Há possibilidade de adoção de medidas atípicas para forçar o cumprimento de decisão judicial, mas a primeira resolução imposta, a partir da inclusão na execução, deve recair sobre o patrimônio do devedor, e não sobre sua liberdade.
12 de maio de 2023
Devedor não conseguiu viajar para o exterior a trabalho Reprodução
Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho liberou o passaporte de um empresário que estava suspenso para o pagamento de dívidas trabalhistas. Os ministros entenderam que o documento era necessário para a atividade profissional do devedor.
Em 2021, o empresário tentou embarcar a trabalho para a Colômbia e descobriu que seu passaporte estava suspenso, por determinação da 1ª Vara do Trabalho de Salvador. O juízo explicou que não conseguiu obter por outros meios o pagamento das dívidas trabalhistas da empresa da qual ele era sócio.
No mandado de segurança impetrado, o devedor alegou que sua liberdade foi cerceada e que a retenção do passaporte prejudicaria sua capacidade de obter recursos para pagar as dívidas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve a decisão de primeiro grau. Para os desembargadores, é possível o bloqueio do passaporte do devedor como medida restritiva de direito, “ampliando a possibilidade de alcançar a efetividade nas execuções”.
No TST, todavia, o ministro relator, Dezena da Silva, considerou que a medida adotada para forçar o cumprimento de decisão judicial não pode “impactar a vida do devedor, dificultando ou inviabilizando o exercício de seu trabalho, de forma a afetar, quiçá, a própria subsistência e de sua família”.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
HCCiv 1000316-05.2022.5.00.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2023, 16h43
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-12 11:43:102023-05-12 11:43:14TST libera passaporte suspenso em execução de dívida de empresário
Além da indenização no valor de R$ 8 mil, o político deverá retratar-se no mesmo grupo de WhatsApp em que publicou a ofensa ou em sua rede social de maior visibilidade, sob pena de multa.
12 de Maio de 2023
A 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou deputado distrital J. H. d. O. N. a indenizar casal, por mensagem de cunho homofóbico publicada em rede social. Além da indenização no valor de R$ 8 mil, o político deverá retratar-se no mesmo grupo de WhatsApp em que publicou a ofensa ou em sua rede social de maior visibilidade, sob pena de multa.
De acordo com a sentença, em 11 de janeiro de 2020, durante formatura dos soldados da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a autora pousou para fotografia com sua companheira e demonstraram afeto por meio de um beijo. A fotografia foi amplamente divulgada e, em razão disso, o réu publicou em grupo de WhatsApp: “Minha corporação tá se acabando. Meu Deus!!! São formandos de hoje. Na minha época, era expulso por pederastia”.
Na defesa, o deputado alega que, embora o comentário tenha partido do seu celular, isso não quer dizer que ele seja o responsável. Também argumenta que “estava no estrito exercício de seu direito fundamental à livre manifestação do pensamento” e que “o local seria inadequado para a prática do beijo”.
Na decisão, a Juíza explicou que apesar de a liberdade de expressão ser a regra, o seu exercício abusivo implica análise de responsabilidade civil. Também destacou que a foto não mostra ato inoportuno para o evento ou para a corporação militar e que o beijo entre casais heterossexuais, naquela circunstância, possivelmente não causaria comoção ao réu. Finalmente, mencionou que “ainda que o réu não concorde com a manifestação de afeto entre pessoas homoafetivas […] tem a obrigação, no mínimo, de respeitar as diferenças”.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0737178-98.2022.8.07.0001
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-12 11:33:492023-05-12 11:33:52Deputado distrital é condenado a indenizar casal homoafetivo por postagem discriminatória
Augusto Aras pede ao STF que interprete regras dos Códigos Penal e de Processo Penal conforme à Constituição para impedir uso do argumento
12/05/2023
Foto: Leobark/Comunicação/MPF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue inconstitucional a tese da “legítima defesa da honra”, argumento usado ao longo do tempo pela defesa de acusados de crimes contra a vida de mulheres, em referência à prática de adultério. Contrariando os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à não discriminação e à dignidade humana, ainda são proferidas decisões judiciais com base nesse argumento e que resultam em absolvições de acusados por crime de feminicídio. Uma tese que, além de não ter amparo no ordenamento jurídico nacional, viola tratados internacionais e um amplo arcabouço normativo de proteção da vida, da integridade e da dignidade das mulheres.
