A decisão fixou o valor de R$ 6,500,00, por danos materiais.
11 de Julho de 2023
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Smaff Import Veículos Ltda a indenizar cliente, por alteração unilateral de preço de veículo. A decisão fixou o valor de R$ 6,500,00, por danos materiais.
Consta no processo que, em 3 de fevereiro de 2021, o autor realizou a aquisição de um veículo HB20, ano e modelo 2021, pelo valor de R$ 61 mil, mais uma câmera de ré, pelo valor de R$ 490,00, com prazo de entrega de 15 dias. Todavia, após quase quatro meses de espera, o automóvel que foi entregue ao cliente se tratava de um HB20, com característica do modelo 2022, vendido ao consumidor pelo valor de R$ 67.990,00.
No recurso, a empresa alega que houve inovação no contrato firmado pelo consumidor ao alterar as características do veículo, o que justifica a atualização do seu preço. Argumenta que houve clareza nas informações prestadas ao consumidor durante a negociação, portanto, não houve prática de nenhum ato ilícito.
Na decisão, o colegiado observou que não foi garantido ao consumidor o veículo com as mesmas características ofertadas inicialmente. Destacou que a empresa não comprovou que foi oportunizado ao cliente a desistência do negócio ou que o autor tinha ciência das características do automóvel que iria receber. Por fim, explicou que “o acréscimo decorrente dessa divergência não pode ser imputado ao consumidor” e que “tais fatos impõe ao recorrente o ônus do ressarcimento dos valores acrescidos ao contrato original”, concluiu o Juiz relator do processo.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0703527-45.2022.8.07.0011
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-11 22:19:542023-07-11 22:19:56Empresa é condenada a indenizar cliente por alteração de preço de veículo
Descubra quando essa medida pode ser aplicada e seu funcionamento.
11/07/2023
O Supremo Tribunal Federal determinou como constitucional que juízes suspendam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas que tenham dívidas. No Código de Processo Civil (CPC), há diversas alternativas previstas e uma delas é essa medida, que pode levar à suspensão do direito de dirigir.
Mais afinal, quando essa medida pode ser aplicada? Confira agora situações previstas para a suspensão.
De acordo com as informações fornecidas pelas advogadas Karoline da Rocha Lima e Cristiane Galhardo Bassetto do Grupo KSL – assessoria de cobrança e relacionamento – a suspensão da CNH pode ocorrer em casos de dívidas de qualquer espécie, desde que o credor acione a Justiça. Isso também inclui as dívidas que estão no serviço de proteção ao crédito, desde que haja processo judicial para cobrança da dívida e o devedor omita seu patrimônio para esquivar-se do pagamento.
“É importante destacar que essa medida não é aplicável para todos os casos. Há exceções, como no caso de motoristas que dependem da CNH para exercer a profissão. Nesses casos, a suspensão não é autorizada”, relata Karoline.
As empresas de cobrança podem acionar clientes inadimplentes pautadas nessa medida, desde que ajam com cautela, lembrando que essa suspensão só é possível em dívidas cobradas judicialmente. “Nada impede que a assessoria de cobrança utilize o argumento na negociação amigável, de que o credor poderá ingressar com ação e que o devedor poderá ter sua CNH suspensa caso não efetue o pagamento”, conclui Cristiane.
Além da suspensão da CNH, a suspensão do passaporte e a proibição de participar de concursos públicos também podem ocorrer em casos de dívidas, mas a avaliação será feita caso a caso por um magistrado, portanto, é essencial que o devedor sempre procure maneiras cordiais de solucionar a condição, evitando tal revogação e, assim, prevenindo contratempos e complicações, além de evitar o aumento dos gastos relacionados à dívida como acúmulo de taxas, penalidades, juros e despesas legais.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-11 22:14:552023-07-11 22:15:02STF permite suspensão da CNH por divida em circunstâncias especificas
Economistas acreditam que BC cortará Selic em agosto
11/07/2023
A queda no índice oficial de inflação em junho, anunciada nesta terça-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é vista como um elemento de pressão para o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) iniciar um ciclo de cortes da taxa básica de juros, a Selic, a partir de agosto. A opinião é de economistas ouvidos pela Agência Brasil.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em -0,08% no mês passado. Foi o menor índice para um mês de junho desde 2017. Os grupos alimentação e bebidas e transportes foram os que mais ajudaram a puxar os preços para baixo no mês passado.
