Em comunicado, BC diz que ambiente externo se mantém “adverso”

04/05/2023

Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a taxa Selic, juros básicos da economia, em 13,75% ao ano. A decisão divulgada após reunião nesta quarta-feira (3) foi unânime.

“O ambiente externo se mantém adverso. Os episódios envolvendo bancos no exterior têm elevado a incerteza, mas com contágio limitado sobre as condições financeiras até o momento, requerendo contínuo monitoramento. Em paralelo, os bancos centrais das principais economias seguem determinados em promover a convergência das taxas de inflação para suas metas, em um ambiente em que a inflação se mostra resiliente”, destaca o comunicado divulgado pelo Banco Central (BC).

O documento também afirma que, em relação ao cenário doméstico, “o conjunto dos indicadores mais recentes de atividade econômica segue corroborando o cenário de desaceleração esperado pelo Copom, ainda que exibindo maior resiliência no mercado de trabalho”.

“A inflação ao consumidor, assim como suas diversas medidas de inflação subjacente, segue acima do intervalo compatível com o cumprimento da meta para a inflação. As expectativas de inflação para 2023 e 2024 apuradas pela pesquisa Focus elevaram-se marginalmente e encontram-se em torno de 6,1% e 4,2%, respectivamente”, acrescenta o comunicado.

A taxa continua no maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava em 13,75% ao ano. Essa foi a sexta vez seguida em que o BC não mexeu na taxa, que permanece nesse nível desde agosto do ano passado. Anteriormente, o Copom tinha elevado a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica, iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

Inflação

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo o comunicado, a manutenção da taxa considerou entre outros fatores, a persistência das pressões inflacionárias globais, incerteza sobre o desenho final do arcabouço fiscal a ser analisado pelo Congresso Nacional e uma desaceleração da atividade econômica global mais acentuada do que a projetada.

“Por um lado, a reoneração dos combustíveis e, principalmente, a apresentação de uma proposta de arcabouço fiscal reduziram parte da incerteza advinda da política fiscal. Por outro lado, a conjuntura, caracterizada por um estágio em que o processo desinflacionário tende a ser mais lento em ambiente de expectativas de inflação desancoradas, demanda maior atenção na condução da política monetária”, diz o comunicado.

infografia_selic

infografia_selic – ArteDJOR

Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

04/05/2023

Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a penhora de bens de dois sócios de uma empresa para o pagamento de haveres a um ex-sócio, em decorrência da execução de uma ação de dissolução parcial de sociedade.


Narram os autos que o autor obteve, em 2018, decisão favorável à dissolução, mas, desde então, não houve quitação do débito proveniente de haveres devidos, estimado em mais de R$ 431 mil, conforme laudo pericial. No cumprimento de sentença, foi proferida decisão indeferindo pedido de penhora de bens, motivo pelo qual o requerente ajuizou agravo de instrumento.


Ao reformar a decisão, o relator do recurso, desembargador Fortes Barbosa, reiterou entendimento de acórdão anterior proferido nos mesmos autos, em fase de liquidação, no sentido de reconhecer a responsabilização dos sócios executados e autorizar a penhora. “Os artigos 601 e 604, §1º do CPC de 2015 merecem uma interpretação sistemática, não sendo admissível que os sócios remanescentes, pura e simplesmente, capturem o capital do antigo sócio, usufruam do patrimônio alheio (muitas vezes, como no caso concreto, durante anos) e, ao final, imponham um inadimplemento irreversível, inviabilizando, em virtude dos resultados negativos da atividade empresarial realizada após o rompimento do vínculo societário, o pagamento dos haveres devidos pela pessoa jurídica, ficando isentos de qualquer responsabilidade patrimonial”, fundamentou o magistrado.


Completaram a turma julgadora os desembargadores J. B. Franco De Godoi e Cesar Ciampolini. A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 2040083-24.2023.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.

03 de Maio de 2023

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, reconheceu a validade de assinatura digital em título de crédito realizada por meio de links enviados ao signatário. A decisão de primeiro grau exigia a assinatura física ou oriunda de entidade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Em processo de execução de título extrajudicial, a empresa credora apresentou título de crédito com assinatura realizada por meio de sistema de empresa que não faz parte da lista de credenciados na ICP-Brasil. A parte requerente alega que o fato não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados por meio da plataforma.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, salienta que o Código de Processo Civil admite a utilização de documentos eletrônicos produzidos e conservados de acordo com a legislação específica. Nesse sentido, o julgador destaca que a Medida Provisória 2.200-2, de 2021, que instituiu a ICP-Brasil, estabeleceu que: “não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”

Assim, o magistrado avalia que cabe a parte contrária discutir eventual falsidade documental, “pois, até prova em contrário, devem ser consideradas válidas as assinaturas eletrônicas constantes dos referidos instrumentos particulares”.

A turma julgadora, composta pelos desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior acompanhou o relator em votação unânime.

Agravo de Instrumento nº 2086011-95.2023.8.26.0000

Fonte: TJSP

A decisão fixou o valor de R$ 1.500,00 a título de reparação moral.

