A decisão é da juíza Marisa Felisberto Pereira, quando atuou na Vara do Trabalho de Cataguases.
10 de Outubro de 2023
Foto: Marcos Santos – USP Imagens
Um grupo econômico atuante na fabricação de estofados foi condenado a pagar indenização a dois ex-empregados por assédio moral e abuso do poder diretivo, praticados por sócio da empresa em unidade situada em Cataguases. A decisão é da juíza Marisa Felisberto Pereira, quando atuou na Vara do Trabalho de Cataguases.
Segundo os autores, o dono da empresa realizou uma reunião após receber reclamações de empregados acerca de desvios e acúmulo de funções, bem como de jornada extenuante. O discurso teve como tema o desprezo à legislação trabalhista e a afirmação de uma lei “particular”, “criada” por ele mesmo. O patrão ameaçou dispensar empregados no caso de ausência ou de questionamento quanto às ordens empresariais. Disse também que poderia cortar uma refeição diária dos trabalhadores.
Os autores relataram que foram dispensados logo após contratarem um advogado para esclarecimentos quanto à legalidade dos atos praticados pelo empregador, principalmente na reunião mencionada. “Esses tratamentos causaram a eles grandes dissabores, constituindo ofensa à esfera extrapatrimonial”, sustentaram na ação. A defesa se limitou a negar a prática de ato ilícito gerador do dever de indenizar.
Ao decidir o caso, a julgadora reconheceu que os fatos foram provados por meio de áudio apresentado no processo e transcrito pelos autores. O teor do áudio sequer foi impugnado pela empresa. Para a magistrada, ficou evidenciado que o sócio não estava apenas cobrando produção ou comprometimento dos empregados, mas ameaçando-os, em evidente abuso do poder diretivo. “O poder diretivo exercido fora dos ditames constitucionais faz com que a conduta patronal se ajuste aos termos do artigo 187 do CC. A ausência de tratamento adequado aos empregados, com respeito compatível com a dignidade da pessoa humana, colide frontalmente com o artigo 5º, X, da CF”, registrou na sentença.
Diante da ofensa constatada aos trabalhadores, a julgadora presumiu o dano, considerando-o ínsito à própria natureza humana. Por tudo isso, a magistrada condenou o grupo e sócios a pagarem, de forma solidária, indenização de R$ 2 mil a cada autor. A quantia foi considerada adequada à finalidade pretendida, levando em conta aspectos envolvendo o caso concreto. Houve recursos da decisão, mas os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a sentença. Não houve recurso ao TST.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-10 14:26:522023-10-10 14:26:55Justiça do Trabalho condena patrão que ameaçou empregados após reclamações sobre condições de trabalho
Levantamento da safra 2023/24 foi divulgado hoje pela Cona
10/10/2023
Com o plantio de primeira safra de diversas culturas já em andamento, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou, nesta terça-feira (10), o 1º Levantamento da Safra de Grãos 2023/24. A previsão é de uma produção de 317,5 milhões de toneladas, sinalizando um ligeiro decréscimo em comparação à temporada passada.
De acordo com a Conab, há uma perspectiva inicial de diminuição na produtividade média, uma vez que há indicativo de leve crescimento na área total semeada, que deverá ultrapassar os 78 milhões de hectares. Ainda assim, deverá ser a segunda maior safra da história do Brasil, atrás do ciclo 2022/23, que chegou ao recorde de 322,8 milhões de toneladas.
Ainda segundo a companhia, é preciso acompanhar o desenvolvimento das culturas e realizar os ajustes ao longo da temporada, com a possibilidade de que a produção desta safra supere a da safra passada.
Entre as principais culturas acompanhadas pela Conab, o arroz apresenta, inicialmente, estimativa de incremento, tanto na área plantada, quanto na produtividade média, resultando em uma expectativa de produção de 10,8 milhões de toneladas. O valor representa aumento de 7,7% em comparação ao volume colhido na safra 2022/23.
A companhia também prevê recuperação de área para o feijão, podendo atingir 2,78 milhões de hectares, somando-se os três períodos de cultivo dentro do ano-safra. O plantio da primeira safra da leguminosa já está em andamento, com 61% da área estimada já semeada no Paraná, 32% em Santa Catarina, 34% no Rio Grande do Sul e 30% em São Paulo. A expectativa para a produção total da cultura é de 3,1 milhões de toneladas, crescimento de 0,8% em relação à temporada anterior.
Para a Conab, os produtores estão confiantes após os anúncios do governo federal de políticas públicas para estimular a produção de alimentos, como os planos safras, a retomada das compras públicas e a garantia dos preços mínimos. Esses “sinais positivos” podem estar levando à recuperação da área cultivada de arroz e de feijão.
