A Justiça Federal negou um pedido para que a União, o INSS e a Dataprev fossem obrigados a alterar o sistema de cadastro nos portais eletrônicos www.gov.br e www.meu.inss.gov.br, para permitir que o mesmo advogado utilize repetidamente seus próprios contatos em relação a clientes diferentes. A 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul entendeu que a restrição não é ilegal e existe inclusive por razões de segurança.
“É prerrogativa do administrador público definir os critérios de segurança de seus sistemas, sob pena, inclusive, de responsabilização civil por eventuais fraudes”, afirmou o juiz Joseano Maciel Cordeiro, em sentença proferida quinta-feira (23/11). O juiz observou ainda que o Estatuto da Advocacia também não contém “qualquer dispositivo que resguarde o pedido ora formulado pelo autor”.
O advogado tinha alegado que as configurações do sistema estariam limitando seu direito de representação e prejudicando, indiretamente, outras pessoas que dependeriam da Previdência Social. As procuradorias federais argumentaram que estão sendo atendidas exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para garantir privacidade e segurança dos dados pessoais dos usuários.
“Verifica-se, portanto, que o pretenso direito a ser protegido não seria daqueles que buscam seus benefícios previdenciários junto ao Poder Judiciário, e sim, do autor que, na condição de advogado, afirma que o acesso nos moldes pretendidos à plataforma ‘Meu INSS’ seria um instrumento para exercício de [sua função]”, considerou Cordeiro.
Segundo o juiz, “a regra de um e-mail cadastrado para no máximo cinco contas nada mais é que uma ação para segurança dos próprios segurados, tendo em vista que se trata de uma conta particular e privativa, e que o e-mail e o número de celular são usados para a recuperação de senha”.
De acordo com a sentença, se o advogado quiser consultar os dados do cliente, caberá ao segurado fornecer a senha de acesso. “Trata-se de proteção ao próprio segurado, que por muitas vezes é vítima de fraudes viabilizadas pela vinculação de um mesmo e-mail para diversas contas”, concluiu Cordeiro. Cabe recurso.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-27 13:22:022023-11-27 13:22:03Sistemas podem limitar número de vezes que o mesmo e-mail pode ser cadastrado
País lidera quadro de medalhas, à frente de EUA (2º) e Colômbia (3º)
27/11/2023
A delegação brasileira encerrou sua participação no Parapan de Santiago (Chile) com a melhor campanha da história, ao totalizar 343 medalhas (156 ouros, 98 pratas e 89 bronzes), 35 a mais que na edição passada, há quatro anos, em Lima (Peru). Líder no quadro de medalhas, o Brasil deixou para trás Estados Unidos, segundo colocado com 166 pódios, e Colômbia (em terceiro com 161). O Brasil segue hegemônico na competição, liderando a classificação geral, desde a edição do Rio de Janeiro (2007). A edição de Santiado chegou ao fim neste domingo (26).
“O resultado foi extraordinário. Sabíamos que era um grande desafio fazer uma campanha melhor que Lima, mas nossa delegação superou todas as marcas de todos os tempos. Tivemos uma participação muito importante nos Jogos, com atletas jovens – 40% deles disputaram a competição pela primeira vez. Mais de 100 medalhas foram conquistadas por jovens. Realmente uma competição espetacular”, festejou Mizael Conrado, bicampeão paralímpico de futebol de cegos, e atual presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Domingo com 11 pódios do Brasil
O ciclismo e o badminton garantiram as últimas medalhas (cinco ouros e seis pratas) do Brasil neste domingo (26). A primeira a subir ao topo do pódio foi a brasiliense Daniele Souza que venceu a peruana Jaquelin Javier, por 2 a 0, no torneio de simples do badminton da classe WH1 (cadeira de rodas), com parciais de 21/13 e 21/13.
Além de Daniele, outros sete atletas da modalidade asseguraram medalhas na modalidade. A sergipana Maria Gilda Antunes foi prata ao ser superada por 2 a 0 (21/4 e 21/2) pela peruana Pilar Cancino, pela classe WH2 (cadeira de rodas). Vice-campeão paralímpico nos Jogos de Tóquio, o paranaense Vitor Tavares, deixou escapar o ouro e foi prata depois de perder a final da disputa de simples da classe SH6, por 2 a 0 (21/19 e 21/15,).
