Ele pagará multa de R$ 2,4 mil por utilizar ChatGPT
Publicado em 21/04/2023
Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu multar em R$ 2,4 mil um advogado que protocolou petição redigida no programa de inteligência artificial ChatGPT.
Na decisão, o ministro considerou que o profissional agiu de má-fé ao tentar ser admitido no processo no qual o tribunal avalia a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante reunião realizada, em 2022, com embaixadores para atacar o sistema eleitoral. O profissional não é ligado a nenhuma parte da investigação.
O advogado apresentou ao TSE argumentos redigidos pelo ChatGPT como justificativa para participar do processo como “amicus curiae“, termo jurídico que significa amigo da Corte – um interessado que contribui com esclarecimentos para o julgamento de uma causa.
O documento admite que seria inadequado o TSE seguir as orientações de um programa de inteligência artificial, mas a “inteligência emocional da Constituição cidadã” recomendaria a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade.
“Fábula”
Ao avaliar a petição, Benedito Gonçalves afirmou que o advogado enviou uma “fábula” para o tribunal.
“Causa espécie que o instituto [amicus], que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos, tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma fábula, resultante de conversa com uma inteligência artificial”, escreveu o ministro.
Além disso, o magistrado disse que o advogado, por ser um profissional da área jurídica, tinha conhecimento sobre a inadequação da petição. Uma resolução do TSE não prevê a intervenção de amicus curiae em matéria eleitoral.
“Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o protesto ganhasse palco impróprio”, concluiu o ministro.
Além de aplicar multa de R$ 2,4 mil ao advogado, cuja identidade não foi revelada, o ministro determinou que o valor seja pago em 30 dias.
*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-04-22 15:22:302023-04-22 15:22:33TSE multa advogado que fez petição usando inteligência artificial
Pernambucana brilhou na competição disputada nos Estados Unido
Publicado em 22/04/2023
CT Paralímpico em São Paulo. Foto: Marcello Zambrana/Exemplus/CPB
A brasileira Carol Santiago conquistou a medalha de ouro da prova dos 50 metros livre, da classe S12 (baixa visão), na etapa do World Series de natação paralímpica que é disputada em Mineápolis (Estados Unidos). A nadadora pernambucana garantiu a primeira posição após terminar a prova com o tempo de 26s72 na última sexta-feira (21).
Esta foi a terceira medalha da brasileira na competição. No primeiro dia de disputas, quinta-feira (20), a pernambucana conquistou uma prata nos 100 metros peito, com o tempo de 1min16s82, e um bronze nos 100 metros livre, cumpridos em 59s68.
Outra atleta a brilhar na etapa dos World Series disputada na localidade norte-americana foi Lídia Cruz, bronze nos 50 metros peito com o tempo de 1min24s53.
As disputas no World Series são multiclasses e a premiação é feita de acordo com o Índice Técnico da Competição (ITC). Esta é a terceira etapa da competição com presenças de nadadores paralímpicos brasileiros em 2023. Antes, o Brasil esteve representado nas disputas em Sheffield (ING) e Lignano (ITA).
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-04-22 15:14:182023-04-22 15:14:21Carol Santiago é ouro em etapa do World Series de natação paralímpica
Nísia Trindade firmou acordo de entendimento com ministério português
Publicado em 22/04/2023
Brasília (DF) 20/04/2023 A ministra da Saúde, Nísia Trindade, fala com a imprensa pós anúncio investimentos para ampliar e qualificar a assistência em entidades filantrópicas que prestam serviço ao SUS. Foto:José Cruz/ Agência Brasil
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse neste sábado (22) que Brasil e Portugal vão firmar acordo para preparação conjunta para futuras epidemias e urgências em saúde. A ministra faz parte da comitiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em sua visita de Estado a Portugal.
“Tanto Brasil quanto Portugal compartilham uma visão comum que é a resiliência dos sistemas de saúde que precisam ser fortalecidos para enfrentar esse tipo de adversidade, que, naturalmente, não esperamos que se configure com a gravidade da pandemia de covid-19, mas também com a capacidade de autonomia na produção de vacinas, de medicamentos e outros insumos para a saúde”, disse Nísia.
A ministra destacou que os dois países têm como cooperar para o fortalecimento dos seus sistemas universais de saúde. “São dois países com sistemas universais, abertos, há muito o que compartilhar de experiências”.
Segundo Nísia, também é possível avançar na mobilidade e no intercâmbio de profissionais de saúde dos dois países. “Comentei sobre o Programa Mais Médicos no Brasil e a possibilidade de aprender com as experiências da promoção da saúde em Portugal. Há uma análise da dificuldade de Portugal de fixação de profissionais de saúde no país. Então, também é um campo em que poderemos avançar muito”.