Soja e milho
Para a soja, principal grão cultivado no país, as estimativas são de crescimento tanto na área como na produtividade, mas em uma velocidade menor que o registrado no último ano-safra. Com uma área prevista de 45,18 milhões de hectares e uma produtividade média inicial estimada em 3.586 quilos por hectare, a produção deve alcançar um pouco mais de 162 milhões de toneladas.
Se confirmado o resultado, o volume a ser colhido será um novo recorde para a cultura. Em 2022/23, a produção de soja chegou a 154,6 milhões de toneladas. “O plantio da oleaginosa segue um bom ritmo no Paraná, com 20% da área já semeada. Em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul o percentual de área cultivada atinge 19,1% e 8% respectivamente”, explicou a Conab, em comunicado.
Já a cultura do milho tem cenário oposto, considerando as três safras do grão. As estimativas apontam para uma redução de 4,8% na área plantada, projetada em 21,19 milhões de hectares, e de 4,9% na produtividade média, chegando a 5.636 quilos por hectare.
O cultivo do cereal no primeiro ciclo já teve início nos três estados da Região Sul. A produção total esperada para o cereal na safra 2023/24 é de 119,4 milhões de toneladas, ante as mais de 130 milhões de toneladas colhidas no ciclo passado.
Para o algodão, a primeira previsão indica crescimento de 2,9% na área a ser semeada, totalizando 1,71 milhão de hectares, e estimativa de uma produção de pluma em 3 milhões de toneladas. A cultura do algodão está na entressafra, recebendo o manejo pós-colheita, tanto no campo quanto na indústria. A semeadura deve ocorrer, em sua maioria, entre novembro e janeiro.
Diversos estados entram em período de vazio sanitário, para controle, principalmente, do bicudo do algodoeiro, uma espécie de besouro.
O vazio sanitário é uma medida adotada para algumas culturas para manter a sanidade das lavouras. Segundo a Conab, isso permite o alcance máximo do potencial produtivo da planta, mitigando a possibilidade de propagação de patógenos no campo por meio de hospedeiros temporários.
Cultura de inverno
Com cerca de 40% das lavouras colhidas, a cultura do trigo apresenta aumento de área na ordem de 12,1% e redução de produtividade de 11,6%, em comparação a 2022, resultando em produção esperada de 10,5 milhões de toneladas.
“As condições climáticas registradas nos principais estados produtores tiveram impacto tanto no potencial produtivo, como nos casos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina que registraram períodos com chuvas em excesso e o surgimento de doenças associadas à alta umidade, como no calendário habitual de colheita, caso do Paraná com o clima mais quente que acabou por acelerar o andamento do ciclo”, diz a Conab.
Comércio
Com os impactos do clima na produtividade das lavouras de trigo, a Conab ajustou as estimativas de estoques de passagem do cereal neste primeiro levantamento para 957,7 mil toneladas.
Já para o arroz, a recuperação produtiva no Brasil na safra 2023/24 e a menor oferta de importantes países exportadores, possivelmente, resultarão em um volume exportado pelo Brasil em torno de 2 milhões de toneladas, enquanto que no ciclo 2022/23 os embarques estão projetados em 1,8 milhão de toneladas. Mesmo com o possível aumento nas vendas externas, a previsão é que o estoque de passagem de arroz permaneça estável em 1,7 milhão de toneladas ao final de 2024.
“No caso da soja, as elevadas exportações brasileiras de 2023 devem se manter em 2024, com o Brasil continuando a ser o maior exportador de soja do mundo”, afirmou a Conab. Com a alta demanda e a boa expectativa de produção, os embarques da oleaginosa estão estimados em 102,14 milhões de toneladas em 2024.
Por sua vez, o milho apresenta projeção de menor oferta nacional. Diante desse cenário, aliado a um consumo interno com tendência de crescimento, a companhia estima que 38 milhões de toneladas do cereal sairão do país, sendo este volume 26,9% inferior ao estimado para a safra 2022/23.
Os boletins das safras de grãos estão disponíveis no site da Conab.
*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-10 14:13:532023-10-10 14:13:55Com queda na produtividade média, safra de grãos deve ser menor
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-09 16:01:222023-10-09 16:01:26O PL 4.173 E OS TRUSTS
Empresa acompanha reflexos econômicos de conflito internacional
09/10/2023
Acentuou que a decisão sobre um possível reajuste nos preços dos combustíveis no Brasil, caso haja uma elevação nos derivados em decorrência do cenário internacional, depende do comportamento de cada um, entre eles, a gasolina e, principalmente, o diesel.
