TJ-SP condena governo a indenizar por acidente provocado pela polícia
As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa condição, causem a terceiros, conforme previsto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. 4 de março de 2024 (Ciete Silvério/Governo de SP) Mulher foi envolvida em acidente provocado pela polícia Esse […]