03 de Maio de 2023

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Detran-DF ao pagamento de indenização à mulher, por atraso na emissão da carteira nacional de habilitação (CNH). A decisão fixou o valor de R$ 1.500,00 a título de reparação moral.

Conforme consta no processo, em 16 de agosto de 2021, a mulher foi aprovada na prova de direção do Detran-DF para obtenção da CNH. Após demora do órgão para emitir o documento, a condutora abriu várias reclamações, porém só conseguiu ter a CNH emitida em 12 de setembro do ano seguinte.

Segundo o Detran-DF, a demora na emissão da CNH se justifica porque o órgão estaria em processo de transição para digitalização dos documentos. Argumentou ainda que “inexiste danos morais, pois não houve propriamente ato ilícito praticado pelo réu, mas entraves na execução e adaptação das funcionalidades do novo sistema de emissão de documentos digitais pelo DETRAN-DF”.

Ao julgar o recurso, a Turma explicou que o Estado deve ser responsabilizado ante a negligência do órgão para emitir o documento. Assim, caracteriza-se a responsabilidade civil do Estado por omissão. Nesse sentido, o colegiado entendeu que diante do “[…]quadro fático-jurídico, o acervo probatório demonstra a injustificada demora na emissão da CNH da requerente, tudo, a culminar no reconhecimento da defeituosa prestação do serviço”.

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Processo: 0738716-69.2022.8.07.0016

Fonte: TJDF

Denúncias apontam para suposta campanha contra PL das Fake News

03/05/2023

Logotipo do Google é exibido dentro de um prédio de escritórios em Zurique, Suíça.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, nesta terça-feira (2), procedimento preparatório de inquérito administrativo para apurar suposto abuso de posição dominante por parte do Google e da Meta, no âmbito das discussões relacionadas ao Projeto de Lei (PL) 2.630/20. Conhecido como PL das Fake News, o texto visa à regulamentação das redes sociais.

O Cade tomou a decisão depois de receber várias denúncias contra as plataformas Google e Meta apontando para a suposta realização de campanha contra o projeto nestas redes e também no YouTube, Facebook e Instagram. No documento, o Cade diz que as empresas estão sendo investigadas em outros inquéritos que apuram indícios de infração à ordem econômica.

“Este conselho está atento e buscando ativamente combater infrações à ordem econômica em mercados digitais, as quais, em virtude da dinamicidade característica de tais mercados, clamam pela adoção de medidas céleres e precisas das autoridades antitruste”, diz despacho do Cade.

De acordo com as denúncias, nos últimos dias, as plataformas Google e Meta usaram todos os recursos possíveis para impedir a aprovação do projeto, em discussão no Congresso Nacional. Entre as medidas, estariam a apresentação de resultados de busca enviesados para usuários que pesquisam por termos relacionados ao projeto de lei, privilegiando conteúdos críticos ao texto e impedindo a publicação em redes sociais de posicionamentos favoráveis à proposta.

Por isso, o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) expediu ofício à empresa Google solicitando informações sobre suposto favorecimento de resultados contrários PL 2.630/20.

O órgão cita um estudo de pesquisadores do Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais (NetLab), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), chamado A Guerra das Plataformas contra o PL 2.630, que mostra as diversas iniciativas das plataformas nesse sentido.

Quem também se manifestou foi a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) que determinou que a Google cumpra, imediatamente, uma série de medidas cautelares para corrigir os indícios de que estaria censurando o debate público sobre o projeto de lei.

Por já ter dado ampla divulgação às críticas à proposta de regulação das plataformas digitais, a Google também terá que começar a veicular, em até duas horas após ser notificada da decisão, as posições favoráveis ao projeto de lei. Se descumprir as determinações da Senacon, a empresa será multada em R$ 1 milhão por hora.

*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

Fonte: Agência Brasil

Fenômeno ocorre em intervalos médios de 4 anos e persiste de seis a 15 meses.

03/05/2023


		El Niño pode elevar temperaturas acima do normal no 2º semestre
Foto: Divulgação

A Organização Meteorológica Mundial emitiu um comunicado de alta probabilidade do fenômeno El Niño. Segundo informações da RTP e da Agência Brasil, a previsão é de que o fenômeno seja registrado até o fim de setembro.

Bagé (RS), 23/02/2023 – Area de região afetada pela estiagem no Rio Grande do Sul. O governo federal deve oficializar medidas para enfrentamento da seca que atinge os municípios gaúchos.

O El Niño consiste no aquecimento anormal das águas superficiais do setor centro-leste do Oceano Pacífico, predominantemente na sua faixa equatorial. Ele afeta o clima regional e global da atmosfera e normalmente, é o responsável por anos considerados secos ou muito secos.

Fonte: El Niño pode elevar temperaturas acima do normal no 2º semestre (ibahia.com)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, isentou o laboratório fabricante do analgésico Novalgina do dever de indenizar uma consumidora que desenvolveu doença grave após usar o produto. Segundo o colegiado, sendo provado que não houve defeito do medicamento e estando prevista na bula a possibilidade da reação adversa, não é cabível a responsabilização do fabricante.

