Ministério do Trabalho estabeleceu que trabalho aos domingos e feriados só será liberado após negociação com sindicato.

sexta-feira, 17 de novembro de 2023


O Ministério do Trabalho e Emprego emitiu, na quarta-feira, 15, a portaria MTE 3.665/23 que determina que os setores do comércio e dos serviços só podem operar aos domingos e feriados mediante negociação com os sindicatos de trabalhadores ou mediante aprovação de uma lei municipal.

A nova regra, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, altera a portaria MTP 671/21 que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para catorze categorias do comércio.

Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva;(Imagem: Tânia Rego/Agência Brasil)
Segundo o advogado trabalhista e sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados, Luiz Felicio Jorge a convenção coletiva não pode impedir a abertura do estabelecimento, uma vez que esta decisão seria competência da lei municipal.

“O que a norma coletiva pode é vedar o trabalho dos empregados que estão abrangidos por ela, sendo que empregados terceirizados de empresas que possuam autorização de trabalho nos domingos e feriados poderão também trabalhar dentro destes mercados, como exemplo, limpeza e segurança, entre outros.”

Já para os hotéis e restaurantes, Jorge explica que a regra não muda, porém os mercados, super e hipermercados devem se atentar à validade das normas coletivas, tendo em vista a revogação da autorização permanente, havendo a necessidade de norma coletiva válida permitindo o funcionamento. 

“Nestes casos, apesar da lei 10.101/00, mencionar ‘convenção coletiva’ para autorizar o trabalho em domingos e feriados, com a alteração da CLT, em 2017, os acordos coletivos prevalecem sobre as convenções coletivas, portanto as empresas, em nosso entendimento, poderiam buscar uma solução junto ao Sindicato, para formalizar acordo coletivo abrangendo seus empregados.”

Por fim, o advogado ressalta que apesar da diminuição da carga horária levar a uma possível redução nos postos de trabalho, quem será mais impactado será o empregador.

“A norma revoga autorização permanente de diversos ramos do comércio cujo movimento é considerável nos dias de domingo ou feriado, como super e hipermercados, atacadistas, farmácias, entre outros cujas atividades dependem da norma coletiva autorizando e da lei municipal.”

Veja a portaria:

PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.203605/2023-95).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 e no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e considerando o disposto no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”, resolve:

Art. 1º Revogar os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.

Art. 2º O subitem 14, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“14) feiras-livres;”

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/397123/governo-muda-regras-e-trabalho-em-feriado-exigira-convencao-coletiva

Maior evento paradesportivo das Américas começa nesta sexta, no Chile

17/11/2023

Os Jogos Parapan-Americanos de Santiago, no Chile, serão abertos oficialmente nesta sexta-feira (17), às 20h30 (horário de Brasília), em cerimônia no Estádio Nacional. O evento reúne 1.927 atletas de 33 países, competindo em 17 modalidades, até o próximo dia 26 de novembro.

O Brasil defende uma hegemonia na liderança do quadro de medalhas do Parapan, iniciada em 2007, quando o Rio de Janeiro sediou o evento. Em Lima (Peru), há quatro anos, os brasileiros alcançaram um recorde de 308 pódios, sendo 124 deles dourados.

“O Parapan é a primeira grande competição de um atleta paralímpico. Tive o prazer de competir em quadro edições e contribuir com medalhas em todas elas. Os 124 ouros de Lima serão o número mágico [para alcançar em Santiago]”, afirmou o vice-presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Yohansson Nascimento, à Agência Brasil.

Na delegação brasileira, 132 são estreantes em Parapan (aproximadamente 40% do total). A cearense Tércia Figueiredo faz parte desse grupo. A tenente reformada, que perdeu a força e o equilíbrio nas pernas por causa de um acidente de trabalho em 2011, integra a seleção de tiro com arco, modalidade que retorna ao evento após ficar fora em 2019.

