Filho nascido no Brasil, por si só, não impede a expulsão
A simples existência de prole brasileira não garante a permanência do estrangeiro no território nacional. Essa foi a posição da 1ª Seção em julgamento de habeas corpus impetrado em favor de um estrangeiro expulso do país após condenação por tráfico. 26 de junho de 2023 De acordo com o processo, após o cumprimento da pena, o estrangeiro, […]
