Estimativa para a expansão da economia sobe de 0,85% para 0,89%

Publicado em 13/03/2023
Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, subiu de 5,9% para 5,96% para este ano. A estimativa consta do Boletim Focus, pesquisa divulgada semanalmente, em Brasília, pelo Banco Central (BC), com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.

Para 2024, a projeção da inflação ficou em 4,02%. Para 2025 e 2026, as previsões são de inflação em 3,8% e 3,79%, respectivamente.

A estimativa para este ano está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3,25% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é de 1,75% e o superior de 4,75%.

Da mesma forma, a projeção do mercado para a inflação de 2024 também está acima do centro da meta prevista, fixada em 3%, mas ainda dentro do intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.

Em janeiro, puxado principalmente pelo aumento de preços de alimentos e combustíveis, o IPCA ficou em 0,53%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Juros

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa está nesse nível desde agosto do ano passado, e é o maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava nesse patamar.

Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre o ano em 12,75% ao ano. Para o fim de 2024, a estimativa é de que a taxa básica caia para 10% ao ano. Já para o fim 2025 e 2026, a previsão é de Selic em 9% ao ano e 8,75% ao ano, respectivamente.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

PIB e câmbio

A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira neste ano também subiu de 0,85% para 0,89%.

Para 2024, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país) é de crescimento de 1,5%. Para 2025 e 2026, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,8% e 1,98%, respectivamente. A expectativa para a cotação do dólar está em R$ 5,25 para o fim deste ano. Para o final de 2024, a previsão é de que a moeda americana fique em R$ 5,30.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul condenou uma empresa de terceirização de serviços a pagar horas extras a empregado que era exposto a jornada laboral considerada exaustiva. Segundo a juíza titular Glenda Regine Machado, o regime adotado é extensivo e desumano, por impor uma “carga brutal de trabalho contínuo, sem qualquer amparo legal”. O condomínio contratante responderá subsidiariamente pela condenação.

  • 13/03/2023

Nos autos, o trabalhador comprovou que cumpria 12 horas diárias, em escala de 4×2 (quatro dias de trabalho e dois dias de folga). Segundo o juízo, embora haja uma previsão legal para escala de 12 horas, ela deve ser cumprida em regime de compensação (12 horas de trabalho e 36 horas de folga) e só pode ser adotada com previsão legal expressa ou pactuada em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Com a condenação, a firma terá que pagar como horas extraordinárias tudo o que ultrapassou a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal, bem como horas decorrentes de intervalos intrajornadas suprimidos duas vezes por semana, conforme pedido não contestado pela empresa.

Embora tenha concedido as horas extras, a magistrada não acatou a solicitação de danos morais por suposto abalo emocional provocado pela escala, já que “não houve demonstração de qualquer ato abusivo por parte das rés ou seus prepostos, sendo certo que as faltas contratuais foram devidamente apuradas e reparadas pelos pedidos já deferidos”.

Cabe recurso.

(Processo nº 1001308-19.2022.5.02.0708)

Fonte: TRT2

A investidura no cargo depende da aceitação da pessoa nomeada

13/02/2023

Material de construção empilhado em depósito

Material de construção empilhado em depósito

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou a sócia de uma microempresa de São Gonçalo (RJ) do encargo de depositária de bens penhorados para pagamento de dívida trabalhista. Segundo o colegiado, quando não há obrigação legal, a investidura no cargo depende da aceitação da pessoa nomeada, o que não ocorreu no caso.

Penhora

A Nova Destak Ltda. havia sido condenada ao pagamento de parcelas trabalhistas a um carpinteiro. Na fase de execução, o juízo determinou a penhora de material de construção da empresa até o valor da dívida, de R$ 56 mil. Ao executar a ordem, o oficial de justiça nomeou a sócia como depositária dos bens, ou seja, como responsável pela sua guarda, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não teria depósito para essa finalidade.

Contra a nomeação, a sócia alegou que a lei não a obriga a assumir esse encargo e que sua aceitação é pressuposto para a nomeação. Segundo ela, sua negativa foi manifestada expressamente no ato da penhora, quando se recusara a assinar o termo.

Nomeação de ofício

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRT, contudo, mantiveram a determinação, com o entendimento de que a nomeação pode ocorrer de ofício (sem requerimento das partes), em caso de resistência da parte executada para retardar ou impedir a quitação da dívida. Outro argumento é o de que não haveria prejuízo à depositária, porque os bens estavam na sua empresa e sob sua vigilância.