A titular da pasta também destacou a assinatura do memorando de entendimento para cooperação entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Saúde, da Economia e do Mar de Portugal.
*Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-04-22 15:04:192023-04-22 15:04:32Brasil e Portugal querem se preparar em conjunto para novas epidemias
Fecomércio estimou valores caso país adotasse sistema de isenção
Publicado em 22/04/2023
Rio de Janeiro – Aeroporto Santos Dumont fica vazio em primeiro dia com maioria das operações transferidas para o Galeão. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
A restituição de valores para turistas estrangeiros por meio de isenção dos impostos, chamada Tax Free, provocaria aumento nos gastos deles no Brasil, e resultaria em uma movimentação financeira anual para o país de US$ 411,6 milhões, o equivalente a R$ 2,1 bilhões.
A conclusão é da pesquisa Turismo Internacional: Satisfação e Consumo no estado do RJ e Tax Free, realizada em março, pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises do Rio de Janeiro (IFec RJ), com turistas estrangeiros na área de embarque do Aeroporto Internacional Galeão Tom Jobim, zona norte do Rio.
Os dados mostram que, enquanto o consumo médio por turista sem o programa é de US$ 542,9, com a implantação da isenção os turistas passariam a gastar US$ 665,5 em média.
Dentre os entrevistados, 48,7% já ouviram falar de Tax Free e, entre eles, 27,3% acham que a isenção tributária é importante para efetuar as compras.
A pesquisa mostra que 50,7% dos turistas entrevistados já se beneficiaram de programas semelhantes em viagens a outros países que adotam Tax Free. Após explicar como funciona a restituição para quem a desconhecia e para os que já conhecem, 53,7% afirmaram que ela estimula o consumo: “73% acham que o Brasil deveria adotar o programa de reembolso, sendo que 46,2% revelaram que gastariam mais ou passariam a comprar com a adoção da medida”, diz nota do IFec RJ.
Rio de Janeiro
Para 74,5% dos entrevistados, o Rio de Janeiro é um bom lugar para férias e compras, além de não ser caro. Enquanto estavam em viagem pelo estado, 60,5% dos turistas internacionais fizeram compras.
As roupas foram os produtos mais comprados e alcançaram 64,1% na preferência desses visitantes. Já os gastos com alimentos e bebidas para serem levados para seus países de origem chegou a 37,2%.
O Brasil não adota o sistema de reembolso que, geralmente, é restituído ao turista na saída do país, mas há projetos em tramitação no Congresso com esta proposta.
O estudo mostra que 83,4% dos entrevistados escolhem o Rio para turismo, lazer e passeio. Para outros 11,3%, o motivo da viagem são os negócios. O tempo médio de pernoite dos visitantes é de dez dias, mas entre eles 48,9% ficam em média entre oito e 30 dias no estado.
Hospedagem
A maioria dos turistas estrangeiros no Rio prefere se hospedar em hotéis (64,4%) e pousadas (20,7%). Na sequência, a preferência são os imóveis ou quartos alugados via plataformas digitais (17,7%), com a predominância do Airbnb.
Os gastos de 49,9% dos turistas pesquisados ficaram entre US$ 201 e US$ 1.000, sendo a média de US$ 542,9.
“Por ser um destino amigável para compras, se comparado aos seus países de origem, os turistas gastariam em média US$ 786,6 com os mesmos produtos comprados no Rio”, indicou o estudo.
A importância de ter uma lembrança da viagem (55,9%) foi o principal fator para a decisão de compra desses turistas. Em seguida, vieram o valor mais baixo do que em seu país (31,5%) e a qualidade do produto comprado (26,1%).
Para Otavio Leite, consultor da Presidência da Fecomércio RJ e doutorando em Turismo, a pesquisa é um bom termômetro de como o setor turístico e o comércio devem se comportar:
“Na pesquisa mostramos a percepção da satisfação do turista estrangeiro e o potencial de crescimento que a cidade e o estado têm para o consumo. O Rio é lazer, mas também é amigável para compras por se tratar de um destino barato, com preços responsáveis.”
Pesquisa
Ao todo, foram ouvidos 866 turistas estrangeiros, entre os dias 7 e 14 de março, levando em consideração a proporcionalidade do destino de procedência dos turistas contida no Anuário Estatístico de Turismo 2020, ano-base 2019, do Ministério do Turismo, relativamente ao desembarque no Rio de Janeiro.
