Por constatar assédio moral, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas empresas de limpeza a indenizar em R$ 3 mil um encarregado de produção cujo tempo de uso dos banheiros e vestiários era controlado por meio de câmeras de vigilância.

18 de maio de 2023

Câmeras eram instaladas na porta de entrada de banheiros e vestiários
Reprodução-

O autor foi contratado por uma microempresa para prestar serviços a outra empresa do mesmo grupo econômico. Ele contou que as câmeras de segurança eram instaladas na porta de entrada dos banheiros e dos vestiários.

Segundo ele, sempre que o proprietário observava funcionários conversando, ligava para o setor e chamava a atenção. O empregado alegou que as câmeras geravam constrangimento, feriam sua dignidade e restringiam sua liberdade.

Em sua defesa, as empresas alegaram má-fé do encarregado e argumentaram que as câmeras de circuito interno e externo visavam à segurança física e patrimonial.

A 2ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) negou indenização ao autor. O juiz entendeu que o fato de haver câmeras de vigilância não necessariamente viola o direito de personalidade do empregado, pois a fiscalização das atividades dos funcionários está dentro do poder diretivo do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença.

Já no TST, o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso do trabalhador, ressaltou que a satisfação de necessidades fisiológicas não pode ser conferida de modo objetivo e muito menos a partir do pressuposto de que é uma forma de encobrir a produção.

“A boa-fé deve nortear o direcionamento das relações interpessoais e profissionais, e tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo”, afirmou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 1000028-23.2018.5.02.0362

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2023, 10h48

Empresa estava em recuperação judicial.

18 de Maio de 2023

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de três agravos de instrumento, manteve decisões da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, proferidas pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho. Foram negados pedidos de empresas de transporte rodoviário que pleiteavam a restituição dos módulos de bilheteria cedidos pela Itapemirim às vésperas de sua declaração de falência. A decisão declarou a nulidade dos contratos de cessão dos guichês, pois celebrados sem autorização judicial.

Os autos trazem que os guichês foram transferidos a outras companhias de transporte em razão da suspensão de várias linhas operadas pelo grupo Itapemirim, então em recuperação judicial, que buscou com tal medida diminuir os custos. As transações aconteceram antes da declaração de falência da companhia. No entanto, os contratos foram celebrados pelo administrador judicial sem que houvesse a autorização da Justiça para as operações comerciais. O relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, apontou em seu voto que a administradora foi escolhida em assembleia de credores para apresentar um plano de recuperação judicial, “sendo que a alienação de bens indispensáveis para a consecução do objeto social, notadamente as posições de vendas de passagens rodoviárias, poderiam prejudicar ou inviabilizar a reestruturação e a efetiva recuperação das atividades das então recuperandas”.

O magistrado destacou, ainda, o valor econômico e operacional das bilheterias nos terminais rodoviários, capazes de auferir quantias notáveis com a venda de passagens, e a importância da manutenção de tal atividade para as empresas do grupo – para se reerguerem ou para satisfazer os credores. “A necessária chancela judicial teria analisado, para a sua autorização, se as condições praticadas nas referidas cessões locatícias, de módulos de bilheteria, eram razoáveis e se atendiam aos interesses das recuperandas, em momento pouco anterior à decretação das quebras”, esclareceu. “Não tendo satisfeito o requisito legal para a alienação deste relevante ativo intangível das agravadas, correta a declaração de nulidade de tais cessões reconhecida em primeiro grau.”

Também compuseram a turma julgadora os desembargadores Fortes Barbosa e J. B. Franco de Godoi. A decisão foi unânime.

Agravos de Instrumento nº 2001562-10.2023.8.26.0000; 2028381-81.2023.8.26.0000; 2030538-27.2023.8.26.0000

Fonte: TJSP

Em 5 de maio, o PL 1.852/2023 foi aprovado na Câmara dos Deputados, sob regime de urgência. Após a aprovação na CCJ, o texto será encaminhado para o plenário do Senado.