“Sou uma pessoa que fala, inquieta, dinâmica, o que não tem nada a ver com os traços de um excelente arqueiro [risos]. Uma coisa que aprendi no tiro com arco é que ele se adapta a você. No momento que sentei no banco [para atirar], encontrei a modalidade que me fez sair de um quadro depressivo, que encaixei em minha nova vida”, disse Tércia à Agência Brasil.

No Chile, a atiradora tem a missão de ajudar o Brasil a garantir uma das vagas da modalidade à Paralimpíada de Paris (França) em 2024. Para isso Tércia tem de chegar, ao menos, à final do arco recurvo feminino.

“Tenho de sentar lá [para atirar] e me divertir, mas que essa diversão seja com responsabilidade e profissionalismo, trazendo essa vaga para o Brasil. E no ano que vem treinar mais para que essa vaga conquistada seja minha”, projetou a cearense.

Paris 2024

Ao todo, o Brasil disputará em Santiago vagas paralímpicas em oito modalidades. No tiro com arco, além do recurvo, os finalistas do arco composto e os ganhadores da classe W1 (atiradores com deficiências graves em três ou quadro membros do corpo) também garantem lugar em Paris aos respectivos países.

No basquete em cadeira de rodas, as seleções campeãs masculina e feminina se classificam à Paralimpíada. Entre as mulheres, a equipe medalhista de prata vai para uma repescagem mundial, assim como os segundo e terceiro colocados do torneio dos homens. Nas duas seletivas, que serão disputadas no ano que vem, os três melhores se garantem em Paris.

O Brasil não participa da Paralimpíada na modalidade desde 2016, no Rio. A última vez que uma seleção nacional foi aos Jogos sem ser o país-sede foi em Londres (Reino Unido), em 2012, com a equipe feminina, bronze no Parapan de Guadalajara (México) um ano antes. Já o time masculino não conquista a vaga paralímpica desde o bronze parapan-americano de 2007, que garantiu lugar aos brasileiros na edição de Pequim (China) em 2008.

“Teremos que desbancar equipes como Estados Unidos, que são os melhores do mundo, Canadá, Argentina e Colômbia. Na repescagem, são três vagas, mas contra o mundo inteiro. Então, o Parapan será a competição mais importante para nossa vida”, destacou Anderson Ferreira, da seleção brasileira masculina, à Agência Brasil.

Outro esporte no qual o Brasil tenta voltar à Paralimpíada é o rugby em cadeira de rodas. A seleção verde e amarela, assim como no basquete, não compete no maior evento paradesportivo do planeta desde os Jogos do Rio, em 2016. Somente o título parapan-americano dá vaga direta para Paris. Os medalhistas de prata e bronze disputarão uma seletiva mundial em 2024.

No goalball, esporte para atletas com deficiência visual e único da Paralimpíada (e do Parapan) que não é uma adaptação, o Brasil está garantido nos Jogos do ano que vem entre os homens, atuais tricampeões mundiais e paralímpicos. A equipe feminina, contudo, precisa ser ouro em Santiago para se classificar a Paris.

No tênis de mesa, os medalhistas de ouro das provas individuais asseguram vaga nominal à Paralimpíada. É a mesma situação do tênis em cadeira de rodas nas disputas de simples (masculina e feminina) da classe Open (tenistas com deficiências de membros inferiores).

O tiro esportivo é outra modalidade na qual os brasileiros tentarão garantir lugar em Paris. Em quatro das provas, o campeão se classifica. Três são da classe SH1 (atiradores que não requerem apoio para a arma): carabina de ar deitado mista e pistola de ar (masculina e feminina). A outra é a carabina de ar mista em pé da classe SH2 (atletas que não têm habilidade para suportar o peso da arma e necessitam de suporte).

Por fim, na bocha uma das vagas paralímpicas será do país campeão na disputa por equipes mistas que reúne as classes BC1 e BC2 (atletas que utilizam as mãos ou os pés para arremessar). As demais são voltadas aos medalhistas de ouro nas disputas de pares, masculina e feminina das classes BC3 (jogadores com deficiências severas, que têm apoio de uma calha) e BC4 (lesionados medulares).

