O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou, na segunda-feira (20/03), o Provimento 141/2023, que altera o Provimento 37/2014 para atualizá-lo nos termos da Lei 14.382/2022. O ato trata do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o Registro Civil e dispõe sobre a alteração do regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.

05/04/2023

“A união estável é uma configuração familiar juridicamente reconhecida, independentemente de qualquer formalização. Essa é uma das características que marcam a sua diferença perante o casamento. A convivência em sociedade, a participação em negócios jurídicos e a própria vivência rotineira da família podem requerer que as pessoas comprovem o seu estado familiar, demonstrando com documentos suas relações de parentesco e de conjugalidade, quando é o caso”, explica Márcia Fidelis Lima, oficial de Registro Civil e presidente da Comissão Nacional de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

“As famílias formadas pelo casamento podem atender a essa demanda com facilidade, apresentando certidão de casamento. Quando a convivência é meramente fática, essa comprovação é mais complexa, impondo-se até mesmo a intervenção judicial. Como essa modalidade de relação familiar vem-se tornando cada vez mais comum, é natural que se busquem mecanismos simplificados para a comprovação do vínculo familiar entre os conviventes”, defende.

Conceitos de conformações familiares

Segundo ela, as últimas alterações normativas podem impactar até mesmo os conceitos dessas conformações familiares, porque foram estabelecidos e regulamentados procedimentos para o registro público das relações de convivência em união estável. A segurança registral permitiu que efeitos jurídicos antes possíveis apenas para pessoas casadas pudessem estender-se aos conviventes em união estável.

“Entre essas novidades podem-se citar a possibilidade de uso dos sobrenomes um do outro, publicidade erga omnes e a inserção desse registro no espectro que vincula os principais atos jurídicos que afetam o estado da pessoa natural e suas relações familiares. Assim, o registro de nascimento dos conviventes trará a anotação da união estável havida entre eles bem como da sua eventual dissolução voluntária, a existência de novos relacionamentos quando for o caso, até que, por fim, seja anotado o óbito. A menção de uma relação familiar no histórico dos principais atos da vida civil das pessoas somente era possível com o casamento”, pontua.

Aspectos procedimentais

O Provimento 141 também traz à tona mudanças de aspectos procedimentais, como a elaboração de um novo instrumento público, o “Termo Declaratório de União Estável” ou de “Dissolução de União Estável” – título hábil a ser levado a registro, somando-se à “Sentença Judicial e às Escrituras Públicas Declaratórias de Reconhecimento” e de “Dissolução de União Estável”, estes últimos lavrados perante o tabelião de notas.

“O ‘Termo Declaratório’ é requerido diretamente perante o registrador civil de livre escolha dos conviventes. Será entregue aos requerentes uma certidão do ‘Termo Declaratório’, que terá o mesmo valor jurídico da Escritura Pública”, Márcia explica.

“Qualquer desses títulos é apto a ser levado a registro no Livro E do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da residência dos conviventes. Ou seja, para o registro, existe a territorialidade, sendo a inscrição feita necessariamente no Registro Civil competente. Para a lavratura do Termo Declaratório, repita-se, a escolha é livre. O registro da união estável no Livro E é facultativo. No entanto, sem registro não poderá haver alteração nos nomes e os efeitos da união estável são restritos aos conviventes, conforme precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ”, afirma.

Inovações

O Provimento também conta com duas inovações que foram inseridas na atividade do registrador civil: a alteração de regime de bens a reger a união estável e o Provimento de Certificação Eletrônica. Tais mudanças visam a desjudicialização e a simplificação de procedimentos.

