Estimativa foi divulgada hoje pelo Banco Central

13/01/2025

O mercado financeiro aumentou ligeiramente a projeção da inflação para este ano.  A edição do Boletim Focus desta segunda-feira (13) projeta um índice, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em 5%, ante os 4,99% da semana passada. Há quatro semanas a projeção era 4,6% para 2025.

A pesquisa Focus é realizada por economistas do mercado financeiro e divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC). Para 2026, o boletim também projeta um ligeiro aumento na inflação para 4,05, ante os 4,03 da semana anterior.

No ano passado, o IPCA, que leva em conta a variação do custo de vida de famílias com rendimento de até 40 salários mínimos, fechou em 4,83%, acima do teto da meta prevista para 4,5%.

Desde 1999, quando o Brasil passou a adotar o regime de metas de inflação, o IPCA, considerado a inflação oficial do país, ultrapassou oito vezes o limite máximo da meta. A último registro foi no ano passado, segundo dados divulgados na última sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para 2027, a projeção do mercado financeiro é inflação de 3,9% e para 2028, de 3,56%.

Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) – a soma dos bens e serviços produzidos no país – o boletim manteve a projeção de crescimento para 2025 da semana passada. Segundo o mercado financeiro, o PIB no próximo ano deve ficar em 2,02%. Para 2026, a projeção é crescimento de 1,8%. Já para 2027 e 2028, a projeção de expansão do PIB é 2%, para os dois anos.

Taxa de juros

Em relação à taxa básica de juros, a Selic, o Boletim Focus manteve a projeção da semana passada de 15%, para 2025. Há quatro semanas a projeção era de 14%. Para 2026, a estimativa do mercado financeiro é que a Selic fique em 12%. Para 2026 e 2027, as projeções são de que a taxa fique em 10,25% e 10%, respectivamente.

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 12,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).

No final do ano passado, o colegiado aumentou a Selic em 1 ponto percentual (p.p), com a justificativa de que a reação do mercado financeiro ao pacote fiscal do governo federal tornou o cenário inflacionário mais adverso, demandando uma política “ainda mais contracionista”.

As reações negativas do mercado financeiro ao pacote de corte de gastos, anunciados pelo governo em novembro do ano passado, fez com que o dólar saltasse, ultrapassando o patamar dos R$ 6 pela primeira vez na história.

Ainda de acordo com o Copom, o cenário mais adverso para a convergência da inflação à meta para 2025, de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5% a 4,5% pode demandar novos aumentos de 1 ponto percentual na Selic nas próximas duas reuniões do comitê: em janeiro, nos dias 28 e 29, e em março, nos dias 18 e 19.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Quando a taxa Selic é reduzida, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

Câmbio

Em relação ao câmbio, a previsão de cotação do dólar ficou em R$ 6,00 para 2025. No fim de 2026, a previsão é que a moeda norte-americana também fique em R$ 5,40. Para 2026, o câmbio também deve ficar, de acordo com o Boletim Focus, em R$ 6,00, um aumento em relação aos R$ 5,90 projetados na semana passada. Para 2027, a projeção é R$ 5,82 para o dólar e R$ 5,88, para 2028.

  • Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil
  • Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear o tratamento de psicomotricidade sem limitar o número de sessões anuais, e não podem exigir formação em psicologia do profissional que presta o serviço.

10/01/2025

Na origem, foi ajuizada ação de obrigação de fazer cumulada com ressarcimento de despesas médicas contra uma operadora, devido à negativa de cobertura de sessões de psicomotricidade prescritas como parte de tratamento multidisciplinar e realizadas por um enfermeiro.

As instâncias ordinárias julgaram procedente o pedido do autor. No recurso ao STJ, a operadora sustentou que, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não há obrigatoriedade de cobertura para sessões de psicomotricidade quando não são realizadas por psicólogo. Ainda assim – acrescentou a operadora –, a própria agência reguladora dispõe, em suas diretrizes, que é obrigatória a cobertura de apenas 18 sessões com psicólogo por ano.

Rol da ANS não limita o número de sessões

A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou indevida a recusa de cobertura das sessões, por parte da operadora, com a justificativa de que o atendimento deve ser feito por psicólogo.

Conforme a ministra explicou, “a atividade de psicomotricista é autorizada para quem tem pós-graduação nas áreas de saúde ou educação, desde que possuam também especialização em psicomotricidade”. Ela enfatizou que as informações constantes nas decisões das instâncias ordinárias permitem verificar que o serviço é prestado por especialista em psicomotricidade com a qualificação legal exigida.  