“Das 22 modalidades que estarão presentes na Paralimpíada de Paris, no próximo ano, queremos muito que todas estejam representadas pelo Brasil”, afirmou Yohansson.

A exceção

Entre os 17 esportes com disputa por medalha em Santiago, somente o futebol de paralisados cerebrais (ou futebol PC) não faz parte da Paralimpíada, deixando o programa paralímpico após 2016. Com isso, apesar de existir um Campeonato Mundial, o Parapan se tornou uma competição fundamental para quem vive da modalidade no país.

“Estamos treinando muito forte há quatro anos. Hoje, nosso ápice é o Parapan. Se Deus quiser, tudo dará certo. [Voltaremos] com o ouro novamente”, declarou Moacir Fernando, goleiro da seleção de futebol PC, à Agência Brasil.

“Viemos de um terceiro lugar no Mundial [de 2022, em Salou, na Espanha], que foi importantíssimo, contra grandes equipes. Agora vamos tentar manter nossa hegemonia”, completou o técnico Paulo Cabral, também à Agência Brasil, lembrando que a seleção foi campeã do Parapan nas três edições anteriores nas quais a modalidade foi disputada no evento.

Bolsa Atleta

O Brasil está em Santiago com 324 esportistas, sendo que 288 integram o Bolsa Atleta, programa federal de patrocínio individual, o que representa 88,9% do total. A delegação conta ainda com dez atletas-guia do atletismo (que auxiliam corredores com deficiência visual), três calheiros da bocha (modalidade cujos esportistas possuem alto grau de comprometimento motor) e dois goleiros do futebol de cegos (únicos da equipe que enxergam).

* Por Lincoln Chaves – Repórter da EBC – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Quem não teve multa em um ano poderá ter descontos

17/11/2023

O programa Parceiros do Bom Condutor iniciou nesta sexta-feira (17), em todo o Brasil, o cadastro de órgãos e entidades públicos e empresas privadas que tenham interesse em oferecer benefícios a motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A portaria que possibilita a premiação da boa conduta no trânsito foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).

As empresas e instituições que queiram atuar no programa precisam comunicar a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), por meio da conta gov.br, onde deverão logar com o e-CNPJ e preencher um cadastro com razão social, nome comercial, e-mail, número de telefone e informar o link onde estarão disponíveis as informações sobre os benefícios a serem ofertados.

Após análise, a empresa passa a constar na lista de benefícios do site da Senatran e no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Além disso, receberá o selo de Parceiro do Bom Condutor para divulgar em portais, redes sociais, aplicativos e nas ações promocionais da empresa ou instituição.

Benefícios

A ideia do programa é ofertar descontos e isenção de taxas em serviços como estacionamento, tarifas de pedágio, locação de serviços e seguro para automóveis para condutores que não tiverem cometido infrações nos últimos 12 meses.

Para isso, os motoristas nessas condições precisam autorizar a participação no RNPC, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou no portal de serviços da Senatran.

*Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Ao adotar ferramentas de inteligência artificial, o Ministério Público brasileiro deve optar por soluções que garantam o isolamento dos dados com relação ao repositório central, de modo que as informações compartilhadas não se misturem com outros repositórios.

15 de novembro de 2023

Inteligência artificial pode se tornar realidade no dia-a-dia do Ministério Público

A ideia é dos conselheiros Rodrigo Badaró e Moacyr Rey Filho, que encaminharam ao Conselho Nacional do Ministério Público uma proposta de recomendação para tratar do uso de ferramentas como o ChatGPT no dia a dia de trabalho da instituição.

A recomendação decorre de um pedido feito ao órgão pelo advogado Fábio de Oliveira Ribeiro, que visou proibir promotores e procuradores brasileiros de recorrer ao ChatGPT para elaborar ou fundamentar denúncias, pedidos de arquivamento e outras manifestações.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, Badaró pediu manifestações aos MPs. As respostas foram no sentido de que a IA pode ser benéfica para o trabalho, mas deve ser adotada com as devidas cautelas, especialmente quanto à custódia de dados.