Na manifestação, feita nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, Augusto Aras pede que o STF dê a dispositivos dos Códigos Penal e de Processo Penal interpretação conforme à Constituição Federal para proibir o uso da tese de “legítima defesa da honra”. Conforme defende o procurador-geral, a vedação deve valer para defesa, acusação e autoridade policial, seja nas fases investigatória ou processual e até mesmo durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, ainda que seja feita de forma indireta. O desrespeito à proibição deve levar à nulidade do ato e do próprio julgamento.
Nos casos em que os jurados reconhecerem a materialidade e autoria do crime de feminicídio, mas ainda assim absolverem o réu, contrariando as provas, deve ser assegurado recurso de apelação para que seja reconhecida a inconsistência na apreciação das provas e determinada a realização de novo julgamento por outro júri.
No parecer, Augusto Aras explica que a definição legal de legítima defesa exclui a possibilidade de sua utilização para abarcar a honra do indivíduo. Atentar contra a vida de uma pessoa que supostamente tenha ofendido a honra de alguém é evidentemente desproporcional à gravidade da ofensa alegada. Assim, tecnicamente, é imprópria a acomodação da tese de defesa da honra nas normas processuais penais que disciplinam a legítima defesa.
O PGR argumenta que a invalidação da tese não prejudica o direito de defesa dos réus submetidos ao júri. Os argumentos usados para defender o acusado devem se basear em preceitos constitucionais, como a dignidade humana, o direito à vida e os princípios da igualdade e da não discriminação. Segundo ele, esses argumentos não podem ser usados como escudo à prática de homicídio contra mulheres. “Nenhuma tentativa de justificar o assassinato de mulheres, com benefício a seus algozes, haverá de ser tolerada, sob pena de afronta imediata a preceitos constitucionais da máxima relevância e desprezo a todo um regramento que nos leva à direção oposta, contribuindo-se para a perpetuação da impunidade em crimes dessa natureza e o aumento de número já alarmante de mortes”, pontua Aras.
Soberania dos veredictos – Outro ponto afastado pelo PGR no parecer é o que trata da soberania das decisões do Tribunal do Júri que, pela Constituição Federal, são irrecorríveis. O PGR destaca que, há algumas exceções previstas no artigo 593 do Código de Processo Penal (CPP). É o caso de decisões manifestamente contrárias às provas colhidas nos autos. Nessas situações, o Judiciário pode determinar a realização de um novo júri.
Para o PGR, recursos à decisão do Tribunal do Júri devem ser admitidos, sempre que verificada a contrariedade à prova dos autos. Segundo ele, tal interpretação não afronta a soberania do júri visto que, em regra, não há deliberação que possa ficar imune a controle jurisdicional. Sem essa garantia recursal, a absolvição mostra-se arbitrária e desproporcional, incompatível com o sistema de proteção da mulher, conforme argumenta Aras.
Sistema de proteção da mulher – Aras lembra que o Estado conta com um aparato de proteção da vida da mulher direcionado a prevenir e reprimir qualquer tipo de violência. O artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, prevê como dever do Estado assegurar “assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi editada “para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, promovendo alterações nos Códigos Penal e de Processo Penal e na Lei de Execução Penal, “inclusive mediante a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.
