Fluminense mostra coragem para bater Cruzeiro no Mineirão

11/05/2023

O jogador Raphael Veiga, da SE Palmeiras, comemora seu gol contra a equipe do Grêmio FBPA, durante partida válida pela quinta rodada, do Campeonato Brasileiro, Série A, na arena Allianz Parque. (Foto: Cesar Greco/Palmeiras/by Canon)

O Palmeiras assumiu a liderança do Campeonato Brasileiro após golear o Grêmio por 4 a 1, na noite desta quarta-feira (10) no Allianz Parque. Com este triunfo o Verdão chegou aos 13 pontos, um a mais do que o Botafogo, que recebe o Corinthians na próxima quinta-feira (11) no estádio Nilton Santos.

A equipe comandada pelo técnico português Abel Ferreira abriu o placar aos 23 minutos do primeiro tempo, quando Mayke levantou a bola na área, onde Raphael Veiga finalizou de cabeça com muita categoria. Um pouco antes do intervalo o Grêmio ainda empatou com Bitello.

Porém, na etapa final o Palmeiras dominou as ações para marcar mais três vezes. Logo aos 10 Raphael Veiga desempatou o marcador em cobrança de pênalti. Aos 22 foi a vez de o lateral Mayke deixar o dele. E aos 27 o zagueiro Luan deu números finais ao marcador de pé direito após Veiga levantar a bola na área.

Flamengo vence no Maracanã

Quem também triunfou na condição de mandante foi o Flamengo, que, graças a gols de Pedro e Everton Ribeiro, bateu o Goiás por 2 a 0 no estádio do Maracanã. Com os três pontos o Rubro-Negro deixou o Z4 (zona do rebaixamento) do Campeonato Brasileiro, passando a ocupar a 12ª posição da classificação com seis pontos conquistados.

Este também foi o primeiro triunfo da equipe da Gávea sob a direção do técnico argentino Jorge Sampaoli na atual edição da competição, após derrotas para o Athletico-PR (2 a 1), para o Botafogo (3 a 2) e para o Internacional (2 a 1).

O placar foi aberto no Maracanã logo aos sete minutos de bola rolando, com o atacante Pedro em cobrança de pênalti. O detalhe negativo é que o centroavante sofreu uma lesão muscular na perna direita na hora da comemoração. O segundo gol veio na etapa complementar, quando Cebolinha cruzou para Everton Ribeiro marcar um golaço de letra.

Tricolor bate Raposa

Já o Fluminense foi ao estádio do Mineirão e mostrou coragem para bater o Cruzeiro por 2 a 0. Este resultado levou o Tricolor das Laranjeiras à 3ª posição da classificação com 10 pontos. O detalhe é que a equipe carioca terminou o confronto com dois jogadores a menos, após a expulsão de André e a lesão de Alexsander em um momento no qual a equipe de Fernando Diniz não podia mais fazer substituições.

Em um primeiro tempo muito disputado, o Fluminense só conseguiu abrir o marcador aos 43 minutos, quando Ganso acertou uma pancada após a bola ficar viva dentro da área. Na etapa final o Tricolor conseguiu se impor e ampliou a vantagem logo aos oito minutos, com o argentino Germán Cano de cabeça após cruzamento de Guga.

Aos 29 minutos o juiz marcou pênalti a favor do Cruzeiro. O volante André reclamou de forma excessiva com o juiz e acabou sendo expulso. Bruno Rodrigues foi para a cobrança e viu o goleiro Fábio defender a primeira. Na segunda o camisa nove da Raposa bateu para fora. A partir daí a equipe de Fernando Diniz se desdobrou em campo para segurar a vitória, em especial após Alexsander se machucar.

Outros resultados:

Santos 3 x 0 Bahia
Bragantino 2 x 2 América-MG
Internacional 0 x 2 Athletico-PR
Cuiabá 0 x 4 Atlético-MG

*Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Regras haviam sido aprovadas em 2022, em razão da pandemia de covid-19

11/05/2023

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as restrições sanitárias para embarque, desembarque e transporte de viajantes em cruzeiros marítimos. As regras haviam sido aprovadas em 2022, em razão da pandemia de covid-19. Na semana passada, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da emergência internacional provocada pelo vírus.

