Turma reconhece deserção de recurso por falta de recolhimento de custas
14/07/2023 A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) declarou a deserção do recurso ordinário de um gerente de construção que não pagara as custas recursais. O colegiado concluiu que, por não ter recebido os benefícios da gratuidade da justiça, o engenheiro deveria ter comprovado não ter condições financeiras para arcar […]