O badminton brasileiro garantiu ainda dois ouros em cinco finais. O casal de noivos formado pela paranaense Edwarda Dias e o paulista Rogério Oliveira bateram os compatriota Adriane Ávila e Yuki Roberto por 2 a 0 (21/13 e 21/13) na final .duplas mistas das classes SL3 (pessoas com deficiência nos membros inferiores que andam) e SU5 (pessoas com deficiência nos membros superiores).
“É uma vitória que a gente estava trabalhando muito para conseguir devido a pontuação para a classificação para Paris. Isso nos deixa muito mais próximos do sonho, que é ter uma vaga nos Jogos de Paris 2024”, festejou Rogério, de 22 anos.
O brasiliense Marcelo Conceição também assegurou o ouro, no torneio de simples masculino, classe WH1 (cadeira de rodas), ao superar o paulista Rodolfo Cano (prata), que ficou com a prata. Conceição ganhou por 2 a 0 (21/8 e 21/5. Fechando os pódios do badminton, o paulista Júlio César Godoy ficou com a prata no torneio de simples da classe WH2 (cadeiras de rodas) após derrota para o chileno Jaime Urrutia por 2 a 0 (21/15 e 21/11).
No ciclismo, a paranaense Jady Malavazzi garantiu o ouro ao venceu a prova de ciclismo de estrada, com o tempo de um tempo de 1h32min42, deixando para trás com a prata as norte-americanas Sophia Brim (1h38min48), medalha de prata, e Jenna Rollman (1h38min49), que ficou com o bronze.
Também teve ouro da paulista Bianca Canovas Garcia na prova individual contrarrelógio dada classe B2 (limitação visual), ao lado da piloto com o que conta com o auxílio de um guia piloto Nicolle Borges. Elas cruzaram em primeiro lugar a linha de chegada em 2h06min36. A prata ficou com a argentina Maria Agustina Cruceño (2h10min49), e o bronze com outra argentina: Maria José Quiroga (2h13min06).
“Foi muito emocionante fazer essa prova, mais essa conquista, graças a Deus deu tudo certo, conseguimos o primeiro lugar. Treinamos muito para isso, a prova estava bem complicada, mas deu tudo certo no final”, afirmou Bianca Garcia.
Fechando o rol de medalhas do ciclismo, o paulista Lauro Chaman foi prata na prova de estradda ciclismo da classe C4-5 (deficiência físico-motora e amputados) como tempo empo de 1h48min58. Em primeiro lugar, com o ouro, foi do colombiano Carlos Vargas (1h48min58), e o bronze ficou com o dominicano José Rodríguez (1h52min05).
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-27 12:38:082023-11-27 12:38:11Brasil faz melhor campanha da história no Parapan ao somar 343 pódios
Daniela Teixeira, Teodoro Santos e Afrânio Vilela tomaram posse no último dia 22.
27 de novembro de 2023
Com a posse dos três novos ministros do STJ, Daniela Teixeira, Teodoro Santos e Afrânio Vilela, configuração da Corte é redesenhada.
Além do Pleno e outros colegiados, STJ é composto por três seções e cinco turmas. A entrada de novos magistrados reestrutura a composição de algumas delas.
Confira como ficam as turmas e seções.
Seções
Houve alteração em duas das três seções.
Enquanto a 2ª seção, de Direito Privado, permanece a mesma, integram, agora, a 3ª seção, de Direito Penal, a ministra Daniela Teixeira e o ministro Teodoro Silva Santos. Já o ministro Afrânio Vilela compõe a 1ª seção, de Direito Público.
Nova composição das seções do STJ.(Imagem: STJ)
Turmas
Cada um dos novos ministros compõe uma turma diferente.
A ministra Daniela Teixeira integra a 5ª turma (Direito Penal), o ministro Afrânio Vilela está na 2ª turma (Direito Público) e o ministro Teodoro Silva Santos, na 6ª turma (Direito Penal).
Nova composição das turmas do STJ.(Imagem: STJ.)
Acervos
Cada ministro recém-empossado também assume um acervo processual deixado pelos ministros aposentados.
Ministra Daniela Teixeira assume o acervo que estava com o desembargador convocado João Batista Moreira; ministro Teodoro Silva Santos, o acervo da ministra aposentada Laurita Vaz e ministro Afrânio Vilela, o acervo que estava com o ministro aposentado Humberto Martins.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-27 12:21:382023-11-27 12:21:40Veja como fica composição do STJ com novos ministros
Medida foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial
Publicado em 27/11/2023
O governo estabeleceu os critérios para empresas e instituições complementem as informações para ações contra discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras, que viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União.
