Na última terça-feira (12), foi aprovada também pela Câmara dos Deputados, sem mudanças no texto.
18 de Setembro de 2023
Está pronta para promulgação a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquirirem outra nacionalidade. A PEC 6/2018 surgiu no Senado, com autoria do ex-senador Antônio Anastasia (MG), e foi aprovada na Casa em 2021. Na última terça-feira (12), foi aprovada também pela Câmara dos Deputados, sem mudanças no texto.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG), que foi o relator da PEC no Senado, comemorou a aprovação definitiva. Ele comentou que a mudança vai dar mais tranquilidade aos brasileiros que fizeram a vida em outros países mas não querem perder as suas raízes.
— Temos milhares de brasileiros que conseguiram um passaporte estrangeiro e decidiram crescer no exterior. Mas eles não deixam de ser brasileiros, de ter saudade e de planejar a volta. Boa parte deles, depois de bem-sucedidos lá fora, querem retornar para continuar vivendo em nosso país. Precisávamos corrigir esse vácuo constitucional.
Atualmente a Constituição Federal prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país. Com a mudança promovida pela PEC, o cidadão apenas perde a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por isso, e mesmo assim poderá readquiri-la.
Ainda será preciso que a legislação defina como acontecerá essa reaquisição. Os termos atuais para reaquisição de nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou então a comprovação de que há enquadramento nas duas exceções que a Constituição estabeleceu.
A Constituição também determina a perda de nacionalidade para os brasileiros naturalizados (ou seja, que não nasceram no Brasil) em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”. A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos é necessário sentença judicial.
A promulgação da PEC acontecerá em sessão solene do Congresso Nacional. Ainda não há data prevista. Na Câmara, a PEC tramitou com o número de 16/2021.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-18 13:23:122023-09-18 13:23:21Vai à promulgação PEC que evita perda de nacionalidade brasileira
Para o colegiado, a medida visa garantir obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos.
18/09/2023
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma constitucional que permite o deslocamento para a Justiça Federal dos casos que envolvem grave violação de direitos humanos. A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3486 e 3493, na sessão virtual encerrada em 11/9.
Federalização
As ações foram ajuizadas, respectivamente, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra a regra inserida no artigo 109 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário).
O dispositivo prevê que, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República poderá suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a federalização do caso, a fim de assegurar o cumprimento de obrigações previstas em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Com isso, haverá o deslocamento da competência da Justiça estadual para a Justiça Federal.
Obrigações internacionais
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a federalização leva em conta o fato de que a responsabilidade internacional do Brasil recai sobre a União, e não sobre os estados. Por isso, a EC 45/2004 transferiu à esfera federal também a responsabilidade para investigar, processar e punir os casos de grave violação de direitos humanos em que haja risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais.
Na sua avaliação, a mera modificação das regras de competência não ofende o pacto federativo nem a autonomia dos órgãos judiciários locais, porque o Poder Judiciário, apesar da diversidade de sua organização administrativa, tem caráter único e nacional.
O ministro ressaltou ainda que a medida é excepcional, pois o procurador-geral da República não pode simplesmente escolher, por conveniência ou oportunidade, o caso que deseja submeter ao STJ. O próprio dispositivo constitucional traz os requisitos a serem preenchidos. Além disso, por se tratar de ato submetido à deliberação de colegiado do STJ, pautada por critérios jurídicos e não políticos, não há arbitrariedade na sua formulação.
Casos emblemáticos
Toffoli lembrou que o STJ, até o momento, julgou dez incidentes de deslocamento de competência e, em cinco deles, determinou a transferência para a Justiça Federal. Um desses casos foi o assassinato do advogado e vereador pernambucano Manoel Bezerra de Mattos Neto, em Pitimbu (PB), depois de sofrer diversas ameaças e atentados, supostamente em decorrência de sua atuação contra grupos de extermínio.
