Deputado explica que a ideia é facilitar o acordo entre as partes e reduzir a litigiosidade.

22 de Março de 2023

O Projeto de Lei 35/23, do deputado Marangoni (União-SP), permite nova partilha consensual de bens após a homologação do divórcio. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a nova partilha poderá ser feita desde que não decorra de vício, erro de consentimento ou litígio entre o ex-casal. As novas regras são inseridas no Código Civil.

Marangoni explica que a proposta visa facilitar o acordo entre as partes e reduzir a litigiosidade. “A desjudicialização dos conflitos deve ser francamente incentivada, estimulando-se a adoção da solução consensual, tendo como base a capacidade que possuem as partes de livremente convencionar e dispor sobre os seus bens”, defende o parlamentar.

O deputado afirmou ainda que a medida está em linha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tramitação

A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Entre as ações previstas estavam crimes como homicídio e extorsão

Publicado em 22/03/2023

Sede da Polícia Federal em Brasília

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (22) a Operação Sequaz, com o objetivo de “desarticular uma organização criminosa que pretendia realizar ataques contra servidores públicos e autoridades”.

Segundo os investigadores, entre as ações planejadas pelo grupo estavam crimes como homicídio e extorsão mediante sequestro em ao menos cinco unidades federativas: Rondônia, Paraná, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

“Os ataques poderiam ocorrer de forma simultânea, e os principais investigados se encontravam nos estados de São Paulo e do Paraná”, informou, em nota, a PF.

A operação foi comentada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino, nas redes sociais.

A ação contou com a participação de 120 policiais federais para o cumprimento de 24 mandados de busca e apreensão, sete mandados de prisão preventiva e quatro mandados de prisão temporária em Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e no Paraná. Nesta manhã, nove prisões já foram cumpridas, segundo informações da PF.

A Operação Sequaz também foi elogiada pelo senador Sérgio Moro no Twitter. Segundo ele, o grupo criminoso em questão seria o PCC, que teve algumas das lideranças transferidas para presídios federais durante sua gestão à frente do Ministério da Justiça.

O nome da operação – Sequaz – refere-se ao ato de seguir, vigiar, acompanhar alguém, devido ao método utilizado pelos criminosos para fazer o levantamento de informações das possíveis vítimas.

Matéria alterada às 11h18 para incluir o número de prisões cumpridas.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Valor passará de R$ 4,02 para R$ 3,84 por litro

Publicado em 22/03/2023

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O preço médio de venda de diesel A da Petrobras para as distribuidoras será mais baixo a partir desta quinta-feira (23). Com a redução de R$ 0,18 por litro, o valor passará de R$ 4,02 para R$ 3,84 por litro.

Em nota, a Petrobras informou que a sua parcela no preço ao consumidor será, em média, R$ 3,45 a cada litro vendido na bomba, após considerar a mistura obrigatória de 90% de diesel A e 10% de biodiesel para a composição do diesel comercializado nos postos.

De acordo com a companhia, os principais motivos do recuo são a manutenção da competitividade dos seus preços “frente às principais alternativas de suprimento dos nossos clientes e a participação de mercado necessária para a otimização dos ativos de refino”.

A petroleira destacou ainda que na definição de preços preserva a competitividade, mas evita o repasse das frequentes mudanças do mercado internacional. “Ciente da importância de seus produtos para a sociedade brasileira, a companhia destaca que na formação de seus preços busca evitar o repasse da volatilidade conjuntural do mercado internacional e da taxa de câmbio, ao passo que preserva um ambiente competitivo salutar nos termos da legislação vigente”.

*Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

21/03/2023

Decisão da 11ª Vara Cível da Comarca.

A 11ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou um clube de futebol por litigância de má-fé após constatar fraude documental em ação envolvendo o pagamento de honorários a uma sociedade de advogados, estimados em mais de R$ 12 milhões. A pena inclui multa em favor tanto da parte contrária quanto do Estado, além do custeio de despesas processuais.

Segundo os autos, o clube moveu embargos de devedor visando o reconhecimento de quitação do débito com base em contrato de prestação de serviços de assessoria jurídica. No entanto, o laudo pericial constatou que o embargante incluiu um documento falso junto à petição inicial, conduta que configura litigância de má-fé.

