Poupança de até 40 salários mínimos não pode ser penhorada
Qualquer valor depositado em caderneta de poupança que não exceda o total de 40 salários mínimos é impenhorável. 15 de dezembro de 2025 Esse foi o entendimento adotado pela 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Goiás, seccional da Justiça Federal da 1ª Região, para determinar o desbloqueio de valores penhorados […]