No contexto internacional, antes mesmo da promulgação da Constituição brasileira de 1988, o Brasil aderiu à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, da Organização das Nações Unidas (ONU). O instrumento tomou parte relevante no objetivo de alcançar a plena igualdade entre homens e mulheres, em todas as esferas da vida pública e privada. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), já está internalizada no país pelo Decreto 1.973/1996.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-12 11:21:012023-05-12 11:21:04Uso de tese da “legítima defesa da honra” para absolver acusados de feminicídio é inconstitucional, diz PGR
Todos os grupos de produtos e serviços pesquisados apresentaram alta
12/05/2023
. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 0,61% em abril, 0,10 ponto percentual abaixo do registrado em março (0,71%). A alta acumulada da inflação no ano é de 2,72%, enquanto nos últimos 12 meses é de 4,18%. Em abril do ano passado, a variação havia sido de 1,06%.
O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o levantamento, todos os nove grupos de produtos e serviços pesquisados apresentaram alta, com destaque para Saúde e cuidados pessoais, que teve o maior impacto (0,19 p.p.) e a maior variação (1,49%).
“O resultado nesse grupo foi influenciado pela alta nos produtos farmacêuticos, justificada pela autorização do reajuste de até 5,60% nos preços dos medicamentos, a partir de 31 de março”, disse, em nota, o analista da pesquisa, André Almeida.
Já os preços nos planos de saúde tiveram alta de 1,20%. “Houve incorporação das frações mensais dos reajustes dos planos novos e antigos para o ciclo de 2022 a 2023”, acrescentou o pesquisador.
Os itens de higiene pessoal apresentaram desaceleração de 0,76% em março para 0,56% em abril, influenciados, principalmente, pelos perfumes (-1,09%).
Outro grupo que contribuiu para o resultado de abril (com 0,15 p.p.) foi o de alimentação e bebidas, com aceleração de 0,05% em março para 0,71%. A principal colaboração foi da alimentação no domicílio, que havia apresentado deflação no mês anterior (-0,14%) e teve alta de 0,73% em abril. Impactaram os preços do tomate (10,64%), do leite longa vida (4,96%) e do queijo (1,97%).
Entre os alimentos com preços em queda, destaque para a cebola (-7,01%) e o óleo de soja (-4,44%). Já a alimentação fora do domicílio variou 0,66%, acima da variação de março (0,60%). O lanche desacelerou de 1,09% para 0,93%, enquanto a refeição saiu de 0,41% para 0,51%.
A inflação no grupo de transportes desacelerou e teve alta de 0,56%, contribuindo com 0,12 p.p. para o IPCA de abril. Em março, a variação havia sido de 2,11%. “Contribuíram para esse resultado a queda de 0,44% dos combustíveis, que haviam registrado alta de 7,01% em março”, afirmou Almeida.
Apenas o etanol (0,92%) subiu no mês enquanto óleo diesel (-2,25%), gás veicular (-0,83%) e gasolina (-0,52%) tiveram queda nos preços.
Ainda em Transportes, as passagens aéreas subiram 11,97% em abril, após queda de 5,32% em março, e foram o subitem com maior impacto na inflação geral (0,07 p.p.). Já as tarifas de metrô subiram 1,24%, pressionadas pelo reajuste de 6,15% no Rio de Janeiro a partir do dia 12 de abril. O ônibus urbano teve alta de 1,11%. Os preços dos ônibus intermunicipais caíram 0,25%.
Em relação aos índices regionais, todas as áreas tiveram alta em abril, com destaque para Campo Grande (0,89%), cujos preços foram pressionados pela energia elétrica residencial (6,11%). Já a menor variação foi registrada em Recife (0,16%), com influência das quedas em gasolina (3,41%) e conserto de automóvel (2,51).
INPC tem alta de 0,53%
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve alta de 0,53% em abril, abaixo do registrado no mês anterior (0,64%). No ano, o índice acumula alta de 2,42% e, nos últimos 12 meses, de 3,83%. Em abril de 2022, a taxa foi de 1,04%
Os produtos alimentícios tiveram alta de 0,61% enquanto os produtos não alimentícios registraram inflação de 0,50%. Todas as áreas pesquisadas tiveram variação positiva, sendo o menor resultado registrado em Recife (0,07%), e a maior, em Campo Grande (0,95%).
*Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-12 11:10:202023-05-12 11:10:24IBGE: Inflação em abril é de 0,61%, influenciada pela alta de remédios
A Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário (DGJud) disponibiliza, no site do TJSP, milhares de dispositivos legais em uma plataforma de pesquisa simples e intuitiva, facilitando o dia a dia de magistrados, advogados, defensores públicos, integrantes do Ministério Público, servidores e jurisdicionados interessados na consulta de leis, portarias, provimentos, jurisprudência e outros atos normativos relevantes para a atividade jurídica.
Todo o material é catalogado em uma ferramenta que pode ser acessada pela página Biblioteca/Gestão do Conhecimento (menu Informações > Publicações). Atualmente, o sistema conta com mais de 85 mil normas cadastradas, incluindo 37 mil atos normativos do próprio TJSP, além de legislação federal, estadual e municipal relevante para o Judiciário. O setor também é responsável pela classificação e gestão de cerca de 180 mil livros e periódicos disponíveis para consulta de magistrados e servidores nos acervos físicos das bibliotecas do Judiciário.
De forma muito simples, o usuário tem a seu dispor assentos ou resoluções do Órgão Especial; provimentos da Presidência, da Corregedoria Geral da Justiça ou do Conselho Superior da Magistratura (CSM); um vasto acervo jurisprudencial, que conta, inclusive, com a Revista Eletrônica de Jurisprudência, compilação de julgados de maior impacto das câmaras de Direito Privado, Público e Criminal, Órgão Especial, Câmara Especial e CSM, além de artigos jurídicos escritos por juízes e desembargadores. Também estão disponíveis boletins das Seções, súmulas da Presidência, regimento interno do TJSP.
A doutrina, outra ferramenta imprescindível para o embasamento de decisões judiciais, também conta com acesso facilitado. A página conta com um sistema de busca para obras e artigos, auxiliando magistrados e servidores para a localização no acervo físico da Biblioteca “Desembargador Marcos Nogueira Garcez” (sediada no Gade MMDC), que inclui cerca de 130 mil livros e periódicos, e da Biblioteca “Juiz Paulo Scartezzini” (sediada na Escola Paulista da Magistratura), que tem mais de 50 mil obras.
Passo a passo – Consulta on-line a dispositivos legais – www.tjsp.jus.br/Biblioteca – No site www.tjsp.jus.br, selecione o menu “Informações” – Na área “Publicações”, clique em “Biblioteca/Gestão do Conhecimento” – O menu lateral apresenta opções de pesquisa pré-formatadas – Para pesquisar todo o conteúdo, utilize o item “Biblioteca Acervo: pesquisa”
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-12 10:56:192023-05-12 10:56:22TJSP disponibiliza pesquisa de leis, atos normativos e jurisprudência de forma facilitada
Após a edição da Lei 13.465/2017, não se admite mais que o devedor quite a dívida depois de o credor consolidar a propriedade do bem que foi dado como garantia fiduciária. Ele terá, no máximo, a preferência para adquirir o imóvel até a data da realização do segundo leilão.
11/05/2023
STJ negou recurso de empresa e sócios que perderam propriedade em razão de dívida olegdudko
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa e seus sócios, que perderam a propriedade de um imóvel em razão de dívida decorrente de cédula de empréstimo bancário.
O bem foi dado como garantia em contrato com cláusula de alienação fiduciária. Nele, a propriedade do bem é transferida para a instituição financeira que forneceu o dinheiro e só é devolvida se essa dívida for totalmente quitada.
Vencida a dívida sem o pagamento, a propriedade do bem se consolida no nome do credor. Feito isso, o credor tem prazo de trinta dias para promover leilão público de venda do bem. Se o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, será realizado um segundo leilão.
Esse rito está descrito na Lei 9.514/1997 e foi alterado pela Lei 13.465/2017. Ela incluiu o parágrafo 2º-B no artigo 27, para prever que, até o segundo leilão, o devedor fiduciante tem o direito de preferência para adquirir o imóvel.