Ele citou ainda a federalização do Caso do Lagosteiro, que envolve crimes contra a vida praticados por integrantes de grupos de extermínio no Ceará, e os homicídios ocorridos em maio e dezembro de 2006, em São Paulo, que ficou conhecido como Chacina do Parque Bristol, no contexto do Maio Sangrento, em represália à rebelião nos presídios paulistas.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-18 13:13:242023-09-18 13:13:26STF valida federalização de crimes com grave violação de direitos humanos
Em Paris, paulista vai ao pódio na estreia internacional de 2023
18/09/2023
A ginasta Rebeca Andrade faturou a medalha de prata nas barras assimétricas na etapa de Paris da Copa do Mundo da modalidade. A disputa ocorreu na tarde deste domingo (17) e serviu como evento-teste para os Jogos Olímpicos de 2024. A brasileira finalizou a prova com a nota de 14,600. O ouro foi para a anfitriã Melanie de Jesus com 14,700 e o bronze foi para Kaylia Nemour, da Argélia, com 14.100.
Na mesma competição, a delegação nacional faturou outras quatro medalhas. Flávia Saraiva ganhou o bronze na trave com a nota 13,450, prova em que a francesa Marine Boyer levou o ouro com 13,500, e a prata ficou com Kaylia Nemouur, com a mesma nota da campeã.
Jade Barbosa ficou com a medalha de prata no solo, com a nota de 13,400. Entre os homens, teve dobradinha nacional na barra fixa. Arthur Nory foi o segundo melhor com 14.350. E Bernardo Actos ficou com o bronze obtendo a nota de 13.900. O melhor foi Tang Chia-Hung, de Taiwan, alcançando 14.950. A partir de 30 de setembro, na Antuérpia (Bélgica), começa o mundial da modalidade.
Edição: Akemi Nitahara
*Por Juliano Antonio Justo – Repórter da EBC – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-18 12:52:082023-09-18 12:52:11Rebeca Andrade leva prata nas barras assimétricas na Copa do Mundo
Portaria foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial
18/09/2023
Portaria publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial da União cria o Observatório Nacional de Direitos Humanos (ObservaDH), que estabelece metas e objetivos da nova plataforma. A ferramenta digital reunirá informações e fará análise dos dados, que servirão de base para o planejamento e a avaliação das políticas públicas do setor.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o ObservaDH terá como base de dados várias fontes como censos, pesquisas e amostras disponibilizadas por instituições como o disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), o Judiciário e o sistema de segurança pública. São dados sobre públicos considerados prioritários para as ações do governo, como crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, pessoas em situação de rua e privadas de liberdade.
Os indicadores e informações deverão ser compilados de forma que possam embasar ações e estimular a produção de pesquisas orientadas para investigar questões relevantes à promoção dos direitos humanos. Os dados também servirão para a elaboração de material educativo a ser utilizado na formação de cidadãos e de agentes públicos, com foco na promoção da diversidade e da equidade.
“Nosso objetivo é que essa plataforma gere frutos também para a educação e a cultura em direitos humanos, desde a mídia até as escolas”, disse a secretária executiva do ministério, Rita Oliveira.
A ferramenta será coordenada pela secretaria executiva do MDHC, que também promoverá articulação e parcerias institucionais para acesso à base de dados e a troca de informações necessárias à construção dos indicadores. A gestão do conteúdo será exercida pela recém-criada Coordenação-Geral de Indicadores e Evidências em Direitos Humanos
Cooperação
A criação do ObservaDH é parte de um plano de ação do governo federal que busca governança e políticas públicas baseadas em evidências. Para isso, também foi firmado, na última sexta-feira (15), acordo de cooperação técnica com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), para a realização de estudos sobre a execução de políticas de direitos humanos e cidadania.
O acordo terá duração de três anos, que poderão ser prorrogados, e funcionará nos moldes do que já ocorre desde 2022, na gestão da Plataforma de Recursos Pró-equidade em Políticas Públicas (Inclua).
* Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Iniciativa do COB visa criação de banco de dados sobre jovens atletas
Publicado em 18/09/2023
16.09.2023- Jogos da Juventude 2023 – Ribeirao Preto (SP) – de 01 a 16 de Setembro – Basquete Feminino – 1 Divisao – Final – SP X PR – Foto:Alexandre Loureiro/COB
A edição deste ano dos Jogos da Juventude terminou no último sábado (16). O trabalho sobre a competição, realizada em Ribeirão Preto (SP), ainda não parou. Para os profissionais do Centro de Avaliação e Monitoramento, que passaram as duas semanas do evento coletando dados dos cerca de 4 mil participantes, ele está apenas iniciando. Afinal, é agora que as informações serão analisadas e comparadas, servindo de base para estudos sobre as novas gerações do esporte brasileiro.