Em reunião, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu que não será mais obrigatória a cobrança do comprovante de vacina ou de testes negativos de covid-19 para embarque em cruzeiros. A companhia marítima, entretanto, ainda pode exigir testes ou vacina. Segue obrigatória a notificação de casos suspeitos e confirmados. Deve haver o isolamento de pessoas a bordo com suspeita de estarem infectadas.

Em nota, a Anvisa destacou que a edição das restrições, à época, permitiu a retomada das atividades de cruzeiros no Brasil, em razão da queda no número de casos e mortes pela covid-19. “Contudo, naquele momento, o contexto ainda era de muitas incertezas sobre os cenários futuros, o que exigiu cautela e precaução por parte das autoridades de saúde”.

“Vale observar que a decisão não acaba com as regras para as operações de embarcações e plataformas e ainda está alinhada à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo”, completou a Anvisa.

Regras em vigor

Seguem vigentes as normas que tratam do controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados, além dos requisitos mínimos para a promoção da saúde em portos de controle sanitário instalados no território nacional e embarcações que por eles transitem.

“Dessa forma, seguem vigentes requisitos importantes que permitem a avaliação do risco à saúde pública para aplicação de medidas sanitárias pertinentes”, destacou a Anvisa.

Isso significa que as operações devem ser autorizadas pela agência e, para isso, as embarcações seguem obrigadas, por exemplo, a informar a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico de bordo.

Além disso, em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo, continua sendo obrigatória a necessidade de comunicação imediata à autoridade sanitária, para garantir a avaliação do risco à saúde, para a aplicação das medidas sanitárias pertinentes.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil


Entidade se reuniu diversas vezes com deputados estaduais e representantes do tribunal estadual para discutir valores e sua aplicação.

11 de maio de 2023

(Imagem: Divulgação | Jornal da Advocacia – OAB/SP)

A OAB/SP esteve, nesta quarta-feira, 10/5, presente na reunião do Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa de São Paulo para pedir que a casa legislativa debata de forma ampla o PL 752/21, que propõe aumento das taxas judiciárias do TJ/SP.

O Tribunal paulista solicitou urgência na tramitação do PL. Para a seccional paulista, no entanto, um projeto desta magnitude precisa ser discutido de maneira minuciosa, pois impactará significativamente os custos dos processos judiciais e, consequentemente, o acesso à Justiça.


A presidente da secional paulista, Patricia Vanzolini, e o vice-presidente, Leonardo Sica, apresentaram as razões pelas quais o projeto de aumento das taxas judiciárias exige um debate mais amplo. Levaram também dúvidas da Advocacia acerca da aplicação dos recursos como, por exemplo, quais cálculos foram feitos pelo TJSP para fixar as novas taxas.

“A advocacia e o cidadão paulistas serão fortemente afetados pelo aumento das custas. Por isso, é necessário que se faça um debate sem pressa, com amplas discussões com a sociedade”, afirmou Vanzolini.

Leonardo Sica, também presente ao encontro, destaca que a OAB/SP quer entender quais cálculos a equipe técnica do TJ/SP fez para chegar às taxas trazidas no PL.

“Nós, representantes da advocacia paulista, queremos saber também onde estes novos recursos serão aplicados, algo que o PL não explicita em seu texto”.

Mobilização das subseções

Nesta semana, as subseções da OAB/SP, de diversas cidades do interior e litoral paulista, iniciaram um movimento contra a votação do PL nas Câmaras Municipais. As casas legislativas de Taubaté, Franca, São Sebastião, Mirassol, Bauru, Aguaí, Caraguatatuba, Ourinhos e Taquaritinga aprovaram moções de repúdio contra o PL, que pesarão ainda mais no bolso dos que procuram a Justiça e dos que prestam assistência judiciária.

Desde o ano passado, 66 subseções se mobilizaram com os representantes estaduais para sensibilizá-los da importância e gravidade da aprovação, sem a devida discussão pública. Para a OAB SP, não há clara indicação dos custos da prestação jurisdicional por processo e da destinação dos valores. Tampouco houve exposição dos déficits existentes a serem neutralizados pelos aumentos de custas e, em especial, qual a destinação do dinheiro que será cobrado a mais da população.

