Por atuar perto de bombas de gasolina, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o adicional de periculosidade a uma vendedora de uma loja da Drogaria Araújo localizada na área de conveniência de um posto de combustível de Belo Horizonte.
22 de dezembro de 2022
Vendedora de farmácia em posto de gasolina receberá adicional de periculosidade
Ela prestava serviços a menos de 7,5 metros das bombas de abastecimento, em área considerada de risco. O pedido de pagamento da parcela havia sido parcialmente acatado pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho da capital mineira.
A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu que não é apenas a distância da bomba que caracteriza a área de risco. Para o TRT-3, o Anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho considera de risco apenas a área de abastecimento e está vinculada a essa operação.
Para a relatora do recurso de revista da vendedora, ministra Delaíde Miranda Arantes, não há exigência legal de que o adicional só seja devido a quem opere no abastecimento de veículos e tenha contato direto com os inflamáveis. Ela disse que, de acordo com a jurisprudência do TST, o adicional deve ser pago, também, aos empregados que trabalham em escritório de vendas instalado a menos de 7,5 metros da bomba.
No caso, a empregada trabalhava, durante toda a jornada, a 7,3 metros da bomba mais próxima, ou seja, a exposição aos riscos de inflamáveis não era eventual, fortuita ou por tempo extremamente reduzido. Logo, ela tem direito à parcela no percentual de 30%. A decisão foi unânime.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 11669-43.2016.5.03.0014
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2022, 7h47
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-12-22 11:50:582022-12-22 11:51:01Vendedora de farmácia em posto de gasolina receberá adicional de periculosidade
Por se tratar de uma hipótese de ilícito civil sem conexão com improbidade administrativa, o direito de pedir o ressarcimento por retenção indevida de valores do Seguro DPVAT feita sem previsão legal por seguradoras brasileiras prescreve em cinco anos após o dano.
22 de dezembro de 2022
Ministro Og Fernandes observou que o caso se insere na hipótese julgada pelo Supremo Gustavo Lima
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial ajuizado pela União que buscava reaver danos sofridos graças a atuação de seguradoras do país no âmbito do DPVAT.
O processo, ajuizado apenas em 2004, teve como alvo a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) e outras 64 seguradoras privadas, por condutas praticadas por elas entre 1988 e 1998.
Segundo a União, as seguradoras arrecadavam os valores referentes aos prêmios do Seguro DPVAT sem que houvesse previsão legal para isso, e deduziam do repasse devido à União os custos que o consórcio de seguradoras tinha com as vítimas que eram atendidas na rede hospitalar privada. O prejuízo seria de R$ 45,8 milhões.
Além disso, as mesmas seguradoras teriam atrasado esse repasses em virtude da desvalorização da moeda entre 1994 e 1998. Com isso, teriam se beneficiado da aplicação dessas quantias no mercado financeiro, com lucro de R$ 26,5 milhões da Fenaseg.
Relator no STJ, o ministro Og Fernandes observou que o caso se insere na hipótese julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, quando ficou definido que ação por dano ao erário decorrente de ilícito civil prescreve em cinco anos. Não estão incluídas nessa orientação as hipóteses de atos de improbidade administrativa e infrações penais.
“O que existe, portanto, é um ilícito civil que não está contextualizado no âmbito de uma ação de improbidade administrativa, justamente a hipótese julgada pelo STF”, concluiu o relator. Como os danos teriam ocorrido, no máximo, até 1998, a prescrição foi atingida em 2003.
“Na situação dos autos, foram apontados na causa de pedir da demanda ilícitos de natureza estritamente civil, relacionados ao direito securitário, que, embora possam eventualmente transgredir preceitos de direito público, especialmente os de caráter regulatório, não foram sob esse aspecto discutidos na causa”, concordou o ministro Herman Benjamin.
REsp 1.361.388
*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2022, 10h21
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-12-22 11:43:422022-12-22 11:43:45Ressarcimento por retenção de valores do DPVAT prescreve em 5 anos, diz STJ
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o país. O projeto foi aprovado na noite desta quarta-feira (21) e será enviado à sanção presidencial.
O texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-12-22 11:34:132022-12-22 11:34:17Câmara aprova projeto que torna CPF único registro de identificação
A greve dos pilotos e comissários chega ao quarto dia com paralisações que impactam voos em alguns dos principais aeroportos do País na manhã desta quinta-feira, 22. Parte dos tripulantes cruzam os braços por duas horas diariamente desde segunda-feira, sempre das 6h às 8h, para reivindicar aumento real dos salários e melhores condições de descanso.
