A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, proferida pelo juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, que declarou abusividade de reajuste anual de plano de saúde coletivo aplicado em 2017 e condenou a operadora requerida a pagar R$ 291.819,86 (referentes aos valores pagos a mais) à empresa contratante.
De acordo com os autos, a requerente é beneficiária de plano de saúde coletivo fornecido pela ré. Em 2017, pagava R$ 11.774,54 pela prestação de serviços e, com reajuste anual acima do tabulado pela ANS, o montante chegou a R$ 27.636,62. Após realização de laudo pericial, o valor da contraprestação mensal foi fixado em R$ 18.104,40.
O relator do recurso, desembargador Jair de Souza, destacou em seu voto que mesmo que os planos coletivos não sigam os índices vinculantes autorizados pela ANS aos contratos individuais, os acréscimos devem ter justificativa concreta, sob pena de se converterem em prática abusiva. “Constitui ônus das operadoras de plano de saúde comprovar o aumento da sinistralidade, dos custos médico-hospitalares, de administração, de comercialização ou outras despesas incidentes e que, eventualmente, tenham sido utilizadas para quantificar o aumento anual”, pontuou. No caso em questão, de acordo com o magistrado, não houve demonstração por parte da operadora que justificasse o reajuste aplicado.
Os desembargadores José Aparício Coelho Prado Neto e Coelho Mendes completaram a turma julgadora.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-20 15:19:522023-09-20 15:19:55Seguradora deve ressarcir empresa por reajuste abusivo em contrato coletivo de plano de saúde
Governo diz que já adotou medidas para reverter a situação
20/09/2023
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou que foi notificado pelo governo japonês de que, diante da confirmação de um foco de influenza aviária no município de Bonito (MS), está suspensa, temporariamente, a importação de ovos, aves vivas, carne de aves e seus subprodutos que tenham como origem o Mato Grosso do Sul.
A comercialização com outras unidades federativas está mantida, segundo informou o ministério. Em nota, a pasta diz que a notificação foi recebida na terça-feira (18) e que medidas necessárias já foram adotadas.
“As medidas sanitárias estão sendo aplicadas pelo Serviço Veterinário Oficial para contenção e erradicação do foco, bem como estão sendo intensificadas as ações de vigilância em populações de aves domésticas na região. Não há estabelecimentos avícolas industriais nas áreas de risco epidemiológico ao redor do foco”, diz a nota do Mapa.
Ainda segundo o ministério, até o momento nenhum foco da doença foi confirmado em produção comercial. “Desta forma, o país segue com status livre de influenza aviária de alta patogenicidade perante a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA)”, acrescentou.
Segundo o Mapa, o Brasil é líder nas exportações de frango para o mundo, respondendo por 35% do mercado global. “Segundo dados do AgroStat [sistema de estatísticas de Comércio Exterior do Agronegócio Brasileiro], Mato Grosso do Sul exporta ao país [Japão] 18,4% de sua produção de carne de frango in natura”, detalhou.
*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-20 15:07:422023-09-20 15:07:45Japão suspende importação de carne de aves de Mato Grosso do Sul
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento do benefício de pensão por morte, cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exclusivamente em razão de novo casamento da autora.
20/09/23
O relator, desembargador federal Morais da Rocha, esclareceu que o falecimento do instituidor do benefício se deu na época em que vigorava a Lei 3.807/1960 que previa, como hipótese, a extinção da pensão em decorrência de novo casamento da pensionista.
No caso em questão, o benefício foi cessado, unicamente, em razão do novo casamento da autora. Contudo, explicou o magistrado, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firma-se no sentido de que a realização de novas núpcias, por si só, não afasta a condição de dependente do cônjuge ou companheiro, devendo ser comprovada a melhoria na condição econômico-financeira da beneficiária para ocorrer a cessação.
No processo em análise, o cancelamento do benefício de¿pensão¿concedido à autora não foi precedido da demonstração de que tivesse havido melhora de sua situação econômico-financeira, ônus que competia ao INSS, na esteira da orientação da jurisprudência consolidada pelo STJ sobre a matéria, disse o desembargador.