Aceitação

O relator do recurso de revista da sócia, ministro Cláudio Brandão, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST (OJ 89 da SDI-2), a investidura no cargo de depositário depende da aceitação da pessoa nomeada, que deve assinar termo de compromisso no auto de penhora. Sem isso, é inadmissível a restrição de seu direito de liberdade.

Segundo o relator, no caso de pessoa que tenha obrigação legal de guarda e conservação dos bens, como o sócio-gerente, a recusa não pode ser aceita. “Entretanto, esse não é o caso dos autos”, afirmou. 

Responsabilidade

O ministro lembrou que, de acordo também com a Súmula 319 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o encargo pode ser expressamente recusado. Por outro lado, o Código de Processo Civil (artigo 161) prevê a responsabilização civil do depositário infiel (que não cumpre a obrigação de guardar o bem e entregá-lo no momento oportuno). “Logo, a pessoa a quem foi imposto o encargo deve aceitar o ônus decorrente da responsabilidade que lhe pode ser atribuída. Tal aceitação não ocorreu na hipótese”, concluiu. 

A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó)

Processo: RR-11215-96.2014.5.01.0561

Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

Em sessão realizada na quarta-feira (8), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, arquivou um projeto de súmula que impediria a interposição de recurso especial contra decisões proferidas em procedimentos de dúvida registral.

10/03/2023

A decisão ocorreu após manifestação do ministro Raul Araújo, por meio de questão de ordem no REsp 612.540, em que ele alertou para um possível retrocesso nos esforços pela desjudicialização de inúmeras questões que, atualmente, são solucionadas no âmbito administrativo devido à evolução da legislação processual.

De acordo com Raul Araújo, a sistemática atual estimula a utilização inicial do meio desjudicializado – como acontece no inventário/partilha e na ação de usucapião –, mas a possibilidade de judicialização deve estar disponível, caso a primeira etapa seja frustrada.

“O estímulo para a utilização inicial do meio desjudicializado está, em considerável medida, justamente na correspondente possibilidade de sucessivo e facilitado acesso ao ambiente judicializado, com aproveitamento da fase anterior, caso tal se faça necessário, ou seja, o demandante sabe não estar ‘perdendo tempo’ quando tenta a via administrativa”, explicou o magistrado.

Desjudicialização exige controle dos atos praticados em cartórios

Para Raul Araújo, a proposta de súmula debatida pela Segunda Seção surgiu porque o julgamento de dúvida registral é uma atividade atípica do Poder Judiciário, em caráter administrativo e correcional relativo aos atos cartorários. No entanto – detalhou –, quando outro interessado ou terceiro prejudicado intervém no feito, o processo se judicializa, transformando sua natureza administrativa e ganhando feição de prestação jurisdicional.

Em seguida, o ministro lembrou que a legislação brasileira vem ampliando as hipóteses em que determinados procedimentos, antes exclusivamente judiciais, podem ser realizados extrajudicialmente, aumentando assim a complexidade das atividades prestadas pelos notários e registradores.

Raul Araújo observou ainda que o processo de desjudicialização retira diversos procedimentos da esfera judiciária, mas pressupõe, por outro lado, a necessidade de maior integração e controle de legalidade dos atos praticados perante os cartórios, pois aumenta a possibilidade de conflitos de interesses.

Possibilidade de manifestação do STJ deve ser mantida

No entendimento do magistrado, a contrapartida à desjudicialização deve ser a garantia de possibilidade de subsequente judicialização, cabendo, em etapa recursal mais avançada, em debate acerca do direito federal, a manifestação do STJ.

“Parece inoportuno avançar o autorizado acervo sumular desta Corte Superior no sentido de impedir, com base em concepções talvez já ultrapassadas, que, do procedimento de dúvida registral, possa ser interposto recurso especial, mesmo quando devidamente judicializado, ostentando clara litigiosidade”, concluiu o ministro.

Fonte: STJ

26 ministros do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho vão decidir se as previsões da reforma trabalhista que extinguem direitos dos trabalhadores vão valer para todos ou apenas para os contratados após 2017, quando a reforma entrou em vigor. As informações são do jornal Valor Econômico.