A relatora ressaltou ainda que as sessões de psicomotricidade individual estão previstas no rol da ANS como procedimentos de reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, sem diretrizes de utilização. Segundo a ministra, a ANS, ao atualizar o rol de procedimentos em 2022, excluiu critérios a serem observados para a cobertura de consultas, avaliações e sessões de alguns atendimentos, enquadrando-se entre eles a psicomotricidade.

“Por qualquer ângulo que se analise a questão, não prospera a pretensão da recorrente de limitar o tratamento a 18 sessões de psicomotricidade por ano de contrato”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Esses títulos são documentos que podem ser executados diretamente, sem a necessidade de um processo judicial; proposta segue em análise na Câmara

10 de Janeiro de 2025

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atribui força de título executivo extrajudicial a acordo assinado por fornecedor, consumidor e conciliador, além de duas testemunhas, diante de órgãos ou entidades de defesa do consumidor. O texto aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor.

Os títulos extrajudiciais conferem ao seu titular o poder de executar a parte descumpridora de uma obrigação sem a necessidade de sentença judicial prévia.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 859/24 do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC). Russomanno decidiu por um novo texto aproveitando emenda apresentada pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).

“A emenda, de modo tecnicamente correto, propõe que o acordo celebrado seja considerado título executivo extrajudicial quando for assinado por devedor, credor e conciliador e por duas testemunhas, como determina o Código de Processo Civil (CPC)”, disse o relator.

De acordo com o CPC, somente serão reconhecidos como título executivo extrajudicial os documentos particulares assinados pelo devedor e por duas testemunhas.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Próximas etapas

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A 2ª Turma Recursal Permanente da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em um caso que envolve o uso indevido de imagem para fins comerciais. O processo nº 0835553-58.2024.8.15.2001 teve como relator o juiz Hermance Gomes Pereira.

10/01/2025

“O uso não autorizado de imagem para fins comerciais configura, em regra, violação de direitos da personalidade, ensejando reparação por danos morais”, frisou o relator em seu voto. Segundo ele, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao reconhecer que o simples uso indevido de imagem gera dano moral, não havendo necessidade de comprovação de prejuízo efetivo.

“No caso concreto, há elementos que demonstram que o recorrente teve sua imagem utilizada pela parte recorrida sem autorização expressa, para fins comerciais, o que configura violação ao direito à imagem, garantido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, bem como pelos artigos 20 e 21 do Código Civil”, pontuou o relator.

Embora o recorrente tenha pleiteado o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, o relator considerou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixando o montante em R$ 5 mil. “Considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a condição das partes, entendo que o valor de R$ 5 mil, mostra-se adequado para reparar o dano moral sofrido”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

*Por Lenilson Guedes

Fonte: TJPB

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.082.072, 2.080.584 e 2.116.343 para julgamento no rito dos repetitivos, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, dentro do Tema 1.090.

09/01/2025

Os recursos foram escolhidos para substituir outro que estava afetado originalmente no Tema 1.090 e que acabou não sendo conhecido. Com a afetação dos recursos, o colegiado entendeu que deveria adotar nova delimitação para a controvérsia: “Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física”.

Também será decidido a qual das partes processuais cabe o ônus de provar a eficácia do EPI, em caso de contestação judicial da anotação positiva no PPP – documento sobre as condições de trabalho fornecido pelas empresas.

O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos processos que tratam do mesmo assunto, em todo o território nacional, inclusive recursos especiais e agravos em recursos especiais que tramitam na segunda instância ou no STJ.

Afastamento de risco laboral não foi reconhecido em segundo grau

De acordo com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, em todos os processos representativos da controvérsia, o TRF4 entendeu que a anotação positiva sobre o uso eficaz de EPI no PPP era insuficiente para descaracterizar o tempo especial. Dessa forma – apontou –, o direito do segurado foi reconhecido por falta de outras provas que demonstrassem claramente a eliminação do risco laboral.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por outro lado, sustentou que o PPP atesta a exposição ao agente nocivo, devendo ser considerado para comprovar a eficácia do EPI. Assim, para a autarquia, o uso eficaz do equipamento afastaria a contribuição patronal devida à aposentadoria especial.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.082.072.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2082072

Fonte STJ

O Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal devem julgar uma série de temas trabalhistas importantes em 2025, entre eles a existência ou não do vínculo entre motoristas e aplicativos; a gratuidade da Justiça; e a possibilidade de executar empresas integrantes do mesmo grupo econômico que não integravam a fase inicial do processo.

