A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Judiciário brasileiro é competente para processar e julgar uma ação sobre rescisão de contrato de prestação de serviços hoteleiros celebrado no México para ali produzir seus efeitos.
14/04/2023

Ao reconhecer que se trata de relação de consumo, o colegiado decidiu que a demanda pode ter seguimento na Justiça brasileira, porque o foro eleito contratualmente no exterior dificulta o exercício dos direitos do consumidor domiciliado no Brasil.
“Em contratos decorrentes de relação de consumo firmados fora do território nacional, a Justiça brasileira pode declarar nulo o foro de eleição diante do prejuízo e da dificuldade de o consumidor acionar a autoridade judiciária estrangeira para fazer valer o seu direito”, afirmou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Na origem do processo, um casal firmou contrato de hospedagem, pelo sistema time sharing, com um hotel localizado em Cancún. Sob o argumento de dificuldades financeiras, ajuizaram ação – contra a representante do grupo econômico da rede hoteleira no Brasil – para rescindir o contrato.
O pedido foi julgado procedente, o que resultaria na rescisão contratual com devolução dos valores pagos, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento à apelação e reconheceu a incompetência da Justiça brasileira para decidir o caso.
Justiça brasileira atua em relações de consumo se o consumidor mora no Brasil
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apontou que o artigo 25 do Código de Processo Civil (CPC) admite a possibilidade de eleição de foro internacional, mediante a inclusão de cláusula em contrato escrito, mas ressaltou que o artigo 22, inciso II, do mesmo código estabelece a competência da Justiça brasileira para julgar demandas de relação de consumo quando o consumidor tiver domicílio ou residência no país.
Ele observou que o contrato discutido no processo é de adesão – tipo em que o consumidor não tem ingerência sobre as cláusulas – e que o casal residente no Brasil é o consumidor final dos produtos e dos serviços ofertados pelo resort, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, Villas Bôas Cueva lembrou que o artigo 6º, inciso VIII, e o artigo 51, inciso I, ambos do CDC, buscam garantir e facilitar ao consumidor a defesa dos seus direitos, o que permite ao juiz declarar a nulidade de cláusulas consideradas abusivas.
Sobre a questão discutida no processo – destacou o relator –, “o STJ orienta no sentido da nulidade de cláusula de eleição de foro a partir da demonstração do prejuízo ao direito de defesa e de acesso ao Judiciário”.
Por fim, o ministro registrou que, devido à Súmula 7 do STJ, não cabe rediscutir em recurso especial a decisão da instância originária que considerou que a ré atua como representante da empresa mexicana no Brasil, motivo pelo qual se aplica o artigo 21, inciso I, do CPC.
Fonte: STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, decidiu que a prática de um ato processual após a morte da parte, sem a respectiva substituição pelo espólio, gera nulidade relativa. Segundo o colegiado, o ato somente deve ser anulado se a não regularização do polo processual representar prejuízo concreto ao espólio.
14/04/2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, decidiu que a prática de um ato processual após a morte da parte, sem a respectiva substituição pelo espólio, gera nulidade relativa. Segundo o colegiado, o ato somente deve ser anulado se a não regularização do polo processual representar prejuízo concreto ao espólio.
Um banco ajuizou execução de título extrajudicial contra uma empresa e três pessoas, sendo dois desses executados casados entre si. O juízo determinou a penhora de um imóvel de propriedade do casal.
Dois meses após a avaliação do bem e a nomeação da empresa gestora de leilões, a filha do casal ingressou nos autos para informar a morte do pai. Em pesquisa no processo de inventário, o juízo constatou que outro filho dos executados havia sido nomeado inventariante, e determinou a retificação do polo passivo.
O filho inventariante, então, requereu que fosse reconhecida a nulidade dos atos praticados após a morte de seu pai e antes da regularização processual, o que incluía todo o processo de avaliação do imóvel. As instâncias ordinárias negaram o pedido.
Executada se beneficiaria da nulidade cujo fato gerador era de seu conhecimento
O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), a morte de uma das partes enseja a imediata suspensão do processo, a fim de viabilizar a sua substituição processual pelo espólio e, assim, preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros.
