A Corregedoria Nacional de Justiça determinou cautelarmente a suspensão dos perfis em redes sociais de um juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para analisar a suspeita de que o magistrado atua como coach, expondo técnicas e meios para advogados obterem um desempenho melhor na tramitação de seus recursos.
19 de julho de 2023,
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão Lucas Pricken/STJ
Também será avaliado se o juiz busca a autopromoção ou a superexposição de qualquer natureza, condutas expressamente proibidas pelo Código de Ética da Magistratura. Os perfis do magistrado em quatro redes sociais (Twitter, Youtube, Facebook e Linkedin) registram mais de 74 mil seguidores.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de que as postagens analisadas afrontam as normas regulamentares que regem a magistratura brasileira. O corregedor reforçou que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, mas não são absolutos.
“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, salientou Salomão no pedido de providências.
Entre diversas postagens na internet, o juiz anunciou uma fórmula para diminuir o tempo de tramitação dos processos e aumentar a procedência dos pedidos, com honorários maiores e crescimento profissional. Para a Corregedoria, não ficou demonstrada a necessária linha divisória entre a atividade de mentoria ou coach (vedadas aos juízes) e o exercício da docência, que é permitido.
Além da medida, a Corregedoria oficiou a presidência do TRF-2 para que intime o magistrado a apresentar defesa prévia em 15 dias, nos termos da Resolução CNJ 135/2011 e do Regimento Interno. Após esse prazo, o Plenário do CNJ decidirá sobre a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2023, 20h34
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-19 12:25:012023-07-19 12:25:04Corregedoria suspende redes sociais de juiz suspeito de atuar como coach
Para o colegiado, a situação configura uma exceção e não atrai a regra de competência da Justiça Federal prevista no inciso I do artigo 109 da Constituição Federal.
19 de Julho de 2023
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça estadual (ou distrital) para julgar processos de repactuação de dívidas previstos no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo nas hipóteses de um ente federal integrar o polo passivo da demanda.
O relator do conflito, ministro João Otávio de Noronha, explicou que as mudanças introduzidas no CDC pela Lei 14.181/2021, entre elas o conceito de superendividamento, exigem uma visão global da pessoa envolvida no ato de consumo, não apenas focando no negócio jurídico em exame.
Ele explicou que a natureza do processo por superendividamento tem a finalidade de preservar o mínimo existencial e, mesmo antes da introdução deste conceito no CDC, o STJ já acentuava a imprescindibilidade de preservação do mínimo existencial nos casos de renegociação de dívidas, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana.
O ministro citou precedentes segundo os quais, nos casos de processos de superendividamento, as empresas públicas, excepcionalmente, estão sujeitas à competência da Justiça estadual, em razão do caráter concursal e da pluralidade de partes envolvidas.
“A despeito de o processo por superendividamento não importar em declaração de insolvência, a recente orientação firmada na Segunda Seção do STJ é no sentido da fixação da competência da Justiça estadual ou distrital mesmo quando figure como parte ou interessado um ente federal, dada a natureza concursal”, comentou o ministro ao fundamentar seu voto.
Superendividamento e a necessidade de renegociação de dívidas
No caso analisado, o consumidor ajuizou uma ação de repactuação de dívidas com base no conceito de superendividamento previsto no CDC. A demanda envolveu várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal, e requereu a limitação dos descontos em R$ 15 mil por mês.
Constada a presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo, o juízo distrital declinou a competência do caso para a Justiça Federal. Por sua vez, o juízo federal suscitou o conflito e destacou que a demanda de repactuação de dívidas diz respeito à situação de insolvência civil, o que seria uma exclusão à regra prevista na Constituição para a competência federal.
Ao analisar o conflito de competência, o ministro João Otavio de Noronha elencou semelhanças entre o processo de renegociação de dívidas com base em superendividamento e o de recuperação de empresas regrado pela Lei 11.101/2005.