A Fecomércio informou que o objetivo da sondagem foi mensurar os benefícios que um programa de reembolso, como o Tax Free, pode proporcionar ao setor do comércio de bens, serviços e turismo do estado do Rio de Janeiro, além de apurar indicadores de satisfação e compreender o comportamento de compras e o perfil dos turistas que estiveram no Rio de Janeiro.
*Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
Foram fixados os valores de R$ 2.840,00 e R$1.699,99, a título de danos materiais, e R$ 3 mil, por danos morais.
Postado em 20 de Abril de 2023
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Claro S/A ao pagamento de indenização à cliente, em razão de explosão de aparelho decodificador de TV. Foram fixados os valores de R$ 2.840,00 e R$1.699,99, a título de danos materiais, e R$ 3 mil, por danos morais.
Segundo consta no processo, uma mulher teve sua televisão e seu home theater danificados, após explosão do decodificador fornecido pela empresa, com a qual possuía contrato de prestação de serviço. Além dos eletrônicos, a explosão também danificou o rack sobre o qual os aparelhos estavam.
A empresa alega que a explosão pode ter sido causada pela televisão da cliente e que não tem responsabilidade pelo dano. Também sustentou, no recurso, que apenas o apartamento da autora teve esse problema. Ademais, afirma que não há “dever de reparar o dano porque não houve prática de ato ilícito, além de não haver nos autos comprovação dos danos materiais e morais alegados”.
Na decisão, o relator entendeu que houve falha na prestação dos serviços, pois é dever da empresa que fornece sinal de TV por assinatura estar equipada com aparelhos que suportem descargas elétricas e oscilações de energia. Com relação aos danos morais, explicou que “Na hipótese, a explosão do equipamento fornecido pela recorrente causou princípio de incêndio e colocou em risco a incolumidade física e psíquica da recorrida, configurando dano moral passível de reparação.”
A decisão da Turma Recursal foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0730489-90.2022.8.07.0016
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-04-20 13:07:372023-04-20 13:07:40Operadora deve indenizar cliente por causa de explosão em aparelho decodificador de TV
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) defende que a DPU seja excepcionada do projeto apresentado ao Congresso.
Postado em 20 de Abril de 2023
Abril, 2023. Apresentado esta semana ao Congresso Nacional, o projeto do Governo Federal para a nova âncora fiscal não excepcionou a Defensoria Pública da União, mantendo a instituição dentro do teto de gastos, contrariando a norma constitucional, que determina a interiorização da instituição.
A decisão provocou a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) a mobilizar esforços na tentativa de rever o projeto. De acordo com a Associação, desta forma, a DPU ficará sem orçamento para cumprir a Emenda Constitucional 80, que prevê a instalação da Defensoria em todo o país.
Promulgada em 2014, a Emenda 80 estabeleceu prazo de oito anos para ser cumprida, mas, após todo esse período, a norma não foi cumprida, tampouco haverá condições para a ampliação da presença da DPU em todo o país sem o orçamento necessário, como explica o presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), Eduardo Kassuga.
“A DPU está presente em apenas 28,7% do Brasil. Não tivemos condições de cumprir a Emenda 80 nos últimos anos e continuaremos sem poder avançar. É uma norma que está sendo descumprida no país, prejudicando a população mais vulnerável, que é a que mais carece da assistência prestada por defensoras e defensores públicos federais”.
Ainda segundo Kassuga, o orçamento da DPU é muito menor do que os de outras instituições de justiça, como o Ministério Público da União, com R$ 8,8 bilhões, e Advocacia Geral da União, com R$ R$ 4,2 bilhões, por exemplo. “A questão orçamentária é algo que poderia ser resolvido sem grandes impactos para o orçamento da União. Hoje, são 679 defensores públicos federais, quando o necessário seria, no mínimo, 1.400. O orçamento da DPU, por sua vez, é de apenas R$ 750 milhões por ano, valor muito pequeno dentro do Governo Federal. Se esse valor fosse duplicado ou triplicado, o impacto para os cofres públicos seria mínimo. Por outro lado, o impacto para a sociedade seria incalculável, com o aumento da prestação do serviço dos defensores por todo o país”, detalhou.
A DPU estima que cerca de 80 milhões de pessoas necessitam de atendimento da instituição. Com a atuação restrita a uma pequena parte do território nacional, a assistência jurídica gratuita fica restrita apenas ao papel, sem que os mais vulneráveis tenham os seus direitos efetivados. “É urgente que a DPU seja excepcionada do arcabouço fiscal. Precisamos cumprir a EC 80 e atender aos mais necessitados do nosso país”, finalizou.