O magistrado apontou, porém, que a nulidade resultante da inobservância dessa regra é relativa, passível de ser declarada apenas se a não regularização do polo causar real prejuízo processual ao espólio. Do contrário, os atos processuais praticados são considerados absolutamente válidos.
Bellizze ressaltou que a pretensão de anular a avaliação do imóvel penhorado, em razão de nulidade cujo fato gerador – a morte do executado – era de pleno conhecimento da coexecutada, a qual deliberadamente deixou de suscitar a questão em juízo, não pode ser admitida para beneficiá-la, sem vulneração do princípio da boa-fé processual.
“A caracterização de alegado prejuízo processual, advinda da não suspensão do feito, mostra-se absolutamente incoerente quando a parte a quem a nulidade aproveitaria, ciente de seu fato gerador, não a suscita nos autos logo na primeira oportunidade que lhe é dada, utilizando-se do processo como instrumento hábil a coordenar suas alegações e trazendo a lume a correlata insurgência, ulteriormente, no caso de prolação de decisão desfavorável, em absoluta contrariedade aos princípios da efetividade, da razoabilidade e da boa-fé processual”, afirmou.
Prejuízo alegado pelo espólio é meramente hipotético
O ministro também destacou que o único ato processual realizado antes da regularização do polo passivo foi a avaliação do imóvel, que contou com a concordância implícita da executada, então titular do bem, e genitora dos herdeiros, que obviamente atua no processo na defesa dos direitos que lhes são comuns.
Para o relator, é insubsistente a argumentação do inventariante de que poderia, em tese, ter levantado uma série de questões, suscitado quesitos e impugnado o valor. “Ressai absolutamente claro que o prejuízo alegado pelo espólio é meramente hipotético, não se extraindo de sua argumentação nenhum fato concreto que pudesse infirmar a avaliação homologada judicialmente”, concluiu Bellizze ao negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ
13/04/2023
Valores eram repassados para o ex-diretor da instituição.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Luís Manuel Fonseca Pires, para condenar, por improbidade administrativa, três acusados e uma empresa por irregularidades no processo licitatório envolvendo a gestão do Theatro Municipal de São Paulo. Os réus deverão pagar, solidariamente, R$ 649.204,60 a título de reparação e o mesmo valor, de forma individual, de multa civil. Além disso, os agentes tiveram decretadas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por um ano, e também a proibição de contratar com o serviço público por quatro anos.
Os autos trazem que o ex-diretor da Fundação Theatro Municipal direcionou procedimento de licitação para contratação fictícia de uma empresa prestadora de serviços nos exercícios de 2013 e 2014, com superfaturamento de preços e pagamentos por serviços e produtos inexistentes. Além disso, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo constatou que tal empresa e seu gestor receberam e repassaram valores diretamente aos dois requeridos.
O relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, apontou em seu voto que, mesmo com a recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa, as provas mostram que os atos foram praticados de forma dolosa, “uma vez que os agentes, com finalidade em comum, se uniram para realizar o desvio de verba pública por meio de contrato superfaturado, cuja prestação de serviços sequer existiu”. O magistrado também avaliou como correta a aplicação das sanções vigentes à época do ato, que foi anterior à atualização da legislação.
Também compuseram a turma de julgamento os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sérgio Fernandes de Souza. A votação foi unânime.
Texto atualizado por necessidade de correção.
Apelação nº 1033763-49.2019.8.26.0053
Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br
Continuidade do crédito presumido pretende tornar empresas mais competitivas no exterior.
14/04/2023

Já está em vigor a Lei 14.547/23, que prorroga por dois anos o crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) equivalente a 9% do lucro obtido por subsidiárias no exterior de empresas brasileiras do setor industrial ou da construção civil.
Essa norma é oriunda da Medida Provisória 1148/22, aprovada sem mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14), foi promulgado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que está no exercício da presidência do Congresso Nacional.
A MP foi editada no governo Bolsonaro com o argumento de que a alíquota nominal da tributação sobre o lucro das empresas no Brasil, ao qual o lucro das subsidiárias no exterior é somado para cálculo do imposto, é maior que a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), hoje em 23,3%, e dos países do G-20, atualmente em 26,9%.
