Entre as obrigações da paternidade, está não só o dever de assistência material, ou seja, de custear a alimentação, a saúde e a educação, mas também o dever de assistência imaterial, que consiste em garantir a atenção e o cuidado necessários para o desenvolvimento do filho.
24 de abril de 2023
Pai deve indenizar filha de relação extraconjugal em R$ 40 mil por abandono afetivo – Anna Shvets/Pexels
Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização à filha, fruto de um relacionamento extraconjugal, em virtude de abandono afetivo. O colegiado ainda majorou a reparação por danos morais de R$ 20 mil para R$ 40 mil.
Segundo os autos, a filha alegou que o pai não teve participação em sua criação e sempre ofereceu tratamento discriminatório em comparação às outras filhas, da relação conjugal, sequer apresentando a autora ao restante da família. Por sua vez, o réu disse que manteve relacionamento próximo com a criança até os 5 anos, mas passou a ter dificuldades de convívio desde então, em razão de supostas dificuldades impostas pela mãe, circunstância que não foi comprovada em juízo.
Relatora do recurso, a desembargadora Hertha Helena de Oliveira pontuou que, ainda que o réu tenha cumprido o dever material, a condenação por abandono afetivo se justifica na medida em que também era obrigação do pai prestar assistência imaterial à filha, garantindo a atenção e o cuidado necessários para seu desenvolvimento, o que não ocorreu neste caso.
“O genitor, apesar de ter arcado com os alimentos devidos, indiscutivelmente não participou da criação da requerente e tampouco deu-se ao trabalho de tentar qualquer aproximação. É fato que ninguém pode ser obrigado a amar, mas os pais tem o dever de cuidar. Obrigação que vem bem delineada no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.
Para a relatora, o fato de a defesa do homem se embasar na alegação de que teria havido convívio entre os dois até a filha completar 5 anos já comprova que, por grande parte da vida da autora, o pai não esteve presente e, portanto, não forneceu qualquer suporte emocional.
“Não bastasse isso, o fato de o requerido ter dado a suas demais filhas, oriundas da relação conjugal, a atenção e o suporte exigidos em lei demonstra que, em última instância, a requerente foi discriminada em razão do caráter extraconjugal da relação que a originou”, concluiu a magistrada. A decisão foi unânime.
Processo 1020380-52.2021.8.26.0564
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2023, 8h22
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-04-24 11:44:462023-04-24 11:44:49Homem deve indenizar filha de relacionamento extraconjugal por abandono afetivo
A condutora deverá receber reparação por danos materiais no valor de R$ 6.290,00.
Postado em 24 de Abril de 2023
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Novacap ao pagamento de indenização à mulher que teve os pneus do veículo danificados em razão de bueiro mal instalado. A condutora deverá receber reparação por danos materiais no valor de R$ 6.290,00.
Segundo o relatório, no dia 30 de julho de 2021, uma mulher conduzia seu veículo no Eixo Rodoviário de Brasília e, ao acessar a faixa de desaceleração, passou por cima de um bueiro mal instalado na via. Em seguida, parou em um posto de gasolina e constatou que um dos seus pneus estava murcho e providenciou a troca no local. Posteriormente, levou o veículo à concessionária, onde foi informada de que os dois de seus pneus estavam condenados: um estava rasgado e o outro estava com calo, ambos danificados no bueiro.
Diante dos fatos, a autora fez três orçamentos e providenciou a troca e o alinhamento dos pneus. Em seguida, instaurou processo administrativo na Novacap com o fim de ser ressarcida, contudo, no procedimento, a constatação foi a de que os danos encontrados nos pneus não tinham relação com o bueiro mal instalado na via. Inconformada, a mulher recorreu ao Judiciário.
Em sua defesa, a Novacap apresentou cópia do processo administrativo instaurado pela mulher. No procedimento, concluiu-se que, por não existir foto tirada do dia do acidente, “[…] não há o que se falar em responsabilidade civil, pois, não restou demonstrado o nexo de causalidade entre a omissão da NOVACAP e o suposto dano acarretado ao veículo”.
Na decisão, o magistrado entendeu que os fatos alegados pela autora encontram respaldo nas provas. “Consta dos autos imagens da tampa de bueiro desnivelada com o asfalto […] Há, ainda, prova da baixa quilometragem do veículo (Id. 4373068), que afasta a hipótese de desgaste natural do pneu”, explicou.