O relator destacou que, conforme consta nos autos, por ocasião da morte do instituidor, a viúva ficou com quatro filhos menores, casando-se posteriormente com um trabalhador rural: “O restabelecimento do benefício, portanto, é medida que se impõe, desde a data da cessação indevida, respeitada a prescrição quinquenal”, declarou.¿
O voto do relator foi no sentido de dar provimento à apelação, reconhecendo o direito ao restabelecimento do benefício de pensão por morte da autora.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-20 14:55:152023-09-20 14:55:18Cessação de pensão por morte exclusivamente por motivo de novo casamento é indevida
Profissional afirmou que fez isso para dar uma satisfação ao cliente e para que ele a deixasse trabalhar.
20 de setembro de 2023
TRF-1 manteve decisão que condenou advogada a dois anos e um mês de reclusão e multa.(Imagem: Freepik)
TRF da 1ª região manteve condenação de advogada acusada de falsificar documento para que cliente a “deixasse trabalhar”. Decisão é do desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, vice-presidente do tribunal, após a acusada interpôr recurso especial contra o acórdão da 3ª turma do TRF-1, que a condenou a pagar três salários mínimos.
O MPF alegou que houve falsificação integral de edital de intimação, fazendo crer que o documento teria sido expedido e assinado por servidor lotado na 5ª vara do Trabalho de Porto Velho/RO.
Já a advogada apelou requerendo revisão da sentença e redução da pena privativa e da multa. Disse que a sentença não observou a sua real situação econômica, solicitando a fixação no mínimo legal. Ao examinar a apelação, a relatora, juíza Federal convocada pelo TRF-1 Olívia Mérlin Silva, destacou que a advogada falsificou o edital de intimação para que seu cliente acreditasse que o documento havia sido emitido pela 5ª vara do Trabalho. De acordo com os autos, a apelante assumiu a autoria e informou que fez isso para dar uma satisfação ao cliente e para que ele a deixasse trabalhar.
Segundo a magistrada, não restaram dúvidas sobre a autoria e o dolo, sendo importante considerar que a falsificação se mostrou apta a enganar, contendo elementos bastante semelhantes aos da Justiça do Trabalho, ficando demonstrada a intenção de produzir o resultado de induzir alguém em erro. O documento falso apresentava potencial para iludir o cliente da acusada quanto à efetiva propositura da demanda trabalhista, bem como com relação à alteração da data da audiência.
Assim, concluiu a relatora que a pena foi fixada proporcionalmente às circunstâncias do caso, não cabendo qualquer subtração, visto que, por ser advogada, a apelante detinha especial conhecimento da ilicitude de seus atos, esperando-se dela maior obediência à lei e à ética.
Quanto ao valor da multa, a magistrada destacou que, nesse ponto, a sentença merece reforma, uma vez que a acusada afirmou inadimplência com anuidades da OAB. Dessa forma, a relatora defendeu a redução para três salários mínimos.
Por fim, decidiu a 3ª turma do TRF da 1ª região atender parcialmente o recurso nos termos do voto da relatora. Em recurso especial, o desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, negou apelação e manteve decisão do colegiado.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-20 12:33:292023-09-20 12:33:32Advogada é condenada por falsificar intimação para mandar a cliente
Para o colegiado, a medida visa garantir obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos.
19 de Setembro de 2023
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma constitucional que permite o deslocamento para a Justiça Federal dos casos que envolvem grave violação de direitos humanos. A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3486 e 3493, na sessão virtual encerrada em 11/9.
Federalização
As ações foram ajuizadas, respectivamente, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra a regra inserida no artigo 109 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário).
O dispositivo prevê que, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República poderá suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a federalização do caso, a fim de assegurar o cumprimento de obrigações previstas em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Com isso, haverá o deslocamento da competência da Justiça estadual para a Justiça Federal.