“O Procedimento de Certificação Eletrônica, disposto no § 6º, do artigo 70-A, da Lei nº 6.015/1973 e regulamentado pelo Provimento 141/2023, tem por objetivo a comprovação, perante o registrador civil, do tempo de convivência em união estável, definindo a data do início da convivência e da sua efetiva dissolução. Deferido o pedido dos interessados, a data poderá constar do registro no Livro E, bem como de eventual registro de casamento, convertido de prévia união estável”, conclui.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

In three years, sector generated 359,600 formal jobs and closed 15,470 informal ones, says FGVAgro study

04/05/2023


Worker on a cattle farm in Marabá, Pará: last year, almost 14 million people worked in agriculture in Brazil — Foto: Evandro Monteiro/Valor

Worker on a cattle farm in Marabá, Pará: last year, almost 14 million people worked in agriculture in Brazil — Foto: Evandro Monteiro/Valor

The labor market is gradually becoming more formal in the agribusiness sector, although informal work still dominates the industry. In three years, the sector generated 359,600 formal jobs and closed 15,470 informal ones, according to a study conducted by Fundação Getulio Vargas’s Center for Agribusiness Studies (FGV Agro), based on microdata from the Continuous National Household Sample Survey (PNAD-C).

In 2022, 13.96 million people were employed in the sector, while in 2019 this number was 13.62 million, according to the moving average of the year’s four quarters. This growth trend in jobs in the sector had already been indicated in a recent analysis by the Center for Advanced Studies in Applied Economics (Cepea) of Esalq/USP, with cross-referenced data from the Annual Social Information Report (RAIS) and the National Household Sampling Survey (PNAD), showing an even greater number of workers in the sector, 18.97 million last year, an increase of 2.7% compared to 2021.

Formal employment, therefore, has driven the growth of jobs in the sector. In FGV Agro’s analysis period, from 2019 to 2022, the rate of formal jobs in the agribusiness sector increased to 40.1% from 38.4%, the highest since PNAD-C records began in 2016. The data show that the segment is expanding the hiring of more qualified workers, despite a high informality rate in relation to the aggregate of the economy and the existence of cases of labor analogous to slavery even in the production chain of large companies.

This phenomenon is linked to the sector’s income growth in recent years, said Felippe Serigatti, study coordinator and researcher at FGV Agro. He points out that despite several recent shocks, such as the pandemic, harvest losses after the historic drought of 2021, and the fertilizer supply crisis aggravated by the war in Ukraine, Brazilian agribusiness continued to grow because of the high commodities prices both in reais and dollars. “Prices have been very favorable, which has increased the producers’ margin, which in turn leads to investments and incorporation of technology,” he said.

If until recently the use of technology displaced low-skilled workers, now the new technologies, specially those linked to the automation of farming activities, are absorbing more skilled workers able to deal with new equipment. “In the past, the loss of jobs in agribusiness was not a bad thing. The sector freed up labor for other sectors,” he added. “This new labor force is entering the formal labor market more skilled, either as a formal employee or working on its own.”

Even with the increase in jobs, the perception among agribusiness companies and rural producers is that there is still a lack of labor in the field. “Nowadays we have great difficulty in hiring a machine operator. Employees receive job offers of other companies all the time,” said Alexandre Figliolino, a partner at MB Agro, adding that the solution is to provide incentives.

It is possible that, at some point, the new technologies will have the opposite effect, replacing the existing labor force. Mr. Sergiatti does not rule out the possibility of this happening at some point. “But today, the labor that is being freed up is the less skilled and informal.”

The scenario, however, is still one of high informality, said Gabriel Bezerra, president of the National Confederation of Rural Salaried Workers (Contar). “This growth in jobs is because agribusiness is growing, with exports on the rise and the rural GDP growing even in the pandemic,” he said.

He believes that there is also a portion of agricultural companies “trying to find an answer to the rising number of cases of labor analogous to slavery, which has increased.” The level of formality, though, is still low, he said. “Surveys still show a high level of informality.”

Por Camila Souza Ramos — São Paulo

Source: Valor International

https://valorinternational.globo.com/

A juíza Maria Cristina de Brito Lima, em exercício na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira (3/4) que seja publicado novo edital referente ao processamento da recuperação judicial das Lojas Americanas.

