Empresa de publicidade será indenizada após quebra de contrato de exclusividade
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 34ª Vara Cível Central, proferida pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, que condenou concessionária de linha do Metrô de São Paulo a indenizar empresa pelo rompimento de contrato de exclusividade na venda de espaço publicitário. A reparação por […]