“A inflação está em uma trajetória decrescente desde fevereiro, e o acumulado em 12 meses está em 3,16%, bem no centro da meta de inflação. Como a taxa Selic é para se atingir esta meta, a cobrança pela redução deve ganhar força”, diz o professor Jorge Claudio Cavalcante, do Departamento de Análise Econômica da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O economista Fabio Bentes, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), considera o resultado do IPCA uma “grata surpresa”. “Esperava até uma estabilidade, uma ligeira queda, e veio um recuo um pouco mais forte que o esperado”, avalia.
Para André Braz, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), há três fatores principais que fazem pressão sobre a autoridade monetária. Um deles é o índice de difusão, que mede o percentual de produtos e serviços que registraram aumento de preços. Esse índice tem apresentado queda. “Em junho caiu para 50%. Esse número dois ou três meses atrás estava em torno de 60%, então, isso mostra que menos produtos e serviços subiram de preço, isso é um bom indicativo”, destaca.
Outro fator, segundo Braz, é o chamado núcleo da inflação. “O núcleo tem a tarefa de medir a verdadeira tendência da inflação e, apesar de estar muito distante da meta, está mostrando desacelerações, isso também antecipa que a inflação está realmente em um processo de redução”, analisa.
O economista destaca ainda o comportamento dos preços dos alimentos. “Isso é bom porque mostra que, onde a população mais carente sente mais a inflação, o IPCA também está perdendo fôlego. Esse processo de desinflação que começa nos alimentos favorece a condição da própria política monetária [controle dos juros]. Eu diria que a gente tem os elementos para um primeiro corte na taxa básica de juros na reunião [do Copom] de agosto”, aponta Braz.
O economista e professor do Ibmec Gilberto Braga acredita em um consenso por redução dos juros, mas aponta um sinal de alerta que pode diminuir o tamanho do corte.
“Houve um aumento no preço dos serviços, que é um setor extremamente relevante dentro da composição da inflação. É o único ponto negativo que se pode verificar nesse IPCA de junho. Isso afasta a possibilidade, no meu ver, de uma redução maior que 0,25 ponto percentual”, avalia.
Bolso do consumidor
Apesar de o grupo alimentação e bebidas ter sido o de maior impacto no recuo dos preços em junho, o professor Jorge Claudio Cavalcante, da Uerj, explica que não necessariamente a população possa já ter sentido esse alívio no bolso. “Devemos esperar uma queda mais pronunciada até que as pessoas comecem a sentir um alívio”, prevê.
Destacando que o IPCA de junho apontou uma queda de 8,96% no preço do óleo de soja, o economista Ricardo Caldas, professor da Universidade de Brasília (UnB), aponta que o consumidor ganha poder de compra. “É uma queda bastante substancial e, certamente, vai refletir no poder de compra porque o consumidor que economiza com óleo de soja vai gastar esse dinheiro que sobra em outras coisas.”
“A percepção geral, quando você compara numa perspectiva de mais longo prazo, é de que os alimentos ainda estão caros, o que, de fato, se comprova porque eles foram os vilões da inflação desde a pandemia. Quem faz compra de maneira frequente percebe que alguns itens ficaram mais baratos. Mas aquelas pessoas que não vão com habitualidade aos mercados e que têm memória de preços ainda têm uma noção de que está tudo muito caro”, aponta Gilberto Braga.
Copom
O professor Marco Antônio Rocha, do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas), relativiza a pressão que a inflação negativa de junho pode fazer no Copom.
“A deflação está muito concentrada em itens do IPCA que respondem pouco à política monetária [taxa de juros]. Alimentos têm preço formado em mercado, e transportes são preços administrados, então, no fundo, a política monetária teve pouca relação com essa deflação”, avalia.
