12/07/2023

Plano urbanístico do município deve prevalecer.

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de São Carlos, proferida pelo juiz Milton Coutinho Gordo em autos de ação civil pública, para determinar que um microempreendedor individual deixe de exercer atividade comercial em estabelecimento localizado em área residencial e mantenha a loja fechada.


Os autos trazem que foram feitas várias denúncias sobre estabelecimentos que operavam sem autorização da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, incluindo a loja de doces de propriedade do réu. Esses comércios estão localizados em uma área estritamente residencial, onde não é permitido o funcionamento de atividades comerciais e, portanto, o Município interditou tais estabelecimentos. A defesa alegou que, por ser um microempreendedor individual, o proprietário não necessitava obter uma licença de funcionamento.


“O fato de no curso do processo ter sido viabilizada a dispensa de alvará de funcionamento ao microempreendedor individual não implica em dispensa de se submeter às leis de zoneamento municipal”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Décio Notarangeli, destacando que, diante do interesse público, deve prevalecer o plano urbanístico do Município. “A simplificação e desburocratização das autorizações administrativas para funcionamento como medida de fomento ao crescimento econômico estão condicionadas à inexistência de restrição urbanística que impeça o funcionamento do empreendimento, pena de notificação para alteração do local de exercício da atividade”, concluiu.


Participaram do julgamento os desembargadores Oswaldo Luiz Palu e Carlos Eduardo Pachi. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1011331-78.2021.8.26.0566

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu nesta segunda-feira (10) um pedido de liminar para colocar em liberdade um empresário preso em decorrência da Operação Calígula, deflagrada para investigar a exploração ilegal de jogos de azar no estado do Rio de Janeiro.

11/07/2023

O empresário é acusado dos crimes de corrupção e organização criminosa relacionados à exploração de máquinas caça-níqueis. Segundo o ministro Og Fernandes, não há evidências de constrangimento ilegal que justifiquem a concessão da liminar neste momento processual.

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, a organização criminosa – composta de empresários e policiais, inclusive delegados – operava uma rede de jogos de azar, praticando crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Em uma das fases da investigação, foram aprendidas várias máquinas caça-níqueis, equipamentos de informática e dinheiro em espécie de diversos países.

Necessidade da prisão já foi constatada em outros julgamentos

Após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negar o habeas corpus, a defesa recorreu ao STJ, reiterando o argumento de excesso de prazo na prisão preventiva, que perdura por mais de um ano.

Ao analisar o caso, o ministro Og Fernandes destacou que, segundo o acórdão do TJRJ, o processo é complexo e envolve diversos corréus, mas, ainda assim, vem recebendo impulso regular. O acórdão também menciona que o pedido de revogação da prisão preventiva já foi analisado em outros momentos pela Justiça, tendo sido constatada a necessidade de manutenção da medida.

O relator do recurso na Quinta Turma, onde será analisado o mérito do recurso, é o desembargador convocado João Batista Moreira.

RHC 182628

Fonte: STJ

A ciência prévia da seguradora quanto à existência de cláusula arbitral no contrato objeto de seguro-garantia impõe sua submissão à arbitragem, pois tal procedimento deve ser considerado na avaliação de risco. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em caso que envolve uma empresa de seguros contratada pela Prefeitura de Medellín, na Colômbia.

11 de julho de 2023

Ministra Isabel Gallotti, relatora do caso-Rafael Luz/STJ

No caso concreto, uma seguradora foi contratada por um grupo empresarial do Executivo municipal da referida cidade para cobrir os riscos do transporte marítimo, entre os portos de Santos e Barranquilla, de peças para a construção de uma usina hidrelétrica.

Durante o trajeto, a carga segurada sofreu danos. Por isso, a seguradora indenizou a empresa colombiana e ajuizou Ação Regressiva contra as empresas responsáveis pelo transporte. Em primeiro grau, as rés foram condenadas, solidariamente, a ressarcir o valor da indenização à seguradora.

Em recurso, elas alegaram que a Justiça brasileira não tinha competência para analisar o caso, pois a cláusula arbitral existente no contrato de transporte marítimo se estenderia à seguradora — que passou a ser responsável pelo crédito da sua segurada. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu tal argumento e reformou a sentença.