Para o ministro, assim como no caso das empresas, a definição de um juízo universal se faz necessária no caso da pessoa física superendividada, pois, ao longo do procedimento, será possível relacionar todos os débitos e os respectivos credores, estabelecendo-se um único plano de pagamento.
“Não há dúvida quanto à necessidade de fixação de um único juízo para conhecer do processo de superendividamento e julgá-lo, ao qual competirão a revisão e a integração dos contratos firmados pelo consumidor endividado e o poder-dever de aferir eventuais ilegalidades nessas negociações”, concluiu Noronha.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-19 12:19:422023-07-19 12:19:44Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo
Proprietária do imóvel é responsável pela conservação da via.
19 de Julho de 2023
A 3ª Vara Cível do Foro de Praia Grande, em sentença proferida pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, condenou uma construtora a indenizar uma idosa que sofreu uma queda na calçada em frente à propriedade da empresa. O ressarcimento por danos morais foi fixado em R$ 20 mil.
Narram os autos que a autora da ação voltava da padaria em direção a sua casa quando tropeçou e caiu na calçada em frente a um imóvel pertencente à construtora e que apresentava diversos buracos e desníveis. Com a queda, ela sofreu escoriações no rosto, olhos, maxilar e nariz. A empresa contestou a ação, sustentando que a conservação da calçada compete exclusivamente ao Município.
Na decisão, o magistrado esclareceu que a manutenção das calçadas é responsabilidade do proprietário do imóvel, sejam munícipes, entidades privadas ou organismos governamentais. “Há nexo causal entre a omissão da ré na conservação da calçada e o resultado provocando em razão da sua incúria, com a queda da autora e ferimentos sofridos, geradores de dores físicas e emocionais”, afirmou. O juiz ressaltou, ainda, que a livre circulação de pessoas com a devida segurança é garantida por lei, e isso inclui a boa conservação das calçadas. “Para que essa locomoção ocorra de forma segura, é necessário garantir o cumprimento não apenas das normas de trânsito, mas também daquelas relacionadas ao fluxo de pedestres.”
Brasil segue em sua primeira expedição de pesquisa ao Ártico. Foto: Arquivo Pessoal
A primeira expedição científica oficial do Brasil ao Ártico, em andamento até o dia 21 de julho, pretende conhecer a biodiversidade de um dos territórios mais gelados do planeta, compreender sua importância em termos ecológicos e para as mudanças climáticas globais e contribuir para sua preservação ambiental.
No arquipélago Svalbard, parte do Círculo Polar Ártico pertencente à Noruega, está a equipe: dois professores do Instituto de Ciências Biológicas (IB) da Universidade de Brasília (UnB), Paulo Câmara, um dos coordenadores da expedição, e a pesquisadora Micheline Carvalho Silva. Somam-se ao grupo os professores do Departamento de Microbiologia da Universidade Federal de Minas (UFMG) Luiz Henrique Rosa, também na coordenação, e Vivian Nicolau, além do docente da Pontifícia Universidade Católica de Brasília Marcelo Ramada.
A missão, liderada pela Unb em parceria com a UFMG, integra o Programa Antártico Brasileiro (Proantar) e é financiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pelas instituições envolvidas.
O Brasil tem 7% do território no hemisfério norte, explica o professor Paulo Câmara, o que reforça a necessidade da pesquisa no local. “O que significa que 7% do Brasil está mais perto do Ártico do que da Antártica. Nós já temos uma presença da Antártica há mais de 40 anos, e no Ártico não temos presença. São dois grandes reguladores climáticos. O Brasil tem a participação na Antártica, na Amazônia desde sempre, e não tínhamos nenhuma participação no Ártico”, disse o professor, em entrevista direto do Ártico para a Agência Brasil.
Durante a missão, os pesquisadores irão coletar plantas, fungos, micro-organismos, sedimentos e outras amostras biológicas para gerar dados sobre a território, o que permitirá traçar um comparativo e compreender a relação entre espécies que ocorrem nos dois polos – o Ártico e a Antártica – , sem presença em áreas intermediárias do planeta. Entre elas, uma das especialidades do pesquisador Paulo Câmara: as briófitas, espécies de plantas de pequeno porte com fácil dispersão nos ambientes polares.