Extinto há 16 anos, o pagamento foi reestabelecido ano passado
Publicado em 19/04/2023
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu nesta quarta-feira (19) suspender temporariamente o pagamento de adicional por tempo de serviço a juízes federais. A medida custaria cerca de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.
A decisão foi motivada por um questionamento feito pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) sobre a legalidade do benefício, chamado de quinquênio. Extinto há 16 anos, o pagamento foi reestabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em novembro do ano passado.
Na decisão, Salomão explica que suspendeu o pagamento diante da repercussão do caso e dos impactos financeiros provocados pela retomada do benefício.
“A corregedoria nacional não é instância revisora das decisões administrativas dos tribunais e das corregedorias de Justiça, mas atua nas hipóteses de ilegalidade flagrante, sempre tendo presente a autonomia administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário”, afirmou o corregedor.
Pela decisão, o CJF terá que enviar informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os impactos financeiros e orçamentários do benefício.
*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Mudança em lei garante atendimento imediato a vítimas de violência
Publicado em 20/04/2023
Brasília – Governo do Distrito Federal (GDF) realiza ação na rodoviária do Plano Piloto para informar a comunidade sobre a Rede de Proteção à Mulher e a Lei Maria da Penha. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei com alterações na Lei Maria da Penha para permitir o direito à medida protetiva de forma sumária, ou seja, a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à Polícia ou apresentar suas alegações por escrito.
As mudanças foram publicadas na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União e incluem, entre outros pontos, três novos incisos no Artigo 19 da lei, que trata das medidas protetivas de urgência.
“As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”, diz o texto.
Conforme as alterações, as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
O texto também diz que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Segundo especialistas, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma forma de violação de direitos humanos, independe da orientação sexual e ocorre quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. E ocorre também nos casos de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a lei estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado em inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos juizados especializados de violência doméstica contra a Mulher e, nas cidades em que ainda não existem, nas varas criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, passou a se dedicar à causa do combate à violência contra as mulheres.
*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-04-20 12:19:472023-04-20 12:19:50Medida protetiva à mulher passa a ser concedida de forma sumária
Colegiado uniformizou o entendimento quando à possibilidade de relativização das impenhorabilidade das verbas para pagamento de dívida não alimentar.
20 de abril de 2023
STJ fixa entendimento para penhora de salário para quitar dívida.(Imagem: STJ)
A Corte Especial do STJ decidiu, nesta quarta-feira, 19, pela possibilidade de relativização das impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.
Havia divergência entre os colegiados do STJ quanto à possibilidade de penhora sobre rendimentos ou proventos do devedor, seja empregado privado, seja servidor público.
No caso concreto, homem recorreu de decisão da 4ª turma do STJ que indeferiu seu pedido de penhora sobre 30% do salário de devedor. Ele sustentou ser possível mitigar a regra geral da impenhorabilidade, bastando resguardar percentual que garanta dignidade ao executado e sua família.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou precedentes da 3ª turma no sentido de que não há que se falar na flexibilização da impenhorabilidade com base, unicamente, no disposto no art. 833, IV, § 2º, do CPC/15, porque a própria evolução jurisprudencial não impede que tal mitigação ocorra nas hipóteses em que os vencimentos, subsídios, soldos, etc. sejam inferiores a 50 salários-mínimos.
O precedente diz, ainda, que o que a nova regra processual dispõe é que, em regra, haverá a mitigação da impenhorabilidade na hipótese de as importâncias excederem o patamar de 50 salários-mínimos, o que não significa dizer que, na hipótese de não excederem, não poderá ser ponderada a regra da impenhorabilidade
“Importante salientar, porém, que essa relativização reveste-se de caráter excepcional, e dela somente deve se lançar mão quando restar inviabilizado outros meios executórios, que garanta a efetivação da execução, desde que avaliado concretamente o impacto sobre o rendimento do executado.”
Assim, o ministro considerou que mereceria provimento os embargos, adotando tese no sentindo da possibilidade da relativização das impenhorabilidade das verbas de natureza para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.
Assim, votou para dar provimento aos embargos de divergência para determinar o retorno dos autos de origem a fim de que o pedido de penhora seja analisado à luz da tese firmada.
A Corte Especial, por maioria, seguiu o relator e conheceu e deu provimento aos embargos.
Ficaram vencidos na preliminar de não conhecimento os ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell e Antonio Carlos Ferreira.
No mérito, ficaram vencidos os ministros Raul Araújo, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-04-20 12:04:092023-04-20 12:05:43STJ: Corte Especial libera penhora de salário para pagamento de dívida