03/05/2023 07:00

Ao dar provimento ao recurso especial do laboratório, a turma julgadora considerou que a teoria do risco da atividade adotada no sistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não tem caráter absoluto, integral ou irrestrito, podendo o fabricante se eximir do dever de indenizar caso comprove que o dano sofrido pelo consumidor não decorreu de defeito do produto (artigo 12, parágrafo 3º, inciso II, do CDC).

Após ingerir dois comprimidos de Novalgina, a consumidora apresentou sintomas como febre, dor de cabeça, irritação e bolhas na pele, na boca e nos olhos. Devido ao agravamento do quadro clínico, ela ficou internada por 20 dias. Diagnosticada com a Síndrome de Stevens-Johnson, a consumidora entrou na Justiça com pedido de reparação contra o fabricante do medicamento.

As instâncias ordinárias consideraram que a possibilidade de contrair uma doença grave após tomar o analgésico não poderia ser considerada normal e previsível pelo consumidor, ainda que essa reação alérgica esteja descrita na bula, por se tratar de medicamento de livre comercialização e grande aceitação no mercado, adquirido sem a necessidade de receita médica. Por isso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o laboratório a pagar R$ 1 milhão por danos morais, além da reparação de todos os danos materiais.

Medicamentos são produtos que apresentam riscos intrínsecos

A relatora do recurso do laboratório no STJ, ministra Isabel Gallotti, observou que os medicamentos em geral são produtos que apresentam riscos intrínsecos, inerentes à sua própria utilização e decorrentes da finalidade a que se destinam (artigo 8º do CDC).

A magistrada destacou que a ingestão de medicamentos tem potencial para provocar reações adversas, as quais, todavia, não configuram, por si sós, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos nocivos estejam descritas na bula, em respeito ao dever de informação por parte do fabricante – exigência que, segundo a relatora, foi atendida pelo laboratório.

“O registro na bula sobre a possibilidade de ocorrência dessas enfermidades, em casos isolados, como reação adversa da ingestão do medicamento, demonstra não apenas ter sido prestada de maneira adequada e suficiente a informação acerca da periculosidade do produto, mas, diante das peculiaridades do caso, que nada além disso poderia ser exigido do fabricante do remédio, porque estava fora do seu alcance a adoção de conduta diversa”, declarou.

Diversos outros remédios de uso corriqueiro podem causar a mesma reação

A ministra também apontou que a Síndrome de Stevens-Johnson, cujas causas ainda não foram identificadas de forma precisa pela medicina, pode ser desencadeada a partir da ingestão de pelo menos uma centena de remédios.

Gallotti ressaltou que a Novalgina pode ser adquirida sem prescrição médica porque, conforme previsto em regulamentação específica, seu princípio ativo – a dipirona – apresenta baixo grau de risco e nocividade reduzida, destina-se ao tratamento de enfermidades simples e passageiras, e não tem potencial de causar dependência física ou psíquica.

“Não teria relevância alguma a eventual assistência de profissional médico para alertar o consumidor sobre os possíveis efeitos adversos da ingestão da Novalgina, dado que as causas que desencadeiam a reação alérgica denominada Síndrome de Stevens-Johnson ainda não foram identificadas de forma precisa pela ciência médica, além do que diversos outros remédios de uso corriqueiro, inclusive o paracetamol, podem causar a mesma reação”, concluiu.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1402929

Fonte: STJ

O debate público envolvendo a administração de um clube de futebol se assemelha ao debate político, em que se exige dos participantes maior tolerância e sensibilidade menos aflorada.

2 de maio de 2023
Debate sobre futebol exige maior tolerância e sensibilidade menos aflorada, diz TJ-SP – Drawlab19/Freepik

O entendimento é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar um pedido de indenização por danos morais feito por um torcedor do Botafogo de Ribeirão Preto contra um ex-presidente do Conselho Administrativo do clube.

De acordo com os autos, o autor foi convidado para participar de uma live sobre a gestão do clube, organizada pelo Facebook por um grupo de torcedores. Na transmissão, o autor questionou eventuais falhas na gestão e a possível transformação do clube em Sociedade Anônima.

Segundo o autor, no dia seguinte, o réu, então presidente do Conselho Administrativo do Botafogo, concedeu entrevista a uma emissora de televisão de Ribeirão Preto em que o acusou de ser sócio oculto e advogado de uma empresa de consultoria contratada para uma auditoria no clube. Por isso, o torcedor ajuizou a ação indenizatória, que foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias. 

“Conquanto o apelado tenha sido contundente em suas palavras, de modo algum nelas há a imputação de crime ou ilícito administrativo ao apelante, pois a alegação de que ele fazia parte de uma sociedade de fato ou que atendeu a interesses de uma empresa de consultoria nada tem de ilícito, não sendo suficiente para conspurcar sua honra ou imagem”, destacou o relator, desembargador Ademir Modesto de Souza.

Para o magistrado, quem se propõe a participar de um debate público, especialmente pelas redes sociais, e nele tece críticas a terceiros, deve estar preparado para a resposta, ainda que esta não lhe seja agradável, “pois é natural que a toda ação corresponda uma reação”.

