Cerca de 28,9 milhões de m³ de água serão reutilizados, diz Petrobras

Publicado em 20/12/2022

Rio de Janeiro – Edifício sede da Petrobras no Centro do Rio. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Petrobras e a concessionária Águas do Rio, responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 27 municípios fluminenses, assinaram acordos para que as operações industriais da Refinaria Duque de Caxias (Reduc) e no Polo Gaslub, localizado em Itaboraí, na região metropolitana do Rio de Janeiro, passem a ser abastecidas com água de reúso. De acordo com a Petrobras, esses serão os maiores projetos de reúso industrial implantados até o momento no Brasil.

Os acordos preveem que após a formalização dos contratos definitivos e implantação dos projetos, cerca de 28.908.000 metros cúbicos (m³) de água serão reutilizados. O volume é suficiente para o abastecimento de uma cidade de 250 mil habitantes.

Na avaliação do diretor de Refino e Gás Natural da Petrobras, Rodrigo Costa, o avanço nesses acordos permitirá que a Petrobras prossiga em seu compromisso de reduzir a captação de água doce em suas operações nos próximos anos. “A companhia tem atuado no tema de segurança hídrica, tanto adotando projetos de reúso de água em suas operações e tratamento de efluentes, como no patrocínio a projetos de conservação de nascentes e mata ciliar”.

O presidente da Águas do Rio, Alexandre Bianchini, disse que a utilização da água de reúso em processos industriais está alinhada às melhores práticas globais e demonstra o compromisso da empresa com a agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). “Garante um melhor aproveitamento dos recursos naturais e a segurança hídrica da região metropolitana do Rio de Janeiro sem impactar no desenvolvimento das indústrias. Esse modelo sustentável deve ser replicado. Por isso, celebramos o acordo com a Petrobras, para o crescimento econômico do polo industrial, otimizando o uso dos recursos naturais e garantindo a disponibilidade para os mais vulneráveis desse recurso essencial à vida”, disse Bianchini.

Detalhes

No caso da Reduc, o contrato assinado formaliza a atuação da Águas do Rio para a captação e fornecimento, via adutoras de propriedade da Petrobras, de 3.300 metros cúbicos por hora (m³/h) de água para a refinaria e outras unidades industriais atendidas pelo mesmo sistema. Foi formalizada também no contrato a intenção das partes em avançar em entendimentos para que a Águas do Rio passe a fornecer água de reúso para a Reduc a partir de 2024. Com isso, a refinaria passará a usar exclusivamente água de reúso em seus processos industriais, deixando de captar água dos sistemas do Guandu e Saracuruna.

No Polo Gaslub, onde a Petrobras está concluindo o Projeto Integrado Rota 3, que envolve a Unidade de Processamento de Gás de Itaboraí, foi assinado memorando de entendimentos entre as duas companhias, visando negociação de acordos para que o Gaslub passe a receber, em seus projetos atuais e futuros, até 3.940 m³/h de água de reúso. 

Nesse polo, a Petrobras está acelerando projetos de produção de lubrificantes avançados, diesel de ultrabaixo teor de enxofre, querosene de aviação e geração térmica. Com os acordos firmados, a Águas do Rio pretende adiantar os seus compromissos de investimentos na Estação de Tratamento de Esgoto de São Gonçalo, com benefícios diretos nas metas de despoluição da Baía de Guanabara.

Segundo a Petrobras, os dois projetos estão alinhados às ambições e compromissos ASG, que envolvem as áreas ambiental, social e de governança, destacadas no Plano Estratégico 2023-27 da empresa. Uma das metas ASG da Petrobras é reduzir em até 40% o volume de captação de água doce em suas operações até 2030, o que significa diminuir em cerca de 60 milhões de m³ de água doce o volume captado por ano em suas operações, até aquela data.