Ademais, o julgador disse que não é razoável exigir que as fotos fossem produzidas no momento do evento danoso, sob pena de comprometer a segurança da condutora. Também destacou o fato de a Novacap ter reconhecido administrativamente a necessidade de reparo da via.
Por fim, “considerando a natureza dos estragos apontados nos pneus, tratando-se de veículo novo, de fácil conclusão que os mesmos decorrem de defeito da pista, uma vez que o veículo não se envolveu em acidente”, concluiu.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0726185-48.2022.8.07.0016
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-04-24 11:39:172023-04-24 11:39:20Novacap é condenada a indenizar condutora que teve pneus danificados em bueiro
O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou aos usuários do portal e-SAJ uma barra de acessibilidade, que direciona para página com orientações sobre as ferramentas que podem ser utilizadas no sistema para auxiliar pessoas com deficiência. Basta clicar na palavra “Acessibilidade” ou no ícone do VLibras, localizados no canto superior direito do portal.
As orientações disponibilizadas na nova página estão divididas em tópicos. São disponibilizadas informações sobre leitores de tela (DOSVOX, NVDA, Orca, Narrador, VoiceOver, JAWS e Virtual Vision); mouse controlado por movimentos da cabeça (eViaCam e HeadMouse); reconhecimento de fala (Dictanote Demo note); tradução automática de conteúdo para Libras (VLibras e Hand TalK); aplicativos para smartphones (Blind-droid Wallet, Digit-Eyes e Librazuka); entre outros itens. Os conteúdos passaram pela Seção de Acessibilidade e Inclusão, subordinada à Diretoria de Apoio aos Servidores (Daps), e pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça, que atuaram diretamente no desenvolvimento da funcionalidade.
A iniciativa busca promover a acessibilidade e inclusão, que é um dos objetivos do Planejamento Estratégico 2021-2026. Também está alinhada ao determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com relação à adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por meio da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e à Constituição Federal.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-04-24 11:31:212023-04-24 11:31:24Nova barra de acessibilidade para usuários do Portal e-SAJ
Medida foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial
Publicado em 24/04/2023
Brasília – Mesa de discussão Nós por nós: mídias negras em ação, no quarto dia do Festival Latinidades 2016 (Elza Fiuza/Agência Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e publicou a lei que, ao alterar o Estatuto da Igualdade Racial, prevê a inclusão de informações sobre raça e etnia de trabalhadores nos registros administrativos de empregados dos setores público e privado.
Segundo o governo federal, a nova lei representa “um importante passo na promoção da igualdade étnica e no combate às desigualdades sociais resultantes do racismo”.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24), a Lei 14.553/23 prevê, ainda, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça, a cada cinco anos, pesquisa para mensurar o percentual de ocupação desses segmentos no setor público.
Com essas mudanças, o governo pretende “produzir informações que permitam superar estigmas raciais na sociedade brasileira”. Em nota, o Palácio do Planalto acrescenta que, ao conterem campos destinados a identificar o segmento étnico e racial do trabalhador, os registros administrativos poderão subsidiar a implementação de políticas públicas.
Durante as celebrações do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, o governo anunciou a decisão de destinar um mínimo de 30% dos cargos em comissão e funções de confiança da administração federal a pessoas negras.
*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-04-24 11:25:062023-04-24 11:25:09Empresas terão de incluir raça e etnia nos registros administrativos
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, proferida pela juíza Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, que condenou uma multinacional pela prática de publicidade comparativa desleal contra uma concorrente no lançamento de uma marca de maionese. A empresa deverá pagar R$ 50 mil a título de danos morais e fica proibida de veicular as informações falsas apontadas nos rótulos das embalagens e na publicidade, medida válida, inclusive, para produtos que já estejam em poder de distribuidores, supermercados e demais pontos de venda, sob pena de multa diária que varia entre R$ 50 mil e R$ 250 mil.
O caso trata da disputa entre duas multinacionais em relação ao lançamento de uma marca de maionese por parte da requerida. Consta nos autos que, nos anúncios de lançamento do produto e nas embalagens, foram utilizados dados enganosos e sem a indicação de uma fonte ou pesquisa válida, o que pode induzir o consumidor a erro.
O relator do recurso, desembargador Maurício Pessoa, destacou em seu voto que a publicidade comparativa não é proibida, desde que não seja realizada com abuso de direito, como foi feito no caso. O magistrado apontou, ainda, que o laudo pericial não deixou qualquer dúvida sobre a prática de publicidade comparativa desleal pela apelante, cujo conteúdo é, de fato, enganoso. “É o que basta, à luz da prova pericial, para comprovar a prática de publicidade comparativa enganosa perpetrada pela apelante, ao veicular informações inverídicas e sem respaldo em fontes objetivas, causando confusão ao consumidor, além de desviar a clientela em detrimento dos demais concorrentes, tal como a apelada.”