05/04/2023

Lojas Americanas pediram recuperação judicial após identificação de rombo contábil

A medida ocorre em razão da decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de estabelecer a data de 19 de janeiro de 2023 como termo inicial de suspensão de todas as ações e execuções contra as requerentes.

O edital, publicado no dia 8 de fevereiro, estabeleceu como termo inicial o dia 12 de janeiro, data considerada pelos credores para a formulação de suas divergências e a atualização dos seus créditos.

O novo edital vai permitir que sejam renovados os prazos legais, para que os credores e os administradores judiciais possam promover eventuais complementações e emendas às habilitações e divergências apresentadas. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Processo 0803087-20.2023.8.19.0001

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2023, 20h13

A condição irregular de permanência de um imigrante que trabalhava como ajudante geral no Brasil não lhe retira o direito de ter acesso à justiça.

05/04/2023
Foto: Marcos Santos – USP Imagens

A condição irregular de permanência de um imigrante que trabalhava como ajudante geral no Brasil não lhe retira o direito de ter acesso à justiça. Com esse entendimento, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região, em votação unânime, rejeitou pedido de uma loja de produtos diversos que pleiteava extinção do feito sem resolução do mérito e expedição de ofícios para a Polícia Federal para adoção das medidas legais referentes ao estrangeiro ilegal no país.

Na decisão, a desembargadora-relatora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo esclareceu que o homem é maior de 18 anos, apresentou CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Pontuou ainda que a expiração do prazo de validade do Registro Nacional de Estrangeiros não inviabiliza a identificação do trabalhador, tampouco o impede de praticar atos processuais. “O fato de o reclamante ser pessoa clandestina no país apenas evidencia sua condição de notória vulnerabilidade social”, declarou.

Citando a Constituição Federal, a julgadora lembrou a igualdade entre brasileiros e estrangeiros e a valorização da dignidade da pessoa humana. De acordo com ela, entendimento diverso estimularia a manutenção de imigrantes no país sob condições de trabalho análogo à escravidão, “contribuindo para a impunidade dos empregadores que os contratam e as violações dos direitos desses trabalhadores, assim como ao enriquecimento ilícito por parte daqueles (empregadores)”.

Com essa fundamentação, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, adicional noturno, horas extras, anotação na CTPS do empregado, que ficou um período sem registro, entre outros. Ressaltou, ainda, que não cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre questões relativas à regularidade do imigrante em território nacional.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

04/04/2023

Saiba como será o atendimento do plantão judiciário.

O portal e-SAJ e todos os sistemas SAJ ficarão indisponíveis durante o feriado da Semana Santa (6 a 9) para manutenção programada, necessária ao incremento da eficiência do Poder Judiciário. A indisponibilidade começa às 23h59 desta quarta-feira (5) e se encerra às 6 horas da próxima segunda-feira (10). O peticionamento eletrônico pelo portal e-SAJ ficará indisponível em todo o período.

Plantão Judiciário em regime de contingência
O TJSP editou comunicados com os procedimentos de atendimento do plantão judiciário, que ocorrem das 9 às 13 horas. Os pedidos, tratativas e comunicações, internas e externas, serão exclusivamente pelos e-mails institucionais das equipes e o trabalho interno usará grupos no aplicativo Teams para contato e divisão das tarefas. O TJSP disponibiliza antecipadamente todo o material de orientação, como e-mails de contato das unidades, manual para assinatura em PDF etc. Confira os comunicados.