O Copom faz reuniões a cada 45 dias, em que decide a taxa básica de juros. Atualmente, a Selic está em 13,75%, sob a justificativa de que é preciso combater a inflação. Ao fim da reunião mais recente, 21 de junho, o Copom emitiu um comunicado para explicar a decisão: “O comitê avalia que a conjuntura demanda paciência e serenidade na condução da política monetária e relembra que os passos futuros da política monetária dependerão da evolução da dinâmica inflacionária, em especial dos componentes mais sensíveis à política monetária e à atividade econômica, das expectativas de inflação, em particular as de maior prazo, de suas projeções de inflação, do hiato do produto e do balanço de riscos”, ressalta a nota.
O juro alto é uma forma de controlar a inflação, pois desestimula o consumo e deixa o crédito mais caro. Porém, é mais recessivo, afetando o crescimento da economia e a geração de empregos. Por isso, governo, empresários e centrais sindicais têm pressionado pela queda da Selic.
A próxima reunião do Copom será nos dias 1º e 2 de agosto. Ricardo Caldas, da UnB, lembra que, além do cenário de deflação recente, uma mudança na formação do comitê aumenta a pressão pela queda da Selic. O Senado aprovou, no começo do mês, os nomes de dois novos diretores indicados pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “A diretoria agora já não é mais formada apenas por indicações do governo passado. Com isso, a tese da redução da taxa de juros também ganha força dentro do Banco Central”, explica.
O economista Fabio Bentes, da CNC, ressalta o país registra a a menor inflação acumulada em 12 meses, desde setembro de 2020, no auge da pandemia. “Portanto, isso abre espaço para alguma inflexão da política monetária do país”, diz. Para ele, o fato de os preços dos alimentos estarem com uma tendência de queda faz com que uma mudança de postura do Banco Central não se limite a apenas um corte na taxa Selic, mas sim várias reduções.
“[A tendência de queda no preço dos alimentos] é ótima porque tende a fazer com que a inflação ao longo deste ano continue a migrar para o centro da meta, isso deve fazer com que o BC comece a implementar uma sequência de corte nos juros. Claro que o BC não olha para inflação de junho, não olha mais para a inflação de 2023, olha para inflação de 2024. E a expectativa o IPCA de 2024 já está dentro do intervalo da meta de inflação”, ressalta.
A meta para a inflação deste ano é de 3,25%, com variação de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Já para 2024 e 2025, o alvo do governo é um IPCA em 3%, com o mesmo intervalo de variação.
Próximos meses
Apesar de enxergarem espaço para o Copom cortar a taxa de juros, os economistas não acreditam, necessariamente, que haja outros resultados abaixo de zero ao longo de 2023. “Não acho que devemos ver novas deflações, a título de exemplo, sem a redução do preço dos automóveis novos, o IPCA teria uma alta na faixa de 0,05%”, estima Cavalcante, da Uerj.
“O processo de desaceleração dos preços a gente já vê desde janeiro. Isso deve continuar nos próximos meses. Essa queda deve continuar não necessariamente gerando deflação, mas tudo indica que vamos ter um índice de preço em 2023 menor que o de 2022 [5,79%], e o mercado já está apostando para 2023 numa inflação abaixo, ou seja, dentro da meta”, explica Caldas, da UnB.
O economista André Braz, do Ibre/FGV, estima que a gasolina deve ficar mais cara em julho, por causa da volta de tributos federais. Mas sem efeitos tão negativos para a inflação geral.
“A gente está vendo uma descompressão da inflação mais generalizada, principalmente entre os alimentos. A alimentação mais barata beneficia as famílias, principalmente as mais pobres, que comprometem mais da renda para a compra de alimentos. Isso mostra que o processo inflacionário vai ser menos cruel com as famílias que têm menos de defesa”, diz.
Gilberto Braga, do Ibmec, ressalta que o comportamento de preços controlados, como plano de saúde e tarifas de transportes público, luz e água, ainda manterão um comportamento de continuidade na inflação. “A gente tem aniversários de vários contratos importantes, reajuste de tarifas de transporte público em algumas capitais, e, quando você olha a inflação em 12 meses, você puxa a memória para esse reajuste. Essa é uma das razões pelas quais você não derruba a inflação de maneira absurdamente abrupta de uma hora para outra”, explica.