No STJ, a ministra relatora, Isabel Gallotti, explicou que o contrato de seguro e o contrato coberto pela apólice, embora estejam relacionados, são autônomos e se referem a obrigações distintas. Assim, a substituição (sub-rogação) da seguradora pela segurada na obrigação não tem como efeito direto e automático a submissão à cláusula arbitral.

No contrato objeto de seguro-garantia, há uma obrigação principal não cumprida e outros pactos acessórios. Já no contrato de seguro, há apenas um interesse protegido: o risco de descumprimento do contrato assegurado, que a seguradora assume em troca dos prêmios e do poder de buscar o ressarcimento.

“A diferenciação proposta mostra-se essencial em razão da necessidade de a submissão de determinado conflito à jurisdição arbitral ser fruto da autonomia das partes”, apontou Isabel, “bem como da ineficácia de qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere esse artigo”.

Segundo ela, o entendimento contrário obrigaria a seguradora a passar pela arbitragem decorrente de uma cláusula pactuada após a contratação da apólice e não considerada no cálculo do risco.

Por outro lado, a magistrada ressaltou que, nos casos de seguro-garantia, não é possível afastar o conhecimento prévio da seguradora quanto à existência de tal cláusula compromissória no contrato de transporte marítimo de cargas.

Assim, se o contrato foi submetido previamente à seguradora, para análise dos riscos, presume-se que a cláusula compromissória foi considerada.

Conforme a relatora, se a seguradora concordou em garantir o contrato com a cláusula compromissória, não há violação da voluntariedade exigida pela Lei de ArbitragemCom informações da assessoria de imprensa do STJ.


REsp 1.988.894

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2023, 15h48

A decisão fixou o valor de R$ 6,500,00, por danos materiais.

11 de Julho de 2023

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Smaff Import Veículos Ltda a indenizar cliente, por alteração unilateral de preço de veículo. A decisão fixou o valor de R$ 6,500,00, por danos materiais.

Consta no processo que, em 3 de fevereiro de 2021, o autor realizou a aquisição de um veículo HB20, ano e modelo 2021, pelo valor de R$ 61 mil, mais uma câmera de ré, pelo valor de R$ 490,00, com prazo de entrega de 15 dias. Todavia, após quase quatro meses de espera, o automóvel que foi entregue ao cliente se tratava de um HB20, com característica do modelo 2022, vendido ao consumidor pelo valor de R$ 67.990,00.

No recurso, a empresa alega que houve inovação no contrato firmado pelo consumidor ao alterar as características do veículo, o que justifica a atualização do seu preço. Argumenta que houve clareza nas informações prestadas ao consumidor durante a negociação, portanto, não houve prática de nenhum ato ilícito.

Na decisão, o colegiado observou que não foi garantido ao consumidor o veículo com as mesmas características ofertadas inicialmente. Destacou que a empresa não comprovou que foi oportunizado ao cliente a desistência do negócio ou que o autor tinha ciência das características do automóvel que iria receber. Por fim, explicou que “o acréscimo decorrente dessa divergência não pode ser imputado ao consumidor” e que “tais fatos impõe ao recorrente o ônus do ressarcimento dos valores acrescidos ao contrato original”, concluiu o Juiz relator do processo.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0703527-45.2022.8.07.0011

Fonte: TJDF

Descubra quando essa medida pode ser aplicada e seu funcionamento.

11/07/2023

O Supremo Tribunal Federal determinou como constitucional que juízes suspendam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas que tenham dívidas. No Código de Processo Civil (CPC), há diversas alternativas previstas e uma delas é essa medida, que pode levar à suspensão do direito de dirigir.

Mais afinal, quando essa medida pode ser aplicada? Confira agora situações previstas para a suspensão.

De acordo com as informações fornecidas pelas advogadas Karoline da Rocha Lima e Cristiane Galhardo Bassetto do Grupo KSL – assessoria de cobrança e relacionamento – a suspensão da CNH pode ocorrer em casos de dívidas de qualquer espécie, desde que o credor acione a Justiça. Isso também inclui as dívidas que estão no serviço de proteção ao crédito, desde que haja processo judicial para cobrança da dívida e o devedor omita seu patrimônio para esquivar-se do pagamento.

