há razão que fundamente a formação de litisconsórcio necessário.

Na origem, um apartamento em construção foi adquirido por meio de alienação fiduciária. Além do atraso na entrega da obra, foram verificados vários problemas estruturais, com risco para a segurança dos moradores, o que levou os órgãos competentes a interditarem o prédio e cassarem o seu habite-se.

Na ação de rescisão contratual, as instâncias originárias entenderam que não era necessária a presença do banco financiador do negócio, credor fiduciário, no polo passivo, pois a matéria discutida no processo não se relacionava com o financiamento.

A incorporadora foi condenada a devolver as parcelas já pagas pela compradora do apartamento e a pagar o restante diretamente ao credor fiduciário, além de arcar com indenização por danos morais. Inconformada, a incorporadora entrou com recurso especial no STJ.

Para haver litisconsórcio necessário, o direito de propriedade deve ser atingido

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que “o litisconsórcio necessário decorre da verificação da eficácia e da utilidade da sentença de mérito a ser proferida, de modo que, ao demandar a presença de todos os titulares da relação jurídica de direito material no processo, busca-se evitar decisões conflitantes quanto a diferentes sujeitos em diferentes processos, bem como otimizar o processo em respeito ao princípio da celeridade processual, no intuito de que a decisão jurisdicional possa produzir efeitos concretos”.

Desse modo, segundo ela, “o litisconsórcio é firmado a fim de garantir um tratamento unitário para que a atividade jurisdicional não conduza por caminhos diferentes aqueles que devem obter a mesma resposta”.

No caso em julgamento, a ministra observou que os efeitos da decisão judicial não violam o direito material do credor fiduciário, ao qual a propriedade do imóvel continua pertencendo até que esteja quitado o contrato de alienação fiduciária – obrigação que passou a ser da incorporadora, e não mais da compradora.

“Bem entendeu o tribunal de origem ao negar a configuração de litisconsórcio necessário”, concluiu a relatora, ressaltando que o objeto da lide não alcançou o direito material do credor fiduciário, razão pela qual não há fundamento para a formação de litisconsórcio necessário.

REsp 1.992.178.

Fonte: STJ

Entre as principais vantagens do sistema estão: redução de custos, segurança nas operações e redução do uso de cédulas.

Postado em 24 de Novembro de 2022

O pix, sistema desenvolvido pelo banco central, trouxe para os brasileiros a facilidade das transferências bancárias instantâneas, permitindo que seja feita a qualquer momento de forma imediata e em tempo real, estando disponível 24 horas por dia. Após dois anos do funcionamento do sistema no Brasil, começa a ser discutida a possibilidade de transferência para outros países.

Jean Marc Sasson, Head da área de Regulação e Novas Tecnologias do Lima Feigelson Advogados, explica que as vantagens do Pix são diversas. A ferramenta possibilita a redução de custos, agilidade nas transações, integração de dados, segurança nas operações, meios de pagamentos digitalizados, redução do uso de cédulas (alto impacto socioambiental), entrada de novos atores, competição entre os prestadores de serviços, otimização da experiência do consumidor no ambiente digital, maior inclusão financeira, melhora a visibilidade e a previsão do caixa, ao mesmo tempo que ajuda a gerenciar o risco.

Institucionalmente, apesar de ser estudado a partir do próximo ano, a execução do pix internacional deve ocorrer apenas entre 2024 e 2025, levando em consideração que o ritmo de adoção irá variar de cada país. Com sede na Suíça, o banco de compensações internacionais, em inglês BIS, já está realizando os testes, unindo a forma de pagamento em uma plataforma transfronteiriça.

Este tipo de transação trará a possibilidade de transferência para mais de 60 países, permitindo desta forma, gastos no exterior sem o cartão de crédito, pagamentos de hospedagens por meio do pix, além de permitir as transferências para diversos países, com diversas moedas e em menos de um minuto.

“A estrutura se baseará em um software chamado Nexus Gateway, que servirá de conector central para o acoplamento de todos os sistemas de pagamentos instantâneos mundial e trocar informações entre si. Há um esforço global de incrementar e tornar mais eficientes os pagamentos transfronteiriços, geralmente custosos, que sofrem com questões de rastreabilidade, sobretudo relacionadas à lavagem de dinheiro, demora na transação etc. Imagina poder realizar transações financeiras em diferentes moedas e em apenas 1 minuto! O PIX Internacional vai fomentar novos negócios, como, um mercado de câmbio competitivo, reduzindo os custos das transações cross border”. – esclarece Jean

Por Jean Marc Sasson

Fonte: Jornal Jurid

24/11/2022

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), ciente da ocorrência de fraude na emissão dos certificados digitais constatada no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), enviou ofício ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sugerindo adoção de medidas de contenção a possíveis prejuízos causados. Para a Associação, é fundamental que, além da suspensão da expedição de alvarás eletrônicos já determinada pelo TST, outras providências de natureza transitória sejam implementadas com o objetivo de não suspender os procedimentos de liberação de valores, sem prejuízo da adoção de solução definitiva e com a maior brevidade possível.

Diante da gravidade do ocorrido e do risco de prejuízos incalculáveis aos usuários e à própria Justiça do Trabalho, a Associação sugeriu que Tribunais Regionais do Trabalho mantivessem a emissão dos alvarás de levantamento em meio físico enquanto não houver uma solução definitiva para o problema. Para auxiliar a advocacia no levantamento dos alvarás físicos, a AASP propôs que o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) fossem instados a destinar meios materiais e pessoais necessários ao regular e célere atendimento dos interessados. Também foi sugerida a divulgação do plano de ação adotado pelo Poder Judiciário para solucionar o problema, inclusive quanto aos prazos estimados para regularização e liberação dos módulos de conexão com o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) e o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), bem como do diagnóstico final da operação fraudulenta perpetrada.

Nesse sentido, a AASP coloca-se à inteira disposição do TST para contribuir no que for necessário à divulgação das medidas adotadas pelo Poder Judiciário, orientando a advocacia e os jurisdicionados sobre como proceder diante da grave situação, com vistas a minimizar – na medida do possível – os prejuízos que dela podem decorrer.

AASP EM AÇÃO – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) atua de forma ininterrupta e firme em prol da advocacia e da sociedade brasileira. Acreditamos que o profissional deve se dedicar ao que faz melhor: advogar.

Atuamos em defesa dos direitos e dos interesses da classe, em todo o território nacional, além de termos o compromisso de esclarecer, provocar o debate e cobrar o Poder Público sobre decisões que beneficiem toda a sociedade civil. Para saber mais sobre nossa atuação, acompanhe nosso Portal AASP (www.aasp.com.br) e nossas mídias sociais. AASP: potencializando e facilitando o exercício da advocacia.

Fonte: AASP