10 de março de 2023

Reforma trabalhista poderá ser aplicada apenas para contratos vigentes após 2017
Marcos Santos/ USP Imagens

Em fevereiro, na primeira sessão do ano, a Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) da Corte, por sete votos a seis, entendeu que a aplicação da reforma nos contratos já existentes violaria o direito adquirido.

O tema causou divergência, já que a 1ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª turmas têm decidido que a reforma vale para todos. Quando esse tipo de divergência ocorre, conforme o artigo 72 do regimento interno da Corte, o resultado do julgamento não é proclamado e é remetido para análise do Pleno, com o objetivo de se firmar a jurisprudência.

Os ministros consideraram o julgamento como o mais importante dos últimos cinco anos, uma vez que o impacto pode ser enorme para empregadores e trabalhadores.

A reforma trabalhista foi instituída por meio da Lei 13.467, de 11 de novembro de 2017. Se as novas regras entrarem em vigor apenas para trabalhadores contratados após 2017, as empresas terão que dividir os funcionários entre antigos e novos. Os contratados com mais tempo de casa terão direitos e benefícios diferentes dos mais recentes.

Direitos como as chamadas horas in itinere — tempo de deslocamento do empregado da casa ao trabalho e seu retorno — ou o intervalo de 15 minutos para as mulheres antes das horas extras, por exemplo, foram extintos pela reforma.

RR 528-80.2018.5.14.0004

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2023, 15h53

Especialistas asseguram que nova versão da moeda brasileira poderá ser utilizada como o real convencional.

Postado em 10 de Março de 2023

O Banco Central acaba de divulgar, hoje (8), as diretrizes atualizadas do real digital. A nova versão da moeda brasileira entrou em fase de testes nesta semana e deverá estar disponível ao público no ano que vem. Enquanto isso, a criptomoeda oficial do Banco Central vem gerando muitas dúvidas.

Em primeiro lugar, qual a diferença entre o real digital e uma outra criptomoeda qualquer? “O real digital é uma forma diferente de representação da moeda brasileira e tem, portanto, as características de uma moeda soberana: é emitido por um Banco Central e utilizado como meio de troca, reserva de valor e unidade de conta”, explica o advogado, especialista em Direito Econômico e Finanças Fabiano Jantalia, sócio-fundador do Jantalia Advogados, acrescentando que o real digital segue as mesmas políticas econômicas e monetárias que estabelecem o valor e a estabilidade do real convencional. “Essas características impedem que ele seja ‘minerado’ ou sofra grandes oscilações. Já as criptomoedas são moedas virtuais de emissão privada, ativos com elevada volatilidade, sujeitas a riscos operacionais, jurídicos e de mercado típicos do mercado de capitais.”

A advogada e especialista em Meios de Pagamento e Fintechs, Mariana Prado Lisboa resume: “O real digital será uma opção adicional com foco no uso online”. “Trata-se de uma tentativa do Banco Central de acompanhar a evolução acelerada do comportamento da população, que poderá ser convertido a outras formas de pagamento hoje já disponíveis”, observa, acrescentando que a criptomoeda brasileira oficial “pertencerá a uma nova categoria de moedas digitais: as CBDC, do inglês Central Bank Digital Currencies”.

De acordo com a especialista, o real digital promete aumentar a eficiência do sistema de pagamentos e contribuir para o surgimento de novos modelos de negócio e inovações tecnológicas. “E ele poderá ser utilizado tanto para o varejo quanto para o atacado: no varejo, para atender às necessidades de pagamento e liquidação de indivíduos e empresas em operações cotidianas; no atacado, voltado a transações de valor elevado entre participante do sistema financeiro — bancos, cooperativas, instituições de pagamento etc — e eventualmente envolvendo grandes empresas. Outra possibilidade será a facilitação de câmbio entre as moedas.”

Fabiano Jantalia reitera que o real digital estará acessível a toda população. “A movimentação de recursos por meio de real digital seguirá os mesmos parâmetros do real convencional. Qualquer pessoa natural ou jurídica que quiser utilizar o real digital em lugar do convencional para as transações do dia a dia poderá fazê-lo. Será possível realizar pagamentos e transferências em geral, fazer PIX e até mesmo saques de cédulas (dinheiro físico) — que dependerão de prévia conversão de real digital para real convencional.”