Em outubro de 2022, a Secional entregou um estudo elaborado pela Comissão de Jurimetria com questionamentos sobre o PL: “É imprescindível entender, por exemplo, qual o impacto financeiro estimado pelo TJSP a ser produzido com as mudanças. Enquanto a arrecadação será aumentada como decorrência de cada uma das seis propostas? Existem estudos disponíveis que possam ser disponibilizados e analisados?”, diz trecho do documento entregue pela OAB SP.

PLs aumentam taxas judiciárias

A Alesp discute duas alterações legislativas, que deverão culminar no aumento das taxas judiciárias dos processos que tramitam nas comarcas estaduais e no TJ/SP, cujas relatorias pertencem ao deputado estadual Marcos Zerbini. A autoria dos projetos é a Corregedoria-Geral de Justiça e foram enviadas à Assembleia paulista pelo próprio TJ/SP.

O TJ/SP argumenta que o aumento é necessário para aumentar as taxas porque elas estão entre as mais baixas praticadas no país, em comparação com outros tribunais, e também devido ao aumento dos custos no geral.

De acordo com um estudo da AASP, em uma execução de alimentos, com pensão de R$ 5 mil atrasada por dois meses, somando custas judiciais e eventual agravo de instrumento, a majoração das custas seria de 212%. Já em uma adjudicação compulsória de imóvel avaliado em R$ 18.900, somando as custas iniciais e um agravo de instrumento, o aumento seria de 65%.

Ainda segundo a AASP, uma ação de despejo cumulada de cobrança de aluguel – de R$ 2.500 atrasado por seis meses – entre custas iniciais, citação, apelação, cumprimento de sentença e custas finais, o incremento seria de 59%.

Pelo Brasil

Assim como faz periodicamente, neste 2023 Migalhas fez uma pesquisa dos valores das custas judiciais no Brasil. A disparidade de valores apurada foi na ordem 1.200%, entre o Estado que mais cobra (Piauí), comparado ao Estado que mais facilita o acesso à Justiça (Distrito Federal). 

Fonte: OAB/SP

publicação://www.migalhas.com.br/quentes/386288/oab-sp-pede-retirada-de-urgencia-de-pl-sobre-taxas-judiciais-do-tj-sp

Estimativa é 14,8% superior à produção agrícola do ano passado

11/05/2023

A produção de cereais, leguminosas e oleaginosas do Brasil deve fechar 2023 em 302,1 milhões de toneladas. Caso a safra se confirme, será 14,8% superior (com mais 39 milhões de toneladas) ao resultado do ano passado (263,2 milhões de toneladas). 

A estimativa é do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) realizado em abril e divulgado nesta quinta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

O levantamento de abril ampliou em 0,8% (ou mais 2,4 milhões de toneladas) a estimativa feita pela pesquisa de março (299,7 milhões de toneladas). A área a ser colhida em todo o ano deverá ficar em 76,4 milhões de hectares, 4,3% a mais que em 2022 e 0,4% superior à previsão de março. 

Entre as principais lavouras de grãos do país, estão previstas altas, em relação a 2022, para a soja (24,7%), o milho (8,8%), o algodão herbáceo em caroço (2,8%), o feijão (1,5%) e o sorgo (23%). Por outro lado, são esperadas quedas de 7,5% para o arroz, de 1,7% para o trigo e de 6,5% para a aveia. 

Segundo o gerente da pesquisa, Carlos Barradas, de uma forma geral, a safra deste ano está sendo beneficiada pelo clima mais chuvoso em quase todo o país, com exceção do Rio Grande do Sul, onde houve falta de chuva durante a safra de verão. “No ano passado, a escassez de chuvas no estado foi ainda maior e afetou também outros estados”, acrescenta o IBGE. 

O Mato Grosso é o estado com maior produção de grãos do país, respondendo por 30,7% da safra, seguido por Paraná (15,5%), Rio Grande do Sul (10,1%), Goiás (9,6%), Mato Grosso do Sul (8,1%) e Minas Gerais (6%). 