A continuidade do crédito presumido poderá tornar competitiva a manutenção de recursos para reinvestimento no exterior em relação a outros países, já que o desconto de 9% reduz a alíquota efetiva de 34% (IRPJ e CSLL) para 25%.
A lei promulgada nesta sexta-feira estende também de 2022 para 2024 o prazo final de permissão para a empresa pagar esses tributos somente no fim do ano-calendário se o lucro vier de controladas que não estiverem situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado para troca de informações para fins tributários ou em país ou dependência com tributação favorecida, por exemplo.
A estimativa de renúncia de receita para 2023 deverá atingir R$ 4,2 bilhões e já está prevista na lei orçamentária. Na exposição de motivos da MP, o governo Bolsonaro projetou ainda uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão para 2024.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fiscais atuaram em unidades de conservação de todas as regiões
Publicado em 14/04/202

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) divulgou um balanço de operações deflagradas em todas as regiões do país, com o objetivo de combater crimes ambientais praticados em unidades de conservação. Entre os ilícitos que são alvo das operações estão desmatamento e ocupações irregulares, além de caça e pesca ilegais.
O balanço foi divulgado no início da noite de quinta-feira (13).
Parque Nacional do Grande Sertão Veredas
Uma das operações deflagradas pelo instituto foi entre os dias 17 e 26 de março no Parque Nacional do Grande Sertão Veredas, localizado na divisa dos estados de Minas Gerais e Bahia. A operação teve como foco o combate à caça de animais e à criação irregular de gado nos limites do parque.
Segundo o ICMBio, foram apreendidas armas de fogo sem registro e munição. Atos de infração foram lavrados contra os suspeitos – alguns tendo em posse animais abatidos e congelados, prontos para consumo. “Dois suspeitos foram conduzidos para a delegacia de Polícia Civil da cidade mineira de Buritis em uma das etapas da fiscalização”, informou o instituto.
No extremo norte do parque, dois suspeitos foram detidos e levados à delegacia de Polícia Civil da cidade de Santa Maria da Vitória, na Bahia. “Além disso, houve um autuado por desmatamento, construção irregular e introdução de espécies no ambiente”, acrescentou.
Chapada dos Veadeiros
No Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás, o ICMBio flagrou construções irregulares em uma ocupação, bem como a criação de búfalos e outros animais e extrações irregulares de palha de Indaiá. Foram também encontrados “apetrechos de pesca” nos limites do parque.
Os fiscais apreenderam e destruíram o material no local. Além disso, as ocupações foram “descontinuadas no interior do parque, e autos de infração, ordens de demolição, embargos e apreensões foram aplicados”, informou o instituto.
“Todos os registros são incompatíveis com o propósito da unidade, que está na categoria de proteção integral”, complementou o ICMBio.
Chapada das Mesas
Três pessoas foram presas em flagrante por transportar e comercializar madeira ilegalmente no Parque Nacional da Chapada das Mesas, localizado no Maranhão.
Os agentes que participaram da Operação Chapada Limpa VII lavraram autos e emitiram duas notificações “para retirar uma construção não autorizada na margem do rio limítrofe ao parque”. De acordo com o ICMBio, os ilícitos ambientais cometidos no parque podem resultar em multas que, somadas, passam de R$ 200 mil.
“O objetivo da operação foi combater a extração e comércio de madeira retirada ilegalmente, ocupações irregulares e pesca ilegal dentro da unidade de conservação”, acrescentou.
Tumucumaque e Floresta Nacional

Rio Jari, no Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque. Parque foi alvo de uma das operações – ICMBio/Divulgação
Dois autos de infração foram emitidos pelos fiscais do ICMBio no Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque e na Floresta Nacional do Amapá, entre os dias 3 e 6 de abril. Todos foram punidos por porte de itens usados para caça ilegal.
A Operação Semana Santa foi deflagrada com o objetivo de combater a caça e a pesca ilegal nas duas unidades – ilícitos que, segundo o instituto, aumentam em períodos próximos à Semana Santa, quando aumenta o consumo de pescado.
O material apreendido na operação, que contou com o apoio do Batalhão Ambiental da Polícia Militar, foi encaminhado à Polícia Federal.