“A intenção deliberada de retardar a execução, por espírito procrastinatório, restou evidenciado com a arguição de questão ancorada em documento sabidamente falso”, pontuou o prolator da sentença, juiz Daniel Ribeiro de Paula. “A fabricação e utilização de um documento falsificado no processo, com a finalidade de obter vantagem ilícita, é tanto um comportamento sancionado no âmbito do processo civil como uma conduta tipificada pela lei penal”, alertou o magistrado.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Para o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da tese da Corte Especial que vetou o uso da equidade para calcular honorários advocatícios em causas de valor muito alto está levando ao chancelamento de verbas incompatíveis com o sentido de justiça que se deve ter em julgamentos.

21 de março de 2023

Ministro Herman Benjamin aplicou a tese e teceu considerações sobre o caso concreto
Gustavo Lima

A ponderação foi feita na sessão da 2ª Turma na manhã desta terça-feira (21/3), ao dar provimento ao recurso especial para aumentar consideravelmente os honorários que deverão ser pagos pela Fazenda de São Paulo em favor dos advogados da Telefônica Brasil.

A causa trata de uma tentativa da Fazenda de São Paulo de cobrar multa de R$ 23,5 milhões da empresa, em função de erro na base de cálculo do ICMS. As instâncias ordinárias deram razão à Telefonica e, com isso, anularam a autuação e multa.

Ao definir os honorários, a sentença aplicou a regra geral do artigo 85 do Código de Processo Civil e impôs 10% sobre o valor da causa: R$ 2,3 milhões. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que esse valor ofenderia razoabilidade e a proporcionalidade com o trabalho, tempo, zelo exigidos dos advogados da Telefonica.

Assim, arbitrou a verba em R$ 250 mil, pelo método da equidade. Essa regra é admitida pelo parágrafo 8º do artigo 85 do CPC e se destina aos casos em que o valor da causa for muito baixo. Para o TJ-SP, ela é aplicável para evitar prejuízo de extrema onerosidade ao erário público.

O acórdão da corte paulista é de 2017, quando o uso do método da equidade em causas de valor muito alto ainda era discutido no Judiciário. Em março de 2022, a Corte Especial do STJ definiu o tema em recursos repetitivos, fixando que ele só cabe quando o valor da causa for, realmente, muito baixo.

Relator, o ministro Francisco Falcão aplicou a tese e deu provimento ao recurso especial da Telefônica para aumentar os honorários de sucumbência devidos pela Fazenda de São Paulo. O ministro Herman Benjamin acompanhou, mas pediu a palavra para fazer algumas ponderações.

“Esse é um dos muitos exemplos que temos em que, ao aplicarmos a posição vencedora por maioria de votos na Corte Especial, nós estamos chancelando aqui no STJ honorários que são absolutamente incompatíveis com o sentido de Justiça” disse. Ainda assim, ressaltou que “não há forma de decidir de modo diverso diante do precedente em repetitivos”.

Tema controverso
Ao não divergir, o ministro Herman Benjamin afirmou que tem feito a ressalva em casos excepcionais julgados pela 2ª Turma, quando o afastamento do método da equidade leva ao arbitramento de honorários de sucumbência em valores desproporcionais.

Quando a Corte Especial julgou a causa, ele defendeu a posição que ficou vencida por maioria apertada de votos. E como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o tema ainda suscita discussão no Judiciário, já que as instâncias ordinárias têm descumprido o precedente vinculante.

A tese fixada pela Corte Especial, inclusive, poderá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal. O Conselho Federal da OAB, que tem feito a defesa da aplicação do artigo 85 do CPC, defende que o tema permaneça no STJ. A entidade tem monitorado os casos de descumprimento da regra pelo Judiciário.

REsp 1.783.008

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2023, 12h46

As custas para medidas de localização e bloqueio de bens de devedores em ações de execução no Tribunal de Justiça de São Paulo tiveram um grande aumento neste ano. Até o último mês de janeiro, os credores tinham de pagar uma taxa única de R$ 16. Agora, o valor teve um aumento de 114% para buscas simples e de 542% para ordens reiteradas (a chamada Teimosinha), passando nesse caso para R$ 102,78.