Por volta das 10h20, os painéis de voos disponíveis nos sites dos aeroportos mostravam que havia voos atrasados em Congonhas (São Paulo; 5 voos), Santos Dumont (Rio; 5 voos), Fortaleza (1 voo), Confins (Belo Horizonte; 1 voo) Guarulhos (São Paulo; 3 voos) e Viracopos (Campinas-SP; 1 voo), além de voos cancelados em Congonhas (12 voos), Santos Dumont (9 voos), Porto Alegre (1 voo) e Viracopos (2 voos).
Os Aeroportos de Brasília e Rio-Galeão, onde também estavam previstas paralisações dos tripulantes, não registravam atrasos ou cancelamentos.
Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a greve continua enquanto os tripulantes esperam uma proposta das companhias aéreas que atenda suas demandas. Por conta da greve, a orientação dos aeroportos é que os passageiros entrem em contato com a companhia área para confirmar o status dos voos.
No último fim de semana, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apresentou uma proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular, que previa reposição de 100% da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais aumento real de 0,5%. O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) aceitou a proposta, mas o SNA, que pede aumento real de 5%, a rejeitou, optando pela greve.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-12-22 11:27:152022-12-22 11:27:18Greve dos pilotos e comissários chega ao quarto dia e impacta voos
Envolvidos no esquema pretendiam sacar R$ 62 milhões
Publicado em 21/12/2022
São Paulo – Fachada do Departamento de Polícia Federal – Superintendência Regional São Paulo, na Lapa.
A Polícia Federal (PF) faz hoje (21) uma ação para desarticular organização criminosa que atuava na emissão fraudulenta de certificados digitais em nome de juízes do Trabalho. Com a expedição de alvarás ideologicamente falsos, os envolvidos no esquema pretendiam sacar R$ 62 milhões.
O grupo conseguiu sacar R$ 4 milhões, causando prejuízos à União. As investigações conseguiram evitar o saque de R$ 58 milhões, segundo a PF.
A operação Juízo Paralelo cumpre mandados de busca e apreensão nas cidades paulistas de São Paulo, Guarulhos, Taubaté e São Caetano. Os investigados responderão pelos crimes de organização criminosa, estelionato qualificado, falsidade ideológica e falsidade de documento público.
*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
Boia brasileira mede potencial eólico em mar aberto
Tecnologia está sendo desenvolvida pela Petrobras e pelo Senai
Publicado em 21/12/2022
A Petrobras iniciou os testes de um equipamento capaz de medir a velocidade e a direção do vento no mar. A tecnologia Bravo, sigla para Boia Remota de Avaliação de Ventos Offshore, possibilita a avaliação do potencial para instalação de parques de geração de energia eólica offshore (no mar, em tradução livre).
A Bravo está sendo desenvolvida com recursos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em parceria com os institutos Senai de Inovação em Energias Renováveis (ISI-ER) e em Sistemas Embarcados (ISI-SE).
O projeto, que foi iniciado em 2021 e tem duração prevista de dois anos, terá investimento total de R$ 9 milhões. O uso do equipamento nacional permitirá uma redução de 40% no custo em relação à sua contratação no exterior.
Além de medir a velocidade e direção dos ventos, a Bravo pode processar pressão atmosférica, temperatura do ar e umidade relativa, além de informações sobre ondas e correntes marítimas.
A boia, que tem cerca de 2,5 metros de diâmetro e 3,5 metros de altura, foi instalada no litoral do Rio Grande do Norte e, nos próximos sete meses, permitirá acesso a dados coletados no local através de Bluetooth, Wi-Fi ou satélite. Sua energia é fornecida através de módulos fotovoltaicos e aerogeradores, a fim de que possa ser autossuficiente.
As informações coletadas pela Bravo serão comparadas com aquelas processadas por um sensor ótico fixo instalado no terminal salineiro de Areia Branca, que é capaz de medir a velocidade e a direção do vento entre 10 e 200 metros de altura. Com isso será possível medir a exatidão da nova tecnologia.
*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcelo Andrade Moreira, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, que determinou a incompetência do município de São José do Rio Preto para exigir Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresa privada que atua no segmento de home care e presta serviços em Bauru.