O advogado pondera que — ainda que a maioria dos usuários finais não perceba muita diferença em suas rotinas bancárias ou financeiras com o real digital — há distinções importantes que precisam ser destacadas, “como o fato de o real digital ser de responsabilidade direta do Banco Central, ao passo que o dinheiro convencional depositado nas contas bancárias é de responsabilidade da instituição financeira”.

“A principal distinção, entretanto, é que de fato o real digital está sendo desenvolvido com foco em operações em ambiente virtual, para fomentar novos modelos de negócios em contexto de economia digital. É claro que a interoperabilidade com os meios de pagamento já existentes, de maneira a facilitar a vida da população, está entre as diretrizes para o desenvolvimento do real digital. Todavia, é preciso pavimentar caminhos para a incorporação, por exemplo, dos contratos inteligentes (smart contracts), da internet das coisas (IoT) e de outros produtos e serviços financeiros que já nascem digitais, permitindo maior flexibilidade, melhor adequação dos produtos às necessidades dos consumidores e custos de intermediação mais baixos.”

Por: Fabiano Jantalia e Mariana Prado Lisboa

Fonte: Jornal Jurid

Cerca de 20 mil pessoas já mostraram interesse em usar o MobizapSP

Publicado em 10/03/2023

Cerca de 2,3 mil motoristas já se cadastraram no MobizapSP, aplicativo público para transporte individual de passageiros que será implantado na cidade. Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), eles estão aptos a iniciar as operações.

A ferramenta, similar às plataformas Uber e 99, foi lançada pela prefeitura de São Paulo e pretende “melhorar as condições de acessibilidade e mobilidade urbana dos munícipes, com foco em facilidade, eficiência, segurança e preço justo”. 

Entre as diferenças das plataformas privadas, está o fato de não haver alterações de preço para passageiros – a chamada tarifa dinâmica – e uma melhor remuneração para motoristas. A taxa de administração é de 10,95% (fixa). A taxa no mercado privado varia entre 40% e 60%, de acordo com a prefeitura. Cerca de 20 mil usuários fizeram cadastros com interesse de utilizar o novo sistema. Por enquanto, está sendo formada a base de dados do MobizapSP e o início da operação será definido a partir desses registros.

“Há necessidade de um órgão regulador da cidade para termos concorrência e não uma unanimidade na iniciativa privada. Ter algo na coisa pública que a gente acompanhe tudo que está acontecendo nos carros de aplicativo. É um grande passo”, disse o secretário de Mobilidade e Trânsito, Ricardo Teixeira, durante o anúncio, nessa quinta-feira (9), na sede da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

O aplicativo é voltado para as viagens que sejam iniciadas na cidade de São Paulo. O destino varia de acordo com cada cliente, podem incluir outras cidades. Após o cadastro de motorista, a plataforma será liberada para usuários. Ele pode ser encontrado para os sistemas operacionais Android e iOS. As corridas podem ser pagas por meio de dinheiro, cartões de crédito, débito e crédito.

O projeto foi viabilizado por meio de licitação pública, que teve como vencedor o Consócio 3C, por regime de menor percentual sobre o valor das corridas. A taxa de administração é de 10,95% (fixa). “Uma alternativa às plataformas que já atuam na cidade. Com isso, ajudaremos a dar mais qualidade de vida a esses profissionais”, apontou, em nota, a prefeitura.

No site da prefeitura, estão disponíveis os termos de uso e a política de privacidade do aplicativo, tanto para motoristas como para passageiros. Os documentos explicam, por exemplo, em que casos o motorista pode ser bloqueado da plataforma, como as situações de violência e importunação sexual, ameaças, comportamento grosseiro, discriminação, compartilhamento da conta, desrespeitar as leis de trânsito e do aplicativo, manutenção inadequada do veículo, veicular qualquer dado do passageiro sem autorização, entre outros.

*Por Agência Brasil – São Paulo

https://agenciabrasil.ebc.com.br/
O percentual é maior que o do janeiro, quando o índice ficou em 0,46%

Publicado em 10/03/2023

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou o mês de fevereiro em 0,77%. O percentual é maior que o do janeiro, quando o índice ficou em 0,46%. No ano, o indicador acumula alta de 1,23% e, nos últimos 12 meses, de 5,47%, o que significa um recuo em relação aos 5,71% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em fevereiro de 2022, a taxa ficou em 1%. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Contribuiu para o resultado a desaceleração de 0,52% em janeiro para 0,04% em fevereiro nos preços dos produtos alimentícios. Em sentido contrário, os produtos não alimentícios avançaram e registraram em fevereiro alta de 1,01%, enquanto em janeiro o aumento tinha sido de 0,44%.