O LSPA também apura dados de outros produtos importantes da pauta agrícola brasileira, como a cana-de-açúcar, a banana, a laranja e o café. São esperados aumentos, em relação a 2022, para uva (10,5%), cana (6,5%), café (5,5%), tomate (2,8%), mandioca (2,1%), laranja (0,5%) e banana (0,3%). Por outro lado, deve fechar o ano com queda na produção, a batata-inglesa (-2,8%). 

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Há mais de 15 anos vírus não causa epidemias no país

11/05/2023

Castelo Mourisco, sede da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em Manguinhos.

Estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), coordenado pela Fiocruz Amazônia e pelo Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), mostra o ressurgimento recente do sorotipo 3 do vírus da dengue no Brasil, que há mais de 15 anos não causa epidemias no país, o que faz acender o sinal de alerta quanto ao risco de uma nova epidemia da doença causada por esse sorotipo viral.

A pesquisa apresenta a caracterização genética dos vírus referentes a quatro casos da infecção registrados este ano, três em Roraima, na Região Norte, e um no Paraná, no Sul do país. Segundo a Fiocruz, a circulação de um sorotipo há tanto tempo ausente preocupa especialistas.

“Nesse estudo, fizemos a caracterização genética dos casos de infecção pelo sorotipo 3 do vírus dengue. É um indicativo de que poderemos voltar a ter, talvez não agora, mas nos próximos meses ou anos, epidemias causadas por esse sorotipo”, alerta, em nota, o virologista Felipe Naveca, chefe do Núcleo de Vigilância de Vírus Emergentes, Reemergentes e Negligenciados da Fiocruz Amazônia e pesquisador do Laboratório de Arbovírus e Vírus Hemorrágicos do IOC/Fiocruz, que atua como referência regional para dengue, febre amarela, chikungunya, Zika e vírus do Nilo ocidental.

O vírus da dengue tem quatro sorotipos. Segundo a Fiocruz, a infecção por um deles gera imunidade contra o mesmo sorotipo, mas é possível contrair dengue novamente se houver contato com um sorotipo diferente. O risco de uma epidemia com o retorno do sorotipo 3 ocorre por causa da baixa imunidade da população, uma vez que poucas pessoas contraíram esse vírus desde as últimas epidemias registradas no começo dos anos 2000. Existe ainda o perigo da dengue grave, que ocorre com mais frequência em pessoas que já tiveram a doença e são infectadas novamente por outro sorotipo.

Para compartilhar rapidamente as informações, os resultados da análise foram divulgados em artigo preprint na plataforma medRxiv, sem o processo de revisão por pares. O trabalho foi submetido para publicação em periódico científico. A pesquisa contou com a parceria dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens) de Roraima e do Paraná, além da participação de especialistas de diversas instituições de pesquisa.

Segundo o virologista Felipe Naveca, as análises indicam que a linhagem detectada foi introduzida nas Américas a partir da Ásia, no período entre 2018 e 2020, provavelmente no Caribe. “A linhagem que detectamos do sorotipo 3 não é a mesma que já circulou nas Américas e causou epidemias no Brasil no começo dos anos 2000. Nossos resultados mostraram que houve uma nova introdução do genótipo III do sorotipo 3 do vírus da dengue nas Américas, proveniente da Ásia. Essa linhagem está circulando na América Central e recentemente também infectou pessoas nos Estados Unidos. Agora, identificamos que chegou ao Brasil”.

Dos quatro casos analisados, três são referentes a casos autóctones de Roraima, ou seja, correspondem a pacientes que se infectaram no estado e não tinham histórico de viagem. Já o caso no Paraná foi importado, diagnosticado em uma pessoa vinda do Suriname.

Os casos foram inicialmente identificados pelos Lacens de Roraima e Paraná, respectivamente. Segundo o pesquisador, foram as equipes do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos de Porto Rico e do Departamento de Saúde da Flórida, que identificaram os casos vindos de Cuba e nos EUA. “Assim, esse é um alerta válido não só para o Brasil, mas para toda a região das Américas. Tendo em vista estarmos vivendo um grande número de casos de arboviroses esse ano no Brasil, a detecção de um novo sorotipo do vírus da dengue não é uma boa notícia”, disse.