A estrutura foi montada pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) no Centro de Eventos Taiwan, onde esteve instalada a área de convivência dos atletas. As análises levaram em conta antropometria (estudo de medidas e dimensões corporais), potência de membros superiores e inferiores, agilidade e corrida. Os avaliadores foram os mesmos que realizam testes com esportistas olímpicos e de seleções de base no Centro de Treinamento do Time Brasil, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.
“O Centro de Avaliação e Monitoramento é uma iniciativa que vem desde 2019 nos Jogos da Juventude. A gente coleta informações para criar um grande banco de dados, que sirva de referência para os professores compararem seus atletas com aqueles que são os melhores deste ano no Brasil, em idade escolar”, explicou o supervisor de Ciência e Tecnologia Esportiva do COB, Felipe Lucero.
“Nosso conceito principal é que esses testes possam ser reproduzidos nas escolas. O COB trouxe para cá a estrutura do CT, com materiais de ponta, para ganharmos tempo e precisão, mas utilizamos protocolos válidos universalmente e facilmente encontrados na literatura. Os professores podem fazer [as avaliações] na escola com materiais simples e baratos”, completou o profissional.
De 2019 para cá, as informações sobre mais de 10 mil jovens que participaram dos Jogos da Juventude foram compiladas. Alguns atletas, inclusive, participaram de mais de uma edição do evento e foram analisados em momentos diferentes. Segundo Lucero, o estudo terá cortes por idade, sexo, modalidade, região e estado. A ideia é que os primeiros trabalhos com base nos dados sejam apresentados no início de 2024.
“Muitas vezes, na escola, o professor tem uma percepção empírica distorcida do atleta, porque o compara com seu próprio grupo. Quando ele tiver a referência dos melhores atletas em idade escolar, poderá ampliar essa visão. Perceber, por exemplo, que tem um atleta muito ágil, veloz e potente comparado ao seu grupo, mas que está longe daqueles que chegaram aqui [aos Jogos da Juventude]. Ou, pelo contrário, que esse atleta está muito próximo do grupo de elite e merece um olhar mais atento, para um desenvolvimento mais efetivo”, afirmou o supervisor do COB.
Em longo prazo, o objetivo da coleta de dados é ter a compreensão de como esses meninos e meninas, se alcançarem o nível de atletas olímpicos, chegaram lá. A história dos Jogos da Juventude mostra que o evento fez parte da caminhada de muitos deles. Medalhista de ouro na Olimpíada de Londres, na Grã-Bretanha, em 2012, a ex-judoca Sarah Menezes é um exemplo. Nomes de peso do esporte brasileiro, como Darlan Romani (arremesso do peso), Hugo Calderano (tênis de mesa) ou Etiene Medeiros (natação) também passaram pela competição de jovens.
“Esse tipo de estudo permite que a gente possa olhar para trás, ver como era esse atleta olímpico com 15, 16 ou 17 anos e entender quando ele começou a sair da curva, a se destacar. Pode ser que os resultados já sejam uma referência para demonstrar que outros atletas, na mesma idade e função, estão fora da curva, com potencial enorme”, disse Lucero.
“O caminho até uma olimpíada é muito longo, multifatorial. Com dados isolados, a gente não consegue cravar [que um jovem atingirá o nível olímpico], mas são indícios muito fortes que a gente pode usar no futuro, como referência. No Brasil, não tem nada parecido com isso. A gente pretende ter uma base de dados cada vez maior. [Esse trabalho] Vai se repetir a cada edição [dos Jogos]”, concluiu o profissional.
No ano que vem, os Jogos da Juventude serão realizados em Blumenau (SC). Em 2025, o evento vai para Brasília.
*Por Lincoln Chaves – Enviado especial – ribeirão preto
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-18 12:30:172023-09-18 12:30:20Por futuro olímpico, comitê mapeia talentos nos Jogos da Juventude
Movimento Impacto Amazônia é anunciado pela entidade
15/09/2023
.