“É importante destacar que essa medida não é aplicável para todos os casos. Há exceções, como no caso de motoristas que dependem da CNH para exercer a profissão. Nesses casos, a suspensão não é autorizada”, relata Karoline.

As empresas de cobrança podem acionar clientes inadimplentes pautadas nessa medida, desde que ajam com cautela, lembrando que essa suspensão só é possível em dívidas cobradas judicialmente. “Nada impede que a assessoria de cobrança utilize o argumento na negociação amigável, de que o credor poderá ingressar com ação e que o devedor poderá ter sua CNH suspensa caso não efetue o pagamento”, conclui Cristiane.

Além da suspensão da CNH, a suspensão do passaporte e a proibição de participar de concursos públicos também podem ocorrer em casos de dívidas, mas a avaliação será feita caso a caso por um magistrado, portanto, é essencial que o devedor sempre procure maneiras cordiais de solucionar a condição, evitando tal revogação e, assim, prevenindo contratempos e complicações, além de evitar o aumento dos gastos relacionados à dívida como acúmulo de taxas, penalidades, juros e despesas legais.

*Por: Karoline da Rocha Lima e Cristiane Galhardo Bassetto

Fonte: Jornal Jurid

Economistas acreditam que BC cortará Selic em agosto

  • 11/07/2023

A queda no índice oficial de inflação em junho, anunciada nesta terça-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é vista como um elemento de pressão para o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) iniciar um ciclo de cortes da taxa básica de juros, a Selic, a partir de agosto. A opinião é de economistas ouvidos pela Agência Brasil.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em -0,08% no mês passado. Foi o menor índice para um mês de junho desde 2017. Os grupos alimentação e bebidas e transportes foram os que mais ajudaram a puxar os preços para baixo no mês passado.

“A inflação está em uma trajetória decrescente desde fevereiro, e o acumulado em 12 meses está em 3,16%, bem no centro da meta de inflação. Como a taxa Selic é para se atingir esta meta, a cobrança pela redução deve ganhar força”, diz o professor Jorge Claudio Cavalcante, do Departamento de Análise Econômica da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

O economista Fabio Bentes, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), considera o resultado do IPCA uma “grata surpresa”. “Esperava até uma estabilidade, uma ligeira queda, e veio um recuo um pouco mais forte que o esperado”, avalia.

Para André Braz, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), há três fatores principais que fazem pressão sobre a autoridade monetária. Um deles é o índice de difusão, que mede o percentual de produtos e serviços que registraram aumento de preços. Esse índice tem apresentado queda. “Em junho caiu para 50%. Esse número dois ou três meses atrás estava em torno de 60%, então, isso mostra que menos produtos e serviços subiram de preço, isso é um bom indicativo”, destaca. 

Outro fator, segundo Braz, é o chamado núcleo da inflação. “O núcleo tem a tarefa de medir a verdadeira tendência da inflação e, apesar de estar muito distante da meta, está mostrando desacelerações, isso também antecipa que a inflação está realmente em um processo de redução”, analisa.

O economista destaca ainda o comportamento dos preços dos alimentos. “Isso é bom porque mostra que, onde a população mais carente sente mais a inflação, o IPCA também está perdendo fôlego. Esse processo de desinflação que começa nos alimentos favorece a condição da própria política monetária [controle dos juros]. Eu diria que a gente tem os elementos para um primeiro corte na taxa básica de juros na reunião [do Copom] de agosto”, aponta Braz.

O economista e professor do Ibmec Gilberto Braga acredita em um consenso por redução dos juros, mas aponta um sinal de alerta que pode diminuir o tamanho do corte.

“Houve um aumento no preço dos serviços, que é um setor extremamente relevante dentro da composição da inflação. É o único ponto negativo que se pode verificar nesse IPCA de junho. Isso afasta a possibilidade, no meu ver, de uma redução maior que 0,25 ponto percentual”, avalia.

Bolso do consumidor

Apesar de o grupo alimentação e bebidas ter sido o de maior impacto no recuo dos preços em junho, o professor Jorge Claudio Cavalcante, da Uerj, explica que não necessariamente a população possa já ter sentido esse alívio no bolso. “Devemos esperar uma queda mais pronunciada até que as pessoas comecem a sentir um alívio”, prevê.