9 de janeiro de 2025

Divulgação

TST e STF decidirão em 2025 uma série de temas trabalhistas aguardados

O caso mais aguardado está no STF: trata-se do RE 1.446.336, em que a corte vai decidir, em repercussão geral, se motoristas e entregadores de aplicativos como Uber e iFood têm vínculo com as plataformas.

A tendência do Supremo, levando em conta a maior parte dos posicionamentos recentes, é entender pela não existência do vínculo, o que deverá afetar a maneira como a Justiça do Trabalho decide o tema.

Já no TST, são aguardados os julgamentos sobre a terceirização; sobre o modo, o momento e o lugar apropriados para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial; e sobre a recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica a participar do processo de negociação coletiva.

Uma questão que corre fora do Judiciário também pode avançar em 2025: a proposta de emenda à Constituição apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL) que busca reduzir a jornada de trabalho para 36 horas por semana ou garantir dois dias de folga por semana.

Ainda no campo legislativo, advogados e ministros do TST esperam que avance no Congresso o anteprojeto de lei da criação do Código de Processo do Trabalho.

‘Uberização’ e Justiça gratuita

No RE 1.446.336 (Tema 1.291 da repercussão geral), de relatoria do ministro Edson Fachin, o Supremo vai decidir se há ou não vínculo entre motoristas de aplicativos e plataformas que prestam serviço de transporte. Embora julgado pelo STF, o tema é relevante também para o TST: há, com frequência, divergências entre a Corte Suprema e a Justiça do Trabalho a respeito da existência do vínculo.

Em diversas ocasiões, o STF entendeu que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada configure relação de emprego. Também decidiu pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que descaracteriza o vínculo.

Tais precedentes do Supremo foram firmados, por exemplo, na ADC 48, na ADPF 324 e no RE 958.252. A maioria dos posicionamentos contra o entendimento majoritário é do próprio Fachin e do ministro Flávio Dino.

Ainda no Supremo, é aguardado o julgamento que decidirá sobre a gratuidade da Justiça (ADC 80). No caso, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro pede que a gratuidade seja válida apenas para quem comprovar renda de até 40% do teto da Previdência Social.

O tema foi recentemente julgado pelo TST: em outubro, a corte decidiu que quem faz declaração de pobreza ou ganha até 40% do teto do INSS tem direito à Justiça gratuita.

Outros dois casos que estão no Supremo são bastante aguardados por especialistas, segundo as advogadas Priscila Soeiro Moreira, do escritório Abe Advogados, e Maria Helena Autuori, do Autuori Burmann Sociedade de Advogados. São eles: o que decide sobre a equiparação da dispensa coletiva à individual (ADI 6.142) e o que define se é ou não óbice ao acesso à Justiça a exigência processual de atribuir ao trabalhador o ônus de estabelecer o valor da demanda na peça inicial (ADI 6.002).

No TST

O TST deve focar em recursos repetitivos: a gestão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da corte, elegeu a formação de precedentes como sua principal preocupação.

“É preciso estabelecer uma cultura do precedente e que isso vá para o inconsciente da própria atividade jurisdicional e da Justiça do Trabalho como um todo, atingindo, inclusive, os beneficiários, os advogados e todos aqueles voltados para a atividade jurisdicional”, disse ele em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídica.

Um dos julgamentos mais aguardados é o que decidirá se a terceirização, inclusive em atividade-fim, é lícita quando o prestador de serviços é um ex-empregado da tomadora de serviço (RR 1848300-31.2003.5.09.0011), assim como a definição sobre a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego no caso de contratos em que o prestador de serviços é uma pessoa jurídica constituída para fazer a intermediação de relação de trabalho (IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121).

Entre os casos que devem ser julgados em 2025 estão ainda o que decidirá o modo, o momento e o lugar apropriados para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição social (IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000); e a definição sobre a recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica em participar do processo de negociação coletiva (IRDR 1000907-30.2023.5.00.0000)

Veja outros recursos repetitivos que aguardam julgamento no TST e devem ser pautados para este ano:

IRR 21900-13.2011.5.21.0012: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento de parcela da Remuneração Mínima por Nível e Regime;

IncJulgRREmbRep 10233-57.2020.5.03.0160: Discute o marco inicial e o prazo prescricional aplicável a demandas sobre complementação de aposentadoria devida por entidade de previdência privada nos casos em que parcelas de natureza salarial não foram reconhecidas pelo empregador ou quitadas oportunamente;