Reserva Biológica Abufari
No período de 15 de março a 10 de abril, a Operação Migração III, realizada na Reserva Biológica Abufari, no Amazonas, fiscalizou o interior da unidade de conservação e também embarcações que percorriam o Rio Purus.
Dois autos de infração e um termo de apreensão foram lavrados na área terrestre, e mais de 6 quilos de peixes, apreendidos nas embarcações. Mais de R$ 275 em multas foram aplicados e os peixes foram doados a duas instituições sem fins lucrativos do município de Tapauá.
Os fiscais vistoriaram também “áreas com potencial desmatamento”, tendo por base dados obtidos por satélite. Além disso, promoveram, com a população local, uma atividade de conscientização sobre pesca irregular.
Lagoa do Peixe
No Parque Nacional da Lagoa do Peixe, as ações implementadas pelo ICMBio foram de vigilância diária, de “pontos onde param aves de vida livre”, a fim de identificar possíveis casos de gripe aviária.
“Dessa forma, é possível avaliar a saúde das aves frequentando a região e adotar medidas, se necessário”, justificou o instituto, ao informar que o parque segue “todas as normas recomendadas” desde os primeiros alertas sobre o risco de ingresso da gripe aviária na região.
O ICMBio informa que, fora da época da migração de aves, a vigilância costumava ser feita mensalmente. Durante o período das aves presentes, a vigilância é semanal.
“No entanto, a vigilância tem ocorrido de forma diária, com equipe em campo, para identificar desde o princípio possíveis focos. Até o momento, nenhum caso de gripe aviária foi registrado no parque”, acrescentou.
*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Fonte: Agência Brasil
Inacreditavelmente, 45 desembargadores declararam-se suspeitos para analisar o caso, que é de simplíssima compreensão.
14/04/2023

Há 27 anos, tramita no TJ/BA caso envolvendo o Besa e honorários de R$ 1,8 milhão.(Imagem: Flickr CNJ)
Existem algumas situações que são modelares para atuação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Uma delas é o que vamos narrar abaixo, e que é de facílimo entendimento, tanto no mérito (da causa), quanto no demérito (de alguns). Ei-la.
Há 27 anos, tramita no TJ/BA um tormentoso processo envolvendo o antigo Banco Econômico. O caso nasce com uma ação revisional, daquelas típicas que se propunham na década de 90.
Aliás, quem não se lembra das “aventuras jurídicas” que iam parar no protocolo judicial naquela época? “Protocolo aceita tudo”, dizia-se outrora.
Fato é que a revisional aqui mencionada teve andamento e, por circunstâncias inesperadas, aparentemente foi até exitosa.
Na sequência, como não poderia deixar de ser, sobreveio uma ação rescisória, que anulou aquela sentença e, como consequência, extinguiu a execução que já tinha se iniciado, e que hoje giraria em torno de módicos R$ 1,8 bi.
Até aí, tudo bem, coisa ordinária na Justiça. Seria assim, não fosse o fato de que a execução da sentença que foi anulada continua viva, e o TJ/BA, incrivelmente, não dá cabo do disparate. E não o faz, porque, acreditem, mais de 60 magistrados já se declararam suspeitos ou impedidos ao longo dos intrincados trâmites processuais nestas quase três décadas de escaninhos judiciais.
A leitora, ouvindo essa história, pode imaginar que esse seria um caso de filme de far west americano, mas não, é no Brasil mesmo, mais precisamente no belo Estado da Bahia.
Ação revisional
Tudo começou com o ajuizamento de ação revisional distribuída perante a 2ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, em setembro de 1995. O processo, ajuizado por Prisma S.A., Concic Engenharia e outros, pretendia o reexame de quase 700 instrumentos de dívida e a restituição em dobro de valores supostamente pagos em excesso ao Banco Econômico.
Após a citação da instituição financeira, e tendo em vista o montante envolvido no caso, o banco requereu prazo adicional de 15 dias para a contestação, além dos 15 dias legais. Embora o pedido tenha sido atendido, o banco acabou por apresentar sua contestação dentro do prazo legal.
Surpreendentemente, foi proferida sentença que decretou a revelia do Banco Econômico, por considerar intempestiva a contestação apresentada antes (!) do término do prazo que lhe fora concedido. Assim, e como é costume nestes inusitados casos, decretou-se a revelia e foram tidos como verdadeiros todos os argumentos apresentados pelos autores. Assim, o Banco Econômico foi condenado à devolução em dobro do valor pleiteado na inicial, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre este valor.