Souza ainda citou trechos da sentença de primeiro grau: “As partes optaram por expor suas contendas empresariais sobre a gestão do clube Botafogo, o que ocorreu por iniciativa do próprio autor. Trata-se de hipótese clássica de ofensas e provocações recíprocas em ambiente virtual e exposto ao público.”

Conforme o relator, assim como na política, discussões envolvendo futebol e sua administração nem sempre são pautadas pela educação e cortesia, dada a paixão envolvida. “Daí ser exigível de seus participantes grau de tolerância mais acentual e sensibilidade menos aflorada, só se admitindo punição civil ou criminal quando é manifesto o abuso na liberdade de manifestação do pensamento.”

No caso dos autos, o magistrado considerou que as expressões usadas pelas partes nas discussões se inserem nos limites da liberdade de manifestação do pensamento, não havendo abuso, ofensa ou humilhação. Dessa forma, prosseguiu Souza, não ficou configurado o alegado dano moral. A decisão foi unânime.

Processo 1026892-65.2020.8.26.0506

*Por Tábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2023, 10h38

O Ministério Público Federal de São Paulo determinou, nesta segunda-feira (1º/5), que o Google e a Meta (empresa responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp) prestem informações, em até dez dias, sobre suas ações recentes contrárias ao Projeto de Lei das fake news.

2 de maio de 2023

Se aprovado, PL das Fake News vai impor mais obrigações às plataformas – Freepik

O PL teve sua urgência de tramitação aprovada na última semana e pode ser votado pela Câmara nesta terça-feira (2/5). O texto institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com obrigações de maior transparência e moderação de conteúdos falsos e com incitação à violência e à ruptura da ordem democrática publicados nas plataformas.

O despacho da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo foi proferido em um inquérito civil público que investiga possíveis violações de direitos fundamentais por parte das empresas que controlam as redes sociais no enfrentamento à desinformação e à violência digital.

O pedido de esclarecimentos foi feito após notícias e indícios de que o Google e a Meta estariam promovendo uma ofensiva contra a aprovação do projeto.

Uma reportagem da Folha de S.Paulo e um levantamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) mostraram, nesta segunda-feira, que, nas últimas semanas, o Google vem direcionando as pesquisas sobre o PL em seu buscador para uma publicação da própria plataforma com diversas críticas à proposta. A empresa também vem privilegiando, nos seus resultados de buscas, links contrários ao projeto.

Além disso, criadores de conteúdo relataram que o publicador do YouTube vem exibindo uma tarja azul com um link para um texto que trata de impactos negativos do PL das fake news. Nele, o Google aponta que, em caso de aprovação do texto, seria incentivado a remover conteúdos agressivamente, por medo de responsabilização.

Já a Meta vem veiculando em suas plataformas, especialmente no Facebook, anúncios contrários à proposta, sem identificá-los na sua biblioteca de anunciantes como conteúdos impulsionados por meio de pagamento. Conforme a UFRJ, alguns deles estariam sendo pagos pelo próprio Google.

Segundo o procurador da República que assina o despacho, Yuri Corrêa da Luz, tais condutas das plataformas, se confirmadas, estariam fora das boas práticas em um debate democrático.

“Trata-se, aqui, não da participação pública e transparente em uma discussão regulatória em curso, mas sim do uso, por plataformas potencialmente afetadas, dos meios que elas controlam, com exclusividade, para impulsionar, de forma opaca e escapando de qualquer accountability, a percepção que lhes interessa sobre um tema de inegável importância pública”, assinalou o procurador.

Para Corrêa da Luz, a modulação do buscador do Google para oferecer às pessoas uma versão específica do assunto, que lhe favorece, viola o direito à informação. Já o impulsionamento de conteúdos no Facebook fora das regras de transparência viola direitos dos consumidores relativos à propaganda.

“É imperioso aferir, no âmbito deste inquérito civil público, se as empresas Google e Meta podem estar violando direitos fundamentais à informação, à transparência nas relações de consumo e ao exercício da cidadania de seus usuários, ao, em tese, atuarem de forma opaca para impulsionarem, na esfera pública digital, conteúdos de seus interesses, no contexto do debate regulatório em curso, dada sua pertinência à investigação conduzida nos presentes autos”, concluiu.

Inquérito Civil Público 1.34.001.009969/2021-35

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2023, 10h04

Ives Gandra da Silva Martins começou a advogar em 1958. Nos 65 anos que se passaram desde então, sua carreira experimentou uma série de transformações, assim como o país. E, segundo ele, a principal diferença entre a advocacia do meio do século passado para a da década de 2020 é que, antes, o Supremo Tribunal Federal limitava-se a interpretar o Direito, enquanto hoje a corte também legisla, interferindo nas funções do Executivo e do Legislativo.

2 de maio de 2023

“No momento em que o Judiciário entende que pode exercer atos do Legislativo ou corrigir os rumos do Executivo, passa a ser um terceiro poder político. Porém, seus membros não são eleitos pelo povo, diferentemente do que ocorre no Executivo e no Legislativo. Isso traz insegurança política e indiscutivelmente dificulta o exercício da advocacia”, avalia Ives Gandra.

