Regra será inserida no Estatuto da Cnike air jordan 4 oil green wholesale sex toys the wig shop nike air max terrascape 90 on feet jordan 1 for sale cheap adidas shoes nike air max 90 nike air jordan 11 cool grey wigs shop best jordan 1 colorways adidas yeezy sneakers nfl jerseys nike air max 270 sale nike air maxes 97 online wig storeriança e do Adolescente (ECA).

15 de Agosto de 2023

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual as ações de interesse de crianças e adolescentes serão analisadas e julgadas, prioritariamente, pelo juiz do lugar onde vive a criança ou o adolescente, à falta dos pais ou responsável.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 5507/20, do ex-deputado Daniel Coelho (PE). A relatora promoveu ajuste na redação da proposta, mantendo, como no original, a alteração em dispositivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Embora haja outros grupos vulneráveis para os quais se justifica o foro especial, esse, em princípio, não pode prevalecer diante da competência absoluta do foro onde reside a criança ou adolescente, pois a Constituição confere à criança e ao adolescente tratamento absolutamente prioritário”, disse Flávia Morais.

O ECA já prevê hoje que o foro de interesse de criança sem representantes legais é o do lugar onde ela vive, porém a regra não é taxativa, o que dá margem para que os processos mudem de comarca, afetando o andamento dos casos. Segundo Daniel Coelho, a mudança no estatuto deverá evitar deslocamentos e atrasos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Expectativa é baratear nike air jordan 4 oil green wholesale sex toys the wig shop nike air max terrascape 90 on feet jordan 1 for sale cheap adidas shoes nike air max 90 nike air jordan 11 cool grey wigs shop best jordan 1 colorways adidas yeezy sneakers nfl jerseys nike air max 270 sale nike air maxes 97 online wig storepreço das passagens aéreas

15/08/2023

Autoridades brasileiras e uruguaias assinaram nesta segunda-feira (14), em Montevidéu, um documento que deverá facilitar o uso conjunto do Aeroporto General Oscar D. Gestido, localizado na cidade fronteiriça de Rivera, vizinha a Santana do Livramento (RS).

O Memorando de Entendimento Interinstitucional Sobre o Uso da Infraestrutura, que viabiliza a binacionalização do aeroporto de Rivera, foi assinado pelo diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Pereira, que acompanhou os ministros das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e de Portos e Aeroportos, Márcio França, à capital uruguaia.

Segundo o governo brasileiro, o uso compartilhado do aeroporto permitirá às empresas aéreas brasileiras operar com voos domésticos, mais baratos que os internacionais, a partir da cidade uruguaia. A expectativa é baratear o preço das passagens aéreas para voos que conectem o extremo sul gaúcho e o Uruguai ao restante do Brasil.

“Agora, as pessoas vão poder voar sem precisar de nenhum tipo de burocracia”, disse o ministro Márcio França, em vídeo gravado para suas redes sociais

“Às vezes, uma pequena distância, um metro ou dois, fazem uma mudança completa em função das regras que existem de um lado ou de outro da fronteira. E a verdade é que, na América do Sul, ainda temos muitas fronteiras que precisam ser vencidas”, acrescentou o ministro, explicando que as obras necessárias à adequação do aeroporto à operação binacional terão início no começo de novembro.

*Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Publicado em 14/08/2023

Foto colorida de uma escultura da deusa da justiça, Themis. Ela segura uma espada com a mão direita e uma balança com a mão esquerda, e está com os olhos vendados.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) não analisou o recurso de uma empresa de infraestrutura por motivo de deserção. O consórcio entrou com recurso mas o depósito recursal foi realizado por outra empresa do mesmo grupo econômico. O relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, explicou que o pagamento não atendeu o item I da Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina ser “ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção”.

Embora as duas empresas integrem o mesmo grupo econômico, a que realizou o depósito não estava incluída no processo e, por isso, foi caracterizada como “sujeito estranho à lide”. Por esse motivo, o pagamento não foi considerado válido.

O consórcio havia sido condenado pelo juízo da Vara do Trabalho de Catalão ao pagamento de adicional de insalubridade acrescido de reflexos e honorários advocatícios. No entanto, o relator destacou que na sentença não houve qualquer determinação para incluir no processo a empresa que arcou com as despesas recursais.

Nessas condições, o desembargador entendeu que um dos requisitos de admissibilidade recursal (preparo recursal) não foi atendido, uma vez que o pagamento das custas foi realizado por empresa estranha à lide.

Deserção

A deserção ocorre quando a parte que está recorrendo não cumpre algum requisito necessário para que o recurso seja válido e seja analisado pelo tribunal ou instância superior. No caso analisado, o recurso não foi conhecido (aceito) porque o depósito recursal foi feito por empresa que não constava do processo.