18 de Maio de 2023

O Projeto de Lei 1.852/2023, que inclui no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) a possibilidade de suspender o direito de advogar de pessoas que praticarem assédio moral, assédio sexual e discriminação, começa a dar seus primeiros passos no Senado Federal. Nesta quarta-feira (17/5), a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno, reuniu-se com a senadora Augusta Brito (PT-CE). 

A parlamentar é relatora do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O encontro teve como objetivo alinhar as estratégias para aprovar o PL, desta vez, com os senadores. 

“A reunião foi excelente, pois a senadora é aguerrida neste assunto. Temos certeza de que nós vamos ter uma vitória que beneficiará as advogadas e os advogados do Brasil, com uma ação efetiva de combate ao assédio moral, sexual e discriminação”, disse Damasceno.

A relatora no Senado destacou que a pauta é fundamental. “Todas as advogadas do Brasil exigem respeito. Nem mais, nem menos. E respeito seria uma coisa lógica, se não fosse essa estrutura do machismo, tão arraigada em nossa sociedade”, disse a senadora Augusta Brito. 

Em 5 de maio, o PL 1.852/2023 foi aprovado na Câmara dos Deputados, sob regime de urgência. Após a aprovação na CCJ, o texto será encaminhado para o plenário do Senado.

Fonte: OAB Nacional

AGU deverá se manifestar sobre o caso em 10 dias

18/05/2023

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ontem (17) a manifestação das partes envolvidas na ação em que a Advocacia-Geral da União (AGU) questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras.

Com a decisão, a AGU deverá se manifestar sobre o caso no prazo de dez dias. Em seguida, será a vez da Procuradoria-Geral da República (PGR) enviar as informações que achar pertinentes.

O pedido de informações é um procedimento comum antes do julgamento de ações de incosntitucionalidade que tramitam na Corte. Não há prazo para o ministro julgar a questão.

No dia 5 deste mês, a AGU contestou, no Supremo, o trecho da lei que trata da redução da participação da União nas votações do conselho da empresa. Segundo o órgão, a lei proibiu que acionista ou grupo de acionistas exerça poder de voto maior que 10% da quantidade de ações.

No entendimento da AGU, o governo federal, na condição de acionista, foi prejudicado pela norma. A União tem cerca de 43% das ações ordinárias.

Na petição, o órgão ressalta ainda que o objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União.

A privatização da Eletrobras foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, em 2021.

A empresa detém um terço da capacidade geradora de energia elétrica instalada no país. A companhia também tem quase a metade do total de linhas de transmissão.

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agencia Brasil

Paciente é funcionário de um parque em Vitória

18/05/2023

O Ministério da Saúde confirmou a notificação de um caso suspeito de gripe aviária em humano, em Vitória. O paciente é um homem de 61 anos de idade, funcionário de um parque onde foi encontrada uma ave com resultado positivo para a doença. Ele apresenta sintomas gripais leves, e conforme protocolo de vigilância sanitária está em isolamento e é monitorado por equipes de saúde do município.

Em nota, a pasta informou que amostras do paciente suspeito e de outras 32 pessoas que também trabalham no parque estão em análise no Laboratório Central de Saúde Pública do Espírito Santo. Após o processo, as amostras, de acordo com o ministério, serão enviadas para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), laboratório de referência para o estado.

“É importante ressaltar que não foram registrados casos confirmados de influenza aviária A (H5N1) em humanos no Brasil. A transmissão da doença ocorre por meio de contato com aves doentes, vivas ou mortas. De acordo com o que foi observado no mundo, o vírus não infecta humanos com facilidade e, quando isso ocorre, geralmente a transmissão de pessoa para pessoa não é sustentada”, destacou a pasta.

Casos em aves

Na segunda-feira (15), o Ministério da Agricultura e Pecuária confirmou a detecção dos primeiros casos do vírus da influenza aviária em três aves silvestres no litoral do Espírito Santo. Foram resgatadas duas aves marinhas da espécie Thalasseus acuflavidus (Trinta-réis-de-bando), uma no município de Marataízes e outra no bairro Jardim Camburi, em Vitória, ambas no litoral do Espírito Santo. 