Ele ponderou, no entanto, que a política de preços, que não é só da Petrobras, mas do país, poderá mostrar, neste momento, que tem dado certo e reduzir os efeitos das variações internacionais [de preços].
Política de preços
“Na guerra, provavelmente vai ter aumento de volatilidade. [Haverá] variações muito especulativas em cima disso aí e [a situação] vai mostrar como é útil e como está dando certo a política de preços atual, pelo menos da Petrobras, como ela é capaz de mitigar um pouco esses efeitos”, afirmou ao chegar para participar de um evento organizado pela Câmara de Comércio Noruega e Brasil, pelo Innovation Norway e pelo consulado geral da Noruega, no Rio.
Prates afirmou, ainda, que a Petrobras não está se preparando especificamente para isso, mas que não há muito mais a ser feito do que a petroleira já vem realizando.
“Não porque a gente acordou agora nesta segunda-feira com este processo [a guerra]. A gente vai ver. Na verdade, não tem que fazer muito mais do que a gente já está fazendo. Ter habilidade de ir acompanhando os preços, principalmente do diesel, e ir se organizando de acordo com isso. Se tiver que haver ajuste, a gente vai fazer ajuste”, finalizou.
*Por Cristina Índio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-09 15:28:112023-10-09 15:28:13Guerra no Oriente Médio pode aumentar preço do diesel, diz Petrobras
Mudança inclui alertas sobre nutrientes na parte frontal da embalagem
09/10/2023
Supermercado
As novas regras para rótulos de alimentos no país entram em vigor a partir desta segunda-feira (9) para produtos lançados há um ano. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de mudanças na tabela de informação nutricional, devem ser adotados alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes.
O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às necessidades individuais.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez as alterações após ter identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultam entendimento pelos consumidores.
Os produtos terão que apresentar informação simples sobre os nutrientes com relevância para a saúde, como o alto teor de açúcar adicionado e a quantidade de gorduras saturadas e de sódio.
Um símbolo de lupa, de utilização obrigatória, deverá ser aplicado na face da frente da embalagem, na parte superior do produto, para ser mais facilmente captada pelo olhar. A medida vale para alimentos com um, dois ou três dos ingredientes citados.
Os fabricantes também poderão incluir alegações nutricionais que permanecem como informações voluntárias que não poderão ser aplicadas na parte superior, caso o alimento tenha rotulagem nutricional.
Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal e os alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.
A agência reguladora disse que esses critérios têm por objetivos evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
A tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Também deve ser incluída a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
“Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas, informou a Anvisa.
Mudanças
As regras para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022, já estão sendo aplicadas gradualmente. A partir de 9 de outubro de 2024, elas passam a valer para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.
A partir da mesma data, em 2025, as normas passam a valer para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
As determinações se aplicam aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.
Os únicos alimentos embalados na ausência dos consumidores que não precisam trazer as informações são as águas envasadas: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e a água do mar dessalinizada.
*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-09 15:06:452023-10-09 15:07:59Novas regras para rótulos de alimentos valem a partir de hoje
Airbus A330-200 com capacidade para 230 passageiros já está em Roma
09/10/2023
09/10/2023, Avião da Embraer KC 390. Foto: Marcos Corrêa/PR/Wikipedia
A aeronave, um Airbus A330-200 convertido em um KC-30 com capacidade para 230 passageiros, pousou na capital italiana às 7h50 (horário local, 2h50 no horário de Brasília) desta segunda-feira (9), após um voo de 9 horas de duração a partir de Natal, de onde o avião decolou na tarde deste domingo (8).
A expectativa da Força Aérea Brasileira (FAB) é que o avião siga da Itália para Tel Aviv, em Israel, até esta terça-feira (10), a fim de embarcar o primeiro grupo de brasileiros dispostos a retornar ao Brasil.
Um segundo KC-30 e dois KC-390, com capacidade para 80 passageiros cada, além de duas aeronaves da Presidência da República, com capacidade para transportar até 40 passageiros cada uma, estão preparadas para participar da repatriação dos brasileiros. Segundo a FAb, o segundo KC-30 parte ainda nesta segunda-feira, às 16h, para Roma.
O Itamaraty estima que ao menos 30 brasileiros vivem na Faixa de Gaza e outros 60 em Ascalão e em localidades na zona de conflito. Já em Israel, a embaixada brasileira já tinha reunido, até este domingo, informações de cerca de 1 mil brasileiros hospedados em Tel Aviv e em Jerusalém interessados em voltar ao Brasil. A maioria é de turistas que estão em Israel.
