Documento assinado pelas partes, mas sem elementos essenciais, é inapto para cobrança de dívida, decide TJ
08/07/2021 Mantida decisão que julgou ação monitória improcedente. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 40ª Vara Cível Central, que julgou improcedente cobrança de suposto crédito a favor do autor da ação, pretensão fundada em documento que possui apenas […]