FABRICANTE, CONCESSIONÁRIA E SEGURADORA DEVEM INDENIZAR CLIENTE POR DEMORA EM SERVIÇO
22 DE JULHO DE 2021 O juiz da Vara Única de Marilândia declarou que as requeridas não demonstraram a regularidade do excessivo período de espera de mais de seis meses. O juiz da Vara Única de Marilândia decidiu que uma fabricante de automóveis, uma concessionária autorizada e uma companhia de seguros devem indenizar cliente por […]