Nos últimos anos, as Forças Armadas realizaram quatro operações de repatriação, por ar e por terra, na Turquia, na Ucrânia, na China e na Bolívia, com cinco aeronaves e 30 viaturas, que resultaram no resgate de, aproximadamente, 6.600 pessoas, entre brasileiros e estrangeiros.
*Por Alex Rodrigues e Andreia Verdélio – Repórteres da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-09 15:00:092023-10-09 15:00:11FAB inicia missão para repatriar brasileiros de Israel e Palestina
A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte e manteve a sentença proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal que concedeu a um servidor público estadual a licença-adotante pelo prazo de 180 dias, por ter adotado três crianças junto com seu companheiro. O fundamento para a concessão do direito é o tema 782, da Repercussão Geral do STF.
09/10/2023
O pai adotante, servidor da área da saúde do Estado do RN, vive em união estável com o companheiro, que é servidor de instituição federal no Estado da Paraíba. O autor da ação conseguiu o direito de 180 dias de licença ao buscar a Justiça na primeira instância, o que fez com que o Estado recorresse ao Tribunal de Justiça. O voto no segundo grau é do desembargador João Rebouças, relator da Apelação Cível no TJRN.
Nos autos consta a informação de que o autor mantém relação homoafetiva com seu companheiro e adotou três crianças, com idade entre um ano e sete anos, e, como servidor do Estado do Rio Grande do Norte com função na área de saúde, requereu a concessão de 180 dias de licença por adoção, seguindo as regras da Lei Complementar Estadual 122 (Regime Jurídico Único) de 30/06/1994, Lei complementar nº 358/2008, que ampliou o prazo de licença-maternidade para 180 dias e Tema 782 do Supremo Tribunal Federal.
No recurso ao TJ, o Estado relatou que a sentença deveria ser reformada já que a situação trata de uma licença-adotande à pessoa de relação socioafetiva, cujo companheiro exerce função remunerada. Argumentou que o Ministério Público requereu documentos no sentido de averiguar sobre a ausência de solicitação de licença semelhante pelo cônjuge do autor, sendo indeferido tal pedido diante a natureza do Mandado de Segurança.
O Estado levantou também questões processuais e destacou que a licença-adotante resguarda o direito da criança e do adolescente de ser beneficiado pela presença dos pais adotantes com o prazo de convivência igualmente garantido aos filhos havidos por gestação. Ressaltou que tanto o homem quanto a mulher podem ser beneficiados por licença maternidade/adotante, e no caso dos autos, como os genitores são do mesmo sexo, apenas um deles teria direito a licença de prazo alongado (licença maternidade) e o outro a de menor prazo (licença paternidade).
Expôs que, mesmo o autor não tendo mencionado a profissão de seu esposo, fez consulta aos meios eletrônicos disponíveis e percebeu que o ele é servidor de instituição federal na Paraíba desde 2010, caso em que caberia ao autor comprovar que seu cônjuge não teria sido beneficiário pela licença adotante com prazo de licença maternidade. Sustentou que, não existindo prova de que o cônjuge do autor não foi beneficiado pela mesma licença pretendida por ele, inexiste direito líquido e certo.
Ao analisar a matéria, o relator, desembargador João Rebouças, entendeu como correto o entendimento do juízo de primeira instância no sentido de aplicar as normas pertinentes a natureza do Mandado de Segurança, ou seja, a impossibilidade de dilação probatória para que o autor comprove nos autos que seu companheiro tenha pleiteado ou adquirido mesmo benefício de licença adotante no órgão que exerce suas funções laborais.
Para ele, o Mandado de Segurança tem como premissa a indispensabilidade da prova pré-constituída do direito líquido e certo do demandante, que no caso dos autos ficou comprovada através da permissibilidade legal da Lei Complementar Estadual 122 (Regime Jurídico Único) de 30/06/1994, que garante a seus servidores licença adotante de 180 dias, confirmado inclusive por um parecer jurídico da SESAP, sendo inviável a dilação probatória arguida pelo Ministério Público.
“Logo, o rito do mandado de segurança foi seguido conforme disposto na Lei 12.016/2009, considerando que a impetrante anexou aos autos prova de seu direito líquido e certo, sem comportar aferição de dilação probatória requerida pelo Ministério Público, não havendo portando necessidade de reforma da sentença para denegação da segurança”, decidiu.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-09 14:40:552023-10-09 14:40:58Justiça concede 180 dias de licença-adotante para servidor em união estável homoafetiva
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.045.491, 2.045.191 e 2.045.193, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
09/10/2023
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.217na base de dados doSTJ, está em definir a “possibilidade de cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o artigo 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito”.