Regiões

Conforme o indicador de fevereiro, todas as áreas apresentaram variação positiva no mês. Brasília foi a que teve menor resultado (0,34%), sob impacto das quedas nos preços da gasolina (-2,43%) e das passagens aéreas (-10,06%). Já a maior variação foi em Curitiba (1,02%), onde ocorreram elevações de 6,22% na energia elétrica residencial e de 3,37% da gasolina.

“Para o cálculo do índice do mês, foram comparados os preços coletados no período de 28 de janeiro a 28 de fevereiro de 2023 (referência) com os preços vigentes no período de 28 de dezembro de 2022 a 27 de janeiro de 2023 (base)”, informou o IBGE, em publicação no seu site.

INPC

De acordo com o IBGE, calculado desde 1979, o INPC abrange as famílias com rendimentos de um a cinco salários mínimos, residentes nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju. As unidades de coleta do indicador são estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionárias de serviços públicos e internet e a pesquisa estende-se, em geral, do dia 1º a 30 do mês de referência.

*Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Uma parte é por danos morais coletivos e outra, individuais

Publicado em 10/03/2023

PAD DF, Plantação de Uva Syrah, Vinho, Vinhedo Parreira, Uva

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou na noite de ontem (9) ter assinado um termo de ajuste de conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas no flagrante de trabalho análogo à escravidão ocorrido em Bento Gonçalves (RS), em 22 de fevereiro.

Pelo acordo, as vinícolas se comprometeram a pagar R$ 7 milhões em indenizações, R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões por danos individuais, a ser dividido entre os resgatados. O prazo de pagamento é de 15 dias a partir do fornecimento da listagem dos beneficiados.

“Os valores do dano moral coletivo serão revertidos para entidades, fundos ou projetos visando a recomposição do dano”, disse o MPT.

Conforme as investigações, as três vinícolas envolvidas no caso contrataram mão de obra terceirizada fornecida pela empresa Fênix Serviços Administrativo, que teria então mantido os trabalhadores, a maioria de origem baiana, em condições degradantes.

Pelos termos do TAC, as vinícolas gaúchas se comprometeram com as seguintes obrigações:

– zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada;
– abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho, de utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas;
– garantir e fiscalizar áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação;
– somente contratar serviços de terceirização com empresas com capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado;
– fiscalizar as medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho adotadas pelas terceirizadas e também exigir e fiscalizar o registro regular em carteira de todos os trabalhadores contratados para prestação de serviços, bem como os pagamentos de salários e verbas rescisórias; e
– promover, entre outras empresas do setor vinícola e entre associados de suas cooperativas, estratégias de conscientização e orientação, contemplando seminários sobre boas práticas e cumprimento de legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos, inclusive abordando temas de segurança, saúde e medicina do trabalho e trabalho em condições análogas à de escravo.

O descumprimento de cada uma das cláusulas fica sujeito a multa de R$ 300 mil por violação.

Terceirizada

Em decisão paralela, o juiz Silvonei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, concedeu pedido de liminar feito pelo MPT e autorizou o bloqueio de R$ 3 milhões de Pedro Augusto Oliveira de Santana, dono da Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda.

Isso porque o empresário se recusou a assinar o TAC com o MPT. A quantia foi bloqueada de modo a garantir o pagamento de indenizações em caso de eventual condenação criminal. A empresa já pagou, emergencialmente, no dia do resgate dos trabalhadores, R$ 1,1 milhão em verbas rescisórias.

Entenda o caso

Em 22 de fevereiro, uma ação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 207 trabalhadores que enfrentavam condições de trabalho degradantes em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha.

O resgate ocorreu depois que três trabalhadores que fugiram do local contactaram a PRF, em Caxias do Sul (RS), e fizeram a denúncia.

Atraídos pela promessa de salário de R$ 3 mil, os trabalhadores relataram enfrentar atrasos nos pagamentos dos salários, violência física, longas jornadas e oferta de alimentos estragados.