O professor Marco Antônio Rocha, da Unicamp, também acredita que o IPCA vai terminar o ano dentro do teto da meta do BC. Mas ressalta que o Brasil está exposto também a riscos que não dependem da política monetária brasileira. “Pode haver outras pressões que vão surgindo pelo meio do caminho, por exemplo, as questões climáticas tornam muito incerta a situação do preço dos alimentos. Tem turbulências internacionais na zona de conflito na Ucrânia, que podem afetar o mercado internacional, e tem ainda todo o comportamento da economia norte-americana, que parece que está ganhando fôlego”, enumera.
O comportamento controlado do IPCA e um esperado corte na Selic são, de acordo com Fabio Bentes, da CNC, um propulsor para o crescimento da economia. “A gente não tem grandes pressões de preço no horizonte que permitam um excesso de cautela por parte da autoridade monetária. Devemos fechar o ano com uma taxa Selic em torno de 12%, que é muito alta ainda, mas a tendência é o início de um processo de flexibilização e, lá no final de 2024, quem sabe, uma Selic perto de 9%. Estaremos diante, possivelmente, de um novo ciclo de expansão econômica.”
*Por Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
Dados mostram salário 32% maior para os que concluem essa formação
11/07/2023
São Paulo – Robson Oliveira e Esther dos Santos, alunos do curso técnico de nutrição e dietética da Escola Técnica Estadual (Etec) Heliópolis, preparam patê com talos da horta cultivada no pátio da escola e vencedora do Prêmio Desafio 2030, organizado pelo Akatu, Instituto 5 Elementos – Educação para a Sustentabilidade, Reconectta – Educação e Sustentabilidade para um mundo melhor e Virada Sustentável.
Trabalhadores que concluem cursos técnicos têm, em média, um salário 32% acima dos que possuem apenas o ensino médio tradicional. Além disso, a chance de se conseguir um emprego após terminar o ensino técnico também aumenta. Isso se confirma pela taxa de desemprego entre essa parcela de profissionais, que é de 7,2%, em média, contra 10,2% da parcela com ensino médio de currículo normal.
Esses dados constam na pesquisa “Potenciais efeitos macroeconômicos com expansão da oferta pública de ensino médio técnico no Brasil”, do Itaú Educação e Trabalho. O estudo gera debate sobre a formulação de programas e políticas públicas com a finalidade de se oferecer vagas à população.
“A gente tem que parar de gostar só do jovem que sai de uma situação precária e vai para a Universidade de Harvard ou outro lugar de prestígio. A gente tem que valorizar a juventude inteira”, defende a superintendente do Itaú Educação e Trabalho, Ana Inoue, durante o evento de lançamento do relatório à imprensa, nessa segunda-feira (10).
A pesquisa mostra também que triplicar as vagas do ensino médio técnico traria como consequência um incremento de 2,32% no Produto Interno Bruto (PIB), gerado pela expansão de postos de trabalho e renda dos trabalhadores. Os autores da pesquisa averiguaram, ainda, que facilitar o acesso a esse tipo de formação é uma possibilidade de reduzir a desigualdade de rendimentos entre os mais pobres e os mais ricos, o que se pode mensurar por meio do Índice de Gini, que passaria de 0,58 para 0,55.
Outro ponto em destaque é que, entre países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Educação Profissional e Tecnológica (EPT) forma um terço (32%) dos alunos do ensino médio. No Brasil, tal diploma é obtido por apenas 8% dos estudantes desse nível de escolaridade.
Evasão escolar
Um dos principais motivos para que os brasileiros deixem de frequentar a escola é a necessidade de trabalhar, de acordo com dado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da seção sobre educação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada em julho de 2020. O que se averiguou foi que essa é razão para 39,1% dos jovens com idade entre 14 e 29 anos.
Outro dado do IBGE, esse de 2017, revela que, em 2014, mais de 40 milhões de pessoas gostariam de fazer algum curso de qualificação profissional, categoria que engloba o curso superior de tecnologia e o técnico de nível médio. Contudo, o contingente com 15 anos de idade ou mais que os frequentava era de apenas 2,2% (3,4 milhões de pessoas). Outros 15,6%, correspondentes a 24,7 milhões de pessoas, já os tinham frequentado anteriormente. A maioria (94,5%) cursou presencialmente.