A sobrevivência da Amazônia se tornou um dos compromissos assumidos para acelerar a Agenda de 2030, o pacto feito entre 193 Estados-Membros das Nações Unidas (ONU) para o Desenvolvimento Sustentável. O Movimento Impacto Amazônia foi anunciado nesta quinta-feira (14) durante a edição deste ano do Pacto Global da ONU no Brasil, na sede das Nações Unidas em Nova Iorque.
A iniciativa traz à luz a necessidade de investimentos e políticas voltadas para a preservação da floresta, da valorização e proteção dos povos e territórios tradicionais da região e do alinhamento da tecnologia com a sustentabilidade.
Esse é primeiro movimento do Pacto Global da ONU no Brasil voltado especificamente para a região amazônica – e com foco em compromissos públicos assumidos por empresas dos setores público e privado para alavancar o desenvolvimento sustentável da Amazônia.
A pesquisa Pulse de Cenário e Empresas e Amazônia, realizada em setembro com 160 empresas participantes do Pacto Global da ONU no Brasil, mostrou que 58,54% das empresas informaram já ter realizado análise dos riscos de operações diante da crise climática. No entanto, 79,72% não analisaram os impactos da cadeia de fornecimento em relação ao envolvimento com o desmatamento na Amazônia.
A pesquisa mostra ainda que 64,63% das companhias não incluem nos contratos com fornecedores cláusulas que contenham compromissos de não desmatamento da Amazônia.
De acordo com a ONU, o enfoque na preservação e no combate ao desmatamento é uma das formas de atingir diretamente outros compromissos da Agenda de 2030, como as ações climáticas, o consumo e produções responsáveis e agricultura sustentável, por exemplo.
Carlo Pereira, CEO do Pacto Global da ONU no Brasil, ressaltou a importância de medidas urgentes de preservação e sustentabilidade da Amazônia. Para ele, as ações são urgentes, antes que a floresta chegue em um ponto em que não seja mais possível a existência da floresta e o equilíbrio ecológico mundial.
“A floresta passa por um processo parecido com o de savanização, onde se perde essa floresta rica como a gente tem e isso é uma catástrofe não só para o Brasil, como para o mundo”, disse. “A Amazônia é muito responsável pelo equilíbrio climático, por isso que, agora com dados e fatos, toda atenção internacional está voltada para a Amazônia”, completou.
Atuação de empresas
Eletrobrás e Ambipar são embaixadoras do Movimento Impacto Amazônia, o projeto voltado para a preservação da Amazônia. O Banco do Brasil também prevê, até o fim do primeiro semestre de 2024, investimentos de R$ 23 bilhões em financiamentos de ações voltadas para questões climáticas, como energias renováveis e eficiência energética, além de recuperação ambiental.
O Banco tem atuado em prol da economia de baixo carbono, em consonância com as metas estabelecidas para a Agenda de 2030 e os princípios do pacto global. Esse pacto aborda temas como Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e combate à corrupção.
Organizações da sociedade civil também aderiram às metas para o pacto. O ministério Público Federal vai formar grupos de trabalho para ajudar a desenvolver soluções para os problemas críticos da Amazônia.
Participação da sociedade
Repensar as políticas empresariais e o comportamento da sociedade como todo é urgente e tem sido uma das principais preocupações do Pacto Global da ONU. Rachel Maia, presidente do Conselho de Administração Global da ONU no Brasil, diz que muito mais do que promover uma mudança, é preciso que haja uma transformação não só entre grandes empresas, mas entre cada indivíduo.
“A sustentabilidade da empresa não se aplica ao tamanho da empresa. Isso é um engano. Ela se aplica ao indivíduo. O Pacto Global da ONU é para todos. Essa é a grande mensagem. A ONU tem a grande responsabilidade de disseminar a mensagem de que ninguém deixa ninguém para trás. Esse foi o grande acordo da agenda de 2030. Com esse pensamento eu vou olhar do indivíduo que está nas favelas ao indivíduo que está nas mansões”.
