A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade, até a alta do tratamento de quimioterapia.

17/08/2023

Segundo o colegiado, se a operadora cobre a quimioterapia para tratar o câncer, também deve fazê-lo com relação à prevenção dos efeitos adversos e previsíveis dela decorrentes – como a infertilidade –, de modo a possibilitar a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento, quando então se considerará que o serviço foi devidamente prestado.

No caso dos autos, uma mulher com câncer de mama ajuizou ação para obrigar a operadora de seu plano de saúde a custear o procedimento de criopreservação de óvulos, necessário para preservação de sua capacidade reprodutiva após a realização da quimioterapia. As instâncias ordinárias concordaram com o pedido e condenaram a operadora a reembolsar à autora o valor aproximado de R$ 18 mil.

No recurso ao STJ, a operadora alegou que o contrato exclui expressamente técnicas de fertilização in vitro, inseminação artificial e quaisquer outros métodos de reprodução assistida.

Prevenir o dano evitável resultante do tratamento médico

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o ordenamento jurídico considera de formas distintas o tratamento da infertilidade – que, segundo a jurisprudência, não é de cobertura obrigatória pelo plano – e a prevenção da infertilidade como possível efeito adverso da quimioterapia coberta pela operadora.

Com base no artigo 10, inciso III, da Lei 9.656/1998 e no artigo 17, parágrafo único, inciso III, da Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), a ministra explicou que a coleta dos gametas é uma das etapas do procedimento de reprodução assistida, cuja exclusão assistencial é permitida. Por outro lado, ela ressaltou que o artigo 35-F da Lei 9.656/1998 impõe às operadoras de planos de saúde a obrigação de prevenir doenças – como, no caso dos autos, a infertilidade.

De acordo com a relatora, do princípio primum, non nocere (primeiro, não prejudicar) também se extrai o dever de prevenir, sempre que possível, o dano previsível e evitável resultante do tratamento médico prescrito. “Partindo dessa premissa, verifica-se, no particular, que a infertilidade é um efeito adverso da quimioterapia, previsível e evitável, e que, portanto, pode – e, quando possível, deve – ser prevenido”, concluiu.

Solução deve atender expectativas da consumidora e da operadora

“Se a obrigação de prestação de assistência médica assumida pela operadora de plano de saúde impõe a cobertura do tratamento prescrito para o câncer de mama, a ele se vincula a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos”, declarou Nancy Andrighi.

A ministra ponderou ainda que é necessário encontrar uma solução que atenda à expectativa da consumidora, de prevenção da infertilidade, sem impor à operadora obrigação desnecessária ou desarrazoada.

Com essa finalidade, ela considerou que a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos, para a operadora, deve ser limitada à data da alta do tratamento de quimioterapia, cabendo à beneficiária, a partir daí, arcar com os custos do serviço.

Medida busca evitar que gerador da dívida deixe de pagar locador com o argumento da impenhorabilidade do seu bem de família.

18 de Agosto de 2023

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que autoriza a penhora do bem de família do locatário para honrar dívida com fiador de imóvel. A medida altera a Lei do Bem de Família, para ampliar os casos em que a penhora desse bem é autorizada.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marangoni (União-SP), ao Projeto de Lei 3595/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). “Avaliamos como oportuna a responsabilização do locatário que deixou de pagar suas obrigações, tirando-o da confortável situação de deixar o fiador pagar os débitos enquanto ele, gerador da dívida, deixa de ressarcir ou pagar diretamente ao locador sob a proteção da impenhorabilidade do seu bem de família”, argumentou Marangoni.

O projeto original pretendia proteger os fiadores exigindo que o contrato de fiança fosse validado por meio do reconhecimento de firma em cartório, efetivado com a presença do fiador devidamente identificado. A medida, no entanto, foi considerada “burocrática” e “custosa” pelo relator.

“Vislumbramos que se pode aproveitar a iniciativa para estabelecer inovações positivas e estabelecer equilíbrio na relação entre fiador e locatório na responsabilização solidária”, disse.

Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Colegiado destacou jurisprudência no sentido de que só ocorre a preclusão consumativa quando a matéria tiver sido deduzida e apreciada em julgamento anterior de exceção de pré-executividade.

18/08/2023

A 1ª turma do STJ afastou a preclusão consumativa atribuída pelo TJ/SP diante da apresentação pelo contribuinte de uma segunda exceção de pré-executividade em sede da mesma execução fiscal. Colegiado destacou que o STJ tem entendimento de que só ocorre a preclusão consumativa quando a matéria tiver sido deduzida e apreciada em julgamento anterior de exceção de pré-executividade.

O Tribunal de origem considerou que, em razão da preclusão consumativa, já tendo sido apresentada exceção de pré-executividade, não poderia a parte novamente valer-se do referido instituto para “discussão de qualquer outra matéria que já era de seu conhecimento no momento da interposição do incidente”.

A Fazenda sustentou ao STJ que a preclusão consumativa também opera no julgamento das exceções de pré-executividade, de modo que não se afigura admissível o manejo de exceções sucessivas para discutir pontos controvertidos vigentes ao tempo da primeira exceção e que, sobre a questão dos autos, não há entendimento pacificado no âmbito da Corte.

STJ afasta preclusão consumativa atribuída pelo TJ/SP.(Imagem: Flickr STJ)
Ao analisar o caso, ministro Kukina, relator, ressaltou que a matéria alegada em exceção de pré-executividade é, em tese, de ordem pública, não se sujeitando à preclusão, de modo que, não tendo sido apreciada anteriormente, é plenamente possível a apresentação de nova objeção com objeto diverso.

O ministro ainda destacou que o STJ tem entendimento de que só ocorre a preclusão consumativa quando a matéria tiver sido deduzida e apreciada em julgamento anterior de exceção de pré-executividade.

Assim, negou provimento ao agravo interno.

O advogado Orlando César Sgarbi Cardoso (Timoner e Novaes Advogados), que atua no caso, ressaltou que a primeira exceção do contribuinte tratou de tema diverso daquele abordado no segundo incidente congênere.

“Mesmo assim, o Tribunal a quo entendeu, de forma equivocada, pela configuração do óbice da preclusão consumativa, de modo a ensejar a reforma da decisão do Juízo de piso que houvera acatado – assim como já se dera em relação à primeira exceção – a segunda exceção, a fim de limitar o montante das multas fiscais aplicadas ao valor do tributo cobrado.” 

Para o advogado, o precedente é de suma importância, pois distinguiu duas situações diferentes entre si, “sobretudo, no que se refere aos efeitos processuais aplicáveis, mas que, inadvertidamente, foram equiparadas pelo julgado revisado”.

Processo: AREsp 2.248.572

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/391674/stj-afasta-preclusao-consumativa-em-excecao-de-pre-executividade

Corte aplicou teoria da perda de uma chance e reconheceu que houve danos morais.

sexta-feira, 18 de agosto de 2023

Por perda de uma chance, professor dispensado no início do semestre será indenizado.(Imagem: Freepik)


Por considerar que houve perda de uma chance, a SDI-1 do TST decidiu que professor universitário que foi dispensado no início do semestre letivo receberá indenização por danos morais. Decisão se deu por maioria, em julgamento encerrado nesta quinta-feira, 17.

O caso foi julgado originalmente pela 3ª turma, que fixou indenização de R$ 40 mil ao professor. A turma considerou que, em reverência ao princípio da continuidade da relação de emprego, o legislador constituinte erigiu a proteção contra despedida arbitrária à garantia fundamental dos trabalhadores. “Ha situações em que nem mesmo as compensações adicionais (…) se propõem a equacionar a desigualdade social inaugurada pelo desemprego”, como julgaram ser o caso dos autos.

Após recurso, o processo foi remetido à SDI-1 em razão de divergência de entendimento entre turmas.