As novas diretrizes entram em vigor em dezembro e definem que os relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil, que tratará exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Também serão usadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Os dados serão coletados pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.
Os relatórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos trabalhadores e público em geral.
Caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para a elaborarem o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O documento deverá reunir medidas para resolução do problema, com prazos e forma de medir resultados.
Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei, já determina punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência. As empresas ilegais também ficam sujeitas ao apagamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um juiz de futebol que pretendia ser indenizado por um patrocinador do Campeonato Brasileiro, cuja marca foi exposta nos uniformes das equipes de arbitragem que atuaram nos jogos. De acordo com o colegiado, se houve violação do direito de imagem, como alegou o árbitro, a responsabilidade não foi do patrocinador, que negociou diretamente a publicidade com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
24/11/2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um juiz de futebol que pretendia ser indenizado por um patrocinador do Campeonato Brasileiro, cuja marca foi exposta nos uniformes das equipes de arbitragem que atuaram nos jogos. De acordo com o colegiado, se houve violação do direito de imagem, como alegou o árbitro, a responsabilidade não foi do patrocinador, que negociou diretamente a publicidade com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
“A conduta do patrocinador de adquirir o direito de exibir sua marca no uniforme oficial da equipe de arbitragem não caracteriza, por si só, violação ao direito de imagem do árbitro de futebol. A violação, se caracterizada, decorreria do ato da entidade desportiva que contratou e eventualmente obrigou o árbitro a usar o referido uniforme, sem o seu consentimento, dependendo das condições em que isso ocorreu”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
Segundo o árbitro, houve uso indevido de sua imagem para fins comerciais, tendo em vista que o patrocinador não obteve a sua autorização individual para estampar a marca em seu uniforme nas partidas do Campeonato Brasileiro de 2012 a 2014, tampouco ele recebeu remuneração específica por essa exploração.
Árbitro admitiu que não houve exploração em propaganda individual
O pedido de indenização por danos morais e materiais do árbitro foi julgado improcedente em primeiro e segundo graus, razão pela qual ele recorreu ao STJ.
A ministra Nancy Andrighi explicou que o caso não envolve o direito de arena – disciplinado no artigo 42 da Lei 9.615/1998 –, mas, sim, a suposta violação do direito de imagem de forma individualizada, sujeita às normas gerais da responsabilidade civil (artigos 20, 186, 187 e 927 do Código Civil).
Nesse contexto, a ministra ressaltou que, conforme exposto pelas instâncias ordinárias, o próprio árbitro admitiu que não houve utilização direta de sua imagem individual em peças de propaganda.
Patrocinador não tem influência sobre quem vai usar o uniforme
Nancy Andrighi comentou que, nos campeonatos nacionais, os árbitros profissionais são contratados e remunerados pela CBF – a qual decide sobre o uniforme a ser utilizado –, enquanto o patrocinador contrata, com a entidade, o direito de estampar sua marca nas camisetas, sem ter nenhuma influência sobre que árbitros irão usá-las.
Assim, segundo a ministra, a aquisição do espaço publicitário no uniforme pelo patrocinador “não é causa direta do suposto uso indevido da imagem do árbitro, que somente ocorre quando há uma determinação para que ele efetivamente utilize o uniforme com o patrocínio – ato que, em tese, é praticado por quem o contratou e estabelece as regras do evento, na espécie, a CBF”, acrescentou.
Como a ação indenizatória foi movida exclusivamente contra o patrocinador, o qual não usou a imagem individual do árbitro em nenhuma peça publicitária, a Terceira Turma acompanhou o voto da relatora e não reconheceu o direito à indenização.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-24 15:17:432023-11-24 15:17:45Patrocinador não tem de indenizar juiz de futebol por uso de marca no uniforme oficial
O recebimento habitual de “prêmios” por desempenho demonstra a natureza salarial dos valores pagos ao empregado
24 de Novembro de 2023
O recebimento habitual de “prêmios” por desempenho demonstra a natureza salarial dos valores pagos ao empregado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que autorizou a integração da parcela de incentivo variável e reflexos a um trabalhador da Telefônica Brasil.
No recurso, a companhia insistia no caráter indenizatório da verba, alegando que só era paga quando atingidas certas metas, como forma de premiação e dentro das regras do Programa de Incentivo da empresa. O objetivo era promover a motivação e o empenho dos trabalhadores.