*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Paralisação de duas horas por dia em nove aeroportos entra no 2° dia

Publicado em 20/12/2022

O administrador Ivan Rossatto saiu de Milão para o Brasil, ontem (19) à noite e, desde então, teve atrasos sucessivos e cancelamento de voos no trajeto. Na manhã desta terça-feira (20), ele aguardava no Aeroporto de Congonhas um voo para Navegantes, em Santa Catarina. A previsão é de que o voo saia às 13h30 para o destino final de Rossato.

“Saí de da Itália e desde que eu saí de lá tive vários voos cancelados. Fui até Munique, de lá para Frankfurt [ambas cidades na Alemanha], depois Guarulhos, aí minha passagem estava marcada aqui para Congonhas. Eu cheguei aqui e estavam dizendo que era Guarulhos e estou nessa. Mas eu já disse: ‘daqui eu não saio mais e vocês vão dar jeito de me embarcar em um avião daqui, porque eu não vou voltar para Guarulhos’, aí fiquei aqui esperando [o voo] para Navegantes”.

O voo para Santa Catarina estava marcado para 9h35 e foi alterado para 13h30. “Estou há um dia assim, super cansado e estou aqui esperando. Mas, se é ao contrário, por exemplo, se é a gente que chega 10 minutos atrasado, perde o voo. Agora eles [as companhias aéreas] fazem o que querem. Tinha um voo que saía às 9h35, não quiseram me colocar no voo, e me jogaram para 13h30”, lamentou Rossatto.

O administrador disse que está guardando todos os comprovantes de gastos que teve ao longo da viagem, para depois pedir reembolso. “Quero fazer uma notificação porque não dá para deixar isso assim. É muita falta de respeito com o consumidor. As passagens não estão baratas para que você tenha esse tipo de atendimento”.

Já a autônoma Josefa Maria de Almeida, de 73 anos, chegou por volta das 8h no aeroporto de Congonhas com receio dos atrasos causados pela greve. “O voo marcado para 12h30 para Fortaleza ainda não está confirmado no painel de voos. Minha filha está acompanhando. Vou conhecer o Ceará, porque nasci lá e saí criança e nunca voltei. Espero que dê certo e eu consiga ir!”.  

Reajuste e respeito a folgas

Os aeronautas pedem reajuste salarial pelo INPC, aumento real de 5% nos salários e melhores condições de trabalho, incluindo o respeito das folgas programadas que, na avaliação da categoria, não estão sendo cumpridas.

Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a adesão à greve da categoria foi maior neste segundo dia consecutivo de paralisação. O movimento ocorre nos aeroportos de Congonhas (São Paulo), Guarulhos (SP), Viracopos (Campinas, SP), Galeão (Rio de Janeiro), Santos Dumont (Rio de Janeiro), Confins (Belo Horizonte), Porto Alegre, Brasília e Fortaleza.

“Temos um pedido justo, um pedido plausível, obviamente falamos de recomposição inflacionária, mas falamos muito mais do que isso, falamos de respeito aos nosso horários de folga e repouso e isso precisa ser endereçado em algum momento”, disse o presidente do SNA, Henrique Hacklaender.

Orientação aos passageiros

A Fundação Procon-SP esclarece que, mesmo não sendo causadora dos transtornos, é dever da companhia aérea ou da agência de viagem prestar toda assistência para minimizar transtornos aos passageiros. A entidade de proteção ao consumidor recomenda que, antes de se dirigir para o aeroporto, o viajante entre em contato com a companhia aérea para verificar a situação do voo. Esta orientação também é reforçada pela Infraero. 

Segundo o Procon, em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:

  • informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  • viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
  • ser direcionado para outra companhia, sem custo;
  • receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa deve oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;
  • ressarcimento ou abatimento proporcional, no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
  • pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte. O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

O Procon-SP orienta ainda o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

*Por Ludmilla Souza – Repórter da Rádio Nacional – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

20/12/22

DECISÃO: Mantida condenação à Itaipu Binacional para ressarcir o consórcio de construtoras Unicon em R$ 28 milhões referentes a indenizações trabalhistas

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realizou nessa segunda-feira, dia 19 de dezembro, a última sessão de julgamento da Corte do ano. Na ocasião, o colegiado julgou um processo de alta complexidade, com 76 volumes e mais de 20 mil folhas, que tem parecer de grandes juristas do país – entre eles o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence. A ação envolve a Itaipu Binacional e as principais empreiteiras que construíram a hidrelétrica. 