Consta nos autos que a empresa ajuizou ação de consignação em pagamento contra o município de São José do Rio Preto, local onde fica sua sede, pela cobrança de impostos por serviços que são prestados em Bauru, onde já realiza o pagamento do tributo. Alega estar regularmente estabelecida também no local de atuação, contando inclusive com inscrição estadual e respeitando a legislação.
A relatora do recurso, desembargadora Mônica Serrano, destacou que a questão em discussão é um dos pontos mais controversos em relação ao ISS. Segundo ela, a Lei Complementar 116/03 “dá conta de que a atividade é considerada prestada e, por conseguinte, o imposto devido, no local do estabelecimento prestador”. No entanto, continuou a magistrada, “estabelecimento” não significa obrigatoriamente “o endereço jurídico do prestador de serviço ou o local em que está registrada a sede da pessoa jurídica, mas sim o local onde ele desenvolva suas atividades, estas quais consistem no fato gerador do tributo. Neste diapasão, o endereço sede não significa, necessariamente, o local da prestação de serviços”. A turma julgadora concluiu, então, que o município competente para exigir o ISS da autora da ação é Bauru, pois lá foram desenvolvidas as atividades contratadas.
Também participaram do julgamento os desembargadores Rezende Silveira e Geraldo Xavier. A decisão foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-12-21 11:23:452022-12-21 11:23:49Empresa de home care deve recolher ISS no município de prestação do serviço, diz TJSP
Pensões por morte de cargos civil e militar podem ser acumuladas, diz Supremo
20 de dezembro de 2022,
O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que é possível acumular dois benefícios de pensão por morte decorrentes de um cargo de médico militar e outro de médico civil.
A viúva de um médico, que ocupou dois cargos, recebia duas pensões
O caso foi julgado em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (16/12) e tem repercussão geral — ou seja, deve ser aplicado em todas as futuras decisões no país.
No processo, a viúva de um médico, que ocupou um cargo no Ministério do Exército e outro no Ministério da Saúde, recebia duas pensões. Após oito anos, o Tribunal de Contas da União proibiu a acumulação e exigiu que ela optasse por um dos dois benefícios.
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a acumulação dos cargos de médico militar e civil e, por conseguinte, das duas aposentadorias, se deu “em total conformidade com o texto constitucional”, não havendo, portanto, impedimento à acumulação de pensões.
No recurso extraordinário, a União contestou este fundamento, alegando que o artigo 11 da Emenda Constitucional 20/1998 veda a acumulação.
Em dose dupla No voto, o ministro Dias Toffoli, relator, considerou que é possível acumular aposentadorias e pensões em cargos constitucionalmente acumuláveis, afastando a aplicação do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/1998.
Toffoli pontuou que não há vedação para a acumulação de pensões por morte de um mesmo instituidor, no âmbito do mesmo regime de previdência social, quando decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do artigo 37 da Constituição.
Portanto, “não há respaldo legal para impedir o recebimento acumulado das duas pensões por morte por parte do cônjuge sobrevivente, porquanto incabível falar em incidência do artigo 11 da EC 20/98, por se tratar de cargos acumuláveis”, destacou.
Na análise do ministro, as disposições constantes no artigo 11 da EC 20/1998 se destinam a regular as situações que estariam em desacordo com o novo regramento sobre acumulação de proventos e remuneração inaugurado pela referida norma, visto que é aplicável aos casos não respaldados pelo artigo 37 da Constituição.
“Ainda que se aponte tratar de pensões de dois cargos de médico, um civil e outro militar, tal acumulação encontra respaldo no artigo 29, inciso II, da Lei 3.765/1960, que autoriza a acumulação de uma pensão militar com a de outro regime, sem exigir, no ponto, que sejam acumuláveis os cargos públicos envolvidos”, completou.
O relator pontuou ainda que a jurisprudência da Corte é firme no sentido da possibilidade de acumulação de duas aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis com pensão militar por morte.
O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso, Rosa Weber, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça.
RE 658.999
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2022, 18h43
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-12-20 21:55:442022-12-20 21:55:51Pensões por morte de cargos civil e militar podem ser acumuladas, diz Supremo
Commodities continuam como carro-chefe das exportações
Publicado em 20/12/2022
Porto de Santos/SP (27/05/2021) – Foto: Ricardo Botelho/MInfra
A Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) divulgou, nesta terça-feira (20), sua previsão para a balança comercial de 2023. Segundo a AEB, as exportações devem atingir US$ 325,162 bilhões, queda de 2,3% em relação aos US$ 332,825 bilhões estimados para este ano. Já as importações devem totalizar US$ 253,229 bilhões, com retração de 6,2% comparativamente aos US$ 269,900 bilhões estimados para 2022.