Os ministros observaram que a dispensa sem justa causa no início do semestre caracteriza perda de uma chance, tendo em vista que teria dificuldades de se recolocar profissionalmente, visto que a composição do quadro de professores se dá antes do início do semestre letivo. No caso, a dispensa ocorreu em 18 de agosto, quando as aulas já haviam começado.

Para o relator, ministro Lélio Bentes Corrêa, se o professor está comprometido por contrato com seu empregador e é surpreendido com a dispensa, fica prejudicado na possibilidade de buscar uma nova colocação, ao menos naquele semestre, em outra instituição de ensino.

“Iniciadas as aulas, não é possível demissão sem justa causa, por caracterizar perda de uma chance. (…) É uma peculiaridade da profissão.”

 O voto do ministro foi acompanhado por José Roberto Freire Pimenta, que observou que o entendimento estava pacificado pela maioria das turmas da Corte Superior – com apenas duas decidindo em sentido contrário.

Também acompanharam o voto os ministros Aloyzio Corrêa da Veiga, Kátia Magalhães Arruda, Delaíde Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Claudio Mascarenhas Brandão, Maria Helena Mallman, Evandro Pereira Valadão Lopes e Alberto Bastos Balazeiro.

Foi, portanto, mantida a indenização fixada pela turma, equivalente a seis meses de salário, ou cerca de R$ 40 mil.

Divergência

Divergindo do relator, o ministro Alexandre Ramos observou que a dispensa se deu no início do segundo semestre e com pagamento de verbas rescisórias, em situação diferente do que teria sido a dispensa no início do primeiro semestre. Em seu modo de ver, ao reconhecer os danos morais a Corte estaria restringindo demais a possibilidade de dispensa. ” “Quando seria lícito à instituição de ensino dispensar o professor?”, questionou.

O voto foi seguido pela ministra Dora Maria da Costa e pelo ministro Breno Medeiros.

Processo: 1820-34.2015.5.20.0006

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/391996/tst-concede-indenizacao-a-professor-demitido-no-inicio-do-semestre

Um comando fixado por tribunal de segundo grau em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) não precisa ser aplicado de imediato se for objeto de recurso às cortes superiores. Nesse caso, seu descumprimento em outros processos não pode ser motivo de reclamação.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do INSS para julgar improcedente uma reclamação ajuizada por uma segurada contra o descumprimento de uma posição firmada pelo Tribunal Regional Fecustom soccer jerseys cheap nfl jerseys nfl jersey shop custom jerseys near me adidas yeezy boost sex toys vibrators braided wigs best cheap sex toys male sex toys how to use sex toys nike air max plus blonde wig with bangs best wig outlet custom soccer jerseys nfl shop promo codederal da 4ª Região (TRF-4) em IRDR. A votação foi unânime.

17 de agosto de 2023
Ministro Gurgel de Faria destacou que, se IRDR está suspenso aguardando julgamento de recurso, não há ofensa contra autoridade
Lucas Pricken/STJ

O incidente de resolução de demandas repetitivas é um instrumento criado pelo Código de Processo Civil de 2015 para uniformizar a jurisprudência e acelerar a prestação jurisdicional. Ele permite que as cortes de apelação fixem teses em temas muito judicializados, padronizando, assim, a interpretação.

Quando um IRDR é admitido, todos os processos referentes ao tema de julgamento ficam suspensos. E o parágrafo 5º do artigo 982 do CPC e a jurisprudência do STJ indicam que essa suspensão não termina automaticamente: em vez disso, é prorrogada se houver recurso para as cortes superiores.

No entanto, a interpretação do TRF-4 no caso concreto foi diferente. O tribunal entendeu que o IRDR deveria ser aplicado imediatamente nos demais processos em tramitação na Justiça Federal da 4ª Região e que a sua não observância permitiria o ajuizamento da reclamação — o instrumento permite a preservação da competência e da autoridade das decisões dos tribunais.

Relator do caso na 1ª Turma, o ministro Gurgel de Faria explicou que, se os efeitos do IRDR se encontram suspensos enquanto não for julgado o recurso excepcional, não há tese com força obrigatória em vigor. Logo, não se está diante de hipótese de cabimento da reclamação.