Foi confirmada também a detecção do vírus em uma terceira ave migratória da espécie Sula leucogaster (atobá-pardo) que já se encontrava no Instituto de Pesquisa e Reabilitação de Animais Marinhos de Cariacica (Ipram), no Espírito Santo. 

“A influenza aviária, também conhecida como gripe aviária, é uma doença viral altamente contagiosa que afeta, principalmente, aves silvestres e domésticas. Atualmente o mundo vivencia a maior pandemia de influenza aviária de alta patogenicidade e a maioria dos casos está relacionada ao contato de aves silvestres migratórias com aves de subsistência, de produção ou aves silvestres locais”, informou o ministério.

Ainda de acordo com a pasta, a depender da evolução das investigações e do cenário epidemiológico, novas medidas sanitárias poderão ser adotadas pelo governo federal e pelos órgãos estaduais de sanidade agropecuária para evitar a disseminação do vírus e proteger a avicultura nacional.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Ministro Edson Fachin constatou que o ex-parlamentar se enquadrou nas exigências previstas no decreto de indulto natalino editado em dezembro de 2022.

17/05/2023

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extintas as penas privativas de liberdade impostas ao ex-deputado Paulo Maluf nas Ações Penais (APS) 863 e 968. O ministro considerou que, por ter mais de 70 anos e ter cumprido mais de um terço da pena, Maluf atendeu às exigências para a concessão de indulto natalino previstas no Decreto 11.302/2022, editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O indulto abrange apenas as penas privativas de liberdade, ficando mantidos os demais efeitos da condenação.

Segundo Fachin, a pena nas duas ações penais soma 10 anos, 6 meses e 10 dias. Como tem 92 anos e já cumpriu mais de metade desse total, Maluf se enquadra nas regras previstas no decreto presidencial. O ministro destacou, ainda, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho Penitenciário de São Paulo apresentaram pareceres favoráveis à concessão do benefício.

Condenações

Na AP 863, Maluf foi condenado, por lavagem de dinheiro, a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. A pena incluiu também a perda do mandato parlamentar e a interdição para exercício de cargo ou função pública ou de direção de determinadas pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Na AP 968, a sentença foi de 2 anos e 9 meses de reclusão, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.

Essa foi a terceira vez que a defesa de Maluf pediu a extinção de sua pena com base em decreto de indulto natalino. Nas anteriores, em 2019 e 2021, o relator negou o pedido porque não haviam sido preenchidos os requisitos formais.

Fonte: STF

Serão depositados no final de maio R$ 4,4 bilhões, relativos a 39,8 mil beneficiários

17/05/2023

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibiliza, a partir de hoje, 17 de maio, a relação dos precatórios que serão contemplados com os recursos financeiros a serem repassados pelo Conselho da Justiça Federal até o final do mês de maio. 

O montante total a ser depositado é de R$ 4.428.963.181,61, relativo a 39.835 beneficiários, dos quais 34.878 se referem a processos previdenciários com quantia disponibilizada de R$ 3.953.203.522,07. A liberação dos valores está prevista para o início de junho.

Conforme o limite orçamentário definido pelo artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), não será possível pagar a totalidade dos precatórios inscritos nas Propostas Orçamentárias de 2022 e 2023 no corrente exercício. 

A definição da ordem de pagamento, até o limite, é dada pelos incisos II a V do parágrafo 8º do artigo 107-A do ADCT. 
 
Informações gerais sobre o Pagamento de Precatórios (PRC – modalidade anual) e Requisições de Pequeno Valor (RPV – modalidade mensal) podem ser obtidas na página específica do TRF3

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

A 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima (MG) determinou, em liminar, no início deste mês, que um banco limite todos os descontos e parcelas de empréstimos de um cliente superendividado a 35% do valor de sua aposentadoria. 

17 de maio de 2023

Descontos de empréstimo comprometiam 71% da aposentadoria do autorFreepik

O autor contratou empréstimos consignados e pessoais com o banco. Os descontos, somados, atingem cerca de 71,5% da sua aposentadoria. Representado pelo advogado Gabriel Couto, ele pediu a limitação dos descontos, com base no superendividamento.