Quanto ao superávit comercial, a AEB estima que alcance US$ 71,933 bilhões, em 2023, com expansão de 14,3% sobre os US$ 62,925 bilhões previstos para este ano. O superávit de US$ 71,933 bilhões em 2023 será recorde, mesmo com previsão de queda das exportações e importações, e superará o recorde anterior de US$ 61,223 bilhões, apurado em 2020.
Em entrevista à Agência Brasil, o presidente executivo da AEB, José Augusto de Castro, ressaltou, porém, que se trata de um superávit negativo, porque não gera nenhuma atividade econômica. “É um superávit negativo porque resulta de um duplo déficit e não gera nenhuma atividade econômica”, disse.
De acordo com Castro, as commodities (produtos agrícolas e minerais comercializados no mercado internacional) continuarão sendo o carro-chefe das exportações brasileiras no próximo ano, embora com possibilidade de queda das cotações no decorrer do período. “Já começa a acomodação dos preços, como resultado de uma série de fatores”, afirmou.
Fatores
Entre esses fatores, Castro citou a desaceleração da economia mundial, o baixo crescimento econômico da China, a guerra da Ucrânia com a Rússia, a elevação da taxa de juros nos Estados Unidos e na União Europeia. “São todos fatores que fazem com que o comércio internacional e a economia não tenham aquecimento. Pelo contrário.”
Castro argumentou, por outro lado, que “qualquer que seja o preço”, as commodities continuarão liderando as exportações nacionais e admitiu que uma surpresa desagradável poderá surgir se a União Europeia decidir taxar as commodities como um todo. “Isso pode vir a afetar o Brasil a partir de 2024”. A expectativa, contudo, é que o Brasil continue com superávits altos, com as commodities atuando como carro-chefe das exportações.
Soja, petróleo e minério deverão responder por 35,7% das exportações brasileiras projetadas para 2023, revelando estabilidade em comparação aos 35% apurados em 2022. À exceção de automóveis e semiacabados de ferro e aço, que são produtos manufaturados, os demais 13 principais produtos exportados pelo Brasil são commodities.
Reformas
Castro defendeu as reforças tributária e administrativa para reduzir o custo Brasil e levar os manufaturados a uma posição de destaque na balança comercial do país. “Nós dependemos de várias commodities e de poucos manufaturados”, apontou. De acordo com a AEB, a competitividade das exportações de manufaturados tem na América do Sul seu principal mercado de destino, mas a região enfrenta problemas políticos ou econômicos. “Não podemos contar com a América do Sul como um mercado final”, disse Castro.“Sem reformas, nós não saímos do lugar.”
Para Castro, o câmbio flutuante permanece em patamar adequado. A taxa cambial deverá oscilar entre o piso de R$ 5 e o teto de R$ 5,70, durante 2023, influenciada por fatores políticos e econômicos internos ou externos. “Não haverá problema em relação ao câmbio, que ajuda a exportação. O custo Brasil é que tem de ser reduzido”, afirmou.
O presidente executivo da AEB acrescentou que o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) para 2023, estimado entre 1,4% e 1,5%, “é um PIB baixo, que não ajuda, nem atrapalha o comércio exterior e não estimula o crescimento interno, nem gera emprego no mercado interno”. Ele insistiu que a redução do custo Brasil ajudaria o país a entrar nos mercados norte-americano e europeu com produtos manufaturados, de maior valor agregado.
*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-12-20 21:48:202022-12-20 21:48:26AEB estima queda na balança comercial no próximo ano
Obra reúne recursos federais e estaduais e deve ficar pronta em 2025
Publicado em 20/12/2022
Com investimento de R$ 80 milhões, divididos R$ 50 milhões de recursos federais, oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, e R$ 30 milhões do governo de Minas Gerais, foram iniciadas nesta segunda-feira (19) as obras do Centro Nacional de Vacinas MCTI, no Parque Tecnológico de Belo Horizonte (BH-TEC). Fruto de parceria firmada em 2021 entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a unidade funcionará como um hub (centro de distribuição) de inovação para produção de lotes-piloto de imunizantes no Brasil.