“Registro não desconhecer que há decisões do STJ no sentido de não ser necessário aguardar o trânsito em julgado de matéria firmada em IRDR para sua aplicação. Todavia, penso que esse entendimento deve ser empregado nos casos em que a coisa julgada só não se formou porque pendente o exame de embargos de declaração ou petição autônoma, mas não nas hipóteses em que pendente o julgamento do próprio recurso excepcional”, explicou ele.


REsp 1.976.792

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2023, 8h47

Publicada no dia 09/8, a sentença é da juíza Paula Beck Bohn.

17 de Agosto de 2023

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 13,5 mil como indenização do seguro DPVAT a uma moradora de Camaquã. Publicada no dia 09/8, a sentença é da juíza Paula Beck Bohn.

A mulher ingressou com ação narrando que, em de abril de 2022, sofreu um acidente que resultou em lesões no crânio e na coluna. Ela, então, entrou com requerimento de indenização por invalidez total, reunindo e encaminhando os documentos necessários ao recebimento do Seguro Obrigatório DPVAT.

De acordo com a autora, ao analisar a documentação, a Caixa, responsável pelo pagamento do DPVAT, negou a requisição. A camaquense alegou que, segundo a Lei 6.194/74, teria direito ao recebimento da indenização máxima por invalidez permanente, isto é, R$ 13,5 mil.

Na análise do caso, a magistrada obsevou que a Lei 6.194/74 prevê que a indenização do DPVAT seja paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Assim, lesões de órgãos e estruturas craniofaciais possibilitam ao lesionado uma indenização no valor máximo. A partir de perícia realizada em sede judicial, a juíza constatou que a lesão craniana da mulher fazia jus ao recebimento da quantia.

Bohn julgou procedente a ação determinando que a Caixa efetue o pagamento dos R$13,5 mil à mulher. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Fonte: TRF4

A empresa em recuperação judicial encontra-se em atividade e, como empregadora, não está dispensada do pagamento das verbas rescisórias incontroversas na primbest sex toy for women adidas shoes on sale nfl shop eagles cheap human hair lace front wigs womens nike air max 270 adidas yeezy 450 adidas yeezy 700 nike air max excee womens nike air jordan mid customized jerseys real hair wigs for women nike air jordan low nfl jersey for sale cheap lace front wigs nike air jordan loweira audiência.

17 de Agosto de 2023

A empresa em recuperação judicial encontra-se em atividade e, como empregadora, não está dispensada do pagamento das verbas rescisórias incontroversas na primeira audiência. Com esse entendimento, a 17ª Turma do TRT da 2ª Região modificou decisão de 1º grau, condenando central de atendimento em crise financeira a pagar a multa do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê acréscimo de 50% sobre as diferenças devidas.

Segundo a desembargadora-relatora Catarina von Zuben, a recuperação judicial é diferente da massa falida. No primeiro caso, a companhia “continua a administrar livremente os seus bens”, uma vez que a capacidade da empresa de cumprir um plano de recuperação é o que autoriza seu deferimento.

Logo, os magistrados declaram que não há fundamento jurídico que justifique a aplicação analógica da Súmula 388 do Tribunal Superior do Trabalho ao caso, segundo a qual a massa falida não se sujeita à penalidade do art. 467 nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. 

Pela falta da quitação dessas verbas na primeira audiência, a decisão de 2º grau obriga o pagamento acrescido de 50%, conforme determina a legislação trabalhista.

(Processo nº 1001435-33.2022.5.02.0036)

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Segundo Eletrobras, ocorrência isoladadidas yeezy shoes glueless wigs customize jersey nike air max sc women’s nike air max women cheap jerseys nike air jordan retro 4 nike air max shoes best sex toys for women adidas outlet store orange nfl gear new york nfl teams nike air max sale nike air max online adult sex toy storea não derrubaria energia do país

17/08/2023

A Eletrobras informou, na noite desta quarta-feira (16), que identificou o desligamento da linha de transmissão 500kV Quixadá-Fortaleza por atuação indevida do sistema de proteção, milissegundos antes do apagão da manhã de terça-feira (15). Na ocasião, uma queda de energia atingiu todas as regiões do país. O Norte e o Nordeste foram os mais prejudicados e a normalização do sistema elétrico demorou mais nos estados dessas regiões do que nas outras partes do país.