Em dezembro de 2021, ele transferiu o comando de seu escritório, a Advocacia Gandra Martins, para seu filho Rogério Gandra Martins. Ives Gandra, atualmente com 88 anos, tomou a decisão de deixar o dia a dia da banca após a morte de sua mulher, Ruth Vidal da Silva Martins, e devido à sua atuação em conselhos profissionais e culturais. Porém, ele continua como consultor da firma, elaborando pareceres e auxiliando o filho em casos complexos.

Ives Gandra começou a carreira na área trabalhista, mas ganhou notoriedade como tributarista e constitucionalista. Ele foi o responsável por diversos precedentes importantes do STF, e talvez o mais precioso deles tenha sido o caso em que o Supremo reconheceu o princípio da anualidade tributária — que seria posteriormente incluído na Constituição Federal de 1967.

Contudo, o advogado também teve derrotas marcantes. Entre elas, a decisão do STF de permitir pesquisas com células-tronco. Segundo Ives Gandra, o passar dos anos mostrou que ele estava certo. Afinal, tal método não gerou resultados expressivos até hoje, diz ele. E o médico japonês Shinya Yamanaka, citado pelo advogado na sustentação oral no Supremo, foi condecorado com o prêmio Nobel de Medicina de 2012 por desenvolver uma técnica que consegue resultados semelhantes aos das células-tronco, mas com menos efeitos colaterais e sem envolver embriões humanos.

Ives Gandra sempre conciliou as carreiras de advogado e professor universitário. Entre outras instituições, ele foi docente da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército. Ele é autor de mais de mil pareceres, 87 livros individuais e centenas em coautoria, incluindo obras com sete dos atuais dez ministros do STF.

Na primeira parte da entrevista concedida à revista eletrônica Consultor Jurídico (a segunda será publicada nesta quarta-feira, 3/5), Ives Gandra ainda lembrou os melhores professores de Direito que teve e contou como foi sua relação com a ditadura militar (1964-1985).

Leia a seguir a primeira parte da entrevista:

ConJur — O senhor passou seu escritório para o seu filho em dezembro de 2021, ficando como consultor da banca. Como isso está funcionando?
Ives Gandra Martins — Eu estou com 88 anos e perdi a minha esposa em 2021. Ela era minha colega de turma. Começamos a namorar aos 18 anos, fizemos o cursinho juntos e entramos na faculdade de Direito do Largo São Francisco em 1954, nos formamos em 1958, tivemos seis filhos. Ela sempre foi uma grande apoiadora de tudo o que eu fazia. Chegou a ser minha sócia quando teve mais disponibilidade de tempo. Quando não teve mais disponibilidade, deixou de ser sócia, mas sempre revia meus pareceres. Ela dominava muito bem o idioma e era uma ótima revisora do que eu escrevia. No escritório, eu sempre fiz questão de que todas as peças fossem lidas por um segundo advogado, para que não houvesse risco de passar alguma coisa despercebida ou ficar faltando algo.

Além do falecimento da Ruth, tem o fator de que eu ainda tenho uma atuação na parte cultural, em conselhos. Sou da Academia Paulista de Letras, atuo no Conselho dos Notáveis da Escola do Comércio. Eu gosto dessas atividades, pois, por meio delas, pode-se dar uma contribuição extraprofissional.

Por outro lado, o meu filho Rogério Gandra Martins começou, desde o primeiro ano na São Francisco, a trabalhar comigo. Quando eu lhe passei o escritório, já fazia 34 anos que ele trabalhava comigo, conhecia o meu estilo de advocacia, escrevia livros comigo. Então eu me senti à vontade para passar o escritório para ele.

E ele está tocando muito bem o escritório, com um estilo novo, o estilo dele. Nós comunicamos os clientes, mas alguns deles nem perceberam a minha saída. Alguns vêm me procurar, eu digo que não sou mais dono do escritório, e eles se surpreendem. Isso é um sinal de que estão muito satisfeitos com a continuação do escritório. O fato de uma parte da equipe ter continuado com ele também contribui para isso. Enfim, o escritório está indo muito bem. E, quando o meu filho acha que precisa de mim como consultor, trabalhamos juntos, como já fazíamos no passado.

ConJur — Qual foi o primeiro caso em que o senhor atuou como advogado?
Ives Gandra Martins — Eu entrei na advocacia quando me formei, em 1958, mas como solicitador comecei a trabalhar em 1957. E atuei como solicitador principalmente em Direito do Trabalho, porque nessa área era permitido fazer audiências mesmo não sendo advogado. Assim que me formei, entrei como sócio em um escritório com João Pessoa de Albuquerque, Murillo Alves Ferraz de Oliveira e José Carlos Graça Wagner. Os primeiros casos que eu tive foram mais de Direito do Trabalho. A minha primeira sustentação oral foi no Tribunal de Justiça de São Paulo, em 1959.

A primeira sustentação no Supremo Tribunal Federal foi em 1962 ou 1963. Era um caso muito importante, que discutia o princípio da anualidade, e no qual saímos vitoriosos. A decisão, por 6 a 5, demonstrou que prevalecia o princípio da anualidade no Brasil. Ou seja, o orçamento deveria ser aprovado até o dia 15 de novembro, e não se podia fazer qualquer coisa que aumentasse impostos até 31 de dezembro. A decisão do Supremo veio a provocar, na Constituição de 1967, a mudança para que prevalecesse o princípio da anualidade, e não só o da anterioridade.