As provas documentais apresentadas pelo profissional, no entanto, demonstram o recebimento mensal dos valores. Segundo a relatora do acórdão, juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, “se o empregado sempre atinge as metas, mês a mês, pode-se dizer que este é o seu desempenho normal”, o que enseja um incremento salarial por promoção e não por premiação. A magistrada afirma ainda que o pagamento de prêmios, nessas circunstâncias, desvirtua a legislação do trabalho (artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho).
Assim, a decisão deferiu ao reclamante integração e reflexos em horas extras pagas, descanso semanal remunerado, aviso prévio, férias com um terço, 13º salário e FGTS com 40%.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-24 15:06:352023-11-24 15:06:36Pagamento contínuo de incentivo variável configura natureza salarial da verba
Instituto Sigilo ganha causa em 2º instância e justiça determina primeira obrigatoriedade de produção de provas desde o início da vigência da LGPD
24 de Novembro de 2023
No dia 12 de novembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença proferida pela 18ª Vara Cível da capital, que havia considerado improcedente o pedido de indenização por danos causados em razão de vazamento de dados pessoais pela operadora de telefonia Claro. A decisão é considerada uma vitória do Instituto SIGILO (Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação), que apelou da decisão tomada pela primeira instância alegando cerceamento de defesa configurado pela não realização de perícias técnicas e produção das provas documentais requeridas.
Na ação original do caso, o SIGILO pedia, entre outras coisas, que a Claro fosse condenada a indenizar cada um dos consumidores que tiveram seus dados vazados no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Na ocasião, o juiz Caramuru Afonso Francisco considerou o pedido improcedente. Em sua decisão, ele alegou existirem apenas discussões a respeito da existência, ou não, de responsabilidade por parte da operadora por conta dos vazamentos existentes de dados de seus clientes.
“Não se tem, em hipótese alguma, demonstração de que isto decorra de uma consciente e deliberada atividade da requerida, da sua sistemática de trabalho”, declarou.
Ao anular a sentença de primeira instância, o desembargador Rodrigues Torres, relator do caso no TJ, afirmou que a Claro não demonstrou que trata os dados dos consumidores com cautela e não comprovou manter contratos com as outras empresas com as quais realizou o compartilhamento. Além disso, a existência de programas de compliance alegados pela operadora não foi provada.
“A culpa ou dolo da empresa poderá ser comprovada pela realização de perícia técnica em seus sistemas informatizados ou daqueles pertencentes às empresas terceirizadas com as quais a companhia compartilha os dados dos consumidores. O simples vazamento de dados dos consumidores configura o dano porque há violação dos direitos dos consumidores que é protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro”, disse.
O acórdão determinou a remessa dos autos à origem para retomada da regular instrução probatória e a realização da perícia técnica, assim como a produção de provas documentais.
O fundador e presidente do SIGILO, Victor Hugo Pereira Gonçalves, comenta que além de manter viva a possibilidade de os consumidores vitimados por este vazamento serem indenizados, a decisão do TJ paulista é histórica porque configura a primeira exigência da justiça para a realização de perícias técnicas nos sistemas de uma empresa deste porte desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “A decisão permitirá uma investigação profunda nos bancos de dados e sistemas da Claro e de seus parceiros comerciais, o que deverá revelar com profundidade e máxima assertividade a forma como ocorrem os usos indevidos dos dados dos consumidores”, afirma.
Sobre O SIGILO – O Instituto SIGILO foi criado em 2019 com a finalidade de construir coletivamente soluções a problemas relacionados às áreas de proteção de dados pessoais, segurança da informação e compliance. Consideramos que estas situações são tratadas geralmente após a ocorrência dos fatos e de maneira superficial, portanto, sem enfrentar toda a complexidade que envolve estes temas. Sendo assim, o Instituto desenvolve esforços para influenciar a formulação de políticas e a alocação de recursos públicos para soluções em segurança da informação, proteção de dados pessoais e compliance, educação, câmara de mediação e arbitragem, relatórios de incidentes de segurança da Informação e consultoria. Para mais informações acesse: https://sigilo.org.br/
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-24 14:57:152023-11-24 14:57:16Claro volta a correr risco de pagar R$ 15 mil para cada vítima de vazamento de dados
Entidades empresariais ligadas aos 17 setores da economia que desde 2011 são beneficiadas com desonerações da folha de pagamento manifestaram seus posicionamentos sobre o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que manteria esses benefícios até 2027.