A Turma manteve a decisão da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que condenou a Itaipu Binacional a pagar às empresas integrantes do Consórcio Unicon (União de Construtoras Ltda) mais de R$ 28 milhões relativos ao ressarcimento de depósitos de indenizações na Justiça do Trabalho.

No caso, a Unicon e as outras empresas integrantes do consórcio pediram no TRF1 a reforma da sentença. Já a Itaipu Binacional recorreu da sentença pedindo a sua anulação, por falta de fundamentação. A ação versa sobre cláusulas contratuais e parcelas de passivos trabalhistas que teriam deixado de ser observadas. 

Recursos – Consta dos autos que a Itaipu Binacional propôs uma ação de cobrança contra as Construtoras Andrade Gutierrez S/A, Mendes Júnior S/A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, CBPO Engenharia Ltda e Cetenco Engenharia S/A, requerendo valores decorrentes de ressarcimento de depósitos recursais relativos às ações trabalhistas movidas pelos funcionários do consórcio contra a autora da ação (Itaipu). 

Esta celebrou contrato com as rés e várias empresas paraguaias, que se organizaram em consórcio, e teve como empresa mandatária a Unicon “com o objetivo único e exclusivo de realizar, por mandato, as obras cuja execução lhes cabia”. 

Assim, a Unicon, legítima representante das empresas mencionadas “sempre lhes ressarciu todos os custos diretos, indiretos, encargos e as demais incidências que suportaram, ao pagar-lhes a remuneração pactuada, ou porque estavam incluídos nos valores cobrados quando faturados em regime de preço unitário, ou porque especificamente faturados em regime de administração”. 

Por sua vez, a Itaipu Binacional alegou que, de acordo com o contrato firmado com as empresas, ficou estabelecido que “todos os encargos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços pelas empresas contratadas reunidas em consórcio correriam por exclusiva conta delas”. 

Contudo, após uma alteração contratual ficou estabelecido que “os encargos resultantes das reclamações trabalhistas julgadas procedentes, referentes a empregados do contratado colocados à disposição da Itaipu, nas áreas de saúde e mão de obra, serão reembolsados pela Itaipu. É condição para o reembolso que a Itaipu tenha sido oportunamente cientificada para participar do litígio”. 

A Itaipu Binacional explicou que, ao longo da execução do contrato, “viu-se forçada a defender-se em centenas de reclamações trabalhistas” e teve que adiantar à Unicon, ou mesmo pagar diretamente em favor dela nas varas trabalhistas, “os valores relativos aos depósitos recursais, ressalvando, porém, seu direito de ser futuramente ressarcida, mediante encontro de contas, quando, então, as quantias adiantadas deveriam ser restituídas pela Unicon na medida em que os processos fossem sendo encerrados”. 

Já a Itaipu disse que, uma vez encerrados os processos, a Unicon levantou esses valores, “deles se apropriando como se seus e/ou de suas mandantes fossem” e alegou enriquecimento ilicitamente da mandatária. Assim, as empresas rés, depois de citadas na ação movida pela Itaipu, pediram a convocação da Unicon como principal responsável pelas relações jurídicas discutidas nos autos do processo, uma vez que ela era líder do consórcio; contestaram a ação e apresentaram uma recovenção (quando o réu formula uma pretensão contra o autor de uma ação), requerendo “a indenização devida pela paralisação do pagamento das taxas de administração previstas no contrato e seus aditamentos”.

Por sua vez, a Itaipu contestou a decisão da reconvenção.

Voto – Segundo o relator do caso, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, a decisão do juízo de 1º grau, dada em 14 de novembro de 2012, “acolheu totalmente as conclusões do Laudo Pericial produzido nos autos”, concluindo que “A Itaipu não pagava diretamente às Juntas de Conciliação os valores relativos aos depósitos recursais ou adiantava esses valores à Unicon”. 