O documento enviado à presidência do CNMP tem caráter principiológico e habilitador, e não prescritivo e restritivo. A ideia é estabelecer premissas básicas e gerais para implementação do uso de IA, já que qualquer regulação estrita pode ser ineficiente e impedir a inovação.

“É inquestionável que qualquer tecnologia traz consigo riscos, e é importante conhecê-los, monitorá-los e mitigá-los. No entanto, é essencial entender que o foco das normas regulatórias não deve se restringir a evidenciá-los. Diante dos inúmeros benefícios a serem alcançadas com o uso correto dessas ferramentas, o objetivo deve ser o de maximizar os ganhos e minimizar as possíveis ameaças”, diz o documento.

A principal recomendação é que as ferramentas adotadas funcionem em datacenters, provedores de serviço de nuvem ou, ainda, através de APIs que garantam o isolamento dos dados da organização com relação ao repositório central da inteligência artificial.

Isso garantirá que as informações usadas pelos membros do MP na ferramenta não se misturarão aos dados centrais do programa, nem serão usados para treiná-lo, correndo o risco de serem repassados ou replicados para usuários externos.

A proposta de recomendação ainda trata de avaliação dos fornecedores dessas ferramentas, de investimento em pesquisa e desenvolvimento da IA e de estabelecimento de regulamentações flexíveis que apoiem e ofereçam suporte para a adoção segura e responsável dessas ferramentas.

Fonte: Consultor Jurídico

É desnecessário aguardar o trânsito em julgado para aplicar tese fixada em recursos repetitivos. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido da Fazenda de São Paulo pela não incidência da tese sobre honorários de sucumbência por equidade.

16 de novembro de 2023
Ministro Herman Benjamin aplicou tese vinculante e mandou o caso voltar ao TJ-SP

O paradigma em questão foi julgado em março de 2022, quando a Corte Especial do STJ vetou o uso do método da equidade para fixar a remuneração do advogado vencedor quando a ação tiver um valor considerado excessivamente alto.

Nesse método, o juiz escolhe livremente o valor com base em elementos como no grau de zelo do advogado, na natureza e importância da causa, no tempo exercido. Já pela regra geral, o cálculo respeita percentuais sobre o valor da causa, da condenação ou do proveito econômico.

A norma da equidade é admitida no parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, mas apenas para causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídicono dia seguinte a tese já era aplicada monocraticamente por integrantes do STJ. Ainda assim, ela seguiu contestada e acabou admitida para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

Apesar disso, o ministro Herman Benjamin, um dos críticos da tese, aplicou-a para dar provimento ao recurso especial dos advogados de um particular que venceu ação contra a Fazenda de São Paulo. A ordem foi de devolver o caso para o Tribunal de Justiça paulista recalcular a verba sem uso da equidade.

No agravo interno, a Fazenda estadual pediu a suspensão do processamento em vista da pendência de julgamento da matéria debatida. O pedido foi negado por dois motivos. Primeiro porque a afetação do tema para julgamento sob o rito dos repetitivos não levou à suspensão nacional de processos com o mesmo tema.

“Em segundo lugar porque, tendo-se em conta que já há decisão firmada por este Tribunal Superior para o tema em comento, invoca-se a compreensão já estabelecida, no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do decisum paradigma”, explicou. A votação na 2ª Turma foi unânime.

REsp 2.060.149

Fonte: Revista Consultor Jurídico

De acordo com o órgão, tributação deve recair sobre a diferença entre o custo de aquisição e o preço de venda

16 de Novembro de 2023

A Receita Federal emitiu nova solução de consulta abordando a incidência das contribuições PIS e COFINS sobre a atividade de venda de veículos usados.