O Banco Econômico chegou a interpor recurso de apelação contra a sentença, porém foi reconhecida a deserção do recurso em virtude da ausência de recolhimento tempestivo do preparo.
Não restou saída ao banco senão propor uma ação rescisória, o que fez em março de 1998, visando a anulação da sentença proferida na revisional.
Anulação da sentença
Dez anos depois, em fevereiro de 2008, a demanda foi submetida a julgamento das câmaras Cíveis do TJ/BA. Por 16 a 1, a ação rescisória foi julgada procedente para reconhecer que não houve renúncia ao prazo de defesa, nem tampouco revelia, determinando a anulação da sentença e a remessa dos autos ao juízo de origem.
Por meio de questão de ordem, importante que a leitora se atente para este ponto, foi decidido, ainda, que os honorários estariam igualmente desconstituídos, e, que inexistiria litisconsórcio passivo necessário em relação aos causídicos que atuaram naquela falecida causa.
O acórdão foi impugnado por meio de embargos infringentes, os quais foram julgados prejudicados. Com isso, deu-se o trânsito em julgado da rescisória, e foi devidamente anulada a sentença da revisional.
Tumulto processual
Diante desse contexto, o esperado era que, em primeiro grau, fossem extintos os cumprimentos de sentença ou sobrestados os procedimentos. No entanto, desafiando o decidido pelo TJ/BA, o juiz de primeiro grau, em 2014, deu prosseguimento às execuções, mesmo diante da sentença anulada.
Os réus também continuaram sustentando que o trânsito em julgado ainda não se verificara, pugnando pelo julgamento de embargos infringentes que tinham sido considerados prejudicados.
Também os ex-advogados da Prisma/Concic, inconformados com a desconstituição da verba sucumbencial, passaram a interpor recursos múltiplos, como mandados de segurança, correições parciais, incidentes etc.
Em primeiro grau, magistrados chegaram a reprimir a atuação excessiva, ressaltando que “lastimavelmente, os representantes protocolam petições quase que diariamente, repetindo os mesmos argumentos e anexando os mesmos documentos, o que só faz com que o andamento do processo se torne lento e o manuseio dos seus autos, difícil, abusam do direito de recorrer e reclamar, criando uma série de incidentes que acabam produzindo efeito contrário ao que tanto buscam”.
Outra magistrada teria declarado-se suspeita pois, ao considerar que a penhora não poderia ser realizada, e explicar o fato para o requerente, foi obrigada a se exasperar com o causídico.
Aliás, foram condutas assim que levaram ao absurdo de ter no caso mais de 40 desembargadores do TJ/BA como suspeitos ou impedidos.
E é assim, nessa barafunda jurídica, com suspeições a rodo, somada a um emaranhado de recursos, os quais engessaram a atuação do TJ/BA, que se mantém ainda viva uma execução de títulos judiciais já invalidados.
Acordo – Aquisição do Banco Econômico
Nesse ínterim, o banco é adquirido. Mas para que se efetivasse a aquisição, era preciso finalizar todas as pendências. Uma delas era a esdrúxula situação do imbróglio processual aqui narrado, o qual impedia o encerramento definitivo da rescisória e, com isso, não permitia a extinção de uma contingência bancária que poderia até impedir o projeto de recuperação das atividades da instituição financeira.
Nesse contexto, e por mero pragmatismo, foi ajustada uma transação entre o Banco Econômico e o FIDC Alternative Assets, que nessa hora já era o cessionário do crédito das autoras originais da falecida demanda revisional.
Nesse sentido, em setembro de 2022, por meio do mencionado acordo, o referido Fundo desistiu dos embargos infringentes interpostos ao acórdão que havia julgado procedente a demanda rescisória, a fim de acabar com qualquer dúvida relativa a seu caráter definitivo, requerendo, ambas as partes, a homologação do acordo entabulado, com a extinção da ação e certificação de seu trânsito em julgado.
A seguir, em outubro de 2022, diante do acordo, foi concluída a aquisição do Banco Econômico pelo Banco BTG.