Obrigações internacionais
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a federalização leva em conta o fato de que a responsabilidade internacional do Brasil recai sobre a União, e não sobre os estados. Por isso, a EC 45/2004 transferiu à esfera federal também a responsabilidade para investigar, processar e punir os casos de grave violação de direitos humanos em que haja risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais.
Na sua avaliação, a mera modificação das regras de competência não ofende o pacto federativo nem a autonomia dos órgãos judiciários locais, porque o Poder Judiciário, apesar da diversidade de sua organização administrativa, tem caráter único e nacional.
O ministro ressaltou ainda que a medida é excepcional, pois o procurador-geral da República não pode simplesmente escolher, por conveniência ou oportunidade, o caso que deseja submeter ao STJ. O próprio dispositivo constitucional traz os requisitos a serem preenchidos. Além disso, por se tratar de ato submetido à deliberação de colegiado do STJ, pautada por critérios jurídicos e não políticos, não há arbitrariedade na sua formulação.
Casos emblemáticos
Toffoli lembrou que o STJ, até o momento, julgou dez incidentes de deslocamento de competência e, em cinco deles, determinou a transferência para a Justiça Federal. Um desses casos foi o assassinato do advogado e vereador pernambucano Manoel Bezerra de Mattos Neto, em Pitimbu (PB), depois de sofrer diversas ameaças e atentados, supostamente em decorrência de sua atuação contra grupos de extermínio.
Ele citou ainda a federalização do Caso do Lagosteiro, que envolve crimes contra a vida praticados por integrantes de grupos de extermínio no Ceará, e os homicídios ocorridos em maio e dezembro de 2006, em São Paulo, que ficou conhecido como Chacina do Parque Bristol, no contexto do Maio Sangrento, em represália à rebelião nos presídios paulistas.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-19 22:14:532023-09-19 22:14:55STF valida federalização de crimes com grave violação de direitos humanos
Para a SDC, a previsão da norma coletiva está de acordo com a lei e a jurisprudência.
19 de Setembro de 2023
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu cláusula de convenção coletiva que exige, para justificar faltas, a submissão de atestados emitidos por profissionais ou estabelecimentos particulares ao serviço médico da empresa. Para o colegiado, a medida está de acordo com a lei e a jurisprudência do TST sobre a matéria.
Médicos particulares
O pedido de anulação da cláusula foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) referente ao acordo coletivo de trabalho 2017/2018 firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará e a Sadesul Projetos e Construções Ltda.
De acordo com a cláusula, seriam admitidos, preferencialmente, atestados emitidos pelo SUS (rede pública). Em seguida, por médicos credenciados do plano de saúde fornecido pelas empresas ou de clínicas conveniadas com o sindicato. Os demais deveriam ser submetidos ao médico da empresa.
Limitação
Para o MPT, a cláusula é limitadora por não aceitar atestados de médicos particulares. “A inaptidão ao trabalho, devidamente comprovada por atestado médico, não pode sofrer limitações”, sustentou.
Inadmissível
Em março de 2019, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou procedente o pedido do MPT, ao entender que o acordo coletivo não poderia diferenciar atestados médicos conforme quem o emite nem criar restrição inexistente na lei para aceitação de atestados médicos.
Ainda na avaliação do TRT, com a manutenção da exigência, as empresas não estariam obrigadas a abonar faltas amparadas por atestado médico de profissional de saúde fora dos quadros da entidade profissional, “o que é inadmissível”.
Jurisprudência
No recurso ao TST, o sindicato argumentou que a cláusula é legal e amparada em jurisprudência do TST. “A norma não diz que os demais atestados não serão admitidos, apenas prevê que, caso o trabalhador não respeite a ordem preferencial, a empresa irá, através de seu serviço médico próprio, verificar a validade do atestado”, argumentou.
Exigência legítima
A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou em seu voto que, de acordo com a jurisprudência da SDC, são válidas as cláusulas coletivas que impõem a necessidade de homologação de atestado por médico da empresa. Segundo ela, a exigência é legítima.