Segundo a orientação emitida, determina que o contribuinte deve tributar o faturamento obtido com essa atividade pelo regime cumulativo das contribuições. Desse modo, não se permite o desconto de créditos relacionados à não cumulatividade vinculados a essa receita.

Ainda de acordo com o órgão, a venda de veículos usados equipara-se à atividade de consignação. Por isso, o montante a ser oferecido à tributação (pelas contribuições PIS e COFINS) consiste na diferença entre o custo de aquisição do veículo e o preço da venda.

*Por Isabel Miller

Fonte: Jonal Jurid

A votação é uma vitória para a advocacia, principalmente a criminalista

16 de Novembro de 2023

O Senado aprovou, nesta terça-feira (14), o fim da multa do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) acolhendo proposta feita pelo presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, apresentada em 2020 ao Senador Rodrigo Pacheco, quando ele era conselheiro federal da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). A votação é uma vitória para a advocacia, principalmente a criminalista.

O presidente Sérgio Leonardo acompanhou a votação no plenário do senado ao lado do presidente da casa Rodrigo Pacheco. “A vitória hoje obtida valoriza e fortalece a advocacia ao garantir o exercício digno e independente da profissão. Extirpamos do CPP a odiosa multa que era utilizada para constranger e perseguir advogadas e advogados criminalistas. A alteração legislativa, hora promovida, adequa e conforma o referido artigo do CPP à Constituição de 1988, eis que a aplicação arbitrária da penalidade violava as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. A competência privativa da OAB para o controle ético disciplinar da classe está agora preservada e não poderá mais ser usurpada”, declarou Sérgio Leonardo.

O senador Rodrigo Pacheco destacou o protagonismo do presidente da OAB-MG na proposição do projeto de lei. “Eu gostaria de fazer um reconhecimento público ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, dr. Sérgio Leonardo, que está aqui conosco no plenário do Senado Federal acompanhando essa sessão. Que antes mesmo de ser presidente da OAB de Minas Gerais, foi um dos idealizadores desse projeto de lei que a mim foi entregue na ocasião para que pudesse ser formulado no âmbito do Senado, em defesa, uma vez mais, da advocacia brasileira e de suas prerrogativas. Quero agradecer ao dr. Sérgio Leonardo na pessoa de quem cumprimento todos os advogados e advogadas de Minas Gerais e todos os advogados brasileiros”, afirmou.

Anteriormente, o artigo 265 previa a proibição do defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. Com a mudança realizada pelo Senado, por meio do Projeto de Lei 4.727 – A, a multa foi extinta e, no caso de abandono de processo, o acusado será intimado para constituir novo defensor, caso queira. Se o titular do processo não for localizado deverá ser nomeado advogado dativo ou defensor público para fazer a defesa.

Durante a tramitação de projeto de lei deve ser destacada, além do protagonismo do senador Rodrigo Pacheco em defesa da advocacia, a atuação do deputado federal Lafayette Andrada, coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia. Agora a proposta segue para a sanção do presidente da República.

Fonte: RG Comunicação*

Jornal Jurid

Pena poderá chegar a 7 anos de reclusão e proibição de frequentar locais desses eventos por 3 anos

16 de Novembro de 2023

O Projeto de Lei 2739/23 estabelece aumento de pena para o crime de injúria racial praticado em público durante atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, como já ocorre no crime de racismo. Nessas situações de injúria, segundo o texto, a pena de reclusão será de 3 a 7 anos. O autor ficará ainda proibido de frequentar os locais destinados aos eventos por três anos.

Autor da proposta, o deputado Fábio Macedo (Podemos-MA) lembra que, em 2023, a Lei do Racismo foi alterada para equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. A nova redação define injúria racial como o ato de ofender alguém em razão de raça, cor, etnia ou nacionalidade. Sem agravantes, a pena prevista é de 2 a 5 anos e multa.

Ele argumenta que o objetivo da proposta é definir para a injúria racial os mesmo agravantes do crime de racismo. “As duas infrações penais devem ter a mesma circunstância qualificadora, com o aumento similar na pena de reclusão e a proibição de frequência aos locais de eventos por três anos”, diz Macedo.

