Devedor não precisa morar no imóvel para que ele tenha proteção de bem de família
Não é necessário que a devedora proprietária resida no imóvel para ele merecer a proteção do bem de família, bastando que seja o único imóvel da entidade familiar e seja utilizado com a finalidade de moradia permanente. Assim, incide a impenhorabilidade. 12 de fevereiro de 2025 Imóvel alvo da impenhorabilidade tinha usufruto vitalício pelos pais da devedora, […]