Nesse sentido, o magistrado afirmou que “do exame que fiz dos autos, não encontro motivos que justifiquem a anulação da prova pericial para que outra seja produzida, passados mais de doze anos desde a primeira”.

Já em relação aos créditos que não foram acolhidos pelo juízo, decorrentes do fato de que Itaipu não ressarciu os custos comprovados, o relator alegou que “tal como no caso do parecer do assistente técnico da autora (Itaipu), verifica-se divergência entre os assistentes e o perito oficial, o que é natural em tais casos, não se justificando, porém, a modificação da sentença”. 

Após o relator pronunciar o seu voto, no dia 29 de agosto, o desembargador federal João Batista Moreira, diante da complexidade do caso, pediu vista do processo. 

Voto vista – Ao proferir o seu voto nesta segunda-feira, dia 19 de dezembro, o desembargador federal João Batista Moreira, destacou a transformação digital que o TRF1 vem passando. “Eu fiz questão de trazer os 76 volumes desse processo para ficar nos anais do Tribunal, esse é um caso paradigmático da nossa mudança do regime do processo físico para o processo virtual e demonstra também o peso da 3ª Seção do nosso Tribunal”, destacou o magistrado.

Ele lembrou que esse é um processo importante não somente pelo seu volume físico, mas também pelo seu conteúdo que envolve o exame de toda a obra de Itaipu Binacional. 

O magistrado explicou que “houve um contrato inicial com o consórcio construtor da obra, um aditivo ao contrato e depois começaram a ser feitas reuniões em que eram decididas questões que não estavam explícitas no contrato”. 

Para o desembargador federal, o ponto principal da questão está no fato de que “o empreendimento era tão grande que não se comportava nos estreitos limites de uma licitação e respectivo contrato tradicional. Não podia, por outro lado, sofrer interrupções, de modo que as partes, expressa ou tacitamente, passaram a admitir alterações práticas, ainda que com o intuito de no final, como de fato fizeram, trazer as discussões para a via judicial”, observou o desembargador federal João Batista Moreira, que seguiu o voto do relator. 

A Turma, por unanimidade, negou provimento às apelações da Unicon e Itaipu Binacional. 

Processo: 0018043-63.2004.4.01.3400

Data do julgamento: 19/12/2022 

RF/CB 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

20/12/2022

Arquivo – Um trabalhador desinfecta uma rua na China. – Song Haicun/SIPA Asia via ZUMA P / DPA© Fornecido por News 360

O Departamento de Estado norte-americano disse na segunda-feira que o número de vítimas da COVID relatado pelas autoridades chinesas “é motivo de preocupação para o resto do mundo”.

“O número de vítimas do vírus é preocupante para o resto do mundo, dada a dimensão do PIB da China, dada a dimensão da economia da China. Não só é bom para a China estar numa posição mais forte contra a COVID, como também é bom para o resto do mundo”, disse o porta-voz do Departamento Ned Price numa conferência de imprensa.

Price disse que os EUA “continuam a fornecer vacinas e a ajudar os países a atravessar a fase aguda do vírus”. “Esperamos certamente que seja esse o caso em breve também na República Popular da China”, acrescentou ele.

O porta-voz, que observou que a agência epidemiológica teria de chegar às suas conclusões, advertiu que o vírus tinha o potencial de sofrer uma mutação e representar uma ameaça para as pessoas em toda a parte.

“Sempre que há morte e doença em qualquer parte do mundo, queremos que uma situação como essa chegue ao fim”, disse Price.

As autoridades de saúde na China relatam um aumento do número de casos notificados de COVID-19, atingindo os níveis mais elevados desde o início da pandemia.

No final de Novembro, as pessoas saíram à rua nas grandes cidades para exigir mais liberdades num golpe ao Presidente Xi Jinping, a quem foi mesmo pedido que se demitisse após meses de confinamento e quarentenas obrigatórias.