Destacando que o IPCA de junho apontou uma queda de 8,96% no preço do óleo de soja, o economista Ricardo Caldas, professor da Universidade de Brasília (UnB), aponta que o consumidor ganha poder de compra. “É uma queda bastante substancial e, certamente, vai refletir no poder de compra porque o consumidor que economiza com óleo de soja vai gastar esse dinheiro que sobra em outras coisas.”

“A percepção geral, quando você compara numa perspectiva de mais longo prazo, é de que os alimentos ainda estão caros, o que, de fato, se comprova porque eles foram os vilões da inflação desde a pandemia. Quem faz compra de maneira frequente percebe que alguns itens ficaram mais baratos. Mas aquelas pessoas que não vão com habitualidade aos mercados e que têm memória de preços ainda têm uma noção de que está tudo muito caro”, aponta Gilberto Braga.

Copom

O professor Marco Antônio Rocha, do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas), relativiza a pressão que a inflação negativa de junho pode fazer no Copom.

“A deflação está muito concentrada em itens do IPCA que respondem pouco à política monetária [taxa de juros]. Alimentos têm preço formado em mercado, e transportes são preços administrados, então, no fundo, a política monetária teve pouca relação com essa deflação”, avalia.

O Copom faz reuniões a cada 45 dias, em que decide a taxa básica de juros. Atualmente, a Selic está em 13,75%, sob a justificativa de que é preciso combater a inflação. Ao fim da reunião mais recente, 21 de junho, o Copom emitiu um comunicado para explicar a decisão: “O comitê avalia que a conjuntura demanda paciência e serenidade na condução da política monetária e relembra que os passos futuros da política monetária dependerão da evolução da dinâmica inflacionária, em especial dos componentes mais sensíveis à política monetária e à atividade econômica, das expectativas de inflação, em particular as de maior prazo, de suas projeções de inflação, do hiato do produto e do balanço de riscos”, ressalta a nota.

O juro alto é uma forma de controlar a inflação, pois desestimula o consumo e deixa o crédito mais caro. Porém, é mais recessivo, afetando o crescimento da economia e a geração de empregos. Por isso, governo, empresários e centrais sindicais têm pressionado pela queda da Selic.

A próxima reunião do Copom será nos dias 1º e 2 de agosto. Ricardo Caldas, da UnB, lembra que, além do cenário de deflação recente, uma mudança na formação do comitê aumenta a pressão pela queda da Selic. O Senado aprovou, no começo do mês, os nomes de dois novos diretores indicados pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “A diretoria agora já não é mais formada apenas por indicações do governo passado. Com isso, a tese da redução da taxa de juros também ganha força dentro do Banco Central”, explica.

O economista Fabio Bentes, da CNC, ressalta o país registra a a menor inflação acumulada em 12 meses, desde setembro de 2020, no auge da pandemia. “Portanto, isso abre espaço para alguma inflexão da política monetária do país”, diz. Para ele, o fato de os preços dos alimentos estarem com uma tendência de queda faz com que uma mudança de postura do Banco Central não se limite a apenas um corte na taxa Selic, mas sim várias reduções.

“[A tendência de queda no preço dos alimentos] é ótima porque tende a fazer com que a inflação ao longo deste ano continue a migrar para o centro da meta, isso deve fazer com que o BC comece a implementar uma sequência de corte nos juros. Claro que o BC não olha para inflação de junho, não olha mais para a inflação de 2023, olha para inflação de 2024. E a expectativa o IPCA de 2024 já está dentro do intervalo da meta de inflação”, ressalta. 

A meta para a inflação deste ano é de 3,25%, com variação de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Já para 2024 e 2025, o alvo do governo é um IPCA em 3%, com o mesmo intervalo de variação.

Próximos meses

Apesar de enxergarem espaço para o Copom cortar a taxa de juros, os economistas não acreditam, necessariamente, que haja outros resultados abaixo de zero ao longo de 2023. “Não acho que devemos ver novas deflações, a título de exemplo, sem a redução do preço dos automóveis novos, o IPCA teria uma alta na faixa de 0,05%”, estima Cavalcante, da Uerj.