O colegiado determinou a suspensão dos processos sobre a mesma questão em todo o território nacional.
Controvérsia possui notória relevância jurídica, econômica e social
O ministro Paulo Sérgio Domingues ressaltou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Cogepac) constatou haver mais de 200 processos sobre o tema somente na Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o que revela o caráter repetitivo da matéria.
O relator também apontou que há notória relevância jurídica, econômica e social na questão em exame, pois o cancelamento imediato de RPVs ou de precatórios que tenha sido requerido ou deferido com base no artigo 2º da Lei 13.463/2017 tem aptidão para retardar consideravelmente a efetiva disponibilização dos créditos em favor de seus titulares.
“É oportuno ao tribunal e conveniente ao sistema de Justiça, então, que se estabeleça em pronunciamento vinculante se a validade desse cancelamento está ou não condicionada à demonstração da inércia do titular do crédito, ainda mais que o dispositivo legal em exame silencia quanto a esse particular aspecto”, afirmou.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-09 14:21:232023-10-09 14:21:25Repetitivo discute condição de validade para cancelamento de precatório e RPV sob regra de 2017
Decreto n° 47.727/2023 alterou a política de incentivos tributários estaduais concedidos às empresas que operam na Zona Franca de Manaus (ZFM).
07 de Outubro de 2023
O novo regulamento de benefícios tributários estaduais do Amazonas passa a viger hoje.
Confira, a seguir, algumas das alterações promovidas pelo novo texto.
1. Aumento das condições para que a atividade seja considerada de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado
O Estado do Amazonas concede os benefícios de ICMS a produtos resultantes de atividades consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado.
A legislação estabelece uma série de condições que devem ser preenchidas para que a atividade desenvolvida seja considerada de interesse para o desenvolvimento do Estado.
Anteriormente, eram necessárias quatro condições específicas, conforme estabelecido no decreto, para cumprir esse requisito. O novo texto adicionou novas condições e passou a exigir o preenchimento de 6 delas.
Além disso, para que possa receber benefícios tributários estaduais, a empresa deve possuir capital social compatível com o seu volume de produção, faturamento bruto e ativo imobilizado constantes do projeto técnico-econômico.
2. Industrialização por encomenda
O novo decreto passa a tratar expressamente sobre a atividade de industrialização por encomenda.
A norma prevê que a terceirização de etapas do processo produtivo deverá atender, no mínimo, às exigências constantes no Processo Produtivo Básico – PPB previsto na legislação federal. Quando realizada em um estabelecimento localizado fora do território amazonense, é necessário obter uma autorização prévia por meio de um Decreto específico. Essa autorização deve ser precedida por um parecer técnico conjunto da SEDECTI e da SEFAZ.
3. Vedação para o funcionamento de comércio em estabelecimento incentivado
O novo decreto impede que um único estabelecimento concentre inscrição de indústria incentivada e inscrição comercial, exceto se os produtos comercializados forem exclusivamente de fabricação própria da indústria incentivada ou importados do exterior mediante o regime de que trata o art. 1º do Decreto nº 33.084 , de 07 de janeiro de 2013.
*Por Fonte: Thiago Mancini Milanese – Advogado especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-07 21:38:092023-10-07 21:39:12Novo regulamento de benefícios de ICMS na ZFM passa a valer
Proposta será analisada pelas comissões de Previdência; Assistência Social; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
07 de Outubro de 2023
O Projeto de Lei 1973/23 exige, entre os documentos necessários para a habilitação para o casamento, a apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais e Certidão Judicial de Distribuição Cível e Criminal das comarcas onde os noivos moram e trabalham.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os noivos deverão acessar as certidões para terem plenas condições de “reflexão, amadurecimento e tomada da decisão mais convicta sobre o casamento”, conforme definiu a autora da proposta, ex-deputada Professora Dayane Pimentel (BA).
“A apresentação das certidões, popularmente conhecidas como ‘nada consta’, não poderão prejudicar o deferimento da habilitação para matrimônio e terá finalidade meramente informativa”, acrescentou Pimentel.
O texto inclui a exigência no Código Civil, que atualmente requer os seguintes documentos para a habilitação do casamento:
– certidão de nascimento;
– autorização por escrito dos eventuais responsáveis legais;
– declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecê-los e não existir impedimento legais à cerimônia;
– declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos;
– certidão de óbito de cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-07 21:29:032023-10-07 21:29:05Projeto exige certidão de antecedentes criminais para habilitação de casamento