Corte Especial admite relativizar impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar
O colegiado acompanhou o relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem essa relativização somente deve ser aplicada “quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução”, e desde que “avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado”. 25 de Abril de 2023 Em julgamento de embargos de divergência, […]
