Livre manifestação do pensamento não pode ser usada para amparar condenação por danos morais
O colegiado entendeu que a recorrente apenas fez uso da sua liberdade de pensamento e expressão. Postado em 30 de Junho de 2022 A 1ª Turma Cível do TJDFT acatou, por unanimidade, recurso apresentado por uma usuária do Instagram que foi condenada a indenizar por danos morais o deputado federal Maurício Alexandre Dziedricki após responder […]