IncJulgRREmbRep 1000648-06.2020.5.02.0252: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de indenização feito contra empregador ou ex-empregador decorrente de prejuízo suportado por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar em decorrência de atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador-empregador;

IncJulgRREmbRep – 20958-64.2019.5.04.0661: Decide em quais casos é válida a mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, de empregado admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição;

IncJulgRREmbRep 2061-71.2019.5.09.0653: Define a extensão e os efeitos da legitimidade ativa das entidades sindicais para postularem, em nome próprio, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representam;

IncJulgRREmbRep 0000272-94.2021.5.06.0121: Fixação de tese vinculante sobre a validade de norma coletiva que prevê a compensação de valor recebido a título de gratificação de função com o valor correspondente às horas extras reconhecidas em juízo em virtude do afastamento do exercício da função de confiança;

IncJulgRREmbRep 1001740-49.2019.5.02.0318: Discute em que casos as alterações contratuais — que preveem, por exemplo, o corte de serviços de assistência médica — configuram alteração lesiva do contrato de trabalho.

  • Fonte: Conjur

PL 4.908/2024 no Senado cria o Selo de Segurança Digital para garantir transparência e proteger consumidores em anúncios digitais contra fraudes

08 de Janeiro de 2025

Tramita no Senado um projeto que estabelece requisitos para garantir a transparência e a qualidade das informações divulgadas em anúncios digitais. Esse projeto de lei (PL 4.908/2024) também prevê a criação do Selo de Segurança Digital.

A iniciativa é do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele afirma que o objetivo é proteger os consumidores de fraudes on-line e promover um ambiente mais seguro para as transações comerciais realizadas por meio de plataformas digitais.

Essa matéria está em análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Selo

De acordo com o projeto, poderão receber o Selo de Segurança Digital as empresas deverão comprovar sua regularidade jurídica e garantir que seus anúncios contenham informações claras — como a descrição do produto ou serviço, o preço completo (incluindo encargos adicionais, como tributos, fretes ou taxas), o prazo de entrega e as condições de reembolso ou devolução.

Além disso, as empresas devem adotar práticas comerciais que não induzam o consumidor a erro, como promessas enganosas ou ocultação de informações.

A proposta também estabelece que as plataformas digitais deverão facilitar a exibição do Selo de Segurança Digital nos anúncios das empresas certificadas e disponibilizar informações sobre a veracidade dos anúncios, permitindo a verificação do histórico das práticas comerciais. As plataformas também seriam obrigadas a oferecer acesso a avaliações e reclamações de consumidores, a fim de assegurar maior transparência nas ofertas publicitárias. 

Eduardo Braga argumenta que, em um cenário de crescente proliferação de fraudes e golpes on-line, essa certificação ajudará a distinguir as empresas sérias das fraudulentas, oferecendo maior segurança nas informações e nas transações realizadas pelos consumidores.  

Segundo ele, a iniciativa está alinhada com os critérios de qualidade e transparência dos anúncios digitais recentemente estabelecidas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça.

Fonte: Agência Senado

Estrangeiros de outras nacionalidades também terão que pagar taxa

08/01/2025

O centro financeiro e histórico de Londres, funcionará apenas com energia renovável a partir de outubro deste ano.
© Marcello Casal Jr/Arquivo Agência Brasil

A partir desta quarta-feira (8), brasileiros e viajantes de dezenas de outras nacionalidades que quiserem ingressar no Reino Unido terão que pagar 10 libras esterlinas, o equivalente a cerca de R$ 77 no câmbio atual, pela chamada Autorização de Viagem Eletrônica (ETA, na sigla em inglês).

A medida aplica-se a portadores de todos os tipos de passaportes (comum, oficial ou diplomático) sem nacionalidade britânica ou irlandesa que desejarem visitar um dos quatro países que integram o Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), incluindo bebês e crianças.

Segundo o governo britânico, o ETA não será exigido de quem já possui visto ou permissão para viver, trabalhar ou estudar no Reino Unido.

Com a autorização, será possível permanecer em território britânico por até seis meses. O ETA, contudo, não possibilita ao viajante realizar qualquer tipo de trabalho remunerado ou não remunerado, exceção a quem tiver o chamado visto Creative Worker.

A autorização pode ser obtida por meio de aplicativo para iPhone e do site do próprio governo britânico.