Pensa, leitora, que acabou? Mas não, há sempre tempo para mais uma novidade. É que os antigos patronos de uma das requerentes, saudosos dos honorários que foram fulminados na rescisória (v. acima a questão de ordem no tópico “Anulação da sentença”), propuseram diversos incidentes e recursos de modo a impedir a homologação da transação, pedindo até penhora bilionária contra o Banco Econômico. Este, por seu turno, não consegue nem sequer ter seus pedidos apreciados, como uma urgente suspensão das execuções, pois não existe relator competente para apreciar o caso. Um modelo de manual, a propósito, acerca da negativa de jurisdição.
Com efeito, mesmo após a anulação da sentença da revisional e de acordo homologado pelas partes que extinguiu a ação, tenta-se executar a pequena bagatela de R$ 1,8 bilhão.
A referida execução tem prevenção na 1ª câmara do tribunal baiano, mas toda ela, inacreditavelmente, está suspeita.
No ano em que se completa o centenário de morte de Rui Barbosa, cujos restos mortais descansam no fórum chantado no Largo do Campo da Pólvora, faria bem a Corte se, em homenagem à memória do ilustre baiano, desse fim à causa.
Mesmo porque, como ensinou o Conselheiro, “Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/384565/banco-economico–no-tj-ba-caso-sopita-ha-27-anos
Documentos tratam de economia digital e facilitação do comércio
- Publicado em 14/04/2023

Brasil e China estão assinando uma série de memorandos visando uma “nova industrialização” no Brasil, que tenha “bases sustentáveis, com inovação tecnológica e investimentos em setores estratégicos”. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a responsabilidade por três deles, focados em investimentos industriais, economia digital e facilitação do comércio.
“As conversas em torno de cada área serão pautadas também por questão ambiental, dada a importância do tema para os chineses e para o governo brasileiro. Entre os assuntos de interesse ambiental está a atração de investimentos em energia renovável, infraestrutura verde, manejo sustentável de florestas, tecnologia e inovação”, informou o MDIC.
Em nota, o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, disse que, além de ser importante parceiro comercial, a China pode ajudar o Brasil a ocupar um lugar de destaque na indústria 4.0 – termo adotado para a chamada quarta revolução industrial, caracterizada por abranger sistemas tecnológicos como inteligência artificial, robótica, internet das coisas e computação em nuvem.
“Há uma sinergia entre o projeto chinês Made In China 2025 e o pensamento do MDIC, recriado pelo presidente Lula. As duas nações querem desenvolver produtos inovadores e modernizar sua produção industrial. A troca de conhecimentos entre os países é muito importante neste momento”, afirmou Alckmin, que também comanda a pasta.
Ao destacar a convergência entre os destinos dos dois países, Alckmin disse que o futuro passa por política industrial, neoindustrialização, bem como pela “busca de novas tecnologias, preservação do meio ambiente e diminuição dos entraves comerciais no mundo da economia digital”.
Cooperação industrial
Segundo o ministério, o memorando de cooperação industrial tem como ator principal o setor privado. Ele prevê tratativas para investimentos e trocas tecnológicas nos setores de mineração, energia, infraestrutura e logística (estradas, ferrovias, portos, gasodutos), indústria de transformação (carros, máquinas, construção, eletrodomésticos), alta tecnologia (medicamentos, equipamentos médicos, tecnologia da informação, biotecnologia, nanotecnologia, setor aeroespacial) e agroindústria.
Economia digital
No caso da economia digital, as conversas devem evoluir para a “construção de uma infraestrutura econômica capaz de integrar tecnologias interativas inteligentes a atividades como manufatura avançada, circulação de mercadorias, transportes, negócios, finanças, educação e saúde”. Abrange, segundo o MDIC, redes de banda larga, navegação por satélite, centros de processamentos de dados, computação em nuvem, inteligência artificial, tecnologia 5G e cidades inteligentes.
O memorando aborda também questões relativas a novos modelos de negócio, regulação, pesquisa, treinamento e capacitação.
Comércio
O memorando sobre facilitação de comércio apresenta diretrizes no âmbito do Grupo de Trabalho de Facilitação do Comércio, que prevê conversações para eliminação de barreiras e adoção de boas práticas comerciais e regulatórias em temas de interesse bilateral, além de prever o estabelecimento de canais de comunicação eficientes, apoio à participação em feiras e dar agilidade à circulação, à liberação e ao despacho aduaneiro.