A turma julgadora foi composta também pelos desembargadores Jorge Tosta e Grava Brasil. A decisão foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-04-24 11:07:592023-04-24 11:08:02Multinacional indenizará por publicidade comparativa desleal em lançamento de maiones
A Corte Especial manteve, nesta quarta-feira (19), a decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que suspendeu os efeitos da tutela de urgência concedida para garantir aos municípios fluminenses de São Gonçalo, Magé e Guapimirim o recebimento de royalties do petróleo, em virtude de sentença que determinou a inclusão dos três na zona de produção principal do Rio de Janeiro.
22/04/2023
A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação ordinária proposta pelos três municípios contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com o objetivo de serem incluídos na zona de produção petrolífera.
Para a Corte Especial, ao incluir São Gonçalo, Magé e Guapimirim como beneficiários da divisão dos royalties, a sentença impôs aos municípios do Rio de Janeiro e de Niterói uma perda financeira relevante, capaz de comprometer seu planejamento orçamentário.
No pedido de revisão da decisão monocrática, os autores da ação alegaram que Niterói tem o maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado, de forma que não seria possível falar em lesão econômica à cidade por causa da queda da receita de royalties. Por outro lado, os três entes públicos alegaram viver em “situação de extrema pobreza”.
Antes da sentença, municípios não contavam com repasse dos royalties
A ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que, conforme comprovado nos autos, a sentença tem o potencial de causar grave lesão à ordem e à economia de Niterói e da capital fluminense, pois interferiu, de maneira repentina, na organização de suas políticas públicas – comprometendo, por consequência, a execução de serviços essenciais à população.
Segundo a presidente do STJ, ao mesmo tempo em que a suspensão do repasse não tem o potencial de prejudicar as atividades dos municípios que entraram com a ação – tendo em vista que, até a sentença, eles não contavam com essa receita –, há dúvidas sobre a capacidade dos três entes de restituírem os valores que receberem, em caso de reforma da sentença em segundo grau ou nas cortes superiores, inclusive em razão da condição de pobreza alegada por eles próprios.
“Nesse cenário, além da grave lesão à economia dos municípios de Niterói e do Rio de Janeiro, a decisão impugnada, ao alterar os critérios gerais e uniformes definidos pela Agência Nacional do Petróleo para a distribuição dos royalties, acarreta autêntico periculum in ##mora## inverso, a comprometer gravemente a ordem econômica e a economia da região”, concluiu a ministra.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-04-22 16:24:192023-04-22 16:24:22Mantida suspensão de repasse de royalties do petróleo a municípios do Rio de Janeiro
Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida, para efeito de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, a apresentação de calendário judicial obtido nas páginas oficiais dos tribunais.
22/04/2023
“Não há como afastar a oficialidade e a confiabilidade do calendário judicial disponibilizado pelos tribunais na internet, para fins de comprovação da suspensão do expediente forense a influenciar na contagem dos prazos processuais. Portanto, é devida a sua juntada aos autos pela parte, oportunamente, para o fim de comprovar a tempestividade do recurso”, afirmou o relator dos embargos, ministro Raul Araújo.
Com o julgamento, a Corte Especial reformou acórdão da Segunda Turma que havia rejeitado a cópia de calendário disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como prova de feriado local. A posição da Segunda Turma divergia de entendimentos da Terceira Turma e da Sexta Turma, que admitiam esse tipo de documento para comprovar feriado.
O ministro Raul Araújo reconheceu a existência de vários precedentes do STJ no sentido de que a cópia do calendário publicado em site de tribunal não poderia ser considerada documento idôneo para fins de suspensão ou interrupção do prazo processual, sendo necessária a juntada de cópia de lei ou ato administrativo que comprovasse o feriado ou a suspensão do expediente forense por outro motivo.
Entretanto, o ministro apontou precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) – inclusive em reforma de julgados do STJ – que reconheceram a validade desse tipo de documento. Como consequência, ressaltou, colegiados do STJ como a Terceira Turma passaram a reconhecer a idoneidade do calendário judicial para a comprovação da ausência de expediente forense.