O preço a ser pago não é meramente o valor da dívida e deve ser acrescido de encargos e despesas, dos valores correspondentes ao imposto sobre transmissão “inter vivos” e do laudêmio, se for o caso, além das despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão.
Caso exerça a preferência, o devedor ainda deverá arcar com o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel. Assim, seria mais benéfico se o devedor pudesse simplesmente quitar a dívida com o credor e ficar com o imóvel, sem o leilão.
Essa possibilidade, no entanto, foi vetada pela 3ª Turma do STJ. Relatora, a ministra Nancy Andrighi apontou que, com a entrada em vigor da nova lei, não mais se admite a purgação da mora após a consolidação da propriedade em favor do fiduciário. A votação foi unânime.
REsp 2.007.941
*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2023, 13h07
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-11 13:58:362023-05-11 13:58:40STJ veta quitação de dívida após consolidação da propriedade pelo credor
O colegiado reconheceu a urgência do procedimento cirúrgico, pois existe risco de agravamento dos sintomas e de morte no caso de demora na realização da cirurgia.
11 de Maio de 2023
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União, o estado do Rio Grande do Sul e o município de Porto Alegre realizem cirurgia de implante valvar aórtico percutâneo para um aposentado de 72 anos que sofre de estenose da valva aórtica, doença cardíaca que obstrui o fluxo de sangue do ventrículo esquerdo para a aorta. A decisão foi proferida pela 6ª Turma, por unanimidade, em 3/5. O colegiado reconheceu a urgência do procedimento cirúrgico, pois existe risco de agravamento dos sintomas e de morte no caso de demora na realização da cirurgia.
A ação foi ajuizada em novembro do ano passado pelo aposentado. O homem, morador da capital gaúcha, narrou que foi diagnosticado com a doença e que foi orientado por médicos do Hospital de Clínicas de Porto Alegre a realizar cirurgia de troca valvar aórtica convencional pelo procedimento de implante valvar aórtico percutâneo. Ele afirmou que o tratamento foi orçado em R$ 105.517,44, não possuindo condições financeiras para arcar com os gastos.
O aposentado requisitou que a Justiça determinasse aos réus o custeio da operação. Ele requereu a concessão de tutela antecipada.
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido e o autor recorreu ao TRF4. No recurso, ele defendeu que o procedimento “foi recomendado pela equipe médica que o acompanha no Hospital de Clínicas, como única opção de tratamento possível, a ser realizado com máxima urgência”.
A 6ª Turma deu provimento ao recurso, ordenando que os réus realizem o procedimento requisitado. O relator, desembargador Altair Antônio Gregório, destacou que “conforme descrito pela equipe médica no laudo anexado aos autos, autor é portador de insuficiência aórtica grave sintomática, além de diversas comorbidades, dentre as quais doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial sistêmica e insuficiência renal crônica em hemodiálise, sendo recomendada a realização do implante valvar aórtico percutâneo como único tratamento possível, pois ele é inoperável para cirurgia convencional”.
O magistrado acrescentou que “a não realização do procedimento proposto implicaria em progressão da doença, com agravamento adicional dos sintomas, além do risco crescente de morte. Incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Portaria nº 32, de 28 de junho de 2021, do Ministério da Saúde, o procedimento para o caso da parte, resta justificada a intervenção judicial para garantir a realização do procedimento cirúrgico”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-11 13:51:122023-05-11 13:51:15Aposentado de Porto Alegre vai receber tratamento cirúrgico para doença cardíaca
Pena que hoje é de dois meses a um ano de detenção, poderá chegar a seis anos.
11 de Maio de 2023
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a pena por publicidade abusiva ou enganosa. A iniciativa altera o Código de Defesa do Consumidor para prever detenção entre 2 e 6 anos e multa – atualmente, a pena é de 3 meses a 1 ano e multa.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 518/19. A versão do relator deixou claro que a responsabilidade pelos danos advindos da publicidade abusiva ou enganosa é do anunciante e das agências. “Televisão, jornais, revistas e rádios não têm controle nem ingerência sobre o conteúdo veiculado”, explicou Ribeiro.