“O processo de desaceleração dos preços a gente já vê desde janeiro. Isso deve continuar nos próximos meses. Essa queda deve continuar não necessariamente gerando deflação, mas tudo indica que vamos ter um índice de preço em 2023 menor que o de 2022 [5,79%], e o mercado já está apostando para 2023 numa inflação abaixo, ou seja, dentro da meta”, explica Caldas, da UnB.

O economista André Braz, do Ibre/FGV, estima que a gasolina deve ficar mais cara em julho, por causa da volta de tributos federais. Mas sem efeitos tão negativos para a inflação geral.

“A gente está vendo uma descompressão da inflação mais generalizada, principalmente entre os alimentos. A alimentação mais barata beneficia as famílias, principalmente as mais pobres, que comprometem mais da renda para a compra de alimentos. Isso mostra que o processo inflacionário vai ser menos cruel com as famílias que têm menos de defesa”, diz. 

Gilberto Braga, do Ibmec, ressalta que o comportamento de preços controlados, como plano de saúde e tarifas de transportes público, luz e água, ainda manterão um comportamento de continuidade na inflação. “A gente tem aniversários de vários contratos importantes, reajuste de tarifas de transporte público em algumas capitais, e, quando você olha a inflação em 12 meses, você puxa a memória para esse reajuste. Essa é uma das razões pelas quais você não derruba a inflação de maneira absurdamente abrupta de uma hora para outra”, explica. 

O professor Marco Antônio Rocha, da Unicamp, também acredita que o IPCA vai terminar o ano dentro do teto da meta do BC. Mas ressalta que o Brasil está exposto também a riscos que não dependem da política monetária brasileira. “Pode haver outras pressões que vão surgindo pelo meio do caminho, por exemplo, as questões climáticas tornam muito incerta a situação do preço dos alimentos. Tem turbulências internacionais na zona de conflito na Ucrânia, que podem afetar o mercado internacional, e tem ainda todo o comportamento da economia norte-americana, que parece que está ganhando fôlego”, enumera.

O comportamento controlado do IPCA e um esperado corte na Selic são, de acordo com Fabio Bentes, da CNC, um propulsor para o crescimento da economia. “A gente não tem grandes pressões de preço no horizonte que permitam um excesso de cautela por parte da autoridade monetária. Devemos fechar o ano com uma taxa Selic em torno de 12%, que é muito alta ainda, mas a tendência é o início de um processo de flexibilização e, lá no final de 2024, quem sabe, uma Selic perto de 9%. Estaremos diante, possivelmente, de um novo ciclo de expansão econômica.” 

*Por Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Dados mostram salário 32% maior para os que concluem essa formação

11/07/2023
São Paulo – Robson Oliveira e Esther dos Santos, alunos do curso técnico de nutrição e dietética da Escola Técnica Estadual (Etec) Heliópolis, preparam patê com talos da horta cultivada no pátio da escola e vencedora do Prêmio Desafio 2030, organizado pelo Akatu, Instituto 5 Elementos – Educação para a Sustentabilidade, Reconectta – Educação e Sustentabilidade para um mundo melhor e Virada Sustentável.

Trabalhadores que concluem cursos técnicos têm, em média, um salário 32% acima dos que possuem apenas o ensino médio tradicional. Além disso, a chance de se conseguir um emprego após terminar o ensino técnico também aumenta. Isso se confirma pela taxa de desemprego entre essa parcela de profissionais, que é de 7,2%, em média, contra 10,2% da parcela com ensino médio de currículo normal.

Esses dados constam na pesquisa “Potenciais efeitos macroeconômicos com expansão da oferta pública de ensino médio técnico no Brasil”, do Itaú Educação e Trabalho. O estudo gera debate sobre a formulação de programas e políticas públicas com a finalidade de se oferecer vagas à população.

“A gente tem que parar de gostar só do jovem que sai de uma situação precária e vai para a Universidade de Harvard ou outro lugar de prestígio. A gente tem que valorizar a juventude inteira”, defende a superintendente do Itaú Educação e Trabalho, Ana Inoue, durante o evento de lançamento do relatório à imprensa, nessa segunda-feira (10).