*Por Letycia Bond – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-11 22:00:372023-07-11 22:00:39Pesquisa defende expansão dos cursos técnicos no Brasil
Por não reconhecer negligência ou discriminação, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis, em Goiás, anulou um auto de infração da Superintendência Regional do Trabalho de Goiás (SRT-GO) por ausência de candidatos interessados para o preenchimento de cotas reservadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas após afastamento previdenciário em uma indústria anapolina. A decisão foi tomada em uma ação anulatória proposta por uma indústria farmacêutica que comprovou que, desde 2017, data da autuação, sempre ofertou vagas próprias para pessoas com deficiência (PCD), contratou alguns PCDs mas teve dificuldades concretas no processo de admissão das demais vagas disponibilizadas.
A indústria acionou a Justiça do Trabalho com o objetivo de anular o auto de infração lavrado por auditores-fiscais do Trabalho. Narrou que os auditores, durante a fiscalização, entenderam que a empresa deixou de preencher 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência (PCDs) habilitadas, contrariando o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991. Informou ter apresentado defesa administrativa na SRT-GO, em que demonstrou o uso de todos os meios para recrutar PCDs para preenchimento das vagas, porém sem êxito.
A empresa pediu a declaração de nulidade do auto de infração com o consequente cancelamento da sua inscrição na Dívida Ativa da União, bem como no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Já a SRT-GO alegou que o auto de infração descreveu a falta de preenchimento dos cargos conforme cota legal. Explicou que, formalmente, não há mácula no procedimento administrativo de constituição do crédito federal decorrente da multa imposta pela fiscalização.
O magistrado observou que a discussão do processo gira em torno da validade do auto de infração em face da suposta impossibilidade de cumprimento na norma legal pelo laboratório. Em seguida, o juiz Luiz Eduardo Paraguassu frisou que a empresa comprovou a falta de profissionais interessados em preencher os postos de trabalho oferecidos para o cumprimento da cota do artigo 93 da Lei 8.213/1991.
O magistrado citou documentos que comprovam ações de divulgação visando a contratação de pessoas com deficiência, como anúncios em jornais, rádios, redes sociais, panfletos, além de buscar pedidos de indicação de profissionais no SINE Anápolis, na Associação de Deficientes Auditivos e na Associação de Autistas de Anápolis. A empresa apresentou, também, o Projeto PCD criado com o objetivo de promover maior inserção, inclusão e atração de colaboradores PCDs na empresa.
O juiz do Trabalho verificou, ainda, que as provas documentais e testemunhal demonstraram que a indústria realizou diversas medidas antes e após a autuação. Paraguassu ponderou sobre o fato de, diante da quantidade de empresas de grande porte na região, não ter sido possível achar na cidade de Anápolis PCDs que atendam ao que determina a lei.
O juiz entendeu que a imposição da penalidade administrativa pelo descumprimento da obrigação de contratar pessoas com deficiência pressupõe que a obrigação seja exequível, “na medida em que haja, de fato, trabalhadores nessas condições interessados em vincular-se à empresa, preenchendo, assim, as vagas destinadas a essa finalidade”. Luiz Eduardo Paraguassu citou jurisprudência do TST e do TRT-18 nesse sentido. Além disso, não há indícios nos autos de que a empresa tenha se recusado a admitir trabalhadores com deficiência.
Ao final, o juiz deferiu o pedido da indústria e anulou o auto de infração, bem como as multas administrativas dele decorrentes e o cancelamento de eventual inscrição no CADIN. Paraguassu determinou, ainda, a expedição de ofício para a SRT-GO para que, caso não haja outras infrações lá registradas, seja expedida certidão negativa, com consequente arquivamento do processo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3 mil.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-10 11:37:162023-07-10 11:37:19Indústria prova dificuldade na contratação de trabalhadores com deficiência e tem auto de infração anulado
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, proferida pelo juiz Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, que condenou mulher a indenizar vítima de perfil falso em site de relacionamento. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.