A pesquisa contou com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam); da Rede Genômica de Vigilância em Saúde do Amazonas; da Rede Genômica Fiocruz; do Inova Fiocruz (Inovação Amazônia); do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) do Ministério da Saúde do Brasil; do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj).

Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

10/05/2023

Conduta da ré caracterizou dano moral coletivo.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Via Quatro, concessionária da Linha Amarela do Metrô de São Paulo, por utilizar indevidamente o sistema de câmeras de segurança para captação de imagens de usuários com fins comerciais e publicitários. O órgão colegiado votou pelo aumento do valor do dano moral coletivo, que foi fixado em R$ 500 mil e será revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

O Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (IDEC) moveu uma ação civil pública contra a Via Quatro, buscando proibir a coleta e o tratamento dos dados biométricos dos passageiros sem autorização prévia. O pedido visava impedir o uso de qualquer forma de identificação dos usuários da linha, além de requerer indenização pela utilização indevida de imagens e a fixação de dano moral coletivo. Em primeira instância, foi determinada a proibição do uso das imagens sem autorização, bem como a fixação de indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil.

O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, classificou a conduta da empresa como reprovável e ofensiva à moral coletiva, ressaltando que é praticamente impossível calcular o número de passageiros que utilizam a plataforma da ré diariamente, fato que caracteriza o dano moral coletivo.

Além disso, o julgador destacou que os passageiros dos trens da concessionária tiveram sua intimidade invadida com fins lucrativos, sem autorização e sem controle adequado sobre a captação de imagens. “À ré, na condição de concessionária de serviço público, incumbe arcar com o risco das atividades econômicas que explora, especialmente por envolver os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à imagem e à honra dos usuários consumidores, o que não ocorreu”, frisou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Percival Nogueira. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1090663-42.2018.8.26.0100

  Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do Tema 1.090, que seria julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Com o cancelamento, poderão voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam das mesmas questões jurídicas e estavam sobrestados nos tribunais de origem ou no STJ.

RECURSO REPETITIVO

10/05/2023

O tema foi cancelado após o ministro Herman Benjamin, relator, não conhecer do recurso representativo da controvérsia, REsp 1.828.606, que pretendia discutir cinco matérias.

A primeira definiria se, para provar a eficácia ou a ineficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e à integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória.

A segunda questão decidiria se é possível impor rito judicial instrutório rígido e abstrato para apuração da ineficácia do EPI, como fixado pelo tribunal de origem, ou se o rito deve ser orientado conforme os elementos de cada contexto e os mecanismos processuais disponíveis na legislação.

Já o terceiro ponto discutia se a corte regional ampliou o tema delimitado na admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e, caso positivo, se é legalmente praticável a ampliação.

A quarta matéria estabeleceria se é cabível fixar de forma vinculativa, em julgamento de casos repetitivos, rol taxativo de situações de ineficácia do EPI, e, sendo factível, examinaria a viabilidade jurídica de cada hipótese considerada pelo tribunal de origem (enquadramento por categoria profissional, ruído, agentes biológicos, agentes cancerígenos e periculosidade).

Por último, a quinta questão iria determinar se é admissível inverter, inclusive genericamente, o ônus da prova para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demonstre ausência de dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP.

Fonte: STJ

Em meio à incerteza no Congresso Nacional sobre a votação do PL 2.630, conhecido como PL das Fake News, o Supremo Tribunal Federal vai se debruçar sobre a responsabilidade das redes sociais e dos aplicativos de mensagens na moderação de conteúdo.

10 de maio de 2023
Julgamento foi colocado em pauta pela presidente do STF, ministra Rosa Weber
Rosinei Coutinho/STF

Nesta terça-feira (9/5), a presidente da corte, ministra Rosa Weber, pautou o julgamento do Recurso Extraordinário 1.057.258 (Tema 933) para o próximo dia 17.

A iminência do julgamento aumenta ainda mais a temperatura política em torno da votação do PL 2.630, que foi retirada da pauta da Câmara dos Deputados no último dia 2, a pedido do seu autor, deputado Orlando Silva (PC do B), após intensa campanha das big techs contra o projeto. 