Peduzzi observou, ainda, que a Sadesul tem serviço médico próprio e, além de aceitar atestado dos seus profissionais, também admite a justificação de faltas por médicos credenciados do plano de saúde, condição que é, inclusive, mais benéfica ao trabalhador.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-19 22:08:092023-09-19 22:08:12TST valida exigência de submissão de atestados particulares a médico da empresa
Controle interno visa mitigar risco de envolvimento em fraudes
19/09/2023
Um dos intuitos da regulamentação de apostas esportivas – cujo projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e será analisado pelo Senado – é coibir tentativas de manipulação, como as reveladas na Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MP/GO), que identificou, inclusive, a participação de jogadores de futebol. Para além de medidas de fiscalização e punição na esfera pública, especialistas no segmento entendem ser necessário educar atletas e demais pessoas ligadas diretamente ao esporte sobre os riscos de envolvimento com as fraudes.
Os escândalos, que levaram alguns jogadores a serem até banidos dos gramados, trouxeram luz ao chamado compliance. O termo, oriundo do inglês, significa estar em conformidade com as normas vigentes. Comuns no meio empresarial, programas que estabelecem esse tipo de controle interno têm ganhado espaço no futebol. O pioneiro entre os clubes da modalidade na América Latina foi o Coritiba, em 2016. No início do ano, quatro agremiações – Atlético-MG, Athletico-PR, São Paulo e Vasco da Gama – fundaram o Movimento pela Integridade no Futebol.
“Uma empresa que tem um programa de integridade determina quais os valores e condutas esperados de seus colaboradores. Sabendo que toda empresa explora uma atividade comercial e que nessa exploração há riscos, são valores que podem afetar [essa atividade]. No ambiente dos clubes, um dos riscos é exatamente o do envolvimento em apostas”, disse Luciana Silveira, chief compliance officer (diretora de conformidade) da Neoway, empresa que atua com análise de big data (grandes dados) e soluções de compliance e que tem o São Paulo como um dos clientes.
“O conluio entre um jogador e um fraudador de aposta é um risco. Como posso diminuir a probabilidade de isso acontecer ou seu impacto caso ocorra? É aí que entra o programa de compliance e as eventuais ferramentas para ajustar na gestão desse risco. Saber quais as apostas, quem são as pessoas do clube, quais os parceiros, como em qualquer empresa. O compliance no clube, e também no ambiente corporativo, tem papel importante educacional”, completou Luciana.
A exposição dos casos de manipulação em jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro, além de partidas de torneios estaduais, acendeu o alerta nos clubes. No Vasco, por exemplo, de acordo com Clarissa Arteiro, coordenadora de compliance da agremiação, além do grupo profissional, os atletas da base também foram orientados quanto a riscos de envolvimento nesse tipo de fraude.
“Essa sempre foi uma preocupação do Vasco, sendo que, com a divulgação das investigações, entendemos ser essencial conversar com atletas e funcionários. [Com a base] iniciamos a palestra com o esclarecimento de que menores de 18 anos não podem apostar, em razão de proibição legal, sendo que os maiores devem ter cautela em sites e aplicativos de apostas, orientados a não apostar em jogos de futebol, além de recomendarem seus familiares e amigos neste sentido, mesmo em partidas que não envolvam o Vasco”, explicou Clarissa.
“Houve, ainda, apresentação sobre as punições previstas em lei e nos regulamentos de federações e CBF [Confederação Brasileira de Futebol], além de conscientização sobre os danos, não apenas financeiros, mas à reputação e imagem do atleta e do Vasco. O clube abriu espaço para que os atletas possam comunicar eventuais propostas de captações para manipulação de resultado para que o Vasco possa encaminhar as denúncias e colaborar com as autoridades públicas”, emendou a coordenadora.