O juiz Kleber Alves de Oliveira lembrou que, conforme a Lei 10.820/2003, a soma dos descontos não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível, sendo 5% destinados exclusivamente a saques e amortização de despesas relacionados a cartão de crédito.

Além disso, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais  reconhece a necessidade de limitação dos descontos a 35% dos rendimentos dos consumidores.

“O mínimo existencial a ser preservado e o percentual de desconto a ser autorizado no plano judicial de repactuação das dívidas deverá ser analisado caso a caso, de forma que, considerando o relato e provas juntadas pelo autor, mostra-se necessário adotar um parâmetro objetivo”, indicou o magistrado.

Processo 5002852-87.2023.8.13.0188

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2023, 10h44

A Turma acompanhou o voto do relator e deu provimento à apelação para, reformando-se a sentença, liberar as parcelas do seguro-desemprego ao impetrante.

17 de Maio de 2023
Foto: Marcos Santos – USP Imagens

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um trabalhador receber o seguro-desemprego após o benefício ter sido negado sob alegação de o requerente ser sócio de uma empresa.

De acordo com os autos, o impetrante foi dispensado sem justa causa do local onde trabalhava e não possuía renda própria para manter sua família. Ele recorreu no TRF1 alegando ter direito líquido e certo ao benefício.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que a Lei nº 7.998/90 dispõe que faz jus ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que não possua “renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e à de sua família”.

Rendimentos – O desembargador explicou que o fato de o trabalhador fazer parte de sociedade empresária, ou mesmo figurar como microempreendedor, não é impeditivo para o recebimento de seguro-desemprego, sendo indispensável para cessar o direito ao benefício que se comprove que ele percebeu rendimentos.

De acordo com o magistrado, a dispensa sem justa causa do trabalhador e o fato de haver comprovação de que pessoa jurídica da qual o impetrante figurou como sócio não distribuiu lucros ou qualquer tipo de rendimento a ele, ao menos nos períodos analisados, afastam a tese de percepção de renda própria “confirmando-se, portanto, a insubsistência do fundamento que embasou o indeferimento do benefício”.

A Turma acompanhou o voto do relator e deu provimento à apelação para, reformando-se a sentença, liberar as parcelas do seguro-desemprego ao impetrante.

Processo: 1002721-78.2021.4.01.3500

Fonte: TRF1

Reparação por danos morais fixada em R$ 50 mil.

17 de Maio de 2023

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o nome de uma empresa não pode ser utilizado como palavra-chave por suas concorrentes em mecanismo de busca na internet, para remeter a resultados em links patrocinados. A turma julgadora fixou indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e danos materiais a serem apurados posteriormente. A condenação envolveu, solidariamente, as rés que utilizaram o serviço e a empresa de internet.

A ação foi movida por uma empresa que atua no segmento de emissão de certificado digital. Ficou constatado que, ao buscar sua marca no mecanismo de busca (da qual também é cliente no sistema de publicidade), os nomes das concorrentes do mesmo setor apareciam em primeiro lugar, nos links patrocinados. Em 1º Grau a demanda foi considerada improcedente.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, apontou que o fato de as partes disputarem a mesma clientela e a semelhança entre os produtos oferecidos pode confundir o consumidor no momento da pesquisa pela internet. “O emprego de expressão que integra marca de concorrente como forma de atrair mais consumidores por mecanismos de busca bem se amolda ao conceito de ‘ato parasitário’, razão pela qual tem sido reprimido pelas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal”, apontou o julgador.

O magistrado, ao determinar a responsabilidade solidária para as empresas que contrataram o serviço e para a ferramenta de busca, salientou que a plataforma tinha conhecimento do uso de marca alheia.  “Tal prática de concorrência desleal permitiu-lhe obter lucro, sem autorização do titular da marca, violando sua propriedade industrial.”

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fortes Barbosa e Alexandre Lazzarini. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1092907-36.2021.8.26.0100

Fonte: TJSP