Admissão de documentos obtidos em páginas oficiais é posição mais liberal e justa
Para o relator, a posição atual do STF e da Terceira Turma é “mais liberal e justa”, devendo prevalecer na análise da admissibilidade dos recursos. Raul Araújo comentou que os óbices processuais não podem limitar, de maneira injustificada, o direito de recorrer, sendo necessário levar em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a boa-fé das partes do processo.
“Por isso, entende-se que a comprovação de suspensão do expediente no tribunal local pode ser realizada pelas partes e por seus advogados de forma mais ampla, inclusive por meio da apresentação de documentos disponibilizados, via internet, pelos próprios tribunais, diante de sua confiabilidade e de seu caráter informativo oficial”, afirmou.
Em seu voto, o relator lembrou que a Lei 11.419/2006 prevê que as informações processuais disponibilizadas pelos tribunais na internet possuem natureza oficial, gerando para as partes que as consultam a presunção de correção e confiabilidade.
Segundo o ministro, mesmo antes de a pandemia da Covid-19 intensificar as atividades do Judiciário de forma virtual, o STJ já reconhecia que a validação de informações prestadas eletronicamente pelos tribunais era importante para preservar a boa-fé e a confiança na atuação dos advogados. Com o advento da pandemia e o aumento das atividades judiciais on-line, comentou, mais sentido há no reconhecimento da idoneidade dessas informações divulgadas pelas cortes em seus portais.
“Assim, não há como desvencilhar as informações obtidas por via eletrônica dos atos processuais praticados na atualidade. Ao contrário, devem ser reconhecidas a oficialidade, a veracidade e a legitimidade das publicações judiciais veiculadas pelos respectivos tribunais via rede mundial de computadores”, concluiu.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-04-22 16:16:482023-04-22 16:16:51Corte Especial define que calendário extraído de site de tribunal serve para comprovar feriado local
Prêmios, ainda que habitualmente pagos, não integram a remuneração do trabalhador nem se incorporam ao contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) atendeu parcialmente o recurso de uma empresa de telefonia e modificou a condenação que determinava o pagamento de reflexos trabalhistas por valores já pagos a um funcionário a título de bonificação.
22 de abril de 2023
Empregado ganhava, mensalmente, R$ 1 mil em bonificações – Freepik
Consta nos autos que o empregado, além do salário, recebia uma bonificação pela produção, no valor médio de R$ 1 mil. Segundo ele, apesar destes valores constarem dos holerites, nunca integraram o cálculo das demais verbas salariais e rescisórias. O empregado trabalhou na empresa de janeiro de 2020 a setembro de 2021.
Decisão da 5ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Leste, em São Paulo, havia deferido a compensação sob o argumento de que tais bonificações eram pagas com habitualidade ao empregado. Se tratava de comissões pagas ao funcionário por serviços executados diariamente.
No entendimento em primeiro grau, seriam gratificações que possuem natureza salarial e, portanto, ensejariam o pagamento de reflexos nas demais verbas contratuais ao longo do vínculo empregatício.
A relatora do caso, desembargadora Marina Junqueira Netto de Azevedo Barros, entendeu que a bonificação era paga conforme total de pontos acumulados pelo trabalhador no exercício de suas funções.
“Os indicadores avaliavam até mesmo a quantidade de vezes em que houve necessidade de alteração do horário de atendimento do cliente, o tempo gasto pelo instalador no deslocamento entre os clientes, a quantidade de ordens de serviço cumpridas, dentre outras circunstâncias. Ou seja, não se trata de comissão ou de complemento da remuneração, como concluiu a sentença, mas sim de prêmio pela prestação de serviço ágil e eficiente.”
Processo 1001787-64.2021.5.02.0605
*Por Renan Xavier – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2023, 8h19
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-04-22 15:59:242023-04-22 15:59:27Prêmios não integram remuneração de empregado nem se incorporam ao contrato
Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo têm decidido que operadoras de planos de saúde devem custear cirurgias de mastectomia masculinizadora em homens transexuais. O procedimento faz parte da transição de gênero e consiste na redução das mamas e em dar um contorno masculino. Desde o início do ano, foram pelo menos quatro decisões favoráveis aos pacientes.
22 de abril de 2023
TJ-SP tem ordenado que planos de saúde cubram cirurgias de masectomia em homens trans – Recstockfootage/Freepik
Em um dos casos, a 6ª Câmara de Direito Privado obrigou um plano de saúde a cobrir a mastectomia masculinizadora após a cirurgia ter sido negada com o argumento de ausência de cobertura contratual. O relator, desembargador Marcus Vinícius Rios Gonçalves, disse que deve prevalecer o tratamento prescrito pelo médico do autor, conforme o método indicado.