Os problemas causados pelo estabelecimento destes regulamentos, que levaram à inacção das autoridades em situações de emergência, fizeram explodir uma situação já tensa num país onde os protestos em grande escala não são comuns.

*Por Pedro Santos

Fonte: (EUROPA PRESS)

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Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Goiás (OAB-GO), para que advogados contratados por municípios do estado tivessem acesso aos dados do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice). O conselho tem o objetivo de elaborar o índice de distribuição de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os municípios.

19/12/2022

STJ

“A outorga de mandato a advogado particular não tem o condão de estender ao profissional da advocacia a autorização legal de acesso às informações sigilosas que foi conferida ao chefe do Executivo, pois a determinação da lei é na pessoa do prefeito (ou prefeitos, no caso dos representantes de associação de municípios). Ao advogado contratado, é conferida a capacidade postulatória”, afirmou o ministro Gurgel de Faria, no voto que prevaleceu no colegiado.

A OAB-GO impetrou mandado de segurança coletivo contra as restrições ao cadastramento de advogados perante o Coíndice, e também para garantir o acesso aos dados fiscais sobre a composição do cálculo do Índice de Participação dos Municípios na receita do ICMS. O Poder Executivo goiano fornece informações dos contribuintes apenas a servidores autorizados, excluindo os advogados contratados pelos municípios, ainda que munidos de procuração específica.

Para OAB, prerrogativa de associação de municípios seria extensiva a advogado

A autora do mandado de segurança alegou que o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) garante aos advogados amplo acesso a processos e a dados tributários, uma vez que patrocinam os interesses da Fazenda Pública municipal.

Também afirmou que a Lei Complementar 63/1990 assegura às associações de municípios e aos seus representantes o acesso às informações utilizadas pelos estados, e que o termo “representante” se estenderia ao profissional de advocacia.

O Tribunal de Justiça do Goiás (TJGO) indeferiu o mandado de segurança por entender que, apesar de os advogados terem acesso aos processos administrativos ou judiciais, as informações fiscais dos contribuintes são protegidas por sigilo.

Sigilo é a regra para dados e registros fiscais

O ministro Gurgel de Faria destacou que a intimidade fiscal é um direito fundamental assegurado pela Constituição, e que o sigilo constitui elemento garantidor desse direito, não podendo a informação sigilosa ser compartilhada com pessoas estranhas à administração tributária, pois isso ofenderia a garantia constitucional.

“O pretendido acesso indistinto a dados fiscais coletivos (que se persegue a título de prerrogativa profissional do advogado particular) teria o condão de expor informação obtida sobre situação econômica ou financeira de pessoas e empresas, publicizando, assim, de forma indevida, conhecimentos sobre suas atividades e negócios”, afirmou o ministro.

Apesar de ser um direito fundamental, o ministro disse que o direito ao sigilo fiscal não é absoluto, pois o Código Tributário Nacional (CTN) tem previsões expressas de seu afastamento. As exceções, porém, segundo Gurgel de Faria, não permitem que os advogados particulares que oficiam perante o Coíndice tenham acesso ao sistema.

Não há que se falar em paridade de armas

O relator apontou que a permissão de acesso aos dados fiscais prevista na LC 63/1990 é própria dos servidores atuantes nas administrações tributárias, chefes do Executivo municipal e associações de municípios – estas representadas por um ou mais prefeitos. Assim, para o ministro, o termo “representante” se restringe à pessoa do prefeito que representa a associação.

O magistrado ponderou que, “ainda que não acesse diretamente os dados do sistema Coíndice, o causídico estará habilitado e assessorado para exercer seu mister, obtendo o material necessário ao exercício profissional sem que viole a garantia constitucional do direito à intimidade do contribuinte”.

Por fim, Gurgel de Faria destacou que não há equiparação possível entre os servidores que trabalham na administração tributária e o advogado que vai patrocinar uma causa em nome do município, razão pela qual não se justifica o pedido de acesso fundado no argumento de paridade de armas.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RMS 68647

Fonte: STJ

Essa tese foi fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) em sessão de julgamento do dia 1º/12.