A empresa avaliou que o desligamento da citada linha de transmissão, de forma isolada, não seria suficiente para a abrangência e repercussão sistêmica do ocorrido. As redes de transmissão do SIN são planejadas pelo critério de confiabilidade “n-1”. Assim, em caso de desligamento de qualquer componente, o sistema deve ser capaz de permanecer operando sem interrupção do fornecimento de energia.

Em nota, a Eletrobras avaliou “que a manutenção dessa linha de transmissão está em conformidade com as normas técnicas associadas”.

A empresa assegura que continua colaborando para a identificação das causas do apagão e dos motivos que levaram aos desligamentos ocorridos no SIN, sob a coordenação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Edição: Marcelo Brandão

*Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Nova variante ainda não modificou cenárcustom soccer uniforms wig for sale wholesale wigs nfl jersey sales custom apparel adult sex toys for sale custom jersey custom football jersey authentic nfl jerseys custom nfl jerseys jersey for sale custom jerseys new wigs 2023 custom basketball wigs for sale amazonio epidemiológico no Brasil

17/08/2023
Brasília (DF) 28/02/2023 Vacinação contra COVID 19

A Sociedade Brasileira de Infectologia emitiu uma nota informativa nesta quinta-feira (17) avaliando que a nova variante de interesse (EG.5) monitorada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ainda não modificou o cenário epidemiológico no Brasil. Apesar disso, a entidade pede que as autoridades sanitárias reforcem a vigilância genômica dos casos sintomáticos de covid-19, para que qualquer mudança de cenário seja detectada precocemente.

Essa vigilância é feita com o sequenciamento genético das amostras positivas do coronavírus SARS-CoV-2 coletadas nos testes RT-PCR, e permite identificar quais variantes estão circulando no país e mudanças nesse cenário.

A nota informativa foi assinada pelo presidente da SBI, o infectologista Alberto Chebabo, que salienta que a nova variante ainda não foi detectada no Brasil, mas pode já estar circulando de forma silenciosa, devido ao baixo índice de coleta para análise genômica no país.

“Apesar disto, não houve modificação no cenário de casos notificados de covid-19 ou aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no Brasil no momento, não havendo necessidade de mudança das recomendações vigentes”.

O texto foi divulgado um dia depois de a Universidade Federal do Rio de Janeiro ter recomendado a retomada do uso de máscaras em aglomerações e ambientes fechados na universidade, como prevenção contra a covid-19.

A universidade afirma ter detectado aumento moderado e progressivo nos testes positivos de covid-19 realizados por seu centro de testagem, e menciona avaliação da OMS de que 1,5 milhão de novos casos de covid-19 foram registrados em todo o mundo entre 10 de julho e 6 de agosto, um aumento de 80% em relação ao período anterior. Esse aumento, porém, está concentrado principalmente no Leste da Ásia e Oceania, segundo a organização.

Para o secretário municipal de saúde do Rio de Janeiro, Daniel Soranz, “não há neste momento nenhuma alteração no cenário epidemiológico que justifique o uso indiscriminado de máscara, a recomendação é que todos os maiores de 12 anos realizem a dose de reforço para covid-19 com a vacina bivalente”.

Nova subvariante Ômicron

Na nota divulgada nesta quinta, a Sociedade Brasileira de Infectologia contextualiza que 51 países já confirmaram casos da nova subvariante EG.5, da cepa Ômicron.

Essa variante apresenta maior capacidade de transmissão e escape imune, o que pode aumentar os casos de covid-19 globalmente até que ela se torne a nova cepa dominante e se estabilize dessa forma. Apesar destas características, a OMS classificou a EG.5 apenas como variante de interesse, e como de baixo risco para a saúde pública em nível global, porque ela não trouxe mudanças no padrão de gravidade de doença (hospitalização e óbitos). Os óbitos por covid-19, na verdade, tiveram queda de 80% no mesmo período em que os casos aumentaram, segundo a OMS.

