Repasse de verba sem rompimento de vínculo conjugal não gera direito à isenção de imposto de renda
Para magistrados, ficou caracterizada transferência de renda e não pagamento de pensão alimentícia 19/07/2024 A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a validade do crédito tributário decorrente da execução fiscal de um contribuinte que deduziu do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) despesas advindas de verba alimentar pagas durante o casamento, […]