O Ártico é estimado pela quantidade significativa de recursos ainda inexplorados, como petróleo e gás natural, e considerado estratégico para a investigação de impactos climáticos, ambientais e econômicos em nível mundial. Mas, o extremo norte vem sofrendo, nas últimas quatro décadas, com o derretimento acelerado de suas geleiras.
Pela segunda vez na região, o professor disse que encontrou o local bem diferente do que esteve em 2016. “Estive também a trabalho, mas não fez parte de uma expedição, foi iniciativa individual. O que me surpreendeu é como mudou em pouco tempo, aqui está muito mais quente, muito mais seco, tem muito menos neve e gelo. A cidade cresceu, tem uma cidadezinha aqui, se chama Longyearbyen, e tem muito mais turistas, é impressionante. Quando estive aqui ainda era um lugar remoto, que tinha muito gelo e neve, chovia muito, sempre tudo nublado e agora está bem diferente, muito mais quente e muito mais seco”, avaliou Câmara.
Provavelmente, a mudança se deve aos câmbios climáticos. “É difícil fazer alguma afirmação, mas provavelmente é isso mesmo, o derretimento do gelo no Ártico é um fenômeno irreversível, associado a essa onda de calor que está na Europa, reflete aqui. Isso tem um impacto grande na biodiversidade por conta dessa temperatura extremamente elevada que está acontecendo aqui, além da falta de água. Quando estivemos da última vez chovia quase todos os dias, estava sempre nublado, agora parece que a gente está no deserto!”, explicou.
Segundo o especialista, a pesquisa na região pode ser relevante para monitorar possíveis desdobramentos deste processo no Brasil e no mundo. “O que acontece aqui no Ártico afeta o Brasil, então nós deveríamos ter direito a voz e a voto, o não está acontecendo”.
O Brasil é o único país entre as dez maiores economias globais sem decisão em questões relativas à região. Por isso, a presença científica no Ártico, região que abrange mais de 16 milhões de quilômetros quadrados (km²) pode ser significativa para a inclusão do país como membro observador do Conselho do Ártico, organismo de cooperação internacional para tratar de estratégias de proteção ambiental ao território. O país também deve aderir ao tratado de Svalbard, que não só reconhece a soberania da Noruega sob o arquipélago, como também garante o uso de recursos da região pelas nações signatárias.
“Outra dado importante é que o derretimento do gelo no Ártico, que é irreversível, vai abrir novas rotas comerciais e diminuir a importância do canal de Suez, do canal do Panamá, o que vai influir na geopolítica global e o Brasil, como uma potência, tem que estar presente”, reforçou o professor.
*Por Ludmilla Souza – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-19 11:56:112023-07-19 11:56:13Brasil segue em sua primeira expedição de pesquisa ao Ártico
Uma nova ferramenta do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT) possibilita gratuitamente a qualquer empresa, instituto ou fundação, comparar a composição racial e de gênero de seu quadro de funcionários com as demais organizações de sua região, e também com a composição da população local.
19/07/2023
A ferramenta, chamada de Radar CEERT, utiliza como fontes a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
“É possível que as organizações coloquem informações na plataforma, quantidade de mulheres e homens brancos, ou mulheres e homens negros, quantos em cargos de liderança, por exemplo. O sistema faz automaticamente uma comparação, tanto com setor daquela empresa, como com a população, e devolve a ela esse recorte”, explica o sociólogo e coordenador da área de Estatística do CEERT, Mário Rogério Silva.
De acordo com o sociólogo, a comparação abre caminho para que as organizações corrijam, nas próximas contratações de empregados, eventuais desequilíbrios nos seus quadros funcionais em comparação à diversidade local ou das empresas pares.