O Centro Nacional de Vacinas MCTI (CNVacinas MCTI) terá área construída de 6 mil metros quadrados, distribuídos em um prédio de cinco andares. O edifício, em formato de L, abrangerá toda a parte científica e de desenvolvimento de vacinas, além de biotérios, setores de produção de proteína recombinante, de análise de genoma, de bioinformática e de análises de respostas imunológicas.
A obra deve ficar pronta em 2025. Toda a infraestrutura será voltada para a produção de lotes clínicos, ou seja, o CNVacinas MCTI fará todo o desenvolvimento do imunizante e entregará a tecnologia para que a indústria nacional fabrique os imunizantes em larga escala.
Independência
Segundo o secretário de Pesquisa e Formação Científica do MCTI, Marcelo Morales, o Centro Nacional de Vacinas faz parte de uma estratégia do ministério para trazer à tona a nova perspectiva de independência do Brasil em insumos farmacêuticos ativos. Morales disse que o projeto atende a uma demanda brasileira para estabelecer um ecossistema que contemple o regulatório sanitário, com rastreabilidade.
Ao longo das ações de combate à pandemia de covid-19, o ministério considerou que a ausência, no Brasil, de plantas capazes de produzir lotes-piloto de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) em condições de boas práticas de fabricação era um gargalo para a pesquisa, desenvolvimento e inovação, bem como para a realização do posterior envase de formulações vacinais experimentais. Tais aspectos precisam ser atendidos para cumprir exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação a ensaios clínicos em seres humanos.
Morales afirmou que essa lacuna será fechada. “Vamos fazer a produção de lotes-piloto para todas as vacinas, como dengue e febre amarela, entre outras, como o que estamos fazendo para a vacina contra a varíola dos macacos. E depois entregamos para as empresas, como Bio-Manguinhos/Fiocruz e Butantan, para efetuar o escalonamento”, explicou o secretário.
A reitora da UFMG, Sandra Regina Goulart Almeida, disse que o Centro Nacional de Vacinas MCTI será mais um polo de pesquisa no Brasil em produção de vacinas. “E isso nos ajuda no sentido de que precisamos nos tornar autossustentáveis. É um momento importante, não apenas sobre as doenças que estão aí, mas também em relação ao que pode vir no futuro”. Sandra acredita que os resultados serão garantia de melhor condição de vida para a população, contribuições positivas para a política de saúde pública, além de tornar o país mais sustentável e soberano na produção de vacinas.
Missão
A missão do CNVacinas MCTI será acelerar o desenvolvimento de vacinas, imunobiológicos e testes de diagnóstico para doenças humanas e veterinárias dentro do conceito one health (saúde única), contribuindo para o Sistema Único de Saúde (SUS) e para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil. Pesquisadores que trabalham com o desenvolvimento de imunizantes em todo o território nacional poderão usar a estrutura. O espaço também será um elo entre o ambiente acadêmico e o mercado, servindo de catalisador do processo de inovação e transferência de tecnologias para empresas e instituições. Funcionará, ainda, como plataforma para o surgimento de spin-offs (empresas derivadas) que desejem comercializar os produtos desenvolvidos. O CNVacinas MCTI apoiará também grupos de pesquisa, instituições e empresas por meio da capacitação de profissionais e prestação de serviços, garantindo sustentabilidade.
Para o coordenador do CTVacinas UFMG, Ricardo Gazzinelli, o Brasil dispõe de um ecossistema de vacina quase completo. “Tem as instituições que fazem a prova de conceito, tem grupos muito bons que fazem ensaios clínicos, temos as fábricas que produzem vacinas e o SUS, que distribui com muita capilaridade. Porém, nós não tínhamos a parte de inovação, que passa da prova de conceito para o ensaio clínico. É o nosso nicho, onde pretendemos atuar”, disse Gazzinelli.
“Vamos deixar o legado de uma instituição que atue em nível nacional em parceria com universidades, institutos de pesquisa e setor privado, facilitando essa área que é tão importante para a área de vacinas e de biotecnologia”, acrescentou.
O CTVacinas é um centro de pesquisas em biotecnologia, resultado de parceria estabelecida entre a UFMG, o Instituto René Rachou da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-Minas) e o BH-TEC. O centro reúne pesquisadores vinculados à UFMG e à Fiocruz-Minas e é responsável pelo desenvolvimento da SpiN-TEC MCTI UFMG, o primeiro imunizante 100% brasileiro contra a covid-19, cujos testes clínicos foram iniciados no mês passado, na Faculdade de Medicina da UFMG.
*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
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