Eles relataram ainda que, desde que chegaram, no início do mês, eram coagidos a permanecer no alojamento, sob pena de pagar multa por quebra do contrato de trabalho. A PF prendeu um empresário baiano responsável pela empresa, que foi encaminhado para o presídio de Bento Gonçalves.

Em notas, as vinícolas envolvidas disseram que desconheciam as irregularidades praticadas contra os trabalhadores recrutados pela empresa prestadora de serviços terceirizados.

Agência Brasil tenta contato com a Fênix Serviços Administrativos para comentar a decisão.

*Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Uma nuvem gigante chamou a atenção e assustou os banhistas em praias de Peruíbe, no litoral sul de São Paulo, no último domingo, 5. O fenômeno é relacionado à aproximação de frentes frias. Conforme a Climatempo, a cidade teve temperatura oscilando entre 21°C e 30°C e com grande formação de nuvens. A região da Baixada Santista tem sido atingida, nas últimas semanas, por temporais com grande profusão de raios

09/03/2023

Formação de nuvens em Peruíbe, no litoral sul de São Paulo. Foto: Marcos Antônio Costa/Acervo pessoal© Fornecido por Estadão

A pesquisadora Ana Paula Paes, do Grupo de Eletricidade Atmosférica (Elat) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), identificou a nuvem gigante que assustou banhistas em Peruíbe como uma nuvem prateleira. “Essas nuvens têm aparecido com mais frequência neste verão. São largas, densas e ocorrem antes de uma tempestade mais intensa. Como se deslocam de forma muito rápida, acabam assustando mesmo as pessoas”, disse.

Segundo ela, podem acontecer descargas elétricas (raios) durante e depois da passagem da nuvem. “É uma nuvem longa, às vezes muito extensa, formada em camadas e costuma ser o prenúncio de uma tempestade. Quando as pessoas veem uma formação assim, que indica que o tempo está mudando, é aconselhável procurar abrigo.”

Na segunda-feira, 6, horas depois que a nuvem prateleira surgiu em Peruíbe, uma tempestade de raios atingiu a Baixada Santista, na mesma região do litoral, segundo o Elat. Foram mais de 3,5 mil descargas elétricas em nove cidades, incluindo Peruíbe. No domingo, ao menos 1,2 mil raios voltaram a cair na região. Não houve registro de acidentes com pessoas em consequência da alta concentração de raios.

Redes sociais

O registro da nuvem incomum foi feito pelo músico Marcos Antônio da Costa, de 45 anos, que divulgou as imagens em redes sociais nesta terça-feira, 7. Ele relatou que muitas pessoas correram, temendo uma tempestade. Costa estava se apresentando em um quiosque, na praia do bairro Stella Maris, e fez o registro do fenômeno. Outros moradores da cidade relataram em redes sociais terem visto a mesma formação.

O jornalista Celzo Vernizzi, morador de Peruíbe e conhecido como “homem do tempo” por usar as redes sociais para postar as previsões do tempo, disse que o fenômeno se formou devido às baixas pressões atmosféricas como as que causaram as chuvas intensas no Litoral Norte recentemente. “Acontecem devido às variações climáticas bem intensas, com o clima abafado. As nuvens assim não são corriqueiras, mas os caiçaras estão acostumados com elas”, disse.

Meteorologistas também viram nas nuvens características de “ruas de nuvens rolos”, formadas por ventos que sopram em direção opostas,.

Imagens de satélite desses fenômenos foram captadas pela MetSul, empresa de meteorologia, em agosto do ano passado. Uma dessas nuvens, naquela ocasião, alcançou a costa na altura da Baixada Santista, e o litoral do Rio de Janeiro. Conhecidas ainda como “clouds streets” no jargão da meteorologia em inglês, as “ruas de nuvens” não são perigosas, segundo a MetSul. Elas são formadas por longas fileiras de nuvens cumulus, orientadas paralelamente à direção do vento.

De acordo com a empresa de meteorologia, o ar quente ascendente esfria gradualmente à medida que sobe para a atmosfera. A umidade na massa do ar quente esfria e condensa, formando as nuvens, que se juntam. Várias dessas massas de altar alternadas subindo e descendo se alinham com o vento e as chamadas “ruas de vento” se formam.

*Por José Maria Tomazela

Fonte: Estadão

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