Para embasar a decisão, o magistrado também citou a Súmula 102 do TJ-SP, que tem a seguinte redação: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
“O procedimento pleiteado integra o rol de procedimentos da ANS, com previsão expressa no Anexo I do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, regulamentado pela Resolução Normativa 465/2021, da ANS, vigente a partir de 1º/4/2021. A recusa da ré é abusiva”, afirmou Gonçalves.
A Súmula 102 do TJ-SP também foi citada em decisão da 4ª Câmara de Direito Privado que ordenou o custeio de uma mastectomia masculinizadora. Segundo o relator, desembargador Alcides Leopoldo, a transexualidade é um “fenômeno social” e as pessoas transexuais precisam ser tratadas com respeito, independentemente de como se apresentam em sociedade.
“Reiteradamente o Supremo Tribunal Federal, invocando princípios essenciais como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade, da não discriminação e da busca da felicidade, reconhece assistir, a qualquer pessoa, o direito fundamental de estar bem consigo mesmo”, afirmou.
No caso dos autos, Leopoldo destacou que o autor sofre de ansiedade e depressão por não conseguir adequar seu corpo à sua identidade de gênero. Segundo ele, não há qualquer contraindicação para a cirurgia de restabelecimento da identidade de gênero. O relator, então, aplicou ao caso a Súmula 102 e reconheceu a abusividade da recusa do plano.
“Ademais, importante ter em mente que a intervenção cirúrgica prescrita tem por finalidade não apenas assegurar que não mais tenha aparência de pessoa do sexo feminino, mas sim garantir a aparência de pessoa do gênero com o qual se identifica (sexo masculino), não havendo que se falar em natureza puramente estética da cirurgia”, concluiu.
Estado de sofrimento Além de ordenar o custeio de uma cirurgia de mastectomia masculinizadora, a 8ª Câmara de Direito Privado também condenou um plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em razão da abusividade da negativa de cobertura, que causou sofrimento ao autor.
Na visão do relator, desembargador Alexandre Coelho, apesar de o mero inadimplemento contratual, por si só, não gerar dano moral indenizável, o caso dos autos tem particularidades que justificam o acolhimento do pleito indenizatório. Com isso, ele acolheu em parte o recurso do autor para fixar a reparação.
“O autor, homem transgênero em acompanhamento junto ao ambulatório de transexualidade desde 2019, necessita da cirurgia não por um quadro de saúde ou para fins estéticos, mas como decorrência de processo transexualizador; para adequar seu corpo à sua identidade de gênero. O direito à identidade, enquanto direito da personalidade, é amplamente protegido pela legislação. Tratando-se o dano moral de lesão extrapatrimonial ao direito da personalidade, restou configurado.”
Para o magistrado, a operadora de saúde praticou um ato ilícito ao negar a cobertura do procedimento, o que prolongou o estado de sofrimento do autor, “de forma que a ofensa teve intensidade suficiente para configurar dano moral indenizável, extrapolando a situação de mero dissabor cotidiano”.
TJ-SP tem considerado abusiva a recusa de planos de custear cirurgias para homens trans – nunezimage/freepik
Jurisprudência do STJ O desembargador Schmitt Corrêa, relator de um processo semelhante na 3ª Câmara de Direito Privado, disse que a opção pelos tratamentos, procedimentos cirúrgicos e materiais a serem utilizados constitui prerrogativa do profissional médico que assiste o paciente. Com isso, ele considerou abusiva a recusa da operadora e determinou a realização da mastectomia masculinizadora.
“A recusa somente poderia ser admitida se houvesse comprovação de que a cirurgia era inadequada em relação à boa técnica médica ou que existia uma alternativa para atender a solicitação do paciente, o que, de fato, não restou demonstrado. Os documentos acostados aos autos demonstram que foram seguidos todos procedimentos indicados pelos órgãos governamentais, inclusive pareceres médicos de diversas especialidades, como garantia da correção e adequação da cirurgia discutida nos autos. Desta forma, a recusa da apelante foge à boa-fé e ao dever de lealdade, em evidente prejuízo ao consumidor.”