A pesquisa mostra também que triplicar as vagas do ensino médio técnico traria como consequência um incremento de 2,32% no Produto Interno Bruto (PIB), gerado pela expansão de postos de trabalho e renda dos trabalhadores. Os autores da pesquisa averiguaram, ainda, que facilitar o acesso a esse tipo de formação é uma possibilidade de reduzir a desigualdade de rendimentos entre os mais pobres e os mais ricos, o que se pode mensurar por meio do Índice de Gini, que passaria de 0,58 para 0,55.

Outro ponto em destaque é que, entre países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Educação Profissional e Tecnológica (EPT) forma um terço (32%) dos alunos do ensino médio. No Brasil, tal diploma é obtido por apenas 8% dos estudantes desse nível de escolaridade.

Evasão escolar

Um dos principais motivos para que os brasileiros deixem de frequentar a escola é a necessidade de trabalhar, de acordo com dado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da seção sobre educação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada em julho de 2020. O que se averiguou foi que essa é razão para 39,1% dos jovens com idade entre 14 e 29 anos.

Outro dado do IBGE, esse de 2017, revela que, em 2014, mais de 40 milhões de pessoas gostariam de fazer algum curso de qualificação profissional, categoria que engloba o curso superior de tecnologia e o técnico de nível médio. Contudo, o contingente com 15 anos de idade ou mais que os frequentava era de apenas 2,2% (3,4 milhões de pessoas). Outros 15,6%, correspondentes a 24,7 milhões de pessoas, já os tinham frequentado anteriormente. A maioria (94,5%) cursou presencialmente.

*Por Letycia Bond – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

10/07/2023

Por não reconhecer negligência ou discriminação, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis, em Goiás, anulou um auto de infração da Superintendência Regional do Trabalho de Goiás (SRT-GO) por ausência de candidatos interessados para o preenchimento de cotas reservadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas após afastamento previdenciário em uma indústria anapolina. A decisão foi tomada em uma ação anulatória proposta por uma indústria farmacêutica que comprovou que, desde 2017, data da autuação, sempre ofertou vagas próprias para pessoas com deficiência (PCD), contratou alguns PCDs mas teve dificuldades concretas no processo de admissão das demais vagas disponibilizadas.

A indústria acionou a Justiça do Trabalho com o objetivo de anular o auto de infração lavrado por auditores-fiscais do Trabalho. Narrou que os auditores, durante a fiscalização, entenderam que a empresa deixou de preencher 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência (PCDs) habilitadas, contrariando o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991. Informou ter apresentado defesa administrativa na SRT-GO, em que demonstrou o uso de todos os meios para recrutar PCDs para preenchimento das vagas, porém sem êxito. 

A empresa pediu a declaração de nulidade do auto de infração com o consequente cancelamento da sua inscrição na Dívida Ativa da União, bem como no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Já a SRT-GO alegou que o auto de infração descreveu a falta de preenchimento dos cargos conforme cota legal. Explicou que, formalmente, não há mácula no procedimento administrativo de constituição do crédito federal decorrente da multa imposta pela fiscalização. 

Imagem com símbolos de PCD

O magistrado observou que a discussão do processo gira em torno da validade do auto de infração em face da suposta impossibilidade de cumprimento na norma legal pelo laboratório. Em seguida, o juiz Luiz Eduardo Paraguassu frisou que a empresa comprovou a falta de profissionais interessados em preencher os postos de trabalho oferecidos para o cumprimento da cota do artigo 93 da Lei 8.213/1991. 

O magistrado citou documentos que comprovam ações de divulgação visando a contratação de pessoas com deficiência, como anúncios em jornais, rádios, redes sociais, panfletos, além de buscar pedidos de indicação de profissionais no SINE Anápolis, na Associação de Deficientes Auditivos e na Associação de Autistas de Anápolis. A empresa apresentou, também, o Projeto PCD criado com o objetivo de promover maior inserção, inclusão e atração de colaboradores PCDs na empresa.

O juiz do Trabalho verificou, ainda, que as provas documentais e testemunhal demonstraram que a indústria realizou diversas medidas antes e após a autuação. Paraguassu ponderou sobre o fato de, diante da quantidade de empresas de grande porte na região, não ter sido  possível achar na cidade de Anápolis PCDs que atendam ao que determina a lei. 