Vacinação

No cenário atual, a Sociedade Brasileira de Infectologia enfatiza que é necessário manter o calendário vacinal atualizado com as doses de reforço. A vacina bivalente foi desenvolvida justamente para aumentar a proteção contra as subvariantes da Ômicron, que tem grande capacidade de escape do esquema vacinal básico, sem as doses de reforço.

A SBI reforça que grupos de risco (pessoas com 60 anos ou mais, imunossuprimidos, gestantes, população indígena e profissionais de saúde) devem ter doses de reforço realizadas com não mais de um ano de intervalo da dose anterior, preferencialmente com a vacina bivalente.

Em relação às máscaras, a indicação de uso é para a população de risco em locais fechados, com baixa ventilação e aglomeração, caso haja futuramente aumento de casos de síndrome gripal, circulação e detecção viral no Brasil.

A sociedade científica também considera importante que seja realizada testagem dos casos de síndrome gripal para redução da transmissão em caso de covid-19, com isolamento dos casos positivos.

Tratamento

Para o tratamento dos casos diagnosticados, a SBI aconselha que, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sejam prescritos dentro dos cinco primeiros dias de sintomas os antivirais Nirmatrelvir/ritonavir (NMV/r), para pacientes com 65 anos ou mais e imunossuprimidos. A recomendação tem como objetivo reduzir risco de agravamento, complicação e morte. Também deve haver avaliação médica devido à possibilidade de interações com outras medicações e possíveis contraindicações à sua utilização.

Na rede privada de saúde, em situações de impossibilidade de uso do NMR/r, devem ser considerados alternativamente o uso de Molnupiravir ou Rendesevir nos primeiros dias de sintomas, também nos casos de maior risco de hospitalização.

*Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou um homem a um ano e quatro meses de detenção em regime inicial aberto por ele receber seguro-desemprego enquanto mantinfl jersey sales adidas yeezy foam runner mens jordan’s store cheap human hair wigs best jordan 4s sex toy shop male sex toys nike air jordan women’s shoes wig for sale adidas ultraboost custom nfl jerseys nike air max sale custom hockey jerseys nike air max sale womens nike air max 270nha vínculo empregatício com uma empresa de transportes.

16/08/23
DECISÃO: Mantida a condenação de homem que tinha trabalho com carteira assinada enquanto recebia seguro-desemprego

De acordo com os autos, o acusado recebeu cinco parcelas do seguro-desemprego mesmo estando empregado na empresa de seu tio, o que, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), configuraria vantagem ilícita e prejuízo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da União. Ao todo, o denunciado recebeu o valor de R$4.770.65. 

Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado Marcelo Elias Vieira, entendeu que a autoria ficou clara diante dos depoimentos do recorrente, colhidos tanto em sede policial quanto em seu interrogatório judicial, nos quais confessou que recebeu valores a título de seguro-desemprego enquanto estava prestando serviços para outra empresa. 

“Os elementos produzidos ao longo da fase de inquérito e da instrução processual são suficientes para apontar a autoria delitiva”, afirmou o magistrado. Segundo ele, o denunciado tinha conhecimento de que a assinatura da carteira de trabalho teria o condão de fazer cessar a percepção do benefício, conforme foi dito no depoimento policial. 

Assim, “não é crível imaginar que o réu não soubesse o caráter ilícito da sua conduta, já que o apelante demonstrou que tinha firme conhecimento de que a assinatura da carteira de trabalho teria o condão de fazer cessar a percepção do benefício”. 

O Colegiado acompanhou o voto do relator e manteve a sentença que condenou o réu a um ano e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto. 

Processo: 0004078-34.2016.4.01.3000

Data do julgamento: 11/07/2023

Data da publicação: 19/07/2023

JG/CB
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região