*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Fonte: Agência Brasil
14/04/2023
Suposto momento de raiva não afasta dolo da injúria.
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um réu que cometeu racismo e ameaçou a integridade física de outro homem em mensagens enviadas por celular. As penas foram fixadas em um ano de reclusão e um mês de detenção, ambas em regime aberto, além de multa, conforme já havido sido determinada em sentença proferida pela juíza Marcela Correa Dias de Souza, da Vara Única da Comarca de Urânia.
Narram os autos que, em agosto de 2021, a vítima entrou em contato com o acusado por um aplicativo pedindo para que ele parasse de enviar mensagens à sua esposa, ao passo que o réu respondeu com ofensas preconceituosas, valendo-se de elementos referentes à raça e cor do ofendido, além de ameaçar atacá-lo com um facão.
Em juízo, o requerido admitiu o teor das mensagens, mas alegou que agiu imprudentemente em um momento de raiva, após discussão acalorada com a vítima. Porém, no entendimento da relatora, desembargadora Ivana David, tal justificativa não afasta o dolo da injúria, restando comprovada a intenção de “humilhar e ofender a honra subjetiva da vítima de forma preconceituosa”, tampouco ameniza o segundo delito, uma vez que “a ameaça se constitui em crime formal que se consuma no instante em que é proferida, atentando-se para a desnecessidade de verificação exata e minuciosa dos efeitos da intimidação pretendida”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500007-51.2022.8.26.0646
Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br
Ministério da Justiça cria regulação de plataformas e prevê punições
13/04/2023

Em meio ao ambiente de pânico envolvendo ameaças e casos de violência no ambiente escolar, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou nesta quarta-feira (12) a edição de uma nova portaria com uma série de obrigações para as plataformas de redes sociais. De acordo com o ministro Flávio Dino, a norma assinada por ele traz “medidas práticas e concretas” de regulação do serviço prestado pelo setor, com foco específico na prevenção de violência contra escolas. Nas últimas semanas, ocorreram dois atentados desse tipo e ameaças de ataques têm se propagado no país inteiro.
“Pela primeira vez temos um regramento claro de como combater condutas a partir da responsabilização das empresas, que, durante anos, disseram que elas eram neutras e que, portanto, elas não eram responsáveis. E são. O que a portaria afirma é que são responsáveis politicamente, socialmente e juridicamente. Porque essas empresas são prestadoras de serviços, eles selecionam conteúdo que nós visualizamos, eles impulsionam conteúdos, eles influenciam, portanto, no conteúdo que circula na internet”, afirmou em coletiva de imprensa para anunciar a medida.
A portaria prevê, por exemplo, que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, instaure processos administrativos para apuração de responsabilidade de cada empresa em relação à eventual violação do que o ministro chamou de “dever de segurança e de cuidado” das plataformas em relação a conteúdos violentos contra comunidades escolares. É no âmbito desses processos que as plataformas deverão atender a diversas requisições da pasta prevista na norma, como, por exemplo, a obrigação de apresentar relatórios de avaliação de riscos sistêmicos sobre propagação de conteúdos ilícitos, informações sobre risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para idade, além de conteúdos considerados ilegais, nocivos e danosos, segundo a portaria.
A Senacon também poderá requerer informações sobre risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam extremismo violento, incentivem ataques ao ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores.
O descumprimento das medidas, segundo o ministro Flávio Dino, poderá acarretar aplicação de multas que podem chegar a R$ 12 milhões ou, nos casos mais graves, até mesmo na suspensão administrativa dos serviços das redes sociais no país.
“O que desejamos é a adequação desses serviços. Mas, o processo administrativo estará instaurado e, claro, se não houver o atendimento dessa normatividade ditada sobre violência contra escolas, o processo administrativo vai adiante para que haja aplicação dessas sanções, que vão desde multas até, eventualmente, a suspensão das atividades”, ressaltou Dino. Apesar de ser editada em contexto de crise, a portaria tem prazo indeterminado.