O juiz entendeu que a imposição da penalidade administrativa pelo descumprimento da obrigação de contratar pessoas com deficiência pressupõe que a obrigação seja exequível, “na medida em que haja, de fato, trabalhadores nessas condições interessados em vincular-se à empresa, preenchendo, assim, as vagas destinadas a essa finalidade”. Luiz Eduardo Paraguassu citou jurisprudência do TST e do TRT-18 nesse sentido. Além disso, não há indícios nos autos de que a empresa tenha se recusado a admitir trabalhadores com deficiência.

Ao final, o juiz deferiu o pedido da indústria e anulou o auto de infração, bem como as multas administrativas dele decorrentes e o cancelamento de eventual inscrição no CADIN. Paraguassu determinou, ainda, a expedição de ofício para a SRT-GO para que, caso não haja outras infrações lá registradas, seja expedida certidão negativa, com consequente arquivamento do processo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3 mil.

Processo: 0010524-02.2022.5.18.0053

Fonte: TRT18

10/07/2023

Conta criada em site de relacionamento.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, proferida pelo juiz Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, que condenou mulher a indenizar vítima de perfil falso em site de relacionamento. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil. 

Consta nos autos que a autora da ação passou a receber mensagens enviadas por homens desconhecidos, que alegavam ter seu número de telefone a partir de contato realizado em site de relacionamento em que a mulher supostamente teria um perfil. Ao contatar a empresa, a vítima informou o ocorrido e pediu informações sobre o e-mail e IP vinculados à conta, descobrindo que a responsável era a ex-esposa de seu marido. Diante disso, a requerida insistiu na alegação de que o ex-companheiro instalou um software malicioso em seu celular com o intuito de prejudicá-la, versão que foi refutada pela prova pericial. 

O relator do julgamento, desembargador Márcio Boscaro, entendeu que a autoria do ilícito ficou demonstrada pelas provas apresentadas e que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. “Inegável a ocorrência de danos morais decorrentes da utilização, sem autorização, da imagem e dos dados da requerente, para a criação de perfil falso, o que lhe causou desconforto e constrangimento”, destacou.

A turma julgadora também foi composta pelas desembargadoras Ana Maria Baldy e Maria do Carmo Honório. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1032341- 95.2019.8.26.0002

Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

Ele foi preso temporariamente no último dia 15, no decorrer de investigações pelos crimes de violação sexual mediante fraude, importunação sexual e estupro de vulnerável. Em pelo menos um dos casos, o ginecologista teria tentado hipnotizar a paciente com propósitos sexuais.

10 de Julho de 2023

Por não verificar ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou o pedido de revogação da prisão cautelar de um ginecologista investigado por diversos crimes sexuais contra suas pacientes, entre 2020 e 2022.

Ele foi preso temporariamente no último dia 15, no decorrer de investigações pelos crimes de violação sexual mediante fraude, importunação sexual e estupro de vulnerável. Em pelo menos um dos casos, o ginecologista teria tentado hipnotizar a paciente com propósitos sexuais.

Entre outros pontos, a defesa do médico alegou falta de fundamentação no decreto de prisão, o qual estaria baseado em conjecturas, e não em elementos concretos. Segundo afirmou, não teria sido comprovada a situação de vulnerabilidade da vítima pela prática da hipnose, pois a paciente teria permanecido consciente durante todo o período da consulta médica.

Decisão trouxe elementos que justificam a prisão temporária

Para o ministro, o pedido do médico não pode ser acolhido, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário – o que atrai a incidência da Súmula 691 do STF.

“No caso, não percebo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular. Isso porque a decisão monocrática impugnada, conquanto tenha sido proferida em sede liminar, trouxe robustos elementos justificadores da segregação cautelar do paciente, decretada não só com base no tipo penal dos fatos investigados, mas também pela necessidade de se garantir a continuidade e a integridade das investigações”, disse.

O ministro destacou trechos da decisão do tribunal estadual nos quais a relatora justifica a necessidade da prisão como medida necessária à proteção das vítimas que já prestaram depoimento, bem como de possíveis outras que ainda não se apresentaram – “até porque já foram noticiadas mensagens em que o investigado tenta, ao que consta, alterar a versão de uma das vítimas, com o possível fim de confundi-la”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