19/12/2022

“Não é devido o pagamento de parcelas do auxílio emergencial nos meses correspondentes às competências durante as quais o trabalhador recebeu seguro-desemprego. A partir do pagamento da última parcela do seguro-desemprego, quando o cidadão passa a preencher os requisitos legais ao recebimento, é devido o pagamento das parcelas restantes correspondentes a cada etapa do benefício, desde que atendidos os demais critérios de elegibilidade previstos na legislação”. Essa tese foi fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) em sessão de julgamento do dia 1º/12.

O caso envolve ação ajuizada por mulher de 35 anos, moradora de Porto Alegre, contra a União. A autora requisitou à Justiça o recebimento das parcelas do auxílio emergencial de 2020 e de 2021. O benefício foi instituído pelo Governo Federal como medida de proteção social decorrente da pandemia de Covid-19.

A União contestou o pedido argumentando que a autora recebeu seguro-desemprego até junho de 2020, portanto não teria direito às parcelas do auxílio emergencial referentes a abril, maio e junho daquele ano.

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre seguiu o entendimento da União e negou o pagamento das parcelas durante o período em que a autora ganhou seguro-desemprego. No entanto, a sentença reconheceu o direito dela às parcelas de 2020 posteriores ao seguro-desemprego (julho e agosto) e às de 2021.

A mulher interpôs recurso para a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (TRRS). Ela sustentou que “não há limitação temporal para o pagamento das cinco parcelas totais previstas no auxílio emergencial de 2020” e que preencheu os requisitos legais para receber todas as parcelas. A 5ª TRRS, por unanimidade, acatou o pedido da autora.

A União ingressou com pedido de uniformização regional junto à TRU, alegando que a decisão da Turma gaúcha estaria divergindo de jurisprudência da 1ª Turma Recursal do Paraná. Segundo a União, ao julgar caso semelhante, o colegiado do PR entendeu que, durante o período em que o seguro-desemprego estava ativo, não deve ser pago o auxílio emergencial.

Por unanimidade, a TRU deu provimento ao incidente. O relator, juiz Adamastor Nicolau Turnes, destacou que “o recebimento do seguro-desemprego afasta um dos critérios cumulativos de elegibilidade ao recebimento das parcelas do auxílio emergencial, isso porque o benefício foi instituído com o objetivo de prover meios de subsistência àquelas pessoas que perderam seu emprego e renda em razão da crise econômica causada pela pandemia”.

Em seu voto, Turnes concluiu que “enquanto o trabalhador manteve sua fonte de renda, mediante o emprego formal ou esteve amparado pelo recebimento do seguro-desemprego, como é o caso dos autos, em que a autora recebeu a última parcela do seguro-desemprego em junho/2020, não era elegível ao auxílio emergencial e, por conseguinte, não faz jus ao pagamento das parcelas no período referido”.

O processo deve retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento de acordo com a decisão da TRU.

Fonte: TRF4
Eles rejeitaram proposta mediada pelo Tribunal Superior do Trabalho

Publicado em 18/12/2022

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) anunciou que começa nesta segunda-feira (19) a greve da categoria nos principais aeroportos do país. Os pilotos e comissários devem cruzar os braços todos os dias entre as 6h e 8h. Os trabalhadores rejeitaram em votação virtual realizada no fim de semana a proposta apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre os 5,7 mil votantes, 76,4% rejeitaram o oferecido pela mediação do tribunal.

A proposta apresentada ontem pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, prevê reposição de 100% da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais aumento real de 0,5%. Os percentuais incidem sobre os salários fixos e variáveis. 

O presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Henrique Hacklaender, orientou aos tripulantes que compareçam amanhã aos aeroportos, mas que não façam decolagens entre as 6h e 8h. A greve está prevista para ocorrer em São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza. 