O magistrado citou o julgamento do EREsp 1.886.929 e do EREsp 1.889.704, em que o Superior Tribunal de Justiça definiu que o rol de procedimentos em eventos de saúde suplementar é, em regra, taxativo. No caso, afirmou Corrêa, a cirurgia de mastectomia integra o rol de procedimentos da ANS e sua utilização não se restringe ao tratamento de tumores de mama.
“Portanto, ao contrário do quanto quer fazer crer a operadora de saúde, o procedimento integra o rol de coberturas obrigatórias da ANS e os requisitos para concessão foram cumpridos pelo autor, não cabendo à requerida a negativa de cobertura ante a exigência de relatório médico de especialidade endocrinologista”, diz o acórdão, citando trecho da sentença de primeiro grau.
No Direito Público Uma decisão semelhante foi tomada em ação ajuizada contra o estado e a Prefeitura de São Paulo. Uma mulher transexual buscou na Justiça o direito de realizar cirurgia plástica mamária reconstrutiva, com colocação de prótese de silicone, pelo SUS. Ela obteve sentença favorável em primeiro grau, que foi mantida pela 11ª Câmara de Direito Público.
Para o relator, desembargador Márcio Kammer de Lima, o caso envolve o direito à saúde, que é um direito fundamental, constitucionalmente tutelado, a ser plenamente atendido por meio de políticas públicas implantadas pela administração. Ele lembrou que procedimentos relacionados à transição de gênero já foram incluídos em atos normativos no SUS (Portarias MS 2.803/2013 e 11/2014).
Lima também destacou a vasta documentação anexada aos autos: “Composta por expressos encaminhamentos por parte de médicos cirurgião e endocrinologista, além da profissional de psicologia que acompanha o processo de transição de gênero, comprovando tratar-se o procedimento cirúrgico da única alternativa médica existente para o caso da requerente.”
Assim, constatada a incontroversa indicação médica e o preenchimento dos requisitos normativos para a cirurgia, “em conjunto com a flagrante falta de atendimento à autora”, o relator determinou a realização do procedimento pelo SUS, especialmente porque o estado possui um hospital referência em cirurgias mamárias para pessoas transexuais.
Processo 1075817-59.2021.8.26.0053 Processo 1012820-48.2021.8.26.0309 Processo 1006613-44.2022.8.26.0100 Processo 1013879-33.2021.8.26.0451 Processo 1000369-94.2022.8.26.0619
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2023, 9h47
O texto inclui no Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994) o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares.
22/04/2023
A Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica, nesta quarta-feira (19/4), o pedido de regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1.852/2023. O texto inclui no Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994) o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), terá o mérito analisado pelo plenário, provavelmente, em 2 de maio. A iniciativa é da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA).
Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a decisão da Câmara vai ao encontro de uma das metas da gestão. “Foi uma decisão de fundamental importância. Ao valorizar a mulher advogada, com essa mudança no Estatuto, deixaremos um legado para as próximas gestões, de advocacia forte, em defesa da dignidade da mulher no ambiente de trabalho”, afirmou Simonetti.
A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), Cristiane Damasceno, celebrou a primeira vitória. “Hoje foi o primeiro passo importante, com a aprovação no plenário do requerimento de urgência”, disse Damasceno, que ressaltou a necessidade de toda a advocacia abraçar o combate ao assédio. “Continuemos todos juntos e juntas, pela aprovação total desse projeto que mudará a vida da advocacia brasileira, trazendo mais segurança para os ambientes de trabalho. Então, para nós é um motivo de alegria, pois somos 1,3 milhão de advogadas e advogados caminhando juntos para combater todo e qualquer tipo de violência, especialmente contra as mulheres”, afirmou.
Visita ao presidente da Câmara
Na quarta-feira (19/4), a diretoria da OAB Nacional e integrantes do Sistema OAB fizeram visita de cortesia ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Na oportunidade, foi apresentado o projeto e destacada a necessidade de pautar o requerimento de urgência.
Estavam presentes o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti; o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn; a presidente da CNMA, Cristiane Damasceno; o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Junior; o presidente da OAB-AL, Vagner Paes; o conselheiro federal (AL) Marcos Méro Jr; a conselheira federal (AL) Claudia Lopes Medeiros; a conselheira federal (PE) Adriana Cavalcanti; e a conselheira federal (AP) Synia Juarez.
A proposta de alteração do Estatuto foi aprovada por unanimidade, em março, durante a sessão ordinária do Conselho Pleno realizada em Belo Horizonte.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-04-22 15:33:362023-04-22 15:33:39Câmara aprova regime de urgência em PL que inclui assédio como infração ético-disciplinar