Para solicitar a ETA, o requerente precisará enviar uma cópia digitalizada do passaporte original; uma foto do seu rosto e informar o número de um cartão de crédito ou débito. Cada viajante deve fazer sua requisição individualmente. Em nota divulgada na primeira quinzena de dezembro, o Itamaraty informou que, segundo as autoridades britânicas, as solicitações serão respondidas em até 3 dias úteis, em média.

Outras orientações estão disponíveis no site do Ministério das Relações Exteriores.

  • Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil/2025
  • Fonte: Agência Brasil

Operações acima de R$ 5 mil devem ser informadas a partir deste mês

08/01/2025

O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.

Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.

Gerenciamento de risco

Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.

A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.

Sigilo bancário e fiscal

No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”

A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.

Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.

As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.

  • Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
  • Fonte: Agência Brasil
Para Gilmar Mendes, 8 de janeiro foi incitado nas redes sociais

08/01/2025

Um dia após o magnata Mark Zuckerberg – dono do grupo Meta, que controla o WhatsApp, o Instagram e o Facebook – anunciar que vai abolir a checagem de conteúdo e quer tornar mais permissiva a moderação de postagens dos usuários, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a corte “não vai permitir que as big techs, as redes sociais, continuem sendo instrumentalizadas, dolosa ou culposamente, ou ainda somente visando lucro, instrumentalizadas para ampliar discursos de ódio, nazismo, fascismo, misoginia, homofobia e discursos antidemocráticos”.

Segundo o ministro, “a nossa justiça eleitoral e o nosso Supremo Tribunal Federal já demonstraram que aqui é uma terra que tem lei. As redes sociais não são terras sem lei. No Brasil só continuarão a operar se respeitarem a legislação brasileira, independentemente de bravatas de dirigentes irresponsáveis das big techs.”

Em outubro, a rede social X, do bilionário Elon Musk, pagou R$ 28,6 milhões de multa após a sua plataforma ficar fora do ar no Brasil por dois meses devido ao descumprimento da ordem do próprio Moraes de bloquear algumas contas.

O empresário Elon Musk se aproximou do presidente eleito dos Estados Unidos Donald Trump durante a campanha eleitoral do ano passado. Ao anunciar o relaxamento de controle e moderação de suas plataformas, Mark Zuckerberg também sinalizou para Trump.

Como registrado pela Agência Brasil, Zuckerberg informou que vai “trabalhar com o presidente Trump para pressionar os governos ao redor do mundo que estão perseguindo empresas americanas e pressionando para censurar mais.” O dono da Meta ainda afirmou que países latino-americanos têm “tribunais secretos que podem ordenar que empresas retirem coisas discretamente.”

Na avaliação do ministro Moraes, que é relator dos inquéritos sobre notícias falsas, milícias digitais e golpe de Estado, o país tem como desafio “não permitir que esses gigantes conglomerados, que são as big techs, com seus dirigentes irresponsáveis, por achar que por terem dinheiro podem mandar no mundo, o desafio de regulamentar, responsabilizar.”

8 de janeiro 

Para o magistrado a “grande causa” de atos violentos e antidemocráticos como o 8 de janeiro de 2023 na Praça dos Três Poderes foi a disseminação de mentiras e a mobilização de massa promovida pelas redes sociais.

“Tudo isso surgiu a partir do momento que no mundo, não só no Brasil, a partir do momento que no mundo extremistas, e principalmente extremistas de direita, radicais de direita, se apoderaram das redes sociais para nelas ou com elas instrumentalizarem as pessoas no sentido de corroer a democracia por dentro. O que esse novo populismo extremista digital faz é corroer a democracia por dentro.”

As declarações de Alexandre de Moraes foram feitas durante a “roda de conversa” realizada no STF para tratar da importância da democracia no início da tarde desta quarta-feira. Também presente no evento, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “naquele 8 de janeiro, o extremismo e a intolerância atingiram seu ápice, quando uma turba insana invadiu as sedes dos Três Poderes em Brasília, incitada por ampla mobilização nas redes sociais.”

Gilmar defendeu o que chama de “constitucionalismo digital”, princípio legal que “consagra a proteção dos direitos fundamentais na esfera digital e impõe às redes sociais um dever de cuidado quanto à disseminação de conteúdos ilícitos.” Para ele, “essa trajetória normativa jamais poderá ser confundida com censura. Não é censura.”

O ministro acredita que o constitucionalismo digital “representa não apenas uma evolução jurídica, mas constitui a pedra angular sobre a qual se erige uma esfera digital democrática e pluralista, capaz de harmonizar a liberdade de expressão com a responsabilidade social no ambiente virtual.”

*Gilberto Costa – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil