Juros acima de 1,5 vez a taxa média de mercado configuram abuso
A aplicação dos juros remuneratórios pelas instituições financeiras só encontra barreira no abuso de direito, que se caracteriza pela cobrança superior ao equivalente a 1,5 vez a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. 23 de julho de 2024 Banco terá de repactuar cobrança e devolver valores cobrados acima da média Com esse entendimento, […]