Para o autor da proposta, o deputado Lincoln Portela (PL-MG), a previsão atual é baixa. “A pena maior tende a pesar mais no momento em que o fornecedor e o marqueteiro decidam por publicidade que iluda ou engane o consumidor”, disse.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-11 13:45:102023-05-11 13:45:13Comissão aprova projeto que eleva pena para publicidade enganosa ou abusiva
E-commerce cresce 20% em 2022 e movimenta R$ 187,1 bilhões no país
11/05/2023
Brasília (DF), 11/05/2023 – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lança o Observatório do Comércio Eletrônico. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Impulsionada pela pandemia da covid-19, a crescente venda de produtos e serviços pela internet motivou países e organizações a buscarem formas mais eficazes de diagnosticar a evolução do comércio eletrônico.
No Brasil, onde a movimentação de valores pelo chamado e-commerce cresceu mais de cinco vezes em sete anos, saltando de R$ 35 bilhões, em 2016, para R$ 187 bilhões, em 2022, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços decidiu criar e disponibilizar ao público uma plataforma digital para mapear o setor.
Apresentada hoje (11), a nova plataforma do Observatório do Comércio Eletrônico foi desenvolvida em parceria com a Receita Federal, cuja base de dados sobre a nota fiscal eletrônica alimenta a ferramenta disponível na internet. Além de uma visão geral sobre as vendas eletrônicas no país, o painel também discrimina as categorias de produtos mais comercializados, os valores das transações, as unidades da federação de origem e destinatários dos bens e serviços negociados e tendências do setor.
Ao consultar a ferramenta, é possível verificar, por exemplo, que entre 2016 e 2022 o produto que movimentou o maior montante foi o telefone celular, com 11,5% do total de vendas ou o equivalente a R$ 72,1 bilhões em dinheiro, incluindo smartphones.
Na sequência vêm os televisores (4,5%, ou R$ 28 bilhões) e os notebooks, tablets e similares (R$ 21 bilhões em vendas). A venda de livros, brochuras e impressos semelhantes respondeu por 2,6% do total, totalizando R$ 16,8 bilhões (2,6%) – percentual e valor superior à venda de máquinas de lavar roupas.
“Termos uma plataforma como esta, com acesso a informações, é extremamente importante para analisarmos o mercado, as oportunidades e os desafios, proporcionando aos atores que compõem este ecossistema indicativos que possam promover o aumento das vendas ou até mesmo reduzir os custos de transações”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do ministério, Uallace Moreira Lima.
Plataforma pública
A diretora do Departamento de Comércio e Serviço da pasta, Adriana Azevedo, destacou que o painel do Observatório do Comércio Eletrônico é a primeira plataforma pública de acesso irrestrito e gratuito a detalhar a dinâmica do comércio eletrônico no país. “As atuais fontes de informação sobre o comércio eletrônico são, na maioria das vezes, privadas, pagas e feitas na forma de pesquisas. No painel, os dados são [aferidos] em uma base mais censitária”, explicou Adriana.
Segundo a diretora, a ferramenta ministerial vai complementar as já existentes. “Acreditamos que, além de nortear políticas públicas, o dashboard [painel] poderá trazer informações gerenciais relevantes para que gestores privados tomem decisões.”
O chefe da Divisão de Comércio Digital do ministério, Marcos Lamacchia Carvalho, reforçou o argumento de que a divulgação de informações atualizadas sobre o comércio eletrônico irá subsidiar os empresários do setor. “Um produtor de vinhos do Rio Grande do Sul, por exemplo, pode verificar como está a venda do produto [pela internet] no Acre, em Roraima ou Rondônia”, disse. Ele destacou que a ferramenta também tornará mais fácil identificar se as desigualdades regionais verificadas no comércio tradicional se repetem quando as vendas são fechadas pela internet.