Aprovado pelo Congresso em outubro, o PL pretendia manter a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A política beneficia principalmente o setor de serviços. Até 2011, a contribuição correspondia a 20% da folha de pagamento. Esse cálculo voltará a ser aplicado em janeiro de 2024.
Implementada inicialmente como medida temporária, a política de desoneração da folha de pagamento, que reduz a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios, vinha sendo prorrogada desde então. Com o veto presidencial, a medida perde a validade em dezembro deste ano.
Os 17 setores são a confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
Governo e entidades
No início da manhã desta sexta-feira (24), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, garantiu que, apesar do veto, o governo apresentará “uma solução que nos pareça mais adequada”, e que a questão será pacificada.
Ele reiterou que o tema deve ser discutido após a aprovação da reforma tributária, com a definição das mudanças a serem aplicadas no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Segundo o ministro, “quando a desoneração foi feita, esperávamos contratação. Mas isso não aconteceu”. Ele argumenta que a questão precisa ser tratada com parcimônia.
A Agência Brasil procurou algumas das entidades representativas dos setores que seriam beneficiados pelas desonerações previstas pelo PL vetado.
Rádio e TV
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) representa um dos 17 setores que seriam beneficiados pela prorrogação da desoneração. Diante do veto, a entidade disse que vai trabalhar junto aos deputados e senadores para a derrubada do veto, e que “não poupará esforços” para manter a alíquota diferenciada para o setor que representa.
“A desoneração da folha de pagamentos é de vital importância para a radiodifusão, setor que contribui de modo expressivo para a geração de empregos no Brasil. A Abert não poupará esforços para que o rádio e a TV tenham uma alíquota diferenciada, que garanta a preservação de vagas do setor”, afirmou o presidente da Abert, Flávio Lara Resende.
Veículos e construção civil
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) disse que, para o setor automotivo, a desoneração da folha de pagamento é uma “medida de baixo impacto”. No entanto, acrescenta que “defende e apoia todas as medidas que combatam os elementos do Custo Brasil, que tanto prejudica o crescimento do nosso mercado interno, quanto a competitividade de nossas exportações”.
Já o setor de construção civil reclama que será diretamente afetado pelo veto presidencial. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Renato Correia, disse “lamentar” o veto, que “implicará diretamente na redução de postos de trabalho”, indo na contramão da necessidade do país de geração de emprego.
“Para a construção, uma das atividades que mais emprega no país, é essencial manter o processo de desoneração vigente desde 2011. A construção é intensiva de profissionais, e deixar a tributação sobre a mão de obra limita as possibilidades de contratação e induz a perda de postos de trabalho”, disse Correia. Segundo ele, o setor produtivo precisa de segurança jurídica e previsibilidade para contribuir com a geração de emprego e renda e com a competitividade do país.
A CBIC avalia que há uma expectativa de que o Congresso Nacional derrube o veto, diante da importância e do impacto da medida para a geração de emprego. “Nosso setor trabalha com ciclos de produção e planejamento de longo prazo. É danoso para o setor que uma obra seja iniciada considerando uma forma de contribuição e no meio do processo precise considerar um novo formato”.
Máquinas e equipamentos
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), José Velloso, disse que a entidade atuará para mostrar à classe política, ao governo e à sociedade a importância da manutenção da desoneração.
Segundo ele, os setores que se se beneficiavam da desoneração foram os que mais aumentaram salários no período da vigência da medida, e que mais mantiveram os empregados com carteira assinada. “Já está demonstrado que foi um projeto bom, e que tem sido ao longo dos anos um projeto bom”.
“Nosso trabalho [agora] é mostrar para a sociedade, para os setores envolvidos, a importância da manutenção da prorrogação por mais 4 anos da desoneração da folha”, acrescentou.
CUT
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) tem questionado se a desoneração da folha de pagamentos tem, de fato, gerado empregos. A entidade argumenta que “não há mecanismos oficiais para medir o impacto da medida na geração de empregos, principal argumento dos setores para a desoneração”, em especial com relação à contrapartida social exigida em 2011.
De acordo com o presidente da CUT, Sérgio Nobre, “a desoneração da folha, da forma como foi aprovada pelo Congresso, não estabeleceu nenhum tipo de garantias ou contrapartidas que empregos e direitos seriam mantidos enquanto o incentivo fiscal vigorasse”.