A Lei Geral do Esporte (14.597/2023), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 14 de junho, considera, no artigo segundo, transparência (administrativa e financeira) e moralidade, elementos de programas de compliance, como “princípios fundamentais”. O artigo nono, por sua vez, fala em “prevenção e combate às práticas atentatórias à integridade esportiva e ao resultado esportivo”. Já os artigos 198 a 200 tratam de “Crimes contra a Incerteza do Resultado Esportivo”, com pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa.
“Se você pegar empresas grandes, com faturamento, notoriedade ou importância na sociedade similares a alguns clubes de futebol, todas têm [departamento de] compliance, pois estas são, comprovadamente, ferramentas que auxiliam na sustentabilidade”, concluiu Luciana, da Neoway, destacando que mesmo os times de menor expressão e poderio financeiro, sem orçamento dedicado exclusivamente a um departamento como esse, podem atuar de maneira simples, mas preventiva.
Punições e regulamentação
As revelações da Operação Penalidade Máxima levaram o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a punir 11 atletas por envolvimento em apostas fraudulentas. Três deles – o goleiro Matheus Phillipe, o meia Gabriel Tota e o atacante Ygor Catatau – foram banidos e os demais afastados por tempo determinado, que varia de 360 a 720 dias. No último dia 11 de setembro, a Federação Internacional de Futebol (Fifa) anunciou que as sanções passaram a ter efeito mundial.
O texto da regulamentação das apostas, aprovado na Câmara, prevê que as empresas do setor ficarão com 82% do faturamento bruto (descontado pagamento de prêmios e imposto de renda) e não mais 95%, como previa a Lei 13.756/2018, que criou o mercado. Na comparação com a Medida Provisória 1.182/2023, editada pelo Governo Federal em julho, o percentual destinado à Seguridade Social caiu de 10% para 2%, enquanto houve aumento na distribuição para Educação (1,82%) e esporte (6,63%) e a inclusão de repasse de recursos para Turismo (5%).
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-19 22:02:082023-09-19 22:02:11Compliance vira ferramenta para clubes de futebol coibirem manipulação
Comubustível de alta performance melhora desempenho de veículos
19/09/2023
Rio de Janeiro – Edifício sede da Petrobras no Centro do Rio. (Fernando Frazão/Agência Brasil)
A Petrobras anunciou, nesta terça-feira (19), o lançamento da Gasolina Petrobras Podium carbono neutro. Segundo a estatal, é a primeira gasolina do mercado brasileiro a carregar esse título. Isso significa que os gases de efeito estufa emitidos em todas as etapas do ciclo de vida do combustível serão totalmente compensados com ações de preservação ou de recuperação florestal de biomas nacionais.
A Gasolina Petrobras Podium existe desde 2002 e vem sendo aprimorada desde então. É um combustível de alta performance, tem o menor teor de enxofre do mercado e a maior octanagem de fábrica. Dessa forma, melhora o desempenho do veículo, colabora para a eficiência do transporte e reduz a emissão de gases de efeito estufa.
Para agregar o título de carbono neutro ao combustível, a Petrobras informa que recorreu à metodologia de avaliação do ciclo de vida (ACV). Por meio da ACV, são mensurados os gases de efeito estufa emitidos pelo produto, considerando todo o ciclo de vida do combustível, envolvendo extração e produção das matérias-primas, transportes, processamento, distribuição e uso final. Os resultados obtidos foram revisados por um painel de especialistas da consultoria ACV Brasil.
Segundo a Petrobras, as emissões da Gasolina Petrobras Podium serão previamente compensadas antes mesmo da venda ao consumidor. A estatal se diz comprometida em ampliar investimentos em soluções de baixo carbono e em oferecer produtos mais sustentáveis e eficientes.
Produzida na Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, São Paulo a Petrobras Podium não é encontrada em qualquer revenda, estando disponível, exclusivamente, em postos da empresa selecionados nas principais cidades do país.
Mercado de carbono
O mercado de carbono consiste em um mecanismo de compensação de emissões de gases de efeito estufa, por meio do qual, negociam-se créditos de carbono, que são gerados por meio de iniciativas que contribuem para reduzir os estoques de gases na atmosfera.