Hacklaender destacou que além do ganho real sobre os salários, a categoria quer melhores condições de descanso. Os trabalhadores reivindicam pontos como a proibição de alteração dos dias de folga e o cumprimento dos limites já fixados do tempo em solo entre etapas de voos. “É óbvio que um tripulante cansado e mal remunerado pode representar um risco à aviação”, ressaltou o presidente do sindicato ao comunicar o resultado da votação da categoria.

Liminar

Na sexta-feira (16), a ministra do TST Maria Cristina Peduzzi determinou que deve ser garantido o mínimo de 90% de pilotos e comissários em serviço durante a greve. A decisão foi motivada por uma ação do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea). 

Na decisão, a ministra negou o reconhecimento da abusividade da grave, mas determinou que deve ser mantido percentual mínimo de aeronautas em serviço. 

* Por Daniel Mello – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Indústrias e centros de pesquisa serão polos da empresa

Publicado em 19/12/2022

A Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii) anunciou hoje (19) investimento de R$ 45 milhões em parceria com a indústria e centros de pesquisa. As unidades serão credenciadas para atuar com pólos da Embrapii.

Os recursos anunciados serão usados para projetos de inovação nas áreas de agroindústria, biocombustíveis, insumos químicos, energia, saúde, conectividade, nanotecnologia, inteligência artificial e visão computacional. O dinheiro é resultado de parcerias com os ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Educação (MEC).

Como os investimentos da Embrapii exigem contrapartida financeira de empresas e dos centros de pesquisa parceiros, estima-se que o investimento total em inovação será de R$ 150 milhões.

Dos centros de pesquisa credenciados, quatro estão no estado de São Paulo: Embrapa Instrumentação/SP e Universidade de São Paulo/ICMC (em São Carlos), Universidade de São Paulo/IQ (em São Paulo) e Universidade Estadual de Campinas/FEQ.

Dois centros são em Belo Horizonte (Fundação para Inovações Tecnológicas e Universidade Federal de Minas Gerais/CTNano) e dois em Recife (Senai/DR e Universidade Federal do Pernambuco/FITPEG). As demais unidades credenciadas são Senai DR (em Maringá/PR) e Universidade Estadual da Paraíba/Nutes (Campina Grande/PB).

Além desses novos credenciados, a Embrapii já conta com uma rede de 89 instituições parceiras, que atuam em cooperação para fomentar a inovação no setor empresarial. Em seus nove anos, a Embrapii apoiou 1.800 projetos, em um total de R$ 2,6 bilhões.

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

19/12/2022

Prazo de prescrição é renovado enquanto texto está disponível.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pela reprodução, sem autorização e crédito, de texto jornalístico em página na internet. O valor total a ser pago é de R$ 5.285.


De acordo com os autos, o autor da ação, que é jornalista, tomou conhecimento em setembro de 2021 que um texto de sua autoria foi reproduzido no portal de notícias do acusado, sem que fosse dado o devido crédito ou pedido qualquer tipo de autorização. O pedido de indenização foi negado na primeira instância, com o entendimento de que houve prescrição, já que a violação dos direitos teria ocorrido na data da publicação do texto publicado.


Para o relator do recurso, desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, o fato de o jornalista não ter acionado a Justiça antes é explicado pelo fato de ele só tomado conhecimento do ocorrido em 2021, e não na nada da publicação, em 30 de maio de 2017. Como o texto ficou disponível durante todo o período, a violação do direito foi continuada e renovada a cada dia.


“O dano material, in casu, é constatado pelo que o apelante deixou de ganhar ao ter sua matéria jornalística veiculada por terceiro, sem a devida contraprestação. Já o dano moral encontra expressa previsão legal, a teor do art. 108, da Lei n. 9.610/98”.


O magistrado atendeu ao pedido do autor de fixar o dano material na tabela do sindicato dos jornalistas, R$ 285, e entendeu que o dano moral deve ser fixado em R$ 5 mil.
Também participaram do julgamento os desembargadores César Peixoto e Edson Luiz de Queiroz. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1017389-40.2021.8.26.0003

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br