Consta nos autos que a autora da ação passou a receber mensagens enviadas por homens desconhecidos, que alegavam ter seu número de telefone a partir de contato realizado em site de relacionamento em que a mulher supostamente teria um perfil. Ao contatar a empresa, a vítima informou o ocorrido e pediu informações sobre o e-mail e IP vinculados à conta, descobrindo que a responsável era a ex-esposa de seu marido. Diante disso, a requerida insistiu na alegação de que o ex-companheiro instalou um software malicioso em seu celular com o intuito de prejudicá-la, versão que foi refutada pela prova pericial.
O relator do julgamento, desembargador Márcio Boscaro, entendeu que a autoria do ilícito ficou demonstrada pelas provas apresentadas e que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. “Inegável a ocorrência de danos morais decorrentes da utilização, sem autorização, da imagem e dos dados da requerente, para a criação de perfil falso, o que lhe causou desconforto e constrangimento”, destacou.
A turma julgadora também foi composta pelas desembargadoras Ana Maria Baldy e Maria do Carmo Honório. A decisão foi unânime.
Ele foi preso temporariamente no último dia 15, no decorrer de investigações pelos crimes de violação sexual mediante fraude, importunação sexual e estupro de vulnerável. Em pelo menos um dos casos, o ginecologista teria tentado hipnotizar a paciente com propósitos sexuais.
10 de Julho de 2023
Por não verificar ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou o pedido de revogação da prisão cautelar de um ginecologista investigado por diversos crimes sexuais contra suas pacientes, entre 2020 e 2022.
Ele foi preso temporariamente no último dia 15, no decorrer de investigações pelos crimes de violação sexual mediante fraude, importunação sexual e estupro de vulnerável. Em pelo menos um dos casos, o ginecologista teria tentado hipnotizar a paciente com propósitos sexuais.
Entre outros pontos, a defesa do médico alegou falta de fundamentação no decreto de prisão, o qual estaria baseado em conjecturas, e não em elementos concretos. Segundo afirmou, não teria sido comprovada a situação de vulnerabilidade da vítima pela prática da hipnose, pois a paciente teria permanecido consciente durante todo o período da consulta médica.
Decisão trouxe elementos que justificam a prisão temporária
Para o ministro, o pedido do médico não pode ser acolhido, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário – o que atrai a incidência da Súmula 691 do STF.
“No caso, não percebo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular. Isso porque a decisão monocrática impugnada, conquanto tenha sido proferida em sede liminar, trouxe robustos elementos justificadores da segregação cautelar do paciente, decretada não só com base no tipo penal dos fatos investigados, mas também pela necessidade de se garantir a continuidade e a integridade das investigações”, disse.
O ministro destacou trechos da decisão do tribunal estadual nos quais a relatora justifica a necessidade da prisão como medida necessária à proteção das vítimas que já prestaram depoimento, bem como de possíveis outras que ainda não se apresentaram – “até porque já foram noticiadas mensagens em que o investigado tenta, ao que consta, alterar a versão de uma das vítimas, com o possível fim de confundi-la”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-10 11:16:572023-07-10 11:17:47Mantida prisão de ginecologista investigado por crimes sexuais contra pacientes
Impactos de novo sistema variam conforme setor da economia
10/07/2023
Aprovada em segundo turno nesta sexta-feira (7) pela Câmara dos Deputados, a primeira fase da reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.
Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming (transmissão de conteúdos em tempo real) . Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.
Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor
Cesta básica
Item que mais gerou polêmica na tramitação final da reforma tributária, a cesta básica deve ter diminuição quando uma lei complementar definir uma lista nacional de produtos que terão alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido.
Dias antes da votação da reforma, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do próprio governo.
Na última segunda-feira (4), o relator da reforma na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) contestou as estimativas. O deputado apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.
No mesmo dia, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. Ele prometeu divulgar cálculos que comprovariam a tese, mas não apresentou as estimativas. Pouco antes do início das votações da reforma tributária, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), repetiu as estimativas do estudo do Banco Mundial.
A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegar aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um lado, mas, por outro, impede o aproveitamento de créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual só será definida após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de 12,5%, metade da provável alíquota cheia de 25% estimada por economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.
Com as pressões causadas pelas estimativas da Abras, o relator Aguinaldo Ribeiro modificou o texto e zerou a alíquota para produtos da futura cesta básica nacional, a ser definida por lei complementar. Enquanto a nova lista não é definida, os alimentos terão o IVA reduzido em 60%, em vez dos 50% originais. Os produtos de fora da cesta básica e os insumos agrícolas também pagarão essa alíquota reduzida.