1º Grau

Comunicado Conjunto nº 221/23 informa que os plantões seguirão o formato atualmente adotado em cada Circunscrição Judiciária:

– Comarca da Capital

a) Plantão Cível e Infância e Juventude de forma remota

b) Plantão Criminal de forma presencial

– Comarcas do Interior

a) Circunscrições Judiciárias que constam na relação disponível neste link: de forma remota

b) Demais circunscrições judiciárias: de forma presencial

Na Capital, as demandas deverão ser enviadas para os seguintes endereços eletrônicos: 00cj_plantaociv@tjsp.jus.br (plantão cível), 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br (plantão criminal) e 00cj_plantaoinf@tjsp.jus.br (plantão infância e juventude). No Interior, a lista de e-mails dos responsáveis pelos plantões está disponível na página https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/PrimeiraInstancia também estarão indisponíveis a integração de sistemas SAJ-RDO (Delegacias de Polícia) e as intimações eletrônicas via portal e-SAJ do Ministério Público e da Defensoria Pública. Confira a íntegra do Comunicado Conjunto nº 221/23 para mais informações.

2º Grau

Comunicado nº 272/23 informa que, entre os dias 6 e 10 de abril, será admitido, das 9 às 12 horas, o envio de pedidos em formato PDF para o e-mail plantao2instancia@tjsp.jus.br. Esse endereço também será utilizado como meio de comunicação, tanto para contatos internos como órgãos externos (advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícias Civil e Militar). Para mais informações, confira o Comunicado nº 272/23 na íntegra. Veja, ainda, como será o fluxo básico de atendimento no 2º Grau.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Os atos administrativos têm presunção de legitimidade. O poder público não pode ficar esperando pelo resultado dos questionamentos feitos contra seus atos para que eles passem a fazer efeito.

4 de abril de 2023

TJ-SP valida multa aplicada pelo Procon à instituição financeira por violações ao CDC

Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve multa de R$ 616,4 mil aplicada pelo Procon contra um banco por cláusulas abusivas em contratos de financiamento. A decisão, tomada por unanimidade, confirmou sentença de primeira instância.

A multa decorre de um auto de infração do Procon, que apurou práticas abusivas, como a incidência de juros remuneratórios conforme percentuais estabelecidos pelo próprio banco, falta de clareza sobre a atualização monetária de parcelas em atraso, e vantagem excessiva ao cobrar, na parcela subsequente ao atraso, valores a título de gastos com contrato em atraso (GCA), sem os devidos esclarecimentos.

A relatora, desembargadora Maria Laura Tavares, apontou que a taxa de juros não foi considerada abusiva, mas sim “a previsão de que os juros remuneratórios incidirão conforme percentuais estabelecidos pela própria instituição financeira”, o que permitiria alterações unilaterais. “Trata-se, portanto, de cláusula abusiva, conforme expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor (artigo 51)”, disse.

Em relação aos outros pontos do auto de infração, a magistrada destacou que as irregularidades residem na falta de clareza sobre os encargos administrativos cobrados e também por forçar o consumidor “ao pagamento das parcelas controversas para não atrasar as parcelas subsequentes”. Tavares disse que tal conduta também afronta o CDC.

“Restou suficientemente demonstrada, portanto, a ocorrência de prática abusiva, nos termos do artigo 39, caput, do CDC, anotando-se que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e legitimidade, como é o caso do auto de infração lavrado, não sendo suficientes para infirmar tal presunção as alegações ventiladas pela embargante em relação às infrações cometidas”, completou.

Superadas as questões relativas ao cometimento da infração, a relatora afirmou que a multa foi aplicada pelo Procon em observância ao artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece os parâmetros mínimo e máximo da multa aplicável pela infração às normas de defesa do consumidor.

“A imposição da multa tem previsão legal e a Portaria Normativa Procon 26/2006, que embasou o cálculo da multa imposta à embargante limitou-se a estabelecer os critérios para a aplicação da penalidade, sendo que o administrador público recebeu atribuição e competência para fixar a pena de multa de modo concreto”, concluiu a relatora.