21 de março de 2023

Provimento recente aumentou custas de ordens de bloqueios via SisbaJud
Reprodução/CNJ

Publicado no dia 31 de janeiro, o Provimento 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP atualizou os valores para atos de constrição judicial. A base para a maioria deles passou a ser uma unidade fiscal do estado de São Paulo (Ufesp), cujo valor, estabelecido pelo governo estadual, é de R$ 34,26 em 2023.

Assim, esse é o valor para uma ordem de bloqueio simples, por 24 horas, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud). A unidade também vale para pesquisas e consultas por meio de outros mecanismos, como o Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud, integrado à Receita Federal), o RenaJud (voltado a restrições a veículos) e o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper).

Algumas operações passaram a custar ainda mais do que apenas uma Ufesp. A principal delas é a Teimosinha, do SisbaJud, que consiste em uma busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Para tal ferramenta, o novo provimento estipulou o valor de três Ufesps, o que atualmente corresponde a R$ 102,78.

Além de muito maiores do que a antiga taxa única, as novas custas do TJ-SP também destoam dos valores de outras cortes. Os Tribunais de Justiça dos dois estados mais populosos depois de São Paulo têm valores bem menores: no TJ do Rio de Janeiro, quaisquer pesquisas de bens custam R$ 21,57; já no TJ de Minas Gerais, é preciso pagar R$ 12,09.

Nos tribunais de outros estados, também não há diferenciação entre ordens simples e reiteradas. Ou seja, até o momento, apenas o TJ-SP tem um valor maior para a Teimosinha.

Justificativa
Consultada pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a corte paulista explicou que os valores do serviço foram fixados, inicialmente, em 2009. À época, existia apenas o InfoJud. Os outros sistemas foram incorporados com o passar dos anos. Desde então, não houve revisão dos valores, mas apenas atualizações — a última delas em 2019.

Em 2022, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-SP promoveu um estudo sobre os sistemas e suas características. A partir dele, concluiu pela necessidade de revisão dos valores das despesas processuais, de acordo com as características de cada atividade.

À ConJur, o tribunal informou que, para diligências simples, levou em conta o valor histórico e o valor reestimado, ambos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O estudo trazido pela corte, no entanto, não faz menção a esse cálculo.

Com relação à Teimosinha, o TJ-SP afirmou que seu custo é mais elevado, já que a busca ao longo do mês gera entre dez e 12 respostas, “tratadas individualmente”.

A corte destacou que o valor fixado para a Teimosinha ainda é inferior a dez bloqueios simples e corresponde a, aproximadamente, uma diligência de oficial de Justiça.

Sede do TJ-SP, na capital paulista
Daniel Gaiciner/TJ-SP

Alteração desproporcional
Na visão da advogada Renata Cavalcante de Oliveira, da equipe de contencioso cível estratégico e recuperação de crédito do escritório Rayes & Fagundes, os novos valores do TJ-SP são altos.

Ela lembra que nem sempre as buscas encontram bens do devedor. Mesmo assim, o valor das custas é sempre adiantado pelo credor (e cobrado novamente do devedor ao fim do processo). Ou seja, para além da dívida original — que não foi paga espontaneamente pelo devedor —, o credor ainda corre o risco de sequer ser compensado pelo seu investimento na tentativa de recuperação do crédito.

“Essa atitude do TJ-SP onera ainda mais o credor, que já tomou um calote e está tentando receber seu crédito”, diz Renata. Em outras palavras, o aumento das custas coloca “mais um peso nos ombros do credor para receber um dinheiro que é dele”.

Pessoas com direito à Justiça gratuita, consideradas hipossuficientes, são dispensadas do pagamento de tais custas. Porém, a advogada ressalta que “a Justiça tem de ser para todo mundo”. Além disso, ela afirma que em São Paulo os magistrados são “muito criteriosos” para conceder a Justiça gratuita.

Miriam Shikanai Massunari, sócia da área de contencioso estratégico do escritório Nelson Wilians Advogados, também entende que o aumento dos valores e sua vinculação à Ufesp não se justificam.