“Se estou em uma organização na Bahia, então a proporção de negros tem que estar condizente com a realidade da Bahia. Se eu estou em São Paulo, a realidade e as referências precisam ser de São Paulo. A gente quer que as instituições se olhem e vejam como estão seus pares, vejam como está a sociedade, e tentem trazer essa diversidade de forma a contemplar todos os grupos que ali estão presentes”, acrescenta Silva.
Além da plataforma, as empresas podem acessar um guia com orientações para a realização de ações concretas e práticas em relação à equidade racial e à diversidade. “O guia faz parte da plataforma e apresenta dados gerais. Mostra como podem ser feitos os diagnósticos e reflete sobre temas como governança, engajamento, papel da liderança, do RH e da comunicação”, destaca a autora do guia, Júlia Rosemberg, psicóloga e consultora em relações raciais e de gênero do CEERT.
A plataforma Radar CEERT pode ser acessada em site.
*Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-19 11:11:422023-07-19 11:12:35Ferramenta permite comparar situação de equidade racial e de gênero
Unidade em Mato Grosso do Sul está com 87% de avanço nas obras
19/07/2023
A reabertura da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen-PR) e a conclusão das obras da Fafen Mato Grosso do Sul (Fafen-MS) poderão reduzir pela metade a importação desses insumos feita atualmente pelo Brasil, da ordem de 80%. A avaliação foi feita nesta terça-feira (18) pelo coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar. A FUP passou a integrar o grupo de trabalho (GT) criado pela Petrobras para discutir a reabertura da Fafen-PR.
Bacelar disse à Agência Brasil que a expectativa da FUP, com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, era de retomada da produção de fertilizantes nitrogenados pela Petrobras. “Isso estava no programa de governo dele, que a gente ajudou a construir, no capítulo de energia”, lembrou. Com o resultado eleitoral e as mudanças na gestão da Petrobras, “conseguimos emplacar a nossa participação nesse grupo de trabalho que vai discutir o tema de fertilizantes no país”, acrescentou Bacelar.
Inicialmente, haverá discussão sobre a Araucária Nitrogenados (Ansa), que é a Fafen do Paraná, que está fechada desde março de 2020, tendo demitido 400 trabalhadores próprios e cerca de 600 terceirizados. A intenção é buscar um processo de reabertura da fábrica e readmissão dos empregados demitidos.
Nordeste
“A ideia é que o GT não discuta apenas a questão da Fafen-PR e da Fafen-MS, que está com 87% de avanço nas obras, mas também a retomada das fábricas da Bahia e de Sergipe que, hoje, estão arrendadas para o grupo Unigel”, informou Deyvid Bacelar. “Acreditamos que teremos êxito no processo inteiro.”
Embora a Petrobras tenha estipulado prazo de 90 dias para apresentação de um cronograma pelo GT, Bacelar disse que o prazo poderá ser reduzido. “Ou que durante os trabalhos do GT, já tenhamos ações sendo colocadas em prática, e que não se necessite, por exemplo, de esperar 90 dias para ‘desibernar’ a fábrica do Paraná e que ela retome a manutenção dos equipamentos que estão lá, parados há mais de três anos.”
Incluindo a reabertura da Fafen-PR, a conclusão da Fafen-MS e a retomada das fábricas da Bahia e de Sergipe, a expectativa é que a necessidade de importação de fertilizantes nitrogenados pelo Brasil caia para algo em torno de 10% a 15%. Além de reduzir a dependência de importações, a meta é ampliar a participação do Estado na produção nacional.
Além de Deyvid Bacelar, participam do GT Alberico Santos Queiroz Filho, diretor do Sindipetro Unificado, e Ademir Jacinto da Silva, diretor do Sindiquímica do Paraná. De acordo com os representantes da FUP, a unidade paranaense está em boas condições de preservação e tem capacidade para produzir 30 mil metros cúbicos de oxigênio por hora. A Fafen-PR precisa apenas de manutenções, conforme as normas, e de inspeções gerais para garantir a segurança dos trabalhadores e da comunidade.