Processo 1013684-33.2021.8.26.0068

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2023, 20h17

É abusiva a recusa de operadora a fornecer a conveniado medicamento prescrito por médico habilitado e necessário a tratamento, com a alegação de que o remédio não consta do contrato entre as partes. A conclusão é do juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos (SP), e foi adotada para fundamentar a condenação da Bradesco Saúde a ressarcir um cliente em R$ 51.520,11 pela compra da substância enzalutamida, destinada a conter o avanço de câncer de próstata e o surgimento de metástase.

4 de abril de 2023,

O paciente teve de pagar
pelo medicamento enzalutamida
Racool_studio/Fre
epik

“Sempre que houver a indicação devidamente subscrita por médico habilitado, e em não sendo absurda e sem propósito a subministração do remédio, tem-se como necessário o uso do medicamento”, destacou o julgador. Gonçalves observou que o plano de saúde não contestou o relatório do profissional responsável pelo tratamento do paciente, não havendo nos autos nada a afastar a necessidade e a adequação do remédio receitado ao autor da ação, que tem 77 anos e foi diagnosticado com câncer em 2013.

A operadora justificou a sua recusa em custear a enzalutamida pela ausência de cobertura em contrato e de previsão desse procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O juiz considerou “irrelevantes” esses argumentos. “Não se pode negar tratamento com medicação indicada expressamente por médico para doença que tenha cobertura contratual, bem como que não se pode negar ao paciente o tratamento mais moderno disponível apenas porque não está expressamente coberto no contrato.”

Representado pelo advogado Tércio Neves Almeida, o autor era tratado com outros dois medicamentos. Exames para o controle da doença relevaram o seu avanço e a necessidade de se introduzir a enzalutamida à terapia. Diante da recusa do plano a fornecer o novo remédio, o conveniado o adquiriu às suas expensas, ajuizando a ação para ser ressarcido. Para o juiz, as provas evidenciaram a “urgência do tratamento indicado ao paciente diante de seu delicado e grave quadro clínico”.

“A solução administrativa desfavorável ao autor posta em prática pelo réu é abusiva, seja porque não se concebe recusa que limite o tratamento coberto, seja porque o rol da ANS não é taxativo para esse efeito de cobertura, configurando sua conduta ilícito contratual e legal, pois gera ofensa a direitos básicos do consumidor, principalmente o de equidade contratual ou equilíbrio contratual. Seja porque, ademais, o medicamento está registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, sentenciou Gonçalves.

O julgador destacou a relação de consumo entre as partes, devendo incidir o princípio constitucional da ampla proteção do consumidor. Nessa linha, o Código de Defesa do Consumidor estipula que dúvidas ou obscuridades devem ser solucionadas em favor do consumidor. Também citou que, conforme a Lei nº 14.307/2022, que alterou a Lei nº 9.656/1998 (sobre planos de saúde), os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica.

A sentença menciona a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”) e tese do Superior Tribunal de Justiça conforme a qual é abusiva a cláusula que exclua da cobertura “procedimento ou medicamento necessário” para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo plano.

O juiz determinou à Bradesco Saúde o reembolso dos gastos assumidos pelo paciente, acrescidos de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação. O plano de saúde também deverá custear integralmente o medicamento prescrito pelo médico até o final do tratamento. Por fim, foi imposto à operadora o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários ao advogado do autor, fixados em 10% do valor da condenação.

Processo 1019877-37.2021.8.26.0562

*Por Eduardo Velozo Fuccia – jornalista.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2023, 10h47

Direito de locomoção é o primeiro de todas as liberdades.

04/04/3023

O Projeto de Lei 668/23 proíbe que devedores inadimplentes sejam impedidos de inscreverem-se em concursos públicos ou tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte apreendidos por determinação da Justiça.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere essa proibição no Código de Processo Civil, que enumera diversas medidas que podem ser adotadas pelo juiz para viabilizar a execução de uma sentença, inclusive o uso de ações coercitivas em caso de inadimplência.