Retrocesso nos resultados
A Agenda de 2030 nasceu no ano 2000, oriundo de um outro pacto: A Agenda do Milênio. Na ocasião, todos os 193 países-membros da ONU assinaram o Pacto Global da ONU, voltado para práticas corporativas responsáveis. Atualmente, o pacto global da ONU é a maior iniciativa de sustentabilidade corporativa do mundo, com abrangência e engajamento em 162 países.
Oito anos após os países da ONU adotarem a Agenda de 2030 para o desenvolvimento sustentável, a avaliação é de que o andamento do pacto não vai bem. O CEO do Pacto Global da ONU no Brasil afirma que houve retrocessos nas metas globais causados por “crises financeiras, guerras de grandes proporções, pandemia e vários outros pontos fizeram com que a gente regredisse na maior parte dos temas.”
Para mitigar os efeitos do retrocesso, segundo Carlo, o Secretário-geral da ONU tem reunido todos os governos do mundo, e paralelamente a sociedade civil e grandes empresas, para que a Agenda volte para o caminho certo e seja acelerada.
*Repórter viajou a convite do Banco do Brasil
*Por Anna Luísa Praser – Enviada Especial* – Nova York (EUA)
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-15 11:26:162023-09-15 11:26:19Amazônia é um dos focos da ONU para a Agenda 2030
A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz Eduardo Bigolin, que julgou improcedentes os pedidos de rescisão de contrato com restituição valores pagos e indenização por danos materiais motivados por prejuízos após compra de unidade em propriedade comercial.
De acordo com os autos, os autores adquiriram uma cota referente a um imóvel de hotelaria em 2015. Em 2018, em razão da não entrega do empreendimento 100% finalizado, enviaram notificação de distrato. Apesar disso, aceitaram receber a unidade adquirida, vistoriaram o imóvel e lavraram a escritura de compra e venda em 2019. Apenas dois anos depois ingressaram com ação judicial.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Lavínio Donizetti Paschoalão, pontuou que, ao firmarem contrato com as requeridas, os autores assinaram documento que dispõe claramente sobre todos os fatores de risco do negócio. “Dessa forma, realmente não há o que se falar em propaganda enganosa sobre os lucros que poderiam ou não auferir ao adquirirem uma unidade imobiliária no empreendimento. À guisa de conclusão, eventual atraso na conclusão de todo o complexo não pode servir, agora, como motivo ensejador da rescisão perseguida pelos autores.”
O magistrado ainda destacou que enquanto os autores recebiam os lucros decorrentes do investimento, eventuais atrasos na finalização do empreendimento eram irrelevantes, mas, ao serem chamados, na condição de sócios participantes, à reposição dos prejuízos no negócio, tais atrasos passaram a ser relevantes a ponto de buscarem a rescisão contratual.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Spencer Almeida Ferreira e Flávio Cunha da Silva.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-15 10:58:342023-09-15 10:58:37TJSP julga improcedente rescisão de contrato por frustração em retorno financeiro
Operação recebeu aval mediante assinatura de Acordo em Controle de Concentrações
14/09/2023
Na quarta-feira (13/09), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a prorrogação, por 14 anos, do prazo das atividades da JV Simba Content, joint venture formada pelo SBT, Record e RedeTV, que atua na produção de conteúdo audiovisual para todos os meios de comunicação, entre outros serviços.
A criação da joint venture Simba foi aprovada com restrições, pelo Cade, em 2016. Com a proximidade do fim do prazo autorizado pelo órgão para o funcionamento da empresa, as empresas notificaram à autarquia um pedido de prorrogação de suas operações.
O ato de concentração recebeu o aval da Superintendência-Geral em junho deste ano, mas foi submetido à análise do Tribunal devido à interposição de recurso pela Associação NeoTV, habilitada como terceira interessada no processo.
Em seu voto, o conselheiro-relator Victor Oliveira Fernandes analisou, entre outros aspectos, as restrições à concorrência entre as participantes do acordo, os impactos sobre preços e os riscos de coordenação entre elas. A análise apontou que a Simba poderia valer-se da posição das emissoras integrantes da joint venture no mercado de TV aberta para prejudicar as pequenas operadoras de TV por assinatura, já que esse mercado é bastante concentrado e as operadoras menores não possuem o mesmo poder de barganha.