A matéria que será discutida no Supremo gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas de redes sociais só poderão ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros na hipótese de não obedecerem, em tempo hábil, decisão que determine a exclusão de um conteúdo específico. 

O processo, de relatoria do ministro Luiz Fux, foi tema de audiência pública em que foram ouvidas plataformas como Facebook, Google e Twitter; ministérios e outros órgãos do governo federal; associações de empresas que atuam na internet; associações de imprensa; entidades da advocacia; institutos de direitos dos consumidores; e grupos de pesquisas, entre outros.

Alguns ministros do STF já se manifestaram publicamente sobre a necessidade de julgar o tema. No último dia 8 de março, o decano da corte, Gilmar Mendes, defendeu a regulação das redes sociais. 

“É fundamental que as plataformas sejam responsabilizadas pelas suas ações ou pelas suas omissões”, disse o ministro, segundo a Folha de S.Paulo.

Gilmar citou exemplos de países em que há modelos de regulamentação das mídias sociais, como a Alemanha, sem que a liberdade de expressão seja cerceada, e, sim, “utilizada com responsabilidade”.

Quem também se manifestou foi o ministro Alexandre de Moraes. Em fevereiro deste ano, o magistrado defendeu que “a responsabilização por abusos na veiculação de notícias fraudulentas e discurso de ódio (nas redes sociais) não pode ser maior nem menor do que no restante das mídias tradicionais”.

RE 1.057.258

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2023, 21h22

A falta de recurso contra a decisão que homologou o plano de recuperação judicial com cláusula de exoneração das garantias pessoais do devedor não a torna aplicável a todo e qualquer credor indistintamente.

10 de maio de 2023
Voto do ministro Villas Bôas Cueva aplicou precedente da 2ª Seção ao caso concreto
Lucas Pricken/STJ

Essa foi a conclusão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso ajuizado pelo Banco do Brasil contra uma empresa que se encontra em recuperação judicial e tem uma dívida de R$ 168 mil, decorrente de empréstimo não quitado.

O banco iniciou a execução contra a empresa e os avalistas da dívida. Eles, então, pediram a extinção do processo por causa da aprovação do plano de recuperação judicial, que tem cláusula que libera e desonera todos os coobrigados das dívidas da empresa.

O Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido por considerar que a desoneração ofende a Súmula 581 do STJ. O enunciado diz que “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”.

Ao STJ, os avalistas alegaram que a posição do TJ-GO ofende a coisa julgada, uma vez que o plano de recuperação judicial foi aprovado e homologado pelo juízo, sem qualquer recurso do Banco do Brasil contra a cláusula que desonera as garantias pessoais.

A solução do problema passa pela posição recente da 2ª Seção do STJ, que em 2021 decidiu que a cláusula do plano de recuperação judicial que afastar as garantias reais e fidejussórias só vale para os credores que a aprovaram sem ressalvas.

Isso significa que seus efeitos não alcançam os credores ausentes na assembleia geral, que não votaram ou que votaram contrariamente. Logo, para manter a execução iniciada pelo Banco do Brasil, é preciso saber se o credor aprovou ou não a cláusula em questão.

A votação na 3ª Turma foi unânime e definida pelo voto-vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, incorporou os argumentos dele. O provimento do recurso devolve o caso ao TJ-GO, para avaliar a viabilidade do prosseguimento da execução iniciada pelo banco.

“Se a cláusula de desoneração não tem eficácia sobre o credor que com ela deixou de anuir, não faz sentido exigir que este mesmo credor recorra da decisão que homologou o plano, pois nem sequer interesse para tanto teria, já que contra ele não pode ser invocada a exoneração”, explicou o ministro Cueva.

“Se a jurisprudência já consolidou o entendimento de que nenhuma ação é exigida do credor para que ele possa ver mantida sua garantia, bastando a inércia diante da assembleia, dispensadas inclusive ressalvas e objeções, não há razão plausível para exigir dele que, depois de tudo isso, recorra da decisão que homologou o plano, a fim de ver reconhecido direito à garantia, do qual nunca deixou de ser titular”, reforçou o magistrado.