Nesse ponto, o autor do projeto, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), defende que a decisão judicial deve permanecer vinculada exclusivamente à esfera patrimonial do inadimplente.

“Não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”, sustentou.

Prudente criticou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser constitucional aplicar a devedores inadimplentes medidas não expressas na lei, como a apreensão de CNH e passaporte.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Previsão é da associação do setor

Publicado em 04/04/2023
Usina de Energia Eólica (UEE) em Icaraí, no Ceará (CE)

 O Brasil registra, até fevereiro deste ano, 890 parques eólicos instalados em 12 estados brasileiros. Eles somam 25,04 gigawatts (GW) de capacidade instalada em operação comercial, que beneficiam 108,7 milhões de habitantes.

Desse total, 85% estão na Região Nordeste. De acordo com a Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), até 2028 o Brasil terá 44,78 GW de capacidade instalada desse tipo de energia, cuja participação na matriz nacional atinge, atualmente, 13,2%. A eólica já responde hoje por 20% da geração de energia que o país precisa.

No ano passado, o setor bateu recorde de 4 GW instalados e, para este ano, a presidente executiva da Abeeólica, Elbia Gannoum, espera atingir novo recorde, superando esse número. “Encerrando 2023, estaremos com 29 GW de capacidade instalada. Essa é a nossa previsão em termos de potência, e isso é superior a R$ 28 bilhões, porque cada gigawatt de eólica instalada é da ordem de R$ 7 bilhões”, disse Elbia à Agência Brasil.

Outro levantamento feito pela entidade mostra o desenvolvimento econômico-social gerado pela energia eólica. No Nordeste, por exemplo, o Produto Interno Bruto (PIB) das cidades onde os parques eólicos chegaram cresceu 21%, e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) cresceu também 20% “por causa da chegada dos parques”. Outro dado significativo é que a cada real investido em energia eólica são devolvidos R$ 2,9 para a economia.

Ranking

O Brasil ocupa desde 2021 a sexta posição no ranking mundial em capacidade instalada de energia eólica. Segundo Elbia, agora fica mais desafiador para o país ultrapassar essa marca e se aproximar dos dois primeiros colocados, que são a China e os Estados Unidos. Ela considera difícil alcançar a China, por exemplo, que “cresce quase o Brasil por ano em investimento em energia”.

A presidente executiva da Associação Brasileira de Energia Eólica, Elbia Gannoum, fala na abertura do congresso de energia eólica Brazil Windpower 2018, no Centro de Convenções Sulamérica, no Rio de Janeiro.
A presidente executiva da Associação Brasileira de Energia Eólica, Elbia Gannoum – Fernando Frazão/Agência Brasil

De 2011 a 2020, foram feitos investimentos no setor eólico de US$ 35,8 bilhões. Esses recursos movimentaram na economia brasileira em R$ 321 bilhões, dos quais R$ 110,5 bilhões foram investimentos diretos na construção de parques eólicos. Segundo a Abeeólica, para cada megawatt instalado, são criados 10,7 empregos. No período de 2011 a 2020, foram gerados quase 190 mil empregos no setor.

Dos 890 parques instalados no país, 130 projetos tiveram financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) desde 2005, totalizando 18.654 MW. Os financiamentos concedidos pelo banco alcançaram R$ 52,170 bilhões, informou a instituição. Foram investidos pelas empresas no período R$ 94,4 bilhões.

Eólicas offshore

A presidente da Abeeólica informou que, em relação à instalação de parques eólicos offshore (no mar), está sendo preparada estrutura regulatória no Brasil que permita a realização de estudos e projetos. “Depois desse aparato regulatório, a gente vai ter leilão de cessão e, após isso, vamos começar a fazer, efetivamente, os projetos. Para este ano, pretendemos ter a regulação toda terminada para fazer os primeiros leilões de cessão do uso do mar. É parecido com o setor de petróleo, onde há leilões de áreas”, explicou.