Ela recorda que a Ufesp é atualizada anualmente. Em 2019, quando foi fixada a antiga taxa única de R$ 16, uma Ufesp valia R$ 26,53 — ou seja, de lá para cá, o índice aumentou quase 30%. “A tendência é que esse valor só aumente, onerando ainda mais aqueles que já estão enfrentando dificuldades para reaver seus créditos de devedores.”

Repetição indiferente
Quanto à Teimosinha, Miriam considera “mais razoável” o modelo adotado pelos outros estados, sem diferenciação de valores.

“Muito embora se refira a uma tentativa reiterada de bloqueio, o que poderia justificar o aumento considerável do valor das custas, vale lembrar que ela contempla uma única ordem que perdura por um período de 30 dias”, salienta ela.

Renata compartilha dessa visão. Segundo ela, não faz sentido estipular um valor diferente para a Teimosinha, pois a ferramenta é sistêmica e não exige um trabalho maior da corte: “É um botão que o tribunal aperta no sistema. Não faz diferença”.

Apesar de ainda existir apenas em São Paulo, a advogada teme que esse modelo de diferenciação seja adotado em outro estados, já que o TJ-SP costuma ser precursor de muitas medidas no país.

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte4: Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2023, 8h48

Brasileiros com investimentos no exterior precisam entregar a declaração periódica ao Banco Central (BC) até 5 de abril.

21/03/2023

Brasileiros residentes no Brasil que tinham capitais e investimentos no exterior em 31 de dezembro de 2022, como valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza, de US$ 1 milhão ou mais, precisam entregar a declaração periódica ao Banco Central (BC) até o dia 5 de abril deste ano. As informações são utilizadas para documentos de estatísticas do setor externo, entre elas o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil. 

especialista em registros de capitais estrangeiros no Brasil e capitais brasileiros no exterior da PLBrasil Paralegal, Thiago Moliani, explica que os capitais brasileiros no exterior (CBE), a partir de US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas no dia 31 de dezembro do ano-base de 2022, devem ser declaradas ao BC, anualmente ou trimestralmente. Segundo ele, investidores que não apresentarem a declaração podem ser multados em valores que variam de R$ 2,5 mil a R$ 250 mil, com acréscimo de 50% em algumas situações, conforme a Lei nº 14.286/2021 e Resolução BCB nº 279/2022.

Moliani comenta que os prazos para a entrega da declaração ao BC são fixos. A declaração referente à data-base de 31 de dezembro, anual ou trimestral, deve ser entregue de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte. O prazo para a declaração trimestral com data-base de 31 de março vai de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano. Em relação à data-base de 30 de junho, o documento precisa ser entregue de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano. O trimestre com data-base de 30 de setembro deve ter a declaração apresentada de 31 de outubro a 5 de dezembro do ano corrente. 

“A equipe de Banco Central do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliar os investidores no telefone +55 (11) 3292-5050 e no e-mail nn.sp@plbrasil.com.br”, afirma o especialista. 

Mudanças nas declarações de investimento estrangeiro geradas pelo Novo Marco Cambial

Moliani alerta os receptores de investimento estrangeiros sobre as novas regras do Banco Central. As mudanças de regras e critérios de obrigatoriedade para as declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais estão na Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286/21. Ele comenta que o objetivo é modernizar, simplificar, fortalecer a segurança jurídica e tornar mais transparente as operações de capital estrangeiro. 

De acordo com o especialista, a Resolução define que a declaração trimestral deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que tiver ativos em valor igual ou maior que R$ 300 milhões na data-base de referência. Ele acrescenta que o prazo para a Declaração Trimestral com data-base em 31 de dezembro de 2022 permanece inalterado, até 31 de março deste ano. Empresas com ativos entre R$ 100 milhões e R$ 300 milhões em 31 de dezembro de 2022 precisarão apresentar a declaração anual.  

“Como disposição transitória, a Declaração Periódica anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2022 deverá ser prestada exclusivamente por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros, entre 1º de julho e 15 de agosto, até as 18h, de 2023”, comenta Moliani. Ele observa que o patrimônio líquido não é mais considerado critério para fazer uma declaração periódica trimestral, anual ou quinquenal.