REsp 1.984.296

*Por Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2023, 8h48

Segundo o colegiado, a ação de habeas corpus não pode ser utilizada nessas circunstâncias porque o seu rito processual não permite o estudo aprofundado de fatos e provas do caso.

10 de Maio de 2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou o entendimento de que o habeas corpus não é o meio adequado para a defesa de interesses relacionados a guarda de filhos menores e direito de visitas – temas próprios do direito de família. Segundo o colegiado, a ação de habeas corpus não pode ser utilizada nessas circunstâncias porque o seu rito processual não permite o estudo aprofundado de fatos e provas do caso.

Com base nesse entendimento, a turma não conheceu do habeas corpus impetrado por um homem em benefício de seu filho menor de idade, no qual ele alegou que, ao deferir tutela de urgência para suspender a visitação assistida, o tribunal de segunda instância estaria causando constrangimento ilegal à criança.

Tribunal local suspendeu a retomada gradual das visitas

A mãe ajuizou contra o ex-cônjuge ação de reconhecimento de alienação parental, com pedido de tutela de urgência para que fossem suspensas as visitas do pai ao filho. Entendendo haver indícios de violência física e psicológica do pai contra a criança, a juíza da vara de família suspendeu o direito de visitas.

Após a instrução probatória e a realização de estudos psicológicos, o Ministério Público pediu a revogação da liminar que suspendeu as visitas. A juíza, com fundamento no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, restabeleceu de forma gradual o direito de visitas assistidas, e nomeou uma psicóloga para acompanhar os encontros.

Inconformada, a mãe recorreu ao tribunal de segundo grau, questionando o laudo de avaliação psicológica. Sustentou que os encontros causavam grande sofrimento para a criança e pediu a realização de um processo terapêutico com todos os envolvidos, aguardando-se que o filho voltasse a ter vontade de conviver com o pai. A corte, então, suspendeu a decisão que havia determinado a retomada gradual das visitas.

Criança não está em cárcere privado nem em abrigamento institucional

O relator do habeas corpus, ministro Moura Ribeiro, afirmou que não há informação de nenhuma ameaça ou violação ao direito de locomoção da criança que seja passível de proteção por meio do habeas corpus, pois ela não está em cárcere privado ou em situação de abrigamento institucional, tendo havido tão somente o sobrestamento da visitação paterna em tutela de urgência, a pretexto de atendimento do seu melhor interesse.

O ministro destacou que, especialmente em virtude da inviabilidade de incursão aprofundada na análise das provas, a jurisprudência do STJ considera o habeas corpus inadequado para veicular questões próprias do direito de família – a exemplo do direito de visita ou da discussão sobre guarda de menores –, as quais são reservadas às varas cíveis.

“É bem verdade que, em alguns julgamentos de processos prioritários por esta Terceira Turma, a jurisprudência excepcionalmente vem sendo mitigada, notadamente nas questões envolvendo abrigamento institucional de criança ou adolescente, o que não é o caso, devendo, ao meu juízo, ser observado o entendimento há muito tempo consolidado nas turmas que compõem a Segunda Seção”, declarou.

Poder Judiciário tem o dever de proteger as crianças

O relator também explicou que o direito de visitação tem por finalidade assegurar o relacionamento do filho com o genitor não guardião, que também compõe o seu núcleo familiar, interrompido pela separação do casal, tratando-se do direito fundamental de convivência familiar garantido pelo artigo 227, caput, da Constituição Federal.

Apesar disso, segundo Moura Ribeiro, a cláusula geral do melhor interesse da criança e do adolescente, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, recomenda que o Poder Judiciário cumpra o dever de protegê-los com prioridade absoluta, proporcionando-lhes um adequado e saudável desenvolvimento físico e psíquico.

“É visível que o menor precisa ser preparado adequadamente para a retomada do convívio com o pai, que os genitores devem ser obrigatoriamente submetidos a tratamento psicológico para poderem auxiliar o filho nessa seara, e não há dúvidas que as instâncias ordinárias não estão medindo esforços para encontrar a melhor forma de equacionar a questão”, concluiu o ministro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