Ela explicou que, ao contrário de usinas eólicas onshore (em terra), que têm características de vento com destaque na Região Nordeste, nos parques offshore, a presença desse tipo de vento ocorre em todo o litoral brasileiro. O fator determinante é a infraestrutura, porque usinas offshore dependem muito de porto e indústria, principalmente. “São portos maiores que vão abrigar a fabricação das pás, das torres e das naceles eólicas”. As naceles são compartimentos instalados no alto das torres que abrigam todo o mecanismo do gerador.

Estudo divulgado em janeiro deste ano pela Abeeólica identificou o Complexo do Pecém, no Ceará; o Porto do Açu, no estado do Rio de Janeiro; e o Porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, como os principais do país para infraestrutura dos parques offshore.

Casa dos Ventos

Nessa segunda-feira (3), o BNDES anunciou a aprovação de financiamento, no valor de R$ 907 milhões, para a empresa Casa dos Ventos implantar quatro parques eólicos no Rio Grande do Norte (Ventos de Santa Luzia 11, 12 e 13 e Ventos de Santo Antônio 1). Com capacidade instalada total de 202,5 MW, os empreendimentos formarão o Complexo Eólico Umari, localizado nos municípios de Monte das Gameleiras, São José do Campestre e Serra de São Bento. O financiamento do BNDES corresponde a 69% do investimento total previsto de R$ 1,315 bilhão.

A estimativa é que a geração de energia resultante do projeto seja suficiente para atender em torno de 500 mil residências, evitando, por outro lado, a emissão de 522 mil toneladas de gás carbônico (CO²) por ano, o que equivale a cerca de 2,4 milhões de árvores plantadas. A previsão é que o complexo entre em operação comercial plena em agosto de 2024.

O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destacou que diante do cenário atual de mudanças climáticas e catástrofe ambiental, o Brasil tem condição de liderar o processo mundial de transição energética para uma base limpa, renovável e sustentável, onde a energia eólica tem importante papel. “O apoio aos setores eólico e solar ajuda a ampliar a matriz energética limpa, que hoje é da ordem de 84% no Brasil, contribui para o desenvolvimento de uma indústria nacional de alta tecnologia e a geração de empregos. Energia limpa é uma prioridade do BNDES, um banco que quer ser cada vez mais verde e inclusivo”, afirmou.

Ele lembrou que as aprovações de financiamento do BNDES a usinas eólicas correspondem a 75% da capacidade instalada da fonte no país. No caso de solares, esse índice é de 38%. 

*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Novo serviço começa a funcionar nesta terça-feira

Publicado em 04/04/2023

A partir desta terça-feira (4), o Ligue 180, serviço telefônico que orienta e encaminha denúncias de violência contra as mulheres, passa a atender por um canal no WhatsApp.

O atendimento será feito pela atendente virtual, chamada Pagu. Inicialmente, serão ofertadas várias opções de ajuda, mas a qualquer momento uma atendente da central pode ser acionada. A equipe da central é composta somente por mulheres desde março.

De acordo com o Ministério das Mulheres, o atendimento sobre violência contra mulheres era feito pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100. Agora, com a separação dos serviços, o ministério poderá coletar dados acerca de violência contra a mulher por meio do WhatsApp, a serem usados na formulação de políticas públicas.

Para o lançamento do serviço, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, irá visitar nesta terça-feira a Central de Atendimento, ao lado da primeira-dama Janja Lula da Silva e o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida.

Serviço 

O Ligue 180 funciona, por telefone e WhatsApp, 24 horas, todos os dias da semana, de qualquer lugar do país.

Para adicionar o Ligue 180 no WhatsApp, basta enviar uma mensagem para o número (61) 9610-0180 ou pelo link (https://api.whatsapp.com/send/?phone=556196100180&text=oi&type=phone_number&app_absent=0).

*Por Agência Brasil – Brasília