Petrobras
Em nota, a Petrobras informou à Agência Brasil que não há qualquer decisão da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração em relação à reabertura da Araucária Nitrogenados, no Paraná, e à conclusão das obras da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III, em Mato Grosso do Sul”.
“No presente momento, a companhia está desenvolvendo análises para definição das melhores alternativas de execução de sua estratégia no setor de fertilizantes, no âmbito do seu planejamento estratégico”. A empresa disse ainda que “suas decisões são pautadas em análises criteriosas e estudos técnicos, em observância às práticas de governança e os procedimentos internos aplicáveis”.
*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-19 10:56:032023-07-19 10:56:05Reabertura de fábrica no Paraná reduzirá importação de fertilizantes
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/21 da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.
O documento eletrônico é facultativo, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico, e pode ser utilizada apenas nos casos em que a autorização judicial é dispensável. São eles: em viagens nacionais, quando crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos estiverem acompanhados de pessoa maior de idade que não seja pai, mãe, responsável ou ascendente/colateral maior, até o terceiro grau; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando a criança ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior. Para viagens internacionais, a autorização eletrônica pode ser apresentada quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, ou se forem viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos.
Para a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.
A AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.
Fique ligado – As regras para autorização de viagens para menores, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreram alteração. No Portal do TJSP há uma página dedicada exclusivamente às informações referentes à autorização de viagem de crianças e adolescentes.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-17 12:07:442023-07-17 12:07:46Autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes
Um é relacionado ao mercado de fornecimento de materiais gráficos no RN e outro ao mercado de prestação de serviços terceirizados no ES
17/07/2023
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou, por meio de despachos assinados nesta quinta-feira (13/07), a condenação de envolvidos em dois processos que investigaram práticas de cartel em licitações públicas. Os casos envolvem o mercado de fornecimento de materiais gráficos no Rio Grande do Norte (RN) e o mercado de prestação de serviços terceirizados no Espírito Santo (ES).
O primeiro processo apurou a ocorrência de conluio em licitações realizadas por prefeituras de RN para contratação de materiais gráficos. A investigação teve início em setembro de 2016, a partir de representação encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, com extenso material apreendido na Operação Sangria, de busca e apreensão, realizada no município de Caraúbas (RN).
Pela análise da documentação apreendida, a SG/Cade concluiu que o cartel atuou entre 2012 e 2014 e consistiu em acordos entre concorrentes para fixação de preços, condições, vantagens e divisão de mercado, por meio de elaboração conjunta de propostas de preços, compartilhamento de documentos e de informações concorrencialmente sensíveis. Também ficou demonstrada a atuação coordenada durante pregões eletrônicos, a fim de frustrar o caráter competitivo das licitações realizadas pelas prefeituras.
Por essa razão, a Superintendência-Geral orientou, em seu parecer, que 10 empresas e 11 pessoas envolvidas na conduta sejam condenadas pela prática anticompetitiva.
O segundo processo, por sua vez, investigou a existência de cartel em licitações destinadas à contratação de empresa especializada em prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação predial e de preparo e distribuição de merendas escolares no ES. A investigação começou em abril de 2019 e reuniu provas a partir do compartilhamento, pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, de informações obtidas no âmbito da Operação Assepsia.
De acordo com o parecer da SG/Cade, a infração à ordem econômica consistiu em acordos entre concorrentes, de 2009 a 2018, para alocar os lotes do Pregão Eletrônico 037/2016 e as contratações realizadas pela Secretaria Municipal de Cariacica (ES). Há provas de que os envolvidos dividiram mercado e apresentaram propostas fictícias ou de cobertura para dar aparência de concorrência entre as empresas participantes dos certames.
Pela participação no conluio, a Superintendência recomenda a condenação de quatro empresas e quatro pessoas físicas.