RESUMO DOS NOVOS PRAZOS E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS:

ESTE ANO:

Isento da declaração periódica 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total inferior a R$ 100 milhões. 

Declaração periódica anual

Data-base e prazo de envio 

31/12/2022 – 01/07/2023 a 15/08/2023

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 milhões e inferior a R$ 300 milhões. 

Declaração periódica trimestral

Data-base e prazo de envio 

31/12/2022 – 01/01/2023 a 31/03/2023

31/03/2023 – 01/04/2023 a 30/06/2023

30/06/2023 – 01/07/2023 a 30/09/2023

30/09/2023 – 01/10/2023 a 31/12/2023

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior à R$ 300 milhões.

PREVISÃO PARA OS ANOS SEGUINTES:

Isento da declaração periódica 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total inferior a R$ 100 milhões, exceto nos anos-base terminados em 0 ou 5. Para os anos terminados em 0 ou 5, será isenta a receptora de investimento que possuir ativo total inferior a R$ 100 mil.

Declaração periódica quinquenal

Data-base e prazo de envio

31/dez – 01/01 a 31/03

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 mil nos anos que terminam em zero ou cinco.

Declaração periódica anual

Data-base e prazo de envio

31/dez – 01/01 a 31/03

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 milhões e inferior a R$ 300 milhões.

Declaração periódica trimestral

Data-base e prazo de envio

31/dez – 01/01 a 31/03

31/mar – 01/04 a 30/06

30/jun – 01/07 a 30/09

30/set – 01/10 a 31/12

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 300 milhões. 

Sobre o Grupo PLBrasil – O Grupo PLBrasil oferece soluções de negócios às empresas e aos investidores estrangeiros que desejam expandir suas atividades no Brasil e ter um backoffice de qualidade. Com o lema Pensar Globalmente e Agir Localmente, a assessoria tem parceiros em todo o território nacional que conhecem as técnicas e as bases legais de aperfeiçoamento dos processos e controle internos.

*Por  Thiago Moliani

Fonte:Jornal Jurid

Companhias que não se adequarem às regras poderão ser multadas; CIPA ganha mais uma função e deverá prevenir o assédio laboral.

21/03/2023

Hoje (dia 21/03) vence o prazo estabelecido pela lei federal nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, que obriga as empresas com mais de 20 funcionários a implementar medidas internas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Desde que foi publicada no Diário Oficial da União, as companhias tiveram prazo de 180 dias para se adequar. Quem não cumprir a determinação pode receber multa de até R$ 6.708,09, que varia de acordo com o número de empregados. A fiscalização e as penalidades ficarão a cargo dos auditores fiscais do trabalho, que são vinculados do Ministério do Trabalho e Emprego.

“A maior parte das empresas ainda não estabeleceu procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar fatos e aplicar sanções disciplinares aos responsáveis diretos ou indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, isso porque a lei exige o anonimato do denunciante. Mas para evitar condenações na Justiça, a recomendação é que as companhias busquem orientações e obedeçam a nova legislação o quanto antes”, explica o especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Cidadania, José Roberto Almeida.

O assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal, com pena de detenção prevista de 1 a 2 anos, que pode ser aumentada em ⅓ (um terço) se a vítima for menor de idade. Sob a ótica trabalhista, o empregador também pode ser punido, pois é sua função cumprir e fazer cumprir as leis dentro da empresa.

Obrigações legais das empresas

A lei nº 14.457 também atribuiu mais uma função à CIPA, que agora passará a se chamar de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as companhias que têm a CIPA deverão incluir regras de conduta nas normas internas e divulgar aos empregados.

Também deverão fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos, aplicar sanções aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.

Além disso, as corporações deverão incluir esses temas nas atividades e práticas da CIPA e realizar, no mínimo a cada 12 (doze) meses, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados.

Números assustadores

Dados do Tribunal Superior do Trabalho apontam que, somente em 2021, foram ajuizados, na Justiça do Trabalho, mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral e mais de três mil relativos a assédio sexual em todo o país. Contudo, os números podem estar subdimensionados, uma vez que as vítimas nem sempre fazem a denúncia.

Já a pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), feita em dezembro de 2022, mostra que mais de uma em cada cinco pessoas empregadas (quase 23%) sofreram violência e assédio no trabalho, seja físico, psicológico ou sexual.

O relatório constatou que apenas metade das vítimas em todo o mundo havia revelado suas experiências para outra pessoa, e muitas vezes somente depois de terem sofrido mais de uma forma de violência e assédio. Os motivos mais comuns apresentados para a não divulgação foram “perda de tempo” e “medo por sua reputação”.

“Os números são aterrorizantes. Por isso, a partir de agora, as empresas brasileiras estão obrigadas a ter um canal de comunicação para receber esse tipo de denúncia, apurar os fatos, punir os agressores e diminuir esses dados alarmantes”, ressalta Almeida.

Formas de assédio no trabalho

O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger o colega, a fim de obter vantagem ou favorecimento sexual. Tal ação pode ou não envolver contato físico, pode ser explícita ou sutil, expressa por palavras diretas, mensagens, gestos ou por meio de insinuações.

A prática pode ocorrer por um único indivíduo ou por um grupo. Assim como o assediador pode ser o superior hierárquico, pode estar no mesmo nível de hierarquia, ou até mesmo, ser cometido pelo subordinado com relação ao superior.

“Outra forma de assédio no trabalho é o Straining, conhecido como assédio moral organizacional, gestão por injúria, gestão por estresse ou assédio moral coletivo. Ele ocorre, por exemplo, em empresas em que há cobranças excessivas, imposição de metas inatingíveis e ofensas de forma coletiva”, explica o advogado.

Impactos do assédio

O assédio sexual gera vários prejuízos à saúde e à vida profissional do assediado como a depressão e estresse, Síndrome de Burnout, comprometimento da saúde físico-psíquica, desestabilização emocional.

Também gera vergonha, autoisolamento, sentimento de culpa, absenteísmo (faltas), afastamento por doenças, redução da autonomia, queda na produtividade e qualidade.

O que a vítima deve fazer?

Para ajudar as vítimas de assédio sexual nas empresas, o especialista em Direito do Trabalho recomenda algumas medidas.

1) Reúna provas. É fundamental reunir as provas que permitam a apuração dos fatos como prints de tela, áudios, vídeos, fotos, bilhetes, cópia de conversas, gravações telefônicas, relatos de testemunhas. Inclua também data, horário, local em que a situação ocorreu.

2) Busque ajuda. Jamais guarde somente para si casos de assédio ou quaisquer outras formas de violência no âmbito do trabalho. Peça ajuda a um profissional de saúde, que vai auxiliar a superar possíveis traumas.

3) Denuncie. Comunique imediatamente o superior ou responsável da empresa. Exija para que tomem providências e acompanhem o caso. Isso pode evitar que outras pessoas passem pela mesma situação, vai inibir o comportamento do assediador e ele vai responder às medidas punitivas estipuladas pela empresa.

*Por João Alécio Mem

Fonte: Jornal Jurid

Pessoas com Down comemoram os avanços na inclusão, mas ainda enfrentam grandes desafios na educação e no mercado de trabalho.

21 de Março de 2023

Celebrar a vida das pessoas com Síndrome de Down, assegurando a elas liberdade e oportunidades na educação, no mercado de trabalho, nas diversões – iguais a outras pessoas -, é o objetivo do Dia Mundial da Síndrome de Down, que é comemorado anualmente em 21 de março.

No atual contexto, verificamos que a inclusão de pessoas com Down tem avançado, mas ainda há muito a ser feito. Leis brasileiras são um grande estímulo à empregabilidade e acesso ao ensino. No entanto, a realidade mostra que muitas vezes essas leis não são cumpridas; ou quando são cumpridas, o são pela metade, já que falta muitas vezes uma boa estrutura de apoio para agregar os portadores da Síndrome e deixá-los à vontade e felizes.

“Temos hoje muitos exemplos positivos de inclusão na educação e no mercado de trabalho que devem ser destacados. Muitas escolas têm adotado medidas para atender às necessidades educacionais especiais de pessoas com Síndrome de Down, como a adaptação do ambiente de ensino e a contratação de professores especializados — embora o número ainda seja insuficiente em muitas escolas, principalmente na rede pública”, destaca o defensor público federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Sociais.