ConJur — Qual foi a sua primeira grande vitória na advocacia? E a primeira grande derrota?
Ives Gandra Martins — É muito difícil lembrar. No início, como fazíamos tributário e sempre foi uma característica do escritório não pegar questões que pensávamos que eram impossíveis de defender ou contribuintes que não pagavam tributos, nós não assumíamos esses casos. Só pegávamos casos nos quais víamos viabilidade. O que nos foi caracterizando desde o início é que tínhamos muito mais vitórias, e as derrotas eram pontuais.

O primeiro grande conflito foi com a questão do Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC) entre os estados, no Supremo. Nós discutimos uma tese da não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com a Constituição e com o Código Tributário Nacional, o IPI era um imposto que incidia fundamentalmente sobre os produtos. O ICMS substituiu o IVC. Agora, o cálculo por dentro do ICMS fazia uma operação estranha. Como calculava o produto por dentro, na prática, o IPI estava sendo de 18% sobre o que era tributo, e não sobre o produto que estava sendo vendido. Nós discutimos a tese de que o valor da operação deveria corresponder ao valor da mercadoria sobre a qual deveria incidir o IPI, não podendo o IPI incidir sobre o tributo a ser pago ao estado, ou seja, o ICMS.

Essa tese foi vencedora em alguns tribunais e com relação a certos setores da economia. Nesse caso no STF, nós estávamos representando a empresa Sudam de Cigarros. O IPI cobrado sobre cigarros, na época, 1969, correspondia a três vezes o valor do produto. Isso se devia a um erro técnico do governo militar. Por isso, as empresas de cigarro estavam correndo risco de falir e passaram a contestar judicialmente a dupla tributação.

O então ministro da Fazenda, Delfim Netto — que hoje é um bom amigo meu —, mandou prender os diretores da Sudam, com base em um decreto-lei que editou para estabelecer que o não recolhimento do IPI configurava apropriação indébita. Não só isso: Delfim Netto pediu o confisco dos bens dos advogados da Sudam — eu e meus sócios — e a abertura de um inquérito policial militar. Isso em pleno regime militar, após a edição do Ato Institucional 5 (que cassou parlamentares, instituiu a censura e suspendeu o Habeas Corpus nos casos de crimes políticos). O argumento utilizado por Delfim era de que, se a Receita Federal considerava apropriação indébita a prática da Sudam, os honorários pagos aos advogados e declarados ao Imposto de Renda só poderiam derivar dessa apropriação ilícita, sendo os advogados coniventes com a empresa.

Mas nós conseguimos a libertação dos diretores da Sudam após 48 horas, e a decisão foi mantida em segunda instância e no Supremo. E o então ministro da Justiça, Gama e Silva, que tinha sido meu professor na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, mandou arquivar o inquérito.

ConJur — Quais foram as causas mais importantes em que o senhor atuou como advogado?
Ives Gandra Martins — Eu não gosto de falar sobre advocacia porque sempre fui contrário a que o advogado faça propaganda das próprias causas. Mas houve alguns casos interessantes. Um é aquele do Supremo que reconheceu o princípio da anualidade tributária, que já mencionei. Outro é o caso da imunidade das listas telefônicas no Supremo. Havia toda uma jurisprudência entendendo que a lista telefônica não era um livro — portanto, não deveria ter imunidade tributária. Eu defendi a tese de que a lista telefônica era um livro, sim, e o resultado foi favorável.

Também defendi a lei que impunha a cobrança de contribuições sociais sobre a receita das empresas, e não só o faturamento. Essa lei tinha surgido sem embasamento constitucional. Ela tinha entrado em vigor 20 dias antes da emenda constitucional que acrescentava o termo “receita” ao artigo que falava das contribuições sociais. Então receitas não operacionais de empresas passaram a pagar contribuições sociais por força da emenda constitucional, mas elas já estavam sendo cobradas 20 dias antes por força dessa lei. Nós discutimos a constitucionalidade da lei, argumentando que aquilo que nasce inconstitucional não se constitucionaliza. Defendemos isso no Supremo e ganhamos.

Outro caso muito interessante foi o da alíquota zero que dava direito a crédito. A Fazenda entrou com uma série de ações rescisórias para poder cobrar daquelas empresas que tinham transitado em julgado no passado. Fomos ao Supremo Tribunal Federal e mostramos que as ações rescisórias propostas depois de dois anos não poderiam prevalecer. A Fazenda se baseou em uma súmula do Supremo que permitia a propositura após dois anos, mas nós argumentamos que não se podia aplicar a súmula no caso, pois ela tinha sido editada posteriormente à data de propositura das ações rescisórias. Obtivemos resultado favorável. Esses foram bons casos.