O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento porque terão poucos créditos tributários.
Remédios
Especialistas afirmam que reforma não deve gerar grandes impactos sobre preço de remédios – Arquivo/Agência Brasil
O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer, terão alíquota zerada.
Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.
Combustíveis
A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.
Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a mudança levará a uma forte alta do preço final aos consumidores.
Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.
Veículos
A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma também estabelece que o imposto será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagarão mais IPVA e os movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos, menos.
Durante as negociações para a reforma tributária, no entanto, foi criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma) e tratores e máquinas agrícolas.
Serviços
A reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma alíquota de IVA dual, que poderá ser 25%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.
Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota reduzida em 60%. Os serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados.
Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, Appy afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios.
Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários atualmente não aproveitados atualmente. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.
Na última quinta-feira (6), o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) publicou um estudo segundo o qual o Produto Interno Bruto (PIB) poderá crescer até 2,39% apenas com a primeira versão do relatório de Aguinaldo Ribeiro.
Serviços de internet
Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorrerá com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.
*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-10 10:42:372023-07-10 10:42:40Cesta básica, remédios, streaming: o que muda com reforma tributária
O mercado financeiro reduziu a previsão da inflação para este ano pela oitava vez. Segundo projeção do Boletim Focus, divulgada nesta segunda-feira (10) pelo Banco Central, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve fechar este ano em 4,95%. Há uma semana, a projeção do mercado era de que a inflação este ano ficasse em 4,98%%. Há quatro semanas, a previsão era de 5,42%.
A projeção continua acima da meta de inflação para este ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), definida em 3,25%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Dessa forma, a meta será considerada formalmente cumprida se oscilar entre 1,75% e 4,75%. Para 2024, a projeção é de que o IPCA fique em 3,92%.
Para alcançar a meta de inflação, o BC usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa está no maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava nesse patamar.
A próxima reunião do Copom está marcada para o início do mês de agosto. Para o mercado financeiro, a expectativa é que haja uma diminuição na taxa. A projeção do Focus aponta que a Selic termine o ano em 12%. Já para 2024, a previsão é de que a taxa recue e termine o ano em 9,5%.
Divulgado semanalmente, o Boletim Focus reúne a projeção de mais de 100 instituições do mercado para os principais indicadores econômicos do país.
PIB
Em relação ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país), o Focus manteve a previsão da semana passada de crescimento de 2,19% para este ano. Para 2024, o boletim estimou o crescimento de 1,28%, a mesma da semana passada. Para 2025, a projeção é de um crescimento de 1,80%.
Câmbio
O mercado manteve pela terceira semana a previsão do câmbio, com o dólar fechando o ano em R$ 5. Há quatro semanas a previsão era de que a moeda norte-americana ficasse em R$ 5,10. Para 2024, a projeção é que o dólar fique em R$ 5,06, menor do que o projetado na semana anterior, quando a previsão era de R$ 5,08. Para 2025, a previsão é que o câmbio feche em R$ 5,15.
*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-10 10:33:502023-07-10 10:34:26Mercado prevê inflação este ano de 4,95%
Lista inclui bebidas, cigarros e alimentos com excesso de sal e açúcar
10/07/2023
A reforma tributária, aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados, prevê a instituição do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal.
Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, porque esses produtos, há décadas, pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública.
Para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em encarecimento.
A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.
Heranças
Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondia a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para heranças maiores) na maioria das unidades da Federação.
Além de estabelecer a alíquota progressiva, para que as famílias mais ricas paguem mais, a reforma tributária permitirá a cobrança sobre heranças e doações vindas de outros países.
Para facilitar as negociações, no entanto, o relator Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.
Cashback
A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se haverá maior limite de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.
Em audiência pública na Câmara dos Deputados em março, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução . Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.
Appy citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito.
Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, secretário extraordinário da Reforma Tributária sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.
*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-10 10:26:552023-07-10 10:26:58Imposto sobre produtos prejudiciais à saúde está previsto na reforma