Os casos seguem agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. As empresas eventualmente condenadas podem pagar multas de até 20% de seu faturamento individual obtido no ramo de atividade no ano anterior à instauração do processo administrativo. As pessoas físicas também estão sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-17 10:57:132023-07-17 10:57:16Superintendência-Geral do Cade sugere condenação de dois casos de cartéis em licitações públicas
Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.184), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “1) a regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), prevista no parágrafo 13 do artigo 9º da Lei 12.546/2011, destina-se apenas ao beneficiário do regime, e não à administração; 2) a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei 13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte, tendo em vista que foi respeitada a anterioridade nonagesimal”.
17/07/2023
Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, a contribuição previdenciária das empresas – estabelecida pelo artigo 22, I, da Lei 8.212/1991 – incidia originalmente sobre a folha de salários. Essa previsão, explicou, foi modificada pela Medida Provisória 540/11, convertida na Lei 12.546/2011, que substituiu a base de cálculo do recolhimento pela receita bruta (CPRB), ao passo que, com a edição da Lei 13.161/2015, tais regimes passaram a coexistir, sendo facultado àqueles que contribuem a escolha do regime de tributação sobre a folha de salários ou sobre a receita bruta.
“Verifica-se que a CPRB é contribuição substitutiva, facultativa, em benefício do contribuinte, instituída como medida de política fiscal para incentivar a atividade econômica, cuja renúncia fiscal é expressiva, da ordem de R$ 83 bilhões de reais no período de 2012 a julho de 2017. Contudo, não há direito adquirido à desoneração fiscal, a qual se constitui, no presente caso, como uma liberalidade”, disse.
Regra da irretratabilidade da CPRB respeitou anterioridade nonagesimal
Para o ministro, o mesmo raciocínio deve ser aplicado à desoneração por lei ordinária. Herman Benjamin esclareceu que a desoneração prevista na Lei 12.546/2011 não era condicional nem por prazo certo, sendo que a sua revogação poderia ser feita a qualquer tempo, respeitando-se a anterioridade nonagesimal – o que ocorreu, pois a Lei 13.670/2018 foi publicada em 30 de maio de 2018 e seus efeitos apenas começaram a ser produzidos em setembro de 2018.
Na sua avaliação, não prospera a alegação de que a irretratabilidade da opção pelo regime da CPRB também se aplicaria à administração. “Isso porque seria aceitar que o legislador ordinário pudesse estabelecer limites à competência legislativa futura do próprio legislador ordinário, o que não encontra respaldo no ordenamento jurídico, seja na Constituição Federal, seja nas leis ordinárias”, afirmou.
O relator ressaltou que a alteração promovida pela Lei 13.670/2018 não caracteriza violação à segurança jurídica, mas sim a exclusão de uma das opções de regime de tributação que a lei disponibilizava aos que contribuem.
“A regra da irretratabilidade da opção pela CPRB disposta no parágrafo 13 do artigo 9º da Lei 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, não à administração, e tampouco fere direitos do contribuinte, pois foi respeitada a anterioridade nonagesimal”, concluiu.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-17 10:51:412023-07-17 10:51:43Primeira Seção define em repetitivo que regra da irretratabilidade da CPRB não se aplica à administração
Magistrado entendeu que funcionamento de aparelhos é imprescindível em tratamento Reprodução
A decisão também barrou a inscrição da cliente no cadastro de inadimplentes em razão do não pagamento de contas de energia elétrica. O desembargador entendeu que a instalação de equipamentos médicos na residência encareceu a conta, e o incremento deverá ser custeado pelo estado de Alagoas.
Para Ferrario, o mais adequado ao caso é, ao menos neste momento processual, manter a proibição, “considerando a imprescindibilidade da energia elétrica ao funcionamento dos aparelhos”.
“Interromper o fornecimento de energia elétrica, tal como pretendido, foge a qualquer lógica jurídica e ao próprio bom senso das relações humanas”, disse o desembargador.
A 18ª Vara Cível de Maceió já havia decidido pela proibição do corte. A empresa, no entanto, entrou com recurso no TJ-AL sustentando o direito de interromper o fornecimento e de receber os valores em atraso.
Processo 0805151-77.2023.8.02.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2023, 8h22
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