Processo: 0010546-87.2022.5.18.0141

TM/CG/FV
Fonte: Comunicação Social/TRT-18

Não há vedação ética na atuação do advogado que, depois de atuar em ação de divórcio consensual, representa um dos ex-cônjuges contra o outro em ação de família. O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil permite a advocacia em face de ex-cliente.

14 de agosto de 2023

Advogado que atua contra ex-cliente deve preservar o sigilo profissional e evitar a ocorrência de conflitos de interesse
Wirestock

Essa foi a conclusão da 1ª Turma do Tribunal de Ética da OAB-SP, ao responder consulta formulada por um advogado que atuou no divórcio de um casal e, posteriormente, representou a ex-esposa e os filhos na ação de alimentos contra o ex-marido.

Relator, Edson Junji Torihara explicou que é possível advogado contra ex-cliente, desde que resguardado o sigilo profissional e que não exista conflito de interesses. Não há, portanto, qualquer previsão específica sobre o tema para casos envolvendo interesses familiares.

Em sua análise, a infração ética vai depender da análise das especificidades de cada caso concreto — se a atuação do advogado viola o sigilo profissional ou ignora a existência de conflito de interesse.

“Se, ao contrário, o advogado assim atua e consegue resguardar o sigilo profissional – seja pela natureza ou extensão jurídica do caso, seja pela própria conduta do causídico – e evitar a edificação de conflito de interesses, não há falar-se em obstáculos de ordem ética”, concluiu.

E-6.059/2023

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2023, 11h23

Para o colegiado, esse entendimento prioriza a obrigação de quem deu causa direta à má conservação do bem, sem deixar de oferecer mais de uma possibilidade para a reparação do direito difuso.

14 de agosto de 2023

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a União tem responsabilidade solidária por omissão na tutela de patrimônio cultural cedido, mas função subsidiária na reparação de eventual dano. Para o colegiado, esse entendimento prioriza a obrigação de quem deu causa direta à má conservação do bem, sem deixar de oferecer mais de uma possibilidade para a reparação do direito difuso.

Na origem do caso, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Santa Catarina ajuizaram ação civil pública contra a União, o município de Criciúma (SC) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para cobrar medidas de proteção e restauração do Centro Cultural Jorge Zanatta. O imóvel pertence à União e foi tombado em 2007 como patrimônio histórico e cultural do município catarinense, que detém a respectiva cessão de uso.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entenderam que o município e a União devem responder solidariamente pela conservação do imóvel. Segundo a corte catarinense, o ente local tem a posse do espaço há 20 anos e foi responsável por sua deterioração. A União, por outro lado, não poderia se eximir da obrigação de fiscalizar o próprio bem que foi cedido por meio de convênio.

Em recurso especial, a União pediu que as suas atribuições, decorrentes de eventual manutenção da responsabilidade solidária, fossem executadas em caráter subsidiário (nesse caso, a reparação do bem cultural seria exigida, primeiramente, do município).

Parâmetro utilizado pelo TJSC pode dificultar a responsabilização de entes públicos

A ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso na Segunda Turma do STJ, observou que o acórdão do TJSC definiu a responsabilidade solidária a partir de uma suposta semelhança do caso com processos em que se pede o fornecimento de medicamentos gratuitos por entes públicos. Nesses casos, a Justiça tem entendido que todos os entes federados devem cumprir a sentença de procedência do pedido, na medida de suas responsabilidades e possibilidades.

No entanto, a magistrada destacou que essa referência proposta pela corte estadual pode dificultar ou mesmo tornar inexequível a sentença condenatória.

“Tal diretriz remete o julgador, no cumprimento da sentença de fornecimento de medicamentos, às regras de repartição de competências definidas pelo SUS, o que não pode ter aplicação no presente caso, em que a obrigação solidária tem origem na cessão de uso de bem público”, explicou a ministra.

Súmula 652 impõe obrigação de reparar a quem deu causa direta ao dano

De acordo com Assusete Magalhães, a solução da controvérsia passa por critérios definidos na Súmula 652 do STJ e já consolidados na jurisprudência da corte. Assim – prosseguiu a ministra –, em caso de omissão no dever de fiscalização, a responsabilidade civil ambiental solidária da administração pública é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência).

Amparada pela doutrina, a relatora lembrou que a definição de patrimônio cultural se insere em um conceito amplo de meio ambiente, o que torna o entendimento sumular adequado ao caso em julgamento.

“Além de assegurar mais de uma via para a reparação do direito difuso” – concluiu Assusete Magalhães ao dar provimento ao recurso da União –, esse entendimento “chama à responsabilidade primária aquele que deu causa direta ao dano, evitando que a maior capacidade reparatória do ente fiscalizador acabe por isentar ou até mesmo estimular a conduta lesiva”.

Fonte: STJ

A decisão foi unânime.

14 de Agosto de 2023

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a simples cópia do título executivo é documento suficiente para dar início a uma ação monitória, competindo ao juízo avaliar, em cada caso concreto, se a prova escrita apresentada revela razoável probabilidade de existência do direito.

“Partindo-se de uma interpretação teleológica do artigo 700 do Código de Processo Civil (CPC) e tendo em vista a efetividade da tutela jurisdicional e a primazia do julgamento do mérito, conclui-se que a simples cópia é documento hábil para lastrear o procedimento monitório”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora.

Ao dar provimento ao recurso especial de um banco, a turma entendeu que, mesmo a ação monitória sendo instruída com título de crédito sujeito à circulação, é possível a instrução do procedimento com a apresentação da cópia, desde que não tenha havido efetiva circulação do título, ou seja, no caso de o autor da ação estar com a sua posse.

O banco ajuizou a ação monitória contra uma empresa de cosméticos e seus avalistas para exigir o pagamento de uma cédula de crédito industrial. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, constituindo o título executivo judicial no valor de R$ 410 mil.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu provimento à apelação para extinguir o processo sem resolução do mérito, em virtude da falta da versão original do título de crédito industrial.

Leis não fazem exigência acerca da originalidade da prova

A ministra Nancy Andrighi explicou que a prova hábil a instruir a ação monitória, nos termos do artigo 700 do CPC, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo ser escrito e suficiente para influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado. Nesses casos, afirmou, não há necessidade de prova robusta, mas sim de um documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor.

A relatora destacou que os dispositivos legais que regulam a matéria não fazem qualquer exigência acerca da originalidade da prova, limitando-se a exigir a forma escrita. Segundo Nancy Andrighi, o importante é que a prova seja apta a fundamentar o juízo de probabilidade a respeito do crédito, independentemente de se tratar de cópia ou da via original do documento.

“Nesse contexto, a exigência de instrução do procedimento monitório com a via original do documento revela-se incompatível com a própria evolução tecnológica pela qual passa o fenômeno jurídico, pois qualquer reprodução do documento eletrônico para ser juntado ao processo já representaria a exibição de simples cópia”, declarou.

Temor de circulação do título original não é motivo para inviabilizar a ação monitória

Quanto à hipótese de ação monitória fundada em título de crédito sujeito à circulação, a relatora afirmou que “caberá ao réu impugnar, por meio dos embargos, a idoneidade da prova escrita, comprovando ou apresentando fundados indícios da circulação do título, ou seja, de que o autor não é mais o verdadeiro credor”.

A ministra apontou que, nessa hipótese, compete ao magistrado realizar o juízo de admissibilidade do procedimento monitório, examinando a idoneidade do título apresentado, podendo indeferir a petição inicial se entender que o documento colacionado, em cognição sumária, não confere a segurança necessária acerca da existência do direito alegado pelo autor.

Fonte: STJ

A cota deve ser calculada pelo número total de empregados vinculados ao seu CNPJ.

14 de Agosto de 2023

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da GR Serviços e Alimentação Ltda., sediada em Manaus (AM),  contra  condenação de R$ 100 mil por descumprir a  cota legal de contratação de aprendizes. Segundo o colegiado, o critério adotado para a base de cálculo deve ser o número de empregados vinculados ao CNPJ da  empresa, e não aos estabelecimentos para os quais ela presta serviços.

Cotas

Segundo o artigo 429 da CLT,  as empresas de qualquer natureza são obrigadas a contratar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes entre 5% a 15%, com idade entre 14 e 24 anos. O percentual leva em conta o número de pessoas em cada estabelecimento pertencente à empresa em funções que demandem formação profissional.

Nenhum aprendiz

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu o cumprimento da cota e pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Como fundamentação, apresentou auto de infração que, com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de 2019, registrou  que, embora tivesse 588 empregados vinculados a seu CNPJ,  a empresa não havia contratado nenhum aprendiz, quando deveria ter no mínimo 30.

Omissão

Ainda segundo o MPT, a GR havia sido convocada a participar de audiências públicas e coletivas para receber orientações sobre como proceder para a contratação dos aprendizes, mas não compareceu a nenhuma das convocações.

Base de cálculo

Em defesa, a empresa sustentou que não contratava aprendizes porque não havia cursos de capacitação voltados para a produção de alimentos nos Serviços Nacionais de Aprendizagem de Manaus. Argumentou, ainda, que o número de funções indicadas na base de cálculo (588) estaria equivocado, pois deveriam ser excluídas as funções de chefe de cozinha, supervisor de operações e técnico de meio ambiente. 

Unidades autônomas

O terceiro argumento foi o de que a quantidade de funções dizia respeito a empregados de estabelecimentos distintos, que não poderiam ser reunidos. Segundo esse raciocínio, a GR fornece refeições ou lanches a 34 clientes, e cada um seria um estabelecimento independente, com equipe, equipamentos e matéria-prima próprios. Assim, a cota de aprendizagem deveria ter sido calculada em cada um desses 34 estabelecimentos, em vez de se somar a totalidade dos empregados contratados pelo mesmo CNPJ.

Extinção do processo

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, sob a justificativa de que o auto de infração não havia contabilizado os profissionais lotados por unidade e com as respectivas funções, o que teria gerado erro no cálculo da cota.

Indenização

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concluiu que, no cálculo, devem ser considerados apenas os estabelecimentos que pertencem à empresa, e não os locais das empresas tomadoras de serviço. Quanto ao critério para a exclusão de postos, entendeu que o que deve ser levado em consideração é o fato de a função não demandar formação profissional, situação em que não se enquadram as de chefe de cozinha, supervisor de operações e técnico de meio ambiente.

O TRT, então, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos de R$100 mil, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além de contratar aprendizes observando a cota.

Relevância

O relator do recurso de revista da GR, ministro Augusto César, destacou a relevância jurídica do tema, que, segundo ele, ainda não foi enfrentado no TST. Ele considerou impertinente a pretensão da empresa de que a cota seja calculada para cada local em que ela presta serviço. “Ela não pode se valer do fato de prestar serviços para vários estabelecimentos. Ela é uma só”, afirmou.

De acordo com o ministro, isso reduziria em muito a obrigação de contratar aprendizes. “A empresa poderia ter mil empregados e não precisar cumprir cota porque, em cada tomadora, tem uma quantidade pequena”, explicou. “Tem de levar em consideração todos os empregados atrelados a ela”.

A decisão foi unânime.

Processo: 212-47.2020.5.11.0015

Fonte: TST

Projeto foi inspirado em caso de brasileiras presas na Alemanha depois que malas com drogas foram etiquetadas com o nome delas.

14 de Agosto de 2023

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1834/23, que altera a Lei de Drogas para incluir entre os casos de aumento de pena o uso de fraude ou dissimulação que vise responsabilizar um inocente pela conduta criminosa.

Autor do projeto, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) cita como exemplo desse tipo de delito o caso envolvendo as brasileiras Jeanne Paolini e Kátyna Baía, que acabaram presas na Alemanha após malas com drogas terem sido etiquetadas com os nomes delas no aeroporto de Guarulhos(SP).

O relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), destacou que o caso revela a necessidade de alterar a legislação para punir com mais rigor aqueles que envolvem terceiros inocentes no crime de tráfico de drogas.

“Do ponto de vista da segurança pública, nós resta apenas lamentar o que ocorreu com as brasileiras, desejando a rápida aprovação da proposta a fim de punir esses criminosos que se utilizam de estratégias dissimuladoras para realizarem o tráfico de drogas”, disse.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pela falta de outros bens possíveis de empenho, a 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP) determinou a penhora de valores referentes à monetização do canal de um youtuber para a quitação de um débito judicial.

10 de agosto de 2023

Freepik – Youtuber disseminou fake news contra ex-prefeito de cidade paulista

De acordo com os autos, o homem foi condenado a indenizar um ex-prefeito do interior paulista por danos morais por causa de publicações feitas em redes sociais. Em 2020, o youtuber divulgou informações falsas apresentando o político como alvo de uma operação de busca e apreensão da Polícia Federal.

Como ficou comprovado que a ação não aconteceu, o juiz Fabricio Henrique Canelas determinou que o réu indenizasse a vítima em R$ 8 mil. Ocorre que não houve o pagamento voluntário do valor.

A defesa do político ingressou com uma nova ação com obrigação de fazer. Apesar de todos os bens do youtuber terem sido rastreados, apenas uma parte do débito foi quitado. O advogado do ex-prefeito, Lucas Maldonado D. Latini, baseando-se em precedente, sugeriu a penhora dos valores referentes à monetização do canal.

Canelas acatou a ideia. O magistrado determinou que a penhora seja de 30% dos créditos recebíveis até atingir o limite do valor do débito judicial (R$ 8.750,98). A Google deve depositar o valor em conta judicial.


Processo 0002560-30.2022.8.26.0361

*Por Renan Xavier – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2023, 8h14