Para endereçar as preocupações concorrenciais analisadas, o Conselho condicionou a aprovação do negócio à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
Entre as determinações, as empresas devem manter a livre negociação de valores de licenciamento de canais das grandes operadoras e as regras de cobrança, em regime de MFN, para operadoras médias. O acordo prevê ainda alteração das regras de cobrança das pequenas operadoras para um regime MFN, igual ao aplicável às médias operadoras, com previsão de um período de transição de nove meses, durante o qual será mantida regra de gratuidade de licenciamento dos canais, nos termos do ACC celebrado em 2016.
“O ACC negociado evitará efeitos concorrenciais negativos decorrentes da operação, que inviabilizam a sua aprovação sem restrições. A celebração do acordo possibilitará a continuidade das atividades da Simba, com benefícios ao mercado e aos consumidores”, concluiu.
Em relação ao prazo, o Tribunal autorizou que a Simba exerça suas atividades por 14 anos, período maior do que o previsto no ACC anterior, pois não houve indícios de que a atuação da empresa, desde a sua criação, gerou danos à concorrência.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-14 19:01:162023-09-14 19:01:19Cade aprova prorrogação de joint venture formada pelo SBT, Record e RedeTV
Tribunal negou provimento a recurso de terceiros interessados e manteve decisão da Superintendência-Geral da autarquia
14/09/2023
Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/09), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o compartilhamento recíproco de elementos de infraestrutura de telecomunicações entre a Telefônica Brasil e a Winity, por meio da celebração de contratos interdependentes e complementares.
Com a operação, a Winity alugará à Telefônica, na forma de cessão do direito de uso, em caráter secundário, a faixa de 713 Mega-hertz (MHz) a 718 MHz e de 768 MHz a 773 MHz do espectro de uso primário da Winity, em 1.120 municípios. Além disso, a Winity cederá à Telefônica o direito de uso de infraestrutura passiva que permitirá a ampliação de cobertura para serviços de telecomunicações da Telefônica em determinadas localidades.
O negócio consiste ainda na disponibilização de meios de rede, pela Telefônica à Winity, consubstanciados em recursos integrantes da rede de acesso da Telefônica para a constituição da rede de serviços da Winity, visando a cobertura e o atendimento de 1.012 trechos de rodovias e de 313 localidades, conforme obrigações por ela assumidas com a aquisição do direito de uso do espectro 700 MHz no Leilão do 5G, em modelos de roaming e, posteriormente, conforme previsto no Contrato de Outorga de Opção de Exercício de Direito de Uso de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações.
De acordo com o relator, conselheiro Sérgio Ravagnani, a operação apresenta impactos concorrenciais que se relacionam com objetivos regulatórios estabelecidos no contexto de uma política pública setorial implementada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no âmbito de suas competências, como agência reguladora desse mercado.
Os possíveis problemas concorrenciais identificados não foram suficientes para gerar preocupações e, portanto, foi desnecessária a implementação de remédios.
Ainda, a maioria do Tribunal do Cade entendeu que o negócio apresenta eficiências econômicas importantes que se justificam sob a perspectiva de cumprimento das obrigações regulatórias.
A análise da operação contou com a cooperação institucional entre Cade e Anatel, a partir de contribuição técnica prestada pela agência. A decisão da autoridade antitruste será enviada à Anatel para ciência.
Em seu voto, o presidente Alexandre Cordeiro ressaltou o modelo de complementaridade entre regulação e concorrência adotado no Brasil, destacando a parceria histórica entre a autoridade antitruste e as agências reguladoras. Com relação à decisão do colegiado, destacou que “o Cade não se furtará de adotar as medidas concorrenciais que achar necessárias para sanar problemas concorrenciais identificados em determinada operação. Neste caso específico, contudo, eu me filio [à decisão do relator] e entendo que essa operação não poderia ter outra solução a não ser uma aprovação sem restrições, tendo em vista que a operação não suscita, ex-ante, preocupações em âmbito concorrencial”.