Identificação de autores
Outra determinação da portaria exige o compartilhamento, entre as plataformas de redes sociais e as autoridades policiais, de dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão com a internet que o usuário disponibilizou o conteúdo considerado violento contra escolas. Este trabalho ficará sob coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), também vinculada ao MJSP.
Também segundo a portaria, a Senasp poderá determinar às plataformas que impeçam a criação de novos perfis a partir dos endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas.
Ainda de acordo com a portaria, a Senasp vai instituir um banco de dados de conteúdos ilegais, contendo links, imagens, vídeos, entre outros, com o objetivo de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados das plataformas, para que sejam rapidamente removidos.
A portaria não determine prazos específicos de remoção, mas o ministro da Justiça disse que deverá adotar como padrão o prazo máximo de duas horas, o mesmo usado pela Justiça Eleitoral, durante as eleições de 2022, para a retirada de conteúdos ilegais nas redes sociais.
Preocupação
A decisão de regular redes sociais por meio de uma portaria ministerial, e não uma lei, levantou preocupações de especialistas e entidades da sociedade civil, apesar da situação de emergência envolvendo atos e ameaças de violência nas escolas. A própria regulação ampla das redes sociais está em discussão atualmente no Congresso Nacional, e é defendida pelo atual governo, que apresentou sugestões ao Projeto de Lei 2.630/2020 ainda no mês passado.
“O Estado deve sim olhar para essa questão das escolas com a urgência que ela merece, mas me parece preocupante que, em meio a esse processo de discussão regulatória no Congresso, uma única pasta do governo federal adote uma portaria que prevê medidas muito duras, como a possibilidade de sanções com bloqueio do serviço”, aponta a jornalista e pesquisadora Bia Barbosa, representante do terceiro setor no Comitê Gestor da Internet (CGI.br) e integrante do coletivo DiraCom – Direito à Comunicação e Democracia.
Para Bia Barbosa, o maior problema é a escolha do instrumento legal de regulação. “Hoje temos um governo comprometido com a democracia, mas se a gente muda de contexto, um governo autoritário poderia usar esse tipo de instrumento com sérias ameaças à democracia”, pondera. Segundo a pesquisadora, o ideal teria sido o envolvimento de outros órgãos, incluindo o próprio Poder Judiciário, a quem deveria caber ordens de remoção. “Acho que essa seria uma tarefa para a Procuradoria de Defesa do Estado Democrático de Direito, da Advocacia Geral da União, que poderia acionar a Justiça para dar ordens de remoção num curtíssimo prazo, sem ser um ato administrativo unilateral e sem prazo determinado”.
A pesquisadora defende ainda que o Brasil crie, assim como a União Europeia – citada por Flávio Dino como referência regulatória -, um órgão com atribuição legal para orientar as plataformas no âmbito da moderação de conteúdos. “Em um contexto de crise como este, um órgão regulador poderia adotar medidas excepcionais de definição moderação de conteúdo, num determinado contexto e intervalo de tempo, mas não o governo de plantão. Os padrões internacionais restringem esse tipo de atuação por parte de governantes do Poder Executivo por entender que isso causa um risco excessivo ao exercício da liberdade de expressão”, observa.
A proposta de regulação das plataformas de redes sociais apresentada pelo governo prevê a criação de uma autoridade supervisora independente, nos moldes de outras experiências internacionais.
Rondas escolares
Nesta terça-feira (11), o ministro Flávio Dino assinou um edital de chamamento público para ampliar o programa de segurança nas escolas. Ao todo, serão investidos R$ 150 milhões com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). As secretarias de segurança de estados e municípios, ou equivalentes, poderão apresentar projetos em seis diferentes áreas temáticas.
Canais
Denúncias sobre ameaças de ataques podem ser feitas ao canal Escola Segura, criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com a SaferNet Brasil. As informações enviadas ao canal serão mantidas sob sigilo e não há identificação do denunciante.
Acesse o site para fazer uma denúncia.
Em caso de emergência, a orientação é ligar para o 190 ou para a delegacia de polícia mais próxima.
* Matéria alterada para esclarecer que o atual governo apresentou apenas sugestões ao Projeto de Lei 2.630/2020, e não o próprio projeto, como havia sido informado anteriormente.
*Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