Segundo dados apresentados por Carvalho, apesar de um “crescimento acentuado”, as regiões Norte e Nordeste, juntas, responderam por apenas R$ 18,16 bi dos R$ 187 bi que o e-commerce movimentou no Brasil, em 2022. Na primeira, a quantia movimentada saltou de R$ 360 milhões para R$ 1,86 bi entre 2016 e o ano passado. No Nordeste, as transações passaram de R$ 2 bi para R$ 16,3 bi no período.
Em meados de 2022, a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad) alertaram para a necessidade dos governos nacionais apoiarem as empresas a se adaptarem ao contexto de transformação digital a fim de aproveitarem as oportunidades digitais. Para os especialistas da organização que faz parte do secretariado da Organização das Nações Unidas (ONU), países que não dispõem de estatísticas fidedignas sobre o uso das tecnologias da informação e comunicação (TIC) pelas empresas e sobre o ambiente de negócios na internet “enfrentam barreiras na implementação das políticas necessárias para apoiar as empresas na adaptação e no benefício das ferramentas e tecnologias digitais”.
*Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-11 13:40:292023-05-11 13:40:32Ministério lança plataforma de acompanhamento do comércio eletrônico
Os nomes do esportista Adhemar Ferreira da Silva e do pastor ativista dos direitos humanos Jaime Nelson Wright foram incluídos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que fica no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília. As leis foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (11) e publicadas no Diário Oficial da União.
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) classifica Adhemar Ferreira da Silva como um dos maiores nomes da história do esporte brasileiro. O atleta disputou quatro edições dos Jogos Olímpicos e conquistou a medalha de ouro em Helsinque, em 1952, e em Melbourne, em 1956, tornando-se o primeiro bicampeão olímpico do Brasil.
“Ao longo de sua carreira, Adhemar também quebrou cinco vezes o recorde mundial do salto triplo e foi tricampeão dos Jogos Pan-Americanos. Além dos resultados expressivos, o brasileiro criou uma comemoração que se tornou tradicional nos jogos. Em Helsinque 1952, ao celebrar o ouro, deu a primeira volta olímpica da história em um estádio.”
Adhemar começou no esporte por acaso, aos 18 anos. Competiu pelo São Paulo e pelo Vasco, sempre treinado por Dietrich Gerner. Formado em direito, belas artes, relações públicas e educação física, falava vários idiomas, foi adido cultural do Brasil na Nigéria e colunista do jornal Última Hora. Também participou do filme Orfeu Negro, vencedor da Palma de Ouro em Cannes e do Oscar de filme estrangeiro, em 1959. Adhemar morreu em 2001.
O pastor presbiteriano Jaime Nelson Wright é descrito pelo portal Memórias da Ditadura como grande combatente da ditadura militar. Filho de missionários norte-americanos, estudou teologia e fez pós-graduação na Universidade de Princeton, nos Estados Unidos. Voltou ao Brasil e, em 1968, assumiu a direção da Missão Presbiteriana do Brasil Central, em São Paulo.
Em 1973, seu irmão Paulo Stuart Wright desapareceu e foi assassinado por órgãos de repressão do regime militar. O pastor publicou 1,8 milhão de exemplares da edição ecumênica da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Escreveu artigos denunciando violações de direitos humanos no Brasil. Fundou, junto com Jan Rocha e Luiz Eduardo Greenhalgh, o Comitê de Defesa dos Direitos Humanos nos Países do Cone Sul.
Em 1975, participou do culto em memória a Vladimir Herzog, com Dom Paulo Evaristo Arns e o rabino Henry Sobel. A partir de 1979, trabalhou pela causa dos direitos humanos na Arquidiocese de São Paulo e coordenou o projeto Brasil: Nunca Mais, que resultou na publicação de um inventário sobre a tortura no Brasil. Morreu em 1999 em Vitória, vítima de infarto.
*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-11 13:31:232023-05-11 13:31:26Bicampeão olímpico e pastor são incluídos no livro de heróis da pátria