No mercado de trabalho, a Lei de Cotas e os subsídios para as empresas também ajudam no aumento de contratações. Muitas têm adotado políticas de inclusão e contratado pessoas com Down para diversas funções, como atendimento ao cliente, produção e serviços administrativos. “Os empresários têm percebido que os portadores da Síndrome são capazes de desempenhar bem suas funções e podem contribuir para a produtividade do negócio. Mas ainda há muito o que melhorar. Parece que nem sempre está tão claro o quanto a diversidade é importante para as organizações, gerando lucro, mas principalmente trazendo ganhos de capital humano. Em muitos locais, ainda não existe treinamento adequado nem uma política de conscientização dos funcionários em apoiá-los”, comenta Naves.

O defensor público lembra que pessoas com Down que não estão empregadas tendem a ter mais depressão e menor autoestima e que a entrada no mercado de trabalho é um passo importante para que os jovens que têm a Síndrome possam fazer a transição entre o mundo da infância e o mundo adulto. No entanto, o excesso de preocupação por parte de familiares e amigos torna essa passagem difícil — e com razão, muitas vezes -, principalmente pela forma com que pessoas com Down são tratadas no dia a dia, o olhar de pena ou de desprezo de outras pessoas; sem falar na baixa expectativa que a sociedade nutre em relação à contribuição deles à comunidade e ao emprego onde estão inseridos.

“Ainda há preconceitos e uma série de mitos que envolve esses profissionais. É importante ressaltar que a relação com o trabalho não envolve apenas a pessoa com Down e a empresa. A família, a escola e sociedade em geral precisam caminhar juntas na defesa de uma inclusão efetiva, para que a entrada desses indivíduos no mercado de trabalho possa se tornar uma realidade, trazendo satisfação para eles e bons resultados para todos”, lembra o defensor.

O desafio da Educação inclusiva

Em 1998, apenas cerca de 200 mil crianças brasileiras que necessitavam de educação especial estavam matriculadas nas classes comuns da Educação Básica. Em 2014, elas já eram quase 700 mil, distribuídas em 80% das mais de 145 mil escolas de todo o país. Em 2017, o número de alunos da educação especial já ultrapassava a barreira de um milhão e, em 2018, chegou a 1,18 milhões; um crescimento de quase 11% em apenas um ano. A maior parte – pouco mais de 992 mil -, estuda em escolas públicas do ensino regular. Porém, na prática, o desafio de levar conhecimento a todos encontra barreiras na inclusão de pessoas com Down. Dentre as mais de 270 mil pessoas com a Síndrome, apenas 74 alcançaram êxito e concluíram uma graduação, conforme o Movimento Down.

O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, lista 20 metas a serem alcançadas em 10 anos — 2024, ou seja, no ano que vem! Dentre elas, a meta de inclusão na rede regular de educação: “Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”, diz meta 4 do Plano. Além do PNE, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) também assegura que pessoas com síndromes tenham garantido o direito à educação.

André Naves ressalta que é fundamental que as escolas se esforcem para cumprir a meta de inclusão e estejam cada vez mais preparadas para acolher e valorizar as habilidades e potencialidades dos alunos com Down. Ele destaca a necessidade de as atividades curriculares serem adaptadas para atender as demandas desses estudantes. “É importantíssima a participação ativa dos pais no processo educacional de seus filhos. A educação é um direito fundamental para que crianças com Down possam desenvolver-se plenamente”, declarou.

Grupo Chaverim auxilia na inclusão

Em São Paulo, o Grupo Chaverim – “Amigos”, em hebraico – é uma associação privada de caráter beneficente, com foco no atendimento às pessoas com deficiência intelectual e psicossocial, visando à sociabilização e inclusão social. A instituição já auxiliou dezenas de pessoas com Down nas áreas da educação e do trabalho.

Um bom exemplo é Estela Brick, de 57 anos, que atualmente é voluntária no Chaverim fazendo o cadastro de cupons da Nota Fiscal paulista, o que ajuda muito na arrecadação das doações. “Gosto de jogar bola, dominó. Separo minha roupa para o trabalho. Gosto de nadar, pular Carnaval, de ir ao teatro”, diz Estela, feliz por ter conquistado o seu espaço na sociedade.

