Serviço da Buser e afins é irregular e gera concorrência desleal, diz STJ
O serviço de fretamento oferecido por aplicativo representa a prestação irregular do transporte rodoviário de passageiros e é causa de concorrência desleal. Por isso, deve ser proibido até que a legislação seja adequada. 05/07/2024 Buser se define como empresa intermediadora e que não presta serviço de transporte (Divulgação/Buser) A conclusão é da 2ª Turma do […]