Ele disse que o argumento da proteção de empregos apresentado pelos setores beneficiados “não se sustenta”, e significa a retirada de recursos que financiam a Previdência Social, “que passou por profunda reforma, em 2019, sob o argumento de que faltavam recursos para o seu financiamento”.
“Desde que foram desonerados em 2011, os 17 setores mantiveram seus movimentos de contratação e demissão vinculados às variações do mercado”, disse.
A CUT avalia que o veto do presidente Lula traz a oportunidade para o assunto ser mais debatido, de forma a viabilizar “um melhor caminho na direção de um sistema tributário mais justo e progressivo, que beneficie a sociedade brasileira como um todo e não setores específicos”.
ABIT
A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) disse lamentar “profundamente” o veto, e alertou sobre os riscos para a indústria e para a economia. Na avaliação da entidade, a decisão “contraria a agenda de industrialização do país e o melhor programa social que existe, que é a geração de postos formais de trabalho”.
A ABIT lembrou que o setor mantém 1,5 milhão de postos de trabalho formais, e que os 17 setores contemplados são responsáveis por empregar diretamente mais de 8,5 milhões de pessoas. “O risco do veto é sistêmico. Isso porque o aumento da carga tributária sobrecarregará os custos, o que, provavelmente, gerará aumento de preços, impactando a capacidade de consumo da sociedade”, argumentou a entidade.
Procurada, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) disse que não vai se pronunciar sobre o tema.
* Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-24 14:43:482023-11-24 14:43:50Saiba como empresários e trabalhadores avaliam o veto à desoneração
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios. O veto deverá ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta quinta-feira (23).
Implementada desde 2011 como medida temporária, a política de desoneração da folha vinha sendo prorrogada desde então. Com o veto presidencial, a medida perde a validade em dezembro deste ano.
A ideia do projeto de lei, aprovado pelo Congresso no mês passado, era manter a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A política beneficia principalmente o setor de serviços. Até 2011, a contribuição correspondia a 20% da folha de pagamento. Esse cálculo voltará a ser aplicado em janeiro.
Os 17 setores são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
Durante a tramitação do projeto de lei, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que o tema fosse discutido apenas na segunda fase da reforma tributária, que prevê a reformulação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Em junho, o ministro chegou a dizer que o projeto era inconstitucional, sem entrar em detalhes.
*Por Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-24 14:29:592023-11-24 14:30:01Lula veta prorrogação da desoneração da folha de pagamento
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, no dia 17 de outubro, o Projeto de Lei nº 1.245/2023. Inicialmente, este PL foi criado com o intuito de regularizar débitos de devedores inscritos da dívida ativa do Estado, em decorrência do descumprimento de medidas sanitárias impostas durante a pandemia da Covid 19. O texto final, convertido em lei, entretanto, foi além e cria condições favoráveis para que devedores da Fazenda Estadual possam, de acordo com sua capacidade contributiva, saldar suas dívidas. Isso ensejará, consequentemente, aumento da arrecadação. Ou seja, a nova legislação militará em favor do contribuinte e do Estado.
Em vista da nova lei, o fisco paulista passa a adotar regras mais maleáveis para o pagamento de tributos em débito, que incluem, mas não se limitam a flexibilizar a aceitação de garantias, utilizar eventuais créditos acumulados de ICMS como parte do pagamento e amortizar até 75% dessas dívidas com créditos de precatórios. Outro ponto relevante da nova lei paulista é a possibilidade de parcelar o débito tributário em até 145 vezes, sendo outorgado, ainda, aos créditos considerados de difícil recuperação, às pessoas físicas e às pequenas empresas, abatimentos extraordinários.
Outro ponto importante que surgirá como decorrência da nova lei é a expectativa de redução significativa de ações judiciais intentadas em face dos contribuintes, o que implicará o desafogamento do Poder Judiciário e economia para o Estado.
A função do Estado não é simplesmente “pesar a mão” sobre o contribuinte em débito, mas, ao contrário, trabalhar pela preservação das empresas, criando ambiente e condições favoráveis para que estas continuem operando, criando empregos, movimentando a economia, o que aumenta a arrecadação, gera e distribui renda e diminui a pobreza.
É nesse cenário que a nova lei é recebida.
Alberto Murray Neto é advogado de Murray – Advogados, PLG International Lawyers, Haddock Offices, Alameda Santos, 2.326, 12º andar, São Paulo/SP, (11) 3132.9400, www.murray.adv.br
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-23 19:05:372023-11-23 19:06:47Nova lei tributária em SP é moderna