Mas teve outros em que eu perdi. Um deles foi o processo em que o Supremo, por 6 votos a 5, permitiu as pesquisas com células-tronco. Eu defendi que o ser humano é ser humano desde o zigoto, que qualquer pessoa, qualquer ministro do STF, foi zigoto e se tornou ser humano naquele momento. Então as células-tronco não podem ser utilizadas para curiosidade científica. E é curioso que até hoje isso não deu certo em nenhuma parte do mundo. Em minha sustentação oral, falei que um médico japonês tinha dado para as células os mesmos organismos pluripotentes que as células embrionárias têm sem dar os efeitos de rejeição e, ao mesmo tempo, tumores. E mostrei que não havia razão para fazer experimentos dessa maneira. Mas perdi. Alguns anos depois, esse médico (Shinya Yamanaka) ganhou o prêmio Nobel de Medicina. Eu estava certo, mesmo tendo perdido.

ConJur — O senhor poderia nos dar alguns exemplos de causas pro bono em que atuou?
Ives Gandra Martins — Eu atuei muito em causas pro bono. Por exemplo, certa vez o Santuário de Aparecida foi autuado em 20 e poucos processos. Eram autos de infração com valores elevados. Nós defendemos que a igreja não tinha condições de pagar os valores. Nós conseguimos ganhar no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que na época era Conselho de Contribuintes. Também defendemos a imunidade das entidades filantrópicas perante a Suprema Corte. Eu nunca cobrei nada por defender a Igreja Católica ou instituições que precisavam, que não tinham recursos por serem serviços sociais.

ConJur — Durante a sua carreira, o senhor foi procurado por quais governos em busca de soluções jurídicas?
Ives Gandra Martins — Eu sempre atuei de forma pro bono para a União, para o estado de São Paulo e para o município de São Paulo. Isso porque sou cidadão brasileiro, paulista e paulistano.

Na época do impeachment do presidente Fernando Collor, eu fiz dois pareceres sobre a matéria. A pedido do deputado Hélio Bicudo, demonstrei que a matéria deveria ser examinada pelo Congresso. Por solicitação do presidente Collor, apontei que tanto para o juízo de admissibilidade na Câmara dos Deputados como para o julgamento do mérito no Senado, havia necessidade de ter dois terços da casa legislativa a favor da medida. Por outro lado, Miguel Reale Jr. defendia a tese de que só para o julgamento no Senado os dois terços seriam necessários, enquanto para o juízo de admissibilidade bastaria maioria absoluta. Minha tese prevaleceu nos dois casos (Collor sofreu impeachment por decisão dos parlamentares, mas depois foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal. A corte não encontrou nexo causal para justificar sua condenação entre os fatos alegados e eventuais benefícios auferidos no governo).

Para o estado e a prefeitura de São Paulo, fiz diversos pareceres sobre questões tributárias. Eu tenho mais de mil pareceres escritos. Pareceres com 60, 70, 80 páginas. Eu publiquei em torno de 700 deles em revistas especializadas.

Também autuei muito para a Zona Franca de Manaus, sempre com resultados positivos na Suprema Corte. Para outras cidades e estados, eu aceito ser contratado por notória especialização. Não entro em concorrências, até porque não preciso. Eles sabem das minhas titulações. Se precisarem, me chamam.

ConJur — O senhor foi procurado pelo governo de Jair Bolsonaro em busca de alguma solução jurídica?
Ives Gandra Martins — Eu conversei algumas vezes com Bolsonaro por telefone, mas não me lembro de alguma consulta jurídica específica. Ao lado de outros nove juristas, eu assinei uma nota pública, redigida no meu escritório, defendendo a constitucionalidade do indulto concedido por Bolsonaro ao então deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Também atuei pro bono nesse caso.

ConJur — O senhor participou da redação de projetos de lei? Se sim, quais?
Ives Gandra Martins — Não participei da redação de nenhum projeto de lei. Eu participei de audiências públicas. Por exemplo, nesse período em que se discutiu ativismo judicial, eu fui a duas audiências públicas no Senado e na Câmara dos Deputados. Mas eu nunca tive um cargo público. E nunca quis, mesmo quando convidado.

ConJur — Por que não?
Ives Gandra Martins — Porque a minha vocação é ser advogado e professor. Cargos e funções públicas nunca me atraíram. Eu sempre gostei de ser advogado e professor universitário. Gosto até hoje. Passei o escritório para o meu filho, mas sigo auxiliando-o em casos. Não sou mais professor de um curso fixo, mas continuo dando palestras, escrevendo e elaborando pareceres.

ConJur — Quem foram os melhores professores e alunos que o senhor teve?
Ives Gandra Martins — O meu grande professor, mestre e amigo era o professor Miguel Reale. A meu ver, é o maior filósofo da história brasileira. Quando eu fui presidente da Academia Paulista de Letras, ele nunca faltou a uma sessão. Quando ele morreu, eu o substituí na vaga na Academia Brasileira de Filosofia. Outro grande professor que tive foi Gama e Silva, que foi ministro da Justiça. Era um excelente orador. Eu gostava muito dele. O professor Cesarino Junior, de Direito do Trabalho, também era excepcional. Foi uma grande influência no começo da minha carreira, quando fui solicitador em casos trabalhistas.

Dos alunos é mais difícil lembrar. Eu dou aula desde 1959, toda hora encontro alunos. É difícil lembrar, porque você dá aula para 20, 40, 50 alunos, e eles se lembram do professor, mas o professor não se lembra de todo mundo. Um de quem eu me lembro é o Fernando Facury Scaff, que é professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo. Foi meu aluno e fez uma carreira brilhante.