Em outras palavras, os créditos são uma moeda que as empresas podem comprar para compensar as emissões decorrentes de sua operação e do uso de seus produtos. O fortalecimento do mercado de carbono tem sido apontado por ambientalistas como estratégia importante para combater o aquecimento global. Ele é dos instrumentos indicados para o cumprimento das metas do Acordo de Paris, assinado em 2015 por quase 200 países, incluindo o Brasil, que se comprometeram a adotar medidas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
Há cerca de 10 dias, a Petrobras anunciou sua entrada nesse mercado, ao adquirir 175 mil créditos de carbono gerados por ações de preservação da Floresta Amazônica. Cada crédito viabiliza a neutralização da emissão de uma tonelada de gás carbônico equivalente.
*Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-19 21:52:002023-09-19 21:52:02Petrobras anuncia primeira gasolina carbono neutro no Brasil
Apartamento estava em nome do antigo proprietário, um devedor trabalhista, mas 3ª Câmara considerou que atuais donos comprovaram boa-fé ao adquiri-lo
18/09/2023
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina decidiu a favor de dois cidadãos que buscavam proteger seu imóvel de ser penhorado para cobrir dívidas trabalhistas do antigo proprietário. Em decisão unânime, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reconheceu que, apesar da ausência de um registro formal no cartório de imóveis, os atuais donos comprovaram de forma convincente a posse da propriedade.
O caso aconteceu no município de Blumenau. Para receber uma dívida trabalhista, o credor da ação requereu a penhora de imóvel em Itapema, litoral norte do estado, que estava em nome do devedor no processo.
Embargos de terceiro
Sentindo-se prejudicados pelo pedido, dois cidadãos que não tinham relação com a dívida entraram com um incidente processual conhecido como embargos de terceiro. Eles argumentaram que, mesmo ainda registrado no nome do antigo dono, a transferência do imóvel ocorreu através de um contrato verbal de permuta, parte do qual quitado com o fornecimento de móveis sob medida.
Os atuais donos ainda comprovaram que a propriedade serve há dez anos como moradia deles.
Robustez documental
As justificativas foram aceitas pelo juiz Osmar Theisen, da 3ª Vara de Blumenau. Na sentença, ele mencionou a “farta documentação trazida aos autos” pelos embargantes, que incluía faturas e contrato de energia elétrica relativos ao imóvel, comprovantes de pagamento e móveis oferecidos como permuta, além de fotografias de reformas realizadas na propriedade. Os elementos fortaleceram a alegação de um acordo verbal com o antigo proprietário.
Theisen também fez referência à Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a aquisição de imóvel por terceiro de boa-fé, ainda que desprovida de registro, constitui motivo suficiente para afastar a penhora.
Recurso
Inconformado com a decisão de primeiro grau, o credor recorreu para o TRT-12, alegando que não houve prova suficiente de boa-fé e propriedade por parte dos embargantes. O relator do processo na 3ª Câmara, desembargador Amarildo Carlos de Lima, não acolheu o pedido.
No acórdão, o magistrado ressaltou que a prova oral de testemunhas “indica a residência permanente dos embargantes no imóvel há aproximadamente dez anos”. Além disso, a manifestação de boa-fé estaria presente no fato de providenciarem manutenção e benfeitorias no edifício.
“Em par com a sentença, verifico a presença de ‘animus domini’ por parte dos embargantes, que residem no local ininterruptamente há tempos e se comportam como se proprietários fossem. Indiscutível, assim, sua posse sobre o apartamento, ainda que assumidamente não o tenham quitado integralmente”, fundamentou Amarildo de Lima.
Além disso, o relator considerou que não houve fraude à execução, uma vez que a negociação ocorreu antes do ajuizamento do processo.
Houve recurso da decisão.
Nº do processo: 0000451-78.2022.5.12.0039
*Por Carlos Nogueira Secretaria de Comunicação Social Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa (48) 3216-4303 / 4320 – secom@trt12.jus.br
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