Destaca-se ainda que está pendente a decisão da Anatel sobre o caso.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-14 18:56:252023-09-14 18:56:27Negócio entre Telefônica e Winity é aprovado sem restrições
Na execução de cotas de condomínio de um prédio de apartamentos (ou de qualquer outro condomínio edilício), é possível a penhora do imóvel que originou a dívida, mesmo que ele esteja financiado com alienação fiduciária, em razão da natureza propter rem do débito condominial, prevista no artigo 1.345 do Código Civil.
14 de setembro de 2023
Para Raul Araújo, as normas que regulam a alienação fiduciária não se sobrepõem aos direitos de terceiros que não fazem parte do contrato de financiamento – Lucas Pricken/Stf
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, deu provimento a um recurso especial para permitir a penhora, mas considerou necessário que o condomínio exequente promova a citação do banco (credor fiduciário), além do devedor fiduciante.
Se quiser pagar a dívida para evitar o leilão, já que é a proprietária do imóvel, a instituição financeira poderá depois ajuizar ação de regresso contra o condômino executado. A decisão da 4ª Turma representa uma mudança em relação à jurisprudência adotada até aqui pelo STJ.
De acordo com o ministro Raul Araújo, cujo voto prevaleceu no julgamento, o entendimento de que a penhora só poderia atingir os direitos relativos à posição do devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária, sem alcançar o próprio imóvel, é válido para qualquer outro credor do condômino, mas não para o condomínio na execução de cotas condominiais. Neste caso, em razão da natureza propter rem da dívida, é necessária a citação do banco.
Para o ministro, as normas que regulam a alienação fiduciária não se sobrepõem aos direitos de terceiros que não fazem parte do contrato de financiamento — como, no caso, o condomínio credor da dívida condominial, a qual conserva sua natureza jurídica propter rem.
“A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, proprietário sujeito a uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno”, afirmou o ministro.
Segundo ele, seria uma situação confortável para o devedor das cotas condominiais se o imóvel não pudesse ser penhorado devido à alienação fiduciária, e também para a instituição financeira, caso o devedor fiduciante estivesse em dia com a quitação do financiamento mesmo devendo as taxas do condomínio.
“Cabe a todo credor fiduciário, para seu melhor resguardo, estabelecer, no respectivo contrato, não só a obrigação de o devedor fiduciante pagar a própria prestação inerente ao financiamento, como também de apresentar mensalmente a comprovação da quitação da dívida relativa ao condomínio”, destacou.
O caso analisado pelos ministros é de um condomínio edilício: um prédio de apartamentos com unidades privativas e áreas comuns. O condomínio ajuizou a cobrança das cotas em atraso de uma das unidades, mas não teve sucesso em primeira e segunda instâncias.
Ao negar o pedido de penhora do apartamento, a Justiça estadual citou decisões do STJ no sentido de que, como o bem em questão não integra o patrimônio do devedor fiduciante, que apenas detém a sua posse direta, não pode ser objeto de constrição em execuções movidas por terceiros contra ele, ainda que a dívida tenha natureza propter rem.
“Não faz sentido esse absurdo. Qualquer proprietário comum de um imóvel existente num condomínio edilício se submete à obrigação de pagar as despesas. Se essas despesas não forem pagas pelo devedor fiduciante nem pelo credor fiduciário, elas serão suportadas pelos outros condôminos, o que, sabemos, não é justo, não é correto”, declarou o ministro Raul Araújo ao votar pela possibilidade da penhora.
Ele disse que a interpretação que vem sendo dada a situações semelhantes é “equivocada e sem apoio em boa lógica jurídica”, pois estende proteções de legislação especial a terceiros não contratantes, além de conferir ao banco uma condição mais privilegiada que o direito de propriedade pleno de qualquer condômino sujeito a penhora por falta de pagamento das cotas do condomínio.
Raul Araújo concluiu que a melhor solução é integrar todas as partes na execução, para que se possa encontrar uma solução adequada. “Não se pode simplesmente colocar sobre os ombros dos demais condôminos — que é o que irá acontecer — o dever de arcarem com a dívida que é, afinal de contas, obrigação tocante ao imediato interesse de qualquer proprietário de unidade em condomínio vertical”, afirmou.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 2.059.278
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2023, 14h47