Agora, convivi e trabalhei com muitos mestres, muitos astros jurídicos. Escrevi diversos livros com ministros do STF, como Oscar Corrêa e Moreira Alves. Na atual composição do Supremo, eu tenho livros escritos com sete dos dez ministros.

ConJur — Sabemos que o senhor, na época da ditadura militar, foi muito procurado por presos políticos em busca de ajuda. Como foi a sua atuação naquela época?
Ives Gandra Martins — Em primeiro lugar, eu queria deixar claro que eu fui favorável ao movimento do dia 31 de março de 1964. Não só eu, mas os quatro maiores jornais do país: O Estado de S. PauloFolha de S.PauloO Globo e Jornal do Brasil. Inclusive o dono do Estadão, Júlio de Mesquita Filho. Eu fui ao jornal no dia 31 de março para saber como estavam as tratativas. Eu era presidente do diretório paulista do PL. Todos estavam aguardando uma posição. Dos 13 partidos existentes à época, cinco eram favoráveis ao movimento.

A minha ruptura com o regime foi com o Ato Institucional nº 2. O movimento em 1964 foi para garantir a eleição, em 1965, de Juscelino Kubitschek ou de Carlos Lacerda, que eram os dois candidatos. O diretório de São Paulo do PL apoiava a candidatura de Carlos Lacerda. Quando veio o Ato Institucional nº 2, eliminando as eleições e extinguindo os partidos, inclusive o PL, eu rompi com o regime. Essa decisão me levou a nunca mais fazer política.

Eu sempre quis ser só advogado e professor universitário. Como presidente do PL em São Paulo, nunca aceitei nenhum cargo político. Quando assumi o comando do PL, a legenda tinha sido a de menor votação na cidade de São Paulo. Eu instituí um vestibular para selecionar quem iria se candidatar a cargos eletivos. Com isso, nossos candidatos sabiam falar bem na televisão, se expressar, pois tinham passado em um vestibular. Com isso, o PL obteve a terceira maior bancada de vereadores. A nossa bancada era a única que votava unida, porque todos os vereadores tinham feito um compromisso com o partido quando se lançaram candidatos de que sempre obedeceriam à minha presidência e a orientação do PL. Na prática, eu sempre gostei da análise política, da reflexão.

ConJur — O senhor chegou a defender presos políticos?
Ives Gandra Martins — Não. Houve até um pedido de abertura de IPM contra mim no regime militar, no caso da Sudam de Cigarros, que eu já mencionei. Na década de 1970, fui conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Lá, defendemos a redemocratização de 1979 a 1984. Como eu não sou penalista, não defendi presos políticos. Defendi mais teses, mais liberdade, mais abertura no campo tributário, mais liberdade de expressão. Eu defendia a liberdade de expressão naquela época, quando havia censura, e continuo defendendo hoje, quando eu penso que continua a haver censura.

ConJur — Quais são as principais diferenças entre a advocacia dos seus primeiros anos de atuação e a de hoje?
Ives Gandra Martins — A principal diferença é que, na advocacia antiga, a Suprema Corte só era preocupada com o Direito. Esse caso que eu mencionei, dos diretores da Sudam que foram presos, chegou à Suprema Corte em 1971. Imagine o nível de tensão política. E nós ganhamos por 5 votos a 3. Até meados dos anos 2000, a função do Supremo Tribunal Federal era interpretar o Direito. Os ministros nunca intervinham nas discussões do Legislativo. Eles não legislavam. Em 2023, a corte tem bons ministros, mas eles têm outra linha de pensamento, neoconstitucionalista, de que a Suprema Corte tem o direito de legislar.

Há vários exemplos. Prisões de parlamentares, contrariando o artigo 53 da Constituição, prisões preventivas genéricas, sem a identificação das condutas dos acusados da invasão em Brasília (em 8 de janeiro). A criação de cotas, o casamento de pessoas do mesmo sexo — não que eu tenha qualquer preconceito, pois não tenho nenhum, mas eles criaram uma hipótese nova. O mesmo em relação ao aborto. Temos as regras de fidelidade partidária, que os parlamentares não quiseram, deixando cada partido definir o que queria fazer ou não. A possibilidade de o Supremo ter iniciativa em ações penais. Há uma série de mudanças.

Tudo isso demonstra que há uma nova corrente de pensamento, que começa a dominar, que prega que os ministros do STF podem intervir nas funções de outros órgãos. Eu venho de uma geração diferente. Penso que o Judiciário pode no máximo interpretar o Direito. Caso contrário, seria mais um poder político. E o Judiciário não é um poder político, é um poder de preservação do Direito. No momento em que o Judiciário entende que pode exercer atos do Legislativo ou corrigir os rumos do Executivo, passa a ser um terceiro poder político. Porém, seus membros não são eleitos pelo povo, diferentemente do que ocorre no Executivo e no Legislativo. Isso traz insegurança política e indiscutivelmente dificulta o exercício da advocacia.

*Por Sérgio Rodas – correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2023, 8h47