Outro que também conta com apoio do Chaverim é David Goldzveig, de 30 anos. “Trabalho na Serasa e estudo na ADID. Gosto de pintura, desenho e também de esportes. Faço natação e ginástica artística. Tenho muitos amigos na Hebraica e no Chaverim. Eu gosto ter amigos e assim sou feliz”, declarou David, que também participa do Dog Day Club – creche e hotel para cães -, onde cuida dos cachorros, coloca ração, brinca com eles e é responsável pela limpeza do local. A proprietária do negócio tem também uma filha com Down e, quando a família de David procurou o local para deixar o cachorro dele, Max, a empresária acabou acolhendo também o David, que trabalha às terças e quartas à tarde..

Como incluir pessoas com Síndrome de Down nas empresas? 

Segundo o Movimento Down, o ambiente de trabalho ajuda as pessoas com Down a ganharem responsabilidades e desenvolverem relacionamentos com grupos diversos, o que tem impacto direto nas habilidades cognitivas, mecânicas e de adaptação a diferentes situações, inclusive na vida pessoal. Para o Movimento, uma pessoa com a Síndrome deve ter as mesmas oportunidades de outras, porém dentro de suas singularidades, tendo suas necessidades respeitadas por meio de níveis de apoio para sua efetiva inserção e autonomia.

Confira algumas dicas para garantir a inclusão no trabalho:

Garantir acessibilidade física;

Implantar uma tecnologia assistiva (produtos, recursos, equipamentos, práticas e metodologias que promovem a funcionalidade, visando aumentar a autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social);

Superar vieses inconscientes (padrões que mantemos ao longo da vida que influenciam no modo como nos percebemos, nos relacionamos e interagimos uns com os outros);

Combater o capacitismo (é preciso reconhecer e identificar atitudes capacitistas para evitar constrangimentos e combater o preconceito);

Preparar o RH da empresa para mapear cargos e funções; análise da acessibilidade; sensibilização; recrutamento e seleção; avaliação da saúde ocupacional; treinamento; e retenção de profissionais com Down.

“As empresas precisam envolver todas as suas equipes em ações de inclusão. Se necessário, devem contar, inclusive, com o apoio de uma consultoria especializada”, conclui o defensor André Naves, que é também Conselheiro do Chaverim.

Estima-se que no Brasil a Síndrome esteja presente em 1 de cada 700 nascimentos, o que totaliza em torno de 270 mil pessoas com Down.

*Por André Naves

Fonte: Jornal Jurid

Combate ao assédio passa a ser obrigação das empresas com Cipa

Publicado em 21/03/2023

A partir de agora, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) de toda empresa deverá desenvolver ações de combate ao assédio sexual e outras formas de violência, como o assédio moral. A responsabilidade foi formalizada pela Portaria nº 4.219, do então Ministério do Trabalho e Previdência, editada em dezembro de 2022. Pela portaria, a atribuição passou a valer desde segunda-feira (20).

O texto estabelece que as empresas incluam em suas normas internas regras de conduta a serem aplicadas em cada caso. As companhias também têm obrigação de definir como irão receber e acompanhar denúncias de ocorrências e, ainda, como farão a apuração dos fatos e punir responsáveis diretos e indiretos pelos atos cometidos.

A apuração dos casos, por parte da empresa, não impede a abertura de processo na Justiça, segundo o documento. Além disso, fica garantido o anonimato da pessoa que apresenta denúncia, ou seja, da denunciante.

Outra medida que se torna um dever das empresas é a realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização do quadro de empregados de todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade de direitos e diversidade. De acordo com a portaria, tais atividades precisam ser realizadas, no mínimo, a cada ano.

Levantamento elaborado pelos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva revelou que 76% das trabalhadoras já foram submetidas a um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho. De 2020, o levantamento foi feito com o apoio da Laudes Foundation, com base em entrevistas com 1 mil mulheres e 500 homens a partir de 18 anos, em todas as regiões do país.

Edição: Maria Claudia

*Por Agência Brasil – São Paulo