O projeto estabelece ainda aumento de pena pela metade quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Velocidade de conexão piora quanto menor é o poder econômico

16/11/2023

Os domicílios com acesso à internet no país passaram de 51%, em 2015, para 84% neste ano, com base no total de domicílios. No ano passado, essa parcela chegou a 80%. Os dados são da pesquisa sobre uso das tecnologias de informação e comunicação nos domicílios brasileiros, a TIC Domicílios 2023, divulgada nesta quinta-feira (16). 

A amostra da pesquisa, do Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação (Cetic.br), abrangeu quase 24 mil domicílios e 21,2 mil indivíduos respondentes, com coleta de dados entre março e julho deste ano. 

As classes C e D/E impulsionaram crescimento da conectividade nos domicílios brasileiros, passando de 56% para 91% e de 16% para 67%, respectivamente, entre os anos de 2015 e 2023. As classes A e B passaram de 99% para 98% e de 88% para 98%, respectivamente. 

No entanto, a velocidade de conexão piora quanto menor é o poder econômico das classes, revelou a pesquisa. Já o compartilhamento com domicílio vizinho é maior na classe D/E, com 25% do total de lares com acesso à internet. Na classe C, o índice é de 15%; na B, 9%; e na A, 1%. 

As classes C e D/E têm menos percentual de domicílios com computador, sendo 42% e 11%, respectivamente. Enquanto as classes A e B tem 99% e 84%, respectivamente. 

Em relação ao acesso por indivíduos, a pesquisa mostrou que 84% da população é usuário de internet, um total de 156 milhões de pessoas. O indicador ampliado, que inclui indivíduos que afirmaram não ter usado a internet, mas declararam o uso de aplicações no celular que necessitam de conexão à internet, chegou a 164 milhões de usuários. 

O percentual de usuários é maior entre a população urbana, na Região Sul, sexo feminino, entre brancos, com ensino superior, com idade entre 16 e 24 anos, e na classe A. 

Há ainda 29 milhões de pessoas não usuárias de internet, revelou a pesquisa. A predominância está na área urbana, tem ensino até o fundamental, entre pretos e pardos, na classe D/E, de 60 anos de idade ou mais, do sexo masculino, residentes do Nordeste e Sudeste.

*Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Novos temporais podem atingir a cidade até domingo próximo

16/11/2023

As fortes chuvas que atingiram a região metropolitana de São Paulo nessa quarta-feira (15) voltaram a provocar falta de luz e de água. Segundo a Defesa Civil estadual, o temporal foi acompanhado de rajadas de vento que chegaram a 70 quilômetros por hora.

O Corpo de Bombeiros da capital paulista informou ter recebido 122 chamados relacionados com a queda de árvores. Em vários pontos da cidade, o trânsito ficou impedido devido a essas ocorrências. Foram feitas ainda 11 solicitações de socorro em enchentes e alagamentos e oito relativas a desabamentos.

Sem energia

A queda de energia prejudicou o abastecimento de água nos municípios de Itapecerica da Serra, Embu das Artes, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, na Grande São Paulo. Na zona sul paulistana, houve falta d’água nos bairros de Capão Redondo, Jardim Ângela, Parque Santo Antônio e Jardim São Luís.

Na manhã desta quinta-feira (16), a Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica na capital paulista, ainda trabalha no reestabelecimento do fornecimento em endereços atingidos pelas chuvas. Segundo a empresa, 70% dos locais que sofreram com queda de energia já tiveram a luz reestabelecida.

Segundo a Defesa Civil estadual, podem ocorrer novos temporais até domingo (17). No último dia 3, fortes chuvas – acompanhadas de rajadas de vento – deixaram sem luz 2,1 milhões de pessoas em São Paulo. Em alguns locais o abastecimento demorou cinco dias para ser reestabelecido.

*Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil